E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDOS – TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA COM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS – ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT – POSSIBILIDADE – RESPONSABILIDADE DO DEVER DE INDENIZAR DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados foram atendidos pelo juízo a quo, não comporta redução/majoração o quantum indenizatório.
Na hipótese de condenação em danos morais decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), e a correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
O proprietário do veículo que o aliena, embora não tenha sido efetuada a transferência junto ao órgão de transito, não responde pelos danos causados pelo adquirente (súmula 132 do STJ).
Não há falar em redução dos honorários advocatícios fixados pelo juízo singular em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista que o juiz fixou-os consoante preceitua o art. 85, § 2º, CPC, além do que, atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDOS – TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA COM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS – ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT – POSSIBILIDADE – RESPONSABILIDADE DO DEVER DE INDENIZAR DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compens...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DECISÃO PRIMÁRIA QUE RECONHECEU A CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA OUTRA COMARCA – CONEXÃO AFASTADA – SÚMULA 380 DO STJ – AÇÃO REVISIONAL SENTENCIADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Afasta-se a possibilidade de conexão em razão da ação de busca e apreensão ter como causa de pedir próxima o direito de reaver a posse direta do bem alienado, enquanto que a demanda revisional escora-se no alegado direito de rever cláusulas consideradas abusivas, no contrato celebrado entre as partes.
2. Outrossim, ainda que fosse oportuno determinar a conexão entre as ações para se evitar a prolação de decisões conflitantes, a providência de se reunir ambos os processos não se mostra viável, haja vista que houve prolação de sentença nos autos da ação revisional (Súmula 235 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DECISÃO PRIMÁRIA QUE RECONHECEU A CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA OUTRA COMARCA – CONEXÃO AFASTADA – SÚMULA 380 DO STJ – AÇÃO REVISIONAL SENTENCIADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Afasta-se a possibilidade de conexão em razão da ação de busca e apreensão ter como causa de pedir próxima o direito de reaver a posse direta do bem alienado, enquanto que a demanda revisional escora-se no alegado direito de rever cláusulas consideradas abusivas, no contrato celebrado entre as...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANOS MORAIS – CARACTERIZADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO ARBITRAMENTO DO DANO MORAL – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MATERIAIS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS – DATA DO EVENTO DANOSO/EFETIVO PREJUÍZO – SÚMULA 54 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados foram atendidos pelo juízo a quo, a manutenção do quantum indenizatório é medida que se impõe.
Nas indenizações por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, a correção monetária deve fluir a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Não se conhece do recurso por ausência de interesse recursal quando a pretensão, objeto da impugnação, foi favorável ao apelante.
Consoante a Súmula 54 do STJ, nas indenizações por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual e nos casos de restituição dos valores, os juros moratórios incidem desde o evento danoso.
Não há falar na majoração dos honorários advocatícios fixados pelo magistrado em 15% do valor da condenação, pois observados os parâmetros fixados no art. 85, § 2º, incisos I a IV do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANOS MORAIS – CARACTERIZADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO ARBITRAMENTO DO DANO MORAL – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MATERIAIS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS – DATA DO EVENTO DANOSO/EFETIVO PREJUÍZO – SÚMULA 54 DO STJ – HO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS – PREVISÃO CONTRATUAL – DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES – RECURSO IMPROVIDO.
De acordo com o STJ, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano, devendo ser respeitada a taxa contratada pelas partes, desde que não ultrapasse a taxa média do mercado conforme tabela apresentada pelo Banco Central. Aplicação da Súmula nº. 382, do STJ.
No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e nº 1.063.343/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, o STJ sedimentou o entendimento no sentido de que, nos contratos bancários, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.
Plenamente cabível a capitalização mensal de juros no contratos celebrados a partir de 31/3/2000, bastando para sua comprovação a constatação de ser a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, o que pode ser aferido com a breve análise do contrato celebrado entre as partes.
No caso, o contrato sub examine foi firmado em 21/08/2015 ou seja, após a edição da MP n. 1.963-17/00, reeditada sob o n. 2.170/36-01. Não podendo ser consideradas as indagações do recorrente neste sentido uma vez que são desatualizadas com a realidade de nosso ordenamento jurídico atual.
Sentença mantida. Apelo improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS – PREVISÃO CONTRATUAL – DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES – RECURSO IMPROVIDO.
