APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DESCONTO MÍNIMO DA FATURA MENSAL. DÍVIDA INSOLÚVEL. CONVERSÃO PARA MODALIDADE EMPRÉSTIMO PESSOAL. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 STJ. CAPTALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DO VALOR QUE ULTRAPASSAR O DEVIDO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Por ser de consumo a relação jurídica firmada entre a Instituição Financeira Ré e a Autora, devem incidir as normas protetivas contempladas pela Lei nº 8.078/90, nos termos do enunciado da Súmula 297/STJ. 2. O contrato de cartão de crédito na modalidade desconto em folha de pagamento é extremamente oneroso e lesivo ao consumidor, tendo-se em vista que a dívida, mesmo com os descontos realizados rigorosamente em dia, com o passar do tempo, aumenta de forma vertiginosa. 3. Não sendo dado ao consumidor, no momento da contratação, ciência da real natureza do negócio, que combina duas operações distintas, deve ser o contrato descaracterizado de cartão de crédito consignado para empréstimo com desconto do pagamento em folha. 4. Inexistindo no contrato a taxa de juros pactuada, estes devem ser fixados de acordo com a taxa média de mercado e estabelecida pelo BACEN, em conformidade com o teor da Súmula 530 do STJ. 5. A capitalização em periodicidade inferior à anual, é permitida nos contratos celebrados após a publicação da MP n. 2.170-36/01, desde que expressamente pactuada. Não havendo, previsão de capitalização mensal, muito menos possibilidade de aferir a contratação implícita pela análise da taxa anual superior doze vezes a mensal, referido encargo deve ser afastado. 7. Falta interesse recursal ao recorrente que pleiteia a ordem de repetição de indébito de forma simples já declarada na sentença recorrida. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 249853-76.2015.8.09.0087, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DESCONTO MÍNIMO DA FATURA MENSAL. DÍVIDA INSOLÚVEL. CONVERSÃO PARA MODALIDADE EMPRÉSTIMO PESSOAL. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 STJ. CAPTALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DO VALOR QUE ULTRAPASSAR O DEVIDO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Por ser de consumo a relação jurídica firmada entre a Instituição Financeira Ré...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. “ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL”. APLICAÇÃO DO CPC/73 AO RECURSO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA CONSTATADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA E MULTA NO AJUSTE. AUTORIZAÇÃO PARA SUA COBRANÇA DE FORMA ISOLADA. SÚMULA N. 472/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Se a decisão recorrida foi publicada e o recurso interposto ainda sob a égide do CPC/73, verifica-se, na espécie, o fenômeno da “ultratividade da lei processual”, a autorizar a observância, in casu, da normativa do revogado diploma quanto ao cabimento/admissibilidade e ao procedimento destes aclaratórios. 2. Afigura-se cabível o juízo de retratação previsto no art. 543-C, §7º, II, do CPC/73 (correspondência no CPC/2015: art. 1.040, II), e art. 5º, II, da Resolução n. 6/08 da Corte Especial deste Sodalício, quando, no atinente à questão controvertida (comissão de permanência), há divergência de fundamentação do acórdão recorrido em relação ao pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça (REsp. n. 1.058.114/RS). 3. Vislumbrada, in casu, a pactuação da comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa, é de se permitir sua cobrança isolada, como único encargo da inadimplência (inteligência da Súmula n. 472/STJ). Logo, neste capítulo, imperiosa a reforma da sentença. 4. Devem ser parcialmente acolhidos os aclaratórios opostos pelo Banco réu, para modificar os julgamentos do agravo interno (do requerido) e do apelo (do autor) outrora aviados, provendo-os em parte. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 142142-62.2011.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. “ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL”. APLICAÇÃO DO CPC/73 AO RECURSO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA CONSTATADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA E MULTA NO AJUSTE. AUTORIZAÇÃO PARA SUA COBRANÇA DE FORMA ISOLADA. SÚMULA N. 472/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Se a decisão recorrida foi publicada e o recurso interposto ainda sob a égide do CPC/73, verifica-se, na espécie...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DA PARTE CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. MULTA. 1. Regularmente intimados a parte e seu procurador para dar andamento no feito sob pena de extinção, não há falar em reforma da sentença diante da comprovação da inércia; 2. Não tendo sido formada a relação processual, ante a falta de citação do Réu, desnecessária a observância do enunciado da súmula nº 240 do STJ; 3. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do agravo regimental; 4. O julgamento improcedente do presente recurso de agravo interno em votação unânime autoriza a aplicação de multa com fundamento no § 4º, do art. 1.021, do CPC/2015. Precedentes STJ. Agravo interno conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 10151-83.2011.8.09.0011, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DA PARTE CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. MULTA. 1. Regularmente intimados a parte e seu procurador para dar andamento no feito sob pena de extinção, não há falar em reforma da sentença diante da comprovação da inércia; 2. Não tendo sido formada a relação processual, ante a falta de citação do Réu, desnecessária a observância do enunciado da súmula nº 240 do STJ; 3. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve est...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. NULIDADE DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381 DO STJ. 1 - “A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.” (Precedente do STJ). 