CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML. INÉRCIA DO REQUERENTE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CONSTATADA. ENUNCIADO DE SUMULA Nº 405 E 278 DO STJ.1. De acordo com os enunciados de Sumula nº 405 e 278 do STJ, a pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade, o que se dá, em regra, com o acesso ao laudo pericial elaborado pelo IML. 2. Conforme disposto no art. 130, do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, não ocorrendo cerceamento de defesa quando o magistrado entender que a matéria em julgamento não comporta maior dilação probatória, eis que despicienda para a formação de seu convencimento. 3. A negligência da parte postulante à indenização do DPVAT em apresentar laudo pericial oficial atestando a ciência inequívoca de incapacidade permanente, afasta a aplicação do enunciado de Súmula nº 278 do STJ, pois o marco inicial para contagem da prescrição não pode depender privativamente da vontade da vítima, o que contraria a segurança jurídica. 4. Para a configuração da prescrição são necessários: a existência de um direito exercitável, a violação desse direito, a ciência desta violação, a inércia do titular do direito, o decurso do prazo previsto em lei e a ausência de causa interruptiva, impeditiva ou suspensiva. Requisitos preenchidos no caso em análise.5. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML. INÉRCIA DO REQUERENTE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CONSTATADA. ENUNCIADO DE SUMULA Nº 405 E 278 DO STJ.1. De acordo com os enunciados de Sumula nº 405 e 278 do STJ, a pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade, o que se dá, em regra, com o acesso ao laudo pericial elaborado pelo IM...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. FEITO PARALISADO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇAO DA PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. ART. 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Tendo a parte autora deixado o feito paralisado, e recaindo sobre ela os ônus de sucumbência, cabível sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios à parte adversa. Nas demandas desprovidas de condenação, o valor fixado a título de honorários advocatícios deve estar em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. FEITO PARALISADO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇAO DA PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. ART. 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Tendo a parte autora deixado o feito paralisado, e recaindo sobre ela os ônus de sucumbência, cabível sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios à parte adversa. Nas demandas desprovidas de condenação, o valor fixado a título de honorários advocatícios deve estar em consonância com o grau de zelo, o tempo...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS A TERCEIRO. ABUSIVIDADE. CORREÇÃO DE OFÍCIO DE SENTENÇA. INEXATIDÃO MATERIAL. ART. 463, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Mostra-se abusiva a cobrança de valor referente a pagamento de serviços a terceiro, por afrontar a regra do art. 4º, III, c/c art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.A ocorrência de erro material no dispositivo da sentença enseja sua correção até mesmo de ofício, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 463 do Código de Processo Civil.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS A TERCEIRO. ABUSIVIDADE. CORREÇÃO DE OFÍCIO DE SENTENÇA. INEXATIDÃO MATERIAL. ART. 463, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Mostra-se abusiva a cobrança de valor referente a pagamento de serviços a terceiro, por afrontar a regra do art. 4º, III, c/c art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.A ocorrência de erro material no dispositivo da sentença enseja sua correção até mesmo de ofício, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 463 do Código de Processo Civil.R...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. ARTIGO 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CPC. MULTA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil, contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.O C. Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, tratando-se de cumprimento de sentença, a intimação pessoal do devedor para efetuar o pagamento da quantia determinada por decisão transitada em julgado é desnecessária. Não cumprida a obrigação em quinze dias, incide a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. ARTIGO 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CPC. MULTA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil, contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.O C. Superior Tribunal d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU PATRONO. NECESSÁRIA. Para a extinção do processo por abandono de causa, faz-se necessário o atendimento de três requisitos: a intimação pessoal do autor e de seu procurador, além do requerimento do réu. O requerimento do réu será dispensável, afastando-se a Súmula nº 240 do STJ, nos casos em que não houve citação do réu, haja vista que a relação processual não se perfectibilizou.A extinção do processo sem julgamento do mérito, por abandono, nos moldes do art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, depende ainda do cumprimento do §1º do mesmo artigo, que exige a prévia intimação pessoal do requerente para dar andamento ao feito em 48 horas.Comprovada a prévia intimação pessoal do autor e, não sendo os autos devidamente impulsionados no prazo de 48 horas, a extinção do feito, sem resolução do mérito, se mostra regular.