E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP – INCIDÊNCIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "E" – VEDAÇÃO À INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA EM DESFAVOR DO RÉU – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL – ART. 387, IV DO CPP – TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO – PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO – INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incide a circunstância agravante do art. 61, II, "f" (prevalecendo-se das relações domésticas, com violência contra a mulher) do Código Penal se a vítima era sogra do acusado. Agravante aplicada.
II - Cabível a agravante do art. 61, inciso II, alínea "e"quando o delito é praticado "contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge". Não se admite, porém, interpretação extensiva em desfavor do réu para o fim de albergar a hipótese em que a vítima é sua sogra, pois implicaria em malferimento aos princípios da legalidade, taxatividade e da interpretação mais benéfica ao réu, que regem o Direito Penal.
III - O Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema sob o n.º 983) consolidou a tese de que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.". Indenização fixada. Recurso provido.
Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento para aplicar a agravante prevista no art. 61, II, "f" do CP – pena definitiva em 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção em regime inicial aberto – e, fixar em favor da vítima, com base no art. 387, IV do CPP, o mínimo de indenização por danos morais em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais, a incidirem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (conforme a súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da publicação deste acórdão (consoante a súmula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP – INCIDÊNCIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "E" – VEDAÇÃO À INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA EM DESFAVOR DO RÉU – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL – ART. 387, IV DO CPP – TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO – PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO – INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incide a circunstância agravante do art. 61, II, "f" (prevalecendo-se das relações domésticas, com violência contr...
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER E DESACATO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos.
II - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei n. 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9.º, do mesmo codex.
III - Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
IV – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER E DESACATO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, l...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – INCABÍVEL – PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO POSSÍVEL – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelo relato da vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção, inclusive pela confissão do réu e pelo laudo pericial de exame de corpo de delito, tudo no sentido de demonstrar a autoria deste no crime de lesão corporal descrito na denúncia.
2. Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
3. Inaplicável o privilégio previsto no § 4º do artigo 129 do Código Penal porquanto não demonstrado que a conduta delituosa foi praticada por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção.
4. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, restou comprovada a ocorrência do fato danoso e houve pedido expresso na proemial acusatória, razão pela qual deve ser fixado o valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de mínimo indenizatório favor da vítima, o qual revela-se proporcional às peculiaridades do caso.
5. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
6. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – INCABÍVEL – PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO POSSÍVEL – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com empurrão, fazendo-a bater com a cabeça contra um armário de cozinha. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e, por conseguinte, inviabilizam o acolhimento do pleito absolutório.
II – Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com empurrão, fazendo-a bater com a cabeça contra um armário de c...
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, revela-se proporcional a fixação do valor de R$3.000,00 (três mil reais) como mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do evento danoso e expressamente requerido na prefacial acusatória.
2. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
3. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória.
2. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
3. Recurso provido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fi...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS ABSOLVIDOS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALMEJADA A CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS – ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DOSIMETRIA DA PENA DO CORRÉU MARCOS – ANÁLISE EX OFFICIO – DECOTAÇÃO DE ANTECEDENTE CRIMINAL – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
I – Criteriosamente analisados os elementos de prova trazidos aos autos, forçosa é a conclusão de que os corréus praticaram o delito de tráfico ilícito de entorpecentes narrado na exordial acusatória, afastando-se, por completo, a sentença absolutória tal como lançada pelo juízo a quo.
II – Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso dos autos, a instrução somente revelou a ocorrência de uma única e isolada ação realizada em conjunta pelo casal de acusados, de modo que não lhes pode ser atribuída a vinculação de caráter duradouro, estável ou permanente, mas mero concurso de agentes. Assim, impõe-se a manutenção da absolvição pelo crime de associação para o tráfico.
