E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – IDOSA, INDÍGENA E ANALFABETA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO A QUO - DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos casos de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, aplica-se o prazo prescricional de 05 anos (artigo 27 do CDC), o qual começa a fluir a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo fraudulento.
Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 3.500,00 (ajuizamento de outras ações contra o mesmo banco).
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ)
Tendo a autora decaído de parte mínima dos pedidos iniciais, deve o requerido arcar com o pagamento da totalidade das despesas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – IDOSA, INDÍGENA E ANALFABETA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO A QUO - DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES – DESERÇÃO – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADAS – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) – RESCISÃO – VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) – POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO– PRECEDENTES STJ – COBRANÇA TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO E ABERTURA DE CRÉDITO – INDEVIDAS – PRECEDENTES STJ – TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E AVALIAÇÃO DE BEM – MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS – SOBRESTAMENTO – AFETAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL NO RITO DOS REPETITIVOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO NESSA EXTENSÃO .
1- Não há falar em recurso deserto, quando o preparo é recolhido e a guia é apresentada junto com o recurso de apelação.
2- A regularidade da representação da parte pelo advogado, por meio de procuração juntada aos autos, determina o poder postulatório do profissional, que pode atuar em favor da parte, em recurso de apelação manejado contra decisão que lhe foi desfavorável.
3- Não é parte ilegítima o Banco Bradesco S/A para figurar no pólo passivo de ação, onde se discute contrato firmado com o Banco Finasa S/A, já que ora deliberado em assembleia geral extraordinária a modificação do estatuto social do Banco Finasa S/A, alterando sua razão social para Banco Bradesco Financiamentos S/A.
4) Não viola o princípio da dialeticidade quando o recorrente indica os pontos da decisão combatida sobre os quais reside seu inconformismo, bem como os motivos por que quer ver tal decisão reformada.
5) Com a resolução do contrato de arrendamento mercantil (Leasing) e a reintegração do bem na posse da arrendadora, possível a devolução dos valores pagos a título de VRG à arrendatária ou sua compensação com o débito remanescente.
6) Mostra-se ilegal a cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário e taxa de abertura de crédito nos contratos firmados após 30.04.2008, já que não foram previstas na Tabela anexa à Circular BACEN 3.371/2007 e atos normativos que a sucederam.
7) a análise das matérias relativas à cobrança das tarifas de serviços de terceiros e avaliação de bem está suspensa pela afetação dos temas ao rito dos recursos repetitivos no STJ (REsp. 1.578.526/SP).
RECURSO ADESIVO DO AUTOR – AUSÊNCIA RECOLHIMENTO PREPARO – DESERÇÃO – ART. 511, CPC/1973 – AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Indeferido o pedido de justiça gratuita e não tendo o recorrente comprovado o recolhimento do preparo, seu recurso não será conhecido, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES – DESERÇÃO – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADAS – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) – RESCISÃO – VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) – POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO– PRECEDENTES STJ – COBRANÇA TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO E ABERTURA DE CRÉDITO – INDEVIDAS – PRECEDENTES STJ – TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E AVALIAÇÃO DE BEM – MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS – SOBRESTAMENTO – AFETAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL NO RITO DOS REPETITIVOS – RECURSO P...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – POLICIAL MILITAR – INDENIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO – EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONDUTOR DE VIATURA, COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO E/OU AUXILIAR ADMINISTRATIVO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 23, INCISO V, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 127/2008 – AFASTADA – DECRETO ESTADUAL N.º 12.560/2008 QUE LIMITA O DIREITO À INDENIZAÇÃO AOS CASOS DE DESIGNAÇÃO DO GOVERNADOR – EXCESSO DO PODER REGULAMENTAR – REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 127/2008 – SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – JUROS – ARTIGO 1º-F, DA LEI N.º 9.494/1997, COM REDAÇÃO DA LEI N.º 11.960/2009 – TERMO INICIAL – CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – CORREÇÃO MONETÁRIA – IPCA-E – RE N.º 870.947 – SÚMULA 45, DO STJ – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO – ISENÇÃO DAS CUSTAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARTIGO 85, § 4º, INCISO II, DO CPC/2015 – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Satisfeitos os requisitos previsto na Lei Complementar Estadual n.º 127/2008, faz jus o servidor público ao recebimento de vantagem pecuniária, sem que isso importe a majoração da remuneração de maneira irregular, em afronta ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como em aumento inconstitucional de remuneração, violando o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, de modo que não merece acolhimento a suscitada inconstitucionalidade do dispositivo.
