PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. O exame da tese desenvolvida no recurso especial, relacionada ao cerceamento de defesa, demandaria o revolvimento de provas.
Inafastável, portanto, o óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 905.367/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 12/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. O exame da tese desenvolvida no recurso especial, relacionada ao cerceamento de defes...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:DJe 12/12/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL. MULTA DIÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu não ter havido intimação pessoal da recorrida para cumprimento da decisão judicial. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial.
3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.
Incidência da Súmula n. 211/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 909.565/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL. MULTA DIÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu não ter havido intimação pessoal da recorrida para cumprimento da decisão judicial...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:DJe 14/12/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
DECISÃO MANTIDA.
1. Os prazos para interposição do recurso especial e do agravo nos próprios autos eram de 15 (quinze) e de 10 (dez) dias, respectivamente, a teor do que dispunham os arts. 508 e 544 do CPC/1973.
2. No caso, não logrou o recorrente demonstrar a alegada tempestividade dos recursos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 939.243/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
DECISÃO MANTIDA.
1. Os prazos para interposição do recurso especial e do agravo nos próprios autos eram de 15 (quinze) e de 10 (dez) dias, respectivamente, a teor do que dispunham os arts. 508 e 544 do CPC/1973.
2. No caso, não logrou o recorrente demonstrar a alegada tempestividade dos recursos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 939.243/SE, Rel. Minis...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:DJe 15/12/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ).
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela impossibilidade de compensação de valores. Alterar esse entendimento demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 927.628/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ).
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:DJe 15/12/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 902.528/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
3. Somente...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:DJe 15/12/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. PREEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. REEXAME DA PROVA DOS AUTOS, INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. A Segunda Seção, quando do julgamento do REsp n. 1.386.424/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou o entendimento de que a existência de outras restrições legítimas em nome do autor, em cadastro de inadimplentes, afasta a indenização por dano moral, ainda que a ação seja voltada contra suposto credor (Súmula n.
385/STJ).
3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 936.393/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. PREEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. REEXAME DA PROVA DOS AUTOS, INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. A Segund...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADESÃO AO PAES.
CONFISSÃO. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.
282/STF. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
I - O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria contida no art. 63 da Lei n. 9.430/1996, não ocorrendo assim o necessário prequestionamento. Súmula n. 282/STF.
II - Para exame da tese é impositivo verificar se as situações previstas no mencionado art. 63 da Lei n. 9.430/1996, efetivamente, ocorreram, sendo necessário o revolvimento do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1447539/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADESÃO AO PAES.
CONFISSÃO. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.
282/STF. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
I - O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria contida no art. 63 da Lei n. 9.430/1996, não ocorrendo assim o necessário prequestionamento. Súmula n. 282/STF.
II - Para exame da tese é impositivo verificar se as situações previstas no mencionado art. 63 da Lei n. 9.430/1996, efetivamente, o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE.
1. É inadmissível o recurso especial interposto intempestivamente.
2. Configura-se intempestivo o recurso especial interposto além do prazo legal de quinze dias, não se podendo considerar a data da postagem na Agência dos Correios para aferição da tempestividade.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 937.076/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE.
1. É inadmissível o recurso especial interposto intempestivamente.
2. Configura-se intempestivo o recurso especial interposto além do prazo legal de quinze dias, não se podendo considerar a data da postagem na Agência dos Correios para aferição da tempestividade.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 937.076/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. CONFIRMAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. O presente processo trata de recurso especial interposto contra decisão proferida em agravo de instrumento na origem, no qual se pretende, em cumprimento de sentença, estabelecer os critérios para elaboração do cálculo dos valores devidos. Dessa forma, é incabível a suspensão do processo em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial, pois não se verifica, na presente hipótese, a possibilidade da prática de atos expropriatórios, o que recomenda prosseguimento do feito, conforme ressalva prevista no artigo 6º, §§ 1º e 3º, da Lei 11.101/2005.
3. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 932.979/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. CONFIRMAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requ...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RÉ PRIMÁRIA, SEM ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. Em casos como o destes autos, em que a mulher, ao realizar visita a detento em presídio, tenta entregar-lhe drogas, especialmente quando apenas maconha, a problemática social criada pela sua prisão preventiva é maior do que se lhe for imposta medida cautelar consistente na proibição de visitação a esses presídios.
3. Ademais, parece-me flagrantemente desproporcional a manutenção em cárcere de indivíduo que, por sua condição de primariedade, ausência de antecedentes, muito provavelmente será beneficiado com a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, a justificar a imposição de regime menos gravoso do que o fechado.
4. Assim, em se tratando de ré primária e sem antecedentes, mãe de uma criança de dois anos, e que adentrava em presídio com maconha escondida em sua genitália, não havendo nos autos qualquer indício de que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, entendo que sua submissão a medidas cautelares menos gravosas que o encarceramento, especialmente a proibição de visitas a presidiários, é adequada e suficiente para garantir a ordem pública, assegurar a higidez da instrução criminal e a aplicação da lei penal, em atendimento ao princípio da proibição de excesso.
Precedentes.
2. Recurso ordinário em habeas corpus provido para revogar a prisão preventiva da recorrente, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, a critério do Juízo de primeiro grau, incluindo, obrigatoriamente, a proibição de visitas a presidiários.
(RHC 78.145/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RÉ PRIMÁRIA, SEM ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. Em casos como o destes autos,...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, o recorrente registra antecedentes criminais, sendo que já foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, o que justifica sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva.
3. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que "tratando-se de flagrante por crime permanente, no caso, por tráfico de drogas, desnecessário tanto o mandado de busca e apreensão quanto a autorização para que a autoridade policial possa adentrar no domicílio do paciente, conforme previsto no 5º, XI, da CF" (HC 352.811/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28.06.2016; RHC 76.109/MG, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22.11.2016; RHC 76.318/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10.11.2016).
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 76.024/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por co...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INOVAÇÃO NO FUNDAMENTO NA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O decreto prisional não traz qualquer motivação concreta para a prisão cautelar, quando apenas faz referência genérica ao preenchimento dos requisitos do art. 311 e seguintes do CPP, e aponta a gravidade abstrata da conduta criminosa do paciente, evidenciando a ausência de fundamento para a custódia cautelar.
2. O acréscimo de fundamentos à segregação cautelar procedido pelo Tribunal de Justiça, não possui o condão de suprir a deficiência da decisão de primeiro grau, porquanto a prisão preventiva deve ser lastreada em fundamentação idônea por ocasião de sua decretação.
Ademais, é pacífico o entendimento nesta Corte Superior, bem como no Supremo Tribunal Federal, de que o Tribunal de origem não pode suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 363.887/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INOVAÇÃO NO FUNDAMENTO NA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O decreto prisional não traz qualquer motivação concreta para a prisão cautelar, quando apenas faz referência genérica ao preenchimento dos requisitos do art. 311 e seguintes do CPP, e aponta a gravidade abstrata da conduta criminosa do paciente, evidenciando a ausência de fu...
PENA E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão - que diz respeito à personalidade do agente - e a reincidência - expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante - deve ser o mesmo, daí a possibilidade de compensação (EREsp 1.154.752-RS, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, julgados em 23/5/2012).
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 363.177/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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PENA E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão - que diz re...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
AUMENTO EM 2/5. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inexiste, na lei, parâmetros aritméticos para a aplicação de atenuantes e de agravantes, cabendo ao magistrado, em face da discricionariedade motivada e atento aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixar o patamar que melhor se aplique ao caso.
2. Não há falar em ilegalidade na majoração da pena acima de 1/6, na segunda fase da dosimetria, em face da reincidência específica do réu - o que, a teor da jurisprudência desta Corte, é plenamente aceito -, na medida em que a fração de aumento eleita pelas instâncias ordinárias ancorou-se em circunstância excepcional do caso concreto.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 356.160/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
AUMENTO EM 2/5. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inexiste, na lei, parâmetros aritméticos para a aplicação de atenuantes e de agravantes, cabendo ao magistrado, em face da discricionariedade motivada e atento aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixar o patamar que melhor se aplique ao caso.
2. Não há falar em ilegalidade na majoração da pena acima de 1/6, na segunda fase da dosimetri...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO.
INEXISTÊNCIA DE VAGA NO ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. NOVOS PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS NO RE 641.320/RS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SÚMULA VINCULANTE 56/STF. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, excepcionalmente, a concessão de regime aberto ou de prisão domiciliar até o surgimento de vaga em local apropriado ao cumprimento da pena, uma vez que a ineficiência do Estado em assegurar instituições em condições adequadas não pode causar prejuízo ao apenado.
2. Nos termos da Súmula Vinculante 56/STF: a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
3. Agravo regimental provido em parte para determinar - mantido o restabelecimento da decisão de 1º Grau, concessiva da prisão domiciliar - sejam observados pelo juízo das execuções, sucessivamente, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS (Súmula Vinculante n. 56/STF), até o surgimento de vaga no estabelecimento prisional adequado ao regime aberto.
(AgInt no HC 352.356/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO.
INEXISTÊNCIA DE VAGA NO ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. NOVOS PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS NO RE 641.320/RS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SÚMULA VINCULANTE 56/STF. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, excepcionalmente, a concessão de regime aberto ou de prisão domiciliar até o surgimento de vaga em local apropriado ao cumprimento da pena, uma vez que a ineficiência d...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESISTÊNCIA.
DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE.
POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Reconsiderada a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.
2. Admite-se a fixação de regime prisional semiaberto ao réu reincidente, condenado à pena inferior à 4 anos de detenção, não havendo, pois, desproporcionalidade na imposição de regime mais gravoso que o previsto para a pena aplicada, observado o disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
3. Transcorrido lapso temporal inferior a 3 anos entre os marcos interruptivos, não se operou a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
(AgInt no AREsp 616.023/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESISTÊNCIA.
DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE.
POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Reconsiderada a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.
2. Admite-se a fixação de regime prisional semiaberto ao réu reincidente, co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO PELA DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, a natureza, a quantidade e a variedade da substância entorpecente constituem fundamento idôneo para justificar a fixação de regime penal mais gravoso. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 361.007/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO PELA DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, a natureza, a quantidade e a variedade da substância entorpecente constituem fundamento idôneo para justificar a fixação de regime penal mais gravoso. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 361.007/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO NÃO DEFINITIVA DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS.
INEXISTÊNCIA DE UNIFICAÇÃO. EXECUÇÃO DE UMA CONDENAÇÃO NÃO DEFINITIVA. DECISÃO REFORMADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
NOVO ENTENDIMENTO DO STF. MARCO INICIAL PARA BENEFÍCIOS. DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A PRISÃO E O INÍCIO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CP. DETRAÇÃO PENAL. CONSIDERAÇÃO COMO PENA CUMPRIDA. ART.
387, § 2º, DO CPP, NA REDAÇÃO DA LEI N. 12.736/2012. CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL PELO JUÍZO DO CONHECIMENTO.
ACÓRDÃO QUE FIXOU A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA COMO MARCO INICIAL. DECISÃO MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO PROVIDO. HC NÃO CONHECIDO.
1. Com efeito, muito embora conste da inicial do habeas corpus que o presente writ versaria sobre a alteração do marco interruptivo para fins de benefícios em decorrência da unificação das penas, de fato, cuida-se de execução de um único crime e não de unificação de penas, sendo, pois, inaplicável o entendimento firmado na decisão agravada, que trata de questão diversa.
2. De início, cumpre esclarecer que, à luz do novo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é admissível a execução provisória, com a expedição da guia de recolhimento antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a fim de possibilitar ao apenado o gozo dos benefícios da execução penal.
3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, sobrevindo condenação, o marco inicial para contagem do prazo, para efeitos de concessão dos benefícios previstos na LEP, é a data do trânsito em julgado da condenação. Contudo, tratando-se de execução provisória, o marco inicial para aquisição de benefícios deve ser a data da publicação do acórdão que julga a apelação, que inaugura a execução provisória, o início da execução, sendo que o lapso temporal em que o apenado ficou preso provisoriamente deve ser computado como pena cumprida, procedendo-se à detração penal, nos termos do art. 42 da LP.
4. Quanto ao disposto no art. 387, § 2º, do CPP, na redação da Lei n. 12.736/2012: o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, deverá ser analisado pelo juízo da condenação, quando da prolação da sentença condenatória, não tendo o condão de alterar o marco inicial para fins de benefícios da execução penal.
5. Todavia, sendo o entendimento firmado pelo Tribunal a quo, que fixou como marco inicial para o cômputo dos benefícios penais a data da publicação da sentença condenatória mais favorável ao réu, deve ser mantido.
6. Agravo provido para não conhecer do writ.
(AgInt no HC 336.947/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO NÃO DEFINITIVA DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS.
INEXISTÊNCIA DE UNIFICAÇÃO. EXECUÇÃO DE UMA CONDENAÇÃO NÃO DEFINITIVA. DECISÃO REFORMADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
NOVO ENTENDIMENTO DO STF. MARCO INICIAL PARA BENEFÍCIOS. DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A PRISÃO E O INÍCIO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CP. DETRAÇÃO PENAL. CONSIDERAÇÃO COMO PENA CUMPRIDA. ART.
387, § 2º, DO CPP, NA...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com a Teoria Mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos.
2. Indeferido o pedido de unificação das penas por não haver liame lógico entre os delitos, mas sim a habitualidade delitiva, a pretensão de reconhecimento do crime continuado implica a revisão do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 898.845/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com a Teoria Mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. SÚMULA 17/STJ.
REVERSÃO DO JULGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Conforme o enunciado da Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
2. Se o Tribunal de origem, soberano na análise das provas dos autos, concluiu que, no caso, o crime de uso de documento falso foi praticado com a finalidade de possibilitar um único crime de estelionato, bem como que não há indícios de que o agente tenha utilizado ou pretendia utilizar o documento falso em outras oportunidades, o exame da pretensão em sentido contrário encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 738.842/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. SÚMULA 17/STJ.
REVERSÃO DO JULGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Conforme o enunciado da Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
2. Se o Tribunal de origem, soberano na análise das provas dos autos, concluiu que, no caso, o crime de uso de documento falso foi...