PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. APOSENTADORIA. PAGAMENTO A MENOR DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1 – Motivada a decisão de forma clara, apontando as razões que o levaram a decidir pela procedência do feito, fundamentando na garantia constitucional prevista no art. 201, § 2º da CF, não há que se falar em mácula na decisão, atendendo aos requisitos do artigo 165 e 458 do CPC.
2 – Previsão expressa da Constituição Federal garantindo que o benefício previdenciário não será inferior ao salário-mínimo vigente, garantido o reajustamento para preservar-lhes o valor real. Art. 201, §§ 2º e 4º da CF.
3 – A inexistência de lei específica municipal não pode constituir óbice ao deferimento do pleito, garantindo-lhes os proventos em valor não inferior ao mínimo.
4 – As parcelas vencidas há mais de cinco anos, contadas retroativamente da data do ajuizamento da ação são atingidas pela prescrição quinquenal, nos termos da Súmula n. 85 do Superior Tribunal de Justiça
5 – Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006960-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/01/2014 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. APOSENTADORIA. PAGAMENTO A MENOR DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1 – Motivada a decisão de forma clara, apontando as razões que o levaram a decidir pela procedência do feito, fundamentando na garantia constitucional prevista no art. 201, § 2º da CF, não há que se falar em mácula na decisão, atendendo aos requisitos do artigo 165 e 458 do CPC.
2 – Previsão expressa da Constituição Federal g...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. DESCONTOS INDEVIDOS NA APOSENTADORIA DA APELADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGLIGÊNCIA AO FIRMAR O NEGÓCIO JURÍDICO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003010-9 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/12/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. DESCONTOS INDEVIDOS NA APOSENTADORIA DA APELADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGLIGÊNCIA AO FIRMAR O NEGÓCIO JURÍDICO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003010-9 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/12/2013 )
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDORA IDOSA E ANALFABETA. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). FALTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VONTADE. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. ILICITUDE DOS DESCONTOS REALIZADOS SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. VERBA ALIMENTAR. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RISCOS DA ATIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENZATÓRIO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, do STJ).
2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (STJ - Súmula nº 479, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012).
3. Configurada a relação de consumo e, por força do art. 6º, VIII, do CDC e do princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, não se desincumbindo de provar a existência do contrato de empréstimo firmado entre as partes, exsurge para a instituição financeira recorrente a responsabilidade objetiva pelos danos causados em face do consumidor.
4. Caracterizada a negligência da instituição bancária, que efetua descontos em benefício previdenciário sem as cautelas necessárias, impõe-se-lhe o dever de restituir em dobro aquilo que cobrara indevidamente. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC.
5. É de se presumir o abalo psíquico suportado pela apelada (dano moral in re ipsa), dada a responsabilidade objetiva da instituição financeira apelante, pela má prestação dos serviços, a teor do disposto no art. 14, do CDC.
6. Na fixação do quantum indenizatório, deve o magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e o caráter pedagógico e punitivo que a medida deve ostentar, de forma a constituir compensação pelos danos sofridos, sem gerar enriquecimento ilícito ao ofendido.
7. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006021-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDORA IDOSA E ANALFABETA. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). FALTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VONTADE. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. ILICITUDE DOS DESCONTOS REALIZADOS SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. VERBA ALIMENTAR. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RISCOS DA ATIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENZATÓRIO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCI...
ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DEAUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO PROCURADOR DO ESTADO PARA REPRESENTAR A AUTARQUIA. AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE OU INCURÁVEL. PROVENTOS INTEGRAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Impende mencionar a principio, que o art. 150 da Constituição do Estado do Piauí, o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 39/04 e os artigos 2º, II e 12º, II da Lei Complementar Estadual nº 56/05 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Piauí), evidenciam a possibilidade de representação processual da autarquia estadual (IAPEP) pelo Procurador do Estado.
2 - Cumpre destacar que o art. 40, §1º, I da Constituição Federal estabelece que os servidores que aposentarem-se por invalidez permanente em decorrência de doença grave, terão seus proventos calculados de forma a manterem-se os proventos integrais.
3 - Com relação a Lei nº 10.887/2004, é pacifico o entendimento jurisprudencial, que a referida lei não é aplicável à exceção prevista no art. 40, §1º, I, da CF, uma vez que a mesma é omissa quanto a exceção supracitada.
