AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 959.972/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).
3. Agravo interno não...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil/2015 e dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo interno contra decisão monocrática.
2. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão, configurando, portanto, erro grosseiro a interposição do referido recurso em tal hipótese.
3. Sendo manifestamente inadmissível, impõe-se a fixação de multa entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa, a teor do contido no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio deste valor.
4. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
(AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1563182/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil/2015 e dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo interno contra decisão monocrática.
2. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão, configurando, portanto, erro grosseiro a interposição do referido recurso em tal hipótese.
3. Sendo manifestamente inadmissível,...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos dos arts. 1.021 do NCPC e 258 do RISTJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental ou agravo interno, configurando erro grosseiro a interposição do recurso contra acórdão proferido por órgão colegiado.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 716.429/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 25, II, DA LEI 8.906/94.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 568/STJ E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, B, DO RISTJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ESPECIAL, DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INCIDÊNCIA DO MESMO ÓBICE SUMULAR. MULTA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 28/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Conforme a jurisprudência do STJ, a prescrição relativa à pretensão executória de honorários de advogado é quinquenal, conforme estabelecido no art. 25, II, da Lei 8.906/94, que prevê o início da fluência do prazo prescricional a contar do trânsito em julgado da decisão que fixar a referida verba. Precedentes.
III. A questão ora controvertida possui entendimento dominante nesta Corte, o que autoriza a apreciação monocrática do apelo, nos termos da Súmula 568 do STJ ("O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema") e do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ.
IV. Tendo o Tribunal de origem considerado que "não há comprovação nos autos, após o trânsito em julgado, de qualquer diligência com o objetivo de obter os extratos necessários à liquidação do feito", rever a conclusão da instância ordinária demandaria, inarredavelmente, o revolvimento do acervo probatório dos autos, o que é inviável, em sede de Recurso Especial, em face da Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.269.842/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/12/2011).
V. No que tange à interposição fundamentada na alínea c do permissivo constitucional "o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei federal.
Isso porque a Súmula 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional" (STJ, AgInt no AREsp 858.894/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 10/08/2016).
VI. O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, quando não configurada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, por decisão unânime do Colegiado.
VII. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1412835/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 25, II, DA LEI 8.906/94.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 568/STJ E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, B, DO RISTJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ESPECIAL, DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INCIDÊNCIA DO MESMO ÓBICE SUMULAR. MULTA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA. LOTEAMENTO FECHADO.
DESPESAS CONDOMINIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DOS MORADORES, OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO DE FATO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A questão se restringe à impossibilidade de cobrança de taxa de manutenção de não associado, nos termos da jurisprudência desta Corte fixada no julgamento dos recursos representativos da controvérsia, Resps nºs 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, de relatoria do Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
3. A decisão objeto desta irresignação se encontra em consonância com a jurisprudência do STJ que consolidou o entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.
4. Assim, não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1589773/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA. LOTEAMENTO FECHADO.
DESPESAS CONDOMINIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DOS MORADORES, OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO DE FATO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão deduzida pelo recurso especial demandaria a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1545020/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão deduzida pelo recurso especial demandaria a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1545020/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ARTS. 1º E 6º DA LINDB. ANÁLISE DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. Muito embora a recorrente indique violação a dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o exame da controvérsia acerca da retroatividade da Lei Complementar Municipal 135/2014, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 956.722/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ARTS. 1º E 6º DA LINDB. ANÁLISE DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. Muito embora a recorrente indique violação a dispositivos da Lei de I...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍTICA SALARIAL.
REAJUSTES DE VENCIMENTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. O exame da controvérsia acerca da inexistência de julgamento extra petita, bem como da implantação do reajuste salarial, demandaria análise das Leis Estaduais 10.395/1995 e 12.961/2008 e do acervo fático-probatório constante dos autos, esbarrando nos óbices das Súmulas 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário") e 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 954.343/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 16/12/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍTICA SALARIAL.
REAJUSTES DE VENCIMENTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. O exame da controvérsia acerca da inexistência de julgamento extra...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO. JORNADA SEMANAL.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 280/STF. EC 45/2004.
1. Quanto às determinações da Lei Municipal 13/2010, sustenta-se que o aresto recorrido teria julgado válida lei local, e não ato de governo, em face de lei federal, cabendo, portanto, ao Supremo Tribunal Federal a apreciação da matéria, conforme previsão da Emenda Constitucional 45/2004. Ademais, a análise de dispositivos de legislação local esbarra no obstáculo da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
2. O exame da controvérsia acerca da efetiva implantação do piso salarial do magistério, bem como da jornada de trabalho realizada pela autora, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 959.338/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 16/12/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO. JORNADA SEMANAL.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 280/STF. EC 45/2004.
1. Quanto às determinações da Lei Municipal 13/2010, sustenta-se que o aresto recorrido teria julgado válida lei local, e não ato de governo, em face de lei federal, cabendo, portanto, ao Supremo Tribunal Federal a apreciação da matéria, conforme previsão da Emenda Constitucional 45/2004. Ademais, a análise de dispositivos de legislação local esbarra no obstá...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo interno os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática que tenham nítido intuito infringencial.
3. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.
932, III, do NCPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de violação do art. 535 do CPC/73, incidência da Súmula nº 83 do STJ, não demonstração do dissídio jurisprudencial).
4. Agravo interno não provido.
(EDcl no AREsp 911.658/RN, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA FAZENDA NACIONAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE MANIFESTA NO MESMO SENTIDO DE PRECEDENTE EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ.
1. O acórdão de segundo grau deu parcial provimento ao agravo interno interposto na origem por SPEL EMBALAGENS LTDA para que a correção monetária sobre as diferenças do empréstimo compulsório sobre energia elétrica seguisse a sistemática definida por esta Corte nos autos dos recursos especiais representativos da controvérsia (REsps nºs 1.003.955/RS e 1.028.592/RS), inclusive no que tange à prescrição.
2. Dessa forma, quando da liquidação do julgado, deverá ser observar a orientação firmada por esta Corte no julgamento dos supracitados paradigmas, nos quais restou decidida a prescrição quinquenal para a cobrança de diferenças de correção monetária e juros remuneratórios sobre os valores recolhidos a título de empréstimo compulsório à ELETROBRÁS, e o termo a quo da prescrição (data da ocorrência da lesão do direito) no seguinte sentido: a) relativamente à pretensão de incidência de correção monetária sobre os juros remuneratórios de que trata o art. 2° do Decreto-lei 1.512/76, julho de cada ano vencido, no momento em que a ELETROBRÁS realizou o pagamento da respectiva parcela, mediante compensação dos valores nas contas de energia elétrica; e b) relativamente à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal, e dos juros remuneratórios dela decorrentes, a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor "a menor", na data em que a Assembléia-Geral Extraordinária homologou a conversão a menor dos créditos em ações da companhia a saber: a) 20/04/1988 - com a 72ª AGE - 1ª conversão; b) 26/04/1990 - com a 82ª AGE - 2ª conversão; e c) 30/06/2005 - com a 143ª AGE - 3ª conversão.
3. Estando o acórdão recorrido firmado sobre as premissas dos recursos especiais representativos da controvérsia, não há sequer interesse recursal da ELETROBRÁS em pleitear a aplicação do entendimento do STJ adotado nos autos dos REsps nºs 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, pois assim já o fez o acórdão recorrido. Correta, a incidência da Súmula nº 83 do STJ na hipótese.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1617947/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA FAZENDA NACIONAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE MANIFESTA NO MESMO SENTIDO DE PRECEDENTE EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ.
1. O acórdão de segundo grau deu parcial provimento ao agravo interno interposto na origem por SPEL EMBALAGENS LTDA para que a correção monetária sobre as diferenças do empréstimo compulsório sobre energia elétrica seg...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE DESPEJO. CONDENAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTAS CONTRATUAIS E ALUGUEIS VINCENDOS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O julgamento não se mostra extra petita quando o juiz promove uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos deduzidos, ainda que não expressamente formulados pela parte.
3. A decisão objeto desta irresignação encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, que admite, nos termos do art. 290 do CPC/73, a inclusão das condenação nas parcelas vincendas.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1523945/BA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE DESPEJO. CONDENAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTAS CONTRATUAIS E ALUGUEIS VINCENDOS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões pub...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA, ACOLHENDO PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DECLARAR INDEVIDAS AS ANUIDADES REFERENTES AO PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE RESTARA COMPROVADO O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DA PARTE RECORRENTE.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, NO QUAL HOUVE ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 1º DA LEI 6.839/80, POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 22/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Nos termos da Súmula 393/STJ, "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Por sua vez, a Súmula 7/STJ enuncia que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
III. Na hipótese dos autos, a Corte de origem deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento, para, acolhendo parcialmente a Exceção de Pré-Executividade, declarar indevidas as anuidades referentes ao período posterior à data em que restara comprovado o encerramento das atividades empresariais da parte recorrente.
