E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – AFASTADA – MÉRITO – BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – INCIDÊNCIA RESTRITA À DEMANDA EFETIVAMENTE CONSUMIDA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 391 DO STJ – CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – TEMA 810 DOS RECURSOS COM REPERCUSSÃO GERAL DO STF – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO PROJETADO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA.
1. O consumidor final é parte legítima para propor ação que objetiva o afastamento da incidência de ICMS sobre a demanda de energia elétrica contratada e não consumida. In casu, o consumidor assume a posição de contribuinte de fato em caráter meramente "formal", considerando a relação entre o poder concedente (Estado) e a concessionária, conforme entendimento do STJ sedimentado sob a sistemática dos recursos repetitivos representativos de controvérsia.
2. A base de cálculo do ICMS restringe-se ao valor da demanda de potência de energia elétrica efetivamente consumida, e não àquela contratada, conforme estabelece a Súmula 391 do STJ.
3. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 810, e sua modulação de efeitos, a correção monetária sobre o valor das condenações impostas à fazenda pública será pelo IPCA-E; quanto aos juros moratórios, no período compreendidos entre 29.06.2009 e 23.03.2015 deverá ser utilizado o índice aplicável à caderneta de poupança (TR); após 23.03.2015, juros de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1º, do CTN.
4. Conforme dispõe o art. 85, § 4°, inciso II, do CPC, na hipótese de prolação de sentença ilíquida, a definição do percentual a ser arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – AFASTADA – MÉRITO – BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – INCIDÊNCIA RESTRITA À DEMANDA EFETIVAMENTE CONSUMIDA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 391 DO STJ – CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – TEMA 810 DOS RECURSOS COM REPERCUSSÃO GERAL DO STF – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO PROJETADO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – REMES...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – REGISTRO DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS – MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS – ABRANDAMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA – REGIME INICIAL – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Havendo mais de uma condenação definitiva, uma é aplicada para fins de reincidência e outra para fundamentar juízo sobre os antecedentes.
II – O vício em drogas é problema de saúde pública, cujo tratamento deve ser terapêutico e não repressivo, nos moldes previstos pelo moderno ordenamento jurídico, de modo que não representa um plus na motivação do crime.
III – Demonstrado com segurança por outros meios de prova que a subtração ocorreu mediante rompimento de obstáculo destinado à proteção do objeto, prescindível a realização de laudo pericial. Inteligência do artigo 155 do CPP.
IV – A reincidência específica prepondera sobre a confissão espontânea, permitindo a compensação parcial e não integral entre ambas.
V – Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
VI – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – REGISTRO DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS – MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS – ABRANDAMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA – REGIME INICIAL – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Em atenção ao p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – COAUTORIA CARACTERIZADA – FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DEVIDA – ADMISSIBILIDADE DA CONFISSÃO QUALIFICADA – SÚMULA 545 DO STJ – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 269 DO STJ –– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Não há que se falar em participação de menor importância, quando demostrado que o acusado participou efetivamente para a consumação do delito de furto.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Verificando-se a utilização da confissão para a formação da convicção do julgador, ainda que qualificada pela alegação de teses defensivas, resta inafastável a incidência da atenuante, consoante espelha a Súmula nº 545 do Superior Tribunal de Justiça: "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal."
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, mantém-se o regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – COAUTORIA CARACTERIZADA – FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DEVIDA – ADMISSIBILIDADE DA CONFISSÃO QUALIFICADA – SÚMULA 545 DO STJ – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 269 DO STJ –– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e fi...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LEGALIDADE DA AVENÇA REQUERIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – IMPOSSIBILIDADE – INCERTEZA DA ASSINATURA INSCRITA NO CONTRATO DISCUTIDO – REDUÇÃO DO MONTANTE DETERMINADO A TÍTULO DE DANO MORAL REQUERIDO PELO BANCO E MAJORAÇÃO DA REFERIDA INDENIZAÇÃO SOLICITADA PELA CORRENTISTA/APOSENTADA – INDENIZAÇÃO MAJORADA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ/TJMS – REQUERIMENTO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA QUE A INCIDÊNCIA DOS JUROS COMECE A CONTAR DO ARBITRAMENTO E EXIGÊNCIA DA AUTORA/APOSENTADA, A PARTIR DO EVENTO DANOSO – INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS NAS INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL NAS RELAÇÕES EXTRACONTRATUAIS, FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO CONFORME SÚMULA 54, DO STJ – SENTENÇA ALTERADA – RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA/APOSENTADA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A IMPROVIDO.