De acordo com o STJ, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano, devendo ser respeitada a taxa contratada pelas partes, desde que não ultrapasse a taxa média do mercado conforme tabela apresentada pelo Banco Central. Aplicação da Súmula nº. 382, do STJ.
No julg...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA – MÉRITO – SEGURADO QUE APRESENTA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE DESEMPENHAVA – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO – LAUDO PERICIAL QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS APRESENTADAS E O TRABALHO EXERCIDO NA EMPRESA – CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – APLICAÇÃO DA SÚMULA 178 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO DESENVOLVIDO PELA TITULAR DO DIREITO POSTULATÓRIO DO AUTOR – JUROS E CORREÇÃO – TEMA 810 DOS RECURSOS COM REPERCUSSÃO GERAL DO STF – RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
I – Diante de sentença ilíquida proferida contra Município, há de se conhecer de ofício a remessa necessária, conforme se depreende do art. 496, caput e inciso I, CPC. A propósito, Súmula 490 do STJ.
II – Comprovado que a incapacidade do autor decorre de acidente de trabalho, constatando a perícia que a tendinopatia, a bursite e a síndrome do túnel do carpo se tratam de processos inflamatórios relacionados com os movimentos de esforço repetitivo realizados na execução da atividade laboral, evidente está a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda.
III – Informando o expert que o segurado apresenta incapacidade total e temporária para o trabalho que habitualmente exercia (ajudante de produção), passível de restabelecimento através do tratamento adequado, o benefício previdenciário auxílio-doença deve ser restabelecido, reconhecendo-se sua natureza acidentária, porquanto preenchidos os requisitos previstos na Lei n. 8213/91. Tal benefício deve ser pago enquanto perdurar a incapacidade temporária do segurado ou até sua conversão em auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, a depender de realização de nova perícia.
IV – Cessado indevidamente o pagamento benefício previdenciário, o termo inicial para seu restabelecimento é a data da cessação indevida, e não a data da juntada do laudo pericial nos autos.
V – O INSS não é isento do pagamento de custas, mas possui a prerrogativa de realizar o recolhimento ao final do processo, se vencido, conforme previsão da Súmula 178 do STJ.
VI – Deve ser mantido o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios quando se revelar condizente com o trabalho desempenhado pela advogada.
VII– Atendendo ao comando contido no Tema 810 dos recursos com repercussão geral do STF, devem ser fixados os juros de mora de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, e correção monetária pelo IPCA-E sobre o débito objeto da condenação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA – MÉRITO – SEGURADO QUE APRESENTA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE DESEMPENHAVA – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO – LAUDO PERICIAL QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS APRESENTADAS E O TRABALHO EXERCIDO NA EMPRESA – CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – APLICAÇÃO DA SÚMULA 178 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO DESENVOLVIDO PELA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INDÍCIOS DE AUTORIA – POSSIBILIDADE DE EMPREGO COMO PROVA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS EM JUÍZO – ART. 155 DO CPP – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP – ELEMENTOS CONCRETOS – PERSONALIDADE – JUÍZO NEGATIVO COM BASE NOS ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – EXCLUSÃO – ABRANDAMENTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, D, DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGISTRO DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DA PENA – EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA ACRÉSCIMO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOs – ART. 33, § 2º, B, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputados.
II – Nos termos do princípio Constitucional da motivação na individualização da pena (artigos 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz deve fundamentar com base em elementos concretos o juízo firmado sobre cada uma das circunstâncias judiciais previstas pelo artigo 59 do CP.
III – Exclui-se o juízo negativo da personalidade quando fundamentado nos antecedentes, configurados por apenas duas condenações definitivas, já empregadas na dosimetria da pena (uma para os antecedentes e outra para a reincidência), exercício que desatende ao Enunciado da Súmula 444 do STJ, caracterizando bis in idem.
IV – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
V – A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, III d, do CP, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
VI – Embora possível, observadas as peculiaridades do caso concreto, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência, tal não pode ocorrer quando o agente é multirreincidente (no caso os apelantes registram duas condenações definitivas), pois assim estar-se-ia lesando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
VII – O aumento acima de 1/3 na terceira fase da dosimetria da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, pena de lesão à Súmula 443 do STJ. Mantém-se o patamar fixado em 2/5 por atender a tal exigência.