A Lei Complementar n.º 127/2008 não limitou a obtenção da indenização de retribuição pelo exercício de atribuições inerentes ao cargo de Motorista de Viatura, Comandante de Equipe de Serviço e/ou Auxiliar Administrativo somente às hipóteses de designações provenientes de ato do Governador do Estado, de modo que o Decreto Estadual n.º 12.560/2008, ao fazê-lo, atuou de maneira ilegal e extrapolou o poder regulamentar do Executivo. Tendo o apelado comprovado a efetiva prestação do serviço, inafastável o direito à indenização, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
Conforme precedentes do STJ, a prescrição quinquenal que favorece a Fazenda Pública deve alcançar as parcelas vencidas para trás dos 05 anos que antecederam a propositura da ação.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, sendo seu dies a quo a data da citação válida.
Em relação à correção monetária, nos termos da recente decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947 (tema 810), deve ser adotado o índice IPCA-E, por ser considerado o mais adequado para recompor a perda do poder de compra. Contudo, deixou de aplicar referido índice em razão da vedação contida na Súmula n.º 45, do STJ.
A Fazenda Pública Estadual é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – POLICIAL MILITAR – INDENIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO – EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONDUTOR DE VIATURA, COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO E/OU AUXILIAR ADMINISTRATIVO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 23, INCISO V, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 127/2008 – AFASTADA – DECRETO ESTADUAL N.º 12.560/2008 QUE LIMITA O DIREITO À INDENIZAÇÃO AOS CASOS DE DESIGNAÇÃO DO GOVERNADOR – EXCESSO DO PODER REGULAMENTAR – REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 127/2008 – SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – JUROS – ARTIGO 1º-F, DA LE...
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE URGÊNCIA - DISCORDÂNCIA COM A SENTENÇA QUE NÃO CONDENOU POR DANOS MORAIS PELO FATO HAVER MERA COBRANÇA SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – IMPROCEDENTE – A JURISPRUDÊNCIA DO STJ/TJMS CONVERGEM NESTE SENTIDO – SOLICITAÇÃO PARA QUE OS JUROS DE MORA FLUAM DESDE O EVENTO DANOSO – PREJUDICADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não se encaixando a hipótese naquelas situações em que o STJ e o TJMS entendem como passiveis de condenação por ato ilícito praticado por empresas fornecedoras de produtos ou serviços. Não há que se cogitar de dano moral. De fato, "(...) 2. Inexistindo inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, a mera cobrança de valores por serviços não contratados não gera, por si só, danos morais indenizáveis. Precedentes. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ.." (AgRg no AREsp 680941 / SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016 , DJe 29/03/2016).
Em virtude de não ter sido acolhido o requerimento de indenização por dano moral, não há como analisar a data inicial da incidência atualizativa de referido pedido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE URGÊNCIA - DISCORDÂNCIA COM A SENTENÇA QUE NÃO CONDENOU POR DANOS MORAIS PELO FATO HAVER MERA COBRANÇA SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – IMPROCEDENTE – A JURISPRUDÊNCIA DO STJ/TJMS CONVERGEM NESTE SENTIDO – SOLICITAÇÃO PARA QUE OS JUROS DE MORA FLUAM DESDE O EVENTO DANOSO – PREJUDICADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não se encaixando a hipótese naquelas situações em que o STJ e o TJMS entendem como passiveis de condenação por ato ilícito pratic...
