DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEGLIGÊNCIA. DÉFICIT. MÉDICO NO QUADRO DO HOSPITAL. PARTURIENTE. EVOLUÇÃO DO TRABALHO DE PARTO. AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO. RECÉM-NASCIDA. AUSÊNCIA DE BATIMENTOS CARDÍACOS. REANIMAÇÃO. INTERNAÇÃO EM UTI. SEQUELAS PERMANENTES. POSTERIOR FALECIMENTO. DANO MORAL. CABÍVEL. PENSÃO VITALÍCIA. PREJUÍZO MATERIAL. INEXISTENTE. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357/DF E 4425/DF. RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. 1. Carvalho Filho: A responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só se desenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa. A culpa origina-se, na espécie, do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano. Resulta, por conseguinte, que, nas omissões estatais, a teoria da responsabilidade objetiva não tem perfeita aplicabilidade, como ocorre nas condutas comissivas (in: Manual de Direito Administrativo. 25º edição. São Paulo: Atlas, 2012). 2. O Estado foi negligente na prestação de assistência à saúde, uma vez que a parturiente não foi acompanhada por médico durante a evolução do trabalho de parto, mesmo estando com a pressão arterial alterada, diante do déficit de um médico no quadro de pessoal do hospital. 2.1. Reconhecida a responsabilidade do Estado quando presente o nexo causal entre a conduta omissiva e o evento danoso. 3. Cabível indenização por dano moral quando a negligência do Estado causa sofrimento e dor aos pais pela morte de filha recém-nascida. 3.1. O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) enquadra-se nos parâmetros fixados para casos semelhantes, além de atender a dupla função, compensatória e penalizante, da indenização. 4. Incabível a fixação de pensão vitalícia, uma vez que inexiste prejuízo a ser reivindicado pelos genitores na esfera patrimonial. 4.1. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira: (...) A perda do filho recém-nascido causa sofrimento e dor à mãe e a todos os familiares, a atingir o patrimônio moral. Contudo, na esfera patrimonial, inexiste prejuízo a ser reivindicado pelos pais, porquanto a indenização por dano material, em forma de pensão, visa restabelecer a situação financeira anterior ao ato ilícito, recompondo a renda que não mais será auferida em razão da morte de quem a recebia. Sem a caracterização de um prejuízo econômico, não se indenizam os danos materiais (STJ, REsp 402874/SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ 01/07/2002). 5. Os juros de mora devem ser calculados com base nos índices vigentes à época, que, no caso, é o da caderneta de poupança, uma vez que se trata de condenação imposta à Fazenda Pública, sem natureza tributária, a teor do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09. 5.1. A correção monetária, por sua vez, será calculada com base no IPCA, que é o índice que melhor reflete a inflação acumulada no período. 5.2. Precedente do STJ, em sede de recurso repetitivo: (...) Em virtude da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09: (a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança, mas sim o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e (b) os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para as quais prevalecerão as regras específicas (STJ, REsp 1270439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 02/08/2013). 6. Apelo dos autores improvido e apelo do réu parcialmente provido para determinar que os juros moratórios sejam calculados com base no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/11 e a correção monetária pelo IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada no período.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEGLIGÊNCIA. DÉFICIT. MÉDICO NO QUADRO DO HOSPITAL. PARTURIENTE. EVOLUÇÃO DO TRABALHO DE PARTO. AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO. RECÉM-NASCIDA. AUSÊNCIA DE BATIMENTOS CARDÍACOS. REANIMAÇÃO. INTERNAÇÃO EM UTI. SEQUELAS PERMANENTES. POSTERIOR FALECIMENTO. DANO MORAL. CABÍVEL. PENSÃO VITALÍCIA. PREJUÍZO MATERIAL. INEXISTENTE. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357/DF E 4425/DF. RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. 1. Carvalho Filho: A responsabil...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DE DEVEDOR NA SERASA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. DEMONSTRAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À FORMA DA COMUNICAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE AR. SÚMULA 404 DO STJ. DANO MORAL INDEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Consoante entendimento jurisprudencial do colendo STJ e desta Corte de Justiça, não há nada na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a notificação(AgRg no Ag 833.769/RS, Rel. Ministro Humberto Gomes De Barros, Terceira Turma, DJ 12/12/2007, p. 417). 2 - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em banco de dados e cadastros. (verbete nº 404 da Súmula de Jurisprudência do STJ). 3 -Revela-se cumprida a exigência legal contida no artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, se restou comprovado nos autos o envio de comunicação prévia ao endereço indicado pela instituição financeira credora, afastando-se a responsabilidade patrimonial do órgão de proteção ao crédito quanto ao dano moral alegado, haja vista o Autor ter dado causa à inscrição de seu nome. Apelação Cível provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DE DEVEDOR NA SERASA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. DEMONSTRAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À FORMA DA COMUNICAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE AR. SÚMULA 404 DO STJ. DANO MORAL INDEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Consoante entendimento jurisprudencial do colendo STJ e desta Corte de Justiça, não há nada na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem verificar se o notificado ainda reside no ende...
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TAXAS ADMINISTRATIVAS. JURISPRUDÊNCIA STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. As questões não suscitadas, nem discutidas, não podem ser invocadas nas razões recursais, bem como decididas em grau recursal, sob pena de supressão da instância. 2. Nos contratos de arrendamento mercantil mostra-se inviável discussão acerca da taxa de juros remuneratórios e respectiva capitalização, tendo em vista a própria natureza do contrato. 3. Não encontra respaldo legal a cobrança de taxas administrativas que representam o repasse de custos inerentes à própria atividade de crédito da instituição financeira, identificadas como: inclusão de gravame; registro de contrato. 4. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 4.1. Entendimento do C. STJ no julgamento do RESP 1255573/RS, sob o regime do artigo 543-C do CPC. 5. Ausentes os requisitos que ensejam a aplicação da sanção prevista no parágrafo único do artigo 42 do CDC, afasta-se a condenação ao pagamento em dobro do que houver sido cobrado indevidamente, operando-se a restituição de forma simples. 6. Recurso da Autora conhecido em parte e negado provimento. Recurso do Réu provido em parte.
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TAXAS ADMINISTRATIVAS. JURISPRUDÊNCIA STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. As questões não suscitadas, nem discutidas, não podem ser invocadas nas razões recursais, bem como decididas em grau recursal, sob pena de supressão da instância. 2. Nos contratos de arrendamento mercantil mostra-se inviável discussão acerca da taxa de juros remuneratórios e respectiva capitalização, tendo em vista a próp...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A 12%. INVIABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADOS N.º 294, 296 E 472, DA SÚMULA DO STJ. LICITUDE DA COBRANÇA ISOLADA. LIMITAÇÃO À TAXA DE JUROS CONTRATADA. TARIFAS DE CADASTRO E DE AVALIAÇÃO DE BENS RECEBIDOS EM GARANTIA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO DO BACEN.INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. TAXA DE REGISTRO NO DETRAN. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ATO NORMATIVO DO CMN/BACEN. ILICITUDE. EXCLUSÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação Medida Provisória n. 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 2. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para concluir que houve pactuação da capitalização mensal de juros. 3. Com a revogação do § 3º do art. 192 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 40/03, a limitação da taxa dos juros remuneratórios em doze por cento (12%) ao ano passou a ser tratada, apenas, pela legislação infraconstitucional. E, consoante entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência, as disposições contidas na referida legislação não se aplicam às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional, sob o fundamento de que este é regido pela Lei nº 4.595/64. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal, no Enunciado 596, consolidou o entendimento de que os limites à estipulação da taxa de juros, constantes do Decreto n.º 22.626/33, não se aplicam às operações realizadas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Assim sendo, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros, sendo, a princípio, livres para fixarem com o contratante os juros a serem aplicados. 4. Inexistindo cobranças ilegais no período da normalidade contratual, não se há de falar em exclusão da mora. 5. Consoante os Enunciados n.º 294, 296 e 472, da Súmula do STJ, é lícita a cobrança da comissão de permanência, durante o período de inadimplência, desde que não cumulada com outros encargos e limitada à taxa de juros contratada 6. A cobrança das tarifas de cadastro e de avaliação de bens recebidos em garantia é permitida, pois tais taxas encontram-se previstas na Resolução do CMN nº 3.518/2007, desde que pactuadas e não caracterizem vantagem excessiva ou exagerada da instituição financeira. No entanto, é ilícita a cobrança da taxa de Registro no DETRAN, pois não está prevista nas Resoluções e Circulares do CMN/BACEN. 7. Adevolução de encargo cobrado indevidamente deve se dar de forma simples, pois a má-fé da instituição financeira não restou configurada. 8. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A 12%. INVIABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADOS N.º 294, 296 E 472, DA SÚMULA DO STJ. LICITUDE DA COBRANÇA ISOLADA. LIMITAÇÃO À TAXA DE JUROS CONTRATADA. TARIFAS DE CADASTRO E DE AVALIAÇÃO DE BENS RECEBIDOS EM GARANTIA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO DO BACEN.INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. TAXA DE REGISTRO NO DETRAN....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO III, E § 1º, DO CPC. ENUNCIADO Nº 240, DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, se o processo tiver sido abandonado por mais de trinta (30) dias, e o patrono da parte autora, regularmente intimado por publicação na imprensa oficial, bem como a própria parte, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em quarenta e oito (48) horas, quedarem-se inertes. 