PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. OMISSÃO. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE OFÍCIO.Para extinção do processo por abandono, faz-se necessário o atendimento de três requisitos: a intimação pessoal do autor e de seu procurador, além do requerimento do réu (Súmula nº 240 do STJ).A intimação pessoal do autor deve ser precedida da intimação do seu advogado, uma vez que é único autorizado a praticar o ato processual, precedentes do C. STJ.Nas execuções não embargadas, a extinção pode ser efetivada de ofício pelo juiz, pois se presume que o executado não tem interesse no prosseguimento do feito, não podendo o Judiciário ficar no aguardo da manifestação do credor, ad eternum, razão pela qual não se aplica a Súmula nº 240 do STJ. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. OMISSÃO. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE OFÍCIO.Para extinção do processo por abandono, faz-se necessário o atendimento de três requisitos: a intimação pessoal do autor e de seu procurador, além do requerimento do réu (Súmula nº 240 do STJ).A intimação pessoal do autor deve ser precedida da intimação do seu advogado, uma vez que é único autorizado a praticar o ato processual, precedentes do C. STJ.Nas execuções não embargadas, a extinção pode ser efetivada de ofício pelo juiz, pois se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 291/STJ. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MEROS CÁLCULOS MATEMÁTICOS.1 - Nos termos da súmula 291 do STJ, prescreve em cinco anos o direito à cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre a restituição das contribuições devidas quando do desligamento de seus associados. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o recebimento do valor inferior ao devido.2 - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, à luz da Súmula 298, do STJ. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.3 - Os índices de correção monetária para o FGTS não podem ser utilizados como paradigma para a correção de reserva de poupança, uma vez que são institutos de natureza jurídica diversa dos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança e em que se discute direitos advindos de previdência complementar.4 - Revela-se desnecessária a apuração, na fase de liquidação de sentença, do quantum devido a título de correção monetária sobre o saldo da contribuição pessoal recolhida, porquanto tal apuração nada tem de complexa, envolvendo apenas aplicação de índices oficiais, exigindo meros cálculos aritméticos para se chegar ao valor devido, não se justificando a adoção de processo liqüidatório. Deve a fase de cumprimento de sentença ser efetivada nos moldes do art. 475-B da lei adjetiva civil.5 - Em conformidade com o artigo 20 § 4º, do Código de Processo Civil, os honorários devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.6 - Devem ser mantidos os honorários arbitrados, porquanto observados os parâmetros legais.7 - Recurso da Ré conhecido e não provido. Recurso dos Autores parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 291/STJ. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MEROS CÁLCULOS MATEMÁTICOS.1 - Nos termos da súmula 291 do STJ, prescreve em cinco anos o direito à cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre a restituição das contribuições devidas quando do desligamento de seus associados. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o recebimento do valor inferior ao devido.2 - A restitui...
CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVINORTE - EXPURGOS IN-FLACIONÁRIOS - AUSENCIA DE DESLIGAMENTO - CARÊNCIA DE AÇÃO -- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA CASSADA - MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS - PREVISÃO DE RESGATE PARCIAL DA RESERVA DE POUPANÇA - RESGATE DE POUPANÇA DE 25% - INTERESSE DE AGIR CONFIGU-RADO - ART.515,§3º DO CPC - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRES-CRIÇÃO QUINQUENAL - OCORRÊNCIA - SÚMULA 291/STJ - EXTIN-ÇÃO -ART.269, IV DO CPC.1.Há interesse de agir quando se postula a correção plena sobre os valores recebidos, eis que, em consonância com o regulamento complementar do plano de be-nefícios ao qual está vinculada a autora, há previsão quanto ao recebimento antecipa-do de até 25% das reserva de poupanças.2.Consoante entendimento sumulado pelo colendo STJ, o prazo prescricio-nal para o ajuizamento de ação de cobrança de eventuais diferenças sobre contribui-ções devolvidas ao beneficiário de previdência privada é de cinco anos (291/STJ);3.Verificando-se que entre a data do recebimento do resgate parcial de 25% do fundo de poupança e a data da propositura da ação, houve o transcurso de mais de 5 (cinco) anos, o reconhecimento da prescrição é medida de rigor.4.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Com apoio no art.515, §3º do CPC, acolhida prejudicial de prescrição argüida pela Fundação ré, em contra-razões. Processo extinto nos termos do art.269, IV do CPC.