Embora tenha o requerido sustentado a regularidade da contratação, somente carreou aos autos o documento assinado e contestado pela correntista/aposentada, sem apresentar elemento de convicção a respeito (perícia), impedindo por completo a possibilidade de se considerar regular a contratação, sendo certo que é seu o ônus da prova do fato desconstitutivo do direito alegado (art. 373, II, CPC).
Considerando a hipótese enfrentada e de acordo com a harmônica jurisprudência desta 4ª Câmara Cível, deve haver a majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que bem atende às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação.
Tendo em vista que a sentença somente estipulou a data inicial das atualizações da correção monetária, na indenização por danos morais, os juros moratórias devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da súmula 54 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CADERNETA DE POUPANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANOS ECONÔMICOS – PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA – APLICAÇÃO DO CDC – POSSIBILIDADE – ATOS JURÍDICOS AINDA IMPERFEITOS – PRECEDENTES DO STJ E STF – PLANO VERÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – CRITÉRIO – IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) – EXPURGOS SUBSEQUENTES – INCIDÊNCIA NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO EXEQUENDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MODIFICADOS – VALOR DA CONDENAÇÃO POSTERGADA PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC/73 – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Consoante jurisprudência dominante do STJ, "nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração de cadernetas de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, a prescrição é vintenária, já que se discute o próprio crédito e não os seus acessórios". (REsp 433.003/SP, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 26/8/2002). Ressalte-se que tal posicionamento abrange, inclusive, os juros remuneratórios.
II - Não estando ainda prescrita a pretensão para reaver as diferenças nas remunerações das cadernetas de poupança, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor por se tratar de matéria de ordem pública e de aplicação imediata sobre atos jurídicos ainda imperfeitos.
III - O Superior Tribunal de Justiça já firmou, em definitivo, o entendimento de que "no cálculo da correção monetária para efeito de atualização de cadernetas de poupança iniciadas e renovadas até 15 de janeiro de 1989 [com efeitos na remuneração do mês subsequente], aplica-se o IPC relativo àquele mês em 42,72% [e não o rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro Nacional – LFT]. (Precedente: REsp n. 43.055-0/SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 20.02.95)
IV – Conforme Recurso Representativo de Controvérsia julgado sob a sistemática do art. 543-C, do CPC/73: "Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subseqüente". (STJ, REsp 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015)
V – Nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CADERNETA DE POUPANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANOS ECONÔMICOS – PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA – APLICAÇÃO DO CDC – POSSIBILIDADE – ATOS JURÍDICOS AINDA IMPERFEITOS – PRECEDENTES DO STJ E STF – PLANO VERÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – CRITÉRIO – IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) – EXPURGOS SUBSEQUENTES – INCIDÊNCIA NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO EXEQUENDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MODIFICADOS – VALOR DA CONDENAÇÃO POSTERGADA PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC/73 – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PRO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,000 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,000 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeir...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO: APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. PRESCRIÇÃO – AFASTADA. PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA. MÉRITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Não se configura cerceamento de defesa quando a prova requerida é desnecessária para a resolução da questão.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Ausente prova de contratação válida com a instituição financeira, resta indevido o pedido de restituição ou compensação do valor supostamente creditado na conta da autora.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERENTE: APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORADOS EM RAZÃO DA ATUAÇÃO NA ESFERA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Nos termos do art. 398 do Código Civil: "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou".
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ).
"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ).
"Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no § 2º do art. 85, do NCPC, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO: APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. PRESCRIÇÃO – AFASTADA. PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA. MÉRITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, pre...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO DE BENEFÍCIO – COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE O BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – NÃO CABIMENTO – SÚMULA 289, DO STJ, INADEQUADA AO CASO CONCRETO – BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO REFERENTE A PERÍODO DIVERSO DOS PLANOS ECONÔMICOS – HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de hipótese em que a parte não efetuou resgate dos valores da reserva de poupança, mas apenas foi beneficiada com a suplementação da aposentadoria, não se aplica o entendimento adotado na Súmula 289 do STJ ("A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda").
Além disso, os cálculos que deram origem ao benefício foram realizados com base em período não atingido pelos Planos Econômicos, de sorte que não houve influência deles na formação dos valores respectivos.
Segundo o entendimento do STJ, consolidado na Súmula nº 563, "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas", de modo que, uma vez alegada a existência de empréstimos com as apeladas, caberia ao apelante, ao menos, trazer aos autos referências ou dados mínimos sobre esse fato; não o fazendo, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO DE BENEFÍCIO – COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE O BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – NÃO CABIMENTO – SÚMULA 289, DO STJ, INADEQUADA AO CASO CONCRETO – BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO REFERENTE A PERÍODO DIVERSO DOS PLANOS ECONÔMICOS – HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de hipótese em que a parte não efetuou resgate dos valores da reserva de poupança, mas apenas foi beneficiada com a suplementação da aposentadoria, não se aplica o entendimento adotado na Súmula 289 do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS DE DUAS PARCELAS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, tão somente para estabelecer que sobre o valor dos danos morais incida juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), no caso, o início dos descontos.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS DE DUAS PARCELAS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, tão somente para estabelecer que sobre o valor dos danos mora...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - Não tendo a Instituição Financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
III – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - Não tendo a Instituição Financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II - Para que haja a r...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PENSÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DINÂMICA DO ACIDENTE QUE INDICA A CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR, SEJA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE – LUCROS CESSANTES – CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (AUXÍLIO-DOENÇA) – POSSIBILIDADE – INSTITUTOS INDEPENDENTES E DE NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO – COBERTURA SECURITÁRIA – OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA ADSTRITA AOS LIMITES IMPOSTOS PELA APÓLICE DE SEGURO – INTELIGÊNCIA DO ART. 781 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA 402 DO STJ – COBERTURA POR DANOS MORAIS EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA – COBERTURA POR DANOS MATERIAIS PREVISTA – NASCIMENTO DESTA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO À SEGURADORA, JÁ QUE OS RÉUS DEVERÃO PAGAR INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES AO AUTOR – RECURSO DA SEGURADORA NÃO CONHECIDO NA PARTE EM PEDE O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO DOS RÉUS AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – APELO DA SEGURADORA CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
I – Demonstrando o conjunto probatório a culpa exclusiva da condutora do veículo, que realizou manobra de mudança de faixa sem a devida cautela, o que culminou no acidente de trânsito que vitimou o autor, não assiste razão aos réus na pretensão de atribuir responsabilidade integral ou concorrente à vítima, já que a dinâmica do sinistro aponta em sentido contrário.
II – Descabe falar em impossibilidade de cumulação de indenização por lucros cessantes e benefício previdenciário (auxílio-doença). O STJ já firmou entendimento no sentido de que os institutos têm natureza jurídica distintas entre si, o que os torna independentes, já que o primeiro decorre da responsabilidade civil pela prática de ato ilícito, enquanto o segundo consiste em direito assegurado pela previdência.
III – Considerando que o autor foi submetido a tratamento cirúrgico como decorrência do acidente de trânsito, vendo-se obrigado ao afastamento de sua atividade laborativa no período de convalescença, sofrendo perda parcial definitiva do movimento do tornozelo direito, devendo ser, ainda, alvo de segunda cirurgia para a retirada da arruela colocada no local da lesão, inquestionável a configuração de dano moral.
IV – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa do beneficiário, tampouco insuficiente para os fins compensatório e punitivo, devendo ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Revelando-se suficiente ao fim colimado, a manutenção do quantum é providência que se impõe.
V – A responsabilidade da seguradora por indenizações decorrentes de acidente de trânsito envolvendo veículo segurado se restringe aos limites da apólice de seguro, como estabelece o art. 781 do Código Civil. Assim, havendo previsão expressa no contrato de que inexiste cobertura por danos morais, a responsabilidade da seguradora em relação a estes fica afastada, posicionamento este trazido na súmula 402 do STJ. No entanto, a reforma parcial da sentença trouxe a condenação dos réus em indenizar o autor pelos lucros cessantes, e uma vez que a apólice de seguro prevê a cobertura por danos materiais, a condenação da segurada nasce em relação a estes, nos limites da contratação.
VI – O recurso da seguradora não comporta conhecimento na parte em pretende ser desobrigada ao ressarcimento dos ônus da sucumbência, tendo em vista que a sentença não lhe impõe tal condenação, o que a torna carecedora de interesse recursal em relação a tal tópico de seu apelo.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PENSÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DINÂMICA DO ACIDENTE QUE INDICA A CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR, SEJA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE – LUCROS CESSANTES – CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (AUXÍLIO-DOENÇA) – POSSIBILIDADE – INSTITUTOS INDEPENDENTES E DE NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO – COBERTURA SECURITÁRIA – OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA ADSTRITA AOS LIMITES IMPOSTOS PELA APÓLICE DE SEGURO – INTELIGÊNCIA DO ART. 781 DO CÓDIGO CIVI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL – ART. 387, IV DO CPP – TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO – PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO – INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema sob o n.º 983) consolidou a tese de que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.". Indenização fixada. Recurso provido.
Como parecer, recurso provido para fixar em favor da vítima, com base no art. 387, IV do CPP, o mínimo de indenização por danos morais, em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais, a incidirem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (conforme a súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da publicação deste acórdão (consoante a súmula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL – ART. 387, IV DO CPP – TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO – PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO – INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema sob o n.º 983) consolidou a tese de que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a títu...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL – ART. 387, IV DO CPP – TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO – PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO – INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema sob o n.º 983) consolidou a tese de que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.". Indenização fixada. Recurso provido.
Como parecer, recurso provido para fixar em favor da vítima, com base no art. 387, IV do CPP, o mínimo de indenização por danos morais, em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais, a incidirem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (conforme a súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da publicação deste acórdão (consoante a súmula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL – ART. 387, IV DO CPP – TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO – PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO – INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema sob o n.º 983) consolidou a tese de que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a títu...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DESERÇÃO - REJEITADA.
Não há falar em deserção quando pleiteada a assistência judiciária gratuita, cujo indeferimento propiciou o recolhimento do preparo recursal e este foi regularmente efetuado.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA
Se é possível extrair as razões de fato e de direito do recurso de apelação, nos termos do artigo 514, II, do Código de Processo Civil, não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – FUSTIGADA.
Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, ainda mais quando a questão subsume-se à análise de cláusulas contratuais. Preliminar afastada.
PREJUDICIAL DE MÉRITO – TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO – DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA – VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA – FACULDADE DO CREDOR QUE NÃO INTERFERE NO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – PRESCRIÇÃO NÃO OCORRENTE.
I) O vencimento antecipado da dívida não altera o início da fluência do prazo prescricional, prevalecendo para tal fim o termo ordinariamente indicado no contrato, que, no caso (cédula rural), é o dia do vencimento da última parcela.
II) Assim, a contagem do prazo prescricional para a ação executiva que visa ao recebimento da totalidade do débito oriundo de cédula rural está adstrita à data de vencimento da última parcela e não é influenciada por eventual vencimento antecipado. Farto precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS EM PATAMAR INFERIOR AO TETO DE 12% AO ANO APLICÁVEL ÀS CÉDULAS RURAIS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
I) De acordo com pacífica jurisprudência do STJ, "as notas de crédito rural, comercial e industrial submetem-se a regramento próprio (Lei n. 6.840/1980 e Decreto-Lei n. 413/1969), que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Havendo omissão desse órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933" (STJ. REsp 1348081/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 21/06/2016).
II) Constatado que a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato é inferior ao teto de 12% aplicável às cédulas rurais, não deve ser reputada abusiva.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 1963-2000. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A legislação sobre a cédula de crédito rural, comercial e industrial, admite o pacto de capitalização de juros (Súmula 93 do STF), a qual pode ser cobrada mensalmente desde que convencionada. Intelecção do REsp 1333977/MT, julgado em sede de representativo de controvérsia.
II) De acordo com jurisprudência pacífica do STJ, como a cédula de crédito rural rege-se pelo Decreto-Lei n. 167/67, que prevê, em caso de inadimplemento, a incidência apenas de juros moratórios à taxa de 1% a.a. e de multa contratual, considera-se ilegal a pactuação de qualquer outra taxa, comissão de permanência ou encargo.
III) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DESERÇÃO - REJEITADA.
Não há falar em deserção quando pleiteada a assistência judiciária gratuita, cujo indeferimento propiciou o recolhimento do preparo recursal e este foi regularmente efetuado.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA
Se é possível extrair as razões de fato e de direito do recurso de apelação, nos termos do artigo 514, II, do Código de Processo Civil, não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – FUSTIGADA.
Não há cerceamento de defesa quando o julgador ind...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO MAJORADO – DUAS VÍTIMAS – CONSUMADO E TENTADO – NULIDADE PELO INDEFERIMENTO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL NÃO CONSTATADA – ABSOLVIÇÃO QUANTO À TENTATIVA DE ROUBO INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO PREJUDICADO – IMPOSSIBILIDADE De REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – SÚMULA 231 DO STJ – AUMENTO INTERMEDIÁRIO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA FUNDAMENTADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS
Compete ao Juiz processante aferir acerca da necessidade, ou não, da instauração de incidente de insanidade mental, sendo certo que a realização do mencionado exame só se justifica diante da existência de dúvida razoável quanto à higidez mental do acusado.
Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, tal como ocorrido nesta hipótese, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narra com riqueza de detalhes como ocorreu o delito, tudo de forma bastante coerente, coesa e sem contradições, máxime quando corroborado pelos demais elementos probatórios.
O pleito, quanto à redução da pena-base, resta prejudicado, tendo em vista que a reprimenda, na primeira fase do processo dosimétrico, foi fixada no mínimo legal para ambos os delitos.
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da súmula 231 do STJ.
Não há violação à súmula 443 do STJ, se o magistrado, na terceira fase da dosimetria do delito de roubo, indica concretamente que o emprego de arma pelos dois agentes, em concurso, acentuou a reprovabilidade da conduta, merecendo maior resposta penal.
Tendo em vista a quantidade da pena aplicada, ao apelante reincidente deve ser mantido o regime inicial fechado, e, ao apelante primário, mantém-se o regime semiaberto, conforme o art.33 § 2º, a, b, do CP.
Incabíveis as benesses do art.44 e art. 77 do CP, considerando o quantum da pena aplicada, e em razão de o crime ter sido cometido com violência e grave ameaça à pessoa.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO MAJORADO – DUAS VÍTIMAS – CONSUMADO E TENTADO – NULIDADE PELO INDEFERIMENTO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL NÃO CONSTATADA – ABSOLVIÇÃO QUANTO À TENTATIVA DE ROUBO INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO PREJUDICADO – IMPOSSIBILIDADE De REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – SÚMULA 231 DO STJ – AUMENTO INTERMEDIÁRIO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA FUNDAMENTADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA D...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ANUAL – ARTIGO 206, § 1.º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CC – TERMO INICIAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização de seguro de vida em grupo prescreve em 01 ano (Súmula 101, STJ), iniciando a sua contagem da data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), ficando suspenso o prazo até a recusa da cobertura feita administrativamente (Súmula 229, STJ). 2. O termo inicial da prescrição, no caso, é a data do pagamento administrativo da indenização por invalidez permanente e parcial, momento que o segurado teve ciência de sua incapacidade. 3. Comprovado que o último pagamento na esfera administrativa ocorreu em 16.03.2007 e sendo a ação proposta em 18.11.2014, impõe-se o acolhimento da prescrição, porquanto transcorrido lapso superior a 01 ano.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ANUAL – ARTIGO 206, § 1.º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CC – TERMO INICIAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização de seguro de vida em grupo prescreve em 01 ano (Súmula 101, STJ), iniciando a sua contagem da data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), ficando suspenso o prazo...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA – TELAS DE COMPUTADOR – DOCUMENTO UNILATERAL – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO IN RE IPSA – VALOR INDENIZATÓRIO – MANTIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO ARBITRAMENTO – JUROS DE MORA – DECLARADA INEXISTÊNCIA CONTRATUAL – EVENTO DANOSO – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO, RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não restando comprovada a origem do valor lançado no SPC/Serasa, sendo insuficiente à comprovação as telas do sistema informatizado da empresa, a declaração de inexistência do débito é medida que se impõe. Consequentemente, houve inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o que configura ato ilícito e dano moral puro ou in re ipsa. 2. Sopesando as circunstâncias do caso, a condenação deve ser mantida em R$ 3.000,00, sobretudo por que quando o autor teve seu nome inscrito pela requerida houve também restrição lançada por outra empresa. 3. A rigor o autor sequer faria jus à indenização, conforme Súmula 385 do STJ, contudo como a requerida não devolveu a esta Corte a questão da ausência de dano moral pela pendência de restrição concomitante, não é possível o afastamento da condenação por este motivo, sob pena de julgamento extra petita. 4. No que se refere à correção monetária, aplica-se a Súmula 362 do STJ, segundo a qual incide desde a data do arbitramento em caso de dano moral. 5. Não tendo sido demonstrada a existência de relação contratual entre as partes e inexistente a dívida, os juros deverão ser aplicados à contar da inscrição indevida (evento danoso), conforme Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA – TELAS DE COMPUTADOR – DOCUMENTO UNILATERAL – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO IN RE IPSA – VALOR INDENIZATÓRIO – MANTIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO ARBITRAMENTO – JUROS DE MORA – DECLARADA INEXISTÊNCIA CONTRATUAL – EVENTO DANOSO – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO, RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não restando comprovada a origem do valor lançado no SPC/Serasa, sendo insuficiente à comprovação as telas do sistema informatizado da empresa, a...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – AUSÊNCIA DE CONTRATO – PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR "TELA SISTÊMICA" – IMPOSSIBILIDADE – PROVA UNILATERAL – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR – DANO MORAL NA MODALIDADE IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – VALOR MANTIDO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULAS 54 E 362, STJ) – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – As telas sistêmicas apresentadas não são suficientes para provar a existência de relação jurídica entre as partes, por se tratar de documentação unilateral.