IV. Nos termos do art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei 6.830/80, a Dívida Ativa, regularmente inscrita, goza da presunção de certeza e liquidez, e que a presunção, a que se refere tal dispositivo, é relativa e pode ser elidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite. Por outro lado, de acordo com o § 2º do art. 16 da referida Lei, "no prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas". No caso concreto, o Tribunal de origem deixou consignado que "a empresa não demonstrou, de plano, que deixou de exercer a atividade antes de agosto de 2010. O relatório de fiscalização encartado no evento 16 (out6) apenas demonstra que a empresa não foi encontrada no endereço constante no cadastro do Conselho (Av. Feitoria, 659, São Leopoldo/RS). Por outro viés, colhe-se da alteração contratual de novembro de 2009 que a empresa exercia suas atividades na cidade de Novo Hamburgo/RS". Assim sendo, deve ser confirmada a decisão agravada, que não conheceu do Recurso Especial, no qual houve alegação de contrariedade ao art. 1º da Lei 6.839/80, por incidência da Súmula 7/STJ, porquanto a alteração das premissas fáticas, estabelecidas no acórdão recorrido, demandaria o revolvimento do acervo probatório dos autos.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1577637/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA, ACOLHENDO PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DECLARAR INDEVIDAS AS ANUIDADES REFERENTES AO PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE RESTARA COMPROVADO O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DA PARTE RECORRENTE.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, NO QUAL HOUVE ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 1º DA LEI 6.839/80, POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO....
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM PREMISSA CONSTITUCIONAL. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. DISPOSITIVO VIOLADO NÃO FOI DEVIDAMENTE PREQUESTIONADO EMBORA OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE RESULTADO DE PERÍCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, fundou o seu entendimento em preceitos de natureza constitucional e infraconstitucional. Entretanto, em relação à fundamentação constitucional não houve a interposição de recurso extraordinário, o que atrai a incidência da Súmula 126/STJ.
2. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. Verificar se houve ou não perícia judicial, bem como quais foram as conclusões do eventual laudo exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1604572/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM PREMISSA CONSTITUCIONAL. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. DISPOSITIVO VIOLADO NÃO FOI DEVIDAMENTE PREQUESTIONADO EMBORA OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE RESULTADO DE PERÍCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VI...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
MÚTUO HABITACIONAL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 211/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA, NA APÓLICE, DOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. MULTA DECENDIAL. SÚMULAS 83, 5 E 7/STJ 1. A Corte regional não apreciou a tese de ocorrência da prescrição.
A despeito da oposição dos embargos de declaração, persistiu a omissão, não se vislumbrando o efetivo prequestionamento. Deveria, portanto, o recorrente alegar, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, ônus do qual não se desincumbiu.
Incide, na espécie, pois, o óbice da Súmula 211 do STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que a seguradora tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que cinge contrato de seguro habitacional, regido pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação. Ademais, a Corte de origem fixou a legitimidade passiva do ora recorrente em virtude de ter sucedido a seguradora primeva, inclusive quanto à responsabilidade contratual. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. O acórdão recorrido apreciou a matéria concernente à existência de cobertura, na apólice, dos vícios de construção, com fulcro no instrumento contratual firmado entre as partes e nos elementos fático-probatórios constantes nos autos. Dessa forma, nos termos da jurisprudência desta Corte, dissentir do entendimento cristalizado no âmbito da instância originária se revela inviável em sede de recurso especial, haja vista o teor das Súmulas 5 e 7 deste STJ.
4. É devida a aplicação de multa decendial, em função do atraso no pagamento da indenização, objeto do seguro obrigatório, nos contratos vinculados ao SFH, limitada ao valor da obrigação principal. Incidência da Súmula nº 83/STJ. Ademais, não é possível rever a conclusão do acórdão impugnado, no sentido de que houve atraso no pagamento da indenização objeto do seguro obrigatório, apto a cristalizar a incidência da multa decendial, sem violar os óbices prescritos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1338159/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
MÚTUO HABITACIONAL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 211/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA, NA APÓLICE, DOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. MULTA DECENDIAL. SÚMULAS 83, 5 E 7/STJ 1. A Corte regional não apreciou a tese de ocorrência da prescrição.
A despeito da oposição dos embargos de declaração, persistiu a omissão, não se vislumbrando o efetivo prequestionamento. Deveria, portanto, o recorrente alegar, nas razões do recur...
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, VIA POSTAL.
AUSENTE POR TRÊS VEZES. NOVA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJE. DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO.
OBEDIÊNCIA AOS ARTS. 216-Q e 216-R DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APÓS O EXEQUATUR, CITAÇÃO POR INTERMÉDIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça explicita que a parte requerida será intimada para, no prazo de quinze dias, impugnar o pedido de concessão do exequatur.