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CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVINORTE - EXPURGOS IN-FLACIONÁRIOS - AUSENCIA DE DESLIGAMENTO - CARÊNCIA DE AÇÃO -- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA CASSADA - MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS - PREVISÃO DE RESGATE PARCIAL DA RESERVA DE POUPANÇA - RESGATE DE POUPANÇA DE 25% - INTERESSE DE AGIR CONFIGU-RADO - ART.515,§3º DO CPC - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRES-CRIÇÃO QUINQUENAL - OCORRÊNCIA - SÚMULA 291/STJ - EXTIN-ÇÃO -ART.269, IV DO CPC.1.Há interesse de agir quando se postula a correção plena sobre os valores recebidos, eis que, em consonância com o regulamento complement...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - PEDIDO CONTRAPOSTO - REVISÃO DE CLÁUSULAS - POSSIBILIDADE - SUBSUNÇÃO AO CDC - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LIMITAÇÃO À TAXA DE JUROS CONTRATUAIS - SÚMULA 294, STJ - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - NULIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO INPC - POSSIBILIDADE.01.Aplica-se o CDC nos contratos firmados com instituição financeira, a teor da Súmula 297, do STJ, sendo perfeitamente possível sua revisão, com a mera alegação da existência de cláusulas abusivas ou ilegais, por tratar-se de matéria de ordem pública.02.Nos termos do Enunciado da Súmula nº 294, do STJ, se não houver previsão contratual expressa da taxa de juros aplicada, também não há como se autorizar a cobrança de comissão de permanência, em virtude da ausência de parâmetro que sirva de limite para a sua fixação. 03.Como, de outra banda, o contrato não pode ficar sem índice de reajuste, no lugar da comissão considerada nula, o saldo devedor deve ser reajustado com os juros moratórios de 1% ao mês, mais multa contratual de 2%, mais correção monetária pelo INPC, nos moldes fixados na sentença.04.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - PEDIDO CONTRAPOSTO - REVISÃO DE CLÁUSULAS - POSSIBILIDADE - SUBSUNÇÃO AO CDC - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LIMITAÇÃO À TAXA DE JUROS CONTRATUAIS - SÚMULA 294, STJ - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - NULIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO INPC - POSSIBILIDADE.01.Aplica-se o CDC nos contratos firmados com instituição financeira, a teor da Súmula 297, do STJ, sendo perfeitamente possível sua revisão, com a mera alegação da existência de cláusulas abusivas ou ilegais, por tratar-se de matéria de ordem pública.02....
DIREITO COMERCIAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CEDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMPRESA DESTINATÁRIA FINAL DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL - NÃO CABIMENTO - TÍTULO EMITIDO ANTES DA LEI N.º 9.248/96 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - SÚMULA 93 DO STJ - LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO ENQUANTO O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL NÃO DISPUSER DE MODO CONTRÁRIO - EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Aquele que exerce empresa assume a condição de consumidor dos bens e serviços que adquire ou utiliza como destinatário final, isto é, quando o bem ou serviço, ainda que venha a compor o estabelecimento empresarial, não integre diretamente - por meio de transformação, montagem, beneficiamento ou revenda - o produto ou serviço que venha a ser ofertado a terceiros. (STJ - 2ª Seção - CC 41056/SP, Relª. Min.ª Nancy Andrighi, DJU de 20/09/2004, p.181) 2. Independentemente da modalidade de empréstimo bancário, o mutuário assumirá a posição de consumidor, desde que, obviamente, não se trate de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, incidindo, portanto, o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de mútuo destinados a capital de giro.3. A limitação da multa moratória em 2% (dois por cento) do valor da prestação estabelecida pelo art. 52, §1º, do CDC não alcança a cédula de crédito comercial emitida antes do advento da Lei n.º 9.298, de 01/08/96.4. A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros - Súmula 93 do STJ.5. Ante a falta de autorização expressa do CMN, as instituições financeiras ficam vedadas de estipularem na Cédula de Crédito Comercial taxa juros superior ao limite legal de 12% (doze por cento) ao ano.6. Embargos providos parcialmente.
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DIREITO COMERCIAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CEDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMPRESA DESTINATÁRIA FINAL DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL - NÃO CABIMENTO - TÍTULO EMITIDO ANTES DA LEI N.º 9.248/96 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - SÚMULA 93 DO STJ - LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO ENQUANTO O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL NÃO DISPUSER DE MODO CONTRÁRIO - EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Aquele que exerce empresa assume a condição de consumidor dos bens e serviços que adquire ou utiliza c...
DIREITO COMERCIAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CEDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMPRESA DESTINATÁRIA FINAL DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL - NÃO CABIMENTO - TÍTULO EMITIDO ANTES DA LEI N.º 9.248/96 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - SÚMULA 93 DO STJ - LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO ENQUANTO O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL NÃO DISPUSER DE MODO CONTRÁRIO - EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Aquele que exerce empresa assume a condição de consumidor dos bens e serviços que adquire ou utiliza como destinatário final, isto é, quando o bem ou serviço, ainda que venha a compor o estabelecimento empresarial, não integre diretamente - por meio de transformação, montagem, beneficiamento ou revenda - o produto ou serviço que venha a ser ofertado a terceiros. (STJ - 2ª Seção - CC 41056/SP, Relª. Min.ª Nancy Andrighi, DJU de 20/09/2004, p.181) 2. Independentemente da modalidade de empréstimo bancário, o mutuário assumirá a posição de consumidor, desde que, obviamente, não se trate de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, incidindo, portanto, o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de mútuo destinados a capital de giro.3. A limitação da multa moratória em 2% (dois por cento) do valor da prestação estabelecida pelo art. 52, §1º, do CDC não alcança a cédula de crédito comercial emitida antes do advento da Lei n.º 9.298, de 01/08/96.4. A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros - Súmula 93 do STJ.5. Ante a falta de autorização expressa do CMN, as instituições financeiras ficam vedadas de estipularem na Cédula de Crédito Comercial taxa juros superior ao limite legal de 12% (doze por cento) ao ano.6. Embargos providos parcialmente.
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DIREITO COMERCIAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CEDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMPRESA DESTINATÁRIA FINAL DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL - NÃO CABIMENTO - TÍTULO EMITIDO ANTES DA LEI N.º 9.248/96 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - SÚMULA 93 DO STJ - LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO ENQUANTO O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL NÃO DISPUSER DE MODO CONTRÁRIO - EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Aquele que exerce empresa assume a condição de consumidor dos bens e serviços que adquire ou utiliza c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVELIA. ARTIGO 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CPC. MULTA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. ENTENDIMENTO DO C. STJ. PENHORA ONLINE DE NUMERÁRIO DO DEVEDOR. SISTEMA BACENJUD. ARTIGO 655-A DO CPC. CONTA-SALÁRIO. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO).Nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil, contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.O C. Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, tratando-se de cumprimento de sentença, a intimação pessoal do devedor para efetuar o pagamento da quantia determinada por decisão transitada em julgado é desnecessária. Não cumprida a obrigação em quinze dias, incide a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Consoante entendimento do C. STJ, são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.As alterações da Lei Federal nº 11.232/05 visaram unificar os processos de conhecimento e execução, tornando este último um mero desdobramento ou continuação daquele. Diante dessa nova realidade, materializada para evidenciar que o processo não se esgota, necessariamente, com a declaração do direito, a função jurisdicional somente estará encerrada com a efetiva satisfação desse direito, ou seja, a realização prática daquilo que foi reconhecido na sentença. O fato de se ter alterado a natureza da execução de sentença, a qual deixou de ser tratada como processo autônomo, passando a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios, que serão fixados nas execuções. Embora a execução tenha se tornado um mero incidente do processo, isso não obsta a condenação em honorários, como, aliás, ocorre em sede de exceção de pré-executividade, na qual o STJ admite a incidência da verba. A verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração somente o trabalho realizado pelo advogado até então. O convênio BACENJUD é um instrumento facilitador e célere quanto à constrição de eventuais numerários dos devedores, que constem em contas bancárias, auxiliando os credores quanto ao recebimento de seus débitos.O artigo 655-A do Código de Processo Civil dispõe que para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.A absoluta impenhorabilidade da verba salarial do executado diz respeito à vedação de desconto em folha. Depositado em conta-corrente, não continua intangível pois, diante da inexistência de outros meios para a satisfação do crédito, fomentar-se-ia o enriquecimento ilícito. A penhora integral de conta-salário mostra-se excessiva. Assim, a penhora do percentual de 30% (trinta por cento) de valores decorrentes de conta-salário não implica em onerosidade excessiva ao devedor, bem como em ofensa ao artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil.Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVELIA. ARTIGO 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CPC. MULTA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. ENTENDIMENTO DO C. STJ. PENHORA ONLINE DE NUMERÁRIO DO DEVEDOR. SISTEMA BACENJUD. ARTIGO 655-A DO CPC. CONTA-SALÁRIO. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO).Nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil, contra o revel que...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RENÚNCIA DOS RÉUS PARA RECORRER. DEFESA TÉCNICA PREVALENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CÁLCULO DA PENA. APLICAÇÃO DO SISTEMA TRIFÁSICO. UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO - CONCURSO DE AGENTES - NA PRIMEIRA FASE, COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, E A OUTRA - USO DE ARMA - NA TERCEIRA FASE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. PENA-BASE EXACERBADA. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ÓBICE CONSTANTE NA SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL. DOIS OU MAIS CRIMES. AUMENTO DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. APLICADAS DE FORMA DISTINTA E INTEGRALMENTE. ART. 72 DO CP. REDUÇÃO. 1. Não há que se falar em absolvição, se é inequívoca a prova da materialidade e da autoria que resulta da confissão do réu corroborada pelo restante conjunto probatório coligido, em Juízo, especialmente, pela confissão do comparsa e depoimentos das vítimas. 2. O Colendo Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a nova técnica de fixação da pena na qual é possível o Juiz Sentenciante enumerar uma das causas de aumento previstas no § 2º do art. 157 do CP para justificar o aumento da pena-base e, as outras causas de majoração, na fase seguinte. 3. Considera-se a pena-base exacerbada se fixada em patamar acima de 06 (seis) meses além do mínimo legal motivada apenas na culpabilidade e no concurso de pessoas, considerado na primeira fase dos cálculos, porquanto a grave ameaça e a violência contra a pessoa são elementos comuns à espécie.4. Consoante a Súmula 231, do STJ, a pena imposta não pode ser reduzida aquém do mínimo devido à incidência de circunstância atenuante - confissão espontânea.5. É forçoso o aumento da pena se comprovado o concurso formal de crimes. 6. Considerando o disposto no art. 72 do Código Penal, no caso de concurso de crimes, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RENÚNCIA DOS RÉUS PARA RECORRER. DEFESA TÉCNICA PREVALENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CÁLCULO DA PENA. APLICAÇÃO DO SISTEMA TRIFÁSICO. UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO - CONCURSO DE AGENTES - NA PRIMEIRA FASE, COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, E A OUTRA - USO DE ARMA - NA TERCEIRA FASE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. PENA-BASE EXACERBADA. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ÓBICE CONSTANTE NA SÚMULA...
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. ISENÇÃO DE CUSTAS. ABONO ANUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ENUNCIADO DA SÚMULA 111 DO STJ. FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sobre recolhimento de custas pela Previdência não se aplica a Súmula 178 do STJ ao Distrito Federal, cujo Poder Judiciário é organizado e mantido pela União, revelando-se descabido o recolhimento de custas pelo INSS, autarquia Federal, pois o Estado estaria cobrando tributo de si mesmo, o que não parece lógico. Inteligência do artigo 8º da Lei 8.620/93.2. Dado o caráter acessório dos honorários de sucumbência, não se mostra possível seu pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor e do crédito pertencente à parte por meio de Precatório, porquanto tal fracionamento infringe as regras do art. 100, § 4º, da Constituição Federal. Precedentes do STJ.4. O cálculo do abono anual a que se refere o artigo 40 da Lei 8.213/91 deve ser feito de forma a observar a proporcionalidade aos meses em que houve recebimento do benefício, tendo por base o valor da renda mensal do referido benefício do mês de dezembro do respectivo ano.5. A teor do Enunciado de Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, nas ações previdenciárias os honorários incidem apenas sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença.6. Provido o recurso do embargante e desprovido o recurso do embargado.
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CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. ISENÇÃO DE CUSTAS. ABONO ANUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ENUNCIADO DA SÚMULA 111 DO STJ. FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sobre recolhimento de custas pela Previdência não se aplica a Súmula 178 do STJ ao Distrito Federal, cujo Poder Judiciário é organizado e mantido pela União, revelando-se descabido o recolhimento de custas pelo INSS, autarquia Federal, pois o Estado estaria cobrando tributo de si mesmo, o que não parece lógico...
PROCESSUAL CIVIL - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - PRELIMINAR REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA RÉ - REJEIÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS - INDEFERIMENTO - CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CHEQUES EMITIDOS EM NOME DO AUTOR A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - DEVOLUÇÃO SEM PROVISÃO DE FUNDOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SOLIDARIEDADE ENTRE A EMPRESA QUE RECEBEU E PROTESTOU AS CÁRTULAS E O SERASA QUE DEIXOU DE NOTIFICAR O CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial quando constatado que a mesma preenche todos os requisitos do art. 282 do CPC, tanto que possibilitou o oferecimento de defesa pelos réus, inexistindo, pois, qualquer das causas de inépcia elencadas no parágrafo único do art. 295 do Código de Processo Civil.2. Patente a legitimidade passiva para a ação de indenização por danos morais da empresa que recebeu e protestou dois cheques emitidos em nome do autor mediante a utilização de documento falso, ensejando, assim, a inscrição do mesmo junto ao Serasa.3. Mantém-se o indeferimento do pedido de denunciação da lide da instituição financeira que abriu conta-corrente e emitiu talonário de cheques em nome do autor a partir da apresentação de documentos falsos, face à inexistência de qualquer das hipóteses do art. 70 do CPC.4. Indiscutível, na espécie, a responsabilidade do Serasa pelo dano moral advindo ao consumidor em razão de sua inscrição no respectivo banco de dados, mesmo em se tratando de negativação promovida a partir de dados colhidos em assentamentos de caráter público, vez que tal fato não retira a necessidade da prévia comunicação ao consumidor a que alude o § 2º, art. 43, CDC. A lei consumeirista não faz distinção quanto à origem dos dados ao estipular a obrigatoriedade de notificação do consumidor. Precedentes deste Eg. Tribunal.5. A empresa que recebe e depois protesta cheque sem fundos, emitido por estelionatário que se utiliza de documentos falsos para abrir conta-corrente em nome do consumidor, deve indenizar o dano moral decorrente do protesto do título e posterior inscrição do emitente junto ao Serasa, pois o descuido da recebedora das cártulas foi a causa do fato lesivo que atingiu a honra e a imagem do autor. Precedentes do colendo STJ.6. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.7. Levando-se em conta o princípio da razoabilidade, o quantum indenizatório fixado pela sentença servirá para amenizar o sofrimento sentido em decorrência do dano, satisfazendo, de igual forma, o sentido punitivo da indenização.8. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca - Súmula n° 326 do Eg. STJ.9. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da primeira ré improvido. Sentença reformada.
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PROCESSUAL CIVIL - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - PRELIMINAR REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA RÉ - REJEIÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS - INDEFERIMENTO - CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CHEQUES EMITIDOS EM NOME DO AUTOR A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - DEVOLUÇÃO SEM PROVISÃO DE FUNDOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SOLIDARIEDADE ENTRE A EMPRESA QUE RECEBEU E PROTESTOU AS CÁRTULAS E O SERASA QUE DEIXOU DE NOTIFICAR O CONSUMIDO...
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM TERMINAL RODOVIÁRIO. MORTE DO FILHO MENOR. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO A NÃO-USUÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. CULPA DO MOTORISTA CONFIGURADA. QUANTUM FIXADO. VALOR RAZOÁVEL. PENSÃO VITALÍCIA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESUNÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SUSTENTO DO LAR. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. ART. 475-Q DO CPC. SÚMULA 313/STJ. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DATA DA FIXAÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aferição do dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro, não-usuário do serviço, é informada pela Teoria da Responsabilidade Subjetiva. Precedentes do STF e do TJDFT.2 - Se da análise das provas coligidas aos autos é possível concluir que o motorista da Ré não adotou os cuidados objetivos exigidos pela sua profissão, evidenciando, outrossim, a sua culpa no acidente, a indenização por danos morais e materiais é medida que se impõe.3 - Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, se a falta de cuidado do condutor do veículo foi a causa determinante para a ocorrência do acidente.4 - Para a fixação da indenização por danos morais deve ser levada em conta a culpa do condutor do veículo, as condições econômicas credor e do devedor e o sofrimento psicológico decorrente da perda irreparável de um filho.5 - É devido o pensionamento mensal aos pais, pela ocorrência de morte de seu filho menor em virtude de atropelamento causado por ônibus conduzido por motorista da Ré, uma vez que a presunção de que o menor irá contribuir para o sustento da família é uma realidade nas camadas menos abastadas de nossa sociedade. Precedentes do STJ.6 - A determinação de constituição de capital para garantir o pagamento de pensão periódica está albergada no artigo 475-Q do CPC e reafirmada no verbete nº 313 da Súmula de Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça.7 - Tratando-se de danos morais, a correção monetária e os juros de mora contam-se a partir da fixação do quantum indenizatório. A constituição do devedor em mora (citação), e mesmo o enunciado 54 do STJ (retrotração dos juros à data do evento), revelam-se desinfluentes na contagem dos juros de mora quando se trata de ressarcimento de danos morais, haja vista que o conhecimento da quantia devida somente ocorrerá com a decisão que fixá-la. Em matéria de danos morais é admitido pela jurisprudência até mesmo o pedido em condenação ao pagamento de quantia incerta.8 - Nas hipóteses de pensionamento futuro não há que se falar em retroação dos juros de mora e da correção monetária à data do evento danoso, tendo em vista que os juros moratórios e a correção monetária não podem incidir desde antes do vencimento da respectiva prestação periódica.Apelações Cíveis desprovidas.
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DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM TERMINAL RODOVIÁRIO. MORTE DO FILHO MENOR. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO A NÃO-USUÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. CULPA DO MOTORISTA CONFIGURADA. QUANTUM FIXADO. VALOR RAZOÁVEL. PENSÃO VITALÍCIA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESUNÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SUSTENTO DO LAR. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. ART. 475-Q DO CPC. SÚMULA 313/STJ. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA....