II – Verificada a conduta negligente da apelante, o dano moral do ofendido é presumido, visto que a restrição em cadastros de inadimplentes é considerada pela jurisprudência como dano in re ipsa.
III – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser arbitrado de forma razoável e proporcional.
III – Consoante a Súmula 54, STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. A correção monetária, por sua vez, incidirá a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – AUSÊNCIA DE CONTRATO – PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR "TELA SISTÊMICA" – IMPOSSIBILIDADE – PROVA UNILATERAL – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR – DANO MORAL NA MODALIDADE IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – VALOR MANTIDO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULAS 54 E 362, STJ) – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – As telas sistêmicas apresentadas não são suficientes para provar a existência de relação jurídica entre as partes, por...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO – COBRANÇA INDEVIDA POR ATO VICIOSO PRATICADO POR PREPOSTO DA EMPRESA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – OBRIGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA INDENIZAR – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS – INALTERADO – CONSOANTE COM A SÚMULA 54 DO STJ, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Atualmente prevalece no STJ o entendimento no sentido de que, a responsabilidade da empresa é objetiva, quanto aos atos praticados por seus prepostos, ocasionando a obrigação de indenizar.
Considerando a extensão do dano causado, o reflexo na vida do ofendido, bem como a posição social e a condição econômica das partes, deve ser mantido em R$ 9.546,00 (nove mil quinhentos e quarenta e seis reais), o valor da indenização por danos morais, até mesmo porque, estipulado abaixo do mínimo atualmente estabelecido por esta Câmara.
A Magistrada singular não foi omissa, pois determinou que as atualizações dos juros moratórios se dessem conforme a Súmula 54 do STJ, consequentemente este quesito também se manterá inalterado na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO – COBRANÇA INDEVIDA POR ATO VICIOSO PRATICADO POR PREPOSTO DA EMPRESA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – OBRIGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA INDENIZAR – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS – INALTERADO – CONSOANTE COM A SÚMULA 54 DO STJ, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Atualmente prevalece no STJ o entendimento no sentido de que, a responsabilidade da empresa é objetiva, quanto aos atos praticados por seus prepostos, o...
Data do Julgamento:07/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS EM DIVERGÊNCIA COM A SÚMULA 111 DO STJ – OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO INCIDEM SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença na ação previdenciária foi prolatada em 23/04/2010 a base de cálculo deve incidir sobre a condenação entre a data da cessação do benefício em 22/03/2010 e 23/04/2010 (data da decisão pela Magistrada) que determinou a implantação da conversão do benefício de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez. Estando assim correta a decisão prolatada na impugnação do cumprimento de sentença em que foi aplicada a Súmula 111 do STJ: "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença", conforme se infere no decisório "(...) Pois bem, como o termo inicial da condenação se deu no dia 22 de março de 2010, data da cessação do benefício e tendo em vista que a sentença foi prolatada em 23 de abril de 2010, em decorrência da Súmula 111 do STJ, somente nesse período é que incide o percentual devido a título de honorários de sucumbência (...)".
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS EM DIVERGÊNCIA COM A SÚMULA 111 DO STJ – OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO INCIDEM SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença na ação previdenciária foi prolatada em 23/04/2010 a base de cálculo deve incidir sobre a condenação entre a data da cessação do benefício em 22/03/2010 e 23/04/2010 (data da decisão pela Magistrada) que determinou a implantação da conversão do benefício de auxílio-doença para apos...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública