CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO. FRAUDE. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS. NÃO APRECIAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AFASTAMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU CONCORRENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO (CPC, ART. 333, II). RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO (CPC, ART. 944). FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Conforme art. 523, § 1º, do CPC, não se conhece de agravo retido quando a parte (in casu, o réu) deixar de postular a sua apreciação no momento da interposição do recurso de apelação, preclusas as matérias ali tratadas. 2.Não se conhece dos argumentos lançados em contrarrazões quando a peça é protocolizada fora do prazo legal, em face da preclusão temporal. 3. Aformação do litisconsórcio necessário se dá quando todos os envolvidos em uma lide devam sofrer os efeitos da condenação, seja por dispositivo de lei que obrigue a inclusão, seja pela necessidade de que seja a demanda decidida de modo uniforme para todas as partes, hipóteses às quais não se subsume o caso concreto. Ademais, em função do regime de solidariedade imposto pelo CDC (arts. 7º e 25), ao consumidor é conferido o direito de escolher quem deverá ser acionado judicialmente. Preliminar rejeitada. 4. Afasta-se ainépcia da inicial (CPC, art. 295) se, além de os fatos terem sido narrados logicamente a conclusão, há causa de pedir e pedido certo/determinado, não vedado pelo ordenamento jurídico e destituído de incompatibilidade.Preliminar rejeitada. 5. Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se insere as instituições bancárias, é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (Súmula n. 297/STJ; CDC, art. 14; CC, arts. 186 e 927).Em tais casos, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. 6. Ainstituição financeira, ao optar pela forma como prestará o serviço, deve suportar os riscos de sua escolha, não podendo transferir a responsabilidade pelos percalços atinentes a atuação de agente fraudador na formalização de seus contratos de mútuo ao consumidor, sob o pálio de culpa exclusiva/concorrente deste, sequer comprovada, ou de terceiro (CPC, art. 333, II), haja vista se tratar de fortuito interno, respondendo objetivamente pelos danos gerados (Súmula n. 479/STJ). 7. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. 7.1.No particular, a contratação realizada mediante fraude é capaz de violar direitos da personalidade da consumidora, considerando que os empréstimos indevidos desfalcaram injustificadamente sua verba alimentícia. O evento, inclusive, foi objeto de Ocorrência Policial e de Notificação Extrajudicial, sem qualquer solução por parte do banco. 7.2.O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse prisma, impõe-se a redução do valor arbitrado na sentença para R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual melhor atende às particularidades do caso concreto. 8. Sendo omissa a sentença quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, é possível a condenação, de ofício, da parte vencida ao pagamento das custas processuais, independentemente de pedido expresso nesse sentido, haja vista se tratar de matéria de ordem pública. Precedentes STJ. 9. Agravo retido não conhecido. Preliminares de litisconsórcio necessário e de inépcia da inicial rejeitadas. Recurso de apelação conhecido e, em parte, provido para reduzir o valor dos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Condenação ao pagamento das custas processuais determinada de ofício.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO. FRAUDE. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS. NÃO APRECIAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AFASTAMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU CONCORRENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO (CPC, ART. 333, II). RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETI...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. PEDIDO NÃO AVENTADO NA EXORDIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381 DO STJ. 1. Inexistindo pedido na exordialsobre o afastamento da cumulação da comissão de permanência com outros encargos, não pode o julgador afastá-la de ofício, sob pena de incorrer em julgamento ultra petita, máxime quando vedado o reconhecimento de nulidade contratual de ofício conforme descreve a Súmula 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 2. Precedente: 2.1. (...) A interpretação sistemática da Súmula 381/STJ, a qual veda o conhecimento de ofício de cláusulas em tese abusivas nos contratos bancários, autoriza a conclusão de que a Corte Superior, ao vedar o conhecimento de ofício de tais cláusulas, limitou a possibilidade de serem elas apreciadas como matéria de ordem pública, a qual, é consabido, pode ser examinada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Desse modo, eventual pretensão nesse sentido deve ser formulada perante o Juízo competente sob pena de supressão indevida de instância. (...) (Acórdão n.444902, 20090111439438APC, Relator: Alfeu Machado, DJE: 08/09/2010, pág. 109). 3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. PEDIDO NÃO AVENTADO NA EXORDIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381 DO STJ. 1. Inexistindo pedido na exordialsobre o afastamento da cumulação da comissão de permanência com outros encargos, não pode o julgador afastá-la de ofício, sob pena de incorrer em julgamento ultra petita, máxime quando vedado o reconhecimento de nulidade contratual de ofício conforme descreve a Súmula 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou bens penhoráveis. 2. O emprego da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ. 3. Incidente, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente. 4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário. 5. Recurso não provido
