APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. PROTESTO POR EDITAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. A notificação extrajudicial compõe elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, configurando, por isso, pressuposto processual para o ajuizamento de ação de busca e apreensão, razão por que cumpre à parte autora municiar a inicial com a prévia notificação da parte devedora. Súmula nº 72 do Colendo STJ. Precedentes. 2. Somente nos casos em que não se revela possível a realização da notificação extrajudicial expedida e remetida ao endereço do devedor por Cartório de Registro de Títulos e Documentos o credor pode promover o protesto do título por meio de notificação por edital. Precedentes. 3. Não cumprida a determinação de emenda da petição inicial, para que seja comprovada a efetiva notificação do devedor, correta se mostra a sentença que julga extinto o processo, sem apreciação do mérito. 4. A extinção derivada do indeferimento da inicial não demanda a observância da intimação pessoal da parte autora, em razão de essa hipótese não se encontrar inserida no § 1º do art. 267 do CPC. Ressalva da hipótese em que o comando de emenda refere-se à falta, desde a propositura da ação, de capacidade postulatória, situação que imprescinde de intimação pessoal da parte autora. 5. Tratando de extinção do processo em razão do indeferimento da inicial e não havendo, em consequência, a angularização da relação processual, mostra-se inaplicável a Súmula 240 do STJ, a qual apregoa que a extinção por abandono de causa do autor supõe o requerimento do réu. 6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. PROTESTO POR EDITAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. A notificação extrajudicial compõe elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, configurando, por isso, pressuposto processual para o ajuizamento de ação de busca e apre...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÊNTICA AOS ARGUMENTOS DAS PARTES. DESNECESSIDADE. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRETENSÃO DE COBRAR DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 503 DO STJ. OCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. EXECUÇÃO LASTREADA EM CÓPIA AUTENTICADA DE TÍTULO. EXCEPCIONALIDADE. VIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Imperativo enfatizar que não se encontra o julgador vinculado à tese das partes. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 2. Descartadas as possibilidades de ajuizamento de feito executivo e ação de locupletamento, prevalece a ação de cobrança sob o rito monitório, para cobrar dívida de cheque prescrito. 3. A ação monitória com assento em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 4. O prazo quinquenal para o ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva deve ser contado a partir do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, nos termos da Súmula 503 do STJ. 5. Não se tratando de hipótese em que um mesmo fato repercute nas esferas cível e criminal, inviável a aplicação do art. 200 do Código Civil, que determina que quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. 6. Em situações excepcionais, é viável manejar execução com base em cópia autenticada de título de crédito. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 7. O indeferimento da petição inicial em razão do reconhecimento da prescrição representa exceção à regra do art. 267, inciso I, do CPC e enseja a extinção do feito com resolução de mérito. 8. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento à apelação. Determinou-se, de ofício, a retificação do dispositivo da r. sentença para fazer constar a extinção do feito com julgamento de mérito, nos termos do art.269, inciso IV, do CPC.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÊNTICA AOS ARGUMENTOS DAS PARTES. DESNECESSIDADE. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRETENSÃO DE COBRAR DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 503 DO STJ. OCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. EXECUÇÃO LASTREADA EM CÓPIA AUTENTICADA DE TÍTULO. EXCEPCIONALIDADE. VIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Imperativo enfatizar que não se encontra o julgador vinculado à tese das partes. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, podendo ocorrer, ou não, a retratação pela reapreciação do tema (art. 543-C, §7º do CPC). O juízo de revisão é obrigatório, embora o órgão julgador não esteja vinculado a decidir pela modificação do acórdão recorrido, podendo, no reexame, alterar ou manter o julgado anterior. 2.Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 3. Conforme recente acórdão proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo - Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior'. 4. No caso dos autos, em atenção à novel orientação emanada da colenda Corte Superior de Justiça, deve o banco agravado arcar com juros de mora desde a citação efetivada na ação civil pública e não só a partir da citação consumada na ação de cumprimento individual do julgado. 5. Divergência conhecida, reformado o acórdão para dar provimento ao agravo regimental e declarar legítima a incidência de juros de mora desde a citação aperfeiçoada na ação civil pública, em que foi prolatada a sentença coletiva objeto de cumprimento individual na origem.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo ó...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, podendo ocorrer, ou não, a retratação pela reapreciação do tema (art. 543-C, §7º do CPC). O juízo de revisão é obrigatório, embora o órgão julgador não esteja vinculado a decidir pela modificação do acórdão recorrido, podendo, no reexame, alterar ou manter o julgado anterior. 2.Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 3. Conforme recente acórdão proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo - Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior'. 4. No caso dos autos, em atenção à novel orientação emanada da colenda Corte Superior de Justiça, deve o banco agravado arcar com juros de mora desde a citação efetivada na ação civil pública e não só a partir da citação consumada na ação de cumprimento individual do julgado. 5. Divergência conhecida, reformado o acórdão para dar provimento ao agravo regimental e declarar legítima a incidência de juros de mora desde a citação aperfeiçoada na ação civil pública, em que foi prolatada a sentença coletiva objeto de cumprimento individual na origem.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo ó...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 375 DO STJ. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DE EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO JUNTO AO CADASTRO DO VEÍCULO NO DETRAN (ART. 615-A, §3º, DO CPC). MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. PRECEDENTE DO STJ. NECESSIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. PROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 20, §4º E §3º, ALÍNEAS A, B E C, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. equilíbrio entre tempo despendido e esforço desempenhado pelo causídico. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Considera-se em fraude de execução, nos termos do art. 593 do Código de Processo Civil, ...a alienação ou oneração de bens: I) quando sobre eles pender ação fundada em direito real; II) quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; III) nos demais casos expressos em lei. 1.1 - A fraude à execução é instituto de direito processual que tem por objetivo a proteção dos credores contra atos fraudatórios praticados por devedores, pouco importando, para sua existência, que o autor tenha expectativa de sentença favorável em processo de cognição, ou, se é portador de título executivo extrajudicial que enseja processo de execução. Os atos praticados, impossibilitando o adimplemento da obrigação, em fraude à execução, são ineficazes, podendo os bens ser alcançados por atos de apreensão judicial, independentemente de qualquer ação de natureza declaratória ou constitutiva, sendo declarada incidentemente. 1.2 - A fim de comprovação da fraude à execução, o c. STJ editou a Súmula 375 segundo a qual o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, devendo-se ressaltar que o ônus da comprovação da existência de fraude à execução é de quem a alega. 1.3 - Vale ressaltar, ainda, que o próprio Código de Processo Civil colocou à disposição dos credores a faculdade de no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto a fim de garantia do cumprimento da obrigação (art. 615-A do CPC). 1.4 - A jurisprudência deste e. TJDFT se posicionou no sentido de que, em contemplação ao princípio da boa fé, o credor (geralmente aquele que alega a fraude à execução) deve comprovar que o terceiro adquirente tinha efetiva ciência da insolvência do devedor ou da existência da demanda executiva, o que não restou verificado no presente caso. 1.5 - In casu, considerando que o recorrente não comprovou os requisitos configuradores da fraude à execução porquanto ausente a averbação premonitória referente à existência de execução e a comprovação de má fé do terceiro adquirente, a manutenção da sentença prolatada pelo Juízo a quo é medida que se impõe. 2 - O princípio da causalidade é um dos elementos que norteiam o princípio da sucumbência, não se contrapondo a este, pois, em regra, o sucumbente é considerado responsável pela instauração do processo e, por consectário, deve ser responsabilizado no tocante às despesas processuais. Não obstante, o princípio da sucumbência cede lugar ao princípio da causalidade quando, embora vencedora, a parte deu causa à instauração da lide, que é o que se verifica no caso em apreço porquanto o recorrido não realizou a devida transferência da titularidade do veículo em observância ao art. 123, inciso I e §1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 2.1 - A fixação de honorários obedecerá à apreciação equitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos relativos a tal matéria, devendo ser observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo despendido, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, atendidas as normas das alíneas a,b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. Assim, deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico, sendo justificável a sua majoração diante da observação adequada dos parâmetros legais retromencionados. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 375 DO STJ. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DE EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO JUNTO AO CADASTRO DO VEÍCULO NO DETRAN (ART. 615-A, §3º, DO CPC). MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. PRECEDENTE DO STJ. NECESSIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. PROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 20, §4º E §3º, ALÍNEAS A, B E C, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. equilíbrio entre tempo despendido e esforço desempenhado p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO COM CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO: COBRANÇA DE TARIFAS. TARIFA DE CADASTRO, REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. INOVAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGÍTIMA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Se os pedidos de devolução da tarifa de cadastro, registro de contrato e tarifa de avaliação de bem constituem inovação, não podem ser apreciados sob pena de violação ao art. 517 do CPC e de supressão de instância. 2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.' - 'A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual dever vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada' (REsp 973827/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJ 24/09/2012). 3. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. (...) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (STJ, Terceira Turma, AgRg no AREsp 134111/RS, Rsl. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, DJ 05/06/2014) 4. A comissão de permanência pode ser deferida de acordo com a Súmula n. 294 (...), desde que sem cumulação com juros remuneratórios e moratórios, multa e correção monetária (STJ, 1029371, decisão monocrática, Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 17/06/2009). 5. A simples discussão judicial do débito não autoriza a vedação de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, inclusive eventual pedido de reintegração de posse do veículo. Súmula 380 STJ. 6. Não comprovada má-fé da instituição financeira, devolução de encargo cobrado indevidamente que deve dar na forma simples. 7. Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO COM CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO: COBRANÇA DE TARIFAS. TARIFA DE CADASTRO, REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. INOVAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGÍTIMA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Se os pedidos de devolução da tarifa de cadastro, registro de contrato e tarifa de avaliação de bem consti...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297, DA SÚMULA DO STJ. RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ROUBO DO BEM ARREBDADO. OMISSÃO DO ARRENDATÁRIO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE REALIZAR CONTRATO DE SEGURO DO BEM. INVIABILIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE CADASTRO e SERVIÇOS DE TERCEIROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADORDA AUTORIDADE MONETÁRIA. LEGALIDADE.INSERÇÃO DE GRAVAME. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGALIDADE.EMISSÃO DE CARNÊ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, PORÉM MÍNIMA DE UMA DAS PARTES. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. 1. Nos termos do Enunciado nº 297, da Súmula do STJ, aplica-se o CDC às instituições financeiras. 2. Diante do roubo do veículo objeto do contrato de arrendamento mercantil, e não tendo o arrendatário contratado o seguro do veículo arrendado, conforme previsto contratualmente, subsiste a obrigação deste pelo pagamento das prestações vencidas e não pagas, nos termos contratados. Nessa hipótese não há falar em rescisão contratual e, tampouco, em restituição dos valores pagos. 3. Ante a impossibilidade de restituição do veículo à instituição financeira arrendante, não se mostra viável a devolução do VRG - valor residual garantido, pago antecipadamente. 4. É permitida a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), se baseada em contratos celebrados até a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30 de abril de 2008, desde que pactuada, e que não caracterizem vantagem excessiva ou exagerada da instituição financeira.No entanto, quanto às demais tarifas bancárias, a sua cobrança fica limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Precedentes do STJ. 5. É legal a cobrança das Tarifa de Cadastro e de Serviços de Terceiros, quando previstas expressamente no contrato e em ato normativo do Banco Central - Resolução CMN nº 3.919/2010, vigente à época da celebração do contrato. 6. Atarifa denominada Gravame Eletrônico éilícita, poisnão têm previsão legal, impondo-se a sua restituição, na forma simples. 7. A sucumbência recíproca, porém mínima da parte ré, acarreta a condenação da parte autora ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. 8. Apelo da ré e recurso adesivo do autor parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297, DA SÚMULA DO STJ. RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ROUBO DO BEM ARREBDADO. OMISSÃO DO ARRENDATÁRIO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE REALIZAR CONTRATO DE SEGURO DO BEM. INVIABILIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE CADASTRO e SERVIÇOS DE TERCEIROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADORDA AUTORIDADE MONETÁRIA. LEGALIDADE.INSERÇÃO DE GRAVAME. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGALIDADE.EMISSÃO DE CARNÊ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUM...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÊNTICA AOS ARGUMENTOS DAS PARTES. DESNECESSIDADE. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRETENSÃO DE COBRAR DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 503 DO STJ. OCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. EXECUÇÃO LASTREADA EM CÓPIA AUTENTICADA DE TÍTULO. EXCEPCIONALIDADE. VIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Imperativo enfatizar que não se encontra o julgador vinculado à tese das partes. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 2. Descartadas as possibilidades de ajuizamento de feito executivo e ação de locupletamento, prevalece a ação de cobrança sob o rito monitório, para cobrar dívida de cheque prescrito. 3. A ação monitória com assento em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 4. O prazo quinquenal para o ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva deve ser contado a partir do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, nos termos da Súmula 503 do STJ. 5. Não se tratando de hipótese em que um mesmo fato repercute nas esferas cível e criminal, inviável a aplicação do art. 200 do Código Civil, que determina que quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. 6. Em situações excepcionais, é viável manejar execução com base em cópia autenticada de título de crédito. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 7. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÊNTICA AOS ARGUMENTOS DAS PARTES. DESNECESSIDADE. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRETENSÃO DE COBRAR DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 503 DO STJ. OCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. EXECUÇÃO LASTREADA EM CÓPIA AUTENTICADA DE TÍTULO. EXCEPCIONALIDADE. VIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Imperativo enfatizar que não se encontra o julgador vinculado à tese das partes. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO ORIGINAL. EXIGÊNCIA PARA EXERCÍCIO DO DIREITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. Correto o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem julgamento do mérito quando o autor não cumpre a determinação judicial de emenda, conforme o disposto no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil. 2.Nas execuções cambiais, é necessária a apresentação do original da cédula de crédito bancário, uma vez que é possível a circulação do título via endosso, nos termos da Lei 10.931/02, art. 28, §1º. 2.1. Logo, a apresentação de cópia autenticada do título não supre o original, que indispensável para o exercício do direito nele consubstanciado. 3.Precedente do STJ: A execução de contrato firmado em escritura pública pode ser aparelhada mediante cópia autenticada do instrumento. Hipótese que não se equipara à execução de cambial, cujo original deve ser exigido em face do princípio da circulação da letra. Precedentes do STJ (REsp's nºs 11.725-RN e 57.365-3/MG) (STJ, REsp 296.796/ES, Rel. Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, DJ 03/09/2001, p. 227). 4.Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO ORIGINAL. EXIGÊNCIA PARA EXERCÍCIO DO DIREITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. Correto o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem julgamento do mérito quando o autor não cumpre a determinação judicial de emenda, conforme o disposto no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil. 2.Nas execuções cambiais, é necessária a apresentação do original da cédula de crédito bancário, uma vez que é possível a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. SALÁRIO É BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL (ART. 649, IV, DO CPC). PRECEDENTES DO STJ. FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Impende-se ressaltar que o salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal) contra eventuais abusos contra ele impingidos. 2 - Visto isso a fim de dar efetividade à norma acima colacionada, e contemplando a natureza alimentar do salário, foram criados alguns mecanismos cujo objetivo é garantir a proteção desse instituto de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial inerente a todos os indivíduos, dentre os quais se encontram a impenhorabilidade do salário disposta no artigo 649, inciso IV do Código de Processo Civil, a Lei nº 10.820/2003 e o Decreto nº 6.386/2008 que tratam da consignação em folha de pagamento para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e para os servidores públicos federais, respectivamente, bem como o Decreto Distrital nº 28.195/2007, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos seus servidores e militares. 3 - Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal. 4 - Tendo em vista que a constrição de verba salarial pode comprometer a satisfação das necessidades básicas do executado e de sua família, por tal motivo, a Lei Processual determina que apenas no caso de pagamento de pensão alimentícia tal blindagem poderia ser relativizada (art. 649, § 2º, CPC). 5 - Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. SALÁRIO É BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL (ART. 649, IV, DO CPC). PRECEDENTES DO STJ. FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Impende-se ressaltar que o salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal) contra eventuais abusos contra ele impingidos. 2 - Visto isso a fim d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPULSO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO. CITAÇÃO FICTA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. DECISÃO MANTIDA. 1. A lei processual, quando da inércia do autor em promover o andamento do feito, prevê a possibilidade de sua extinção (art. 267, III, do CPC). Trata-se de providência estatal com o fim de cessar a dispendiosa movimentação da máquina judiciária diante do desinteresse da parte na prestação jurisdicional. 2. A extinção do feito sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, a teor do disposto no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, bem como de seu patrono, por publicação em órgão oficial, a fim de impulsionarem o feito. 3. Considerando que o autor e seu advogado foram regularmente intimados e, mesmo assim, permaneceram inertes, revela-se incensurável a sentença recorrida, que extinguiu o feito, diante do manifesto abandono da causa, assim como a decisão agravada, diante do confronto com jurisprudência dominante (art. 557, caput, CPC). 4. Afasta-se a aplicação da Súmula 240 do STJ, que exige a manifestação do réu, diante da ocorrência de citação ficta. 4.1. Precedente do STJ: [...] 4. Vislumbra-se, ainda, no caso sub judice, a peculiaridade consistente no fato da execução fiscal intentada pela Fazenda Nacional não ter sido embargada, a despeito da citação por edital do executado, o que afasta a orientação jurisprudencial cristalizada na Súmula 240/STJ, sendo prescindível o requerimento do devedor (Precedentes: REsp 576113/ES, Quarta Turma, publicado no DJ de 25.10.2004; e REsp 297201/MG, Quarta Turma, publicado no DJ de 02.09.2002). 5. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 770.240/PB, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 08/05/2007, DJ 31/05/2007, p. 344) (g.n.) 5. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPULSO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO. CITAÇÃO FICTA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. DECISÃO MANTIDA. 1. A lei processual, quando da inércia do autor em promover o andamento do feito, prevê a possibilidade de sua extinção (art. 267, III, do CPC). Trata-se de providência estatal com o fim de cessar a dispendiosa movimentação da máquina judiciária diante do desinteresse da parte na prestação jurisdicional. 2. A extinção do feito sem resoluç...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E TABELA PRICE. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA ESPÉCIE CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE CADASTRO E RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA. LICITUDE. GRAVAME ELETRÔNICO, REGISTRO DE CONTRATO,E PROMOTORA DE VENDAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILICITUDE. SEGURO DE VEÍCULOE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. EXCLUSÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS ILÍCITOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INVIABILIDADE. 1. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ. 2. Nos contratos de arrendamento mercantil, ante as peculiaridades dessa espécie contratual, não se discute acerca da taxa de juros e de sua capitalização, e tampouco sobre a utilização da Tabela Price. 3. Não há o que ser provido a respeito da comissão de permanência, se a cobrança desse encargo não foi prevista no contrato. 4. Acobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) não tem mais respaldo legal, porém é permitida se baseada em contratos celebrados até a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30 de abril de 2008, desde que pactuada, e que não caracterizem vantagem excessiva ou exagerada da instituição financeira. No entanto, quanto às demais tarifas bancárias, a sua cobrança fica limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Precedentes do STJ. 5. É legal a cobrança da Tarifa de Cadastro, pois prevista expressamente no contrato e em ato normativo do Banco Central - Resolução CMN nº 3.518/2007, vigente à época da celebração do contrato, bem como de Ressarcimento de Serviços de Terceiros, nos contratos celebrados anteriormente à vigência da Resolução CMN nº 3.954, de 25 de fevereiro de 2011. 6. As tarifas denominadas Gravame Eletrônico, Registro de Contrato,e Promotora de Vendassão ilícitas, poisnão têm previsão legal, impondo-se a sua restituição, na forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada. 7. Não há o que ser provido sobre as tarifas de Seguro de Veículoe de Seguro de Proteção Financeira, porquanto não houve a previsão contratual da cobrança dessas tarifas. 8. É facultado ao autor depositar aquilo que entende devido, porque não há qualquer vedação legal. Todavia, a consignação em valor inferior ao devido, não tem o condão, por si só, de elidir os efeitos da mora. Além disso, a dívida somente será quitada até o limite do montante consignado, ficando assegurada ao credor a possibilidade de exigir o restante. 9. Inexistindo cobranças ilegais no período da normalidade contratual, não se há de falar em exclusão da mora. 10. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E TABELA PRICE. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA ESPÉCIE CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE CADASTRO E RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA. LICITUDE. GRAVAME ELETRÔNICO, REGISTRO DE CONTRATO,E PROMOTORA DE VENDAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILICITUDE. SEGURO DE VEÍCULOE SEG...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. 1. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS, sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, hipótese dos autos. 2. A ausência de novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. 1. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS, sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, hi...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. 1. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS, sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, hipótese dos autos. 2. A ausência de novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. 1. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS, sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, hi...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. 1. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS, sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, hipótese dos autos. 2. A ausência de novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. 1. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS, sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, hi...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. COMPENSAÇÃO. ART. 485, V, CPC. PACIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA 343 DO STF. 1. Acórdão rescindendo que esposa tese segundo a qual não há direito ao aproveitamento de crédito de ICMS, decorrente da aquisição de energia elétrica, utilizada na prestação de serviços de telecomunicações. 2. Posterior alteração do entendimento do STJ sobre o tema discutido no processo matriz não autoriza o corte rescisório por ofensa a dispositivo de lei (art. 485, V, CPC), em respeito ao princípio da segurança jurídica. 3. Aplicação da Súmula 343 do STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. 4. Jurisprudência da Corte Especial do STJ: A pacificação da jurisprudência desta Corte em sentido contrário e posteriormente ao acórdão rescindendo não afasta a aplicação do enunciado n. 343 da Súmula do STF (REsp 736.650/MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe 01/09/2014). 5. Ação rescisória julgada improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. COMPENSAÇÃO. ART. 485, V, CPC. PACIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA 343 DO STF. 1. Acórdão rescindendo que esposa tese segundo a qual não há direito ao aproveitamento de crédito de ICMS, decorrente da aquisição de energia elétrica, utilizada na prestação de serviços de telecomunicações. 2. Posterior alteração do entendimento do STJ sobre o tema discutido no processo matriz não autoriza o corte rescisório por ofensa a disposit...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO EM VIRTUDE DE CITAÇÃO VÁLIDA EM PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. 1. Acitação é o ato processual que possui a natureza jurídica de estabelecer a relação jurídica processual; válida, ocorrida em processo extinto sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva, interrompe a prescrição. 2. Precedentes do STJ: 2.1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a atual jurisprudência do STJ, segundo a qual a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional. Incidência da Súmula 83/STJ. (AgRg no AREsp 202.429/AP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/09/2013). 2.2. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, mesmo sendo extinto o processo por ilegitimidade da parte, a citação válida possui o condão de interromper a prescrição, por haver inclusive aparência de correta propositura da ação. Precedentes. (AgRg no REsp 781.186/PR, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado Do Tj/Rs), DJe 03/08/2011). 3.O prazo prescricional, interrompido pela citação válida, somente reinicia o seu curso após o trânsito em julgado do processo extinto sem julgamento do mérito. 4.Apelo provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO EM VIRTUDE DE CITAÇÃO VÁLIDA EM PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. 1. Acitação é o ato processual que possui a natureza jurídica de estabelecer a relação jurídica processual; válida, ocorrida em processo extinto sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva, interrompe a prescrição. 2. Precedentes do STJ: 2.1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a atual jurisprudência do STJ, segundo a qual a citação válida em processo extinto sem julgamento d...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como se trata de competência relativa, decorrente do critério territorial (domicílio do réu), o declínio só pode ocorrer por provocação da parte interessada, via exceção, sob pena de prorrogação da competência. 1.1 Nesse sentido, é a literalidade dos artigos 112 e 114, do CPC, sendo ainda certo que a incompetência relativa se argúi por meio de exceção e apenas a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício. 1.2. Enunciado nº 33, da Súmula do STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio. 2. Ernane Fidélis do Santos esclarece que a prorrogação da competência é espécie de convenção que se opera tacitamente pela escolha do foro ou juízo pelo autor e pela aceitação do réu, ao deixar de argüir a incompetência (in Manual de Direito Processual Civil, vol. 1, ed. Saraiva). 3. Deste modo, se as partes podem expressamente, via eleição de foro, convencionar acerca da competência territorial, também o podem, de forma tácita, quando o autor opta por determinado foro e o réu deixa de apresentar a correspondente exceção. 4. Asujeição da lide aos preceitos da legislação específica (Código de Defesa do Consumidor), não afasta a regra processual segundo a qual a competência relativa exige provocação da parte interessada. 4.1. Ainda que a nulidade da cláusula de eleição de foro possa se reconhecida de ofício (art. 112, CPC), a declinação da competência para o juízo do domicílio do réu só pode ser feita quando em benefício do consumidor. A depender do caso concreto, o ajuizamento da demanda em foro diverso daquele do domicílio do réu pode ser mais favorável ao exercício de sua defesa. 5. Precedente do STJ. 5.1 (...) 1.- O entendimento desta Corte, no sentido de que, tratando-se de relação de consumo, a competência é absoluta e, por isso, pode ser declinada de ofício, com afastamento da súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, deve ser compreendido à luz do interesse do consumidor. A competência territorial, nesses casos, só pode ser considerada absoluta, para fins de afastamento da Súmula 33/STJ, quando isso se der em benefício do consumidor.2.- Se às partes em geral é dado escolher, segundo sua conveniência e dentro das limitações impostas pela lei, o local onde pretende litigar, cumprindo ao réu apresentar exceção de incompetência, sob pena de prorrogação da competência, por que razão não se iria reconhecer essa possibilidade justamente ao consumidor.3.- Assim, ainda que o feito não tenha sido proposto no juízo territorialmente competente, se isso não foi alegado pela ré na primeira oportunidade, mediante exceção de incompetência, não será possível ao juiz, de ofício declinar da sua competência em prejuízo do consumidor. 4.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no CC 116.009/PB, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, DJe 16/09/2011). 6. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como se trata de competência relativa, decorrente do critério territorial (domicílio do réu), o declínio só pode ocorrer por provocação da parte interessada, via exceção, sob pena de prorrogação da competência. 1.1 Nesse sentido, é a literalidade dos artigos 112 e 114, do CPC, sendo ainda certo que a incompetência relativa se argúi por meio de exceção e apenas a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício. 1.2. Enunciado nº 33, da Súmula do STJ: A incompetência relati...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA NO PERÍODO DE MORA LIMITADA À TAXA CONTRATUAL. NÃO CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADORDA AUTORIDADE MONETÁRIA. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 2. Consoante o Enunciado nº 472, da Súmula do STJ, a cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que o valor exigido a esse título não ultrapasse a soma dos juros da mora de um por cento (1%) ao mês, multa contratual de até dois por cento (2%) e dos juros remuneratórios à taxa média do contrato e limitados à taxa do contrato e desde que não seja cumulada com qualquer desses encargos. 3. Não há qualquer abusividade na cláusula estipulada em contrato de financiamento que permite o vencimento antecipado da dívida em caso de mora, porquanto o art. 1.425, inciso III, do CC, dispõe que se considera vencida a dívida se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. 4.Acobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de Serviço de Terceiros não têm mais respaldo legal, porém é permitida se baseada em contratos celebrados até a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30 de abril de 2008, desde que pactuada, e que não caracterizem vantagem excessiva ou exagerada da instituição financeira. No entanto, quanto às demais tarifas bancárias, a sua cobrança fica limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Precedentes do STJ. 5. Apelo da parte autora improvido. Recurso da instituição financeira parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA NO PERÍODO DE MORA LIMITADA À TAXA CONTRATUAL. NÃO CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADORDA AUTORIDADE MONETÁRIA. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINAR AFASTADA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. TRATAMENTO. MEDICAÇÃO DETERMINADA POR MÉDICO ESPECIALISTA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIOS OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A preliminar de inépcia da inicial deve ser afastada se a petição inicial cumpriu todos os requisitos do art. 282, do CPC. 2. A teor do Enunciado nº 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde anteriores à Lei nº 9.656/98. 3. Segundo a reiterada jurisprudência do STJ, o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. (REsp 668.216/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2007, DJ 02/04/2007, p. 265). 4. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do colendo STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. 5. No presente caso, e em consonância com a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) compensa de forma adequada os danos morais. 6. Apelos improvidos. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINAR AFASTADA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. TRATAMENTO. MEDICAÇÃO DETERMINADA POR MÉDICO ESPECIALISTA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIOS OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A preliminar de inépcia da inicial deve ser afastada se a petição inicial cumpriu todos os requisitos do art. 282, do CPC. 2. A teor do Enunciado nº 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde anteriores à Lei nº 9.656/98. 3. Segundo a reiterada jurisprudência do S...