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU PATRONO. NECESSÁRIA. Para a extinção do processo por abandono de causa, faz-se necessário o atendimento de três requisitos: a intimação pessoal do autor e de seu procurador, além do requerimento do réu. O requerimento do réu será dispensável, afastando-se a Súmula nº 240 do STJ, nos casos em que não houve citação do réu, haja vista que a rel...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPANÇA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INTERRUPÇÃO. AÇÃO DE PROTESTO. ASSOCIAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ASSOCIADA. INEXISTÊNCIA.Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código de 2002. O ajuizamento de ação de protesto por uma associação, em tese, pode ensejar a interrupção da prescrição em relação a eventuais ações propostas por seus associados. Todavia, conferindo-se oportunidade para a autora demonstrar sua condição de associada, para fins de apreciação da ocorrência ou não da prescrição no caso, a ausência de qualquer manifestação de sua parte faz presumir que não compõe o corpo de associados, de forma que eventual interrupção da prescrição, promovida em sede de ação de protesto judicial proposta por associação, não tem o condão de beneficiá-la.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPANÇA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INTERRUPÇÃO. AÇÃO DE PROTESTO. ASSOCIAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ASSOCIADA. INEXISTÊNCIA.Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código de 2002. O ajuizamento de ação de protesto por uma associação, em tese, pode ensejar a interrupção da prescrição em relação a eventuais ações propostas por seus associados. Todavia,...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PROMISSÁRIO COMPRADOR. INADIMPLÊNCIA. DIREITOS PENHORADOS. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. ARREMATANTE. SUBROGA-SE NOS DIREITOS DO DEVEDOR. REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. REQUISITO.A ausência de pedido expresso, nas razões recursais ou em contrarrazões, no sentido de apreciação pelo Tribunal do Agravo Retido interposto na instância a quo, culmina no seu não conhecimento, conforme o disposto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. O contrato de promessa de compra e venda perde a sua eficácia para o promissário comprador inadimplente que teve seus direitos alienados em hasta pública, inclusive a posse, da qual gozava antes da alienação. O arrematante subroga-se, em sua totalidade, nos direitos do devedor, antigo promissário comprador. Os direitos de promissário comprador do arrematante, neles incluindo a posse, se consolida mediante o registro do título translativo, carta de arrematação, no cartório de registro de imóveis.Agravo retido não conhecido. Apelo provido em parte.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PROMISSÁRIO COMPRADOR. INADIMPLÊNCIA. DIREITOS PENHORADOS. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. ARREMATANTE. SUBROGA-SE NOS DIREITOS DO DEVEDOR. REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. REQUISITO.A ausência de pedido expresso, nas razões recursais ou em contrarrazões, no sentido de apreciação pelo Tribunal do Agravo Retido interposto na instância a quo, culmina no seu não conhecimento, conforme o disposto no artigo 52...
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO. RESTRIÇÃO NO DETRAN. AUSÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS. SÚMULA Nº 375 DO STJ. HONORÁRIOS. Para fins de caracterização da fraude à execução, além do atendimento dos requisitos objetivos do artigo 593, II, do Código de Processo Civil, é necessário, também, que a parte credora demonstre a má-fé do adquirente do automóvel, o que, em última análise, implica comprovação do consilium fraudis.Inexistindo registro de penhora do bem alienado, imprescindível se mostra, para a configuração da fraude à execução, a comprovação da má-fé do adquirente do automóvel, conforme se depreende do teor do Enunciado da Súmula nº 375 do Colendo STJ (O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.').Embora os embargos de terceiros tenham sido acolhidos a fim de afastar a constrição indevida, quem deve suportar o ônus da sucumbência é a parte embargante, que foi quem deu causa à constrição indevida, ao deixar de deixar de providenciar o registro da arrematação junto à matrícula do imóvel.Apelação provida em parte.