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou bens penhoráveis. 2. O emprego da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. PROVA DA CORRUPÇÃO DO MENOR. CRIME FORMAL. NÃO EXIGÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. DECOTE. AUMENTO NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SUM. 443 DO STJ. De acordo a redação do art. 563 do CPP, a nulidade no ordenamento processual penal apenas deve ser decretada quando ficar evidente que a ausência de certa formalidade ou requisito causou prejuízo à defesa do acusado, em observância ao princípio de pas de nullite sans grief. O fato de a defesa não ter sido ouvida antes da decisão dos embargos que apenas reconheceu e aplicou na sentença a reincidência, não configura nulidade porquanto se trata de circunstância agravante de aplicação cogente. Impossível a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo, praticado em concurso de agentes e mediante ameaça exercida com emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I e II, do CP). A apreensão e eventual perícia da arma de fogo são prescindíveis à à configuração da correspondente causa de aumento, quando seu emprego ficar comprovado por outros elementos dos autos. Não há que se falar em absolvição do delito de corrupção de menores por não haver prova efetiva da corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal. Enunciado nº 500 da Súmula do STJ. A valoração da personalidade deve fundamentar-se no exame de dados técnicos, elaborados por profissionais habilitados, de forma que permita a correta aferição pelo Juiz. Não pode ater-se à verificação da prática anterior ou hodierna de crimes. O prejuízo sofrido pela vítima que não tem restituídos os bens subtraídos não pode justificar a elevação da pena-base, a título de análise desfavorável das consequências do crime, a menos que a subtração resultasse prejuízo vultoso, com grande impacto sobre o patrimônio da vítima e perceptível redução de seus bens. No roubo circunstanciado, para que o aumento na terceira etapa seja superior ao mínimo de 1/3 (um terço), exige-se fundamentação idônea, qualitativa. Entendimento sumulado no enuncidado nº 443 do STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. PROVA DA CORRUPÇÃO DO MENOR. CRIME FORMAL. NÃO EXIGÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. DECOTE. AUMENTO NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SUM. 443 DO STJ. De acordo a redação do art. 563 do CPP, a nulidade no ordenamento processual penal apenas deve ser decretada quando ficar evidente que a ausência de ce...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. RELATIVIDADE DO CONTRATO. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. SÚMULA 472 DO E. STJ. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. ENCARGOS CONTRATUAIS REFERENTES A SERVIÇO PRESTADO POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Nesse passo, estando o contrato sub judice sujeito às regras consumeristas, terá o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos. 2. É nula a cláusula que estipula a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, tratando-se de entendimento pacificado pela edição da súmula 472, do e. STJ. 3. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. 4.Acláusula que estabelece a cobrança de Serviços Prestados, na hipótese dos autos, por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado em benefício do consumidor, é abusiva, viola a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contraria o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nula de pleno direito. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. RELATIVIDADE DO CONTRATO. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. SÚMULA 472 DO E. STJ. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. ENCARGOS CONTRATUAIS REFERENTES A SERVIÇO PRESTADO POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o...
REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 STJ).Em razão dele, há de se entender que a cláusula rebus sic stantibus está implícita em qualquer contrato, permitindo sempre a sua natural revisão. 2. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmula 294 STJ). A sua aplicação, porém, exclui a incidência de outros encargos (juros remuneratórios e moratórios, correção monetária e multa moratória).3. As instituições financeiras não estão limitadas às taxas de juros de 12% (doze por cento) ao ano, só não permitida a sua cumulação nos contratos de mútuo bancário (Súmula 121 STJ).4. Os depósitos da ação consignatória em pagamento servem à parcial extinção do débito do devedor que, no entanto, continuará responsável pela diferença entre o depositado e o necessário à quitação do débito. 5. Recurso provido em parte.
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REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 STJ).Em razão dele, há de se entender que a cláusula rebus sic stantibus está implícita em qualquer contrato, permitindo sempre a sua natural revisão. 2. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmula 294 STJ). A sua aplicação, porém, exclui a incidência de outro...
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO DO STJ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 2ª CÂMARA CÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Se o acórdão da 2ª Turma Cível deste egrégio Tribunal de Justiça foi objeto de recurso especial, e se esse recurso foi parcialmente provido pelo colendo STJ, o aresto passível de rescisão é o do STJ, sendo a 2ª Câmara deste egrégio Tribunal de Justiça absolutamente incompetente para apreciar a ação rescisória desse julgado (Constituição da República, art. 105, inciso I, alínea e).. 2. A exata indicação do acórdão a ser rescindido é elemento essencial da ação rescisória, daí porque, estando ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito. Precedente do TJDFT.3. Extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, do CPC.