VIII – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, b, do Código Penal, o reincidente, condenado a pena de reclusão superior a quatro anos deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
IX – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INDÍCIOS DE AUTORIA – POSSIBILIDADE DE EMPREGO COMO PROVA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS EM JUÍZO – ART. 155 DO CPP – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP – ELEMENTOS CONCRETOS – PERSONALIDADE – JUÍZO NEGATIVO COM BASE NOS ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – EXCLUSÃO – ABRANDAMENTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂN...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S/A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL – INTIMAÇÃO PESSOAL – DEVEDOR NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO – INTIMAÇÃO POR EDITAL – INVALIDADE – RECONHECIMENTO DA VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
"A exemplo do que ocorre nos procedimentos regidos pelo Decreto-Lei nº 70/66 e pelo Decreto-Lei nº 911/69, a validade da intimação por edital para fins de purgação da mora no procedimento de alienação fiduciária de coisa imóvel, regrado pela Lei nº 9.514/97, pressupõe o esgotamento de todas as possibilidades de localização do devedor." (STJ; REsp 1367179/SE)
Inexiste interesse recursal do demandado quanto a pedido de validade de cláusulas contratuais, quando o pleito de revisão formulado pelo autor foi julgado improcedente na sentença.
RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERENTE CRISTINA CLAUDETE SANTIN – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO – ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA – IMPOSSIBILIDADE – INOVAÇÃO RECURSAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA. NULIDADE DA GARANTIA FIDUCIÁRIA – BEM DE FAMÍLIA – IMPENHORABILIDADE – AFASTADA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS – PREVISÃO CONTRATUAL – PEDIDO GENÉRICO DE REVISÃO CONTRATUAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ausência de expressa intenção do requerente de ser beneficiário de tutela antecipada de caráter antecedente concedida, não acarreta sua estabilização, ainda que ausente recurso da parte contrária.
O juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir as provas que reputar desnecessárias para o deslinde da causa, sem que configure cerceamento de defesa.
"Conforme já decidiu esta Corte Superior, será presumido o benefício gerado à entidade familiar nas hipóteses em que a dívida for contraída por empresa cujos únicos sócios são marido e mulher, ou quando se tratar de firma individual, salvo nos casos em que o proprietário do bem objeto da constrição comprovar que o benefício não foi revertido para a família." (STJ; AgInt no AgInt no AREsp 927.036/MG).
É permitida a capitalização dos juros compensatórios em periodicidade inferior a um ano, nos contratos celebrados após 31.7.2000, desde que expressamente pactuado, ou superior ao duodécuplo.
É defeso ao magistrado revisar contrato bancário de ofício, sob pena de acarretar julgamento ultra ou extra petita (Súmula 381/STJ).
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S/A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL – INTIMAÇÃO PESSOAL – DEVEDOR NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO – INTIMAÇÃO POR EDITAL – INVALIDADE – RECONHECIMENTO DA VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
"A exemplo do que ocorre nos procedimentos regidos pelo Decreto-Lei nº 70/66 e pelo Decreto-Lei nº 911/69, a validade da intimação por edital para fins de purgação da mora no proc...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – DANO MORAL – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 – AJUIZAMENTO DE VÁRIAS AÇÕES CONTRA O MESMO BANCO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADOS – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos.
Em relação ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização pelos danos moral e material, em se tratando de responsabilidade por ato ilícito, haverá incidência a partir do evento danoso, qual seja, apurado mês a mês, na data de cada desconto, consoante disposto no art. 398, do Código Civil e súmula 54 do STJ. Já no tocante ao dano moral, o termo inicial da correção monetária do valor da indenização incide a partir do arbitramento (súmula 362 do STJ), conforme estipulado na sentença. Por outro lado, para o dano material, o termo inicial da correção monetária incide a partir da data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), na data de cada desconto.
Os honorários advocatícios fixados pela sentença em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação revelam-se adequados e proporcionais ao caso em tela, razão pela qual devem permanecer inalterados.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – DANO MORAL – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 – AJUIZAMENTO DE VÁRIAS AÇÕES CONTRA O MESMO BANCO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADOS – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, a...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL VERIFICADA– INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA CITAÇÃO EM AÇÃO ANTERIOR – IMPOSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES DE NEGLIGÊNCIA DAS PARTES E ABANDONO DA AÇÃO – TERMO INICIAL A CONTAR DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ EM PERÍCIA REALIZADA EM OUTROS AUTOS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a ocorrência da prescrição; e b) a improcedência do pedido.
2. "A jurisprudência deste STJ consolidou-se no sentido de que a citação válida gera a interrupção do prazo prescricional até mesmo nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito- à exceção das situações de negligência das partes e abandono da ação, frisa-se -, mais razão ainda há de ter a interrupção do prazo prescricional quando há o ajuizamento de ação anterior que culminou em julgamento com resolução de mérito da lide, como ocorre na espécie" (STJ; REsp 1636677/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018).
3. Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução (Súmula-STJ nº 573), como ocorrera na espécia, com a juntada da perícia médica realizada em outros autos, em que fora reconhecida a incapacidade permanente da parte autora em virtude do acidente automobilístico.
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL VERIFICADA– INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA CITAÇÃO EM AÇÃO ANTERIOR – IMPOSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES DE NEGLIGÊNCIA DAS PARTES E ABANDONO DA AÇÃO – TERMO INICIAL A CONTAR DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ EM PERÍCIA REALIZADA EM OUTROS AUTOS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a ocorrência da prescrição; e b) a improcedência do pedido.
2. "A jurisprudência deste STJ consolidou-se no sentido de que a citação válida gera a interrupção do prazo prescricional até mesmo...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO – VALOR DA CAUSA – VALOR DETERMINADO – PREÇO DO MEDICAMENTO PARA AS 12 SEMANAS DO TRATAMENTO – SOBRESTAMENTO DO FEITO – JULGAMENTO PELO STJ DO RECURSO ESPECIAL AFETADO – DESNECESSIDADE – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO – TRATAMENTO DE HEPATITE C CRÔNICA – MEDICAMENTO FORNECIDO PELO SUS PARA PACIENTES EM ESTÁGIO MAIS GRAVE – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que se discute: a) a legitimidade passiva dos entes públicos; b) o valor da causa atribuído pelo autor; c) o sobrestamento do feito considerando a afetação do Resp 1.657.156/RJ para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, e d) o dever do Estado e do Município no fornecimento de medicamento de alto custo para o tratamento de Hepatite C Crônica.
2. A União, os Estados e os Municípios têm responsabilidade solidária quanto ao funcionamento do Sistema Único de Saúde, podendo qualquer deles figurar no pólo passivo das demandas que tratam de prestação de serviços de saúde pública. Precedentes do STJ e STF.
3. O art. 291, do CPC/15 prevê que a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível, sendo que o art. 292, § 2º, do CPC/15 dispõe que "o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações". Nesse sentido, correta a sentença que aferiu o valor da causa considerando o valor do tratamento nas 12 semanas tendo em vista os orçamentos juntados com a petição inicial.
4. Considerando que os medicamentos solicitados nestes autos estão padronizados para o fornecimento pelo SUS, não é necessário o sobrestamento do feito. Ademais, tendo em vista que o Resp 1.657.156/RJ foi julgado pela 1ª Seção do STJ, em 25/04/2018, também não é mais necessário o sobrestamento dos feitos relativos a medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
5. Na espécie, conclui-se que é dever do Estado (em sentido amplo) oferecer o tratamento adequado prescrito pelo médico especialista que indica os medicamentos disponibilizados pelo SUS para pacientes em estado mais grave da doença, uma vez que não se pode aguardar o agravamento do quadro de saúde do autor para, apenas a partir daí, garantir o tratamento pela Rede Pública.
6. Sentença mantida em Reexame Necessário.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO – VALOR DA CAUSA – VALOR DETERMINADO – PREÇO DO MEDICAMENTO PARA AS 12 SEMANAS DO TRATAMENTO – SOBRESTAMENTO DO FEITO – JULGAMENTO PELO STJ DO RECURSO ESPECIAL AFETADO – DESNECESSIDADE – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO – TRATAMENTO DE HEPATITE C CRÔNICA – MEDICAMENTO FORNECIDO PELO SUS PARA PACIENTES EM ESTÁGIO MAIS GRAVE – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que se discute: a) a legitimidade passiva dos...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – AJUIZAMENTO DO FEITO EXPROPRIATÓRIO ANTES DA LEI COMPLEMENTAR DE N. 118/2005 – TERMO INICIAL - NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SÓ OCORRE COM A CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I DO CTN ANTES DA ALTERAÇÃO OCORRIDA EM 2005 – DEMORA NA CITAÇÃO ATRIBUÍDA EXCLUSIVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ - PRESCRIÇÃO PARCIAL VERIFICADA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Por se tratar de IPTU, cujo lançamento é realizado de ofício pela Administração, o crédito tributário torna-se definitivo a partir do momento em que é feita a notificação do contribuinte acerca do lançamento do imposto.
A partir da constituição definitiva do crédito tributário, inicia-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a propositura da ação de execução fiscal, sendo que, no presente feito, é de se reconhecer a prescrição do crédito tributário relativo ao IPTU de 1997, independentemente de qualquer discussão relativa à mudança da redação do art. 174, do CTN.
Em processo de execução fiscal ajuizado anteriormente à Lei Complementar de n. 118/2005, é pacífica a orientação do STJ de que o despacho que ordena a citação não interrompe o prazo prescricional, pois somente a citação pessoal produz esse efeito.
Ajuizada a execução fiscal dentro do prazo prescricional de cinco anos e constatado que a demora na citação do devedor não foi ocasionada por desídia da fazenda pública municipal, mas sim pela morosidade do Judiciário, não merece acolhida a decretação da prescrição em relação ao IPTU de 1998, sendo perfeitamente aplicável, ao caso, a Súmula de n. 106, do STJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – AJUIZAMENTO DO FEITO EXPROPRIATÓRIO ANTES DA LEI COMPLEMENTAR DE N. 118/2005 – TERMO INICIAL - NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SÓ OCORRE COM A CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I DO CTN ANTES DA ALTERAÇÃO OCORRIDA EM 2005 – DEMORA NA CITAÇÃO ATRIBUÍDA EXCLUSIVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ - PRESCRIÇÃO PARCIAL VERIFICADA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Por se tratar de IPTU, cujo lançamento é realizado de...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM DETERMINAÇÃO PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
I – A pena-base comporta parcial redução, eis que a prática do crime mediante prevalência das relações domésticas não se constitui em fator hábil para a valoração negativa das consequências do crime. Por outro lado, deve permanecer a exasperação decorrente dos maus antecedentes, motivos do crime e personalidade do agente, porquanto tais moduladoras foram corretamente valoradas, evidenciando a necessidade de recrudescimento da resposta penal.
II – Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
III – "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a Recurso Especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, consoante julgamento do ARE 964.246, julgado sob o rito da repercussão geral (tema 925)" (STF; HC 138890; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; DJE 23/03/2017; Pág. 50).
IV – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM DETERMINAÇÃO PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
I – A pena-base comporta parcial redução, eis que a prática do crime mediante prevalência das relações domésticas não se constitui em fator hábil para a valoração negativa das consequências do c...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (AMEAÇA E LESÃO CORPORAL LEVE) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – MÍNIMO INDENIZATÓRIO – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – SÚMULAS 54 E 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos. Assim, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelado nos crimes descritos na inicial acusatória, impondo-se a condenação.
II – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, restou comprovada a ocorrência do fato danoso e houve pedido expresso na proemial acusatória, razão pela qual fixo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de mínimo indenizatório em favor da vítima, o qual revela-se proporcional às peculiaridades do caso. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
III – Com o parecer, recurso provido, para o fim de condenar RONALDO FUJII GONÇALVES pela prática dos delitos de ameaça (art. 147) e lesão corporal (art. 129, § 9º), ambos do Código Penal, em 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, e reparação dos danos sofridos pela vítima em R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo concedido ao apelado a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo da Execução Penal, nos termos do art. 77 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (AMEAÇA E LESÃO CORPORAL LEVE) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – MÍNIMO INDENIZATÓRIO – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – SÚMULAS 54 E 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elemento...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A CONDENAÇÃO – NEGADO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA CONDUTA DE USO – PRETENSÃO REFUTADA – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA ÀS "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" INDEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ACOLHIDO – PLEITO DE AUMENTO DO QUANTUM DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIDADO – PREJUDICADO – PLEITO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENSÕES REJEITADAS – INDEFERIDO O PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
II - Os elementos colhidos na instrução processual não autorizam a desclassificação do delito de tráfico para o previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, especialmente quando fica demonstrado nos autos que a droga era destinada à mercancia.
III - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, das previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. A circunstância judicial relativa às "circunstâncias do crime" não se encontra respaldada por elementos concretos, conforme entendimento jurisprudencial, razão pela qual a valoração desabonadora deve ser afastada.
IV – Resta prejudicado o pedido de elevação do patamar de aplicação da causa de diminuição constante no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006).
V- Considerando a pena fixada, nos termos do art. 33, § 2.º, "b", do CP, a manutenção do regime semiaberto é medida que se impõe.
VI - Diante da inobservância dos requisitos do art. 44 do CP, é incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
VII - Em atenção às jurisprudências do STJ e do STF, inclusive em recentes julgados – HC 443.941/STJ, HC 434.766/STJ, HC 126.292/STF, HC 126.292/STF e HC) 152.752/STF, deve ser rejeitado o pleito sobrestamento do cumprimento da pena até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CRIME TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO CONDENATÓRIO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COMPROVA O ENVOLVIMENTO DE MENOR PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – APLICADA A CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS ACERCA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS – PEDIDO DE DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL PERTINENTE A NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Segundo orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo crime de associação deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que o apelado seja efetivamente integrante de um grupo coeso e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. In casu, não demonstrada a associação de caráter duradouro e estável, com o propósito de disseminar drogas, não havendo, pois, elementos suficientes aptos que demonstrem a associação delitiva.
II Os elementos de provas comprovam, de forma indene de dúvidas, que apelado envolveu menor na empreitada delituosa, configurando, em tese, a prática da conduta típica descrita no crime capitulado do art. 244-B do ECA. Todavia, comprovado o envolvimento de um adolescente no tráfico, em observância ao princípio da especialidade, deve incidir a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06 e não a tipificação da conduta como corrupção de menores.
III - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que o apelante é dedicado à atividades de caráter criminoso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A CONDENAÇÃO – NEGADO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA CONDUTA DE USO – PRETENSÃO REFUTADA – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA ÀS "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" INDEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ACOLHIDO – PLEITO DE AUMENTO DO QUANTUM DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIDADO – PREJUDICADO – PLEITO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENSÕES REJEITADAS –...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – SINISTRO OCORRIDO ANTES DA MP 451/08 – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL COM BASE EM TABELA DO CNSP – POSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO STJ – INDENIZAÇÃO FIXADA NO TETO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA GRADUAÇÃO DA LESÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
I - Para os sinistros ocorridos anteriormente à entrada em vigor da MP 451/08, o STJ consolidou entendimento no sentido da validade das tabelas do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP para o cálculo da indenização proporcional do Seguro DPVAT. No mesmo sentido, Súmula 544 do STJ.
II - Recurso conhecido e provido
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – SINISTRO OCORRIDO ANTES DA MP 451/08 – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL COM BASE EM TABELA DO CNSP – POSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO STJ – INDENIZAÇÃO FIXADA NO TETO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA GRADUAÇÃO DA LESÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
I - Para os sinistros ocorridos anteriormente à entrada em vigor da MP 451/08, o STJ consolidou entendimento no sentido da validade das tabelas do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP para o cálculo da indenização proporcional do Seguro DPVAT. No me...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – INSS - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PERÍCIA JUDICIAL QUE CONSTATOU AS SEQUELAS DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE NO TRABALHO - AS PRESTAÇÕES PRETÉRITAS DEVERÃO SER PAGAS DE UMA SÓ VEZ COM APLICAÇÃO DO ÍNDICE DO INPC CONFORME DECIDIDO NA SENTENÇA - NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OS JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA COM APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 – PRECEDENTES DO STJ - RECURSO DA AUTARQUIA IMPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA - SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE PARA ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO.
1. Há comprovação pelo resultado da perícia médica que o apelado apresenta lesões incapacitantes definitiva e parcial, fazendo jus ao recebimento do benefício previdenciário de auxílio-acidente na forma estabelecida na sentença.
2. O termo inicial do benefício acidentário de auxilio-acidente restou definido a partir da cessação indevida do auxílio-doença na via administrativa (art. 86, §2º da Lei nº 8.213/91).
3. A dispensa de remessa necessária, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas, conforme os termos da Súmula 490 do STJ.
5. Remessa necessária Parcial provimento do recurso obrigatório para retificação da sentença quanto aos juros de mora a partir da citação válida segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), de acordo com as diretrizes traçadas no REsp 1495146/MG- Tema 905 do STJ e não a fixação de 1% (um por cento) ao mês conforme decidido pelo Magistrado a quo.
6. As demais questões mantém-se na sentença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – INSS - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PERÍCIA JUDICIAL QUE CONSTATOU AS SEQUELAS DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE NO TRABALHO - AS PRESTAÇÕES PRETÉRITAS DEVERÃO SER PAGAS DE UMA SÓ VEZ COM APLICAÇÃO DO ÍNDICE DO INPC CONFORME DECIDIDO NA SENTENÇA - NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OS JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA COM APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 – PRECEDENTES DO STJ - RECURSO DA AUTARQUIA IMPROVIDO - REMESSA NEC...
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA – SÚMULA 111 DO STJ – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – OBSERVÂNCIA DOS NOVOS PARÂMETROS – IMPOSSIBILIDADE DE INSURGÊNCIA QUANTO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS NO INÍCIO DA LIDE – PRECLUSÃO - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.
01. Deve ser conhecido de ofício o reexame de sentença se o valor da condenação é ilíquido, conforme redação do artigo 496 do CPC/15
02. Constatada a que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, houve redução da capacidade laborativa que habitualmente o autor exercia, deve-lhe ser concedido o benefício do auxílio-acidente. Inteligência do artigo 86 da Lei n. 8.213/91. Ademais, se verificada que a incapacidade foi permanente e parcial e, ainda, que o autor pode ser reabilitado em outras funções, não deve haver conversão em aposentadoria por invalidez.
03. É assente na recente jurisprudência o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Precedentes do STJ.
04. Conforme Enunciado contido na Súmula n. 111 do STJ, "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença".
05. O INSS não goza de isenção do pagamento das custas, goza, em verdade, de um privilégio, que é o de efetuar o pagamento das despesas processuais ao final da demanda, após o trânsito em julgado.
06. Em conformidade com o entendimento sedimentado no tema 810 do STF, dos recursos com repercussão geral – de observância obrigatória pelos Tribunais (art. 926, do NCPC), a condenação de dívida não tributária imposta contra a Administração Pública deve ser corrigida pelo IPCA-E e sofrer a incidência de juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09.
07. Se a matéria concernente aos honorários periciais foi decidida no início da lide (em 2015), não tendo sido interposto, à época, qualquer recurso, houve preclusão da matéria, não podendo a parte dele tratar em recurso de apelação.
08. Remessa necessária conhecida e recurso voluntário conhecido em parte e, no mérito, parcialmente providos.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA – SÚMULA 111 DO STJ – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – OBSERVÂNCIA DOS NOVOS PARÂMETROS – IMPOSSIBILIDADE DE INSURGÊNCIA QUANTO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS NO INÍCIO DA LIDE – PRECLUSÃO - REMESS...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO A DIALETICIDADE E CONEXÃO – PRELIMINARES REJEITADAS – STJ – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – DESNECESSÁRIO O AVISO DE RECEBIMENTO – CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – HONORÁRIOS – MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não há falar em conexão, tendo em vista que os objetos das ações são diversos, necessitando a análise das provas constantes em cada feito, a fim de se averiguar a procedência ou não do pedido.
Segundo o Recurso Representativo da Controvérsia - Resp 1083291 / RS, da relatoria da Min. Nancy Andrighi "(...) - A Jurisprudência do STJ já se pacificou no sentido de não exigir que a prévia comunicação a que se refere o art. 43, §2º, do CDC, seja promovida mediante carta com aviso de recebimento. (...)" Recurso especial improvido. (STJ. Resp 1083291 / RS. Relª Minª Nancy Adrighi. Segunda Seção. J: 09/09/2009).
A Quinta Câmara Cível já decidiu a questão referente à validade da notificação prévia do consumidor, pelo órgão de proteção ao crédito em conformidade com o endereço indicado pela empresa credora, mesmo que se trate de dados incorretos, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
Tendo o órgão de restrição ao crédito encaminhado a notificação para o endereço informado pelo credor, não pode ser responsabilizado por eventuais danos ocasionados ao consumidor, por serem os dados incorretos.
O Tribunal majorará a verba honorária, quando do julgamento do recurso interposto pela parte, em conformidade com o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO A DIALETICIDADE E CONEXÃO – PRELIMINARES REJEITADAS – STJ – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – DESNECESSÁRIO O AVISO DE RECEBIMENTO – CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – HONORÁRIOS – MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não há falar em conexão, tendo em vista que os ob...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE DROGAS-DESCONHECIMENTO ACERCA DA DROGA INFACTÍVEL – TESE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE NEGADA – QUANTIDADE DA DROGA AUTORIZA O AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA E APLICADA – SÚMULA 545 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) AFASTADO – INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MODUS OPERANDI-EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA INVIÁVEL – DETRAÇÃO A SER APLICADA PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES – RECURSO DO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA APLICAR A ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECURSO DA APELANTE IMPROVIDO
Segundo prescreve Renato Brasileiro "apesar de a expressão tráfico de drogas estar relacionada à ideia de mercancia e lucro, fato é que a tipificação desse crime dispensa a presença de qualquer elemento subjetivo específico, bastando a consciência e vontade de praticar um dos 18 verbos constantes do art.33" ( De Lima, Renato Brasileiro, Legislação Criminal Especial Comentada, Editora Juspodivm, 2016. p.743/744).
A alegação não comprovada de excludente de culpabilidade, como a coação moral irresistível, não tem o condão de descaracterizar o crime, se há elementos nos autos que comprovem sua ocorrência.
A conduta da apelante se amolda, perfeitamente, ao tipo previsto no art. 33 da Lei de Drogas, porque o elemento intelectual do dolo, qual seja, a previsão, manteve-se incólume, não havendo que se falar em desconhecimento acerca da droga, à luz das circunstâncias concretas do caso.
Conquanto o apelante tenha alegado excludente de culpabilidade a seu favor, caracterizando-se a confissão qualificada, tal circunstância não é suficiente para impedir a incidência da atenuante prevista no art.65, III, d, do CP, conforme entendimento do STJ, estampado na Súmula 545 da Corte.
O entorpecente encontrava-se ocultado no interior dos bancos e da porta do veículo, circunstância que, aliada à quantidade da droga, permite concluir que há dedicação às atividades ilícitas, suficiente a afastar a incidência da redutora do § 4º do art.33 da Lei de Drogas.
Comprovado pelo acervo oral do processo e pelas circunstâncias da apreensão que o objetivo dos apelantes era transportar o entorpecente para outro estado da federação, de rigor a incidência da majorante prevista no art.40, V, da Lei 11.343/06, consoante a inteligência da súmula 587 do STJ.
O regime inicial de cumprimento prisional deve ser o fechado, nos termos do art.33, §3, do CP, e do art.42 da Lei de Drogas, tendo em vista as circunstâncias judiciais negativas (quantidade da droga) e o reprovável modus operandi da conduta.
Os apelantes não fazem jus ao benefício instituído pelo art.44 do CP, pois a quantidade de pena que lhes foi fixada supera o limite máximo imposto pela lei para que se conceda a substituição da pena.
Tendo em vista a legislação concorrente constante no art.66, III, "C" da LEP e considerando que a detração não mudará o regime inicial da pena dos apelantes, é de melhor alvitre que a Vara de Execução Penal responsável proceda ao simples cálculo aritmético da pena, com o desconto do tempo de prisão provisória efetivamente cumprida.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE DROGAS-DESCONHECIMENTO ACERCA DA DROGA INFACTÍVEL – TESE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE NEGADA – QUANTIDADE DA DROGA AUTORIZA O AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA E APLICADA – SÚMULA 545 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) AFASTADO – INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MODUS OPERANDI-EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA INVIÁVEL – DETRAÇÃO A SER APLICADA PELO...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – LEGALIDADE DOS DESCONTOS NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE REQUERIDA.
I – Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais e materiais.
II - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
III - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração, todavia em valor menor que o requerido pelo apelante, posto que a quantia pleiteada se mostrou excessiva frente aos mencionados critérios.
IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
V - Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
VI – Nos termos do parágrafo único do art. 86 do CPC, "Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários."
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – LEGALIDADE DOS DESCONTOS NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE REQUERIDA.
I – Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de co...