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Jurisprudência

TJRR 10070080709
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 001007008070-9 APELANTE: JOCILENE ROSA DA SILVA APELADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO JOCILENE ROSA DA SILVA interpôs esta apelação cível contra a sentença proferida pelo Juiz Substituto da 8.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, no Mandado de Segurança n.º 001007157202-7, por meio da qual o processo foi extinto sem resolução de mérito, em razão da falta de prova pré-constituída. Consta nos autos que a Impetrante-Recorrente é Professora das redes de ensino municipal e estadual e, por isso, recebeu uma notificação da Dire...
Data do Julgamento : 11/09/2007
Data da Publicação : 25/09/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080095440
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001008009544-0 AGRAVANTE: ROMERO JUCÁ FILHO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO ROMERO JUCÁ FILHO interpôs o presente Agravo de instrumento em face da decisão proferida pelo Juiz Substituo da 6ª Vara Cível nos autos da Ação de Execução nº 001001007679-14, que deferiu o pedido de desconto mensal na remuneração do Agravante, no patamar de 30%, até que seja quitado o valor integral da dívida. O Recorrente aduz, em suma, que a dívida executada não tem natureza alimentar, nem trabalhista, pelo que não se admite a pen...
Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : 09/05/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080100463
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CAMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS DATA Nº 010.08.010046-3/Boa Vista Autor: Richarley da Silva Carneiro Advogado: Antonieta Magalhães Aguiar , OAB/RR nº 107-A e outra. Réu: Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração Relator: Des. Mauro Campello DECISÃO Trata-se de Habeas Data, com pedido de antecipação da tutela initio litis impetrado pela advogada Antonieta Magalhães Aguiar em favor de Richarley da Silva Carneiro, constando como autoridade coatora a Exmª Secretária de Estado de Administração e Gestão Estratégica – SEGAD. Alegou inicialmente o Impetrante...
Data do Julgamento : 09/05/2008
Data da Publicação : 13/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Data )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELO
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TJRR 10080100083
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 010 08 010008-3 – BOA VISTA/RR APELANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO SALVIATO FERNANDES NEVES APELADAS: MARIA DA GLÓRIA MOREIRA ARAÚJO, ELBA MARLENE SARMENTO AMARAL e MARIA DOS ANJOS NETA ADVOGADA: ELLEN CARDOSO RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUES R E L A T Ó R I O Cuida-se da apelação cível interposta em face da r. sentença de fls. 269/271, proferida pelo MM Juiz de Direito César Henrique Alves, que nos autos da Ação de Cobrança n.º 010 06 139370-7/8ª Vara Cível, julgou procedente em parte o pedido inicial condenando o réu, ora apela...
Data do Julgamento : 15/07/2008
Data da Publicação : 24/07/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080100307
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Apelação Cível n.º 010.08.010030-7 Apelante: O Estado de Roraima Procurador: Edval Braga Apelada: Antonieta Magalhães Aguiar Advogada: Em causa própria Relator: Des. CARLOS HENRIQUES RELATÓRIO Trata-se de Apelação interposta contra sentença de fls. 92/93, que julgou improcedente Embargos de Execução do Estado de Roraima, contra Execução de Honorários proposta pela apelada, condenando o apelante a pagar honorários advocatícios de 10%. Alega o apelante, às fls. 95/150, que há excesso no valor cobrado, haja vista que houve equívoco na confecção da planilha de cálculo (fl.81) onde foi fixado juros...
Data do Julgamento : 22/07/2008
Data da Publicação : 01/08/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080104077
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CAMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CIVEL N.º 0010.08.010407-7. Apelantes: A. P. de L. e outras Advogado: Bernardino Dias de Souza Cruz Neto Apelado: C. W. de O. S. Advogado: Denise Abreu Cavalcante Calil Relator: Des. Carlos Henriques RELATÓRIO Trata-se de apelação cível movida por A. P. de L. contra sentença que julgou parcialmente procedente Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem movida por C. W. de O. S.. Alega o apelante, inicialmente que não devem ser admitidos nem considerados para efeito de convencimento do magistrado, os depoimentos das testemunhas do autor, em virtude d...
Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : 14/11/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10060063079
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 01006006307-9 APELANTE: DENIS ALVES DA COSTA APELADOS: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8° Vara Cível de Boa Vista, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade para Desconstituição de Ato Administrativo n° 001005106632-1, que julgou improcedente o pedido, condenando o Autor nas custas processuais e honorários advocatícios. Consta nos autos, que o Autor é ex-funcionário do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, o qual foi aprovado no co...
Data do Julgamento : 09/12/2008
Data da Publicação : 17/12/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080111585
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001008011158-5 - DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE: RAIMUNDO TELES TAVEIRA DEF. PÚBLICO: ANDERSON CAVALCANTI DE MORAES AGRAVADA: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOHNSON ARAÚJO PEREIRA RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Raimundo Teles Taveira, por seu representante legal, interpôs o presente agravo de instrumento contra a decisão do MM. Juiz da 4ª Vara Cível, proferida nos autos de execução de título extrajudicial nº 01003075571-3, que determinou a penhora de 30% dos benefícios previdenciários que percebe em sua conta, bloqueada via Sistema Bacen-Jud. Sustenta o agravante...
Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : 21/03/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10080111734
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CÂMARA ÚNICA - TURMA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010.08.011173-4 AGRAVANTE: MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA BARROS E OUTRO ADVOGADO: VILMAR LANA AGRAVADO: JOANITA NAZARÉ CASTELO BRANCO BRASIL ADVOGADO: FRANCISCO ALVES NORONHA RELATOR: Des. MAURO CAMPELLO RELATÓRIO Márcia Regina de Oliveira Barros e Bruno Rodrigues Barros, interpuseram Agravo de Instrumento em face da decisão proferida pelo MM. Juiz da 4ª Vara Cível, na Ação de Despejo n.º 0010.2008.904.701-2. A decisão impugnada (fl.09) consiste no anunciamento do julgamento antecipado da lide, sob a alegação de que a questão de mérito era unic...
Data do Julgamento : 25/08/2009
Data da Publicação : 09/09/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10060068839
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001006006883-9 APELANTE: J. J. DA S. APELADA: M. H. DE L. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO J. J. DA S. interpôs esta Apelação Cível em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens nº 001005107122-2. O Autor afirma, na petição inicial, que manteve união estável com a Ré entre 1971 a 1994, período em que formaram um patrimônio supostamente composto por uma casa de alvenaria no bairro 13 de Setembro, nesta Ca...
Data do Julgamento : 09/02/2010
Data da Publicação : 12/03/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10090131681
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Apelação Cível n.º 0010.09.013168-1 Apelante: HSBC Bank S/A – Banco Múltiplo Advogado: Dr. Sivirino Pauli, OAB/RR nº 101-B Apelado: João Teixeira do Nascimento Defensora Pública: Drª Inajá de Queiroz Maduro Relator: Des. Lupercino Nogueira RELATÓRIO Cuida-se de apelação cível interposta por HSBC Bank S/A – Banco Múltiplo com o escopo de reformar a r. sentença de fls. 87/92, prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível na ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com danos morais nº 010.06.130160-1, na qual se julgou parcialmente procedente o pleito vestibular, conde...
Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 23/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 90135815
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TRIBUNAL PLENO Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000.09.013581-5/Boa Vista Impetrante: Ministério Público de Roraima Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima Relatora: Juíza convocada Graciete Sotto Mayor RELATÓRIO Cuida-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral do Ministério Público Estadual, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 275, de 17 de outubro de 2000, que “assegura aos servidores militares da Polícia Militar do Estado de Roraima livre acesso a eventos artísticos, culturais e esportivo...
Data do Julgamento : 15/12/2010
Data da Publicação : 17/12/2010
Classe/Assunto : Ação Direta de Inconstitucionalidade )
Relator(a) : JUIZA GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO
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TJSC 2013.029087-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. INSURGÊNCIA ACERCA DA INVALIDEZ DA SEGURADA. JUÍZO SENTENCIANTE QUE BASEIA-SE EM LAUDO PERICIAL REALIZADO JUDICIALMENTE, A QUAL ATESTA INVALIDEZ DEFINITIVA. CONDENAÇÃO IMPOSTA SEM QUALQUER RELAÇÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PEDIDO ALTERNATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA NEGATIVA DO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029087-4, d...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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TJSC 2011.041493-5 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO EXPRESSO. ART. 523 DO CPC.PLEITO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RÉ QUE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO RÉ. DINÂMICA DO ACIDENTE. COLISÃO FRONTAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE PERICIAL. CONCLUSÃO QUANTO A DINÂMICA E PONTO DE IMPACTO ENTRE OS VEÍCULOS. CULPABILIDADE EVIDENCIADA. DEVER DE RESSARCIR OS DANOS DECORRENTES DO SINISTRO. D...
Data do Julgamento : 25/01/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Chapecó
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TJSC 2016.011878-4 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFI...
Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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TJSC 2015.005162-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO POR EQUIPARAÇÃO (LEI N. 8.213/91, ART. 19, CAPUT). AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA INEXISTÊNCIA DE COBERTURA, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE A DOENÇA INCAPACITANTE NÃO DECORREU DA ATIVIDADE LABORAL. INSURGÊNCIA DA SEGURADA-AUTORA. CONTESTAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA PERICIAL. POSTULAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. SEGURADA QUE PASSA A SENTIR DOR LOMBAR APENAS DEZ MESES APÓS A SUA CONTRATAÇÃO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA ESTIPULANTE. PROVA TÉCNICA QUE INDICA NÃO SER OCUPACIONAL A...
Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.072411-3 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇA LABORAL INCAPACITANTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. INVOCAÇÃO DE CAUSA SUSPENSIVA DO CURSO DO LAPSO TEMPORAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. TESES IMPROCEDENTES. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA D...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2016.011658-4 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFI...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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TJSC 2015.075913-0 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. TESE IMPROCEDENTE. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFI...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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TJSC 2014.078566-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE. PEDIDO DE REVISÃO/EXONERAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. BENEFÍCIO DEFERIDO COM EFEITO EX NUNC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ALIMENTANDA QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL COM PERCEPÇÃO SALARIAL E RECEBE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA OFICIAL. CAPACIDADE DE PROVER A PRÓPRIA SUBSITÊNCIA. EXONERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699, DO CÓDIGO CIVIL. REFORMA DA DECISÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REC...
Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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