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO DO STJ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 2ª CÂMARA CÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Se o acórdão da 2ª Turma Cível deste egrégio Tribunal de Justiça foi objeto de recurso especial, e se esse recurso foi parcialmente provido pelo colendo STJ, o aresto passível de rescisão é o do STJ, sendo a 2ª Câmara deste egrégio Tribunal de Justiça absolutamente incompetente para apreciar a ação rescisória desse julgado (Constituição da República, art. 105, in...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. IPVA. SUJEITO PASSIVO. OBRIGAÇÃODE NATUREZAPROPTER REM. ART. 130 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ART. 146, III, C/C ART. 24, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA PLENA EXERCIDA PELO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 1º, §7º, I E §8º II, DA LEI N. 7.431/85. LEGITIMIDADE PASSIVA ARRENDANTE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DO ENVIO DE GUIADE RECOLHIMENTO DO IPVA. PRESCRIÇÃO. PERDA PARCIAL DA PRETENSÃO QUANTO A ALGUNS VALORES. CDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 306 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Não obstante a inexistência de despacho citatório, impõe-se a presunção de que o mesmo foi proferido na data da distribuição da ação, ou mesmo, deveria ter sido proferido nesta data, não podendo a mora judicial prejudicar o direito do exequente. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2. O IPVA deverá, via de regra, ser pago pela pessoa que consta como proprietário do veículo no CRLV, haja vista a obrigação pelos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade ser de naturezapropter rem, aplicável na espécie o art. 130 do Código Tributário Nacional. 3. A Constituição Federal de 1988 não definiu o fato gerador e o sujeito passivo do IPVA, deixando para lei complementar a missão de elaborar normas gerais em matéria de legislação tributária, conforme preceitua o art. 146, III, da Constituição Federal. No entanto, tendo em vista a ausência de edição de lei complementar pela União, e considerando a autorização constitucional contida no art. 24, §3º, da CF, o Distrito Federal exerceu sua competência legislativa plena ao definir a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA através da Lei n. 7.431/85, com alterações introduzidas em seu artigo 1° pela Lei n. 223, de 30/12/91. 4. Segundo o artigo 1º, §7º, I e §8º II, da Lei n. 7.431/85,são contribuintes do IPVA o proprietário e os titulares do domínio útil do veículo, nos casos de locação e arrendamento mercantil, podendo responder solidariamente ainda com este o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título. 4.1 O arrendador poderá figurar como devedor na Certidão de Dívida Ativa, porquanto é também responsável pelo recolhimento do IPVA referente ao veículo objeto do contrato de alienação fiduciária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça. 5. No Distrito Federal, apesar de constar na Lei de regência que a notificação é levada a efeito por edital, em verdade o que ocorre é a notificação pessoal através do envio, pelo DETRAN/DF, da guia de recolhimento do IPVA para o endereço do contribuinte, tendo este a obrigação de manter o seu cadastro atualizado, eminformação constante no CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. 6.Nas hipóteses em que o lançamento do débito fiscal se dá de ofício, o processo administrativo contencioso é dispensável, instaurando-se apenas quando o contribuinte, notificado, impugna o valor exigido pela Administração. 7.Na espécie, em face do transcurso de tempo superior a 5 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito e a distribuição da ação executiva, sem a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição nesse lapso temporal, por responsabilidade exclusiva do Fisco, resta configurada a prescrição da pretensão executória da Fazenda Pública Distrital em relação às inscrições de nº 5-0107244241, nº 5-0112130925. 8.ACDA possui presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do art. 204 do CTN, afastável, apenas, mediante apresentação de prova robusta e convincente, ônus do sujeito passivo, que, no caso, dele não se desincumbiu. 9.Levando-se em consideração o disposto no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil e considerando que o trabalho do causídico deve ser remunerado de forma proporcional, sem ser aviltado e, por fim, ponderando o zelo do profissional, bem como o tempo exigido para o serviço, razoável a fixação da verba honorária no valor estabelecido. Outrossim, aplicável a Súmula 306 do STJ, diante da sucumbência recíproca. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. IPVA. SUJEITO PASSIVO. OBRIGAÇÃODE NATUREZAPROPTER REM. ART. 130 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ART. 146, III, C/C ART. 24, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA PLENA EXERCIDA PELO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 1º, §7º, I E §8º II, DA LEI N. 7.431/85. LEGITIMIDADE PASSIVA ARRENDANTE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DO ENVIO DE GUIADE RECOLHIMENTO DO IPVA. PRESCRIÇÃO. PERDA PARCIAL DA PRETENSÃO QU...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. IPVA. SUJEITO PASSIVO. OBRIGAÇÃODE NATUREZAPROPTER REM. ART. 130 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ART. 146, III, C/C ART. 24, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA PLENA EXERCIDA PELO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 1º, §7º, I E §8º II, DA LEI N. 7.431/85. LEGITIMIDADE PASSIVA ARRENDANTE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DO ENVIO DE GUIADE RECOLHIMENTO DO IPVA. PRESCRIÇÃO. PERDA PARCIAL DA PRETENSÃO QUANTO A ALGUNS VALORES. CDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 306 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Não obstante a inexistência de despacho citatório, impõe-se a presunção de que o mesmo foi proferido na data da distribuição da ação, ou mesmo, deveria ter sido proferido nesta data, não podendo a mora judicial prejudicar o direito do exequente. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2. O IPVA deverá, via de regra, ser pago pela pessoa que consta como proprietário do veículo no CRLV, haja vista a obrigação pelos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade ser de naturezapropter rem, aplicável na espécie o art. 130 do Código Tributário Nacional. 3. A Constituição Federal de 1988 não definiu o fato gerador e o sujeito passivo do IPVA, deixando para lei complementar a missão de elaborar normas gerais em matéria de legislação tributária, conforme preceitua o art. 146, III, da Constituição Federal. No entanto, tendo em vista a ausência de edição de lei complementar pela União, e considerando a autorização constitucional contida no art. 24, §3º, da CF, o Distrito Federal exerceu sua competência legislativa plena ao definir a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA através da Lei n. 7.431/85, com alterações introduzidas em seu artigo 1° pela Lei n. 223, de 30/12/91. 4. Segundo o artigo 1º, §7º, I e §8º II, da Lei n. 7.431/85,são contribuintes do IPVA o proprietário e os titulares do domínio útil do veículo, nos casos de locação e arrendamento mercantil, podendo responder solidariamente ainda com este o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título. 4.1 O arrendador poderá figurar como devedor na Certidão de Dívida Ativa, porquanto é também responsável pelo recolhimento do IPVA referente ao veículo objeto do contrato de alienação fiduciária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça. 5. No Distrito Federal, apesar de constar na Lei de regência que a notificação é levada a efeito por edital, em verdade o que ocorre é a notificação pessoal através do envio, pelo DETRAN/DF, da guia de recolhimento do IPVA para o endereço do contribuinte, tendo este a obrigação de manter o seu cadastro atualizado, eminformação constante no CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. 6.Nas hipóteses em que o lançamento do débito fiscal se dá de ofício, o processo administrativo contencioso é dispensável, instaurando-se apenas quando o contribuinte, notificado, impugna o valor exigido pela Administração. 7.Na espécie, em face do transcurso de tempo superior a 5 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito e a distribuição da ação executiva, sem a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição nesse lapso temporal, por responsabilidade exclusiva do Fisco, resta configurada a prescrição da pretensão executória da Fazenda Pública Distrital em relação às inscrições de nº 5-0107288087 e nº 5-0112172750. 8.ACDA possui presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do art. 204 do CTN, afastável, apenas, mediante apresentação de prova robusta e convincente, ônus do sujeito passivo, que, no caso, dele não se desincumbiu. 9.Levando-se em consideração o disposto no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil e considerando que o trabalho do causídico deve ser remunerado de forma proporcional, sem ser aviltado e, por fim, ponderando o zelo do profissional, bem como o tempo exigido para o serviço, razoável a fixação da verba honorária no valor estabelecido. Outrossim, aplicável a Súmula 306 do STJ, diante da sucumbência recíproca. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. IPVA. SUJEITO PASSIVO. OBRIGAÇÃODE NATUREZAPROPTER REM. ART. 130 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ART. 146, III, C/C ART. 24, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA PLENA EXERCIDA PELO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 1º, §7º, I E §8º II, DA LEI N. 7.431/85. LEGITIMIDADE PASSIVA ARRENDANTE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DO ENVIO DE GUIADE RECOLHIMENTO DO IPVA. PRESCRIÇÃO. PERDA PARCIAL DA PRETENSÃO QU...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE. 1. Conforme leciona a doutrina, a conduta social está relacionada ao comportamento do agente no interior do grupo social a que pertence (família, vizinhança, trabalho, escola, etc), ou seja, ao seu relacionamento no meio onde vive. 2. Na hipótese, a circunstância judicial da conduta social do réu embargante foi valorada negativamente ao fundamento de envolvimento em crimes, bebedeiras e confusão. 3. Consoante entendimento do colendo STJ, inquéritos policiais e ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado não podem ser utilizados como má conduta social para a elevação da pena-base, sob pena de violação do princípio da presunção de não culpabilidade (Súmula 444/STJ). 