4 - Observando que o Apelado ingressou no serviço público antes da EC 41/2003, conforme disciplinado pela EC 70/2012, o mesmo tem direito a receber seus proventos integrais, ou seja acrescido da gratificação adicional e da vantagem pessoal.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.001251-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2013 )
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ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DEAUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO PROCURADOR DO ESTADO PARA REPRESENTAR A AUTARQUIA. AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE OU INCURÁVEL. PROVENTOS INTEGRAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Impende mencionar a principio, que o art. 150 da Constituição do Estado do Piauí, o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 39/04 e os artigos 2º, II e 12º, II da Lei Complementar Estadual nº 56/05 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Piauí), evidenciam a possibilidade de representação processual da autarquia estadual (IAPEP) p...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO AUTORIZADO PELO BENEFICIÁRIO. RESSARCIMENTO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se de apelação cível em face de sentença que julgou improcedente a ação de indenização, por entender a decisão que a Autora não comprovou os fatos alegados.
2. Os descontos mensais efetuados pelo INSS na renda mensal do benefício encontram amparo legal no artigo 115 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei nº 8.213/91, que, em seu inciso VI, prevê expressamente a possibilidade de desconto, nos benefícios, de pagamentos de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário.
3. O empréstimo entabulado sobre a modalidade RMC, cuja sigla significa Reserva Margem Consignável, trata-se de benefício disposto aos aposentados e pensionistas do INSS, podendo ser formalizado sob a modalidade de cartão de crédito, cujo saldo devedor também é descontado em folha de pagamento quando das compras efetuadas com este. A Instrução Normativa INSS/PRES Nº 28, de 16 de maio de 2008, em seu Capítulo I, é assente quando autoriza a modalidade de empréstimo RMC por meio do cartão de crédito.
4. No caso dos autos, tem-se que os descontos registrados sobre os vencimentos da Apelante tratam-se de empréstimos formalizados sobre a referida modalidade, assim sendo, deveriam seguir os procedimentos exigidos para a efetivação de tal operação e, sem dúvida, a legislação consumerista.
5. Dessa forma, uma vez aplicável o Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, não só pela patente hipossuficiência da Autora, ora Apelante, mas, também, pela impossibilidade desta de produzir prova negativa, consistente no ato de provar que não contraiu empréstimo algum com o Apelado.
6. Se a Autora afirmou que não subescreveu os contratos de empréstimos e pretende o rompimento de tal relação através do bloqueio dos valores supostamente devidos, cabe ao Apelado demonstrar a existência desse negócio para que o pleito autoral seja inacolhido, ônus este que o Recorrido não se desincumbiu.
7. Os descontos efetuados na aposentadoria da Autora sem sua autorização acarretam incontestável dano moral indenizável. No caso dos autos, observadas as condições da parte, que litiga sob o pálio da assistência judiciária, da reprovabilidade da conduta e do caráter coercitivo e pedagógico da indenização por danos morais, impõe-se fixação do montante indenizatório em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente, a partir desta data até o efetivo pagamento.
8. A Autora faz jus à restituição em dobro dos valores efetivamente desembolsados, a serem apurados em liquidação de sentença, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, acrescidos de juros e correção monetária, desde a data de cada pagamento.
9. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003025-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/09/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO AUTORIZADO PELO BENEFICIÁRIO. RESSARCIMENTO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se de apelação cível em face de sentença que julgou improcedente a ação de indenização, por entender a decisão que a Autora não comprovou os fatos alegados.
2. Os descontos mensais efetuados pelo INSS na renda mensal do benefício encontram amparo legal no artigo 115 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei nº 8.213/91, que,...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VANTAGEM REMUNERATÓRIA. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. OBSTÁCULOS AO RECEBIMENTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.LEI N. 4.111/2011 DO MUNICÍPIO DE TERESINA. CONSTITUCIONALIDADE.
1. Diante da presunção de legalidade dos atos administrativos, cabe ao ente público provar a admissão irregular do servidor público, para efeito de excluí-lo da incidência de norma criadora de vantagem remuneratória.
2. A prova da designação para função gratificada faz presumir seu exercício subsequente, com base no que ordinariamente ocorre (art. 335 do CPC), cabendo ao ente público a prova de que a consequência ordinária do ato foi obstada por outro fato extraordinário.
3. Especificada na lei criadora de vantagem remuneratória o critério objetivo para seu pagamento, não há violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia.
4. A criação de vantagem remuneratória por lei para servidores ativos não faz presumir o pagamento de proventos de aposentadoria em valor superior ao previsto no art. 40, § 2º, da Constituição, diante da forma de cálculo desse benefício estabelecida no § 3º do mesmo dispositivo constitucional.
5. O acolhimento da alegação de que determinada lei descumpre o art. 169, § 1º, da Constituição da República demanda prova.
6. Apelação que se conhece mas a qual se nega provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.007274-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/09/2013 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VANTAGEM REMUNERATÓRIA. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. OBSTÁCULOS AO RECEBIMENTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.LEI N. 4.111/2011 DO MUNICÍPIO DE TERESINA. CONSTITUCIONALIDADE.
1. Diante da presunção de legalidade dos atos administrativos, cabe ao ente público provar a admissão irregular do servidor público, para efeito de excluí-lo da incidência de norma criadora de vantagem remuneratória.
2. A prova da designação para função gratificada faz presumir seu exercício subsequente, com base no que ordinariamente ocorre (art. 335 do CPC), cabendo ao...
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ACIDENTE NO PERCURSO DO TRABALHO – EQUIPARAÇÃO À ACIDENTE DE TRABALHO – ART. 21, INCISO IV, ALÍNEA ‘d’ DA LEI 8.213/91 – JUTIÇA ESTADUAL COMPETENTE– PENSÃO RETIRADA INJUSTIFICADA – REESTABELECIMENTO – PRESCRIÇÃO QUINQUENL DAS PARCELAS – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DAS PARCELAS NÃO RECEBIDAS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo o demandante sofrido o acidente quando estava voltando do seu trabalho para a sua residência, este se equipara a acidente de trabalho, nos termos do art. 21, inciso IV, alínea ‘d’ da Lei 8.213/91. 2. A Justiça Estadual é competente para apreciar a matéria, que diz com acidente de trabalho, nos termos da Súmula 15 do STJ. 3. O cancelamento de benefício previdenciário, a cargo do INSS, deve ser precedido de procedimento administrativo no qual se assegure a ampla defesa e o contraditório, caso não seja cumprido tais procedimentos é imperativo o retorno do benefício. 4. Nos termos da Súmula 85 do STJ, que diz: “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”, prescritas as parcelas em período anterior aos 5 (cinco) anos. 5. Cobrança de juros de mora devidos a partir da citação, devendo ser fixados na base de 1% ao mês. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2012.0001.003108-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/09/2013 )
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REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ACIDENTE NO PERCURSO DO TRABALHO – EQUIPARAÇÃO À ACIDENTE DE TRABALHO – ART. 21, INCISO IV, ALÍNEA ‘d’ DA LEI 8.213/91 – JUTIÇA ESTADUAL COMPETENTE– PENSÃO RETIRADA INJUSTIFICADA – REESTABELECIMENTO – PRESCRIÇÃO QUINQUENL DAS PARCELAS – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DAS PARCELAS NÃO RECEBIDAS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo o demandante sofrido o acidente quando estava voltando do seu trabalho para a sua residência, este se equipara a acidente de trabalho, nos termos do art. 21, inciso IV, alínea ‘d’ da Lei 8.213/91. 2....
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APOSENTADO. VULNERABILIDADE PATENTEADA. INVALIDADE DO CONTRATO.
1. Descontos efetuados por instituição bancária de grande porte em aposentadoria de pessoa analfabeta e de baixa renda, sem a devida instrução acerca das condições do empréstimo por ela firmado, afrontam os direitos consumeristas e os princípios norteadores dos contratos, revelando a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor e a consequente invalidade do contrato.
2. O pagamento de valor indevidamente cobrado, oriundo de erro não justificável da instituição financeira, deverá ser restituído em dobro para o consumidor ora apelado, por força no disposto no art. 42, do CDC.
3. Verificada a ocorrência de prática vedada por fornecedor, é medida imperiosa a decretação da nulidade do contrato, devendo se retomar o status quo ante.
4. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006427-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/09/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APOSENTADO. VULNERABILIDADE PATENTEADA. INVALIDADE DO CONTRATO.
1. Descontos efetuados por instituição bancária de grande porte em aposentadoria de pessoa analfabeta e de baixa renda, sem a devida instrução acerca das condições do empréstimo por ela firmado, afrontam os direitos consumeristas e os princípios norteadores dos contratos, revelando a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor e a consequente invalidade do contrato.
2. O pagamento de valor indevidamente cobrado, oriundo de...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHIDA EM PARTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPMT. ACOLHIDA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. RECONHECIMENTO E COBRANÇA DE ABONO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DE ISENÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FOLHA DE PAGAMENTO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Mandado de segurança não se presta para reivindicar valores anteriores à impetração, que todavia podem ser buscados pela ação judicial adequada, tomando por base os dispositivos das Súmulas 269 e 271, ambas do Superior Tribunal de Justiça.
2. Procedência da ação, em relação aos valores vencidos após o ajuizamento do presente mandamus, em consonância com o § 4º do art. 14 da Lei n. 12.016/2009.
3. Preliminar de inadequação da via eleita acolhida em parte, afastando a cobrança dos valores anteriores ao ajuizamento do mandamus.
4. O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina – IPMT – defende que não é legítimo para figurar no polo passivo da ação, posto que o órgão originário da servidora e que irá lhe ressarcir o valor correspondente ao abono de permanência é o seu órgão originário, qual seja, a Câmara Municipal de Teresina.
5. Em se tratando de servidor ativo, o responsável pelo pagamento é o órgão ao qual o servidor se encontra vinculado. Preliminar acolhida, excluindo o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina – IPMT, do polo passivo da presente demanda.
6. Sendo juridicamente possível o pedido de concessão de abono de permanência, rejeito a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.
7. Nas decisões contra os entes da Administração Pública, sejam da União, Estado ou Município, é obrigatório o reexame do decisum, a fim de ser este confirmado para, tão somente, após, produzir efeitos na esfera jurídica.
8. Segundo o §4º do art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 40/2004, o servidor que possua as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer no serviço público terá direito a receber o abono de permanência no valor da sua respectiva contribuição.
9. Não há mais que se falar em isenção de contribuição previdenciária, posto que tal instituto foi substituído pelo instituto do abono de permanência, e desta maneira, não são ilegais os descontos efetuados pela Câmara Municipal de Teresina, a título de contribuição previdenciária, posto que será este valor ressarcido a título de abono de permanência.
10. Reexame necessário conhecido para acolher parcialmente a preliminar de inadequação da via eleita, acolher na íntegra a preliminar de ilegitimidade passiva do IPMT, para excluí-lo do polo passivo da demanda, rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2012.0001.001608-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/08/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHIDA EM PARTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPMT. ACOLHIDA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. RECONHECIMENTO E COBRANÇA DE ABONO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DE ISENÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FOLHA DE PAGAMENTO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Mandado de segurança não se presta para reivindicar valores anteriores à impetração, que todavia podem ser buscados pela ação judicial adequada, tomando por bas...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR NEGADA. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. ART. 7º, III, DA LEI Nº 12.016/2009. ESCREVENTE COMPROMISSADO. EXERCÍCIO DO CARGO DE NOTÁRIO E TABELIÃO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO. NOMEAÇÃO PRECÁRIA. APOSENTADORIA DO TITULAR APÓS CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PEDIDO DE EFETIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. REMOÇÃO DE TABELIÃO. PEDIDO DE NULIDADE DA POSSE DO SERVIDOR REMOVIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Denota-se nos fundamentos exarados na decisão agravada que, após proceder à uma análise sumária do pedido exordial, a liminar fora negada à impetrante por dois motivos: a) primeiro porque a vacância do cargo objeto do mandamus (Tabelião do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Altos-PI) ocorrera após a vigência da Carta Magna, a qual passou a exigir prévia aprovação em concurso público para ingresso no cargo de notário e tabelião (art. 236, § 3º), inexistindo, portanto, direito adquirido à efetivação de escrevente no cargo de Tabeliã Substituta; b) segundo porque a impetrante/agravante fora nomeada para substituir o titular do cargo por ato precário, interinamente, conforme Portaria nº 001/88, acostada aos autos.
2. Observou-se, ainda em sede de cognição prévia, que sendo o objeto da inicial a decretação da nulidade do ato impugnado, consubstanciado na remoção do Tabelião do 1º Ofício da Comarca de Elesbão Veloso-PI para o Cartório do 1º Ofício da Comarca de Altos-PI, e, consequentemente, na nulidade da posse do servidor removido (litisconsorte passivo necessário) nesta última serventia, a parte impetrante/agravante, Escrevente Compromissada do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Altos-PI, sequer teria interesse jurídico em propor o writ em epígrafe visando anular modalidade de provimento de cargo público, o qual não ocupa de forma efetiva (Tabelião).
3. Recurso improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.000725-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/02/2011 )
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR NEGADA. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. ART. 7º, III, DA LEI Nº 12.016/2009. ESCREVENTE COMPROMISSADO. EXERCÍCIO DO CARGO DE NOTÁRIO E TABELIÃO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO. NOMEAÇÃO PRECÁRIA. APOSENTADORIA DO TITULAR APÓS CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PEDIDO DE EFETIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. REMOÇÃO DE TABELIÃO. PEDIDO DE NULIDADE DA POSSE DO SERVIDOR REMOVIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Denota-se nos fundamentos exarados na decisão agravada que, após proceder à uma análise sumária do pedido exordial, a limina...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPLANTAÇÃO DE NOVO REGIME JURÍDICO DE VENCIMENTO DA CARREIRA DOS POLICIAIS CIVIS. RECOMPOSIÇÃO VENCIMENTAL IMPLEMENTADA PELAS LEIS ESTADUAIS NºS 5.376/2004 E 37/2004. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Constata-se dos autos que se mostra incontroverso que os servidores referenciados neste processo, ao tempo de suas aposentadorias, efetivamente tiveram as aludidas gratificações incorporadas e calculadas de acordo com os critérios previstos nas Leis nº 4.096/87 e nº 4.152/87 e LC nº 01/90, vigentes à época, as quais fixaram os valores das mesmas mediante percentuais estabelecidos sobre o valor do salário base (fls. 14, 23, 32, 41/2, 52-v, 57 e 63).
II- Por outro turno, extrai-se também que, quando foi realizada a implantação do novo regime jurídico de vencimento da carreira dos policiais civis, os servidores aposentados tiveram as aludidas gratificações compensadas monetariamente na forma determinada pela Lei Complementar nº 37/2004, que as extinguiu, ressalvando, expressamente, a vantagem a título de risco de vida, em seus arts. 41, 83 e 84 (fls. 103-v e 111).
III- Não obstante tenha havido efetiva dedução das gratificações de função policial e de tempo integral, como parcelas autônomas na composição vencimental dos Apelantes, decorrente da interpretação literal da referida Lei nº 5.376/2004, na prática, em termos de cálculo dos vencimentos dos Apelados, não se evidencia inobservância aos princípios do direito adquirido, da irredutibilidade de vencimentos e da segurança jurídica.
IV- E isto decorre do posicionamento da jurisprudência do C. STJ e do Excelso STF, que é pacífica a respeito da inexistência de direito adquirido a regime jurídico de remuneração dos servidores públicos, mostrando-se, assim, ser possível a Administração Pública alterar a forma da composição vencimental de seus servidores, desde que estes princípios sejam respeitados.
V- Logo, não importa se as gratificações foram extintas, mas, sim, que o ato da incorporação delas (função policial, tempo integral e risco de vida) à remuneração dos Apelados restou consolidado, tornando-se perfeito, preservando-se os valores das mesmas, de modo que, à míngua de violação ao princípio da irredutibilidade salarial, não se vislumbra plausibilidade jurídica na pretensão dos Apelantes, dada a evidente recomposição vencimental implementada pelas Leis estaduais nºs 5.376/2004 e 37/2004, entendimento que se amolda, também, à jurisprudência deste TJPI.
VI- Recurso conhecido e improvido.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006539-2 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/04/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPLANTAÇÃO DE NOVO REGIME JURÍDICO DE VENCIMENTO DA CARREIRA DOS POLICIAIS CIVIS. RECOMPOSIÇÃO VENCIMENTAL IMPLEMENTADA PELAS LEIS ESTADUAIS NºS 5.376/2004 E 37/2004. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Constata-se dos autos que se mostra incontroverso que os servidores referenciados neste processo, ao tempo de suas aposentadorias, efetivamente tiveram as aludidas gratificações incorporadas e calculadas de acordo com os critérios previstos n...
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS. PROVENTOS ADQUIRIDOS APÓS EC 41/2003. INCIDÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Os proventos de aposentadoria regulam-se pela norma vigente ao tempo da reunião dos requisitos para a inatividade (Súmula 359 STF). 2. As vantagens pessoais de proventos adquiridos após a vigência da EC n. 41/2003 devem ser incluídas no cálculo do teto constitucional, nos termos da nova redação do art. 37, XI, da Constituição Federal, norma autoaplicável, de eficácia plena e de incidência imediata e geral.
3. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.002618-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/06/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS. PROVENTOS ADQUIRIDOS APÓS EC 41/2003. INCIDÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Os proventos de aposentadoria regulam-se pela norma vigente ao tempo da reunião dos requisitos para a inatividade (Súmula 359 STF). 2. As vantagens pessoais de proventos adquiridos após a vigência da EC n. 41/2003 devem ser incluídas no cálculo do teto constitucional, nos termos da nova redação do art. 37, XI, da Constituição Federal, norma autoaplicável, de eficácia plena e de incidência imediata e geral...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS – INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES – VERBAS DE CARÁTER PROPTER LABOREM – IMPOSSIBILIDADE – OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
I - Trata-se de ação de revisão de proventos, onde as partes autoras afirmaram ser professoras aposentadas do Município de Teresina-PI e, durante o período em que trabalharam, receberam, por mais de 15 (quinze) anos, gratificações de difícil acesso e horas-extras que, por serem habituais, deveriam ter sido incorporadas quando de suas aposentadorias.
II – Sendo as verbas pleiteadas devidas somente em função do efetivo exercício da atividade laborativa, segundo a legislação aplicável, incabível, pois, a incorporação pretendida.
III – A incidência de desconto previdenciário sobre verbas de caráter propter laborem, mesmo sendo de forma irregular, não transmuda a natureza jurídica dessas verbas, haja vista que o gestor está adstrito aos ditames legais.
IV – Recurso conhecido e improvido, manutenção da decisão proferida pelo juízo a quo.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.003485-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/06/2013 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS – INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES – VERBAS DE CARÁTER PROPTER LABOREM – IMPOSSIBILIDADE – OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
I - Trata-se de ação de revisão de proventos, onde as partes autoras afirmaram ser professoras aposentadas do Município de Teresina-PI e, durante o período em que trabalharam, receberam, por mais de 15 (quinze) anos, gratificações de difícil acesso e horas-extras que, por serem habituais, deveriam ter sido incorporadas quando de suas aposentadorias.
II – Sendo as verbas pleiteadas devidas somente...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – MIGRAÇÃO DE PLANO – NULIDADE DAS CLÁUSULAS SEXTA E SÉTIMA – SENTENÇA REFORMADA. Em razão do direito constitucional de ação, deve ser assegurado aos demandantes o direito de migrarem para novo plano da Fundação previdenciária, sem que para isso tenham que renunciar os direitos adquiridos no plano original e desistir de ações judiciais, sobremaneira quando resta clara a abusividade delas, malferindo disposições constitucionais. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005276-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – MIGRAÇÃO DE PLANO – NULIDADE DAS CLÁUSULAS SEXTA E SÉTIMA – SENTENÇA REFORMADA. Em razão do direito constitucional de ação, deve ser assegurado aos demandantes o direito de migrarem para novo plano da Fundação previdenciária, sem que para isso tenham que renunciar os direitos adquiridos no plano original e desistir de ações judiciais, sobremaneira quando resta clara a abusividade delas, malferindo disposições constitucionais. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005276-9 |...
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO ADQUIRIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI DE REGÊNCIA À ÉPOCA. 1. Restando preenchidos os requisitos legais para a concessão de aposentadoria por um servidor civil ou militar este possui o direito adquirido de ver seus proventos calculados na forma estabelecida no diploma legal vigente à época do preenchimento dos requisitos. 2. De modo que a lei posterior que foi editada para regular a carreira dos servidores públicos militares do Piauí não pode trazer dispositivos que venham prejudicar o recorrido. 3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.001033-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/01/2013 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO ADQUIRIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI DE REGÊNCIA À ÉPOCA. 1. Restando preenchidos os requisitos legais para a concessão de aposentadoria por um servidor civil ou militar este possui o direito adquirido de ver seus proventos calculados na forma estabelecida no diploma legal vigente à época do preenchimento dos requisitos. 2. De modo que a lei posterior que foi editada para regular a carreira dos servidores públicos militares do Piauí não pode trazer dispositivos que venham...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. DISPENSA DO AUTOR DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA FUNCIONAL EM SEU LOCAL DE TRABALHO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC, PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O art. 273 do Código de Processo Civil, ao possibilitar, ao juiz, a antecipação, total ou parcial, dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, exige que sejam satisfeitos, para tanto, os requisitos da “prova inequívoca”, da “verossimilhança da alegação” e, alternativamente, do “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” ou do “abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu”.
2. As alegações Autor, ora Agravado, juntamente com os documentos anexo aos autos, aliados ao fato de que o mesmo passou 24 (vinte e quatro) meses de licença para tratamento, tendo em vista a gravidade das lesões sofridas, indicando que este não estava em condições de trabalhar normalmente, bem como a existência de laudos médicos apontando a sua incapacidade para o trabalho, os quais, embora unilaterais, não deixam de constituir início de prova que se revela suficiente, consubstanciam o requisito da prova inequívoca da verossimilhança das alegações, ao menos na cognição sumária que ora se exige.
3. Pois, “para que seja antecipada a tutela, a pretensão há de se mostrar verossímil. Quando o juiz reconhece haver prova inequívoca da verossimilhança do alegado, reputa a prova dos fatos como muito boa (embora não necessariamente exauriente) e a afirmação de direito daquele que pede a tutela bastante plausível” (Arruda Alvim, Araken de Assis, Eduardo Arruda Alvim. Comentários ao Código de Processo Civil, 2012, p. 418).
4. Presente, ainda, o fundado receio de dado irreparável ou de difícil reparação, porque a espera até o julgamento final da demanda, obrigando o Agravado a comparecer ao trabalho, mesmo sem condições para tanto, além de prejudicar ainda mais a sua saúde, configura uma afronta à dignidade da pessoa humana.
5. Quanto ao último requisito para a concessão da tutela antecipada, elencado no §2° do artigo 273 do Código de Processo Civil (“não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado”), tem-se a exigência de reversibilidade da medida, segundo a qual a antecipação da tutela só poderá ser deferida, quando exista no mundo fático a possibilidade de reversão daquela.
6. Não se vislumbra, no caso, qualquer perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
7. Não obstante, a probabilidade de o Autor, ora Agravado, receber julgamento final a seu favor, aliado ao fato de que o dano causado ao Agravante, de ordem exclusivamente financeira, é menor que o dano causado ao Agravado, isto é, o comprometimento de seu estado de saúde, dá ensejo à manutenção da decisão.
8. Portanto, devidamente comprovada a presença, no caso sub judice, dos requisitos elencados no art. 273 do CPC, para a concessão da tutela antecipatória, impõe-se, assim, a manutenção da decisão de 1º grau, que determinou que Agravado, fique dispensado do registro de frequência funcional em seu local de trabalho, com percepção de remuneração, até final julgamento de mérito.
9. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.000766-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2012 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. DISPENSA DO AUTOR DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA FUNCIONAL EM SEU LOCAL DE TRABALHO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC, PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O art. 273 do Código de Processo Civil, ao possibilitar, ao juiz, a antecipação, total ou parcial, dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, exige que sejam satisfeitos, para tanto, os requisitos da “prova inequívoca”, da “verossimilhança da alegaç...
Data do Julgamento:05/12/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EXARADO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DIÁRIA OPERACIONAL – SERVIDOR APOSENTADO – IMPOSTO DE RENDA – OPORTUNIDADE DA DEDUÇÃO – EFETIVO PAGAMENTO - PROVENTOS DE MILITAR INATIVO (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 43/2004) – BASE DE CÁLCULO – VALOR MENSAL QUE EXCEDER O LIMITE DOS BENEFÍCIOS DO RGPS (ART. 40, §18, DA CARTA MAGNA).
1. O desconto do valor correspondente ao imposto de renda somente ocorrerá, de forma automática, quando do efetivo pagamento da verba em favor dos embargados, independentemente da natureza dos créditos, não havendo que se falar em obrigatoriedade de apresentação da dedução por ocasião do oferecimento dos cálculos de execução.
2. A Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 4º, intro-duziu as hipóteses em que o servidor público inativo con-tribuirá para o Plano de Seguridade do Servidor Público. Em decorrência dessa emenda fora criada, no âmbito es-tadual, a Lei Complementar nº 43/2004, instituindo a contribuição dos inativos da Polícia Militar, que estivesse em gozo de benefícios na data da publicação da aludida Emenda Constitucional.
3. Entretanto, conforme prevê o art. 40, §18, da Carta Magna, a contribuição sobre os proventos de aposentadoria somente incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (RGPS) de que trata o art. 201, não incidindo, via de consequência, sobre a totalidade da quantia exequenda, como pretende o Estado embargante.
4. Embargos à Execução parcialmente procedente.
(TJPI | Embargos a execução Nº 07.002605-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/02/2012 )
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EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EXARADO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DIÁRIA OPERACIONAL – SERVIDOR APOSENTADO – IMPOSTO DE RENDA – OPORTUNIDADE DA DEDUÇÃO – EFETIVO PAGAMENTO - PROVENTOS DE MILITAR INATIVO (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 43/2004) – BASE DE CÁLCULO – VALOR MENSAL QUE EXCEDER O LIMITE DOS BENEFÍCIOS DO RGPS (ART. 40, §18, DA CARTA MAGNA).