2. Constata-se que a parte Interessada foi não intimada previamente, via postal, apesar de três tentativas (fls. 33-34). Em seguida, tentou-se a intimação prévia pelo Diário de Justiça eletrônico (fl.
50). Após o decurso do prazo para a apresentação de impugnação, em obediência ao art. 216-R do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nomeou-se a Defensoria Pública da União para atuar como curador especial.
3. De qualquer forma, a alegação de eventual prejuízo foi afastada pelo posterior cumprimento da diligência, com a devida intimação, por intermédio de oficial de justiça, da parte Interessada.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt na CR 9.576/EX, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, VIA POSTAL.
AUSENTE POR TRÊS VEZES. NOVA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJE. DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO.
OBEDIÊNCIA AOS ARTS. 216-Q e 216-R DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APÓS O EXEQUATUR, CITAÇÃO POR INTERMÉDIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça explicita que a parte requerida será...
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, VIA POSTAL.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PELO INTERESSADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE ANTE O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial, em recente julgamento, decidiu pela validade da intimação prévia da carta rogatória, por via postal, recebida por terceiro (AgRg na CR n.º 9.824/EX, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 28/6/2016).
2. Além disso, o comparecimento espontâneo da parte Interessada consuma o objeto da comissão, sendo desnecessária a remessa à Justiça Federal, razão pela qual se devolvam os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt na CR 10.434/EX, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, VIA POSTAL.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PELO INTERESSADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE ANTE O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial, em recente julgamento, decidiu pela validade da intimação prévia da carta rogatória, por via postal, recebida por terceiro (AgRg na CR n.º 9.824/EX, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 28/6/2016).
2. Além disso, o comparecimento espontâneo da parte Interessada...
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, VIA POSTAL.
AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO PELO PRÓPRIO INTERESSADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE ANTE O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo em vista que a Interessada assinou o aviso de recebimento da intimação prévia, conclui-se que esteja ciente da notificação objeto da rogatória, uma vez que acompanhada de cópia integral dos autos.
2. Consumada a diligência requerida, desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal, razão pela qual se devolvam os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt na CR 10.573/EX, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, VIA POSTAL.
AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO PELO PRÓPRIO INTERESSADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE ANTE O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo em vista que a Interessada assinou o aviso de recebimento da intimação prévia, conclui-se que esteja ciente da notificação objeto da rogatória, uma vez que acompanhada de cópia integral dos autos.
2. Consumada a diligência requerida, desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal, razão pela qual se devolvam os autos...
AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA FEITA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, INTERESSADA. DILIGÊNCIA: CITAÇÃO PARA CONTESTAR AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. JUNTADA DA PRESENTE CARTA ROGATÓRIA AOS AUTOS DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O prazo de 20 dias fixado pela Justiça espanhola é tão somente para que o Interessado apresente contestação em processo de cobrança em trâmite no Tribunal de Primeira Instância de Madri.
2. Em regra, o prazo para contestação deve começar a fluir da juntada do mandado citatório devidamente cumprido aos autos em curso na Justiça rogante. A propósito, foi similar o entendimento exarado no julgamento do Agravo Regimental na Carta Rogatória n.º 9.518, Relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe de 16/10/2015.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt na CR 10.703/EX, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA FEITA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, INTERESSADA. DILIGÊNCIA: CITAÇÃO PARA CONTESTAR AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. JUNTADA DA PRESENTE CARTA ROGATÓRIA AOS AUTOS DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O prazo de 20 dias fixado pela Justiça espanhola é tão somente para que o Interessado apresente contestação em processo de cobrança em trâmite no Tribunal de Primeira Instância de Madri.
2. Em regra, o prazo para contestação deve começar a fluir...
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 151, DE 8 DE JANEIRO DE 2016, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para deliberar acerca de pedidos de suspensão de decisão está vinculada à fundamentação de natureza infraconstitucional, com conteúdo materialmente federal, da causa de pedir.
2. Hipótese em que a causa de pedir (declaração de inconstitucionalidade de lei complementar em razão de ofensa a regramentos constantes na Lei Orgânica Municipal, na Constituição Estadual e na Constituição Federal) tem índole local e constitucional. Âmbito de discussão estranho à competência desta Corte.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt na SLS 2.173/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 15/12/2016)
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AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 151, DE 8 DE JANEIRO DE 2016, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para deliberar acerca de pedidos de suspensão de decisão está vinculada à fundamentação de natureza infraconstitucional, com conteúdo materialmente federal, da causa de pedir.
2. Hipótese em que a causa de ped...