CIVIL - PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. RESTITUIÇÃO CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO ÍNDICES FGTS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL. SÚMULA 291 DO STJ. ÔNUS SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE APLICADO. RECURSOS CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS.1. Segundo entendimento sumulado do Colendo Superior Tribunal de Justiça, A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ).2. Não há como acolher-se o pleito de incidência dos índices aplicados à correção dos saldos das contas do FGTS, na esteira da súmula 252, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de institutos de natureza diversa.3. O recebimento a menor da restituição da reserva de poupança, em face dos expurgos inflacionários, prescreve em cinco anos, em consonância com a Sumula 291, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.4. Em tendo os Autores, a cuja prescrição não foi alcançada, obtido o provimento pleiteado na inicial, correta se afigura a aplicação dos ônus da sucumbência.5. Recursos conhecidos, mas improvidos.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. RESTITUIÇÃO CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. APLICAÇÃO ÍNDICES FGTS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL. SÚMULA 291 DO STJ. ÔNUS SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE APLICADO. RECURSOS CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS.1. Segundo entendimento sumulado do Colendo Superior Tribunal de Justiça, A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ).2. Não há como acolher...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - TRANSFERÊNCIA DE PLANOS - MIGRAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SÚMULA 289 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (IPC) - INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS RESGATADAS.As contribuições pessoais vertidas ao plano de previdência privada por ocasião do desligamento do participante devem ser corrigidas pelo IPC, índice que melhor reflete a real inflação do período (Súmula 289 do STJ). A migração para novo plano de benefícios não exclui a correção monetária sobre as reservas de poupança vertidas em favor da entidade de previdência privada na vigência do plano anterior. Inviável a cobrança de correção monetária sobre as contribuições patronais, eis que não cabe ao beneficiado a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador, a teor da Súmula 290, do STJ.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - TRANSFERÊNCIA DE PLANOS - MIGRAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SÚMULA 289 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (IPC) - INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS RESGATADAS.As contribuições pessoais vertidas ao plano de previdência privada por ocasião do desligamento do participante devem ser corrigidas pelo IPC, índice que melhor reflete a real inflação do período (Súmula 289 do STJ). A migração para novo plano de benefícios não exclui a correção monetária sobre as reservas de poupança vertidas em favor da entidade de previdência p...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO 05 (CINCO) ANOS - INÍCIO - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - ART. 174, CTN - LEI N.º 6.830/1980 - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SÚMULA N.º 106, STJ - AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.1. O Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174).2. As disposições do art. 219, § 5º, do CPC, aplicam-se às execuções fiscais, eis que a Lei n.º 6.830/80 cuida da decretação da prescrição intercorrente, restando omissa quanto à prescrição prevista no Código Tributário Nacional. Tratando-se de execução de crédito tributário, e não ocorrendo qualquer causa interruptiva da contagem do prazo prescricional, o juiz poderá decretá-la de ofício, sem a prévia oitiva da Fazenda Pública, o que não implica em ofensa às disposições da Lei n.º 6.830/80.3. A suspensão do prazo prescricional, por 180 (cento e oitenta) dias, contados da inscrição na dívida ativa (§ 3º, art. 2º, Lei n.º 6.830/80), diz respeito, tão-somente, às dívidas de natureza não tributária; a prescrição do crédito tributário regula-se pelas disposições do Código Tributário Nacional, conforme jurisprudência do c. STJ, REsp 1049479/SE, REsp 881607/MG.4. A ausência de provas no sentido de que a prescrição se deu em razão da desídia do Poder Judiciário quanto à citação do devedor obsta a aplicação do enunciado contido na Súmula n.º 106 - STJ.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO 05 (CINCO) ANOS - INÍCIO - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - ART. 174, CTN - LEI N.º 6.830/1980 - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SÚMULA N.º 106, STJ - AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.1. O Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174).2. As disposições do art. 219, § 5º, do CPC, aplicam-se às execuções fiscais, eis que a Lei n.º 6.830/80 cuida da decretação da prescr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - LEI 11.672/2008 - RECURSOS REPETITIVOS - RESOLUÇÃO Nº 08 REVOGADORA DA RESOLUÇÃO Nº 07, DO COL. STJ - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A resolução nº 07 do Col. STJ, publicada em 17 de julho de 2008, a qual regulamentou matéria disciplinada na Lei 11.672/2008, foi revogada pela Resolução nº 08, de 08 de agosto de 2008, a qual se limitou apenas a estabelecer o processamento e julgamento dos recursos especiais repetitivos a partir de então, nada dispondo acerca dos demais recursos em tramitação nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. De tal raciocínio, conclui-se que os recursos de apelação e de agravo de instrumento em curso perante este e. Tribunal de Justiça, assim como os feitos em tramitação perante o Primeiro Grau de jurisdição, não foram atingidos pela lei em referência, tampouco pela Resolução do Col. STJ.