E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL ADESIVA - MATÉRIA PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE DÁ A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO E SUA AUTORIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO CPDC - AÇÃO INTENTADA DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL - RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Contagem do prazo prescricional, tratando-se de relação de consumo, somente se inicia a partir do conhecimento do fato e de sua autoria, tendo em vista a aplicabilidade do art. 27 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 2. Conforme demonstrado nos autos, o autor tomou conhecimento da inscrição indevida aproximadamente um ano antes de ingressar em juízo para pleitear a reparação civil, respeitando, portando, o prazo quinquenal estabelecido no referido diploma legal. 3. Recurso adesivo conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVADA PELO CESSIONÁRIO ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II DO NCPC (ART. 333, II DO CPC/73) NULIDADE DO DÉBITO E DECLARAÇÃO DE INEXITÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA QUE SE IMPÕE PROTESTO INDEVIDO - INJUSTA RESTRIÇÃO DE CRÉDITO DANO MORAL IN RE IPSA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSO MANDATO CONDUTA NEGLIGENTE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CARÁTER PUNITIVO E DIDÁTICO RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL JUROS DE MORA QUE FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO SÚMULA 54 DO STJ CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE DESDE O ATO ILÍCITO PERPETRADO SÚMULA 43 DO STJ PROVIMENTO DO RECURSO QUE TORNA IMPERIOSA A INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA APELADOS CONDENADOS SOLIDARIAMENTE ÀS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A prova da relação entre as partes e da existência da dívida que deu origem ao protesto e negativação indevidos dos dados do apelante junto aos órgãos de proteção ao crédito não veio aos autos. Desta forma, tratando-se de relação jurídica cujo vinculo é negado na inicial, competia ao réu demonstrar sua condição de cessionário da dívida e da existência do débito cedido, nos termos do art. 373, II do NCPC (art. 333, II do CPC/73), ônus do qual não se desincumbiu. 2. Inexistindo nos autos prova sobre a origem do negócio jurídico subjacente que originou os títulos de crédito protestados, bem como inexistente prova de existência dos próprios títulos, imperiosa a declaração de nulidade dos débitos e reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre o apelante e os apelados. 3. Sendo o protesto e a negativação indevidos, o dano moral é presumido e decorre in re ipsa do próprio ilícito praticado, sendo desnecessário a prova dos fatos específicos do abalo de crédito decorrente. 4. Se a instituição bancária endossatária que promoveu a cobrança dos títulos não cuidou em se certificar da regularidade das cártulas, da existência de aceite na duplicata ou prova do negócio jurídico havido entre as partes, evidencia-se que esta levou indevidamente o título a protesto, devendo responder solidariamente por sua atuação negligente. 5. O quantum indenizatório deve observar a razoabilidade e proporcionalidade, bem como guardar estrita relação com caráter punitivo e inibidor do ato ilícito praticado, para que a condenação possa compensar o lesado pelos danos sofridos e ao mesmo tempo servir de desestímulo para os infratores, motivo pelo qual o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) atende a todos os requisitos citados. 6. O termo inicial para o curso dos juros moratórios (1% ao mês) e da correção monetária (IGPM/FGV), quando a condenação é adstrita a ato ilícito e referem-se à responsabilidade extracontratual, fluem a partir da data do evento danoso, ou seja, do protesto indevido, nos termos das Súmulas 54 e 43 do STJ, respectivamente. 7. Tendo em vista o provimento do Recurso e a reforma da sentença de piso, julgando procedentes a grande maioria dos pedidos deduzidos na exordial, mister se faz a inversão das verbas sucumbências, condenando-se os apelados, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono do apelante. 7. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL ADESIVA - MATÉRIA PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE DÁ A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO E SUA AUTORIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO CPDC - AÇÃO INTENTADA DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL - RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Contagem do prazo prescricional, tratando-se de relação de consumo, somente se inicia a partir do conhecimento do fato e de sua autoria, tendo em vista a aplicabilidade do art. 27 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 2. Conforme demonstrado nos autos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – CONTUMÁCIA DELITIVA – CRIME IMPOSSÍVEL – INEFICÁCIA DO MEIO – ART. 17 DO CP – VIGILÂNCIA PESSOAL E/OU MECÂNICA NO ESTABELECIMENTO – SÚMULA 567 DO STJ – TESE REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA – INCABÍVEL – FIXAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão da contumácia delitiva do agente, extraída de sua ficha criminal, cuidando-se de fato típico e relevante para o Direito Penal.
O fato de o estabelecimento comercial possuir fiscalização pessoal ou sistema de monitoramento eletrônico, por si só não torna o delito de furto crime impossível, haja vista que, mesmo assim, com tanto investimento em segurança, existe a possibilidade de a infração se consumar.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Não há falar em majoração da fração de diminuição da pena de tentativa, quando o delito imputado ao acusado ficar muito perto de ser consumado.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, mantém-se o regime fechado.
O patrocínio da causa pela Defensoria Pública enseja na presunção de hipossuficiência do assistido, justificando a isenção das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – CONTUMÁCIA DELITIVA – CRIME IMPOSSÍVEL – INEFICÁCIA DO MEIO – ART. 17 DO CP – VIGILÂNCIA PESSOAL E/OU MECÂNICA NO ESTABELECIMENTO – SÚMULA 567 DO STJ – TESE REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA – INCABÍVEL – FIXAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTOS – RECURSO PARCI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II – Recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos. Assim, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime descrito na inicial acusatória, de sorte que não há espaço para a absolvição.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a f...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – MANTIDO O PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras.
II. O pedido de aplicação do patamar máximo de 2/3 relativo à incidência da causa de aumento prevista no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/06 não merece acolhimento, o que se afirma em razão da quantidade de entorpecentes encontrada com o acusado, não havendo se falar na ocorrência de bis in idem, uma vez que o magistrado singular não utilizou referida circunstância para recrudescer a pena-base.
III. Na segunda fase, não há como conduzir a pena aquém do mínimo legal pela aplicação da atenuante da confissão espontânea, por incidir a Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – MANTIDO O PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DA DECISÃO QUE SUSPENDE E ARQUIVA O FEITO – PARALISAÇÃO POR MAIS DE NOVE ANOS – SÚMULA 314/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, não localizados os bens penhoráveis, interrompe-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, reputando-se desnecessária a intimação da Fazenda da decisão que suspende ou arquiva o feito. Incidência da Súmula 314/STJ.
Hipótese na qual o magistrado de origem considerou ocorrida a prescrição intercorrente porque o processo, após o deferimento do pedido de suspensão do feito, ficou paralisado por mais nove anos, sem qualquer movimentação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DA DECISÃO QUE SUSPENDE E ARQUIVA O FEITO – PARALISAÇÃO POR MAIS DE NOVE ANOS – SÚMULA 314/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, não localizados os bens...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – LEGALIDADE DA AVENÇA REQUERIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – IMPOSSIBILIDADE – INCERTEZA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DISCUTIDO – REDUÇÃO DO MONTANTE DETERMINADO A TÍTULO DE DANO MORAL REQUERIDO PELO BANCO E MAJORAÇÃO DA REFERIDA INDENIZAÇÃO SOLICITADA PELA CORRENTISTA/APOSENTADA – INDENIZAÇÃO MAJORADA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ/TJMS – REQUERIMENTO DA AUTORA PARA QUE A RESTITUIÇÃO OCORRA DE FORMA DOBRADA – NÃO HAVENDO PROVA DE QUE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AGIU DE BOA-FÉ, REFERIDA PENALIDADE DEVE SER APLICADA NESTE SENTIDO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ/TJMS – CABE AOS JUÍZES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS MENSURAR O PERCENTUAL DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDO ART. 85, § 2º DO CPC/2015, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ – SENTENÇA ALTERADA – RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA/APOSENTADA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S.A IMPROVIDO.
Embora o requerido tenha sustentado a regularidade da contratação, somente carreou aos autos suas justificativas de que o negócio teria ocorrido legalmente, sem apresentar elemento de convicção a respeito (documento comprobatório do negócio e prova de que os valores foram disponibilizados à autora), impedindo por completo a possibilidade de se considerar regular a contratação, sendo certo que é seu o ônus da prova do fato desconstitutivo do direito alegado (art. 373, II, CPC).
Considerando a hipótese enfrentada e de acordo com a harmônica jurisprudência desta 4ª Câmara Cível, deve haver a majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que bem atende às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação.
Devida a restituição na forma dobrada, visto que o simples fato da instituição financeira ter efetuado descontos diretamente no benefício previdenciário da parte autora, sem qualquer relação jurídica estabelecida entre as partes, uma vez que ela não juntou aos autos a cópia do contrato, bem como não comprovou o recebimento dos valores pela parte requerente, isso por si só, evidencia conduta desrespeitosa e abusiva, o que justifica a devolução em dobro.
O Superior tribunal de justiça pacificou entendimento que a fixação da verba honorária em razão da sucumbência processual, é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – LEGALIDADE DA AVENÇA REQUERIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – IMPOSSIBILIDADE – INCERTEZA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DISCUTIDO – REDUÇÃO DO MONTANTE DETERMINADO A TÍTULO DE DANO MORAL REQUERIDO PELO BANCO E MAJORAÇÃO DA REFERIDA INDENIZAÇÃO SOLICITADA PELA CORRENTISTA/APOSENTADA – INDENIZAÇÃO MAJORADA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ/TJMS – REQUERIMENTO DA AUTORA PARA QUE A RESTITUIÇÃO OCORRA DE FORMA DOBRADA – NÃO HAVENDO PROVA DE QUE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AGIU DE BOA-...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PESSOA JURÍDICA QUE NÃO PODE SER ENQUADRADA COMO DESTINATÁRIA FINAL DOS PRODUTOS/SERVIÇOS E QUE NÃO DEMONSTRA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA A FIM DE OBSTAR EVENTUAL COBRANÇA OU INSERÇÃO DO NOME DA RECORRENTE EM CADASTROS DE MAUS PAGADORES – NÃO DEMONSTRADOS – AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O STJ excepcionalmente admite a incidência do CDC nos contratos celebrados entre pessoas jurídicas, quando evidente que uma delas, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade em relação à outra, o que, no entanto, não é o caso dos autos.
Não se apresentando, em cognição sumária, os requisitos essenciais para a concessão da tutela prevista no art. 300, do CPC, é de ser indeferida a medida antecipatória.
Para se ilidir os efeitos da mora, segundo entendimento do STJ, proferido em recurso representativo da controvérsia, AgRg no REsp 1220427/RS, faz-se necessária a acumulação de três elementos: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado; sendo que ausente um deles é de rigor indeferir o pleito antecipatório.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PESSOA JURÍDICA QUE NÃO PODE SER ENQUADRADA COMO DESTINATÁRIA FINAL DOS PRODUTOS/SERVIÇOS E QUE NÃO DEMONSTRA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA A FIM DE OBSTAR EVENTUAL COBRANÇA OU INSERÇÃO DO NOME DA RECORRENTE EM CADASTROS DE MAUS PAGADORES – NÃO DEMONSTRADOS – AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O STJ excepcionalmente admite a incidência do CDC no...
Data do Julgamento:28/03/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Limitação de Juros
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE PROVA DA POSTAGEM – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – JUROS DE MORA – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRUATUAL – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – ARBITRAMENTO – RECURSO PROVIDO.
Segundo o STJ, em julgamento de Recurso Repetitivo, já pacificou o entendimento de que "a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada" (REsp nº 1.061.134/RS, 2ª Seção, Ministra Nancy Andrighi, DJe 1º.4.2009).
Conforme a orientação firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.083.291/RS, processado nos termos do art. 543-C do CPC, no qual decidiu-se, "para efeito de recurso repetitivo, bastar a comprovação da postagem notificando o consumidor da inscrição de seu nome no cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento".
A indevida inclusão do nome da parte autora no cadastro de proteção ao crédito, gera o dever de indenizar civilmente pelos danos causados, independente da comprovação da prova do prejuízo.
O valor da indenização deve ser fixado com razoabilidade, a fim de evitar o locupletamento sem causa da vítima e, de outro, a indiferença patrimonial ao ofensor, considerando-se as condições pessoais das partes e o caráter preventivo-pedagógico da sanção.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora que incidem sobre o valor da indenização por danos morais tem incidência a partir do evento danoso (Súmula nº 54, do STJ). A correção monetária deve ser fixada a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, do STJ).
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE PROVA DA POSTAGEM – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – JUROS DE MORA – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRUATUAL – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – ARBITRAMENTO – RECURSO PROVIDO.
Segundo o STJ, em julgamento de Recurso Repetitivo, já pacificou o entendimento de que "a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no ar...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES – NULIDADE DO PROCESSO DEVIDO A ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – NULIDADE DO PROCESSO POR IMPOSSIBILIDADE DO MPE INVESTIGAR E ILEGALIDADE DE ATUAÇÃO DO GAECO – REJEITADAS.
Presentes indícios razoáveis da prática do delito de extorsão (fumus comissi delicti) e o risco de perder a prova, não há nulidade na interceptação telefônica, bem como, " É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto no artigo 2º, inciso II, da Lei 9.296/1996, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável.(STJ.RHC 39.927/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 03/02/2015)".
A degravação integral de todas as conversas captadas na interceptação telefônica não é requisito de validade da mesma, conforme artigo 6º, §2º, da Lei 9.296/96, bastando que a defesa técnica tenha acesso à integralidade das interceptações telefônicas.
Com a vigência do NCPC, as teses firmadas pelo STF em Repercussão Geral (Tema 184, do STF – Repercussão Geral – Poder de Investigação do MP) ) e matérias sumuladas pelo e STJ ( Súmula 234- A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia) são de aplicação obrigatória pelos Tribunais, não havendo a distinção no caso concreto ou a superação das teses.
Pedido posterior de absolvição em relação ao delito do artigo 288, caput, do Código Penal formulado em sede de alegações finais não tem o condão de tornar ilegítima a atuação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - Gaeco, uma vez que pela análise temporal o feito tramitou por cerca de cinco anos, sendo a sentença prolatada após a edição da Lei 12.850/13 que modificou de forma substancial o referido tipo penal e, ainda, após o julgamento dos embargos infringentes da AP 470 em que o STF fixou novo entendimento sobre o crime de bando ou quadrilha.
EMENTA– APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART.158, CAPUT, DO CP – ART.158,§1º DO CP – CONDENAÇÕES MANTIDAS –AFASTADO O CONCURSO DE AGENTES – DOSIMETRIA DA PENA-BASE REVISTA – AGRAVANTE– MANTIDA – CONTINUIDADE DELITIVA –RECONHECIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a materialidade e autoria dos delitos mantém-se a condenação do agente, sendo apenas afastado o concurso de agentes.
Reduzida a pena-base ao mínimo legal por ausência de fundamentação idônea para exasperá-la.
Presente a agravante do artigo 61, inciso II, alínea g, do Código Penal, pois violação de dever inerente à profissão de jornalista.
" Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz - considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias - aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.(STJ. REsp 1353693/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)"
EMENTA– APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART.158, CAPUT, DO CP – ABSOLVIÇÃO – CONDUTA ATÍPICA – ART.158,§1º DO CP – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
Proposta de parceria comercial para devolução de parte do dinheiro em combustível para campanha eleitoral não configura o tipo penal do artigo 158, caput, do Código Penal.
Duvidosa a participação do agente na prática de extorsão, pois não abordou a vítima, não fez nenhuma proposta e, ainda, não recebeu a vantagem financeira, absolve-se com base no princípio in dubio pro reo.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA PELA PRÁTICA DOS DELITOS DO ART.158, CAPUT, DO CP , ART.158, CAPUT C/C ART.14, II DO CP E ART.158,§1º DO CP – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Ausentes os elementos do delito de extorsão, uma vez que a vítima não se sentiu coagida e violência psíquica exigida pela grave ameaça foi inexiste, mantida a absolvição dos agentes.
Não tendo a vítima acreditado no "mal injusto" e inexistente pedido de dinheiro, não configurada a tentativa de extorsão.
Ausente "mal injusto" e, ainda, não sendo uma das vítimas (hearsay) ouvida em juízo, a outra não se sentiu coagida e, para terceira, não houve nenhum pedido, inexistente a prática de tentativa de extorsão.
Tendo em vista que o réu não manteve contato com a vítima e esta admitiu que "imaginou" que haveria pedido de dinheiro, inviável a condenação.
Depoimento de vítima que apenas soube dos fatos por sua secretária não ampara a condenação, uma vez que esta , em ambas as fases, não confirmou a participação do agente na extorsão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES – NULIDADE DO PROCESSO DEVIDO A ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – NULIDADE DO PROCESSO POR IMPOSSIBILIDADE DO MPE INVESTIGAR E ILEGALIDADE DE ATUAÇÃO DO GAECO – REJEITADAS.
Presentes indícios razoáveis da prática do delito de extorsão (fumus comissi delicti) e o risco de perder a prova, não há nulidade na interceptação telefônica, bem como, " É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto no artigo 2º, inciso II, da Lei 9.296/1996, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – DESAPROPRIAÇÃO – UTILIDADE PÚBLICA – ÁREA NA QUAL SERÁ CONSTRUÍDA PRAÇA DE ESPORTES – QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO – VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL CONSTATADO ATRAVÉS DE PERÍCIA REALIZADA POR EXPERT NOMEADO PELO JUÍZO – CONCORDÂNCIA DAS PARTES COM O PREÇO ENCONTRADO – DIREITO À JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO RESGUARDADO – INTERESSES DAS PARTES PROTEGIDOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS – ARBITRAMENTO CONFORME O PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO § 1º DO ART. 27 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 – CORREÇÃO MONETÁRIA – FLUÊNCIA A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO PELO PERITO – JUROS COMPENSATÓRIOS – PERCENTUAL DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO – JUROS MORATÓRIOS – REFORMA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO – APLICAÇÃO DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 – PERCENTUAL DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento da indenização deverá ser feito – CUmulação entre juros compensatórios e moratórios AFASTADA – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Em se tratando de ação de desapropriação, adequada a sentença que estabelece como justa indenização o valor de mercado do imóvel apurado pelo expert nomeado pelo juízo, em especial quando as partes concordam com preço.
II – Os honorários advocatícios, arbitrados em 0,5% (meio por cento) sobre o valor da diferença entre o valor ofertado pelo expropriante e a quantia fixada a título de indenização revelam-se adequados, pois em compasso com a previsão do § 1º do art. 27 do Decreto-Lei n. 3.365/41.
III – Pertinente que a correção monetária, pelo IGPM/FGV, tenha como termo inicial de incidência a data de apresentação do laudo pelo perito, indicando o valor de mercado do imóvel, pois o arbitramento nestes termos revela-se conforme a orientação do STJ sobre a matéria.
IV – Os juros compensatórios foram estabelecidos nos termos da Súmula 618 do STF, que dispõe que Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.
V – A sentença comporta reforma na parte em que trata dos juros moratórios, que deverão incidir no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deverá ser feito, afastando a cumulação entre juros compensatórios e moratórios, conforme dispõe o art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41, cuja aplicação restou pacificada pelo STJ em sede de recurso repetitivo representativo de controvérsia.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – DESAPROPRIAÇÃO – UTILIDADE PÚBLICA – ÁREA NA QUAL SERÁ CONSTRUÍDA PRAÇA DE ESPORTES – QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO – VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL CONSTATADO ATRAVÉS DE PERÍCIA REALIZADA POR EXPERT NOMEADO PELO JUÍZO – CONCORDÂNCIA DAS PARTES COM O PREÇO ENCONTRADO – DIREITO À JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO RESGUARDADO – INTERESSES DAS PARTES PROTEGIDOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS – ARBITRAMENTO CONFORME O PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO § 1º DO ART. 27 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 – CORREÇÃO MONETÁRIA – FLUÊNCIA A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ARGUIDAS PELA APELANTE AFASTADA NA SENTENÇA PELO MAGISTRADO – PRETENSÃO DO DIREITO MATERIAL DA AUTORA AO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL – APLICABILIDADE DO ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI N° 8.213/91 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXADOS EM 10% SOBRE AS DIFERENÇAS APURADAS DESDE A DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – CUSTAS A SEREM PAGAS PELA AUTARQUIA – RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA NO TOCANTE À ATUALIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS INADIMPLIDAS – APLICABILIDADE DA LEI Nº 9.494/97 COM AS ALTERAÇÃOS TRAZIDAS PELA LEI Nº 11.960/2009 COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS NO RESP Nº 1495146/MG– TEMA 905 DO STJ. – ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC – RECURSO PROVIDO EM PARTE – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
1. Recurso da autarquia provido parcial. A ocorrência de prescrição suscitada pela autarquia não prevalece, o Magistrado já observou na decisão de que a autora faz jus ao recálculo do seu benefício com observância da prescrição quinquenal referente aas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação nos termos do art. 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91.
2. O interesse de agir é consubstanciado quando a parte necessita de procurar a prestação jurisdicional para alcançar a tutela pretendida com a finalidade de lhe trazer utilidade nos termos do art. 17 do CPC: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". No caso, não haveria interesse de agir da autora se a revisão do seu benefício tivesse sido efetivada, o que não ocorreu na espécie.
3.A segurada faz jus à revisão da renda mensal inicial do auxílio-doença acidentário (Espécie 91) para que seja calculada na forma da legislação vigente (art. 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91) desde a concessão em 30/04/2009. A matéria sobre a possibilidade de revisão do benefício previdenciário já foi reconhecida em sede de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE 630501-RG).
4.A fixação dos honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor da diferença apurada em favor da parte autora, respeitado o prazo quinquenal com relação às parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, e aplicação da Súmula nº 111 do STJ deve ser mantida, estando em consonância com norma legal, tendo em vista o trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido para a prestação jurisdicional.
5. O Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (art. 24 da Lei nº 3.779/09) prevê a obrigatoriedade do INSS ao pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostas perante a Justiça Estadual, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação da autarquia ao pagamento das custas processuais.
6. Pedido da apelada de indenização por litigância de má-fé – indeferimento. É direito constitucional a interposição de recurso, não havendo falar em prática de assédio processual, conforme se depreende do art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, que "aos litigantes, em processo judicial, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Assim, a autarquia utilizou-se do instrumento processual colocado à sua disposição para debater a sentença de primeiro grau, levando ao duplo grau de jurisdição a reapreciação das questões em debate.
7. Retificação da sentença somente na parte da atualização das diferenças apuradas entre os valores pagos e aqueles efetivamente devidos a partir da concessão do benefício em 30/04/2009 que deverão ser pagas de uma só vez aplicando o índice do INPC para fins de correção monetária no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora a partir da citação válida, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), de acordo com as diretrizes traçadas no REsp 1495146/MG- Tema 905 do STJ.
8. Remessa necessária – desprovida parcialmente nos moldes do resultado do recurso da autarquia referente à atualização das diferenças apuradas desde a data da concessão do benefício de auxilio-doença em 16.08.2012, mantendo as demais questões conforme decidido na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ARGUIDAS PELA APELANTE AFASTADA NA SENTENÇA PELO MAGISTRADO – PRETENSÃO DO DIREITO MATERIAL DA AUTORA AO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL – APLICABILIDADE DO ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI N° 8.213/91 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXADOS EM 10% SOBRE AS DIFERENÇAS APURADAS DESDE A DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – CUSTAS A SEREM PAGAS PELA AUTARQUIA – RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA NO TOCANTE À ATUALIZAÇÃO DAS D...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSS – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXILIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXILIO-ACIDENTE DESDE A DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO RECEBIDO – PERÍCIA JUDICIAL QUE CONSTATOU AS SEQUELAS DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE NO TRABALHO – PARCELAS INADIMPLIDAS DESDE A DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 30/11/2009 SERÃO ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE DO INPC – JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA – PRECEDENTES DO STJ – INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Há comprovação pelo resultado da perícia médica que o apelante apresenta lesão incapacitante, permanente e parcial que traz redução no desempenho da profissão de eletricista.
2. As parcelas inadimplidas devem ser pagas de uma só vez aplicando o índice do INPC para fins de correção monetária no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora a partir da citação válida, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), de acordo com as diretrizes traçadas no REsp 1495146/MG- Tema 905 do STJ.
3. Inversão dos ônus de sucumbência para condenar a autarquia ao pagamento das custas e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre as prestações inadimplidas até a data da sentença nos termos da Súmula 111 do STJ, acrescentando os honorários recursais em 5% (cinco por cento).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSS – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXILIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXILIO-ACIDENTE DESDE A DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO RECEBIDO – PERÍCIA JUDICIAL QUE CONSTATOU AS SEQUELAS DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE NO TRABALHO – PARCELAS INADIMPLIDAS DESDE A DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 30/11/2009 SERÃO ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE DO INPC – JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA – PRECEDENTES DO STJ – INVERSÃO DOS ÔNUS DE S...
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, revela-se proporcional a fixação do valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) como mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória.
2. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
3. Recurso provido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor míni...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PENHORA VIA ON LINE - BACENJUD – PASSADO UM PERÍODO RAZOÁVEL ENTRE A PRIMEIRA TENTATIVA E O SEGUNDO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE NORMA PROIBITIVA QUE IMPEÇA O COMANDO DE REITERAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. Inexiste no sistema do Banco Central do Brasil qualquer ressalva de proibição de se proceder uma segunda tentativa de busca de saldo bancário para proceder a penhora em nome da empresa executada e dos sócios, inclusive o Regulamento do BACEN JUD 2.0, que visa disciplinar a operacionalização e a utilização do sistema dispõe no artigo 13, §2º a possibilidade de o Magistrado determinar uma nova ordem de bloqueio, caso na primeira tentativa não atingir o limite da ordem de bloqueio inicia.
2. O que se extrai do ordenamento jurídico que no caso deve levar em consideração, também, o princípio da razoabilidade conforme o disposto no art. 8º do CPC, in verbis: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência", assim, considerando o princípio da razoabilidade citado é permitido, segundo precedentes do STJ, reiterar a busca on line de penhora em dinheiro, passado mais de um ano da última tentativa. (STJ; REsp 1267374/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 14/02/2012).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PENHORA VIA ON LINE - BACENJUD – PASSADO UM PERÍODO RAZOÁVEL ENTRE A PRIMEIRA TENTATIVA E O SEGUNDO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE NORMA PROIBITIVA QUE IMPEÇA O COMANDO DE REITERAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. Inexiste no sistema do Banco Central do Brasil qualquer ressalva de proibição de se proceder uma segunda tentativa de busca de saldo bancário para proceder a penhora em nome da empresa executada e dos sócios, inclusive o Regulamento do BACEN JUD 2.0, que visa disciplinar a operacionalização e a utili...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
DA PRELIMINAR: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA , E PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE PELA OITIVA DE TESTEMUNHA APÓS DECISÃO DO STJ ANULANDO O FEITO – OITIVA DA TESTEMUNHA NA PRESENÇA DO ADVOGADO E SEU DEFENSOR, E NÃO IMPUGNADA NA OPORTUNIDADE – STJ QUE JÁ DECLAROU VÁLIDA TAL OITIVA, EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NAQUELA CORTE – COM O PARECER – PRELIMINAR REJEITADA.
Nos termos postos pelo STJ "... Não caracteriza descumprimento do julgado proferido no HC 262.192/MS, que anulou a ação penal a partir da audiência de instrução e julgamento diante da violação ao direito à ampla defesa, na vertente autodefesa, a validação de depoimento de testemunha realizado na presença do acusado e de seu defensor, que sequer foi impugnado na oportunidade...".
Preliminar rejeitada.
DO MÉRITO: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA , E PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE CONSUNÇÃO ENTRE O CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO –ELEMENTOS QUE INDICAM NO SENTIDO DE SEREM CRIMES AUTÔNOMOS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPROCEDENTE – QUESTÕES A SEREM REMETIDAS AO JÚRI – COM O PARECER – NEGO PROVIMENTO.
Não há falar em legítima defesa putativa se o apelante não comprova cabalmente o justo receio de ser agredido pela vítima, bem como, também não há evidência de injusta e iminente agressão por parte desta, ao contrário, havendo elementos de prova que indicam que seu ato de repulsa foi exacerbado e não proporcional (desferiu 04 disparos contra a vítima).
Não havendo evidência de consunção entre os crimes de porte de arma de fogo e homicídio, ao contrário, havendo elementos de prova a apontar serem crimes autônomos, e, ademais, sendo crimes conexos, a apreciação da questão envolve apreciação de provas e está afeta ao Tribunal do Júri.
Mantém-se as qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil se as provas indiciárias demonstram que o apelante desferiu os tiros de inopino, em razão de desavenças familiares anteriores.
Recurso improvido, com o parecer.
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DA PRELIMINAR: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA , E PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE PELA OITIVA DE TESTEMUNHA APÓS DECISÃO DO STJ ANULANDO O FEITO – OITIVA DA TESTEMUNHA NA PRESENÇA DO ADVOGADO E SEU DEFENSOR, E NÃO IMPUGNADA NA OPORTUNIDADE – STJ QUE JÁ DECLAROU VÁLIDA TAL OITIVA, EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NAQUELA CORTE – COM O PARECER – PRELIMINAR REJEITADA.
Nos termos postos pelo STJ "... Não caracteriza descumprimento do julgado proferido no HC 262.192/MS, que anulou a ação penal a partir d...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO QUE VISA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO DEFINITIVA – FATO ANTERIOR – TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR – READEQUAÇÃO DO FATO – AGRAVANTE AFASTADA – VETORIAL DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DESFAVORÁVEL. PLURALIDADE DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO – PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – AUSÊNCIA DE LESÃO – EMPREGO DE DUAS ARMAS DE FOGO – VÍTIMA QUE FOI LESIONADA – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – ACRÉSCIMO JUSTIFICADO. REGIME PRISIONAL – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO NECESSÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A condenação definitiva por fato anterior ao imputado na denúncia, com trânsito em julgado posterior, embora não se preste para configurar reincidência (art. 61, I, do CP), é fundamento idôneo para juízo negativo acerca dos antecedentes, propiciando o recrudescimento da pena basilar sem qualquer ofensa à Súmula 444 do STJ.
II - Correta a sentença que elege a fração de 2/5 (dois quintos) para o acréscimo na terceira fase da dosimetria diante da presença das majorantes do concurso de pessoas e emprego de armas, com a devida fundamentação, e não mera referência ao número de causas de aumento, atendendo ao disposto pela Súmula 443 do STJ. Indiscutível que quanto maior o número de armas empregadas na ação criminosa, maior o poder intimidativo e de fogo dos partícipes, potencializando o risco e, consequentemente, mais elevada deve ser a reprimenda. Igualmente, mais repreensível o crime quando uma das vítimas é lesionada, fato que extrapola o tipo penal e justifica uma apenação mais rigorosa.
III - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado deve iniciar o cumprimento no regime fechado quando contra si milita circunstância judicial desfavorável e a fixação de regime mais brando desatenderia ao fator retributivo da pena.