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA VÍTIMA – RELEVANTE VALOR ECONÔMICO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PENA MANTIDA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
2 - Para aferição dos antecedentes criminais, sabe-se que o STJ, ante o teor da Súmula 241, considera presente tal circunstância apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência, atendendo assim, ao princípio da presunção de inocência, de previsão constitucional, conforme inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna;
3 - Conforme teor da súmula 269, do STJ, a imposição de regime semiaberto, mesmo para o caso de réu reincidente, dependerá do fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, serem favoráveis e, a pena aplicada ser inferior a quatro anos;
4 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA VÍTIMA – RELEVANTE VALOR ECONÔMICO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PENA MANTIDA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Co...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO – TEORIA DA CAUSA MADURA – 1.013, § 3.º, INCISO I, DO CPC/2015 – ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 6.194/1974 – INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – PROPORCIONALIDADE – UTILIZAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – POSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N.º 43, DO STJ) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 03 anos, iniciando-se a contagem na data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez (Súmulas 278 e 475 do STJ). Se a ciência ocorreu dentro do prazo trienal ou somente após a propositura da ação – por meio da elaboração do laudo pericial – deve ser afastada a prejudicial de prescrição.
2. Estando a causa pronta para receber julgamento, pode o tribunal apreciar e decidir o pedido formulado na inicial, em aplicação analógica do artigo 1.013, 3.º, inciso I, do CPC/2015 (teoria da causa madura).
3. No acidente automobilístico ocorrido na vigência da Lei n.º 6.194/1974, a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga em salários mínimos e de forma proporcional ao grau de invalidez parcial permanente do beneficiário, sendo válida a utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ou da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
4. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula n.º 43, do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO – TEORIA DA CAUSA MADURA – 1.013, § 3.º, INCISO I, DO CPC/2015 – ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 6.194/1974 – INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – PROPORCIONALIDADE – UTILIZAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – POSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N.º 43, DO STJ) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 03...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AGRAVO RETIDO: PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE – SÚMULA 573 E 405 DO STJ – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – NÃO IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL – LAUDO DO JUÍZO CONCLUIU POR APENAS UMA LESÃO – SUCUMBÊNCIA – DIREITO RECONHECIMENTO – VALOR DA CAUSA MERAMENTE ESTIMATIVO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO.
1. De acordo com o enunciado das Súmulas 573 e 405 do STJ, nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) o prazo prescricional em caso de invalidez permanente é de três anos, iniciando-se da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, através de laudo conclusivo, salvo notória ciência.
2. In casu, não será devida a indenização quanto a lesão da mão esquerda uma vez que não existe prova capaz de desconstituir o laudo pericial realizado em juízo e submetido ao contraditório.
3. A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, incide desde a data do evento danoso (Súmula 580 do STJ).
4. Em ações de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT, a parte somente saberá o valor exato a que faz jus após se submeter à perícia, motivo pelo qual, assim como ocorre nas demandas em que se busca indenização por dano moral, a quantia requerida na exordial é meramente estimativa. Assim, reconhecido o direito ao recebimento do seguro, a requerida é sucumbente, devendo arcar integralmente com os ônus da demanda.
5. O §8º do art. 85 autoriza a fixação de honorários advocatícios por equidade, a fim de evitar que a quantia em percentual da condenação implique no recebimento de quantia aviltante, que afronta a digna profissão. O provimento do recurso leva à majoração da verba honorária, consoante determina o §11, do art. 85, do CPC. O resultado do julgamento implica na automática fixação de honorários em favor do causídico do vencido (art. 85, §11º, CPC/15), em quantia que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC/15.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AGRAVO RETIDO: PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE – SÚMULA 573 E 405 DO STJ – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – NÃO IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL – LAUDO DO JUÍZO CONCLUIU POR APENAS UMA LESÃO – SUCUMBÊNCIA – DIREITO RECONHECIMENTO – VALOR DA CAUSA MERAMENTE ESTIMATIVO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO.
