AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.
CONDENAÇÃO. FUNDAMENTO. UTILIZAÇÃO. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA. SÚMULA 545/STJ. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA. INTENÇÃO DO RÉU.
VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CARÁTER OBJETIVO DA ATENUANTE.
1. As declarações do agravado e dos corréus nos interrogatórios em sede policial foram utilizadas como fundamentos para as condenações pelo crime de associação para o tráfico. Sendo assim, impõe-se incidência da atenuante da confissão espontânea, conforme preconiza a Súmula 545/STJ.
2. A retratação posterior, em juízo, não afasta o cabimento da atenuante, bastando que tenha sido utilizada como fundamento da condenação.
3. É descabida a pretensão de afastar a atenuante, sob a alegação de que as declarações dos réus seriam irrelevantes, porque a condenação se sustentaria pelas demais provas. O direito à atenuante da confissão decorre de condição objetiva, qual seja, a utilização das declarações do réu como elemento de convicção do julgador, ao condená-lo.
4. Em nenhum momento as instâncias ordinárias afirmaram que a retratação da confissão em juízo teve intenção de tumultuar a busca da verdade, não se podendo, na via do habeas corpus, fazer tal conclusão, que demandaria dilação probatória. Além disso, a incidência da atenuante decorre de fatores objetivos.
5. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 311.209/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.
CONDENAÇÃO. FUNDAMENTO. UTILIZAÇÃO. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA. SÚMULA 545/STJ. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA. INTENÇÃO DO RÉU.
VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CARÁTER OBJETIVO DA ATENUANTE.
1. As declarações do agravado e dos corréus nos interrogatórios em sede policial foram utilizadas como fundamentos para as condenações pelo crime de associação para o tráfico. Sendo assim, impõe-se incidência da atenuante da confissão espontânea, conforme preconiza a Súmula 545/STJ.
2. A r...
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS (SÚMULA 182 do STJ). PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA OU FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS. TEMA JÁ JULGADO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
1. Não tendo sido admitido o recurso especial na origem, com base em entendimento consolidado no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, incumbe à agravante demonstrar, no agravo de instrumento, que a orientação jurisprudencial não está pacificada no mesmo sentido do acórdão recorrido, e não simplesmente reiterar as razões do recurso denegado ou alegar que o Presidente do Tribunal a quo não poderia adentrar o mérito recursal. Incide na espécie, por analogia, a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.144.469 - PR (Primeira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 10.08.2016), firmou as teses de que: a) "O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações"; e b) "O artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98 não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica".
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 287.296/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS (SÚMULA 182 do STJ). PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA OU FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS. TEMA JÁ JULGADO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
1. Não tendo sido admitido o recurso especial na origem, com base em entendimento consolidado no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, incumbe à agravante demonstrar, no agravo de instrumento, que a orientação jurisprudencial nã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que se conheça do respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso.
2. Analisar a pretensão dos agravantes demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 672.647/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que se conheça do respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso.
2. Analisar a pretensão dos agravantes demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Carta Magna, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem ficar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição da República, aplicando-se à espécie o entendimento do STF exarado nos autos do AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema 339/STF) .
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 181/STF).
Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 828.739/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 16/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Carta Magna, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem ficar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição da República, aplicando-se à espécie o entendimento do STF exara...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 181/STF).
Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 682.487/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 16/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 181/STF).
Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE PARA DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-RG 566.198/BA, relatora a Ministra Cármen Lúcia, decidiu que não há repercussão geral nas matérias relativas ao desvio de finalidade de decreto de desapropriação ou à competência da autoridade para a desapropriação.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no AgRg no RMS 46.462/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 16/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE PARA DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-RG 566.198/BA, relatora a Ministra Cármen Lúcia, decidiu que não há repercussão geral nas matérias relativas ao desvio de finalidade de decreto de desapropriação ou à competência da autoridade para a desapropriação.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no AgRg no RMS 46.462/BA, Rel. Ministro HUMBERTO...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 800.074 RG/SP, Rel.
Min. Gilmar Mendes, DJ 3/12/2010, decidiu que a questão relativa aos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança carece de repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional.
(Tema 318/STF).
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no RMS 22.329/AM, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 16/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 800.074 RG/SP, Rel.
Min. Gilmar Mendes, DJ 3/12/2010, decidiu que a questão relativa aos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança carece de repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional.
(Tema 318/STF).
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no RMS 22.329/AM, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO, MANTENDO A RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE.
1. Não havendo, na petição do recurso especial, exposição acerca de eventual perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, de modo a justificar a mitigação da regra de retenção do recurso especial que desafia acórdão proferido em agravo de instrumento, impositiva a retenção do reclamo junto aos autos principais da demanda, consoante previsto no art. 542, § 3º, do CPC/73. Precedentes: AgRg no AREsp 568.507/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 26.09.2014; AgRg no AREsp 43.485/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 17.12.2013; 2. Agravo interno desprovido.
(AgRg no AREsp 712.965/PA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO, MANTENDO A RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE.
1. Não havendo, na petição do recurso especial, exposição acerca de eventual perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, de modo a justificar a mitigação da regra de retenção do recurso especial que desafia acórdão proferido em agravo de instrumento, impositiva a r...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
LATROCÍNIO. NULIDADE. DEFESA TÉCNICA INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. CONTINUIDADE DELITIVA. NATUREZA DISTINTA DELITOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COAÇÃO MORAL. DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA.
I - O argumento de ausência de defesa técnica não prospera, pois vige no ordenamento pátrio, como regra, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há falar em nulidade sem a efetiva ocorrência de prejuízo concreto para a parte, à qual compete revelar.
II - Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio porquanto são delitos de espécies diversas, já que tutelam bens jurídicos diferentes.
III - O eg. Tribunal de origem pronunciou-se acerca da tese defensiva da coação moral e da dosimetria, não havendo a alegada negativa de prestação jurisdicional indicada no recurso especial.
Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 908.786/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
LATROCÍNIO. NULIDADE. DEFESA TÉCNICA INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. CONTINUIDADE DELITIVA. NATUREZA DISTINTA DELITOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COAÇÃO MORAL. DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA.
I - O argumento de ausência de defesa técnica não prospera, pois vige no ordenamento pátrio, como regra, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há falar em nulidade sem a efetiva ocorrência de prejuízo concreto para a parte, à qual compete...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. INEXISTÊNCIA SUSPENSÃO DE PRAZO.
NÃO VINCULAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I - Os feriados locais não vinculam o Superior Tribunal de Justiça, de forma que inexiste suspensão de prazo quando a protocolização do recurso ocorrer diretamente nesta Corte.
II - In casu, a única alegação do Agravante consiste na existência de feriado local, fato que, segundo ele, acarretou na suspensão do prazo para interposição dos embargos de divergência no âmbito deste Tribunal Superior, contudo somente se aplica tal regra quando o recurso for protocolizado na localidade do feriado, o que não ocorre na espécie.
Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 770.623/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 14/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. INEXISTÊNCIA SUSPENSÃO DE PRAZO.
NÃO VINCULAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I - Os feriados locais não vinculam o Superior Tribunal de Justiça, de forma que inexiste suspensão de prazo quando a protocolização do recurso ocorrer diretamente nesta Corte.
II - In casu, a única alegação do Agravante consiste na existência de feriado local, fato que, segundo ele, acarretou na suspensão do prazo para interp...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Não é admissível o recurso de embargos de divergência quando o recurso especial não for apreciado, aplicando-se a súmula 315/STJ, que assim preconiza: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
II - Em regra, não é possível recurso de embargos de divergência quando se tratar de julgamento de recurso especial sobre violação ao artigo 535 do antigo Código de Processo Civil (atual 1.022 do CP), em virtude das peculiaridades de cada caso concreto, somente se fazendo possível quando o embargante comprovar cabalmente a identidade das teses jurídicas supostamente violadas na origem, bem como entendimentos divergentes neste col. Superior Tribunal de Justiça.
Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EAg 1357322/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Não é admissível o recurso de embargos de divergência quando o recurso especial não for apreciado, aplicando-se a súmula 315/STJ, que assim preconiza: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
II - Em regra, não é possível recurso de embargos de divergência quando se tratar de julgamento de recurso especial sobre violação ao artigo 535...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO EM CONTROLE CONCENTRADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE DE AÇÃO DE QUERELA NULLITATIS PARA DESCONSTITUIR COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE N. 730.462/SP. AGRAVO DESPROVIDO.
I - A coisa julgada não poderá ser desconstituída através de querela nulitatis, mesmo após julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconhece a inconstitucionalidade da lei que fundamentou a sentença que se pretende desconstituir, conforme entendimento exposto no RE 730.462/SP, com repercussão geral, que concluiu ser cabível apenas ação rescisória.
II - A decisão se harmoniza perfeitamente com o disposto no artigo 525, §15, do Novo Código de Processo Civil, que permite tão somente o ajuizamento de ação rescisória.
Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EAREsp 44.901/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO EM CONTROLE CONCENTRADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE DE AÇÃO DE QUERELA NULLITATIS PARA DESCONSTITUIR COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE N. 730.462/SP. AGRAVO DESPROVIDO.
I - A coisa julgada não poderá ser desconstituída através de querela nulitatis, mesmo após julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconhece a inconstitucionalidade da lei que fundamentou a sentença que se pretende desconstituir, conforme entend...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO EM DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DA SUPOSTA DIVERGÊNCIA. APLICABILIDADE SÚMULA 316/STJ, CONTRÁRIO SENSU.
INDEFERIMENTO LIMINAR EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - A decisão que admite o recurso de embargos de divergência não é atingida pela preclusão, de modo que o relator poderá indeferir liminarmente ou negar provimento em decisão monocrática se constatar irregularidade no recurso que impeça seu processamento, inexistindo preclusão pro judicato (precedentes).
II - A ausência de similitude fática impede o comparativo entre acórdão embargado e paradigma, de modo que os embargos de divergência não podem ser apreciados, consoante dispõe o artigo 1.043, §4º, do CPC e farta jurisprudência (precedentes).
III - In casu, as situações díspares impedem apreciação sobre a suscitada nulidade em razão da alegada inversão do ônus da prova.
IV - No caso concreto, as decisões proferidas no âmbito desta Corte Superior não apreciaram a matéria de fundo em virtude de regra técnica de admissibilidade recursal, com incidência da súmula 07/STJ, razão pela qual também não foi possível julgamento de mérito dos embargos, com incidência da súmula 316/STJ, contrário sensu.
Agravo interno não provido.
(AgInt nos EREsp 1526946/RN, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO EM DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DA SUPOSTA DIVERGÊNCIA. APLICABILIDADE SÚMULA 316/STJ, CONTRÁRIO SENSU.
INDEFERIMENTO LIMINAR EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - A decisão que admite o recurso de embargos de divergência não é atingida pela preclusão, de modo que o relator poderá indeferir liminarmente ou nega...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO.
CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA POSTERIOR. DESCUMPRIMENTO. ART. 76, § 2º, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO.
1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando, intimada a parte para regularização da representação processual, esta não cumpre a determinação realizada.
3. Agravo não conhecido.
(AgInt no AREsp 910.240/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO.
CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA POSTERIOR. DESCUMPRIMENTO. ART. 76, § 2º, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO.
1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando, intimada a parte para regularização da representação processual, esta não cumpre a determinação realizada.
3. Agravo não conhecido.
(AgInt no AREsp 91...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EREsp 1427342/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EREsp 1427342/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 15/12/2016)
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO DAS PARTES.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
I - A regularidade na representação das partes deve ser feita no momento da interposição do recurso especial por meio de procuração, não cabendo sua juntada extemporânea.
II - Não são aplicáveis as disposições do Código de Processo Civil de 2015, quanto à possibilidade de correção de vício de procuração, porque a decisão recorrida em recurso especial foi publicada em data anterior ao marco de vigência da norma.
III - A deficiência da representação processual da parte agravante é vício processual que compromete tanto o recurso especial, quanto o agravo nos próprios autos, nos termos do enunciado n. 115 da Súmula do STJ.
IV - Agravo interno conhecido e improvido.
(AgInt no AREsp 905.281/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO DAS PARTES.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
I - A regularidade na representação das partes deve ser feita no momento da interposição do recurso especial por meio de procuração, não cabendo sua juntada extemporânea.
II - Não são aplicáveis as disposições do Código de Processo Civil de 2015, quanto à possibilidade de correção de vício de procuração, porque a decisão recorrida em recurso especial foi publicada em data anterior ao marco de vigência da norma.
III - A deficiência da representação processual da p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 363.644/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 363.644/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA DE DANO. DEVER DE INDENIZAR.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Inicialmente, registra-se que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016)".
2. Para afastar a afirmação contida no acórdão atacado, acerca da necessidade da juntada do acordo celebrado entre as partes, do descumprimento contratual por parte da recorrente, da ocorrência do dano e do respectivo dever de indenizar, seria necessária a análise das cláusulas do contrato, assim como o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nos enunciados n.
5 e 7 das Súmulas desta Corte.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 654.264/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA DE DANO. DEVER DE INDENIZAR.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Inicialmente, registra-se que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Ju...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL HOMOLOGADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISORIEDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PECULIARIDADE DO CASO.
1. Na espécie, homologou-se o pedido de desistência da execução em relação a alguns substituídos/exequentes, devendo os honorários, no caso, ser fixados consoante apreciação equitativa do magistrado (art. 20, § 4º, do CPC/1973).
2. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza, importância e o valor da causa, além do trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §3°, do Código de Processo Civil/1973), tenho que o valor da verba honorária fixada por este Relator em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor da Fazenda Pública não se mostra irrisório.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt na DESIS no REsp 1554006/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL HOMOLOGADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISORIEDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PECULIARIDADE DO CASO.
1. Na espécie, homologou-se o pedido de desistência da execução em relação a alguns substituídos/exequentes, devendo os honorários, no caso, ser fixados consoante apreciação equitativa do magistrado (art. 20, § 4º, do CPC/1973).
2. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza, importância e o valor da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Embargos de divergência em que o acórdão embargado de divergência tratou de demanda regressiva entre particulares, ao passo que o acórdão paradigma tratou de demanda regressiva ajuizada pelo Poder Público.
2. Embora ambos os acórdãos cotejados tratem do termo inicial da contagem do prazo para o exercício da pretensão regressiva, a peculiaridade da relação entre particular e Poder Público retira a similitude fática entre os casos cotejados.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 707.342/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Embargos de divergência em que o acórdão embargado de divergência tratou de demanda regressiva entre particulares, ao passo que o acórdão paradigma tratou de demanda regressiva ajuizada pelo Poder Público.
2. Embora ambos os acórdãos cotejados tratem do termo inicial da contagem do prazo para o exercício da pretensão regressiva, a peculiaridade da relação entre particular e Poder Público retira a similitude fática entre os casos...