1. O desconto do valor correspondente ao imposto de renda somente ocorrerá, de forma automática, quando do efetivo pagamento da verba em favor dos embargados, independentemente da natureza dos créditos,...
APELAÇÃO CÍVEL–DIREITO PREVIDENCIÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - PENSÃO POR MORTE – PEDIDO DE REVISÃO – INTEGRALIDADE/ PARIDADE – ÓBITO APÓS A VIGÊNCIA DA EC N. 41/2003 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Impende mencionar a principio que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado, conforme preceitua a Súmula nº 340 do STJ.
2 - O novo § 8º do art. 40 da CF/88 é responsável pelo abandono do princípio da paridade entre as aposentadorias e pensões do serviço público em relação às revisões remuneratórias e às concessões de gratificações dotadas de caráter remuneratório para as respectivas categorias funcionais ativas.
3 - Com relação ao pedido de pagamento de forma integral, de modo a receber 100% do que recebia o Segurado em vida, requerido pela Apelante, o mesmo passou a não ser mais admitido pela emenda constitucional nº 41/2003, passando a ser admitido apenas nos casos do falecimento ter ocorrido antes da entrada em vigor da referida emenda, devendo a pensão ser integral, pois assim informa o esquema de aplicabilidade da lei que vigorava durante o fato.
4 - De acordo com a nova disciplina dada pela EC 41/03, a regra da paridade para o reajuste dos proventos de aposentadoria e dos valores de pensão por morte foi afastada. Esse direito à paridade é o direito de revisão na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade. Sem dúvida que essa regra foi mantida aos aposentados e pensionistas à data da publicação da EC n. 41/03, não sendo este o caso da recorrente.
5 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004697-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/04/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL–DIREITO PREVIDENCIÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - PENSÃO POR MORTE – PEDIDO DE REVISÃO – INTEGRALIDADE/ PARIDADE – ÓBITO APÓS A VIGÊNCIA DA EC N. 41/2003 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Impende mencionar a principio que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado, conforme preceitua a Súmula nº 340 do STJ.
2 - O novo § 8º do art. 40 da CF/88 é responsável pelo abandono do princípio da paridade entre as aposentadorias e pensões do serviço público em relação às revisões remu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. NULIDADE DAS CLÁUSULAS SEXTA E SÉTIMA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. 1. Em razão do direito constitucional de ação, deve ser assegurado ao demandantes o direito de migrarem para novo plano da Fundação previdenciária, sem que para isso tenham que renunciar os direitos adquiridos no plano original e desistir de ações judiciais, sobremaneira quando resta clara a abusividade delas, malferindo disposições constitucionais. 2. Sentença reformada. 3. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006557-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/08/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. NULIDADE DAS CLÁUSULAS SEXTA E SÉTIMA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. 1. Em razão do direito constitucional de ação, deve ser assegurado ao demandantes o direito de migrarem para novo plano da Fundação previdenciária, sem que para isso tenham que renunciar os direitos adquiridos no plano original e desistir de ações judiciais, sobremaneira quando resta clara a abusividade delas, malferindo disposições constitucionais. 2. Sentença reformada. 3. Votação Unâ...
AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE ASSEGURA A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO. REQUISITOS PARA INCORPORAÇÃO PREENCHIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Considera-se adquirido o direito quando seu titular preenche todos os requisitos necessários para o seu exercício à época da vigência da lei que o instituía.
2. O direito à incorporação de gratificação aos proventos de aposentadoria integra o patrimônio jurídico da servidora, tendo ela cumprido os requisitos para a aquisição deste direito durante a vigência da lei que o previa. Posterior revogação da lei que instituía o benefício da incorporação não desconstitui a situação jurídica consolidada sob a égide da legislação revogada.
3. Inexistência de violação de literal disposição de lei. Ação julgada improcedente.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2008.0001.003499-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/08/2012 )
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AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE ASSEGURA A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO. REQUISITOS PARA INCORPORAÇÃO PREENCHIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Considera-se adquirido o direito quando seu titular preenche todos os requisitos necessários para o seu exercício à época da vigência da lei que o instituía.
2. O direito à incorporação de gratificação aos proventos de aposentadoria integra o patrimônio jurídico da servidora,...