III – É cediço nas Cortes Superiores que a imposição da pena-base no mínimo legal, como se afigura no presente caso, impede a aplicação de atenuantes para reduzir a sanção abaixo desse piso, consoante entendimento expresso na Súmula 231 do STJ. Ou seja, não pode o magistrado, na segunda etapa, ultrapassar as balizas mínima e máxima previstas no tipo penal, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização da pena, que só permite tal operação na terceira fase da dosimetria, onde são consideradas as causas de aumento e diminuição de pena.
IV – É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231).
V – Antecedente criminal erroneamente considerado para agravar a pena-base deve ser expurgado da pena.
VI – Recurso parcialmente provido.
RECURSO DEFENSIVO
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPROCEDÊNCIA – PENA DE MULTA FIXADA DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS PELO LEGISLADOR – ISENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A avaliação do suficiente para a prevenção e reprovação da infração penal restringe-se à discricionariedade do julgador, ou seja, a aplicação da reprimenda decorre da orientação pelos limites abstratos fixados pelo legislador, respeitando-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estes sim parâmetros aptos a evitar arbitrariedades.
II – O art. 49 do Código Penal traz a lume critérios para serem observados na fixação da quantidade de dias-multa, o qual deverá estar entre o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, assim como que algumas leis penais extravagantes (especiais) trazem limites diferenciados, que deverão ser observados no caso concreto a luz do princípio da especialidade, como é o caso da Lei de Drogas que prevê uma pena mínima de 500 (quinhentos) e o máximo de 1.500 (hum mil e quinhentos) para o delito de tráfico e o mínimo de 700 (setecentos) e o máximo de 1.200 (hum mil e duzentos) para o delito de associação para o tráfico. No caso dos autos, a pena de multa fixada ao apelante obedeceu o sistema trifásico de dosimetria da pena, bem como o limite mínimo e máximo fixado pelo legislador, portanto, não há que se falar em redução.
III – É cabível a suspensão da exigibilidade das custas processuais devidas por réu em estado de penúria econômica, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015. Ademais, ressalta-se que "a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça" (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil).
IV – Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer, apenas para o fim de suspender a exigibilidade das custas processuais.
EM PARTE CONTRA O PARECER
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS ABSOLVIDOS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALMEJADA A CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS – ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DOSIMETRIA DA PENA DO CORRÉU MARCOS – ANÁLISE EX OFFICIO – DECOTAÇÃO DE ANTE...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO POSSÍVEL – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. No caso dos autos, restou comprovada a ocorrência do fato danoso e houve pedido expresso na proemial acusatória, razão pela qual deve ser preservado o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) fixado pelo d. sentenciante em favor da vítima, a título de mínimo indenizatório pelos danos sofridos.
2. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
3. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO POSSÍVEL – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possív...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – IMPERATIVA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – IMPERATIVA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor míni...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO INTERPOSTA PELA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147, CAPUT, DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, revela-se proporcional a fixação do valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) como mínimo indenizatório em favor da vítima, pois comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória.
2. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
3. Recurso provido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO INTERPOSTA PELA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147, CAPUT, DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e fam...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO INTERPOSTA PELA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO (ARTIGO 147, CAPUT, DO CP E ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, revela-se proporcional a fixação do valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) como mínimo indenizatório em favor da vítima, pois comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória.
2. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
3. Recurso provido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO INTERPOSTA PELA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO (ARTIGO 147, CAPUT, DO CP E ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violênci...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 E ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória.
2. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
3. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 E ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES MACULADOS – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou a vítima prometendo causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que "seus dias estão contados". O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória, inviabilizando o acolhimento da pretensão absolutória.
II – A pena-base não comporta redução, porquanto a certidão e folha de antecedentes anexadas aos autos demonstram que o réu ostenta condenações definitivas por crimes anteriores.
III – Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES MACULADOS – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou a vítima prometendo causar-lhe mal injusto...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória.
2. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
3. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fi...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CADERNETA DE POUPANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANOS ECONÔMICOS – PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA – APLICAÇÃO DO CDC – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ E STF – PLANO VERÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – CRITÉRIO – IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) – EXPURGOS SUBSEQUENTES – INCIDÊNCIA NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO EXEQUENDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Consoante jurisprudência dominante do STJ, "nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração de cadernetas de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, a prescrição é vintenária, já que se discute o próprio crédito e não os seus acessórios". (REsp 433.003/SP, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 26/8/2002). Ressalte-se que tal posicionamento abrange, inclusive, os juros remuneratórios.
II - Não estando ainda prescrita a pretensão para reaver as diferenças nas remunerações das cadernetas de poupança, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor por se tratar de matéria de ordem pública e de aplicação imediata sobre atos jurídicos ainda imperfeitos.
III - O Superior Tribunal de Justiça já firmou, em definitivo, o entendimento de que "no cálculo da correção monetária para efeito de atualização de cadernetas de poupança iniciadas e renovadas até 15 de janeiro de 1989 [com efeitos na remuneração do mês subsequente], aplica-se o IPC relativo àquele mês em 42,72% [e não o rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro Nacional – LFT]. (Precedente: REsp n. 43.055-0/SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 20.02.95)
IV – Conforme Recurso Representativo de Controvérsia julgado sob a sistemática do art. 543-C, do CPC/73: "Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subseqüente". (STJ, REsp 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015)
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CADERNETA DE POUPANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANOS ECONÔMICOS – PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA – APLICAÇÃO DO CDC – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ E STF – PLANO VERÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – CRITÉRIO – IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) – EXPURGOS SUBSEQUENTES – INCIDÊNCIA NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO EXEQUENDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Consoante jurisprudência dominante do STJ, "nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração de cadernetas de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, a prescrição é...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADO - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E FRAGILIDADE DOS ARGUMENTOS DA DEFESA – CONFISSÃO DO ACUSADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
1. A quantidade e natureza da droga, as circunstâncias do crime e as condições pessoais do acusado, sua confissão espontânea, aliados aos depoimentos das testemunhas levam à segura conclusão de que o apelante fazia mercancia da droga.
Assim, deve ser mantida a condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, pois não configurado a sua finalidade para consumo pessoal ou com amigos, sem finalidade de lucro, da figura previstas no art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
2. Nos termos do art. 33, §2º, "b" e §3º do CP, bem assim, a súmula 269 do STJ, não cabe abrandamento para o regime semiaberto, se a pena fixada é maior que 04 anos e o réu é reincidente.
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO – NÃO ACOLHIMENTO – DUAS CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES – COMPENSAÇÃO DEVIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O STJ no julgamento do REsp 1.341.370-MT, da Terceira Seção, DJe 17/4/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou a entendimento de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, devem ser compensadas entre si.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADO - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E FRAGILIDADE DOS ARGUMENTOS DA DEFESA – CONFISSÃO DO ACUSADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
1. A quantidade e natureza da droga, as circunstâncias do crime e as condições pessoais do acusado, sua confissão espontânea, aliados aos depoimentos das testemunhas levam à segura conclusão de que o apelante fazia mercancia da droga.
Assim, deve ser mantida a c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE JOCIMAR – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – NÃO PROVIMENTO – PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – NÃO ACOLHIMENTO – QUALIFICADORA FUNDADA EM LAUDO, FOTOS E PALAVRA DA VÍTIMA – ABRANDAMENTO DE REGIME – CONCESSÃO – SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se acolhe pedido de desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 349 do CP, se as provas dos autos comprovam a autoria e materialidade do crime de furto, conforme art. 155 do CP.
2. A qualificadora do rompimento do obstáculo, restou demonstrada através de fotografias, constatação do local do crime por dois peritos da polícia e depoimento da vítima, razão porque deve ser mantida.
3. Ao réu reincidente, que tenha pena fixada abaixo de 04 anos e com circunstâncias favoráveis é devido a aplicação do regime semiaberto, nos termos da Súmula 269 do STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECURSO DE CLEITON E CLEYSON – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DE CLEITON – AFASTADA – PERSONALIDADE NEGATIVA POR CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A qualificadora do rompimento do obstáculo, restou demonstrada através de fotografias, constatação do local do crime por dois peritos da polícia e depoimento da vítima, razão porque deve ser mantida.
2. A condenação por crime anterior, com trânsito em julgado serve para negativar a personalidade do agente, na fixação da pena-base.
APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 155, §4º, INC. I E IV, DO CP - UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – PROVIMENTO - PLEITO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo o reconhecimento de duas qualificadoras no crime praticado, previsto no art. 155, §4º, inc. I e IV, uma delas pode ser utilizada para negativar as circunstâncias do crime.
2. Se o magistrado utiliza a confissão extrajudicial dos réus como fundamento da sentença condenatória, deve ser aplicada a atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea "d" do CP e em consonância com a Súmula 545 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE JOCIMAR – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – NÃO PROVIMENTO – PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – NÃO ACOLHIMENTO – QUALIFICADORA FUNDADA EM LAUDO, FOTOS E PALAVRA DA VÍTIMA – ABRANDAMENTO DE REGIME – CONCESSÃO – SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se acolhe pedido de desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 349 do CP, se as provas dos autos comprovam a autoria e materialidade do crime de furto, conforme art. 155 do CP.
2. A qu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES (§ 2º, DO ART. 155, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AGENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES VALORADO COMO ÚNICA CIRCSUNTÂNCIA JUDICIAL – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – ACOLHIMENTO – PENA REDIMENSIONADA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – REGISTRO DE DIVERSAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE. PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE A TEOR DA SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1– O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, são suficientes para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
2 - É assente a jurisprudência STJ, nos crimes em geral, a viabilidade de incidência do privilégio com o tipo qualificado, desde que as qualificadoras tenha caráter objetivo. Especificamente quanto ao furto, a Súmula 511 de refeida Corte é inequívoco quanto à subsunção legal ao privilégio do art. 155, § 2º, do CP do agente que executar a conduta do furto qualificado, desde que seja, ao menos, tecnicamente primário, o produto do crime seja de pequeno valor e a qualificadora seja objetiva, para dessa forma possibilitar a desclassificação;
3 – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Entretanto, a benesse é inaplicável, quando verificar-se tratar de agente que pratica delitos com habitualidade, fato que caracteriza reprovabilidade da conduta, sendo que, o valor da res furtiva, não será o único parâmetro para a aplicação da bagatela, o que se assim o fosse, levaria ao obrigatório afastamento da tipicidade de diversos crimes dessa natureza;
4 – A fixação da pena-base não está submetida a critérios matemáticos rígidos, tratando-se de atividades descricionárias do julgador, a ser exercida no caso concreto, mas que impõe a observância dos princípios da individulização da pena, razoabilidade, proporcionalidade e motivação das decisões judiciais. Não havendo na situação, fundamentação maior que permita uma exasperação assaz, imperativo a redução do quantum em patamares condizentes aos aludidos princípios;
5 - Embora possível operar compensação entre atenuante da confirssão com agravante da recincidência, em situações que se abstraia informação de que o agente seja multirreincidente, a aplicação desse equilibrio entre tais circunstâncias legais, estar-se-ia a lesar princípio da individualização da pena e da proporcionalidade;
6 - Para a elevação da pena pela continuidade delitiva, deve-se levar em conta o número de infrações penais cometidas, dentre os parâmetros previstos no caput do art. 71 do Código Penal, sendo 1/6 para as hipóteses de dois delitos até o patamar de 2/3 para o caso de 7 infrações ou mais, consoante precedentes das Cortes Superiores e apoio na melhor doutrina;
7 - Conforme teor da súmula 269, do STJ, a imposição de regime semiaberto, mesmo para o caso de réu reincidente, dependerá do fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, serem favoráveis e, a pena aplicada ser inferior a quatro anos;
8 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES (§ 2º, DO ART. 155, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AGENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA...