EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PONTOS LEVANTADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ RESOLVIDOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Visto que o acórdão embargado abordou os pontos levantados pela parte embargante no agravo regimental, não há que se falar em omissão a ser suprida pela via dos declaratórios.
3. O fato de o embargante não concordar com a solução dada ao caso por este Colegiado não autoriza o conhecimento dos declaratórios, uma vez que não se está a tratar de omissão, mas de inconformismo da parte com o julgamento.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 433.096/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 19/12/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PONTOS LEVANTADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ RESOLVIDOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, já que não são cabíveis para provocar novo jul...
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ANALISA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SOBRE O TEMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DO PARTICULAR DESPROVIDOS.
1. Os Embargos de Divergência objetivam uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à sua apreciação - mormente as de mérito - contribuindo para a segurança jurídica, princípio tão consagrado pela filosofia moderna do Direito e desejado pelos seus operadores.
2. Acórdão recorrido que está em consonância com decisão nos Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial 275.615/SP, da relatoria do Ministro ARI PARGENDLER, que, consolidando jurisprudência dominante sobre o tema, entendeu que os Embargos de Declaração opostos contra a decisão que, no Tribunal de origem, nega seguimento a Recurso Especial não interrompem o prazo para a interposição do Agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil.
3. A aplicação desse posicionamento tem sido excetuado apenas em casos excepcionais, assim caracterizadas as hipóteses de erro material ou em situações em que a fundamentação da decisão atacada é tão genérica que a utilização do Agravo fica inviabilizada.
4. No caso concreto, ficou evidenciado que a decisão que inadmitiu a subida do Recurso Especial não se amolda à excepcionalidade, porque devidamente fundamentada.
5. Embargos de Divergência do particular a que se nega provimento.
(EAg 1341818/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 14/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ANALISA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SOBRE O TEMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DO PARTICULAR DESPROVIDOS.
1. Os Embargos de Divergência objetivam uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à sua apreciação - mormente as de mérito - contribu...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:DJe 14/12/2016
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSO CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. REITERAÇÃO DE RECURSO. DESNECESSIDADE.
SÚMULA Nº 418/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
1. Os presentes embargos de divergência não são desertos, porque juntado aos autos o comprovante de pagamento no mesmo dia e segundos depois, ainda que com a oposição de cópia do recurso já apresentado.
2. Aplicável, por analogia, o entendimento segundo o qual "a juntada do comprovante do preparo, ocorrida poucas horas após o ajuizamento do recurso especial respectivo não induz à deserção" (REsp 1433055/PE, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe 05/09/2014).
3. Em Questão de Ordem no Recurso Especial nº 1.129.215/DF, da relatoria do Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, julgada em 16 de setembro de 2015 e publicada no Diário da Justiça eletrônico em 03 de novembro de 2015, a Corte Especial conferiu nova leitura à Súmula nº 418 do STJ ao dispor que "a única interpretação cabível" para o enunciado é "aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior".
4. Precedentes: EAREsp 34.303/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe 19/05/2016; EREsp 1303643/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 19/05/2016.
5. Embargos de divergência providos.
(EAREsp 297.459/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 14/12/2016)
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PROCESSO CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. REITERAÇÃO DE RECURSO. DESNECESSIDADE.
SÚMULA Nº 418/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
1. Os presentes embargos de divergência não são desertos, porque juntado aos autos o comprovante de pagamento no mesmo dia e segundos depois, ainda que com a oposição de cópia do recurso já apresentado.
2. Aplicável, por analogia, o entendimento segundo o qual "a juntada do comprovante do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. O embargante opôs embargos de declaração intempestivos, pois não observou o prazo de 5 (cinco) dias conferido pelo art. 1.023 CPC/2015, que foi contado na forma determinada pelo art. 219 do CPC/2015.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 785.316/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. O embargante opôs embargos de declaração intempestivos, pois não observou o prazo de 5 (cinco) dias conferido pelo art. 1.023 CPC/2015, que foi contado na forma determinada pelo art. 219 do CPC/2015.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 785.316/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO.
LAVRATURA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. VALIDAÇÃO DO ATO. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO RECURSAL.
SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEITO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
VIOLAÇÃO A ATO INFRALEGAL. INADEQUAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. IMPRESTABILIDADE. INAPLICABILIDADE. ART. 932 DO CPC/2015.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 6/STJ.
1. Ao dever de o relator não poder se limitar à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno corresponde a obrigação de o recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, motivo por que não lhe é dado meramente reproduzir as razões deduzidas em seu recurso anterior. Inteligência do art. 1.021, §§ 1.º e 3.º, do CPC/2015.
2. Caracterizada essa hipótese, não se conhece do agravo interno.
3. A teor do Enunciado Administrativo 6/STJ, apenas nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC, mas unicamente para que a parte sane vício estritamente formal.
4. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.
(AgInt no REsp 1619973/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO.
LAVRATURA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. VALIDAÇÃO DO ATO. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO RECURSAL.
SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEITO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
VIOLAÇÃO A ATO INFRALEGAL. INADEQUAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. IMPRE...
PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO ESTADO DE SÃO PAULO A APOSENTADOS DA EXTINTA FEPASA OU RESPECTIVOS PENSIONISTAS. EXTENSÃO, A ESTES, DE REAJUSTES CONCEDIDOS AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS DA CPTM. ENUNCIADO PREDOMINANTE Nº 10 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TJSP - REAJUSTES REFERENTES AOS ANOS DE 1999 A 2001, COM REFLEXOS. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2014.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "C".
NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional.
2. Com relação à alegada violação da legislação estadual (arts. 4º, § 2º, da Lei Paulista 9.343/1996), registre-se que a sua análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 3. Os insurgentes restringem-se a alegar genericamente ofensa às citadas normas sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 284/STF.
4. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
5. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1605223/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO ESTADO DE SÃO PAULO A APOSENTADOS DA EXTINTA FEPASA OU RESPECTIVOS PENSIONISTAS. EXTENSÃO, A ESTES, DE REAJUSTES CONCEDIDOS AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS DA CPTM. ENUNCIADO PREDOMINANTE Nº 10 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TJSP - REAJUSTES REFERENTES AOS ANOS DE 1999 A 2001, COM REFLEXOS. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2014.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "C".
NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVE...
ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. EXECUÇÃO.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ERRO DE CÁLCULO. SÚMULA N. 7/STJ. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DE LEI MUNICIPAL. ÓBICE SÚMULA N. 280/STF.
I - A indicação de violação dos arts. 458 e 535, II, do CPC/73, por alegada omissão, quando realizada de forma genérica, limitada à afirmação, em linhas gerais, que o acórdão recorrido deixou de pronunciar-se acerca das questões apresentadas, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula, caracteriza deficiência dessa parcela recursal. Incidência da Súmula n. 284/STF.
II - Aferir se houve ou não erro de cálculo, quanto aos valores de levantamento do precatório alimentar deferidos pelo juízo de primeira instância, demanda necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula n. 7/STJ.
III - Os fundamentos utilizados pela Corte de origem para dirimir o tema são de âmbito local, Lei Municipal n. 8.691/2003, e não simplesmente atinentes à violação do art. 461, I, do CPC. Súmula n.
280/STF.
IV - Agravo interno improvido.
(AgInt no AgInt no AREsp 858.158/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. EXECUÇÃO.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ERRO DE CÁLCULO. SÚMULA N. 7/STJ. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DE LEI MUNICIPAL. ÓBICE SÚMULA N. 280/STF.
I - A indicação de violação dos arts. 458 e 535, II, do CPC/73, por alegada omissão, quando realizada de forma genérica, limitada à afirmação, em linhas gerais, que o acórdão recorrido deixou de pronunciar-se acerca das questões apresentadas, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificam...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
NOTÁRIO. ASSINATURA FALSA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.
REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
I - É possível a abertura de prazo para complementação do preparo nos casos em que for recolhida apenas uma das guias exigidas, seja federal ou local, por tratar-se de insuficiência, e não de falta de recolhimento. Precedente (Corte Especial, REsp n. 844.440/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 11/6/2015).
II - No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso I e II, do CPC/1973, verifica-se que o julgado recorrido não padece de omissão, porque decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
III - Rever o entendimento do tribunal de origem, que apontou ser responsabilidade subsidiária do Estado os atos lesivos a terceiros praticados por delegatários de serviço público, como notários e tabeliães, demanda revolvimento de matéria fática, o que é inviável em recurso especial. Súmula n. 7/STJ.
IV - Recurso especial não conhecido pela alínea c. Súmula n.
284/STF.
V - Agravo interno provido para negar seguimento a recurso especial.
(AgInt no AREsp 900.168/PB, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
NOTÁRIO. ASSINATURA FALSA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.
REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
I - É possível a abertura de prazo para complementação do preparo nos casos em que for recolhida apenas uma das guias exigidas, seja federal ou local, por tratar-se de insuficiência, e não de falta de recolhimento. Precedente (Cort...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
3. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelos recorrentes, no sentido de que o acórdão estaria fundado em outros elementos de prova além da testemunhal, como alegado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 710.588/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fáti...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/73.
INEXISTÊNCIA. FORNECIMENTO DE INSUMOS/MEDICAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO. PEDIDO GENÉRICO. ALEGAÇÃO DE DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL AO QUAL O ACÓRDÃO TERIA DADO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 28/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. Na origem, a parte ora agravante propôs ação em face do Estado e do Município do Rio de Janeiro, pleiteando a condenação dos réus ao fornecimento do remédio Tiotrópio 2,5mg e de outros medicamentos, aparelhos e utensílios que sejam necessários no curso do tratamento, sustentando que é portador de doença pulmonar obstrutiva crônica, enfisema centro lobular e insuficiência respiratória crônica.
III. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
IV. A falta de particularização dos dispositivos de lei federal que o acórdão recorrido teria contrariado ou atribuído interpretação divergente consubstancia deficiência bastante a inviabilizar o conhecimento do apelo especial, atraindo, na espécie, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/03/2014; AgRg no AREsp 732.546/MA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/11/2015; AgRg no AREsp 854.176/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/03/2016.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1484498/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 13/12/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/73.
INEXISTÊNCIA. FORNECIMENTO DE INSUMOS/MEDICAMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO. PEDIDO GENÉRICO. ALEGAÇÃO DE DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL AO QUAL O ACÓRDÃO TERIA DADO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 28/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM JULGAMENTO SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Quanto à determinação de prisão, o Tribunal a quo observou o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 126.292/SP, ocorrido em 17/2/2016, Relator o Ministro Teori Zavascki, no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.
2. A Suprema Corte reafirmou a jurisprudência no sentido de que é possível a execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que estejam pendentes recursos aos Tribunais Superiores. Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, considerando que o art. 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância, e ARE n. 964.246, com repercussão geral reconhecida.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 377.604/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM JULGAMENTO SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Quanto à determinação de prisão, o Tribunal a quo observou o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 126.292/SP, ocorrido em 17/2/2016, Relator o Ministro Teori Zavascki, no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação, ainda que suj...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITADOR ETÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ADESÃO DO PARTICIPANTE AO NOVO PLANO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF).
2. Caso concreto em que a parte recorrente não impugnou o fundamento da inexistência de prova de adesão do participante ao novo plano de benefícios, em que previsto o limitador etário.
3. Agravo interno manifestamente improcedente, fazendo incidir a multa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015, arbitrada em 1% do valor atualizado da causa, condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgInt no REsp 1535833/SE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITADOR ETÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ADESÃO DO PARTICIPANTE AO NOVO PLANO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF).
2. Caso concreto em que a parte recorrente não impugnou o fundamento da inexistência de prova...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973). SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. VALIDADE.
