CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73 E PROVIMENTO Nº 09 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJDFT. AMBOS DO EGRÉGIO DESTE TJDFT. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, INCISO III, DO CPC. E NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT e do Provimento nº 09 da Corregedoria, vez que as referidas normas administrativas não podem se sobrepor à lei processual civil que dispõe, em seu art. 791, inciso III, do CPC, acerca da possibilidade da suspensão da execução. Precedentes.2. Apelo provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73 E PROVIMENTO Nº 09 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJDFT. AMBOS DO EGRÉGIO DESTE TJDFT. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, INCISO III, DO CPC. E NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A falta de localização de bens penhoráveis do devedor implica a suspensão do processo de execução, e não a sua extinção, com base na Portaria Conjunta nº 73/2010, do TJDFT e do Provimento nº 09 da Corregedoria, vez que as referidas normas administrativas não p...
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARQUIVAMENTO EM CARTÓRIO. NULIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. ARRAS PENITENCIAIS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO INVIÁVEL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL.1. A negociação das unidades imobiliárias, sem cumprimento das determinações impostas pelas alíneas do art. 32 da Lei n. 4.591/64, dentre elas o dever de arquivar no cartório de imóveis competente o memorial de incorporação, impõe a aplicação da multa prevista no §5º do art. 35 da mesma lei. 2. Diante da nulidade do contrato e comprovado que o atraso na entrega do imóvel decorreu de culpa exclusiva da construtora, impõe-se o retorno ao estado anterior, fazendo jus o comprador à rescisão contratual com devolução das parcelas pagas, não sendo devida a retenção de nenhum valor sob a denominação de taxa de administração.3. Estabelece o artigo 418 do Código Civil que se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.4. Estipulado no contrato o direito de arrependimento, desempenham as arras a função de prefixar as perdas e danos, sendo incabível indenização suplementar, nos termos do art. 420 do Código Civil. 5. Aborrecimentos, contratempos, transtornos, sentimentos oriundos da não conclusão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel não geram o dever de indenizar. 6. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, nos termos do que determina o art. 21 do CPC.7. Negou-se provimento ao recurso da autora. Deu-se parcial provimento ao recurso da parte requerida, para reconhecer a sucumbência recíproca.
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CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARQUIVAMENTO EM CARTÓRIO. NULIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. ARRAS PENITENCIAIS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO INVIÁVEL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL.1. A negociação das unidades imobiliárias, sem cumprimento das determinações impostas pelas alíneas do art. 32 da Lei n. 4.591/64, dentre elas o dever de arquivar no cartório de imóveis competente o memorial de incorporação, impõe a aplicação da multa prevista no §5º d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. MEAÇÃO DO CÔNJUGE ALHEIO À DEMANDA. PENHORA DE IMÓVEL INDIVISÍVEL. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. 1. Ainda que o acórdão prolatado em agravo de instrumento torne preclusa a questão decidida, a preclusão consubstancia fenômeno endoprocessual - diz respeito apenas ao processo em curso e às suas partes, não alcançando direito de terceiro.2. Relativamente à aplicabilidade do artigo 1.052 do Código de Processo Civil, ante a oposição de embargos de terceiro, com o escopo de defender direito à meação de bem penhorado, o colendo Superior Tribunal de Justiça entendeu que os efeitos da suspensão do curso da execução ocorrem somente após a arrematação e apenas em relação à meação do cônjuge embargante. Precedentes.3. A jurisprudência inclinou-se no sentido da possibilidade de se penhorar o bem de família, ainda que indivisível, de propriedade comum do casal, desde que preservada a meação. Frise-se que esse entendimento deflui do fato do necessário resguardo da subsistência do alimentando, daí a exceção insculpida no art.3º da Lei n.8.009/1990, de modo a permitir que o imóvel residencial familiar seja passível de constrição judicial, desde que reservada ao cônjuge meeiro a metade do valor obtido, conforme determina o artigo 655-B da lei processual civil - tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.4. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. MEAÇÃO DO CÔNJUGE ALHEIO À DEMANDA. PENHORA DE IMÓVEL INDIVISÍVEL. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. 1. Ainda que o acórdão prolatado em agravo de instrumento torne preclusa a questão decidida, a preclusão consubstancia fenômeno endoprocessual - diz respeito apenas ao processo em curso e às suas partes, não alcançando direito de terceiro.2. Relativamente à aplicabilidade do artigo 1.052 do Código de Processo Civil, ante a oposição de embargos de terceiro, com o escopo de defender...