APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. TARIFA DE ADITAMENTO DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM ATO NORMATIVO DO BACEN. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se constata vício capaz de classificar a sentença como citra petita se o magistrado analisou a demanda de acordo com a pretensão posta na petição inicial. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 3. A cobrança da tarifa denominada aditamento de contratoé ilegal, pois não está prevista nas Resoluções e Circulares do CMN/BACEN.Precedentes do STJ. 4. O colendo STJ é assente no sentido de que o magistrado não precisa se manifestar, expressamente, sobre os dispositivos citados pela parte ou os que fundamentam a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas que lhe foram postas e aplicáveis ao caso em concreto. 5. Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. TARIFA DE ADITAMENTO DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM ATO NORMATIVO DO BACEN. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se constata vício capaz de classificar a sentença como citra petita se o magistrado analisou a demanda de acordo com a pretensão posta na petição inicial. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitaliza...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REVISÃOCONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADORDA AUTORIDADE MONETÁRIA. REGISTRO DE CONTRATO E INSERÇÃO DE GRAVAME.AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILICITUDE. 1. O STJ já pacificou o entendimento de que o magistrado não precisa manifestar-se expressamente sobre os dispositivos citados pela parte ou os que fundamentam a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas que lhe foram postas e aplicáveis ao caso em concreto. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 3. A aplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada. 4. A cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) não tem mais respaldo legal, porém é permitida se baseada em contratos celebrados até a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30 de abril de 2008, desde que pactuada, e que não caracterizem vantagem excessiva ou exagerada da instituição financeira. No entanto, quanto às demais tarifas bancárias, a sua cobrança fica limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Precedentes do STJ. 5. As tarifas denominadas Registro de Contrato e Inserção de Gravame, são ilícitas, pois não têm previsão legal, impondo-se a sua restituição. 6. Apelo do autor improvido. Apelo do réu parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REVISÃOCONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADORDA AUTORIDADE MONETÁRIA. REGISTRO DE CONTRATO E INSERÇÃO DE GRAVAME.AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILICITUDE. 1. O STJ já pacificou o entendimento de que o magistrado não precisa manifestar-se expressamente sobre os dispositivos citados pela parte ou os que fundamentam a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas que lh...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. CONTRATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 11.977/2009. ILEGALIDADE. CORREÇÃO PELA TARIFA REFERENCIAL (TR). POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA ANTERIOR À AMORTIZAÇÃO DA PARCELA PAGA. CABIMENTO. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES). PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. REPETIÇÂO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.No Sistema Financeiro da Habitação, até a edição da Lei 11.977/2009, não era permitida a capitalização de juros, em qualquer periodicidade, por não haver norma legal permitindo a incidência do encargo, entendimento este que restou consolidado pelo e. STJ, em sede de recursos repetitivos, na forma do art. 543-C do CPC, durante o julgamento do REsp 1070297. 2.No caso dos autos o contrato foi celebrado em 22/03/1988, antes, portanto, da vigência da Lei 11.977/2009, sendo ilícita a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior à anual, decorrente da aplicação da tabela price, constatada diante do acréscimo do saldo devedor mesmo após o pagamento da parcela devida. 3.De acordo com a Súmula nº 454 do c. STJ, no Sistema Financeiro de Habitação, é lícita a previsão de que o débito seja atualizado pelos mesmos índices de correção aplicados sobre os depósitos mantidos em contas poupança, sendo que tal disposição contratual permite que a Taxa Referencial - TR seja adotada como indexador monetário, mesmo em contratos firmados antes da vigência da Lei 8.177/1991. 4.Oprévio reajuste e posterior amortização do saldo devedor está de acordo com a legislação em vigor e não fere o equilíbrio contratual, conforme entendimento do enunciado nº 450 da súmula da jurisprudência do c. STJ. 5. A estipulação do Coeficiente de Equiparação Salarial é consequência lógica da opção da autora pelo Plano de Equivalência Salarial. Estando essa opção expressa no contrato formulado entre as partes, não existe nenhuma irregularidade em sua incidência. 6.A condenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor, o que não se verifica na hipótese dos autos. 7. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. CONTRATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 11.977/2009. ILEGALIDADE. CORREÇÃO PELA TARIFA REFERENCIAL (TR). POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA ANTERIOR À AMORTIZAÇÃO DA PARCELA PAGA. CABIMENTO. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES). PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. REPETIÇÂO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.No Sistema Financeiro da Habitação, até a edição da Le...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. CONTRATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 11.977/2009. ILEGALIDADE. CORREÇÃO PELA TARIFA REFERENCIAL (TR). POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA ANTERIOR À AMORTIZAÇÃO DA PARCELA PAGA. CABIMENTO. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES). PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. REPETIÇÂO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.No Sistema Financeiro da Habitação, até a edição da Lei 11.977/2009, não era permitida a capitalização de juros, em qualquer periodicidade, por não haver norma legal permitindo a incidência do encargo, entendimento este que restou consolidado pelo e. STJ, em sede de recursos repetitivos, na forma do art. 543-C do CPC, durante o julgamento do REsp 1070297. 2.No caso dos autos o contrato foi celebrado em 22/03/1988, antes, portanto, da vigência da Lei 11.977/2009, sendo ilícita a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior à anual, decorrente da aplicação da tabela price, constatada diante do acréscimo do saldo devedor mesmo após o pagamento da parcela devida. 3.De acordo com a Súmula nº 454 do c. STJ, no Sistema Financeiro de Habitação, é lícita a previsão de que o débito seja atualizado pelos mesmos índices de correção aplicados sobre os depósitos mantidos em contas poupança, sendo que tal disposição contratual permite que a Taxa Referencial - TR seja adotada como indexador monetário, mesmo em contratos firmados antes da vigência da Lei 8.177/1991. 4.Oprévio reajuste e posterior amortização do saldo devedor está de acordo com a legislação em vigor e não fere o equilíbrio contratual, conforme entendimento do enunciado nº 450 da súmula da jurisprudência do c. STJ. 5. A estipulação do Coeficiente de Equiparação Salarial é consequência lógica da opção da autora pelo Plano de Equivalência Salarial. Estando essa opção expressa no contrato formulado entre as partes, não existe nenhuma irregularidade em sua incidência. 6.A condenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor, o que não se verifica na hipótese dos autos. 7. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. CONTRATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 11.977/2009. ILEGALIDADE. CORREÇÃO PELA TARIFA REFERENCIAL (TR). POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA ANTERIOR À AMORTIZAÇÃO DA PARCELA PAGA. CABIMENTO. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES). PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. REPETIÇÂO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.No Sistema Financeiro da Habitação, até a edição da Le...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DUODÉCUPLO MENSAL. POSICIONAMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Conforme o julgamento do RESP nº 973.827/RS pelo STJ e precedentes desta Corte, é tida como constitucional a MP n° 2.170-36/2001 até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADIN nº 2.136-1. II. O STJ entende que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é requisito suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada. Tal posicionamento é acompanhado por este TJDFT. III. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DUODÉCUPLO MENSAL. POSICIONAMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Conforme o julgamento do RESP nº 973.827/RS pelo STJ e precedentes desta Corte, é tida como constitucional a MP n° 2.170-36/2001 até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADIN nº 2.136-1. II. O STJ entende que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é requis...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS E IOF. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSICIONAMENTO DO STJ. PRECEDENTES DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Conforme o julgamento do RESP nº 973.827/RS pelo STJ e precedentes desta Corte, é tida como constitucional a MP n° 2.170-36/2001 até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADIN nº 2.136-1. II. O STJ entende que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é requisito suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada. Tal posicionamento é acompanhado por este TJDFT. III. Segundo o julgamento do RESP nº 1.251.331/RS pelo Tribunal da Cidadania, acompanhado por este Tribunal, a cobrança do IOF e da Tarifa de Cadastro é válida nos contratos bancários, sendo vedada a imposição da Tarifa de Abertura de Crédito e de Emissão de Carnê. IV. Incabível a cobrança de taxas administrativas não previstas expressamente na Resolução do CMN nº 3.919/2010, por parte da instituição financeira, em desfavor do consumidor, uma vez que tais serviços são inerentes à atividade bancária, devendo, portanto, serem suportados pela instituição financeira. V. A condenação de indébito em dobro, só é possível caso seja comprovada a má-fé daquele que cobrou. Não existindo tal prova, os valores devidos devem ser restituídos ou compensados na forma simples. VI. O recurso oferecido pela autora-apelante foi conhecido e parcialmente provido, a fim de que seja declarada a nulidade das cláusulas contratuais que estipulam as seguintes taxas: Tarifa de Avaliação de Bens, Seguro de Proteção Financeira, Ressarcimento de Serviços de Terceiros, Gravame Eletrônico e Registro de Contrato, uma vez que não previstas expressamente na Resolução do CMN nº 3.919/2010.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS E IOF. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSICIONAMENTO DO STJ. PRECEDENTES DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Conforme o julgamento do RESP nº 973.827/RS pelo STJ e precedentes desta Corte, é tida como constitucional a MP n° 2.170-36/2001 até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADIN nº 2.136-1. II. O STJ entende que a d...
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. APLICAÇÃO DE TAXAS MÉDIAS DIVULGADOS PELO BANCO CENTRAL. 1 - A cobrança da comissão de permanência é admitida, desde que não cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios (súmula 296/STJ), devendo ser limitada à taxa de juros prevista no contrato de financiamento, desde que não superior à taxa média dos juros de mercado, divulgada pelo BACEN (súmula 294/STJ). 2 - Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp. nº 973827/RS, permitindo a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 3 - A cobrança do IOF decorre do próprio Código Tribunal Nacional, da Lei 8.894/94 e da Lei 8.033/90, que definem o tomador de empréstimo bancário como sujeito passivo da obrigação tributária. 4 - Conforme entendimento do STJ, a cobrança referente à Tarifa de Cadastro permanece válida, desde que cobrada no início da relação contratual e nunca de maneira cumulativa, verificando-se a sua abusividade mediante o cotejo com os valores médios praticados no mercado, conforme tabela divulgada pelo Banco Central. 4.1 - In casu, verificou-se que o valor cobrado a título de tarifa de cadastro, superava os valores médios praticados no mercado. 5 - Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. APLICAÇÃO DE TAXAS MÉDIAS DIVULGADOS PELO BANCO CENTRAL. 1 - A cobrança da comissão de permanência é admitida, desde que não cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios (súmula 296/STJ), devendo ser limitada à taxa de juros prevista no contrato de financiamento, desde que não superior à taxa média dos juros de mercado, divulgada pelo BACEN (súmula 294/STJ). 2 - Entendimento firmado no Su...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DELAÇÃO PREMIADA INVIÁVEL. DOSIMETRIA. OFENSA ÀS SÚMULAS 443 E 444 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável a absolvição, se a condenação está ancorada por conjunto probatório robusto, especialmente pelos elementos informativos da fase preliminar aliados aos depoimentos colhidos na fase judicial, as interceptações telefônicas e a confissão judicial e extrajudicial de um dos réus. 2. A aplicação dos benefícios da Delação Premiada insertos nos art. 13 e 14 da Lei 9.807/99 depende do concurso dos requisitos legais. 3. Conforme Súmula 444/STJ, não havendo trânsito em julgado da condenação criminal, a presunção de não-culpabilidade do réu impede a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes. 4. Nos termos da Súmula 443/STJ, para a aplicação da causa de aumento especial do crime de roubo circunstanciado em fração superior a 1/3 é imprescindível que haja fundamentação concreta e idônea. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DELAÇÃO PREMIADA INVIÁVEL. DOSIMETRIA. OFENSA ÀS SÚMULAS 443 E 444 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável a absolvição, se a condenação está ancorada por conjunto probatório robusto, especialmente pelos elementos informativos da fase preliminar aliados aos depoimentos colhidos na fase judicial, as interceptações telefônicas e a confissão judicial e extrajudicial de um dos réus. 2. A aplicação dos benefícios da Delação Premiada insertos nos art. 13 e 14 da Lei...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. DETRAN/DF. AGENTE DE TRÂNSITO. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. EXAME QUE TRAÇA O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO PORQUANTO OS TESTES PSICOTÉCNICOS DEVEM REVESTIR-SE DE OBJETIVIDADE EM SEUS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA ISONOMIA E DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. ALEGAÇÃO DE TEREM SIDO APLICADOS CORRETAMENTE OS TESTES DE INVENTÁRIO FATORIAL DE PERSONALIDADE IFP-R, INVENTÁRIO DE PERSONALIDADE ICFP-R, TESTE DE MEMÓRIA VISUAL - TMV-R, TESTE DE ATENÇÃO CONCENTRADA - TACOM-A, TESTE DE ATENÇÃO DIFUSA - TEDIF-1, RACIOCÍNIO ABSTRATO - BRD-AR, RACIOCÍNIO ESPACIAL - BRD-SR, TESTE DE RACIOCÍNIO ANALÓGICO DEDUTIVO - TRAD-C3, O QUE FOI OBSERVADO PELA BANCA AVALIADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adoutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum. 2. Os exames psicotécnicos, realizados em vários certames, são meios de prova da saúde mental do candidato avaliado, ou seja, busca-se apurar a existência ou não de traços patológicos que possam refletir em certa incompatibilidade com a função a ser desempenhada. Todavia, o exame psicotécnico deve ter como principal característica a objetividade de seus critérios, demonstrando aos candidatos quais os métodos a serem utilizados no teste, sob pena de violar os princípios constitucionais. 3. O exame psicotécnico de perfil mostra-se subjetivo, haja vista a insuficiência técnica para a indene avaliação dos candidatos submetidos ao certame, reputando-se, pois, ilegítimo, notadamente por submetê-los aos critérios discricionários da Administração Pública, em flagrante ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, isonomia, razoabilidade ou proporcionalidade. 4. Violação ao enunciado n. 20 da Súmula desta Corte, do seguinte teor: a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 5. Ahomologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes. 6. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). 7. Sobre o tema em exame, merece relevo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (In Curso de direito administrativo. 13ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 258): Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos, ou no máximo - e ainda, assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos -, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções. Uma coisa é ser portador de algum traço patológico ou exacerbado a níveis extremados e portanto, incompatível com determinado cargo ou função, e outra coisa, muito distinta, é ter que estar ajustado a um 'modelo' ou perfil psicológico delineado para o cargo. 8. O STJ decidiu ser possível a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento dos cargos públicos desde que esteja previsto em lei, seja pautado por critérios objetivos e permita a interposição de recurso pelo candidato. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA NECESSÁRIA para manter na íntegra a sentença recorrida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. DETRAN/DF. AGENTE DE TRÂNSITO. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO....
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%, 39,80%, 2,87% E 28,44%. IPC DE MARÇO DE 1990. LEI DISTRITAL 38/1989. LIMITAÇÃO TEMPORAL AFASTADA PELO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. DIFERENÇAS DEVIDAS. DIREITO ADQUIRIDO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES POSTERIORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em sede de Recurso Especial, o e. Ministro-Relator, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, deu provimento monocrático ao recurso para afastar a limitação temporal imposta por este órgão julgador no que tange aos reajustes vencimentais relativos aos IPC's de março a junho de 1990, aplicando, em substituição à prescrição do fundo de direito, a prescrição quinquenal nos moldes da Súmula nº 85/STJ. 2. Aapelante faz jus aos percentuais de 84,32%, 39,70%, 2,87% e 28,44%, referentes ao IPC dos meses de março, abril, maio e junho de 1990, nos termos da Lei Distrital nº 38/89, cuja vigência não foi atingida pela Lei n. 8.030/90 - Plano Collor e se manteve até a edição da Lei Distrital nº 117/90 (23/07/1990), devendo os reflexos financeiros perdurar mesmo após a edição do ato normativo revogador, por já estarem integrados ao patrimônio jurídico da servidora. 3. Não se pode perder de vista que o Poder Judiciário não pode ir além da recomposição salarial dos servidores, sob pena de perturbar o esquema organizatório-funcional estabelecido pela Constituição (princípio da conformidade funcional ou da justeza). 4. Induvidoso que a apelante faz jus aos percentuais indevidamente ceifados de seus vencimentos. Entretanto, o pagamento das diferenças resultantes dos percentuais de recomposição, devem ser deduzidos de eventuais reajustes posteriores concedidos pelo Governo do Distrito Federal, sob pena de percepção de valores superiores ao efetivamente devidos, o que importaria enriquecimento sem causa da apelante. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%, 39,80%, 2,87% E 28,44%. IPC DE MARÇO DE 1990. LEI DISTRITAL 38/1989. LIMITAÇÃO TEMPORAL AFASTADA PELO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. DIFERENÇAS DEVIDAS. DIREITO ADQUIRIDO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES POSTERIORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em sede de Recurso Especial, o e. Ministro-Relator, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, deu provimento monocrático ao recurso para afastar a limitação temporal imposta por este órgão julgador no que tange aos re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS DA DATA DA EMISSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. 1. Consoante o Enunciado n.º 503, da Súmula do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. A interrupção do prazo prescricional pela citação só retroage à data da propositura da ação quando o ato citatório ocorre dentro do prazo de cento e vinte (120) dias previsto nos §§ 2º e 3º do art. 219 do CPC. 3. Ainda que a ação monitória tenha sido ajuizada dentro do prazo prescricional, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão creditícia, se passados mais de cinco anos da data da emissão do título sem que tenha ocorrido a citação ou qualquer causa outra interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional. 4. A demora para a realização da citação não pode ser imputada ao Poder Judiciário, pois as diligências requeridas pela requerente foram cumpridas em tempo razoável, impossibilitando-se a aplicação do Enunciado n.º 106, da Súmula do STJ. 5. Apelo improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS DA DATA DA EMISSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. 1. Consoante o Enunciado n.º 503, da Súmula do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. A interrupção do prazo prescricional pela citação só...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ARTIGO 174, I, DO CTN. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MOROSIDADE DA JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. APLICAÇÃO. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Com efeito, a nova redação do inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, que impõe a interrupção da prescrição pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, não se aplica ao presente caso. 2. Conforme entendimento do c. STJ, as disposições do artigo 219, § 5º, do CPC, aplicam-se às execuções fiscais, eis que a Lei 6.830/80 cuida da decretação da prescrição intercorrente, restando omissa quanto à prescrição tratada pelo CTN. 3. A demora na citação não justifica o acolhimento da argüição de prescrição, segundo a inteligência contida na Súmula 106 do c. STJ, da mesma forma, não há que se falar em prescrição intercorrente, uma vez que não verificada nos autos a desídia do Distrito Federal. 4. Nego provimento
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ARTIGO 174, I, DO CTN. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MOROSIDADE DA JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. APLICAÇÃO. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Com efeito, a nova redação do inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, que impõe a interrupção da prescrição pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, não se aplica ao presente caso. 2. Conforme entendimento do c. STJ, as disposições do artigo 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. SÚMULA 444/STJ. DECOTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. Para a aplicação do princípio da insignificância, não se deve sopesar apenas o valor patrimonial do bem subtraído, mas também outros elementos que caracterizam a bagatela, na medida em que o valor da coisa furtada é somente um dos pressupostos para a correta aplicação. O réu que insiste na prática de crimes contra o patrimônio revela a reprovabilidade de seu comportamento social, o que implica no consequente óbice para a aplicação do princípio da insignificância. Incorre em bis in idem o Magistrado que considera o único registro de condenação com trânsito em julgado anterior ao fato em análise para agravar a pena-base a título de maus antecedentes e também para majorar a pena na segunda fase, considerando a reincidência. Ações penais em andamento não servem para agravar a pena-base, conforme Súmula 444/STJ. A 5ª Turma do STJ firmou orientação no sentido da possibilidade da compensação total da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência quando o réu possuir uma só condenação transitada em julgado. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. SÚMULA 444/STJ. DECOTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. Para a aplicação do princípio da insignificância, não se deve sopesar apenas o valor patrimonial do bem subtraído, mas também outros elementos que caracterizam a bagatela, na medida em que o valor da coisa furtada é somente um dos pressupostos para a correta aplicação. O réu que insiste na prática de crimes contra o patrimônio revela a reprovabilidade de seu...
DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO CONCLUSIVO. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. AÇÕES PENAIS PENDENTES DE JULGAMENTO DEFINITIVO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. SÚMULA 444/STJ. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. CRIME COMETIDO NO CURSO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS INVIABILIZADA. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. Se o conjunto probatório, sobressaindo a prova oral colhida em juízo sob o crivo do contraditório, é idôneo à comprovação de que o réu praticou a conduta delitiva narrada na denúncia, impõe-se ratificar o decreto condenatório. A ausência de reconhecimento formal do agente não elide a comprovação da autoria quando a testemunha ocular dos fatos e o policial condutor do flagrante o reconhecem em juízo. 2. Conquanto não categórico o laudo pericial, ressalta-se que a prova técnica não é a única apta a comprovar a qualificadora do rompimento de obstáculo, podendo ser suprida por outros meios de prova capazes de convencer o julgador, como na hipótese em que suprida pela prova oral. 3. A ação penal pendente de condenação definitiva não se presta à valoração negativa das circunstâncias judiciais para exasperar a pena-base. Súmula 444 do STJ. 4. Justificada a conduta social merecedora de maior reprimenda, pois cometido o delito quando o agente encontrava-se no gozo de benefício de liberdade provisória concedido em outro processo. Precedente do colendo STJ. 5. Face à conduta social desfavorável, a fixação da pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão amolda-se ao regime inicial semiaberto (art. 33, § 2º, alínea 'c', e §3º, do Código Penal), não se mostrando recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, III, do Código Penal). 6. Parcial provimento do recurso.
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DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO CONCLUSIVO. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. AÇÕES PENAIS PENDENTES DE JULGAMENTO DEFINITIVO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. SÚMULA 444/STJ. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. CRIME COMETIDO NO CURSO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS INVIABILIZADA. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. Se o conjunto probatório, sobressaindo a prova...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS - ABSOLVIÇÃO E EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA-BASE - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. APELO MINISTERIAL - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 3ª FASE DA DOSIMETRIA - AUMENTO COM BASE EM FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o réu/apelante, efetivamente, incorreu na prática do crime de roubo que lhe foi imputado na denúncia, mediante o concurso de outros agentes e o emprego de arma de fogo, impossível o acolhimento do pleito defensivo absolutório e de exclusão das aludidas majorantes. Fixada, adequadamente, a pena-base pela magistrada a quo, nenhum reparo há de ser feito em sede de apelação. Nos termos do enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, é inviável a fixação da reprimenda em patamar aquém do mínimo legal. Inviável o reconhecimento do concurso formal de crimes de roubo na hipótese em que, com base nas provas constantes dos autos, não é possível desvincular, de maneira peremptória, os bens do estabelecimento comercial do patrimônio pessoal da vítima. Constatado, no caso em concreto, que a circunstância de a ação delitiva ter sido perpetrada por três agentes contribuiu sobremaneira para a consecução criminosa, uma vez que dois deles ficaram responsáveis pela subtração da res enquanto o terceiro se incumbiu de dar-lhes cobertura, possível a elevação da reprimenda, na 3ª fase da dosimetria, com base em fração superior ao mínimo legal, em atenção ao que prescreve o enunciado 443 da Súmula do STJ.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS - ABSOLVIÇÃO E EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA-BASE - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. APELO MINISTERIAL - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 3ª FASE DA DOSIMETRIA - AUMENTO COM BASE EM FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o réu/apelante, efetivamente, incorreu na pr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. DÍVIDA LÍQUIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 397 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 2. A alegação de pagamento parcial do débito objeto da ação monitória não subsiste quando não comprovado de forma idônea nos autos. 3. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e a desta Corte, apenas a capitalização de juros mensal é permitida nos contratos de financiamento, sendo vedada a incidência de juros remuneratórios com periodicidade da capitalização diária, por configurar onerosidade excessiva ao consumidor. 4. Constatada a incidência da comissão de permanência cumulada com outros encargos, deve ser modulada a cláusula contratual a fim de permitir a sua cobrança, desde que não cumulada com nenhum outro encargo e que o percentual praticado observe o somatório dos encargos contratados. 5.Tratando-se de responsabilidade contratual e de obrigação líquida, os juros de mora são contados a partir do vencimento da obrigação, conforme disposição do artigo 397 do Código Civil e a correção monetária a partir do evento danoso, nos termos do enunciado sumular nº 43 do STJ. 6. É possível a alteração, de ofício, em grau recursal dos juros de mora e da correção monetária, por serem consectários legais da condenação e constituírem matéria de ordem pública, sem que, com isso, ocorra reformatio in pejus ou julgamento extra ou ultra petita. 7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. DÍVIDA LÍQUIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 397 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591...
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIA-GERENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONDUTA ILÍCITA. NÃO DEMONSTRADA. ART. 135 DO CTN. PRESCRIÇÃO. 5 ANOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. ART. 174 DO CTN. LEI 6.830/80, ART. 2º, §3º. INAPLICLÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DEVIDA. ART. 20, §§3º E 4º DO CPC. 1.A sócia-gerente é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação executiva fiscal quando não demonstrado que sua conduta se amolda ao disposto no art. 135 do CTN. 1.1. Noutras palavras: a responsabilidade pessoal de diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado depende de prova de que praticaram atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135 do CTN). 1.2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa (STJ, REsp 1101728/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 23/03/2009) . 2.A ação de cobrança do crédito tributário está prescrita, porquanto entre a data da constituição definitiva e o despacho do juiz ordenando a citação transcorreu o prazo qüinqüenal previsto no art. 174 do CTN. 2.1. Precedente da Turma: Segundo as disposições originais do art. 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário, transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha sido promovida a citação do devedor, é cabível o reconhecimento de ofício da prescrição (TJDFT, 20120020043544AGI, DJE: 28/11/2012). 3.A Lei 6.830/80, art. 2º, §3º somente é aplicável às dívidas não tributárias, porquanto apenas as leis complementares ou assim recepcionadas pela Constituição Federal podem tratar de matéria tributária (art. 24, I c/c art. 146, III, b da CF/88). 3.1. Precedente do STJ: Esta Corte sedimentou o entendimento de que o art. 2º, § 3º, da Lei 6830/80, só é aplicável às dívidas de natureza não-tributária. Já às dívidas de natureza tributária, é aplicável o art. 174 do CTN, norma recepcionada pela Constituição Federal com status de Lei Complementar. (STJ, 1ª Turma, Ag.Rg. no Resp. nº 1.016.445-SP, rel. Min. Francisco Falcão, Dje de 01/09/2008). 4 .Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §§3º e 4º). 4.1. Merece reparo o decisum para que os honorários sejam majorados e fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Apelo do autor improvido. 5.1. Apelo adesivo parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIA-GERENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONDUTA ILÍCITA. NÃO DEMONSTRADA. ART. 135 DO CTN. PRESCRIÇÃO. 5 ANOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. ART. 174 DO CTN. LEI 6.830/80, ART. 2º, §3º. INAPLICLÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DEVIDA. ART. 20, §§3º E 4º DO CPC. 1.A sócia-gerente é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação executiva fiscal quando não demonstrado que sua conduta se amolda ao disposto no art. 135 do CTN. 1.1. Noutras palavras: a responsabilidade pessoal de diretores, gerentes ou representan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALOR EXEQUENDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO A PARTIR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. ART. 406, CC/2002. ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DECISÃO REFORMADA. 1. Os juros de mora representam obrigação de trato sucessivo e, portanto, devem obedecer à lei vigente à época de seu vencimento. 1.1. A partir da vigência do novo Código Civil, o cálculo do valor exeqüendo deve observar a taxa legal prevista no art. 406 do CC/2002 que, conforme entendimento do STJ, é a taxa SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios nos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95, 84 da Lei 8.981/95, 39, § 4º, da Lei 9.250/95, 61, § 3º, da Lei 9.430/96 e 30 da Lei 10.522/02). 2. Adota-se a orientação jurisprudencial do STJ em sede de recursos repetitivos: (...) Conforme decidiu a Corte Especial, 'atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [art. 406 do CC/2002] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95, 84 da Lei 8.981/95, 39, § 4º, da Lei 9.250/95, 61, § 3º, da Lei 9.430/96 e 30 da Lei 10.522/02)' (EREsp 727.842, DJ de 20/11/08) (REsp 1.102.552/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, sujeito ao regime do art. 543-C do CPC, pendente de publicação).(...) (REsp 1112746/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 31/08/2009). 3. Aaplicação de novo índice para correção monetária e juros de mora não viola a coisa julgada, porquanto o título executivo fora exarado antes do CC/2002 e porque a determinação referente à correção monetária e aos juros de mora apenas obedece aos parâmetros legais da época da prolação. 4. Agravo de instrumento provido para que seja utilizada, para cálculo de atualização da dívida, correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês a contar da citação até janeiro de 2003 e, a partir daí, aplicar-se a taxa SELIC, como único índice, para a correção monetária e juros moratórios. 5. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALOR EXEQUENDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO A PARTIR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. ART. 406, CC/2002. ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DECISÃO REFORMADA. 1. Os juros de mora representam obrigação de trato sucessivo e, portanto, devem obedecer à lei vigente à época de seu vencimento. 1.1. A partir da vigência do novo Código Civil, o cálculo do valor exeqüendo deve observar a taxa legal prevista no art. 406 do CC/2002 que, conforme entendimento do STJ, é a taxa SELIC, por ser ela a que incide como...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO MÉDICO. NÃO PADRONIZADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. ART. 461, §4º DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ADVERTÊNCIA. CONSECTÁRIOS DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. 1. Agravo de instrumento diante de decisão que estabeleceu, para o caso de descumprimento de decisão antecipatória de tutela, a possibilidade de prisão por crime de desobediência e incidência de multa diária. 2. Admite-se a fixação de multa diária para o caso de descumprimento de decisão antecipatória de tutela, que tenha por objeto obrigação de fazer, ainda que contra a Fazenda Pública, por se tratar de medida adequada ao propósito judicial, segundo o art. 461, §4º do CPC. 2.1. Precedente do STJ: Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo contra a Fazenda Pública (STJ, AgRg no AREsp 196.946/SE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/05/2013). 3. A possibilidade de prisão por crime de desobediência, em caso de descumprimento de decisão antecipatória de tutela, não implica qualquer gravame imediato à autoridade administrativa, devendo ser mantida a advertência acerca dos consectários do descumprimento da decisão judicial. 3.1. A responsabilização pessoal do agente público, de forma imediata e dissociada de ação regressiva, segundo o art. 37, §7º da CF/88, é medida excepcional e requer a comprovação de elemento volitivo. 3.2. Precedente da Corte: Por não implicar qualquer gravame imediato à autoridade administrativa a quem fora dirigida, mantém-se a advertência acerca dos consectários do descumprimento da decisão antecipatória (TJDFT, 20110020045309AGI, Relator: Cruz Macedo, 4ª Turma Cível, DJE: 30/08/2011. Pág.: 162). 4. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO MÉDICO. NÃO PADRONIZADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. ART. 461, §4º DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ADVERTÊNCIA. CONSECTÁRIOS DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. 1. Agravo de instrumento diante de decisão que estabeleceu, para o caso de descumprimento de decisão antecipatória de tutela, a possibilidade de prisão por crime de desobediência e incidência de multa diária. 2. Admite-se a fixação de multa diária para o...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO DA CONSUMIDORA. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SÚMULA 297 STJ). INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM MULTA E JUROS REMUNERATÓRIOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DA AUTORA NÃO-CONHECIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados por instituições financeiras. Inteligência da Súmula 297 do STJ. II - Não deve ser conhecido o recurso quando suas razões estão dissociadas da sentença, posto que a ausência de fundamento das razões da reforma caracteriza falta de requisito formal do apelo. III - É possível a cobrança da Comissão de Permanência desde que não cumulada com multa, juros remuneratórios e correção monetária, uma vez que tais institutos possuem a mesma natureza, mas nomenclaturas distintas. IV - Recurso da Autora NÃO CONHECIDO. Recurso da Ré CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO DA CONSUMIDORA. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SÚMULA 297 STJ). INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM MULTA E JUROS REMUNERATÓRIOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DA AUTORA NÃO-CONHECIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados por instituições financeiras. Inteligência da Súmula 297 do STJ. II - Não deve ser conhecido o recurso quando suas razões estão di...