MATÉRIA DECIDIDA PELA 2ª SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1.388.030/MG, MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJE 01/08/2014. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE (CPC, ART. 543-C, § 7º) QUE IMPÕE SUA APLICAÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. INVALIDEZ NOTÓRIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECLAMADO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ANALOGIA. MARCO INICIAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 749.992/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973). SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. VALIDADE.
MATÉRIA DECIDIDA PELA 2ª SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1.388.030/MG, MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJE 01/08/2014. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE (CPC, ART. 543-C, § 7º) QUE IMPÕE SUA APLICAÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. INVALIDEZ NOTÓRIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECLAMADO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ANALOGIA. MARCO INICIAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PR...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia).
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1613526/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia).
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1613...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE PECÚLIO. MORTE DO PARTICIPANTE. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO.
DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO.
REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF.
DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A matéria trazida à rubrica, qual seja, a decadência, está preclusa porque já decidida em anterior provimento jurisdicional, já transitado em julgado.
3. No caso, a revisão do entendimento a que chegaram as instâncias ordinárias acerca 1) do critério de cálculo para apuração do valor da pensão; 2) da mera adaptação do antigo plano previdenciário, e não migração para um novo, porque aquele não estava adaptado à Lei nº 6.435/77; 3) da desconsideração dos 23 anos e 8 meses de contribuições vertidas pelo finado participante para o plano antigo;
e, 4) da ausência do desequilíbrio contratual, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos e a análise do próprio contrato de pecúlio, soberanamente delineados pelas instâncias de base, o que é defeso nesta fase recursal a teor das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte.
4. Por igual, no que se refere à alegada divergência jurisprudencial, impossível se torna o confronto entre os paradigmas e o acórdão recorrido, uma vez que a comprovação do possível dissenso reclama consideração sobre a situação fática própria de cada julgamento, o que não é possível de se realizar nesta via especial, por força da Súmula nº 7 desta Corte.
5. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, atrai-se a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF.
6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente recurso não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
7. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1608233/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE PECÚLIO. MORTE DO PARTICIPANTE. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO.
DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO.
REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. APLICAÇÃO,...
PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ASSOCIADA AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA MANIFESTA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
I - Com o enfrentamento parcial dos fundamentos do acórdão recorrido, o recurso especial não merece ser conhecido, por força da aplicação analógica da orientação contida na Súmula 283 do STF, situação que descaracteriza a probabilidade do direito invocado.
II - Diante de fundamentos constitucionais autônomos, a não interposição do recurso extraordinário também impede o conhecimento do especial. Incidência da Súmula 126 deste Tribunal Superior.
III - Ausência do devido cotejo analítico, que torna inaplicável, no caso, o art. 105, III, c, da Constituição Federal.
IV - Não convencimento acerca da irregularidade da apreciação das contas de gestão executiva municipal. Aparente validade de Decreto Legislativo de desaprovação das contas. Atuação exercida nos limites da competência conferida pelo poder constituinte à Casa Legislativa.
V - Atribuição da justiça eleitoral para qualificar ato de gestão como sendo de improbidade administrativa.
VI - Recurso conhecido e improvido.
(AgInt na PET na Pet 11.583/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ASSOCIADA AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA MANIFESTA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
I - Com o enfrentamento parcial dos fundamentos do acórdão recorrido, o recurso especial não merece ser conhecido, por força da aplicação analógica da orientação contida na Súmula 283 do STF, situação que descaracteriza a probabilidade do direito invocado.
II - Diante de fundamentos constitucionais autônomos, a não i...
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART.
988 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Hipótese em que a sentença proferida na execução fiscal desafiava apelação e não embargos infringentes, nos termos do artigo 34 da LEF. Precedentes: AgRg no REsp 1.481.076/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016; AgRg no AREsp 476.148/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 14/4/2014; AgRg no REsp 1.283.350/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 5/3/2012.
II - É incabível a reclamação do art. 988 do CPC/2015 se não houve o esgotamento das vias recursais ordinárias, pois tal medida processual não serve como sucedâneo do recurso cabível. Precedente: AgRg na Rcl 6.572/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 8/6/2016, DJe de 29/6/2016.
III - De acordo com a jurisprudência do STJ, a reclamação não se destina a assegurar a aplicação das decisões proferidas sob o rito dos recursos especiais repetitivos aos casos semelhantes, salvo quando as partes envolvidas forem as mesmas e a decisão do STJ tiver sido desrespeitada na instância de origem. Precedente: AgInt na Rcl 28.688/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/8/2016, DJe de 29/8/2016.
IV - Recurso improvido.
(AgInt na Rcl 32.430/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART.
988 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Hipótese em que a sentença proferida na execução fiscal desafiava apelação e não embargos infringentes, nos termos do artigo 34 da LEF. Precedentes: AgRg no REsp 1.481.076/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016; Ag...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO AO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA DOS LITIGANTES. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTIDA NO ART. 333, I, DO CPC/73. INAFASTÁVEL A INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A convicção do acórdão recorrido de que o período de convivência entre os litigantes compreendeu o período de 1991 a 2008, foi coligida a partir das premissas fáticas delineadas na lide, o que impede sua revisão por força da Súmula nº 7 do STJ.
3. A matéria referente ao art. 333 do CPC/73, não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem e não foram opostos embargos de declaração para que o Tribunal de origem examinasse o tema.
Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1616207/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO AO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA DOS LITIGANTES. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTIDA NO ART. 333, I, DO CPC/73. INAFASTÁVEL A INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FORO COMPETENTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 100, II, DO CPC/73. FORO DO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO. EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 575, II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ, QUE SE APLICA AOS RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS COM FUNDAMENTO EM AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE DEBATE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE O CONTEÚDO DO ART.
475-P DO CPC/73. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Merece ser confirmado o acórdão do Tribunal de Justiça local que decidiu em harmonia com a jurisprudência desta eg. Corte Superior no sentido de que o foro competente para execução de alimentos é o foro do domicílio ou residência do alimentando, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido proferida em foro diverso. A competência prevista no art. 100, II, do CPC prevalece sobre a prevista no art.
575, II, do CPC. Incidência da Súmula nº 83 do STJ que se aplica aos recursos especiais interpostos com fundamento em ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. A matéria contida no art. 475-P do CPC/73 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem e não foram opostos embargos de declaração para que o Tribunal de origem examinasse o tema.
Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1560639/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FORO COMPETENTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 100, II, DO CPC/73. FORO DO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO. EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 575, II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ, QUE SE APLICA AOS RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS COM FUNDAMENTO EM AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE DEBATE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE O CONTEÚDO DO ART.
475-P DO CPC/73. PREQ...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
DIREITO DE VIZINHANÇA. VAZAMENTO DE ÁGUA NO APARTAMENTO DAS RÉS.
DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA CITRA PETITA. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE TAMBÉM EXIGE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES.
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE SUCUMBENTE.
PRECEDENTES. NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADO A PARTIR DA ANÁLISE PROBATÓRIA. REVISÃO OBSTADA PELA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL QUE FOI MANEJADO SOB O ÉGIDE DO CPC/73, NÃO APLICABILIDADE DO ART. 1.025 DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O Tribunal de origem concluiu, nos termos do art. 20 do CPC/73, que o pagamento dos honorários sucumbenciais deve ser suportado pela parte vencida.
3. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais devem ser imputados àquele que deu causa à propositura da demanda e que a revisão das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem requer o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 893.813/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
DIREITO DE VIZINHANÇA. VAZAMENTO DE ÁGUA NO APARTAMENTO DAS RÉS.
DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA CITRA PETITA. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE TAMBÉM EXIGE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES.
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE SUCUMBENTE.
PRECEDENTES. NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADO A PARTIR DA ANÁLISE PROBATÓRIA. REV...