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PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO. RESTRIÇÃO NO DETRAN. AUSÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS. SÚMULA Nº 375 DO STJ. HONORÁRIOS. Para fins de caracterização da fraude à execução, além do atendimento dos requisitos objetivos do artigo 593, II, do Código de Processo Civil, é necessário, também, que a parte credora demonstre a má-fé do adquirente do automóvel, o que, em última análise, implica comprovação do consilium fraudis.Inexistindo registro de penhora do bem alienado, imprescindível se mostra, para a configuração da fraude à execução, a comprovação da...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO. IPTU/TLP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. VALOR DO ALUGUEL. AUSÊNCIA DE REAJUSTE. MULTA MORATÓRIA. NÃO PREVISÃO NO CONTRATO.Quando, por força de cláusula contratual, os débitos de IPTU/TLP passam a ser de responsabilidade do locatário, juntamente com os alugueres devidos, aqueles são considerados obrigação acessória, e, como tal, seguem o destino da obrigação principal, inclusive no que concerne à prescrição. Considerando que, nos termos do artigo 206, § 3º, I, do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; a cobrança acessória referente ao IPTU/TLP segue o mesmo prazo trienal da obrigação principal. A lei de locações estabelece que qualquer disposição acerca de reajuste do valor do aluguel deverá ser previamente acordada entre as partes, ou, pelo menos, objeto da competente ação de revisão do aluguel, de forma que, não havendo qualquer comprovação de negociação entre as partes no sentido de atualizar o valor da locação, permanece válido o importe originalmente previsto no contrato.Versando o contrato de locação sobre direitos patrimoniais disponíveis, as partes contratantes têm autonomia para pactuar as cláusulas de acordo com seus interesses, somente se socorrendo das normas dispositivas em caráter subsidiário. A multa moratória é um exemplo de cláusula contratual de caráter supletivo, podendo as partes livremente estipular sua incidência ou não no contrato. Tanto é assim que o artigo 62, II, alínea b, da Lei de Locações, prevê expressamente que, em ação de despejo, a rescisão do contrato poderá ser evitada se o locatário efetuar o pagamento do débito atualizado, incluindo as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis. Como se pode observar, a própria lei de locações estabeleceu que a multa moratória deve estar estipulada no contrato, não havendo que se falar em cobrança desprovida de previsão contratual.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO. IPTU/TLP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. VALOR DO ALUGUEL. AUSÊNCIA DE REAJUSTE. MULTA MORATÓRIA. NÃO PREVISÃO NO CONTRATO.Quando, por força de cláusula contratual, os débitos de IPTU/TLP passam a ser de responsabilidade do locatário, juntamente com os alugueres devidos, aqueles são considerados obrigação acessória, e, como tal, seguem o destino da obrigação principal, inclusive no que concerne à prescrição. Considerando que, nos termos do artigo 206, § 3º, I, do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. APROVAÇÃO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. SUJEIÇÃO DO CONDÔMINO AOS VALORES ESTIPULADOS. 1. A pretensão de cobrança das taxas condominiais tem prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.2. Evidenciado que a incidência das taxas condominiais possui esteio tanto na Convenção do Condomínio quanto nas deliberações regularmente aprovadas em assembléias pelos condôminos, a unidade autônoma está sujeita ao cumprimento das obrigações estipuladas internamente (Súmula 260 do STJ).3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. APROVAÇÃO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. SUJEIÇÃO DO CONDÔMINO AOS VALORES ESTIPULADOS. 1. A pretensão de cobrança das taxas condominiais tem prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.2. Evidenciado que a incidência das taxas condominiais possui esteio tanto na Convenção do Condomínio quanto nas deliberações regularmente aprovadas em assembléias pelos condôminos, a unidade autônoma está sujeita ao cumprimento das obrigações estipuladas internamente (Súmula 260 do STJ).3. Recurso não provido.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. REPROVAÇÃO NA PROVA SUBJETIVA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Uma vez concluído e homologado o concurso público para o cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive com a nomeação dos candidatos aprovados, torna-se inútil e desnecessária a tutela jurisdicional intentada com o objetivo de garantir a continuação do candidato no certame.2. Não compete ao Poder Judiciário o exame do conteúdo das questões propostas em concurso público, assim como os critérios de correção utilizados pela Banca Examinadora, pois sua competência no controle dos atos administrativos se restringe à verificação da legalidade dos atos praticados e das normas que regulamentam o certame, sendo vedada a apreciação do mérito administrativo.3. Se os autores não conseguiram comprovar qualquer ilegalidade praticada pela Administração, eis que constam dos autos as respectivas respostas para cada um dos recursos administrativos interpostos, o Poder Judiciário não pode declarar a nulidade de atos por ela praticados.4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. REPROVAÇÃO NA PROVA SUBJETIVA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Uma vez concluído e homologado o concurso público para o cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive com a nomeação dos candidatos aprovados, torna-se inútil e desnecessária a tutela jurisdicional intentada com o objetivo de garantir a continuação do candidato no certame.2. Não compete ao Poder Judiciário o exame do conteúdo das questões...
CIVIL - APELAÇÃO - SÚMULA 278 STJ - TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DE MODO A ENSEJAR O DIREITO AO PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Não há que se falar em prescrição da pretensão autoral, uma vez que a regra aplicável ao presente caso é a prevista no art. 206, § 3º, inc. IX, do Código Civil de 2002, consolidada na Súmula nº 405 do STJ (a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos). 1.1 Outrossim e nos termos da Súmula 278 do STJ, O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 2. Aplica-se ao caso dos autos o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, porquanto a causa não demanda dilação probatória e está pronta para julgamento.3. A ausência de invalidez permanente do apelante, que na época do ajuizamento da ação já trabalhava como motorista, por si só obsta o pleito autoral de condenação da ré ao pagamento da indenização por invalidez permanente total ou parcial, relativa ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.4. Demonstrados a ocorrência do acidente, a existência de debilidades permanentes e o nexo causal entre esses, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada. Se o autor não comprovar a ocorrência das debilidades permanentes, não lhe assiste o direito ao recebido do seguro DPVAT. (Acórdão n. 595328, 20110110092964APC, Relator Lécio Resende, DJ 21/06/2012 p. 125). 5. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL - APELAÇÃO - SÚMULA 278 STJ - TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DE MODO A ENSEJAR O DIREITO AO PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Não há que se falar em prescrição da pretensão autoral, uma vez que a regra aplicável ao presente caso é a prevista no art. 206, § 3º, inc. IX, do Código Civil de 2002, consolidada na Súmula nº 405 do STJ (a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três an...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. COISA JULGADA. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. ALCANCE LIMITADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ART. 205 DO CC. SENTENÇA REFORMADA.1 - O Condomínio, a despeito de ser irregular, é parte legítima para figurar no polo ativo de Ação de Cobrança contra condômino inadimplente.2 - Para figurar no polo passivo de Ação de Cobrança, não se afigura imprescindível que o condômino tenha se associado ao Condomínio, bastando que sua unidade imobiliária seja contemplada com os serviços prestados pelo ente condominial, ainda que destes não tenha usufruído o condômino.3 - Cuidando-se de prestações periódicas, não há que se falar em ocorrência de coisa julgada se o pedido de cobrança deduzido na Ação derradeiramente ajuizada contempla período diverso e posterior àquele objeto de pleito no Feito pretérito.4 - O prazo prescricional incidente para a pretensão de cobrança de taxas condominiais é de 10 (dez) anos, conforme previsão contida no artigo 205 do Código Civil. Precedentes.Apelação Cível do Réu parcialmente provida.Apelação Cível do Autor provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. COISA JULGADA. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. ALCANCE LIMITADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ART. 205 DO CC. SENTENÇA REFORMADA.1 - O Condomínio, a despeito de ser irregular, é parte legítima para figurar no polo ativo de Ação de Cobrança contra condômino inadimplente.2 - Para figurar no polo passivo de Ação de Cobrança, não se afigura imprescindível que o condômino tenha se associado ao Condomínio, bastando que sua unidade imobiliária seja contemplada com os serviços prestados...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO-COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. ABALO DA IMAGEM E CREDIBILIDADE. NÃO-COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A legitimidade ad causam é conceituada como a pertinência subjetiva da parte demandante em relação à lide e está relacionada ao direito material subjacente. Dessa forma, havendo contrato firmado entre as partes, toda e qualquer responsabilidade decorrente da referida negociação gera obrigação aos contratantes, sendo, pois, caracterizada a responsabilidade contratual e a consequente legitimidade para a causa.2 - Merece ser mantida a sentença no ponto em que decretou a improcedência do pedido contraposto, em que se postulou indenização por danos materiais e morais, haja vista que não houve comprovação dos fatos que embasam o alegado direito, não observando o disposto no artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil.3 - A pessoa jurídica é titular de honra objetiva e pode sofrer dano moral decorrente de ato ilícito (Súmula nº 227 do C. STJ).4 - Incumbe à pessoa jurídica o ônus da prova quanto à alegada mácula à sua honra objetiva (art. 333, inciso I, do CPC), que deve restar sobejamente demonstrada nos autos por prova robusta e capaz de evidenciar o abalo em seu bom nome, credibilidade e imagem junto a terceiros.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO-COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. ABALO DA IMAGEM E CREDIBILIDADE. NÃO-COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A legitimidade ad causam é conceituada como a pertinência subjetiva da parte demandante em relação à lide e está relacionada ao direito material subjacente. Dessa forma, havendo contrato...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PTINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ILEGALIDADE. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO.1. Tratando-se de relação jurídica submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, e havendo questionamento acerca da ilegalidade e abusividades de cláusulas contratuais, o princípio pacta sunt servanda deve ser mitigado, de forma a permitir a análise do pedido de revisão contratual.2. Muito embora a comissão de permanência constitua encargo amparado por resolução do Banco Central, sua cobrança cumulada com outros encargos moratórios, ainda que expressamente pactuada, é ilícita, por acarretar onerosidade excessiva ao consumidor.3. Mostra-se ilegal a cláusula que prevê a cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais, na medida em que o art. 51, inciso XII, da Lei nº 8.078/90, considera cláusula abusiva aquela que confere apenas ao fornecedor o direito de se ressarcir dos gastos com cobrança, sem que esse mesmo direito também seja conferido ao consumidor.4. Não há justificativa para redução da pena cominatória fixada monocraticamente, sobretudo quando a obrigação imposta pelo magistrado é de fácil cumprimento e o valor arbitrado se mostra adequado para fins de desestimular o descumprimento da ordem judicial.5. Incabível a redução dos honorários advocatícios, quando fixados em consonância com os parâmetros constantes do artigo 20 do Código de Processo Civil.6. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PTINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ILEGALIDADE. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO.1. Tratando-se de relação jurídica submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, e havendo questionamento acerca da ilegalidade e abusividades de cláusulas contratuais, o princípio pacta sunt servanda deve ser mitigado, de forma a permitir a análise do pedido de revi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE PURGA DA MORA. IMPOSSIBILDADE.1.O indeferimento de produção de prova pericial não constitui cerceamento de defesa quando a questão de mérito é unicamente de direito. Hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2.Embora seja cabível a discussão de cláusulas contratuais em sede de ação de busca e apreensão, de bem alienado fiduciariamente, convertida posteriormente em depósito, a ausência da purga da mora, com base nos valores apresentados pelo credor na inicial, impede a apreciação do pleito revisional formulado pelo devedor, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69.3.Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE PURGA DA MORA. IMPOSSIBILDADE.1.O indeferimento de produção de prova pericial não constitui cerceamento de defesa quando a questão de mérito é unicamente de direito. Hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2.Embora seja cabível a discussão de cláusulas contratuais em sede de ação de busca e apreensã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE ABATIMENTO DOS JUROS SOMENTE NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES CONTRATADAS. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. TARIFAS BANCÁRIAS.1. Não se conhece da parte do recurso cujas alegações são trazidas a lume apenas em sede recursal, consubstanciando inovação - questão, de fato, nova, já que não debatida nem suscitada na instância originária - além de não se tratar de matéria cuja omissão pela parte decorreu de motivo de força maior, nos termos do artigo 517 do CPC.2. Incorre em mora o devedor que não efetuar o pagamento da prestação a que se obrigara, nos termos do artigo 394 do Código Civil, não sendo suficiente para elidi-la a mera discussão de cláusulas contratuais.3. Em consonância com o § 3º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004, houve modificação do termo contestação para resposta, o que concedeu ao réu ampla defesa, sendo perfeitamente cabível a análise da legalidade das cláusulas contratuais do contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária.4. É vedada a capitalização mensal de juros em contratos bancários que não se enquadram nas hipóteses previstas na legislação específica, consoante precedentes desta Corte.5. Não se mostra abusiva a cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifas bancárias, pois se trata de praxe dos bancos o estabelecimento de encargos tarifários para a correta prestação dos serviços e para sua própria manutenção e remuneração, desde que, por óbvio, tais valores não alcancem patamar exorbitante, a ponto de colocar em desvantagem exagerada a parte hipossuficiente da relação.6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE ABATIMENTO DOS JUROS SOMENTE NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES CONTRATADAS. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. TARIFAS BANCÁRIAS.1. Não se conhece da parte do recurso cujas alegações são trazidas a lume apenas em sede recursal, consubstanciando inovação - questão, de fato, nova, já que não debatida nem suscitada na instânci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO CONTRATUALMENTE ESTABELECIDA.I - A ação monitória fundada em instrumento particular sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.II - Mesmo havendo previsão expressa de vencimento antecipado em contrato de abertura de crédito, o início do prazo prescricional conta-se da data de vencimento contratualmente estabelecida, ou seja, a da última parcela. Precedentes do STJ. III - Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO CONTRATUALMENTE ESTABELECIDA.I - A ação monitória fundada em instrumento particular sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.II - Mesmo havendo previsão expressa de vencimento antecipado em contrato de abertura de crédito, o início do prazo prescricional conta-se da data de vencimento contratualmente estabelecida, ou seja, a da última parcela. Precedentes do STJ. III - Deu-se provimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFÍCIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). 