IV Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO QUE VISA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO DEFINITIVA – FATO ANTERIOR – TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR – READEQUAÇÃO DO FATO – AGRAVANTE AFASTADA – VETORIAL DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DESFAVORÁVEL. PLURALIDADE DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO – PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – AUSÊNCIA DE LESÃO – EMPREGO DE DUAS ARMAS DE FOGO – VÍTIMA QUE FOI LESIONADA – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – ACRÉSCIMO JUSTIFICADO. REGIME PRISIONAL – REPR...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. MANTIDO, RAZOABILIDADE E PROPORIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS. FORMA SIMPLES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito tão somente para estabelecer que sobre o valor dos danos morais e materiais incidam juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), no caso, desde os descontos indevidos.
O contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado na forma simples, e não em dobro.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos materiais e morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. MANTIDO, RAZOABILIDADE E PROPORIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS. FORMA SIMPLES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA D...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (POR DUAS VEZES) E AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO ACOLHIDA – SÚMULA 588 DO STJ E ART. 44 DO CP – MÍNIMO INDENIZATÓRIO – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS – SÚMULAS 54 E 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos.
II – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 588 que assim prevê: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.". Ademais, o delito foi praticado com violência e grave ameaça à pessoa, encontrando óbice no art. 44 do Código Penal.
III – O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a imposição, na sentença condenatória, de indenização, a título de danos morais, para a vítima de violência doméstica, requer a dedução de um pedido específico, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa. Ademais, recentemente a Corte Superior, no julgamento dos REsp nº 1675874/MS e REsp 1643051/MS, julgado no dia 28/02/2012 e publicado no DJe 08/03/2018, consolidou o entendimento de que, o pedido expresso por parte do Ministério Público ou da ofendida, na exordial acusatória, é suficiente, ainda que desprovido de indicação do seu quantum, de sorte a permitir ao juízo sentenciante fixar o valor mínimo a título de reparação pelos danos morais, sem prejuízo, evidentemente, de que a pessoa interessada promova, no juízo cível, pedido complementar, onde, então, será necessário produzir prova para a demonstração do valor dos danos sofridos, bem como que o Juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração perpetrada, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade e/ou extensão do dano. No caso dos autos, o órgão ministerial pleiteou na denúncia a condenação do apelante a reparação de danos à vítima. Desta forma, considerando o exposto acima e que o apelante praticou lesão corporal contra a ex-esposa e a filha, bem como as ameaçou, mantenho o valor fixado à título de danos morais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) à cada uma das vítimas, a incidirem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso e correção monetária a partir da data do arbitramento pelo IGPM/FGV, cum fulcro nas súmulas 54 e 362 do STJ.
IV – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (POR DUAS VEZES) E AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO ACOLHIDA – SÚMULA 588 DO STJ E ART. 44 DO CP – MÍNIMO INDENIZATÓRIO – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS – SÚMULAS 54 E 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinida...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
APELAÇÕES CÍVEL INTERPOSTA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL CONFIGURADO - REPETIÇÃO DEVIDA EM DOBRO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DESPROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação da celebração do contrato e do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que o contrato foi entabulado e que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua...
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DESLOCAMENTO DE BOVINOS ENTRE FAZENDAS DO MESMO TITULAR – NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – AUSÊNCIA DE ATO DE MERCÂNCIA – SÚMULA 166/STJ. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É possível o julgamento monocrático com base no art. 932, do CPC, que autoriza o relator a negar provimento a recurso contrário a súmula do STJ e jurisprudência pacífica neste Tribunal, bem como privilegia a celeridade e efetividade processuais.
O mero deslocamento de bovinos para fazendas do mesmo titular para outro estado da federação não configura circulação de mercadoria (art. 155, II, CF) que autorizaria a cobrança de ICMS. Nesse sentido, o teor da Súmula 166/STJ e o REsp 1125133/SP submetido a recurso representativo da controvérsia.
"É desnecessária a submissão de questão constitucional ao Plenário ou ao Órgão Especial do Tribunal a quo, quando sobre ela houver jurisprudência consolidada do STF." (STF; ARE 1063312 AgR)
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DESLOCAMENTO DE BOVINOS ENTRE FAZENDAS DO MESMO TITULAR – NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – AUSÊNCIA DE ATO DE MERCÂNCIA – SÚMULA 166/STJ. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É possível o julgamento monocrático com base no art. 932, do CPC, que autoriza o relator a negar provimento a recurso contrário a súmula do STJ e jurisprudência pacífica neste Tribunal, bem como privilegia a celeridade e efetividade processuais.
O mero deslocamento...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Obrigação de Fazer / Não Fazer