APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. NOVEL ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPERIOR E POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). VALOR EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS ELENCADOS NO ART. 20, §§ 4º E 3º, 'A', 'B' E 'C', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, realizado em 27/06/2012, sedimentou a matéria em discussão, firmando as seguintes teses: "1) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios; 2) O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034598-0, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. NOVEL ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPERIOR E POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). VALOR EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS ELENCADOS NO ART. 20, §§ 4º E 3º, 'A', 'B' E 'C', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para os efeitos do ar...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADORA BRAÇAL - PERDA DE FORÇA NOS MEMBROS SUPERIORES E LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS EM COLUNA CERVICAL E LOMBAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS MOLÉSTIAS IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO. CONSECTÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR PROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043703-2, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADORA BRAÇAL - PERDA DE FORÇA NOS MEMBROS SUPERIORES E LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS EM COLUNA CERVICAL E LOMBAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS MOLÉSTIAS IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO. CONSECTÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR PROVIDO...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS - REQUISITOS DO ART. 42 DA LEI N. 8.213/1991 NÃO PREENCHIDOS - BENEFÍCIO INDEVIDO - SENTENÇA DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036511-9, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS - REQUISITOS DO ART. 42 DA LEI N. 8.213/1991 NÃO PREENCHIDOS - BENEFÍCIO INDEVIDO - SENTENÇA DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036511-9, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Apelação Cível e Reexame Necessário. Auxiliar de serviços gerais. Dor lombar-Artrose (CID M54). Incapacidade total e temporária atestada pela perícia. Auxílio-doença. Concessão de benefício desde a cessação do último benefício que vinha sendo pago. Irresignação. Incompetência da Justiça Estadual. Tese rechaçada. Perícia consistente em afirmar que a doença preexistente foi agravada em razão das atividades laborais desenvolvidas, gerando concausa. Possibilidade da recuperação das lesões e retorno ao labor. Reabilitação em função diversa, com a possibilidade da concessão de aposentadoria por invalidez caso não se recupere. De acordo com a legislação vigente e a exegese desta Corte de Justiça, a incapacidade laborativa temporária do obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). Não obstante o perito judicial concluir que a lesão lombar é de origem degenerativa, se restar comprovado que o dano foi agravado pelas condições hostis da atividade laboral exercida pelo obreiro, atuando como concausa, é devida a reparação infortunística." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.030595-6, Relator: Anselmo Cerello, Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Público, 06/12/2007 (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026044-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Auxiliar de serviços gerais. Dor lombar-Artrose (CID M54). Incapacidade total e temporária atestada pela perícia. Auxílio-doença. Concessão de benefício desde a cessação do último benefício que vinha sendo pago. Irresignação. Incompetência da Justiça Estadual. Tese rechaçada. Perícia consistente em afirmar que a doença preexistente foi agravada em razão das atividades laborais desenvolvidas, gerando concausa. Possibilidade da recuperação das lesões e retorno ao labor. Reabilitação em função diversa, com a possibilidade da concessão de aposentadoria por inva...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV RECHAÇADA. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. VERBA PAGA EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO. PRETENSÃO DO ENTE FEDERADO EM VER RESTITUÍDA A DIFERENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. PRECEDENTES. O Superior Tribunal de Justiça "reafirmou o entendimento de que não é lícito descontar diferenças pagas indevidamente a servidor ou pensionista em decorrência de interpretação errônea, equivocada ou deficiente da lei pela própria Administração Pública, ante a boa-fé do servidor público" (EDcl no AgRg no AREsp n. 268.509/SC, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 9-5-2013). AJUSTAMENTO DA REFERIDA VANTAGEM QUE DEVE SER REALIZADO NAS MESMAS DATAS E ÍNDICES DE REAJUSTES DO VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006. ABONO PREVISTO PELA LEI ESTADUAL N. 12.667/2003 INCORPORADO EXCLUSIVAMENTE AOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO PELA LEI ESTADUAL N. 13.791/2006. NATUREZA DE REAJUSTE LINEAR GERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. OBSERVÂNCIA DA ISENÇÃO CONTIDA NO ART. 33 DA LCE N. 156/1997. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS. PROVIMENTO TÃO SOMENTE AO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031031-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV RECHAÇADA. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). VANTAGE...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
INFORTUNÍSTICA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "Se a prova dos autos atesta com segurança que a doença do obreiro não foi ocasionada por acidente de trabalho, nem por doença profissional ou do trabalho, o benefício a que eventualmente possa fazer jus o segurado é de cunho previdenciário e não acidentário, daí porque, embora o Juízo Estadual tenha competência delegada para processar e julgar o feito onde não há Vara da Justiça Federal (CF/88, art. 109, § 3º), a competência recursal não é do Tribunal de Justiça Estadual e sim do Tribunal Regional Federal da correspondente região (CF/88, arts. 108, II e 109, § 4º)." (AC n. 2011.085820-9, de Sombrio, rel: Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039230-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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INFORTUNÍSTICA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "Se a prova dos autos atesta com segurança que a doença do obreiro não foi ocasionada por acidente de trabalho, nem por doença profissional ou do trabalho, o benefício a que eventualmente possa fazer jus o segurado é de cunho previdenciário e não acidentário, daí porque, embora o Juízo Estadual tenha competência delegada para processar e julgar o feito on...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS NA COLUNA. SENTENÇA CONCESSIVA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR À 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475, § 2º, DO CPC. REMESSA OBRIGATÓRIA NÃO CONHECIDA. É curioso o INSS apelar apenas de uma parcela da condenação, mas pedir a análise do reexame, o que equivaleria, caso vingasse seu pleito, a reapreciar toda a matéria controvertida. Por que a autarquia se demitiu de impugnar os demais capítulos da sentença? Eis aí um dos perfis mais inquietantes, digamos assim, do instituto do reexame necessário, que na hipótese não pode ser admitido. RECURSO VOLUNTÁRIO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL EXPLICITANDO A ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070797-4, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS NA COLUNA. SENTENÇA CONCESSIVA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR À 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475, § 2º, DO CPC. REMESSA OBRIGATÓRIA NÃO CONHECIDA. É curioso o INSS apelar apenas de uma parcela da condenação, mas pedir a análise do reexame, o que equivaleria, caso vingasse seu pleito, a reapreciar toda a matéria controvertida. Por que a autarquia se demitiu de impugnar os demais capítulos da sentença? Eis aí um dos perfis mais inquietantes, digamos assim, do instituto do reexame necessário, que na...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Pretenso percebimento de aposentadoria por invalidez. Acidente de trabalho que causou amputação parcial do 2º dedo e total dos 3º, 4º e 5º dedos da mão esquerda. Perda da funcionalidade da mão. Não demonstração da incapacidade para toda atividade. Segurado que laborou por anos como motorista. Perícia judicial que atesta a incapacidade para a função exercia à época do acidente. Ausência de particularidades que autorizem a aposentação. Recurso negado. Atestado pela perícia judicial que o autor está incapacitado apenas para a função habitualmente exercida na época da acidente, e tendo ele desempenhado profissão diversa durante aproximadamente 5 anos, resta caracterizada a capacidade laboral do obreiro para garantia de seu sustento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030418-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação Cível. Infortunística. Pretenso percebimento de aposentadoria por invalidez. Acidente de trabalho que causou amputação parcial do 2º dedo e total dos 3º, 4º e 5º dedos da mão esquerda. Perda da funcionalidade da mão. Não demonstração da incapacidade para toda atividade. Segurado que laborou por anos como motorista. Perícia judicial que atesta a incapacidade para a função exercia à época do acidente. Ausência de particularidades que autorizem a aposentação. Recurso negado. Atestado pela perícia judicial que o autor está incapacitado apenas para a função habitualmente exercida na époc...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1°, II, b, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. TERMO INICIAL DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRAZO QUE TORNA A FLUIR A PARTIR DA CIÊNCIA DA NEGATIVA DA SEGURADORA. EXEGESE DA SÚMULA 229 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APELO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 101, tratando-se de ação que objetiva o recebimento de indenização securitária, proveniente de contrato de seguro de vida em grupo, o prazo prescricional é o previsto no artigo 206, § 1°, II, b, do Código Civil, qual seja, de um ano. Vale esclarecer que o pedido administrativo realizado dentro do prazo prescricional suspende-o, conforme os ditames da Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, contudo, volta a fluir após a ciência do interessado sobre a negativa da seguradora. In casu, apesar de ter ocorrido causa suspensiva, tem-se que o ajuizamento da ação verificou-se após o termino do prazo prescricional. Assim, decorridos mais de um ano entre a ciência inequívoca da incapacidade e a propositura da demanda, mister se faz declarar prescrita a pretensão do segurado à cobrança da indenização prevista em contrato de seguro em grupo. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078282-8, de Videira, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1°, II, b, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. TERMO INICIAL DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRAZO QUE TORNA A FLUIR A PARTIR DA CIÊNCI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO IMEDIATA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NO BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO AGRAVADO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. MONTANTE DEVIDO APENAS A FUNCIONÁRIOS ATIVOS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.096983-2, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO IMEDIATA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NO BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO AGRAVADO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. MONTANTE DEVIDO APENAS A FUNCIONÁRIOS ATIVOS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.096983-2, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DA COBERTURA PELA SEGURADORA. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE COMPROVADA DOENÇA (SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO). APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL (INSS). PEDIDO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. TOCANTE AO MÉRITO, INAFASTÁVEL DIREITO À INDENIZAÇÃO CONTRATADA. COBERTURA SECURITÁRIA SUJEITA À CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO SEGURADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47, CDC). JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022207-7, de Capinzal, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DA COBERTURA PELA SEGURADORA. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE COMPROVADA DOENÇA (SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO). APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL (INSS). PEDIDO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. TOCANTE AO MÉRITO, INAFASTÁVEL DIREITO À INDENIZAÇÃO CONTRATADA. COBERTURA SECURITÁRIA SUJEITA À CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO SEGURADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47, CDC). JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DA...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO SALARIAL ÚNICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSIÇÃO AOS AUTORES DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA A RESPEITO. PEDIDO DE REDUÇÃO. REMUNERAÇÃO ADVOCATÍCIA, EFETIVAMENTE, EXORBITANTE. DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA. ADEQUAÇÃO CONFORME O ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Segundo os critérios sedimentados pelo Código de Ritos, nas causas em que não houver condenação, os honorários sucumbenciais serão arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz, atendendo as normas expostas nas alíneas "a" a "c" do § 3.º do art. 20 daquele estatuto ( art. 20, § 4.º). No caso dos autos, a condenação imposta aos autores pelo magistrado de primeiro grau para o pagamento dos honorários sucumbenciais, representaria quase 77% (setenta e sete por cento) do valor da causa, o que, segundo os critérios dados pela legislação processual civil, doutrina e jurisprudência, afigura-se inadequado, o que conduz à sua redução para 20% (vinte por cento) sobre o somatório dos valores que os recorrentes pretendiam haver com a ação proposta, com atualização monetária a contar da data do ingresso da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036092-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO SALARIAL ÚNICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSIÇÃO AOS AUTORES DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA A RESPEITO. PEDIDO DE REDUÇÃO. REMUNERAÇÃO ADVOCATÍCIA, EFETIVAMENTE, EXORBITANTE. DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA. ADEQUAÇÃO CONFORME O ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Segundo os critérios sedimentados pelo Código de Ritos, nas causas em que não houver condenação, os honorários sucumbenciais serão arbitrados consoante apreciaçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO EM FAVOR DE INATIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISUM QUE RECEBEU O APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO NO TOCANTE À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL MODIFICADO RECENTEMENTE A RESPEITO DA MATÉRIA. PRECEDENTES DO STJ. JULGAMENTO SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS. ENTENDIMENTO DIVERSO DAQUELE ESPOSADO NA SENTENÇA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031800-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO EM FAVOR DE INATIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISUM QUE RECEBEU O APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO NO TOCANTE À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL MODIFICADO RECENTEMENTE A RESPEITO DA MATÉRIA. PRECEDENTES DO STJ. JULGAMENTO SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS. ENTENDIMENTO DIVERSO DAQUELE ESPOSADO NA SENTENÇA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. APELAÇÃO RECEBIDA NO D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 1 ANO. ART. 206, § 1º, INC. II, DO CC. CÔMPUTO A PARTIR DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS, MOMENTO EM QUE RESTOU CONSTATADA A INVALIDEZ DEFINITIVA. REQUERIMENTO DA COBERTURA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ A DATA DA NEGATIVA DA PRETENSÃO. SÚMULAS NºS 229 E 278, AMBAS DO STJ. TRANSCURSO, DESDE ENTÃO, DE LAPSO DE TEMPO SUPERIOR A 1 ANO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ART. 269, INC. IV, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO. "Ao tomar conhecimento do fato gerador da obrigação securitária contratada, o segurado tem duas alternativas: demandar diretamente a seguradora, através do ajuizamento da respectiva ação no prazo de um ano contado da data em que tomou ciência do fato autorizativo da cobrança, ou, ao revés, formular, dentro do mesmo prazo ânuo, pleito administrativo, caso em que o prazo prescricional restará suspenso, somente reiniciando a sua contagem após formal negativa da seguradora no tocante ao cumprimento do contrato. Comunicada a recusa, recomeça a prescrição, que, neste feito, encontra-se consumada" (AC nº 2009.031745-2. Relator Desembargador Substituto Jorge Luís Costa Beber, julgado em 01/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035623-7, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 1 ANO. ART. 206, § 1º, INC. II, DO CC. CÔMPUTO A PARTIR DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS, MOMENTO EM QUE RESTOU CONSTATADA A INVALIDEZ DEFINITIVA. REQUERIMENTO DA COBERTURA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ A DATA DA NEGATIVA DA PRETENSÃO. SÚMULAS NºS 229 E 278, AMBAS DO STJ. TRANSCURSO, DESDE ENTÃO, DE LAPSO DE TEMPO SUPERIOR A 1 ANO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ART. 269, INC. IV, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO. "Ao tomar conhecimento do fato gerador...
AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO REALIZADO EM CONTRARRAZÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. As relações jurídicas estabelecidas entre entidades fechadas de previdência privada e seus participantes têm natureza inquestionavelmente consumerista, submetendo-se, pois, à disciplina da Lei de Amparo ao Consumidor. Nesse viés, viável é a inversão, em favor dos autores, do ônus da prova, quando presentes os pressupostos para tanto. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TESE REBATIDA. PRAZO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA AS PARCELAS VENCIDAS APÓS OS CINCO ANOS QUE PRECEDERAM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. BENEFÍCIO DEFINIDO. CÁLCULO REALIZADO COM BASE NOS 36 (TRINTA E SEIS) ÚLTIMOS SALÁRIOS-DE-PARTICIPAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIO. NÃO INFLUÊNCIA. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Prescreve, não em 20 (vinte), mas em 5 (cinco) anos, a contar da data do resgate das contribuições individuais ou do início do pagamento da suplementação aposentatória, a ação de que dispõe o participante de plano de previdência privada para obter a inclusão, em seu fundo de reserva individual, dos índices de correção monetária correspondentes a expurgos inflacionários. 2 Cuidando-se de prestações de trato sucessivo, como ocorre com o benefício de complementação aposentatória, a prescrição não atinge o fundo de direito, com os seus efeitos afetando apenas aquelas parcelas que se venceram no período que precedeu ao quinquênio anterior ao ingresso da ação. 3 Estando a pensão por morte que beneficia a autora vinculado ao plano de benefício de caráter previdenciário complementar, na modalidade de benefício definido, assim entendido aquele cujos benefícios programados têm seu valor previamente estabelecidos e calculados, não em atenção ao montante vertido à denominada reserva de poupança, mas sim à média das 36 (trinta e seis) últimas remunerações da ativa, a correção monetária alusiva aos expurgos inflacionários lhe é totalmente indiferente, não lançando qualquer reflexo no cálculo do respectivo benefício. 4 Não tendo optado o de cujus pela migração entre planos, permanecendo vinculado a plano de benefício definido, o que inviabiliza juridicamente a incidência de expurgos inflacionários no respectivo fundo de reserva, ausenta-se o interesse de agir na providência judicial buscada por sua dependente, levando à carência de ação. 3 Em que pese o disposto no art. 4º da Lei n. 1.060/50, é prerrogativa do magistrado examinar à luz do conteúdo dos autos o pedido de justiça gratuita, deferindo-o ou não. Apenas afirmada a ausência de condições financeiras pela parte requerente, mas não fazendo ela qualquer prova a respeito, subsiste a solução indeferitória do benefício, ressalvado o direito da mesma, oportunamente, renovar o pedido, instruindo-o de forma convincente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053236-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO REALIZADO EM CONTRARRAZÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. As relações jurídicas estabelecidas entre entidades fechadas de previdência privada e seus participantes têm natureza inquestionavelmente consumerista, submetendo-se, pois, à disciplina da Lei de Amparo ao Consumidor. Nesse viés, viável é a inversão, em favor dos autores, do ônus da prova, quando presentes os pressupostos para tanto. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU. 1. AGRAVO RETIDO - ARGUIÇÃO COMO PRELIMINAR DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal em preliminar de apelação. 2. APELAÇÃO CÍVEL - PRESCRIÇÃO - AFASTAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - PRELIMINAR REPELIDA - ALEGAÇÃO DE SER INDEVIDA A INDENIZAÇÃO - INACOLHIMENTO - INCAPACIDADE DO AUTOR COMPROVADA - OBRIGAÇÃO CONFIGURADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O termo inicial da prescrição ânua para propor ação de indenização relativa a seguro de vida em grupo corresponde à data em que o segurado toma ciência inequívoca da sua invalidez. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento implícito ou explícito de provas desnecessárias, inúteis ou protelatórias, assim consideradas pelo critério fundamentado do julgador, que antecipadamente julga o feito. A incapacidade laborativa total focalizada pela lei civil é aquela que inabilita o obreiro para o serviço que desempenhava até o momento gerador do infortúnio. Na ação de cobrança de seguro de danos a correção monetária incide sobre o quantum da indenização a contar da data da contratação ou da renovação da respectiva apólice. É adequada a fixação de honorários advocatícios quando baseado no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza da causa e no trabalho realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031961-7, de Catanduvas, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU. 1. AGRAVO RETIDO - ARGUIÇÃO COMO PRELIMINAR DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal em preliminar de apelação. 2. APELAÇÃO CÍVEL - PRESCRIÇÃO - AFASTAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - PRELIMINAR REPELIDA - ALEGAÇÃO DE SER INDEVIDA A INDENIZAÇÃO - INACOLHIMENTO - INCAPACIDADE DO AUTOR COM...
REVISIONAL DE ALIMENTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSTENTADA A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. ART. 131 DO CPC. PROVA DOCUMENTAL FARTA. O julgamento antecipado da lide deve ser respeitado sempre que, a partir dos documentos trazidos aos autos, tem-se prova suficiente da matéria de fato e de direito invocada, em prestígio aos princípios constitucionais do devido processo legal e celeridade. Incabível é a utilização da prova testemunhal para comprovar a modificação da renda do alimentante ou da necessidade da alimentanda, a qual se faz exclusivamente por documentos. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS EM UM SALÁRIO EM FAVOR DA FILHA. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. ALIMENTANTE QUE ALÉM DE RECEBER APOSENTADORIA, É SÓCIO DE UMA EMPRESA DE TRANSPORTE. NECESSIDADE DA ALIMENTANDA PRESUMIDA. BINÔMIO INALTERADO. A incapacidade para o pagamento da pensão alimentícia deve estar cabalmente comprovada nos autos quando se pretende a minoração do valor da pensão. A simples alegação de diminuição do poderio econômico não é suficiente para autorizar a redução do valor, quando não demonstrada de forma satisfatória para o convencimento do Juízo . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032114-8, de Pomerode, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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REVISIONAL DE ALIMENTOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSTENTADA A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. ART. 131 DO CPC. PROVA DOCUMENTAL FARTA. O julgamento antecipado da lide deve ser respeitado sempre que, a partir dos documentos trazidos aos autos, tem-se prova suficiente da matéria de fato e de direito invocada, em prestígio aos princípios constitucionais do devido processo legal e celeridade. Incabível é a utilização da prova testemunhal para comprovar a modificação da renda do alimentante ou da necessidade da alime...
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA PELA NÃO-RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. LAUDO BASTANTE PARA O DESLINDE DA QUAESTIO (ART. 130 DO CPC). NÃO-COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. O laudo pericial apresentado mostra-se suficiente para o deslinde da matéria, revelando-se, bem por isso, prescindenda a realização de nova perícia, pois cumpre ao magistrado, na senda do art. 130 do Código de Processo Civil, "determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". No caso, porque despicienda a pretendida renovação da prova pericial, incensurável revela-se a decisão recorrida. Ademais, "se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário". (TJSC, Apelação Cível n. 2010. 080486-3, rel. Des. Newton Janke) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034926-3, de Fraiburgo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA PELA NÃO-RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. LAUDO BASTANTE PARA O DESLINDE DA QUAESTIO (ART. 130 DO CPC). NÃO-COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. O laudo pericial apresentado mostra-se suficiente para o deslinde da matéria, revelando-se, bem por isso, prescindenda a realização de nova perícia, pois cumpre ao magistrado, na senda do art. 130 do Código de...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. MAGISTÉRIO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). REMESSA PROVIDA E RECURSO PREJUDICADO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044411-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. MAGISTÉRIO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). REMESSA PROVIDA E RECURSO PREJUDICADO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vanta...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DOS DEDOS DO PÉ ESQUERDO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. Nos casos em que houver condenação ao adimplemento de obrigação continuada, contam-se, para verificar o cabimento da remessa obrigatória, os valores das prestações já vencidas e também as que, no prazo de um ano, ainda se vencerão. Assim, sendo evidente, diante dos documentos presentes nos autos, que o valor da condenação não ultrapassará a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o reexame previsto no art. 475, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.001648-1, de Bom Retiro, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DOS DEDOS DO PÉ ESQUERDO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. Nos casos em que houver condenação ao adimplemento de obrigação continuada, contam-se, para verificar o cabimento da remessa obrigatória, os valores das prestações já vencidas e também as que, no prazo de um ano, ainda se vencerão. Assim, sendo evidente, diante dos documentos presentes nos autos, que o valor da condenação não ultrapassará a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o reex...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público