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR E CIVIL. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESENTRANHAMENTO DA PEÇA. DESNECESSIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE PROVA DO ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Ainda que constatada a intempestividade da contestação, inexiste prejuízo ao processo em deixá-la nos autos, na medida em que pode servir como peça informativa ao juiz, alertando-lhe sobre eventual matéria de ordem pública, tema que pode ser apreciado em qualquer tempo ou grau de jurisdição.2. A existência de relação consumerista não implica, necessariamente, a inversão do ônus da prova. Exige-se a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações, consoante CDC, art. 6º, inciso VIII.3. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito. Ausente prova do preenchimento dos requisitos para recebimento do seguro por demissão, mister o indeferimento do pedido. 4. Repele-se alegação de dano moral quando não configurado o alegado ato ilícito.5. Apelo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR E CIVIL. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESENTRANHAMENTO DA PEÇA. DESNECESSIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE PROVA DO ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Ainda que constatada a intempestividade da contestação, inexiste prejuízo ao processo em deixá-la nos autos, na medida em que pode servir como peça informativa ao juiz, alertando-lhe sobre eventual matéria de ordem pública, tema que pode ser apreciado em qualquer tempo ou grau de jurisdição.2. A existência de relação consumerista não implica, necessariamente, a inversão do ônus da prova...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO DE CHEQUE MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. 1. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não restou evidenciado no caso.2. O fato de terceiro falsário haver compensado o cheque de titularidade da correntista, mediante grosseira falsificação da assinatura do titular, não evidencia fato de terceiro capaz de elidir a responsabilidade da instituição financeira pelos danos indevidamente causados por sua ausência de cautela, máxime por se tratar de fator inerente ao próprio risco da atividade exercida e ante a responsabilidade objetiva. 3. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito, considerando, ainda, os demais critérios para a fixação do valor da reparação - conduta praticada pelo Réu, a gravidade do fato ocorrido e a capacidade econômica de ambas as partes, função desestimulante para a não reiteração do ilícito, entre outros.4. Rejeitada a preliminar, apelo não provido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO DE CHEQUE MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. 1. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não restou evidenciado no caso.2. O fato de terceiro falsário haver compensado o cheque de titularidade da correntista, m...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REQUISITOS. RECURSO ADESIVO. ELEMENTOS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA PEÇA DE CONTRARRAZÕES. IMPRESCINDIBILIDADE DE OBEDIÊNCIA AO PRAZO LEGAL DE RESPOSTA AO APELO. RELAÇÃO CIRURGIÃO DENTISTA/ORTODONTISTA E PACIENTE. CONTRATO DE MEIO. DEVER DE CUIDADO. ARTIGO 14, PARÁGRAFO QUARTO, CDC. CULPA. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, deve a parte recorrente impugnar os fundamentos aptos a rechaçar a decisão recorrida.2. Entre os requisitos previstos no artigo 500 do Código de Processo Civil, não se encontra a necessidade de se apresentar a peça de contrarrazões, mas sim de interpor o recurso adesivo no prazo da resposta à apelação.3. A relação entre dentista e paciente configura contrato de resultado, excepcionando-se tal regra no que concerne ao cirurgião dentista, cuja complexidade de atuação não lhe permite assegurar alcance de resultado específico. Trata-se, nesse ponto, de contrato de meio, aplicado tal raciocínio, ainda, ao ortodentista, já que a reação de um organismo a outro difere.4. O fato de se tratar de obrigação de meio não exime o profissional de alertar o paciente quanto aos riscos a que será submetido, tampouco empregar o devido cuidado no tratamento, para que se alcance o fim almejado.5. Consoante o artigo 14, parágrafo quarto, do Código Consumerista, a culpa do profissional liberal, no alegado dano, deve ser demonstrada. 6. Uma vez demonstrado que o tratamento ortodôntico encontrava-se incompleto, de maneira que a paciente teve que buscar a completude com outro profissional da área, deve aquela ser ressarcida pela quantia que gastou com tal complementação, a título de danos materiais.7. A necessidade de utilizar aparelho ortodôntico mais tempo do que o esperado, por si só, conquanto gere dissabores e contratempos, não gera dano moral.8. Negou-se provimento ao apelo do Requerido e ao recurso adesivo da Requerente.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REQUISITOS. RECURSO ADESIVO. ELEMENTOS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA PEÇA DE CONTRARRAZÕES. IMPRESCINDIBILIDADE DE OBEDIÊNCIA AO PRAZO LEGAL DE RESPOSTA AO APELO. RELAÇÃO CIRURGIÃO DENTISTA/ORTODONTISTA E PACIENTE. CONTRATO DE MEIO. DEVER DE CUIDADO. ARTIGO 14, PARÁGRAFO QUARTO, CDC. CULPA. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, deve a parte recorrente impugnar os fundamentos aptos a rechaçar a decisão recorrida.2. Entre os requisitos previstos no artigo 500 do Código de Processo Civil...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. ACESSO AOS AUTOS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 11, INCISOS I E II DA LEI FEDERAL Nº 8.429/92. SANÇÕES IMPOSTAS PELO ART. 12, III.Não há de se falar em cerceamento de defesa por não terem tido os réus acesso ao Inquérito Civil juntado com as alegações finais do Parquet, mormente por já saberem de antemão, na audiência, que deveriam apresentar suas alegações finais após o MP, o que de fato fizerem, tendo ainda feito carga dos autos, somente tendo a r. sentença como seguinte ao seu último ato processual, e nenhuma outra manifestação da parte autora a que tivessem direito de serem intimados.Tendo o alvará de construção sido expedido antes de satisfeitas as exigências impostas no processo administrativo e ainda com informações falsas, há infração ao artigo 11, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.429/92, ao fundamento de terem emitido o documento com dispensa indevida de procedimento licitatório e, ainda, retardado ato de ofício, qual seja, a instauração do novo processo licitatório.O art. 12, III, prevê como penas correspondentes ao art. 11 violado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.Mostra-se razoável a multa civil arbitrada em 10 vezes o valor da remuneração mensal recebida à época, já que representa somente 1/10 (um décimo) do máximo previsto (cem vezes).Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. ACESSO AOS AUTOS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 11, INCISOS I E II DA LEI FEDERAL Nº 8.429/92. SANÇÕES IMPOSTAS PELO ART. 12, III.Não há de se falar em cerceamento de defesa por não terem tido os réus acesso ao Inquérito Civil juntado com as alegações finais do Parquet, mormente por já saberem de antemão, na audiência, que deveriam apresentar suas alegações finais após o MP, o que de fato fizerem, tendo ainda feito carga dos autos, somente tendo a r. sentenç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DIVÓRCIO. AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA PELA EX- CÔNJUGE APÓS VINTE E OITO ANOS DA DECRETAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO. BENEFÍCIO PAGO. MERA LIBERALIDADE.O divórcio põe fim ao vínculo matrimonial, bem como a todos os deveres civis dele decorrentes, excluindo-se somente a obrigação quanto aos filhos. Inexistindo qualquer vínculo de parentesco entre ex-cônjuges, não se mostra razoável um deles ser obrigado a manter materialmente o outro, mas pode-se, por razões humanitárias, anuir-se com a prestação alimentícia, e isso enquanto perdurar um temporário estado de impossibilidade de obtenção de sustento por parte do mais impossibilitado. Trata-se, portanto, de mera liberalidade. Esclarece-se, portanto, que o divórcio extingue o contrato de casamento e a maioria dos seus efeitos, incluindo aí a mútua assistência. Logo, extinto o vínculo jurídico contratual, o casal passa ao estado civil de divorciado, não havendo mais liame jurídico que os vincule reciprocamente: são ex-cônjuges. Dessa maneira, a única hipótese de manutenção dos alimentos entre estes ex-cônjuges dar-se-á se um deles, espontaneamente, concordar com o pensionamento do outro ou, em casos excepcionais, de comprovada necessidade, no momento do rompimento do vínculo.Tratando-se, dessa forma, de mera liberalidade o acordo firmado no sentido de prestar alimentos a ex-cônjuge, que postula alimentos depois de vinte e oito anos da homologação do divórcio, não mais subsistindo o interesse do pretenso alimentante em continuar com o encargo, não se mostra possível obrigá-lo a tanto. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DIVÓRCIO. AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA PELA EX- CÔNJUGE APÓS VINTE E OITO ANOS DA DECRETAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO. BENEFÍCIO PAGO. MERA LIBERALIDADE.O divórcio põe fim ao vínculo matrimonial, bem como a todos os deveres civis dele decorrentes, excluindo-se somente a obrigação quanto aos filhos. Inexistindo qualquer vínculo de parentesco entre ex-cônjuges, não se mostra razoável um deles ser obrigado a manter materialmente o outro, mas pode-se, por razões humanitárias, anuir-se com a prestação alimentícia, e isso enquanto perdurar um t...
DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. IMOBILIÁRIA DESCREDENCIADA. ÔNUS DA PROVA. RÉU. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO EXISTÊNCIA. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. EFEITOS EX TUNC. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDIDO PELO COMPRADOR. UM DIA APÓS A AVENÇA. VALIDADE. CORRETAGEM. COMISSÃO. NEGÓCIO NÃO CONSUMADO. INDEVIDA.Não tendo a parte ré se desincumbido de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, no tempo e na forma prescrita em lei, conforme o disposto no artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil, correta a sentença que defere o pedido inicial aplicando o princípio do ônus da prova.Reconhecida a nulidade do contrato de promessa de compra e venda, os seus efeitos operam ex tunc, ou seja, retroagem desde a sua formação. Nesse sentido, não há que se falar em direito do corretor em receber a percentagem a que faria jus pelos serviços prestados a título de corretagem.Deve-se considerar como não aperfeiçoado o negócio jurídico, tendo em vista a manifestação do interessado comprador na sua desistência, um dia após a avença. Em face da desistência, não faz jus, portanto, a corretora, à comissão pleiteada.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. IMOBILIÁRIA DESCREDENCIADA. ÔNUS DA PROVA. RÉU. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO EXISTÊNCIA. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. EFEITOS EX TUNC. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDIDO PELO COMPRADOR. UM DIA APÓS A AVENÇA. VALIDADE. CORRETAGEM. COMISSÃO. NEGÓCIO NÃO CONSUMADO. INDEVIDA.Não tendo a parte ré se desincumbido de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, no tempo e na forma prescrita em lei, conforme o disposto...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TURBAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Não logrando o demandante comprovar a prática de turbação, não há como se conceder o pedido de manutenção da posse, conforme dispõe o art. 927, inciso II, do Código de Processo Civil.A fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos, relativos a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TURBAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Não logrando o demandante comprovar a prática de turbação, não há como se conceder o pedido de manutenção da posse, conforme dispõe o art. 927, inciso II, do Código de Processo Civil.A fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos, relativos a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entr...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA AJUIZADA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL E DE HOSPITAL PARTICULAR - OMISSÃO - ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO - PRELIMINAR SUSCITADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR -EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO HOSPITAL. 1.Verificada a existência de omissão no julgamento de recurso, devem ser providos os embargos de declaração para sanar o vício, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.2.De acordo com a teoria da asserção, instrumento utilizado para empregar a teoria eclética das condições da ação, a aferição da existência do interesse de agir deve ser realizada com base nas alegações do autor em sua petição inicial, de modo que, não havendo nenhuma narrativa de existência de cobranças do hospital pelos custos de internação do autor, não há interesse de agir para obstar cobranças. 3.Embargos de declaração conhecidos e providos. Suscitada, de ofício, preliminar de ausência de condição da ação por falta de interesse de agir em relação ao segundo réu.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA AJUIZADA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL E DE HOSPITAL PARTICULAR - OMISSÃO - ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO - PRELIMINAR SUSCITADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR -EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO HOSPITAL. 1.Verificada a existência de omissão no julgamento de recurso, devem ser providos os embargos de declaração para sanar o vício, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.2.De acordo com a teoria da asserção, instrumento utilizado para empregar a teoria eclética d...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a existência de repercussão geral acerca da prevalência da Convenção de Varsóvia e, por conseguinte, da Convenção de Montreal, sobre o Código de Defesa do Consumidor, nas relações decorrentes dos contratos de transporte aéreo internacional, a Corte Suprema não decidiu o mérito da questão. Assim, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, tais relações devem ser reguladas pelo CDC.2 - É objetiva a responsabilidade civil do fornecedor de serviço de transporte aéreo quanto à ocorrência de falhas na sua prestação, respondendo pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens. Inteligência do art. 14 da Lei nº 8.078/90 e art. 734 do Código Civil.3 - A falha na prestação do serviço de transporte aéreo, em razão do extravio de bagagem, enseja compensação por danos morais.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a existência de repercussão geral acerca da prevalência da Convenção de Varsóvia e, por conseguinte, da Convenção de Montreal, sobre o Código de Defesa do Consumidor, nas relações decorrentes dos contratos de transporte aéreo internacional, a Corte Suprema não decidiu o mérito da questão. Assim, consoante orientação do Superior Tribunal...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA. RÉU. SENTENÇA MANTIDA.1 - É admissível ação monitória fundada em cheque prescrito (Súmula 299/STJ).2 - O prazo prescricional para o ajuizamento da ação monitória é de cinco anos, conforme dispõe o art. 206, § 5º, do Código Civil.3 - O autor da ação monitória não necessita demonstrar a relação jurídica subjacente à emissão do cheque, constituindo-se o título executivo judicial quando o réu não logra êxito em demonstrar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não se desincumbindo, portanto, de seu ônus processual (art. 333, II, CPC).Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA. RÉU. SENTENÇA MANTIDA.1 - É admissível ação monitória fundada em cheque prescrito (Súmula 299/STJ).2 - O prazo prescricional para o ajuizamento da ação monitória é de cinco anos, conforme dispõe o art. 206, § 5º, do Código Civil.3 - O autor da ação monitória não necessita demonstrar a relação jurídica subjacente à emissão do cheque, constituindo-se o título executivo judicial quando o réu não logra êxito em demonstrar qualquer fato impeditivo, modific...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM CONTA CORRENTE. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de agravo retido quando não há requerimento expresso nesse sentido nas razões do recurso de Apelação, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - Não configura ofensa às garantias constitucionais do processo a não-realização de prova pericial que objetivava demonstrar a ocorrência de capitalização mensal de juros, quando a legalidade dessa prática foi reconhecida na sentença.3 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001.4 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça.5 - Cuidando-se de ação monitória em que o valor cobrado, proveniente de crédito utilizado em conta-corrente, foi calculado sem a incidência de comissão de permanência, conforme planilha carreada com a inicial, a despeito de previsão contratual nesse sentido, falece ao devedor interesse processual quanto ao tema da cumulação indevida.Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM CONTA CORRENTE. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de agravo retido quando não há requerimento expresso nesse sentido nas razões do recurso de Apelação, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - Não configura ofensa às garantias constitucionais do processo a não-realização de prova pericial qu...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO VÁLIDA. NOVA INTERRUPÇÃO. ART.219 DO CPC. RECURSO REPETITIVO. RESP N.1120295/SP. MULTA TRIBUTÁRIA. CARÁTER NÃO CONFISCATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEITADO.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se foi oportunizada à parte prazo para o oferecimento de embargos à execução, deduzindo as matérias que julgasse cabíveis para impugnar o título executivo. 2. O prazo prescricional para a cobrança de crédito tributário é de 5 (cinco) anos a contar de sua constituição definitiva, nos termos do art. 174 do CTN.3. O pedido de parcelamento do débito tributário interrompe o curso do lapso prescricional, pois o sujeito passivo, a fim de obter o benefício perante o fisco, reconhece a existência da dívida, o que atrai a incidência do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN. Descumprido o parcelamento, o prazo prescricional volta a fluir por inteiro a partir data do inadimplemento. Precedentes do STJ.4. Consoante entendimento consolidado no Recurso Especial n.1.120.295/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a interrupção da prescrição, pela citação válida, retroage à data da propositura da ação, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil, combinado com o art.174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, ainda que o executivo fiscal tenha sido ajuizado antes da vigência da Lei Complementar n.118/05. 5. Não transcorrendo o prazo qüinqüenal entre a data do descumprimento do parcelamento e a data do ajuizamento da execução fiscal, não há que se falar em prescrição. 6. O princípio do não-confisco constitui uma das limitações constitucionais ao poder tributar, com previsão no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, vedando que o Ente Político institua tributos que impeçam os contribuintes de exercer a atividade lícita ou que dificultem o suprimento de suas necessidades básicas. 7. A multa tributária, seja a de caráter punitivo ou de caráter moratório, configura obrigação tributária principal, e, por isso, submete-se, também, ao princípio do não confisco.8. O confisco consubstancia conceito jurídico de caráter indeterminado devendo ser concretizado pelo intérprete de acordo com as peculiaridades do caso e com os parâmetros já delineados pela jurisprudência. No concernente às multas, o Pretório Excelso já se pronunciou no sentido de que o caráter confiscatório resta configurado quando há desproporcionalidade entre a gravidade da conduta punida e a sanção pecuniária imposta.9. Ante a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos, constitui ônus do contribuinte a demonstração que o valor da multa tributária é desproporcional à conduta que ela pretende reprimir. Meras alegações, de caráter genérico e abstrato, são insuficientes para infirmar a presunção que milita em favor dos atos de sanção aplicados pelo Fisco. 10. Segundo inteligência do art. 20 do Código de Processo Civil, a fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação ao fundamento da República - valor social do trabalho - e do princípio da justa remuneração do trabalho profissional.11. Rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa e a prejudicial de mérito de prescrição e negou-se provimento à Apelação.