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - LEI 11.672/2008 - RECURSOS REPETITIVOS - RESOLUÇÃO Nº 08 REVOGADORA DA RESOLUÇÃO Nº 07, DO COL. STJ - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A resolução nº 07 do Col. STJ, publicada em 17 de julho de 2008, a qual regulamentou matéria disciplinada na Lei 11.672/2008, foi revogada pela Resolução nº 08, de 08 de agosto de 2008, a qual se limitou apenas a estabelecer o processamento e julgamento dos recursos especiais repetitivos a partir de então, nada dispondo acerca dos demais recursos em tramitação nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regiona...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO 05 (CINCO) ANOS - INÍCIO - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - ART. 174, CTN - LEI N.º 6.830/1980 - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SÚMULA N.º 106, STJ - AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.1. O Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança do crédito tributá-rio prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174).2. As disposições do art. 219, § 5º, do CPC, aplicam-se às execuções fiscais, eis que a Lei n.º 6.830/80 cuida da decretação da prescrição intercorrente, restando omissa quanto à prescrição prevista no Código Tributário Nacional. Tratando-se de execução de crédito tributário, e não ocorrendo qualquer causa interruptiva da contagem do prazo prescricional, o juiz poderá decretá-la de ofício, sem a prévia oitiva da Fazenda Pública, o que não implica em ofensa às disposições da Lei n.º 6.830/80.3. A ausência de provas no sentido de que a prescrição se deu em razão da desídia do Poder Judiciário quanto à citação do devedor obsta a aplicação do enunciado contido na Súmula n.º 106 - STJ.4. A suspensão do prazo prescricional, por 180 (cento e oitenta) dias, contados da inscrição na dívida ativa (§ 3º, art. 2º, Lei n.º 6.830/80), diz respeito, tão-somente, às dívidas de natureza não tributária; a prescrição do crédito tributário regula-se pelas disposições do Código Tributário Nacional, conforme jurisprudência do c. STJ, REsp 1049479/SE, REsp 881607/MG.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO 05 (CINCO) ANOS - INÍCIO - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - ART. 174, CTN - LEI N.º 6.830/1980 - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SÚMULA N.º 106, STJ - AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.1. O Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança do crédito tributá-rio prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174).2. As disposições do art. 219, § 5º, do CPC, aplicam-se às execuções fiscais, eis que a Lei n.º 6.830/80 cuida da decretação da presc...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO E AUTONOMIA DA VONTADE. MITIGAÇÃO. INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. LEI 6.840/1980. DEC.-LEI 413/1969. LEI 9.365/1996. COBRANÇA DE TAXA DE JUROS ACIMA DE 12% AO ANO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. 1. De acordo com a Súmula 297 do STJ o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 2. O princípio da força obrigatória dos contratos e a autonomia da vontade estão mitigados nos dias atuais em face da função social do contrato, podendo haver a intervenção judicial para a observação de determinações legais. Mas uma vez verificada a legalidade do negócio jurídico é possível a incidência da força obrigatória do contrato, mesmo aos contratos regidos pela lei de defesa do consumidor. 3. Por força do art. 5º da Lei 6.840/1969 o Decreto-Lei 413/1969 é aplicável aos títulos de crédito industrial, que permite a contratação de juros e demais encargos, e entre eles, a utilização da TJLP, é permitida como índice de correção monetária (Súmula 288 STJ). A Lei 9.365/1996 dispõe que a TJLP pode ser utilizada em quaisquer operações realizadas nos mercados financeiros. 4. A Emenda Constitucional 40/2003 revogou o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal, em que limitava a taxa de juros em 12% (doze por cento) ao ano, e mesmo antes o Supremo Tribunal Federal já se posicionava em contrário, editando a Súmula 596. 5. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento que a comissão de permanência não é potestativa, sendo que deve ser calculada pela taxa média de mercado limitada à taxa do contrato (Súmula 294). 6. Não é possível a cumulação da comissão de permanência com outros encargos contratuais, por caracterizar bis in idem (Súmulas 30 e 296 STJ). 7. A Emenda Constitucional 45/2004 trouxe em seu bojo o respeito às decisões das cortes superiores, criando a obrigatoriedade às decisões de repercussão geral e de efeito vinculante feitas pelo STF, gerando um norte para os magistrados de primeiro e segundo graus de jurisdição, e com isto um maior grau de uniformidade. Recurso conhecido. Negado provimento.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO E AUTONOMIA DA VONTADE. MITIGAÇÃO. INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. LEI 6.840/1980. DEC.-LEI 413/1969. LEI 9.365/1996. COBRANÇA DE TAXA DE JUROS ACIMA DE 12% AO ANO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. 1. De acordo com a Súmula 297 do STJ o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 2. O princípio da força obrigatória dos contratos e a autonomia da vontade es...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO 05 (CINCO) ANOS - INÍCIO - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - ART. 174, CTN - LEI N.º 6.830/1980 - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SÚMULA N.º 106, STJ - AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.1. O Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174).2. As disposições do art. 219, § 5º, do CPC, aplicam-se às execuções fiscais, eis que a Lei n.º 6.830/80 cuida da decretação da prescrição intercorrente, restando omissa quanto à prescrição prevista no Código Tributário Nacional. Tratando-se de execução de crédito tributário, e não ocorrendo qualquer causa interruptiva da contagem do prazo prescricional, o juiz poderá decretá-la de ofício, sem a prévia oitiva da Fazenda Pública, o que não implica em ofensa às disposições da Lei n.º 6.830/80.3. A suspensão do prazo prescricional, por 180 (cento e oitenta) dias, contados da inscrição na dívida ativa (§ 3º, art. 2º, Lei n.º 6.830/80), diz respeito, tão-somente, às dívidas de natureza não tributária; a prescrição do crédito tributário regula-se pelas disposições do Código Tributário Nacional, conforme jurisprudência do c. STJ, REsp 1049479/SE, REsp 881607/MG.4. A ausência de provas no sentido de que a prescrição se deu em razão da desídia do Poder Judiciário quanto à citação do devedor obsta a aplicação do enunciado contido na Súmula n.º 106 - STJ.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO 05 (CINCO) ANOS - INÍCIO - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - ART. 174, CTN - LEI N.º 6.830/1980 - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SÚMULA N.º 106, STJ - AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.1. O Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174).2. As disposições do art. 219, § 5º, do CPC, aplicam-se às execuções fiscais, eis que a Lei n.º 6.830/80 cuida da decretação da prescr...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO 05 (CINCO) ANOS - INÍCIO - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - ART. 174, CTN - LEI N.º 6.830/1980 - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SÚMULA N.º 106, STJ - AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.1. O Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174).2. As disposições do art. 219, § 5º, do CPC, aplicam-se às execuções fiscais, eis que a Lei n.º 6.830/80 cuida da decretação da prescrição intercorrente, restando omissa quanto à prescrição prevista no Código Tributário Nacional. Tratando-se de execução de crédito tributário, e não ocorrendo qualquer causa interruptiva da contagem do prazo prescricional, o juiz poderá decretá-la de ofício, sem a prévia oitiva da Fazenda Pública, o que não implica em ofensa às disposições da Lei n.º 6.830/80.3. A suspensão do prazo prescricional, por 180 (cento e oitenta) dias, contados da inscrição na dívida ativa (§ 3º, art. 2º, Lei n.º 6.830/80), diz respeito, tão-somente, às dívidas de natureza não tributária; a prescrição do crédito tributário regula-se pelas disposições do Código Tributário Nacional, conforme jurisprudência do c. STJ, REsp 1049479/SE, REsp 881607/MG.4. A ausência de provas no sentido de que a prescrição se deu em razão da desídia do Poder Judiciário quanto à citação do devedor obsta a aplicação do enunciado contido na Súmula n.º 106 - STJ.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO 05 (CINCO) ANOS - INÍCIO - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - ART. 174, CTN - LEI N.º 6.830/1980 - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SÚMULA N.º 106, STJ - AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.1. O Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174).2. As disposições do art. 219, § 5º, do CPC, aplicam-se às execuções fiscais, eis que a Lei n.º 6.830/80 cuida da decretação da prescr...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO 05 (CINCO) ANOS - INÍCIO - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - ART. 174, CTN - LEI N.º 6.830/1980 - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SÚMULA N.º 106, STJ - AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.1. O Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174).2. As disposições do art. 219, § 5º, do CPC, aplicam-se às execuções fiscais, eis que a Lei n.º 6.830/80 cuida da decretação da prescrição intercorrente, restando omissa quanto à prescrição prevista no Código Tributário Nacional. Tratando-se de execução de crédito tributário, e não ocorrendo qualquer causa interruptiva da contagem do prazo prescricional, o juiz poderá decretá-la de ofício, sem a prévia oitiva da Fazenda Pública, o que não implica em ofensa às disposições da Lei n.º 6.830/80.3. A suspensão do prazo prescricional, por 180 (cento e oitenta) dias, contados da inscrição na dívida ativa (§ 3º, art. 2º, Lei n.º 6.830/80), diz respeito, tão-somente, às dívidas de natureza não tributária; a prescrição do crédito tributário regula-se pelas disposições do Código Tributário Nacional, conforme jurisprudência do c. STJ, REsp 1049479/SE, REsp 881607/MG.4. A ausência de provas no sentido de que a prescrição se deu em razão da desídia do Poder Judiciário quanto à citação do devedor obsta a aplicação do enunciado contido na Súmula n.º 106 - STJ.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO 05 (CINCO) ANOS - INÍCIO - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - ART. 174, CTN - LEI N.º 6.830/1980 - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SÚMULA N.º 106, STJ - AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.1. O Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174).2. As disposições do art. 219, § 5º, do CPC, aplicam-se às execuções fiscais, eis que a Lei n.º 6.830/80 cuida da decretação da prescriç...