2 - No caso, verificando-se que a Cédula de Crédito Bancário veio acompanhada da planilha de cálculo exigida pela lei regente e que foram cumpridos os requisitos legais, constantes do § 2º, I e II do art. 28 da Lei n. 10.931/2004, não há se falar em vícios de nulidade do título de crédito objeto da execução. 3. Nos termos do enunciado nº 381 da Súmula do STJ, não é possível a revisão de ofício de cláusulas contratuais consideradas abusivas. 4. Se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada no decisum fustigado, impõe-se o improvimento do agravo interno, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir a decisão monocrática agravada. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 90853-73.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. NULIDADE DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381 DO STJ. 1 - “A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.” (Precedente do STJ). 2 - No caso, verificando-se que a Cédul...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTAMENTO DE OUTROS ENCARGOS. 1. É admissível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas que comprovarem situação excepcional, demonstrando por meio de documentos idôneos (balancete/declaração de rendimentos tributáveis) sua precariedade financeira. Inteligência da súmula 481 do STJ. 2. “Não há interesse recursal contra capítulo decisório que espelha com exatidão a pretensão do recorrente.” 3. “A comissão de permanência não pode ser cumulada com correção monetária (Súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e/ou multa contratual (Súmula 472/STJ). Portanto, no caso concreto, a comissão de permanência deve ser cobrada de forma exclusiva, afastados os outros encargos moratórios previstos.” 4. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 48116-35.2012.8.09.0149, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTAMENTO DE OUTROS ENCARGOS. 1. É admissível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas que comprovarem situação excepcional, demonstrando por meio de documentos idôneos (balancete/declaração de rendimentos tributáveis) sua precariedade financeira. Inteligência da súmula...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. RESTRIÇÃO CADASTRAL INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. Cediço ser objetiva a responsabilidade da Administração Pública, sob a modalidade do risco administrativo, que exsurge pela ocorrência do evento danoso, não lhe exigindo qualquer falta do serviço público ou culpa de seus agentes; consubstanciado que o dano advindo da irregular inscrição do contribuinte na dívida ativa, e, posteriormente, nos órgãos de proteção ao crédito, independe de comprovação, violando assim direito da personalidade. 2. DANO MORAL IN RE IPSA. Evidenciada a indevida inscrição nos órgãos de proteção ao crédito pelo ente estatal, indubitável o dever de indenizar, visto que os prejuízos causados são considerados in re ipsa; sendo despicienda prova dos reveses experimentados pela parte, revelando-se bastante e suficiente a demonstração da inscrição e manutenção irregular nos órgãos protetivos. 3. MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. O arbitramento do valor indenizatório deve ser justo a ponto de alcançar seu caráter punitivo e proporcionar satisfação ao correspondente prejuízo moral sofrido, conf. critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Daí, mister a redução do quantum indenizatório ao patamar de R$ 4.000,00, valor o qual amolda-se de forma justa e proporcional à situação esboçada. 4. DA INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Conf. Súmula 362 do colendo STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Quanto aos juros moratórios, certo a aplicabilidade da Súmula 54, do colendo STJ; devendo incidir a partir da data do evento danoso. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. A correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança (TR); devendo ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. Precedentes da STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 385652-71.2014.8.09.0105, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2080 de 02/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. RESTRIÇÃO CADASTRAL INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. Cediço ser objetiva a responsabilidade da Administração Pública, sob a modalidade do risco administrativo, que exsurge pela ocorrência do evento danoso, não lhe exigindo qualquer falta do serviço público ou culpa de seus agentes; consubstanciado que o dano advindo da irregular inscrição do contribuinte na dívida ativa, e, posteriormente, n...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS REGISTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. 1- Consoante decidiu o STJ: “Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido.”(REsp 1199782/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe 12/09/2011 2 - Destarte, configurado o dano moral decorrente de indevida negativação do nome do consumidor nos órgãos restritivos do crédito, a fixação do valor a ser pago a título de reparação moral há de ser moderada e razoável, evitando-se que se converta em vantagem excessiva ou expresse importância ínfima, observando-se os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. 3 - Nessa perspectiva, confirma-se a sentença que acolheu o pedido inicial, fixando a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a título de reparação pelos danos morais, com incidência de correção monetária da data do arbitramento (Súmula 362 STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 40694-05.2015.8.09.0084, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS REGISTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. 1- Consoante decidiu o STJ: “Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se c...