1. De acordo com o enunciado das Súmulas 573 e 405 do STJ, nas ações de cob...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INDÍGENA – DESCONTOS INDEVIDOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ELEVADOS (15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INDÍGENA – DESCONTOS INDEVIDOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ELEVADOS (15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quai...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-DOENÇA – LAUDO PERICIAL – CONSTATAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA PARA TRABALHO HABITUAL – SUSPENSÃO PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDA – RESTABELECIMENTO A PARTIR DA DATA DA CESSAÇÃO – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DO REQUISITO RELATIVO À INCAPACIDADE DEFINITIVA PERMANENTE – CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA AUTARQUIA (SÚMULA 178 DO STJ) – JUROS E CORREÇÃO – TEMA 810 DOS RECURSOS COM REPERCUSSÃO GERAL DO STF – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O art. 59 da Lei n. 8.213/91 exige para a concessão do auxílio-doença que o segurado esteja incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho habitual, sendo irrelevante a capacidade laborativa para outras atividades.
2. Cessado indevidamente o benefício, a data do termo inicial para o restabelecimento é a data da cessação, posto que, decorridos mais de três anos entre a suspensão e a perícia, a incapacidade ainda persiste e deverá estender-se enquanto perdurar a incapacidade temporária ou até que haja a readaptação ou aposentadoria por invalidez.
3. Atestado pela perícia que a lesão do segurado do INSS o incapacita apenas parcial e temporariamente, podendo sujeitar-se ao processo de reabilitação profissional para qualificar-se ao exercício de outras atividades laborais, não se pode conceder a aposentadoria por invalidez.
4. Atendendo ao comando contido no Tema 810 dos recursos com repercussão geral do STF, devem ser fixados os juros de mora de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, e correção monetária pelo IPCA-E sobre o débito objeto da condenação. A mora é constituída com a citação, nos termos da lei processual e Súmula nº 204 do STJ.
5. O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e despesas processuais nas ações acidentárias e de benefícios em curso na justiça estadual (Súmula 178, STJ).
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-DOENÇA – LAUDO PERICIAL – CONSTATAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA PARA TRABALHO HABITUAL – SUSPENSÃO PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDA – RESTABELECIMENTO A PARTIR DA DATA DA CESSAÇÃO – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DO REQUISITO RELATIVO À INCAPACIDADE DEFINITIVA PERMANENTE – CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA AUTARQUIA (SÚMULA 178 DO STJ) – JUROS E CORREÇÃO – TEMA 810 DOS RECURSOS COM REPERCUSSÃO GERAL DO STF – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O art. 5...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULAS 54 E 362 DO STJ) – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Revelando-se insuficiente ao fim colimado, a majoração do quantum é providência que se impõe.
II – Consoante a Súmula 54 do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. A correção monetária, por sua vez, incidirá a partir do arbitramento, de acordo com a previsão da Súmula 362 do STJ.
III – Afigura-se adequada a condenação do réu à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, devolução esta que, contudo, deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULAS 54 E 362 DO STJ) – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e pro...
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE DANO MORAL PELO FATO DO CASO SE ENQUADRAR APENAS EM MERO ABORRECIMENTO DA VIDA EM SOCIEDADE – IMPROCEDENTE – INSERÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES SEM A DEVIDA CERTEZA DA CULPABILIDADE DA MESMA, DANO MORAL IN RE IPSA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STJ/TJMS – INSURGÊNCIA PELA COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS – MATÉRIA JÁ DEBATIDA – REQUERIMENTO PARA QUE O VALOR DA CONDENAÇÃO SEJA AVALIADO COM RAZOABILIDADE E DESSA FORMA ESTABELECENDO-O EM VALOR REDUZIDO – O MONTANTE FOI ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ/TJMS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em relação a não comprovação do dano sofrido, improcede o argumento da apelante, tendo em vista que a inserção indevida do nome de consumidor no cadastro de inadimplentes gera o dano moral in re ipsa, que não necessita de prova do prejuízo experimentado, conforme entendimento do STJ/TJMS.
Nesse norte, levando-se em consideração a inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, deve o quantum indenizatório ser mantido, haja vista que atende satisfatoriamente o caso concreto, promovendo-se desta forma o desestímulo da instituição financeira e a reiteração da conduta abusiva, bem como a compensação devida à vítima, e respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE DANO MORAL PELO FATO DO CASO SE ENQUADRAR APENAS EM MERO ABORRECIMENTO DA VIDA EM SOCIEDADE – IMPROCEDENTE – INSERÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES SEM A DEVIDA CERTEZA DA CULPABILIDADE DA MESMA, DANO MORAL IN RE IPSA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STJ/TJMS – INSURGÊNCIA PELA COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS – MATÉRIA JÁ DEBATIDA – REQUERIMENTO PARA QUE O VALOR DA CONDENAÇÃO SEJA AVALIADO COM RAZOABILIDADE E DESSA F...
Data do Julgamento:24/01/2018
Data da Publicação:24/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PRELIMINARMENTE – AGRAVO RETIDO REAVIVADO EM CONTRARRAZÕES – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO OU DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA FUNCEF À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – REJEIÇÃO MANTIDA – AGRAVO NÃO PROVIDO – MÉRITO DO APELO – PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 563 X SÚMULA 321, AMBAS DO STJ – CLÁUSULA DO REGULAMENTO QUE ESTIPULA A FORMA DE CONSTITUIÇÃO DO FUNDO PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO SALDADO – ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO ANTERIOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Se a eventual sucumbência da Funcef não importará na obrigação de a Caixa Econômica Federal, em ação regressiva, indenizá-la, não se há de sustentar a necessidade de denunciação da lide, nos termos do art. 70, III, do CPC/73.
II. Incide sob o caso vertente o entendimento firmado no enunciado da Súmula 563, do STJ, que estabelece que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas". De igual forma, a aplicabilidade da Súmula 321, do STJ, se configura restrita aos casos que envolvem entidades abertas de previdência.
III. Se não há evidências de que o impacto de eventual procedência do pedido inicial importaria em resultado deficitário do Plano de Benefícios, não há como vislumbrar qualquer repercussão da ação no interesse patrimonial da Caixa Econômica Federal.
IV. Se consta do novo plano da FUNCEF, o qual os requerentes aderiram e deram plena quitação, com renúncia a eventuais direitos anteriores, uma forma clara, objetiva e certa de recomposição das perdas acumuladas no período 01/09/1995 a 31/08/2001 (§2º ao art. 115 do REG/PLAN), sem qualquer indicativo de ilegalidade ou abusividade, evidentemente que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nesta seara, impondo a revisão do cálculo de suplementação de aposentadoria, sob pena de causar desequilíbrio atuarial em prejuízo de toda a coletividade de contribuintes e beneficiários.
V. Não subsiste direito adquirido à regime jurídico previdenciário, o que permite concluir que os beneficiários devem se sujeitar ao novo plano, inclusive à referida regra de recuperação das perdas inflacionárias, já que a ele aderiram sem indicativo de vício de consentimento ou outra mácula qualquer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PRELIMINARMENTE – AGRAVO RETIDO REAVIVADO EM CONTRARRAZÕES – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO OU DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA FUNCEF À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – REJEIÇÃO MANTIDA – AGRAVO NÃO PROVIDO – MÉRITO DO APELO – PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 563 X SÚMULA 321, AMBAS DO STJ – CLÁUSULA DO REGULAMENTO QUE ESTIPULA A FORMA DE CONSTITUIÇÃO DO FUNDO PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO SALDADO – ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – IPTU – COBRANÇA PROGRESSIVA – 3,5 % – NÃO ATENDIMENTO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 148, INCISO II DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – AUSÊNCIA DE MELHORAMENTOS REALIZADOS PELO PODER PÚBLICO – FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA MÍNIMA – IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE TAXA POR SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO PRESTADOS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR – DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR) ATÉ 25.03.2015, APÓS APLICADO IPCA-E, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA – DESDE O PAGAMENTO INDEVIDO – JUROS DE MORA – A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – SÚMULA 188 STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Possibilidade da incidência do IPTU na alíquota de 0,5% (meio por cento), uma vez que o Município não cumpriu as hipóteses previstas no artigo 148, inciso II, do Código Tributário (aperfeiçoamentos), que permitisse a incidência da alíquota máxima de 3,5% (três e meio por cento).
2. As infraestruturas do loteamento foram realizadas com recursos da Associação de condôminos, sem contrapartida do poder público.
3. Impossibilidade de cobrança pela taxa de serviços públicos, em razão da ausência de prestação desses serviços em favor do bem imóvel, como limpeza e coleta de lixo, tendo sido necessária a contratação de empresa particular.
4. Devida a restituição dos valores pagos a maior, diante da indevida cobrança do IPTU com base na maior alíquota (3,5%).
5. Conforme entendimento vigente, a correção monetária deve ser corrigida com base no índice da caderneta de poupança, de uma única vez, aplicado o índice IPCA-E a partir de 25.03.2015.
6. O termo inicial da correção monetária será a partir do pagamento indevido, em conformidade com a Súmula n. 162 do STJ. E, os juros moratórios, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – IPTU – COBRANÇA PROGRESSIVA – 3,5 % – NÃO ATENDIMENTO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 148, INCISO II DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – AUSÊNCIA DE MELHORAMENTOS REALIZADOS PELO PODER PÚBLICO – FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA MÍNIMA – IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE TAXA POR SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO PRESTADOS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR – DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR) ATÉ 25.03.2015, APÓS APLICADO IPC...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REVEL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO PROVIDO.
O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. Quantum majorado para R$ 10.000,00.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ
Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º, Incs. I a IV, 11º, do novo CPC, devendo no caso concreto serem majorados para 15% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REVEL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO PROVIDO.
O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitiv...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR TENHA RECEBIDO O VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ)
Tendo a autora decaído de parte mínima dos pedidos iniciais, deve o requerido arcar com o pagamento da totalidade das despesas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR TENHA RECEBIDO O VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de com...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR – INEXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL – CAUTELAR DE MERA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS ELENCADOS PELO STJ PARA AFASTAMENTO DA MORA – POSSE DO VEÍCULO ALIENADO E EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – REGULARIDADE – CONTRATO ACOSTADO AO FEITO DE ORIGEM – JUÍZO PRÉVIO DOS ENCARGOS – NÃO AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para se ilidir os efeitos da mora, segundo entendimento do STJ, proferido em recurso representativo da controvérsia, AgRg no REsp 1220427/RS, faz-se necessária a acumulação de três elementos: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado; sendo que ausente um deles é de rigor indeferir o pleito antecipatório.
Não se apresentando, em cognição sumária, um dos requisitos essenciais para a concessão da tutela prevista no art. 300, do CPC/15, é de ser indeferida a medida antecipatória.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR – INEXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL – CAUTELAR DE MERA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO – AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS ELENCADOS PELO STJ PARA AFASTAMENTO DA MORA – POSSE DO VEÍCULO ALIENADO E EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – REGULARIDADE – CONTRATO ACOSTADO AO FEITO DE ORIGEM – JUÍZO PRÉVIO DOS ENCARGOS – NÃO AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para se ilidir os efeitos da mora, seg...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Limitação de Juros
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATAÇÃO E RECEBIMENTO DOS RESPECTIVOS VALORES NÃO COMPROVADA – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – INVERSÃO DOS ONUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II – Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
III – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
IV – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
V – Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado, o que foi bem observado no caso concreto.
VI – Tendo a parte autora/apelante sucumbido de parte mínima de seus pedidos iniciais, os ônus de sucumbência devem ser suportados integralmente pelo requerido/apelado, consoante previsão do parágrafo único, do art. 86, do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATAÇÃO E RECEBIMENTO DOS RESPECTIVOS VALORES NÃO COMPROVADA – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – INVERSÃO DOS ONUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumido...