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO VÁLIDA. NOVA INTERRUPÇÃO. ART.219 DO CPC. RECURSO REPETITIVO. RESP N.1120295/SP. MULTA TRIBUTÁRIA. CARÁTER NÃO CONFISCATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEITADO.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se foi oportunizada à parte prazo para o oferecimento de embargos à execução, deduzindo as matérias que julgasse cabíveis para impugnar o título executivo. 2. O prazo prescricional para a c...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE DA SENTENÇA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. CLÁUSULAS. EXAME DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VIABILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO REPETITIVO. STJ. COBRANÇA DE TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E AFINS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. EXTIRPAÇÃO DO CONTRATO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE.1. Demonstrado que a perícia não influiria no deslinde da lide, bem como que a r. sentença encontra-se devidamente fundamentada, repele-se assertiva de cerceamento de defesa.2. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não implica o exame de ofício pelo magistrado de cláusula abusiva em contrato bancário. Essa é, pois, a orientação da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça.3. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS , sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.4. Consoante o referido Informativo 500/STJ, a Ministra Maria Isabel Gallotti, que acabou redigindo o venerando acórdão, esclareceu que, na prática, tal decisum significa que os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas cobradas. A cláusula com o termo capitalização de juros será necessária apenas para que, após vencida a prestação sem o devido pagamento, o valor dos juros não pagos seja incorporado ao capital para o efeito de incidência de novos juros.5. A previsão contratual de pagamento da Taxa de Abertura de Crédito, quando constituir cláusula abusiva, deve ser extirpada do contrato.6. O vencimento antecipado da dívida, uma vez acordado, autoriza o credor a cobrar, desde logo, a totalidade da obrigação assumida pelo devedor. Ocorre, pois, no momento em que o devedor não honra com o pactuado, de maneira que o vencimento das parcelas subsequentes é suprimido. Essa a inteligência do artigo 1425, inciso III, do Código Civil de 2002. 7. Negou-se provimento ao agravo retido e deu-se parcial provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE DA SENTENÇA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. CONTRATO BANCÁRIO. CLÁUSULAS. EXAME DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VIABILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO REPETITIVO. STJ. COBRANÇA DE TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E AFINS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. EXTIRPAÇÃO DO CONTRATO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE.1. Demonstrado que a perícia não influiria no deslinde da lide, bem com...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGEFIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMOLIÇÃO. IMÓVEL. EDIFICAÇÃO MANIFESTAMENTE IRREGULAR. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. NÃO PREVALÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. Repele-se a alegação de cerceamento de defesa, quando, em havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, este determina o seu imediato enfrentamento (artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil), indeferindo o pedido de prova testemunhal e pericial, por tratar-se a questão de mérito unicamente de direito.2. No caso em apreço, absolutamente impertinente a invocação do princípio da proporcionalidade para afastar a clareza da norma do Código de Edificações do Distrito Federal. Nesse sentido, extremamente precisa, quanto a esse aspecto, a autorizada observação do Magistrado, cuja lição, apoiando-se em consistente interpretação sistemática e teleológica do artigo 182 da Constituição Federal bem como ponderando os valores atinentes ao caso específico, entendeu pelo indeferimento do pedido.3. A partir dos elementos que instruíram o feito, não se vislumbram motivos para declarar a nulidade do ato de demolição perpetrado pela Administração, mormente porque a própria Recorrente admite a edificação ao arrepio das normas legais.4. Consoante disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais deve ser suspensa.5. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGEFIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMOLIÇÃO. IMÓVEL. EDIFICAÇÃO MANIFESTAMENTE IRREGULAR. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. NÃO PREVALÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. Repele-se a alegação de cerceamento de defesa, quando, em havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, este determina o seu imediato enfrentamento (artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil), indeferindo o pedido de prova testemunhal e pericial, por tratar-se a questão de mérito unicamente de direito.2. No caso em apreço, absolutamente i...