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. SÚMULA Nº 84/STJ. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. FRAUDE À EXECUÇÃO DESCARACTERIZADA. SÚMULA Nº 375/STJ. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. 1. A teor da Súmula nº 84 do STJ, ainda que o adquirente do imóvel não tenha providenciado o correspondente registro no cartório competente, inexiste impedimento para a oposição dos embargos de terceiro, na qualidade de possuidor e na defesa de sua posse. 2. Não restando demonstrada pelo embargado a má-fé do adquirente do imóvel, tampouco a existência de restrição anterior ao contrato de compra e venda, ônus que lhe competia, fica rechaçada a tese de fraude à execução, até porque, in casu, parte do dinheiro do negócio discutido foi utilizado para pagamento da dívida cobrada à época. 3. Reformada a sentença com o acolhimento integral da pretensão inicial, ficam a cargo do embargado vencido os ônus sucumbenciais. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 251348-27.2011.8.09.0175, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
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EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. SÚMULA Nº 84/STJ. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. FRAUDE À EXECUÇÃO DESCARACTERIZADA. SÚMULA Nº 375/STJ. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. 1. A teor da Súmula nº 84 do STJ, ainda que o adquirente do imóvel não tenha providenciado o correspondente registro no cartório competente, inexiste impedimento para a oposição dos embargos de terceiro, na qualidade de possuidor e na defesa de sua posse. 2. Não restando demonstrada pelo embargado a má-fé do adquirente do imóvel...
Apelação cível. Ação consignatória c/c revisional. Juros remuneratórios. Abusividade. Ausência do contrato. Taxa média de mercado. Súmula 530, STJ. Capitalização mensal de juros. Previsão expressa. Pleito consignatório. Depósitos insuficientes para quitar o débito. Sucumbência recíproca. I. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. (Súmula 530, STJ). II. A capitalização mensal de juros é permitida, desde que haja previsão contratual expressa e que a avença tenha sido firmada após o advento da Medida Provisória nº 1.963-17, de 27.04.2000, hoje reeditada sob o nº 2.170-36/2001 (Súmula 539, STJ), considerando-se disciplinada, ainda, se a taxa de juros anual foi superior ao duodécuplo da mensal. III. Apresenta-se incabível a procedência da ação consignatória quando os depósitos efetivados são insuficientes para quitar o débito, aptos a ensejar tão somente a extinção parcial da obrigação. IV. Sendo os litigantes em parte vencedor e vencido, correto que sejam recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas processuais, à luz do que dispõe o art. 21 do Código de Processo Civil de 1973 vigente à época da sentença. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 424472-63.2014.8.09.0137, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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Apelação cível. Ação consignatória c/c revisional. Juros remuneratórios. Abusividade. Ausência do contrato. Taxa média de mercado. Súmula 530, STJ. Capitalização mensal de juros. Previsão expressa. Pleito consignatório. Depósitos insuficientes para quitar o débito. Sucumbência recíproca. I. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mai...
APELAÇÃO CRIMINAL QUINTUPLA. PRELIMINAR. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS DELITOS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. SÚMULA 337 DO STJ. 1- Com a absolvição de uma conduta imputada na denúncia, afastando, por consequência, o concurso material de crimes, deve ser declarada a nulidade da sentença, para que seja oportunizada a proposta de suspensão condicional do processo quanto ao delito remanescente, cuja pena mínima não é superior a 01 (um) ano de reclusão, nos termos dos artigos 89 da Lei n° 9.099/95 e 383, § 1º, do CPP. Inteligência da súmula 337 do STJ. 2- Sentença cassada, de ofício, em relação ao 5º apelante. Recurso prejudicado. MÉRITO. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A ASSOCIAÇÃO (2º, 3º E 4º APELOS). 3- Estando presentes as elementares contidas no artigo 288, caput do Código Penal, evidenciando que os processados juntos mantiveram, de modo habitual e estável, uma societa celeris dedicada à prática reiterada dos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas e arrombamento, não sobra espaço ao pronunciamento absolutório devendo ser mantida a sentença penal condenatória. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA. (1º, 2º, 3º E 4º APELOS). 4- Considerando que o Magistrado procedeu em desacerto ao valorar negativamente as circunstâncias judiciais dispostas no artigo 59 do Código Penal, comporta abrandamento a reprimenda aplicada, adequando-se, por consequência o regime prisional aos não reincidentes. 5- A presença de circunstância genérica atenuante não autoriza a redução da reprimenda abaixo do mínimo legal, inteligência da súmula 231 do STJ. 6- Segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a quantidade de delitos orienta a majoração em virtude do crime continuado (art. 71 do CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE OFÍCIO (3º e 4º APELOS). 7- Operada a redução da sanção corpórea para montante igual ou inferior a 04 anos e preenchidos os demais requisitos do artigo 44, do CP, a sua substituição por restritivas de direitos torna-se impositiva. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (1º APELO). 8- Persistindo os motivos que ensejaram na decretação da prisão preventiva de um dos processados, não há falar em direito de aguardar o trânsito em julgado em liberdade. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (1º APELO). 9- Se o acusado foi defendido durante toda a instrução por advogado constituído, não se justifica a concessão dos benefícios da assistência judiciária, mormente quando não comprovada sua hipossuficiência. 10- 1º, 2º, 3º e 4º apelos conhecidos e parcialmente providos. De ofício, substituída a pena por restritivas de direitos em relação aos 3º e 4º apelantes.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 220695-78.2014.8.09.0129, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL QUINTUPLA. PRELIMINAR. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS DELITOS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. SÚMULA 337 DO STJ. 1- Com a absolvição de uma conduta imputada na denúncia, afastando, por consequência, o concurso material de crimes, deve ser declarada a nulidade da sentença, para que seja oportunizada a proposta de suspensão condicional do processo quanto ao delito remanescente, cuja pena mínima não é superior a 01 (um) ano de reclusão, nos termos dos artigos 89 da Lei n° 9.099/95 e 383, § 1º, do CPP. Inteligência da súmula 337 do STJ. 2- Sen...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MOVIMENTAÇÕES EM CONTA-CORRENTE (SÚMULA 259 DO STJ). PEDIDOS GENÉRICOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. I - O STJ firmou entendimento de que, mesmo havendo o fornecimento de extratos bancários periódicos, o correntista tem interesse e legitimidade para propor ação de prestação de contas referente a conta-corrente quando discorde dos lançamentos deles constantes (Súmula nº 259/STJ). II - Contudo, não basta a mera presunção genérica de que há possível erro nos lançamentos para respaldar o pedido inicial, sendo necessária indicação das ocorrências duvidosas em sua conta-corrente, o que justificaria a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas. III - Na espécie, constata-se que o autor não delimita no tempo o período que seria objeto da prestação de contas, consignando apenas desde a abertura da conta-corrente (2002), não menciona o motivo, os lançamentos e os valores dos quais discorda, configurando, assim, pedido genérico, devendo ser decretada a ausência de interesse de agir do correntista no manejo da ação de prestação de contas, com a consequente extinção do processo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 111566-62.2006.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MOVIMENTAÇÕES EM CONTA-CORRENTE (SÚMULA 259 DO STJ). PEDIDOS GENÉRICOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. I - O STJ firmou entendimento de que, mesmo havendo o fornecimento de extratos bancários periódicos, o correntista tem interesse e legitimidade para propor ação de prestação de contas referente a conta-corrente quando discorde dos lançamentos deles constantes (Súmula nº 259/STJ). II - Contudo, não basta a mera presunção genérica de que há possível erro nos lançamentos para respalda...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. APLICABILIDADE DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. JUROS MORATÓRIOS. PREVISÃO CONTRATUAL EM SINTONIA COM O PERCENTUAL LEGAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. I - A força vinculante do contrato (pacta sunt servanda) ou a Teoria da Imprevisão não impedem a revisão pelo Judiciário das cláusulas consideradas abusivas, em face do CDC, cujas normas são de ordem pública e interesse social, nos termos da Súmula 297, do STJ, além de reiterados arestos do Tribunal Superior e deste e. Sodalício Estadual. II - As cédulas de crédito industrial, assim como a rural e a comercial, submetem-se a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Diante da ausência de atuação do referido órgão, adota-se a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, conforme previsão do Decreto Lei federal nº 22.626/1933. Precedentes do STJ. III - A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto da capitalização de juros (Súmula 93 do STJ) IV - Os juros moratórios foram fixados no instrumento contratual em consonância com o patamar legal, qual seja, de 1% (um por cento) ao ano, 'ex vi' do art. 52, §1º, do CDC, razão pela qual não há de cogitar da sua alteração. V - Para a comprovação da mora basta a expedição de carta registrada por Cartório de Títulos e Documentos, a qual goza de presunção de veracidade quanto à sua validade em razão da fé pública conferida aos Tabeliães/Notários. VI - É razoável e proporcional a verba sucumbencial arbitrada no percentual de 10% sobre o valor da condenação, 'ex vi' do art. 20, § 3º, do CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 381953-50.2008.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. APLICABILIDADE DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. JUROS MORATÓRIOS. PREVISÃO CONTRATUAL EM SINTONIA COM O PERCENTUAL LEGAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. I - A força vinculante do contrato (pacta sunt servanda) ou a Teoria da Imprevisão não impedem a revisão pelo Judiciário das cláusulas consideradas abusivas, em face do CDC, cujas normas são de ordem pública e interesse social, nos termos da Súmula 297, do STJ, além de reite...
DUPLO AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIGÊNCIA DO CPC/73. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PERMITIDA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. SÚMULAS 30 E 472 DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1- O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou reiteradamente no sentido de que a comissão de permanência é admitida durante o período de inadimplemento contratual, desde que expressamente prevista e não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios e moratórios, nem com a multa contratual (Súmula 472/STJ). 2- A repetição de indébito é consequência lógica das ações revisionais, mormente em respeito à vedação legal ao enriquecimento sem causa, ainda, quando constatado, em sede de liquidação de sentença, a existência de saldo credor em favor da parte devedora. Por conseguinte, a repetição de indébito, se houver, deve ser na forma simples. 3- Segundo o enunciado administrativo nº 02 do Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão recorrida for publicada (proferida em sessão de órgão colegiado) na vigência do CPC/1973 (até 17/03/2016), são exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele previstos. 4- É intempestivo o recurso de agravo interno interposto após o prazo legal de cinco (05) dias (§1º, ART. 557 CPC/73), contado, na forma do artigo 178 do CPC/73, da publicação oficial do acórdão recorrido. 1º AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 2º AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 422653-97.2010.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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DUPLO AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIGÊNCIA DO CPC/73. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PERMITIDA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. SÚMULAS 30 E 472 DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1- O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou reiteradamente no sentido de que a comissão de permanência é admitida durante o período de inadimplemento contratual, desde que expressamente prevista e não cumulada com a correção monetária...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXIGÊNCIA DO EXAME PSICOTÉCNICO. SÚMULA 44 DO STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO MANDAMENTAL. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM LEI. SÚMULA VINCULANTE N˚ 44. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás é parte legítima para figurar no polo passivo do writ, por ser o responsável pela instauração do certame, bem como pelo estabelecimento das diretrizes consignadas no respectivo regramento editalício. 2. A tese de inadequação da via eleita sustentada na inexistência de ato ilegal ou abusivo prende-se ao mérito mandamental, não ensejando a extinção do feito por carência de ação. 3. Se a impetração impugna norma editalícia previsora de avaliação psicotécnica e os critérios nela previstos, não há falar em ausência de prova pré-constituída consubstanciada em novo laudo a contrapor aquele que considerou o candidato inapto. 4. “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público” - Súmula Vinculante n˚ 44. 5. São exigências apriorísticas para aferição da validade do exame psicotécnico em concursos públicos: i) previsão legal, ii) objetividade dos critérios adotados e iii) possibilidade de revisão administrativa do resultado obtido pelo candidato. (Precedentes do STJ.) 6. Há que se emprestar interpretação restritiva ao conceito de lei para autorizar o teste psicológico - ou psicotécnico - como instrumento de eliminação de candidatos em concursos públicos. 7. Não há no âmbito estadual lei específica a prever expressamente submissão de candidatos ao cargo de agente de segurança prisional a exame psicotécnico, malgrado providência salutar e necessária em razão das atividades a ele inerentes. A Lei estadual nº 14.237/2002, limita-se a exigir como requisito para provimento do cargo “equilíbrio emocional” (art. 5º, parágrafo único, IV), expressão genérica e restrita que, por certo, não autoriza prescrever avaliação psicotécnica, assertiva corroborada por dispositivo inserto no edital do certame (item 13.4.), revelador de diferenças ontológicas entre “equilíbrio emocional” e o teste cobrado, a expor a exigência de características pessoais mais próximas da concepção de aptidão técnica para o cargo. 8. Para efeito de interpretação da Súmula Vinculante n˚ 44 e dos precedentes do STJ sobre exame psicotécnico em concurso público considera-se lei como ato típico emanado do Poder Legislativo competente e de modo expresso e específico, a implicar na conclusão de que, se a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, instada pelo Governador, não dispôs explicitamente sobre a inserção da aptidão, reconhecida em exame psicotécnico, dentre as condições para investidura no cargo efetivo integrante da carreira de agente de segurança prisional, falta requisito objetivo à validação da exigência. 9. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 387715-59.2015.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXIGÊNCIA DO EXAME PSICOTÉCNICO. SÚMULA 44 DO STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO MANDAMENTAL. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM LEI. SÚMULA VINCULANTE N˚ 44. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás é parte legítima para figurar no polo passivo do writ, por ser o responsável pela instauração do certame, bem como pelo estabelecimento das diretri...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. RISCO DE REITERAÇÃO COMPROVADO PELOS MAUS ANTECEDENTES. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INSTRUÇÃO CRIMINAL ULTIMADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. Denega-se a ordem de habeas corpus, mantendo-se a prisão para a tutela da ordem pública, quando demonstrado risco real de reiteração criminosa, revelado pelos maus antecedentes do paciente, assim como pela presença de elementos indicativos da gravidade concreta da conduta, em especial a quantidade de droga e munições apreendidas em poder do acusado. 2. A comprovação de predicados pessoais favoráveis não é suficiente, só por si, para desconstituir a custódia cautelar, sobretudo se presentes os motivos que legitimam sua decretação. Precedentes do STF e STJ. 3. A desproporcionalidade da medida prisional ante a gravidade da sanção penal a ser eventualmente aplicada ao final do processo é matéria incompatível com a via estreita do habeas corpus, por demandar exame detido do conjunto fático-probatório a ser analisado pelo juízo de origem. 4. Ultimada a instrução criminal, fica superada a alegação de ilegalidade da segregação provisória por excesso de prazo, conforme inteligência da Súmula 52 do STJ. 5. Presentes os requisitos elencados no artigo 312 do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta ineficácia. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 126486-48.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2016, DJe 2079 de 01/08/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. RISCO DE REITERAÇÃO COMPROVADO PELOS MAUS ANTECEDENTES. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INSTRUÇÃO CRIMINAL ULTIMADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. Denega-se a ordem de habeas corpus, mantendo-se a prisão pa...