E M E N T A – APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ABATIMENTO VALORES SUPOSTAMENTE PAGOS PELO CREDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR QUALQUER ABATIMENTO – POSSIBILIDADE DO AVALISTA COBRAR O DEVEDOR PRINCIPAL EM AÇÃO DE REGRESSO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – LIQUIDEZ – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS NA ESPÉCIE – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – CONTRATAÇÃO – LEGALIDADE.
1. Discute-se no presente recurso: a) possibilidade de abatimento dos valores eventualmente pagos pelo devedor principal em procedimento de Recuperação Judicial; b) a inexistência de título executivo e ausência de liquidez do negócio jurídico que lastreou a execução; c) a aplicação da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) na hipótese; d) a legalidade da capitalização mensal de juros; e) eventual ilegalidade na cumulação de juros remuneratórios e moratórios; f) a restituição em dobro do que foi eventualmente cobrado indevidamente, e g) a possibilidade de determinação de exibição dos extratos desde a abertura da conta corrente, para perícia contábil.
2. Não conhecido o recurso com relação ao pedido de restituição em dobro e de exibição de documentos.
3. Não havendo prova de que, em procedimento de recuperação judicial, o credor pagou efetivamente do débito que deu azo ao procedimento executivo proposto também contra o avalista, não há que se falar, em princípio, em qualquer abatimento em favor deste. Além disso, em sendo o apelante avalista do devedor principal, se eventualmente pagar o título, terá ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores (art. 899, § 1º, CC/02).
4. Nos terma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004)." (REsp 1.291.575/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/08/2013, DJe 02/09/2013 – recurso representativo de controvérsia repetitiva).
5. Da análise dos autos vê-se que o credor apresentou planilha de cálculo discriminada, bem como extratos bancários que revelam a utilização do limite de credito posto à disposição do devedor-apelante, restando, portanto, atendidos os requisitos do art. 28, § 2º, da Lei nº 10.931, de 02/08/2004, não havendo, assim, como se reconhecer a alegada carência da ação.
6. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297/STJ, Segunda Seção, julgado em 12/05/2004, DJ 09/09/2004, p. 149).
7. É permitida a capitalização mensal de juros, se pactuada de forma expressa e clara, em contratos firmados após 31/03/2000, ou quando o índice anual de juros avençado for superior ao duodécuplo da taxa mensal. Precedente Qualificado do STJ.
8. A cobrança de comissão de permanência é legal desde que não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. Precedente Qualificado do STJ.
9. Apelação conhecida em parte e, nesta, não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ABATIMENTO VALORES SUPOSTAMENTE PAGOS PELO CREDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR QUALQUER ABATIMENTO – POSSIBILIDADE DO AVALISTA COBRAR O DEVEDOR PRINCIPAL EM AÇÃO DE REGRESSO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – LIQUIDEZ – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS NA ESPÉCIE – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – CONTRATAÇÃO – LEGALIDADE.
1. Discute-se no presente recurso: a) possibilidade...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DA GENITORA DOS AUTORES – AMBULÂNCIA QUE COLIDIU NA TRASEIRA DE OUTRO VEÍCULO EM RODOVIA – EXCLUDENTE DE CULPA DE TERCEIRO AFASTADA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – VEÍCULO QUE COLIDE NA TRASEIRA – PRESUNÇÃO DE CULPA – DEPOIMENTO TESTEMUNHAL – APENAS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL – DEVIDA VALORAÇÃO – VALOR DO DANO MORAL MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A inicial veio instruída com boletim de acidente de trânsito emitido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no qual consta que a ambulância municipal colidiu na traseira de outro veículo, tendo como causa provável a falta de atenção do condutor do veículo oficial, além de constar que, embora o acidente tenha ocorrido em plena noite, não havia restrição de visibilidade, havia sinalização horizontal e vertical, a pista estava seca no momento da colisão e não houve marcas de frenagem. Importante destacar que o boletim de ocorrência possui presunção relativa de veracidade, principalmente quando confeccionado por autoridade policial que comparece no local do acidente, cuja prova deve ser analisada juntamente com as demais, para fins de constatar a dinâmica do acidente. O croqui deixa claro que os veículos seguiam na mesma direção, não tendo constado que o outro veículo invadiu a pista ou cometeu qualquer outra irregularidade. 2. Presume-se a culpa do motorista cujo veículo colide na traseira do que vai à sua frente. 3. A testemunha ouvida apenas pela polícia, na fase de inquérito, não pode ter a mesma valoração das provas colhidas em juízo, tendo em vista que desprovido do contraditório e da ampla defesa. 4. In casu, levando em conta o fato dos autores terem perdido sua genitora em razão do acidente de trânsito causado pelo requerido, tem-se que o valor da indenização fixado em R$ 50.000,00 para cada autor está de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade, bem como com o grau de culpabilidade do apelante e as conseqüências do ato – morte da mãe dos autores, levando em consideração ainda a condição social dos apelados e econômica do ofendido, restando preenchido ainda o requisitos relativo à capacidade do ofensor em suportar o encargo.
APELAÇÃO DOS AUTORES – JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. No que tange aos juros de mora o termo inicial é o evento danoso (relação extracontratual), nos termos da Súmula 54 do STJ.
REMESSA NECESSÁRIA – APLICAÇÃO DO TEMA 810 DOS RECURSOS COM REPERCUSSÃO GERAL – CORREÇÃO PELO IPCA-E E JUROS DE MORA DE ACORDO COM ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA – ARTIGO 1º- F DA LEI 9.494/97, COM ALTERAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 – SENTENÇA MANTIDA PARA EVITAR REFORMATIO IN PEJUS – E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em recente julgamento o STF, ao apreciar o tema 810 (de observância obrigatória pelos Tribunais, nos termos do art. 926, do NCPC), firmou o posicionamento que a condenação imposta deverá ser corrigida pelo IPCA-E e sofrer a incidência de juros moratórios, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97. Como a sentença fixou juros e correção de acordo com o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, deve ser mantida para evitar reformatio in pejus. 2. Na indenização por dano moral, a correção monetária tem incidência desde o arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, sendo que a regra contida na Súmula 43 do STJ é aplicável para as indenizações por dano material.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DA GENITORA DOS AUTORES – AMBULÂNCIA QUE COLIDIU NA TRASEIRA DE OUTRO VEÍCULO EM RODOVIA – EXCLUDENTE DE CULPA DE TERCEIRO AFASTADA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – VEÍCULO QUE COLIDE NA TRASEIRA – PRESUNÇÃO DE CULPA – DEPOIMENTO TESTEMUNHAL – APENAS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL – DEVIDA VALORAÇÃO – VALOR DO DANO MORAL MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A inicial veio instruída com boletim de acidente de trânsito emitido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no qual consta...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO QUANTO ÀS DESPESAS MÉDICAS RECONHECIDA – PRESCRIÇÃO QUANTO À INVALIDEZ AFASTADA – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ – SINISTRO OCORRIDO ANTES DA MP 451/08 – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL COM BASE NA TABELA DA SUSEP – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I - Na ação de indenização de seguro DPVAT, o início do prazo prescricional de 3 anos é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, dependendo este conhecimento de laudo médico, salvo nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução. Súmulas 405 e 278 do STJ. Tese firmada em julgamento de recursos repetitivos, EDcl no REsp 1388030.
II - Para os sinistros ocorridos anteriormente à entrada em vigor da MP 451/08, o STJ consolidou entendimento no sentido da validade das tabelas do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP para o cálculo da indenização proporcional do Seguro DPVAT. No mesmo sentido, Súmula 544 do STJ. In casu, a tabela a ser utilizada é a constante no art. 5º, caput da Circular 29/1991 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO QUANTO ÀS DESPESAS MÉDICAS RECONHECIDA – PRESCRIÇÃO QUANTO À INVALIDEZ AFASTADA – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ – SINISTRO OCORRIDO ANTES DA MP 451/08 – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL COM BASE NA TABELA DA SUSEP – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I - Na ação de indenização de seguro DPVAT, o início do prazo prescricional de 3 anos é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, dependendo este conhecimento de laudo médico, salvo nos casos de inval...