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INFORMAÇÃO VEICULADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO INTERNA NO CONDOMÍNIO. UTILIZAÇÃO DE ADJETIVOS DESRESPEITOSOS. NÍTIDO CARÁTER INJURIOSO. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. QUANTUM REPARATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. 1. O artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, determina o julgamento antecipado da lide, no caso de não haver necessidade de produção de prova oral ou pericial. Nesse passo, entendendo o magistrado que a diligência requerida é inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la em homenagem à celeridade processual, elevada ao status de direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 45. Agravo retido não provido.2. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem coexistir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra os meios de comunicação - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana.3. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto.4. A incontinente narrativa apresentada pelo editor do jornal de circulação interna no condomínio, com a utilização de adjetivos desrespeitosos, de nítido caráter ofensivo à imagem do condômino, revela o excesso no propósito informativo, motivo pelo qual enseja o dever de indenizar. 5. No tocante ao quantum fixado a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, entre esses, o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado.6. Sendo razoável e proporcional o importe fixado na origem, com base nos citados critérios, imperioso julgar improcedente o pedido de majoração formulado na apelação. 7. Agravo retido e apelações não providos. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INFORMAÇÃO VEICULADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO INTERNA NO CONDOMÍNIO. UTILIZAÇÃO DE ADJETIVOS DESRESPEITOSOS. NÍTIDO CARÁTER INJURIOSO. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. QUANTUM REPARATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. 1. O artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, determina o julgamento antecipado da lide, no caso de não haver necessidade de produção de prova oral ou pericial. Nesse passo, entendendo o magistrado que a diligência requerida é inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Deixando a parte de promover o andamento do feito por mais de 30 (trinta) dias e desde que, intimada pessoalmente, não supra a falta em 48 (quarenta e oito) horas, mostra-se correta a extinção do processo com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.2. A não-atualização de endereço prejudica a prestação jurisdicional eficiente, dificulta a marcha natural do processo e pode resultar na extinção do feito.3. O enunciado nº 240 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça não se aplica às execuções não embargadas, porquanto nesta hipótese é possível a presunção de desinteresse do réu em prosseguir com a ação.4. Apelo não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO. SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Deixando a parte de promover o andamento do feito por mais de 30 (trinta) dias e desde que, intimada pessoalmente, não supra a falta em 48 (quarenta e oito) horas, mostra-se correta a extinção do processo com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.2. A não-atualização de endereço prejudica a prestação jurisdicional eficiente, dificulta a marcha natural do processo e pode resultar na extinção do feito.3. O enunciado nº 240 da Súmula do Superio...
BANCÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL E PACTUAÇÃO EXPRESSA. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 E DO INCISO I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI Nº 10.931/2004 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 - STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Tratando-se de cédula de crédito bancário, o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.2 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001, desde que expressamente pactuada.3 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada, conclusão que se reforça com a existência de cláusula contratual prevendo, de forma expressa, a capitalização mensal de juros.4 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 e do inciso I do § 1º do artigo 28 da lei nº 10.931/2004 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça.6 - A utilização da tabela price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (precedentes do TJDFT).7 - Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo STJ, será válida a cláusula que estipula a comissão de permanência para o período de inadimplência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (REsp 1058114/RS e Súmula 472 do STJ).Apelação Cível do Autor desprovida.Apelação Cível do Réu parcialmente provida.
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BANCÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL E PACTUAÇÃO EXPRESSA. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 E DO INCISO I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI Nº 10.931/2004 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 - STJ. SENTENÇA...