Apelação Cível. Ação de busca e apreensão. Comprovação do devedor em mora (inépcia da inicial). Necessidade de arquivamento do contrato no cartório competente (impossibilidade jurídica do pedido). Nulidade da citação por não ter indicado expressamento o prazo de 15 (quinze) dias para defesa no mandado citatório. Prescrição. Matérias preclusas. Impõe-se o não conhecimento dos pedidos concernentes à comprovação do devedor em mora; necessidade de arquivamento do contrato no cartório competente; nulidade da citação por não ter constando indicado expressamento o prazo de 15 (quinze) dias para defesa no mandado citatório e ocorrência de prescrição, posto que operada a preclusão das matérias trazidas a debate, por não ter o apelante se insurgido atempadamente e por meio de recurso próprio e adequado contra a decisão na qual o magistrado condutor do feito negou conhecimento a todas as questões acima relacionadas, decisum mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás quando do julgamento do Agravo de Instrumento de n. 89261-62.2014.8.09.0000 (201490892613) interposto pelo recorrente. II - Possibilidade de revisão do contrato de alienação fiduciária na ação de busca e apreensão como matéria de defesa. Ausência de sucumbência. Interesse recursal inexistente. Forçoso reconhecer a ausência de interesse recursal por parte do apelante, pois o pedido referente à possibilidade de revisão do contrato de alienação fiduciária na ação de busca e apreensão como matéria de defesa está no mesmo sentido da sentença atacada, ou seja, não há, no caso em testilha, gravame ao recorrente que possa autorizar sua pretensão de modificar o julgado atacado, neste ponto. III - Alienação fiduciária. Contrato de adesão. Revisão da avença. Possibilidade. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. As instituições financeiras se submetem às disposições do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - ante as cláusulas abusivas ou impostas unilateralmente no fornecimento de serviços, conforme prevê, também, a Súmula 297, do STJ. IV - Juros remuneratórios. Capitalização de juros e Tabela Price. Impertinência. Leasing. O leasing não é uma modalidade de financiamento, nem mesmo pode ser assim entendido, segundo orientação jurisprudencial contida na súmula 293 do STJ. Portanto, impertinente se falar em taxa de juros, sua capitalização, bem como em Tabela Price, encargos próprios das operações de mútuo, estranhos ao contrato sub analise. V - Comissão de permanência. Possibilidade. Cumulação com outros encargos. Impossibilidade. Conquanto seja possível a incidência de comissão de permanência, constitui bis in idem sua cumulação com outros encargos que possuam o desiderato de atualização e remuneração do capital pelo período de inadimplência, tais como juros de mora e multa contratual. Não havendo pactuação expressa de cobrança da comissão de permanência para o período de anormalidade contratual, impõe-se a mantença dos encargos moratórios originalmente contratados. VI - Tarifa de Abertura de Crédito. Cobrança. Possibilidade. De acordo com o entendimento do STJ, no julgamento dos recursos repetitivos n. REsp 1251331 e REsp 1255573, de relatoria da Ministra Isabel Gallotti, “nos contratos celebrados até 30 de abril de 2008 (finda vigência da Resolução CMN 2.303/96), era válida a pactuação dessas tarifas, inclusive as que tiverem outras denominações para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame da abusividade em cada caso concreto”. Contudo, após o término da vigência da mencionada resolução, a cobrança das tarifas de abertura de crédito e emissão de boleto não mais possui respaldo legal, razão pela qual somente serão toleradas nos pactos firmados até 30 de abril de 2008. Como o contrato em estudo//foi pactuado em 18/10/2007, impõe-se a mantença da cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC). VII - Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Legalidade da cobrança. Quanto à cobrança do IOF, o Tribunal da Cidadania, no mesmo julgamento dos recursos repetitivos já mencionados, estabeleceu que “as partes podem convencionar o pagamento do Imposto Sobre Operações Financeiras e Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais”, sendo correto afirmar, assim, neste particular, que nada obsta a cobrança do imposto no contrato em exame. VIII - Ação de Busca e Apreensão. Revisional julgada parcialmente procedente. Mora do devedor. Não descaracterização. Não existindo ilegalidade na cobrança dos juros remuneratórios avençados, tampouco na incidência de capitalização mensal de juros, não merece reforma a sentença proferida nos presentes autos de busca e apreensão, pois devidamente caracterizada a mora debendi a amparar a ação. IX - Ônus sucumbenciais. Inversão. Sucumbência mínima. Considerando que a parte requerente/apelada obteve êxito em maior parte de seu intento, ficará o requerido/apelado obrigado ao pagamento das verbas de sucumbência, nos termos do parágrafo único do art. 86 do NCPC, devendo ser mantida o valor da verba honorária fixada pela magistrada sentenciante. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 454307-46.2012.8.09.0047, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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Apelação Cível. Ação de busca e apreensão. Comprovação do devedor em mora (inépcia da inicial). Necessidade de arquivamento do contrato no cartório competente (impossibilidade jurídica do pedido). Nulidade da citação por não ter indicado expressamento o prazo de 15 (quinze) dias para defesa no mandado citatório. Prescrição. Matérias preclusas. Impõe-se o não conhecimento dos pedidos concernentes à comprovação do devedor em mora; necessidade de arquivamento do contrato no cartório competente; nulidade da citação por não ter constando indicado expressamento o prazo de 15 (quinze) dias para defes...
Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro DPVAT. I - Prescrição. Não ocorrência. Ciência inequívoca da invalidez com o advento do laudo médico. Recurso Especial. Representativo da controvérsia. Por meio do julgamento do recurso especial representativo de controvérsia repetitiva de n. 1.388.030/MG, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização por seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez e, exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa, portanto, a presunção de ciência. Assim, considerando que a segurada/apelante só teve ciência inequívoca de que foi acometida de invalidez permanente com a confecção do laudo médico acostado aos autos com a petição inicial e, ainda, verificando que o ajuizamento da ação ocorreu dentro do prazo trienal previsto na Súmula nº 405 do STJ, o direito de ação da autora/apelante não se encontra prescrito. II - Acidente ocorrido antes da MP nº 340/06. Teto máximo indenizável. Alínea “b” do art. 3º da Lei n. 6.194/74. Como o acidente noticiado nos autos ocorreu antes da vigência da MP nº 340/06, em observância ao princípio do tempus regit actum, a norma aplicável à espécie é a do art. 3º, “b”, da Lei n. 6.194/74, a qual dispõe que no caso de invalidez permanente o valor máximo indenizável é de 40 (quarenta) salários-mínimos, vigentes quando da ocorrência do sinistro. III - Indenização proporcional. Aplicabilidade da Súmula 474 do STJ. Tabela fundamental de indenizações (Resolução nº 01/75 de 03/10/75 da CNSP). O valor arbitrado a título de indenização securitária deve ser arbitrado observando-se a tabela prevista para os casos de invalidez parcial permanente anteriores a edição da Medida Provisória nº 340/2006, qual seja, tabela fundamental de indenizações (Resolução nº 01/75 de 03/10/75 da CNSP). IV - Juros de mora e correção monetária. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação e a correção monetária incide a partir do evento danoso (sinistro). Súmulas 426 e 43 do STJ. V - Fixação Honorários. Sucumbência da parte ré/apelada. A verba honorária deve ser aplicada nos termos das normas das alíneas do artigo 20, § 3º, do CPC/1973, diante da sucumbência da parte ré. Apelação cível conhecida e provida. Prescrição afastada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente.