4. Não se admite, sob pena de bis in idem, a valoração de um mesmo fato em momentos diversos da aplicação da pena. Assim, revela-se inidônea a avaliação desfavorável da conduta social quando baseada em duas condenações anteriores já utilizadas para fins de maus antecedentes e de reincidência. 5. O fato de o réu consumir bebidas alcoólicas não é suficiente para considerar desfavorável a conduta social, se não há outras constatações a consignar. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça e do colendo STJ. 6. Embargos infringentes criminais PROVIDOS para prestigiar o r. voto minoritário que afastou a valoração negativa da conduta social do réu, redimensionando a pena.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE. 1. Conforme leciona a doutrina, a conduta social está relacionada ao comportamento do agente no interior do grupo social a que pertence (família, vizinhança, trabalho, escola, etc), ou seja, ao seu relacionamento no meio onde vive. 2. Na hipótese, a circunstância judicial da conduta social do réu embargante foi valorada negativamente ao fundamento de envolvimento em crimes, bebedeiras e confusão. 3. Consoante entendimento do colendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NÃO RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A súmula nº 231 do STJ não padece de ausência de fundamentação legal, pois sua edição visa somente resguardar o limite mínimo e máximo fixado pelo legislador para cada delito. Caso não seja observada a fixação deste parâmetro legal, estará o magistrado se excedendo de suas funções constitucionais, acabando por legislar, modificando-se o tipo penal. II. Ademais, a avaliação da constitucionalidade da súmula nº 231 do STJ já foi realizada pelo STF no julgamento do RE nº 597.270, o qual decidiu pelo acerto da sua aplicação. Por fim, destaca-se que este TJDFT se posiciona no mesmo sentido sobre o tema. III. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NÃO RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A súmula nº 231 do STJ não padece de ausência de fundamentação legal, pois sua edição visa somente resguardar o limite mínimo e máximo fixado pelo legislador para cada delito. Caso não seja observada a fixação deste parâmetro legal, estará o magistrado se excedendo de suas funções constitucionais, acabando por legislar, modificando-se o tipo penal. II. Ademais...
PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PAGAMENTO DE 86% DAS PRESTAÇÕES DO CONTRATO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE PORCENTUAL SIGNIFICATIVO. IGUAL OU SUPERIOR A 90% DA PARCELA ORIGINALMENTE CONTRATADA. AFASTAMENTO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. STJ E TJDFT. 1. O tema destes autos submete-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. 2. Em que pese a teoria do adimplemento substancial, posto que a consumidora já adimpliu 86% das prestações do contrato, para o afastamento da mora é necessário que haja depósito judicial de um percentual significativo, ou seja igual ou superior a 90% da parcela contratada, ainda mais quando na origem não foi apurada a alegada abusividade das cláusulas contratuais. Precedentes do STJ e TJDFT. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PAGAMENTO DE 86% DAS PRESTAÇÕES DO CONTRATO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE PORCENTUAL SIGNIFICATIVO. IGUAL OU SUPERIOR A 90% DA PARCELA ORIGINALMENTE CONTRATADA. AFASTAMENTO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. STJ E TJDFT. 1. O tema destes autos submete-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. 2. Em que pese a teoria do adimplemento substancial, posto que a consumidora já adimpliu 86% das prestações do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CHEQUE ESPECIAL. NECESSIDADE DO CONTRATO E DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. SÚMULA 247 STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. Para o ajuizamento do pedido monitório é necessário sua regular instrução com prova escrita sem eficácia de título executivo, a qual deve se entender qualquer documento que autorize o julgador a entender que há direito à cobrança de um determinado débito (STJ-Resp 596043/RJ). Nos termos da súmula 247 do STJ, o contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento de ação monitória. Todavia, no caso dos autos, o contrato de abertura de conta foi acompanhado de extrato incompleto, restando prejudicada a monitória. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CHEQUE ESPECIAL. NECESSIDADE DO CONTRATO E DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. SÚMULA 247 STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. Para o ajuizamento do pedido monitório é necessário sua regular instrução com prova escrita sem eficácia de título executivo, a qual deve se entender qualquer documento que autorize o julgador a entender que há direito à cobrança de um determinado débito (STJ-Resp 596043/RJ). Nos termos da súmula 247 do STJ, o contrato de abertura de crédito em conta...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINARES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA FÁTICA INCONTROVERSA. CARÊNCIA DE AÇÃO. EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PREVISÃO EXPRESSA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.28, § 1º, I, DA LEI 10.931/2004. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA POR REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM.AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR.ABUSIVIDADE. PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. VEDAÇÃO. SÚMULAS 30, 296 E 472 DO STJ. RESTITUIÇÃO DOS ENCARGOS CONSIDERADOS ABUSIVOS. DEVOLUÇÃO SIMPLES E PROPORCIONAL. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aincidência da capitalização de juros é matéria de fato a depender de comprovação. Todavia, na hipótese vertente é desnecessária a cassação da sentença resistida, proferida na forma do art. 330, I, do CPC, tendo em vista que a incidência de juros capitalizados é incontroversa, porquanto expressamente prevista no contrato e por ter sido admitida pela instituição financeira demandada. 2. Estando o contrato submetido ao regime do CDC, o consumidor tem o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos, não havendo que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. Não há que se falar em falta de interesse de agir, pois se o consumidor se vê obrigado a cumprir, ainda que eventualmente, disposição contratual supostamente ilegal ou abusiva, tem o direito de pleitear judicialmente o reconhecimento da nulidade da respectiva cláusula. 3. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação; e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano. 4. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa. Tratando-se de Cédula de Crédito Bancário, a capitalização de juros é admitida, também com fundamento no art. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/2004, que também exige pactuação específica. 5. No caso dos autos, expressa na Cédula de Crédito Bancário impugnada a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua cobrança, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 6. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, a qual pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira e deve ser razoável e proporcional ao valor do crédito concedido. 7. Acobrança de tarifas de registro de contrato e de avaliação do bem, nas condições do contrato em análise, além de não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado, implica atribuir ao consumidor o ônus decorrente de custos não inerentes à natureza do contrato, mas sim da própria atividade exercida pela instituição financeira, o que configura cláusula abusiva, a teor do disposto no art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. 8. Acondenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor, o que não se verifica na hipótese dos autos. 9. Não havendo o pagamento integral pelo consumidor dos encargos considerados indevidos, será necessária a liquidação da sentença, pois apenas os valores efetivamente pagos pelo autor, no que diz respeito aos encargos ora afastados, incidentes de forma proporcional nas parcelas mensais e sujeitos à incidência de encargos remuneratórios, deverão ser restituídos pelo réu, de forma simples, permitindo-se a compensação, por força do disposto nos artigos 368 e 369 do Código Civil. 10. Havendo previsão contratual expressa no contrato impugnado, de cumulação indevida de comissão de permanência com outros encargos de mora, correta a sentença que revisou a cláusula correspondente, registrando a maneira como se daria a cobrança das taxas contratuais para o período de inadimplência, isto é, com incidência de comissão de permanência a taxa média de mercado, calculada pelo Banco Central do Brasil, limitada aos encargos contratados. 11.RECURSOS CONHECIDOS. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR E REJEITOU-SE AS PRELIMINARES SUSCITADAS POR AMBAS AS PARTES. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU E REJEITOU-SE A PRELIMINAR SUSCITADA POR ESTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINARES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA FÁTICA INCONTROVERSA. CARÊNCIA DE AÇÃO. EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. PREVISÃO EXPRESSA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.28, § 1º, I, DA LEI 10.931/2004. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA POR REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM.AUSÊNCIA DE CONTRAPRE...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI Nº10.931/2004. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. 1.O contrato de Cédula de Crédito Bancário, a teor do art. 28, §1º, I, da Lei nº 10.931/04, tem autorização para a contratação da capitalização dos juros em qualquer periodicidade. 2.Demonstrado que a perícia não influiria no deslinde da lide, bem como que a r. sentença encontra-se devidamente fundamentada, repele-se assertiva de cerceamento de defesa. 3.Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS, sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, hipótese dos autos. 4.Aausência de novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 5. Agravo regimental não provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI Nº10.931/2004. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. 1.O contrato de Cédula de Crédito Bancário, a teor do art. 28, §1º, I, da Lei nº 10.931/04, tem autorização para a contratação da capitalização dos juros em qualquer periodicidade. 2.Demonstrado que a perícia não influiria no deslinde da lide, bem como que a r. sentença encontra-se devidamente fundamentada, repele-se assertiva de cerceamento de defesa. 3.Sobre a capitalização de juros...
CIVIL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SÚMULA 297 DO STJ. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO DESPROPORCIONAL AO DANO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor. Arts. 2º e 3º do CDC. Súmula 297 do STJ. 2. É ato ilícito a inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes por gerar danos a sua personalidade ao ferir sua dignidade de acordo com o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor e precedentes do STJ. 3. No presente caso a responsabilidade da instituição bancária ficou caracterizada ao admitir a inexistência do débito em relação ao cartão de crédito da correntista que, mesmo após realização de acordo extrajudicial, continuou efetuando cobranças e ainda manteve a restrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes por quase 08 meses. 4. Considerando as circunstâncias particulares do caso concreto, deve ser majorado o valor devido a título de compensação do dano sofrido para R$5.000,00 (cinco mil reais), quantia razoável e proporcional à lesão sofrida, atendendo à função compensatória, punitiva e preventiva, além da efetiva extensão do dano (art. 944 do CC). Precedentes do TJDFT. 5. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SÚMULA 297 DO STJ. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO DESPROPORCIONAL AO DANO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor. Arts. 2º e 3º do CDC. Súmula 297 do STJ. 2. É ato ilícito a inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes por gerar danos a sua personalidade ao ferir sua dignidade de acordo com o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 10% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. SALÁRIO É BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL (ART. 649, IV, DO CPC). PRECEDENTES DO STJ. FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. PENHORA EM CONTA CORRENTE NÃO PODE SER TRANSPOSTA PARA A FONTE PAGADORA. DESCONTO EM FOLHA SÓ É POSSÍVEL MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO E ATÉ O LIMITE DE 30% DA REMUNERAÇÃO (LEI Nº 10.820/2003). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1 - Impende-se ressaltar que o salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal) contra eventuais abusos contra ele impingidos.2 - Visto isso a fim de dar efetividade à norma acima colacionada, e contemplando a natureza alimentar do salário, foram criados alguns mecanismos cujo objetivo é garantir a proteção desse instituto de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial inerente a todos os indivíduos, dentre os quais se encontram a impenhorabilidade do salário disposta no artigo 649, inciso IV do Código de Processo Civil, a Lei nº 10.820/2003 e o Decreto nº 6.386/2008 que tratam da consignação em folha de pagamento para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e para os servidores públicos federais, respectivamente, bem como o Decreto Distrital nº 28.195/2007, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos seus servidores e militares.3 - Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal.4 - Tendo em vista que a constrição de verba salarial pode comprometer a satisfação das necessidades básicas do executado e de sua família, por tal motivo, a Lei Processual determina que apenas no caso de pagamento de pensão alimentícia tal blindagem poderia ser relativizada (art. 649, § 2º, CPC).5 - Complementando o entendimento acima disposto, deve-se ressaltar que a jurisprudência colacionada pela agravante se refere à penhora online de valores em conta bancária do devedor, com fulcro no art. 655-A do CPC, que, embora célere e eficaz, não pode ser transposta para a fonte salarial da devedora, uma vez que o numerário constitui verba alimentar que somente pode ser disponibilizada a terceiros mediante autorização do empregado/funcionário e em casos específicos.6 - Assinale-se, nesse aspecto, que, de acordo com o informado, as consignações em folha de pagamento têm regramento próprio ? a Lei nº 10.820/2003 ?, depreendendo-se de seu art. 1º, §1º, que apenas com autorização do empregado, será permitido o desconto em folha, no limite de até 30% da remuneração.7 - Agravo Regimental conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 10% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. SALÁRIO É BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL (ART. 649, IV, DO CPC). PRECEDENTES DO STJ. FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. PENHORA EM CONTA CORRENTE NÃO PODE SER TRANSPOSTA PARA A FONTE PAGADORA. DESCONTO EM FOLHA SÓ É POSSÍVEL MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO E ATÉ O LIMITE DE 30% DA REMUNERAÇÃO (LEI Nº 10.820/2003). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1 - Impende-se ressaltar que o salári...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMINATÓRIA. SEGURO PRESTAMISTA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, § 1º, II, B, DO CC/2002. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 229 DO STJ. AÇÃO AJUIZADA APÓS DECORRIDO MAIS DE UM ANO DA CIÊNCIA DO FATO GERADOR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Diante da incontroversa relação de consumo entre as partes,é de se aplicar, na espécie, a teoria da aparência; razão pela qual a apelante é parte legítima para compor a lide, tendo em vista que a consumidora apelada assinou termo de adesão adquirindo da SEGUROS ITAÚ seguro de proteção financeira. 2. Ajurisprudência desta Eg. Corte é forte no sentido de que a falta de requerimento administrativo, consistente na comunicação do sinistro à seguradora, não constitui obstáculo para o ajuizamento da ação, uma vez que o art. 5º, XXXV, da CRFB prestigia o princípio da inafastabilidade da jurisdição. 3. Nos termos do art. 206, § 1º, II, do CC/2002, o prazo prescricional para o exercício da pretensão do segurado contra o segurador (ou deste para com aquele) é de 1 ano, contando o interregno prescricional da ciência do fato gerador. 4. No caso dos autos, não há espaço para aplicação da Súmula 278/STJ, tendo em vista que aquele verbete teve por escopo pacificar o entendimento de que o termo inicial para fluência do prazo prescricional, no caso de incapacidade laboral, não é a data do acidente, mas aquela em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão da incapacidade que restou acometida. 5. Incasu, a apelada foi demitida involuntariamente em 31/08/2010, sendo, portanto, esta data o dies a quo para a fluência do prazo prescricional. Em razão disso, malgrado a apelada informe que tenha, por várias vezes, tentado resolver a questão administrativamente, não se vislumbra dos autos qualquer prova (ou indício de prova) nesse sentido, não havendo no juízo originário inversão do ônus da prova. Assim, não há como aplicar a orientação disposta na Súmula 229/STJ, cujo teor é no seguinte sentido: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. 6. Deste modo, não havendo recurso administrativo para suspender o lapso prescricional, tendo em vista que a apelada pagou as prestações do financiamento até 16/07/2012; forçoso reconhecer que a pretensão da autora encontra-se fulminada pela prescrição ânua prevista no art. 206, II, b, do CC - haja vista que da data da fluência do prazo prescricional (31/08/2010) até a propositura da presente ação, que se deu em 24/04/2013, transcorreu lapso temporal superior a 1 (um) ano. 7. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Prejudicial de mérito (prescrição) acolhida. Sentença reformada.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMINATÓRIA. SEGURO PRESTAMISTA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, § 1º, II, B, DO CC/2002. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 229 DO STJ. AÇÃO AJUIZADA APÓS DECORRIDO MAIS DE UM ANO DA CIÊNCIA DO FATO GERADOR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Diante da incontroversa relação de consumo entre as partes,é de se aplicar, na espécie, a teoria da aparência; razão pela qual a apelante é parte legít...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA LÍQUIDA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2 - Não tendo a sentença exeqüenda, em sua parte dispositiva, estabelecido a forma da atualização monetária do débito, a melhor exegese é que as diferenças de correção suprimidas sejam atualizadas pelos juros remuneratórios legalmente fixados, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, a partir de quando se tornaram devidas, acrescidas de juros moratórios desde a citação. Entendimento firmado pelo c. STJ e por este Tribunal de Justiça. 3 - É devida a inclusão de juros remuneratórios no cálculo da liquidação, porquanto inerentes aos próprios contratos de caderneta de poupança e oriundos de expressa previsão normativa (Decreto-lei nº 2.311/86). 4 - Ademais, o próprio STJ já decidiu: São devidos os juros compensatórios previstos no contrato bancário de poupança, sobre a diferença da correção monetária não creditada na conta poupança em razão do expurgo do IPC de janeiro de 1989. (AgRg no Ag 780657/PR, Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, DJ 28/11/2007) 5 - Se a própria Instância Superior, ao apreciar a matéria em análise, assim decidiu, não há se falar em adoção do índice eleito por este Tribunal de Justiça para atualização dos cálculos judiciais em questão. 6 - Agravo regimental desprovido. Decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento mantida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA LÍQUIDA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA EXEQUENDA SILENTE QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálcul...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Mantém-se a condenação quando demonstrada a autoria da conduta delitiva por meio do conjunto probatório colhido em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Impossível o reconhecimento do princípio da insignificância, quando há prática de furto qualificado, o prejuízo patrimonial não é ínfimo e é elevado o grau de reprovabilidade do agente que reitera na prática de crimes. A redução da pena aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo em razão da presença de circunstância atenuante encontra óbice disposto na Súmula nº 231 do STJ. Jurisprudência reafirmada pelo STJ ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 597.270. Precedentes. Apelações desprovidas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Mantém-se a condenação quando demonstrada a autoria da conduta delitiva por meio do conjunto probatório colhido em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Impossível o reconhecimento do princípio da insignificância, quando há prática de furto qualificado, o prejuízo patrimonial não é ínfimo e é elevado o grau de reprovabilidade do agente que reitera na prática d...