1. Reconhecida a repercussão geral do tema, o eg. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação civil pública com vista à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) supostamente ilegal (RE 576.155/DF).2. A ação civil pública é a via adequada para veicular a pretensão de anulação do Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre os réus.3. O artigo 155, § 2°, inciso XII, da Constituição Federal estabelece que cabe à Lei Complementar regular a forma pela qual, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, serão concedidos isenções, incentivos e benefícios fiscais.4. Não havendo no TARE disposição sobre o ajuste das contas de débito e crédito verdadeiramente ocorridos, conforme determinada o artigo 37, § 1°, da Lei Distrital n. 1.254/96, bem como sendo impossível a fixação de alíquotas de ICMS por meio de Decreto e de Portaria, padece o referido Termo de ilegalidade.5. A edição da Lei Distrital n. 4.732/11, a qual suspende a exigibilidade e concede remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, não importa perda superveniente do interesse do agir. 6. O pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental deve ser deduzido na via própria, por meio de ação direta ou, de forma incidental, na inicial ou como matéria de defesa. Não se admite inovação na fase recursal, sob pena de supressão de instância. 7. Negou-se provimento à apelação e à remessa oficial. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFÍCIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). 1. Reconhecida a repercussão geral do tema, o eg. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação civil pública com vista à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) supostamente ilegal (RE 576.155/DF).2. A ação civil pública é a via adequada para veicular a pretensão de anulação do Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre os réus.3. O artigo 155, § 2°, inciso XII, da Constituição Federal estab...
CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. MESMO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REJEITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IN RE IPSA. DANOS MORAIS. QUANTUM REPARATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. VEDAÇÃO DO ART. 17 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Código de Processo Civil pátrio adotou a teoria da asserção segundo a qual a legitimidade das partes é aferida com base nos fatos narrados na inicial, e não pelo que resta comprovado nos autos. A conclusão acerca da existência do direito material reclamado pela apelada, contudo, está afeta ao mérito. No que diz respeito à suposta confusão entre as empresas IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA e BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO, verifica-se que ambas pertencem ao mesmo grupo econômico, sediando-se, inclusive, no mesmo endereço, razão pela qual atraem a incidência da regra segundo a qual são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes de relação de consumo. A indevida inscrição do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, por suposta dívida contraída, sem as cautelas devidas para a concessão do crédito, configura o nexo de causalidade entre a conduta do recorrente e o dano moral pleiteado. O dano moral é presumido (damnun in re ipsa), haja vista que independe da comprovação em concreto de qualquer situação vexatória vivenciada pela vítima. Não há regra objetiva para a fixação do quantum debeatur, ficando este a cargo do juízo subjetivo do magistrado, que deve se cercar de cuidados, para que o valor não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não surtir o efeito inibidor esperado. No caso dos autos, a fixação da indenização, a título de danos morais, não se mostra razoável e nem proporcional à realidade dos fatos apresentados, na medida em que não há nos autos elementos para avaliar as condições econômicas da vítima, o que, poderia levar, in casu, ao indesejado enriquecimento sem causa. Assim, impõe-se a redução do quantum reparatório para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mostrando-se adequado à situação apresentada, em face do tempo da avença e do valor indevidamente cobrado. A jurisprudência consolidada desta Eg. Corte exige, para que haja condenação por litigância de má-fé, a necessária comprovação de que a parte tenha agido em consonância com as vedações contidas no art. 17, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. MESMO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REJEITADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IN RE IPSA. DANOS MORAIS. QUANTUM REPARATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. VEDAÇÃO DO ART. 17 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Código de Processo Civil pátrio adotou a teoria da asserção segundo a qual a legitimidade das partes é aferida com base nos fatos narrados na...