(TJGO, APELACAO CIVEL 402719-90.2009.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro DPVAT. I - Prescrição. Não ocorrência. Ciência inequívoca da invalidez com o advento do laudo médico. Recurso Especial. Representativo da controvérsia. Por meio do julgamento do recurso especial representativo de controvérsia repetitiva de n. 1.388.030/MG, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização por seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez e, exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter perma...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA E PROLONGADA DE LINHA TELEFÔNICA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. MULTA 1. A relação jurídica estabelecida entre os litigantes é regida pelo CDC, vez que presentes as figuras do fornecedor de produtos e serviços e consumidor. Assim, a responsabilidade civil para o caso é objetiva, bastando a comprovação do dano e nexo causal entre o fato e a conduta, a teor do art. 14 do CDC. 2. Configura-se dano moral suportado pela parte autora, em virtude do abusivo e prolongado (quase um mês) bloqueio da linha telefônica com pagamento em dia, sobretudo pelo fato de ser tal serviço imprescindível para a realização da sua atividade empresarial e por ter a interrupção em questão prejudicado sua imagem perante os seus clientes. 3. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como, não pode ensejar o enriquecimento ilícito. Desse modo, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), se alinha aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (precedentes desta Corte e do STJ). 4. A correção monetária da condenação por danos morais, tem fluência desde a data do arbitramento da indenização, na forma da Súmula 362 do STJ. Já os juros de mora são devidos a contar da citação, na hipótese de responsabilidade civil contratual. 5. Se a multa cominatória se mostra exorbitante, deve ser reduzida (precedentes desta Corte e do STJ). APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 61815-03.2013.8.09.0006, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA E PROLONGADA DE LINHA TELEFÔNICA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. MULTA 1. A relação jurídica estabelecida entre os litigantes é regida pelo CDC, vez que presentes as figuras do fornecedor de produtos e serviços e consumidor. Assim, a responsabilidade civil para o caso é objetiva, bastando a comprovação do dano e nexo causal entre o fato e a conduta, a teor do art. 14 do CDC. 2. Configura-se dano moral suportado pe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, INC. II, CPC/73 E ART. 1.036, §1º, DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL PERMITIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ISOLADA. 1. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31/03/2000 - data da publicação da MP nº 2.170-36/2001 (Súmula nº 539/STJ); 2. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação da capitalização mensal (Súmula nº 541/STJ); 3. Correta a cobrança da comissão de permanência de forma isolada, desde que pactuada, (Súmula nº 472 do STJ); 4. Acórdão reformado, autos encaminhados à Presidência nos termos do artigo 5º, II, “c”, da Resolução n. 06/08, da Corte Especial do TJGO. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes. Acórdão reformado.
(TJGO, APELACAO CIVEL 6269-27.2012.8.09.0093, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2044 de 10/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, INC. II, CPC/73 E ART. 1.036, §1º, DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL PERMITIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ISOLADA. 1. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31/03/2000 - data da publicação da MP nº 2.170-36/2001 (Súmula nº 539/STJ); 2. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para ca...
Apelação Cível. Ação monitória. Cheque prescrito. Prova escrita do débito, sem força executiva. Art. 1.102-A do Código de Processo Civil de 1973. Ilegitimidade ativa ad causam em relação a alguns títulos. Ausência de endosso. Correção monetária pelo INPC. Cabimento. Termo inicial de incidência dos juros moratórios. Data do vencimento da dívida. Precedentes do STJ. Ônus sucumbenciais. Sucumbência recíproca. I - A ação monitória é meio hábil a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Dessa forma, o cheque prescrito possui indício de verossimilhança em que se pode basear o julgador, servindo, pois, a sustentar a ação monitória, nos termos do artigo 1.102-A do CPC. II - O cheque possui natureza circulante, sendo que a sua transmissão faz-se através do endosso válido, o qual se aperfeiçoa não só com a tradição do título, mas também com a assinatura do representante da empresa no verso da cártula e com a aposição de um carimbo identificando a sociedade comercial. Assim, se não comprovada a transmissão do cheque por endosso, configurada está a ilegitimidade ativa da empresa exequente em tentar receber o crédito inserto em alguns dos cheques. III - Para a apuração da quantia devida pelos cheques prescritos, mostra-se correta a aplicação, sobre os valores originários, de correção monetária pelo INPC, índice que melhor “reflete a real taxa inflacionária e, por esta razão deve ser adotado sob pena de enriquecimento sem causa da contraparte.” (STJ, REsp nº 37.384-5-SP). IV - Em se tratando de obrigação contratada como positiva, líquida e com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida, mesmo que o crédito tenha sido exigido por meio de ação monitória, pois o termo inicial dos juros de mora deve ser fixado tendo em vista o direito material e não o instrumento processual de que se valeu o credor. Dessarte, na cobrança de créditos representados em cheques, ainda que desprovidos de exequibilidade, os juros de mora devem ter como termo inicial ‘a data da primeira apresentação dos títulos para pagamento’, em observância à regra que se extrai do art. 52, II, da Lei n. 7.357/85.” (STJ, AgRg no AREsp 676.533/SP, DJe 11/12/2015). V - Tendo em vista que cada litigante é, em parte, vencido e vencedor, impõe-se a condenação ao pagamento proporcional dos honorários advocatícios e das despesas processuais, com fulcro no artigo 86, caput, do Código de Processo Civil (art. 21, caput, do CPC/73). Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 40088-81.2014.8.09.0093, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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Apelação Cível. Ação monitória. Cheque prescrito. Prova escrita do débito, sem força executiva. Art. 1.102-A do Código de Processo Civil de 1973. Ilegitimidade ativa ad causam em relação a alguns títulos. Ausência de endosso. Correção monetária pelo INPC. Cabimento. Termo inicial de incidência dos juros moratórios. Data do vencimento da dívida. Precedentes do STJ. Ônus sucumbenciais. Sucumbência recíproca. I - A ação monitória é meio hábil a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado be...