2. A extinção do processo por abandono, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, por razões lógicas, não depende de requerimento do réu, se este não foi citado, não havendo que se falar na aplicação do Enunciado nº 240, da Súmula do STJ. 3. O STJ já pacificou o entendimento de que o magistrado não precisa manifestar-se expressamente sobre os dispositivos citados pela parte ou os que fundamentam a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas que lhe foram postas e aplicáveis ao caso em concreto. 4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO III, E § 1º, DO CPC. ENUNCIADO Nº 240, DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, se o processo tiver sido abandonado por mais de trinta (30) dias, e o patrono da parte autora, regularmente intimado por publicação na imprensa oficial, bem como a própria parte, intimada pess...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO. CONDIÇÃO. COMPROVAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Embora o art. 614, inc. III, do CPC determine que o credor, ao requerer a execução, traga prova de que se verificou condição oposta à obrigação, a ausência de tais documentos é vício sanável, sendo possível, inclusive, a emenda da inicial com esse propósito, art. 616 do CPC. Precedentes do STJ. II - Embora, a embargada-exequente não tenha trazido com a inicial documento que comprovasse o pagamento efetivado pelo Estado de Roraima, a implementação dessa condição suspensiva veio posteriormente, precisamente, quando o Juízo sentenciante determinou a expedição de ofício ao Secretário de Saúde do Estado para que informasse quais os pagamentos realmente efetivados. III - Não é razoável e condizente com os princípios da instrumentalidade das formas, celeridade da prestação jurisdicional e da efetividade que se extinga um processo executivo, que perdura há cerca de 4 anos, quando, embora a petição inicial não estivesse instruída como os demonstrativos de pagamento pelo Estado licitante, está comprovado nos autos a existência de título executivo representativo de obrigação certa, líquida e exigível. Precedentes do STJ. IV - Rejeitada a alegação de litigância de má-fé, pois o pedido de nulidade do processo executivo não se subsume a quaisquer das condutas descritas no art. 17 do CPC. Precedentes do STJ. V - Apelação desprovida.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO. CONDIÇÃO. COMPROVAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Embora o art. 614, inc. III, do CPC determine que o credor, ao requerer a execução, traga prova de que se verificou condição oposta à obrigação, a ausência de tais documentos é vício sanável, sendo possível, inclusive, a emenda da inicial com esse propósito, art. 616 do CPC. Precedentes do STJ. II - Embora, a embargada-exequente não tenha trazido com a inicial documento que comprovasse o pagamento efetivado pelo Estado de Roraima, a implementação dessa condiçã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE TESE DEBATIDA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. VIA INADEQUADA. REANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANDO OMISSA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 453/STJ. INCIDÊNCIA. MATÉRIA DEBATIDA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ORIENTAÇÃO DO EGRÉGIO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissão ou contradição não demonstradas, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matéria. 2.Se sob a alegação de omissão e contradição, que na realidade inexiste, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. 2.2. Uma vez expressamente indicada a impossibilidade de cobrança de honorários advocatícios em face da omissão de acórdão que se encontra em fase de cumprimento, indicando enunciado de súmula de jurisprudência do c. STJ nesse sentido, e ressaltada a ausência de inobservância dos parâmetros estabelecidos no artigo 20 e seus parágrafos do CPC para a fixação dos honorários advocatícios, não cabe a alteração dos mesmos por mera discordância da parte sucumbente. 3.Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 4. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à reapreciação e ao prequestionamento de matéria exaustivamente debatida, rejeitam-se os embargos interpostos. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE TESE DEBATIDA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. VIA INADEQUADA. REANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANDO OMISSA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 453/STJ. INCIDÊNCIA. MATÉRIA DEBATIDA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ORIENTAÇÃO DO EGRÉGIO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ART. 96 DO CPC. TERRITORIAL. RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. 1. Acompetência para processar e julgar o pedido de abertura de inventário é, em regra, do foro do domicílio do autor da herança, nos termos do art. 96 do CPC. 1.1. Cuida-se de competência territorial, e, portanto, de natureza relativa, que não pode ser declinada de ofício (Súmula n. 33 do STJ). 2. Doutrina. Fredie Didier Jr (in: Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. Editora: Juspodivm. 13ª edição): O art. 96 do CPC cuida do foro de sucessão ou do de cujus. A regra geral é a de que o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio foi réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Trata-se de competência relativa. 3. Precedente do TJDFT: A competência para processar e julgar ação de inventário possui natureza territorial, portanto, relativa, e somente pode ser arguida por meio de exceção, arts. 96 e 112 do CPC. A Súmula 33 do e. STJ veda expressamente a declaração de ofício quando a incompetência é relativa. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado (TJDFT, 20140020074232CCP, Relator: Vera Andrighi, 2ª Câmara Cível, DJE: 15/05/2014, pág. 77). 4. Conflito de competência acolhido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ART. 96 DO CPC. TERRITORIAL. RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. 1. Acompetência para processar e julgar o pedido de abertura de inventário é, em regra, do foro do domicílio do autor da herança, nos termos do art. 96 do CPC. 1.1. Cuida-se de competência territorial, e, portanto, de natureza relativa, que não pode ser declinada de ofício (Súmula n. 33 do STJ). 2. Doutrina. Fredie Didier Jr (in: Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil e processo d...
AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CET. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. I - No contrato de arrendamento mercantil, o CET anual, superior ao duodécuplo do mensal, demonstra a existência de capitalização de juros. II - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização. III - É válida a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado fornecida pelo Banco Central, limitada à prevista no contrato, desde que não cumulada com correção monetária, multa, juros moratórios e remuneratórios. Súmulas 30, 294 e 296 do e. STJ. IV - Mantida apenas a comissão de permanência, a sua aplicação não poderá superar a soma da taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato, de juros de mora de 12% ao ano e da multa contratual de 2%. REsp 1058114/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC e Súmula 472 do e. STJ. V - Para o deferimento do pedido de abstenção da inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, além da plausibilidade do direito alegado na ação de revisão do contrato bancário, indispensável depósito judicial ou caução idônea. VI - Apelação da autora parcialmente provida.
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AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CET. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. I - No contrato de arrendamento mercantil, o CET anual, superior ao duodécuplo do mensal, demonstra a existência de capitalização de juros. II - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anu...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE. LESÕES CORPORAIS EXPERIMENTADAS PELA PASSAGEIRA. NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES), MORAIS E ESTÉTICOS. LEGALIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. LITISDENUNCIADA ANUENTE À INTERVENÇÃO. AFASTAMENTO. 1. A relação jurídica estabelecida entre o fornecedor de serviço de transporte (de pessoas) e o passageiro subsume-se ao Código de Defesa do Consumidor. 2. A responsabilidade do transportador pelos danos causados ao consumidor é objetiva. Comprovados os danos (material, moral e estético) e o nexo de causalidade entre esses e o acidente automobilístico, surge para o fornecedor do serviço o dever de indenizar. 3. É possível a cumulação de indenizações por dano moral e estético porque se trata de lesões distintas, a primeira (moral) de caráter estritamente psicológico / psíquico, relacionada ao sofrimento mental (dor, aflição, angústia) suportado pela vítima; e a segunda (estética) correspondente à deformidade física, alteração morfológica permanente causada no ofendido. Inteligência do enunciado de súmula n. 387 do STJ. 4. Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. (STJ, Resp. n. 925130/SP - submetido ao regime dos recursos repetitivos, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/2/2012, DJe 20/4/2012). 5. A falta de resistência à denunciação da lide enseja o não cabimento de condenação da denunciada em honorários advocatícios quando sucumbente o réu denunciante. Precedentes. (STJ, AgRg no AREsp 486.348/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 22/5/2014). 6. Recursos conhecidos; parcialmente providos o da autora e o da seguradora; não provido o apelo do transportador.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE. LESÕES CORPORAIS EXPERIMENTADAS PELA PASSAGEIRA. NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES), MORAIS E ESTÉTICOS. LEGALIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. LITISDENUNCIADA ANUENTE À INTERVENÇÃO. AFASTAMENTO. 1. A relação jurídica estabelecida entre o fornecedor de serviço de transporte (de pessoas) e o passageiro subsume-se ao Código de Defesa do Consumidor. 2. A responsabilidade do transportador...
APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO E IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CPC E ENUNCIADO Nº 380, DA SÚMULA DO STJ. 1. Nos termos do Enunciado nº 372, da Súmula do STJ, a cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que o valor exigido a esse título não ultrapasse a soma dos juros da mora de um por cento (1%) ao mês, multa contratual de até dois por cento (2%) e dos juros remuneratórios à taxa média do contrato e limitados à taxa do contrato, e desde que não seja cumulada com qualquer desses encargos. 2. O STJ já pacificou o entendimento de que o magistrado não precisa manifestar-se expressamente sobre os dispositivos citados pela parte ou os que fundamentam a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas que lhe foram postas e aplicáveis ao caso em concreto. 3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO E IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CPC E ENUNCIADO Nº 380, DA SÚMULA DO STJ. 1. Nos termos do Enunciado nº 372, da Súmula do STJ, a cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que o valor exigido a esse título não ultrapasse a soma dos juros da mora de um por cento (1%) ao mês, multa contratual de até dois por cento (2%) e dos juros remuneratórios à taxa média do contrato e limitados à taxa do contrato, e desde que não...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO A QUO QUE AUTORIZA PENHORA DE IMÓVEL INDICADO PELO CREDOR. INDICAÇÃO DE BEM DE DIFÍCIL COMERCIALIZAÇÃO. RECUSA PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1 - Embora esteja previsto no CPC que a execução far-se-á da forma menos gravosa para o executado (art. 620 CPC), isso não impede que o credor recuse a oferta de bens em garantia, se forem eles de difícil comercialização. Precedentes do STJ. 2 - A ordem de gradação de bens a serem penhorados, como consta do art. 655 do CPC, não é inflexível, podendo ser alterada a depender das circunstâncias fáticas. 3 - Na hipótese, divisa-se dos autos que a executada indicou à penhora bem móvel usado de difícil comercialização e liquidez, e sequer se deu ao trabalho de individualizá-lo, descrevendo, ao menos, para que serve, e de apresentar documento hábil a comprovar o seu preço de mercado atual, razão por que assiste razão ao credor na recusa do bem. 4 - Ainda que a agravante seja uma sociedade empresária que se dedica à incorporação e venda de imóveis, não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o bem imóvel, objeto da penhora autorizada pela decisão de primeiro grau, faz parte de seu ativo circulante, e, por esse motivo a dita constrição inviabilizaria suas atividades. Assim, não se divisa na hipótese a premência de prejuízos graves, como alegado. 5 - Constatando-se que a decisão de primeiro grau está em compasso com a jurisprudência dominante do STJ acerca do tema, mantém-se o decisum monocrático que negou seguimento ao agravo de instrumento, a teor do disposto no art. 557 do CPC. 6 - Agravo regimental desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO A QUO QUE AUTORIZA PENHORA DE IMÓVEL INDICADO PELO CREDOR. INDICAÇÃO DE BEM DE DIFÍCIL COMERCIALIZAÇÃO. RECUSA PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1 - Embora esteja previsto no CPC que a execução far-se-á da forma menos gravosa para o executado (art. 620 CPC), isso não impede que o credor recuse a oferta de bens em garantia, se forem eles de difícil comercialização. Precedentes do STJ. 2 - A ordem de gradação de bens a serem penhorado...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. NÃO CABIMENTO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. DECRETO LEI Nº 911/1969. REDAÇÃO DA LEI N. 10.931/2004. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. 1.Conforme o art. 3º, § § 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei n. 10.931/2004, não mais se admite purgação da mora em ação de busca e apreensão, uma vez que, no novo regime, cinco dias após a execução da liminar, a propriedade e posse do bem passam a ser do credor fiduciário. 2. Para a restituição do veículo, apreendido com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, é necessária a quitação integral do débito, isto é, o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. 3. Precedente do c. STJ: 1. De acordo com o art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, na redação dada pela Lei n. 10.931/2004, não mais se admite purgação da mora em ação de busca e apreensão, uma vez que, no novo regime, cinco dias após a execução da liminar, a propriedade e posse do bem passam a ser do credor fiduciário. 2. O devedor, nesse prazo, poderá pagar a integralidade do débito remanescente com base nos valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. no REsp. nº 1.418.546/MS, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 17/2/2014). 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. NÃO CABIMENTO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. DECRETO LEI Nº 911/1969. REDAÇÃO DA LEI N. 10.931/2004. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. 1.Conforme o art. 3º, § § 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei n. 10.931/2004, não mais se admite purgação da mora em ação de busca e apreensão, uma vez que, no novo regime, cinco dias após a execução da liminar, a propriedade e posse do bem passam a ser do credor fiduciário. 2. Para a restituição do veículo, apreendido...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO JUNTO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - APLICAÇÃO TABELA PRICE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REEXAME APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS SUBMETIDOS AO RITO DO ART. 543-C, DO CPC. 1 - A matéria relativa à capitalização de juros, pelas instituições financeiras, não demanda Lei Complementar, uma vez que, com a alteração da redação do art. 192 da Constituição Federal pela EC 40/03, especificamente em relação ao pretérito parágrafo terceiro, não há mais a exigência desse rito legislativo para autorizar a citada capitalização. 2 - A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 3 - Não há qualquer restrição legal que impeça o uso do sistema francês de correção, denominado tabela price. 4 - É admitida a incidência da comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual. Precedentes do STJ. 5 - Consoante entendimento do Col. STJ, manifestado no julgamento Recurso Especial n.º 1.251.331/RS, sob o rito do artigo 543-C, do CPC, é licita a cobrança da TAC e da TEC quando o contrato foi celebrado anteriormente à vigência da Resolução CMN 3.518/2007, de 30/04/2008. 6 - O simples ajuizamento de ação revisional de contrato não é suficiente para obstar a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Precedentes do STJ. 7- Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO JUNTO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - APLICAÇÃO TABELA PRICE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REEXAME APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS SUBMETIDOS AO RITO DO ART. 543-C, DO CPC. 1 - A matéria relativa à capitalização de juros, pelas instituições financeiras, não demanda Lei Complementar, uma vez que, com a alteração da redação do art. 192 d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALO PSICOLÓGICO, CICATRIZES E SEQUELAS. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONDUTA, DANO, NEXO CAUSAL E CULPA. RESPONSABILIDADE CULPOSA DO CONDUTOR DO VEÍCULO.QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA DO VEÍCULO. DANOS PESSOAIS. ABRANGÊNCIA DOS DANOS MORAIS DESDE QUE NÃO HAJA EXCLUSÃO EXPRESSA NA APÓLICE DE SEGURO. SÚMULA 402 DO STJ. 1. Comprovados nos autos os elementos configuradores da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam, a conduta, o nexo causal e o dano, a cominação ao dever de indenizar por danos morais é medida que se impõe, a teor do disposto nos artigos 927 e 186 do Código Civil. 2. O dano estético figura como categoria autônoma em relação ao dano moral (Súmula nº 387 do e. Superior Tribunal de Justiça), ficando caracterizado diante de um efeito particular de um dano físico, a exemplo de deformidades e cicatrizes. 3. O valor fixado a título de compensação por danos morais e estéticos, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. 4. Os juros moratórios, nos casos de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de responsabilidade extracontratual, devem incidir desde a data do evento danoso, na forma do enunciado 54 do Superior Tribunal de Justiça. A correção monetária, por sua vez, deve incidir desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 daquela c. Corte Superior. 5. Conforme enunciado 402 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. Destarte, havendo exclusão expressa no contrato de seguro de cobertura de riscos decorrentes de compensações por danos morais e estéticos, deve ser afastada a responsabilização da segurada litisdenunciada. 6. Apelação cível do réu conhecida e não provida. Recurso adesivo dos autores conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALO PSICOLÓGICO, CICATRIZES E SEQUELAS. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONDUTA, DANO, NEXO CAUSAL E CULPA. RESPONSABILIDADE CULPOSA DO CONDUTOR DO VEÍCULO.QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA DO VEÍCULO. DANOS PESSOAIS. ABRANGÊNCIA DOS DANOS MORAIS DESDE QUE NÃ...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO LEGAL DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. SÚMULA 385 DO STJ. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 2. Inexiste contradição e omissão no acórdão embargado quanto à obrigação legal de cancelamento do protesto, nem quanto à súmula 385 do STJ. 2.1. Os argumentos expostos pela recorrente nada mais demonstram do que nítido interesse de reexame de questões enfrentadas e superadas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO LEGAL DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. SÚMULA 385 DO STJ. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar...
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. A capitalização mensal dos juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada, é permitida nos contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000. Medida Provisória 2.170-36/2001. Jurisprudência do C. STJ ratificada no julgamento do RESP 973.827, sob o regime do artigo 543-C do CPC. 2. Não encontra respaldo legal a cobrança de taxas administrativas que representam o repasse de custos inerentes à própria atividade de crédito da instituição financeira, identificadas como Tarifas de Seguro de Proteção Financeira e Registro de Contrato. 3. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 4. Entendimento do C. STJ no julgamento do RESP 1255573/RS, sob o regime do artigo 543-C do CPC. 5. Será abusiva a contratação do seguro de proteção financeira quando esta for condição para a concessão do crédito, o que não se afigura na hipótese. 6. Recurso do Autor improvido. Recurso do Réu parcialmente provido.
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. A capitalização mensal dos juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada, é permitida nos contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000. Medida Provisória 2.170-36/2001. Jurisprudência do C. STJ ratificada no julgamento do RESP 973.827, sob o regime do artigo 543-C do CPC. 2. Não encontra respaldo legal a cobrança de tax...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. AÇÃO REVISIONAL CONEXA JULGADA PROCEDENTE PARA AFASTAR O ANATOCISMO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. APELAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR (CPC, 557, caput). AGRAVO REGIMENTAL. 1. O colendo STJ, órgão encarregado de uniformizar o direito infraconstitucional, já consolidou o entendimento de que a constatação de que foram exigidos encargos abusivos na contratação, durante o período da normalidade contratual, afasta a caracterização da mora. Entende-se como encargos da normalidade, os juros remuneratórios e a capitalização de juros. (STJ, Resp n. 1.061.530 RS, relatora Min. Nancy Andrighi, Dje 10/03/2009, pg 27-28). 2. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor (enunciado de súmula n. 308 do STJ). Todavia, no particular, a capitalização de juros foi afastada do contrato de financiamento que ampara a presente Busca e Apreensão, nos termos da ação revisional - transitada em julgado - proposta pelo devedor em desfavor da financeira. 3. Como o reconhecimento da ilegalidade da capitalização de juros afasta a caracterização da mora, esvaziada está a presente Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo credor sem o recálculo do débito. 4. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. AÇÃO REVISIONAL CONEXA JULGADA PROCEDENTE PARA AFASTAR O ANATOCISMO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. APELAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR (CPC, 557, caput). AGRAVO REGIMENTAL. 1. O colendo STJ, órgão encarregado de uniformizar o direito infraconstitucional, já consolidou o entendimento de que a constatação de que foram exigidos encargos abusivos na contratação, durante o período da normalida...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ. DEPENDÊNCIA DE DESFECHO DE OUTRA EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO SENTENCIANTE. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos casos em que há desídia do autor, encontrando-se o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, III, do CPC. 2. É, contudo, indispensável a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como a intimação do seu advogado, através do Diário da Justiça, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3. Quando já houver aperfeiçoado a relação processual, com a citação válida do executado, é necessário o seu requerimento para extinção do feito, a teor da Súmula 240 do STJ. 4. Há notícia, ainda, de que a instrução destes autos, depende do desfecho de outro processo de execução, em curso na 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, onde foi realizada a penhora no rosto dos autos, cuja determinação é do próprio juízo sentenciante. 5. Desta forma tem-se que ausentes a intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito, o requerimento da parte ré quanto à extinção do feito a teor da Súmula 240 do STJ, éincabível a extinção do feito, devendo a r. sentença ser cassada, com o retorno dos autos à Vara de Origem para seu regular prosseguimento. 6. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ. DEPENDÊNCIA DE DESFECHO DE OUTRA EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO SENTENCIANTE. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos casos em que há desídia do autor, encontrando-se o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, III, do CPC. 2. É, contudo, indispensável a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de...
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 381 DO STJ. INADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE PLENÁRIO (ART. 97 DA CF/88). PRECEDENTES DO TJDFT. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DECRETO 22.626/1933. JUROS ACIMA DE 12% AO ANO. DECRETO 22.626/32. INAPLICABILIDADE. ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. LEGALIDADE. RECURSO REPETITIVO (RESP 973.827/RS). TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO (RESP 1.251.331/RS). TARIFA DE CONTRATO. JUROS ACIMA DE 12% AO ANO. DECRETO 22.626/32. INAPLICABILIDADE. ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. 1. Deve ser rejeitada a argüição de inconstitucionalidade da Súmula 381 do STJ, uma vez que o art. 97 da Constituição Federal excluiu, desse juízo, os órgãos fracionários do Poder Judiciário, quais sejam, Câmaras e Turmas, devendo tais decisões ser proferidas somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial (Cláusula de Plenário). Precedentes do TJDFT. 2. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que decorre de contrato de prestação de serviços, no qual o banco/autor é fornecedor dos serviços de crédito e o réu é o consumidor, eis que destinatário final do serviço prestado, conforme arts. 2º e 3º do CDC. (Súmula 297 do STJ). 3.Ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 973.827/RS, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, pacificou o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001. 4. No julgamento do REsp 1.251.331/RS, pelo rito dos Recursos Repetitivos, foi fixado o entendimento de que é possível a cobrança de Tarifa de Cadastro, bem como pacificada a tese de que as partes podem convencionar o pagamento do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) por meio de financiamento, sendo válidas as referidas disposições contratuais no caso em exame. 5. Nos termos da Resolução nº 3919 do Banco Central do Brasil, mormente em seu art. 2º, é vedada às instituições financeiras a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais. 6. Desta forma, a cobrança do valor de R$116,57 (cento e dezesseis reais e cinqüenta e sete centavos), a título de tarifa de contrato, ainda que regularmente pactuada, é abusiva, violando o disposto no art. 51, inciso IV, da Lei Consumerista, pois caracteriza repasse dos custos administrativos da instituição financeira para o consumidor e não contraprestação de serviços prestados, ensejando uma vantagem exagerada da instituição financeira em detrimento do consumidor. 7. Deve ser decotada, a parte dispositiva da sentença que limitou a comissão de permanência à taxa de 3,42% ao mês, uma vez que o contrato das partes não prevê essa cobrança. Sendo assim, o vício de julgamento em análise constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo julgador, não se sujeitando à preclusão, pois decorrente de error in procedendo, devendo ser declarado pelo Tribunal. 8. No tocante à cobrança de juros acima do limite legal de 12% ao ano, a Emenda Constitucional 40/2003 revogou o parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal, de modo que, se livremente pactuados os juros acima do limite legal, torna-se lícita a sua cobrança, como é o caso destes autos. 9.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 381 DO STJ. INADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE PLENÁRIO (ART. 97 DA CF/88). PRECEDENTES DO TJDFT. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DECRETO 22.626/1933. JUROS ACIMA DE 12% AO ANO. DECRETO 22.626/32. INAPLICABILIDADE. ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. LEGALIDADE. RECURSO REPETITIVO (RESP 973.827/RS). TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO (RESP 1.251.331/RS). TARIFA DE CONTRATO. JUROS...