E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO RETIDO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – APRECIAÇÃO POSTERGADA PARA O MOMENTO OPORTUNO – MULTA DIÁRIA – MANUTENÇÃO – MÉRITO – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – TEMPLOS DE QUALQUER CULTO (ART. 150, INCISO VI, "B" C.C. § 4°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) – DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO.
1. Controvérsia centrada: a) em sede de Agravo Retido, a inexistência de direito líquido e certo e a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública; e b) no mérito, o reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, "b", da Constituição Federal (templos de qualquer culto)
2. Se parte da matéria debatida no agravo retido interposto sob a égide do então vigente Código de Processo Civil/1973 se confunde com o próprio mérito do mandamus (direito líquido e certo), deve com este ser analisada. Sobre a multa diária, "o STJ entende ser cabível a cominação de multa diária (astreintes) contra a Fazenda Pública como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa (arts. 461 e 461-A do CPC)" (STJ; REsp 1694454/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017).
3. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que acarretem a violação de direito líquido e certo do impetrante. Trata-se, portanto, de ação sob rito especial em que se exige a comprovação de plano do alegado na própria peça inaugural (STJ, RMS 28.733/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/06/2009, DJe 29/06/2009). A comprovação imediata do direito invocado – imunidade tributária de templo religioso – autoriza a concessão do Mandado de Segurança.
4. Agravo retido conhecido em parte e, nesta extensão, não provido. Apelação conhecida e não provida. Sentença ratificada em remessa necessária.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO RETIDO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – APRECIAÇÃO POSTERGADA PARA O MOMENTO OPORTUNO – MULTA DIÁRIA – MANUTENÇÃO – MÉRITO – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – TEMPLOS DE QUALQUER CULTO (ART. 150, INCISO VI, "B" C.C. § 4°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) – DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO.
1. Controvérsia centrada: a) em sede de Agravo Retido, a inexistência de direito líquido e certo e a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública; e b) no mérito, o reco...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRELIMINARES – RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO – LITISPENDÊNCIA – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADAS – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUZIDO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO/EFETIVO PREJUÍZO – SÚMULAS 43 E 54 DO STJ – RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES – MULTA DIÁRIA MANTIDA – RECURSO DA AUTORA PROVIDO – RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de conglomerados financeiros, o ajuizamento da ação pode ocorrer contra qualquer uma das instituições, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, devendo ser rejeitada a preliminar de retificação do polo passivo.
Embora haja identidade das partes entre as demandas e causa de pedir, não ficou demonstrado que se tratam do mesmo pedido, uma vez que o objeto (contrato) discutido nas ações são diferentes, fato que afasta a incidência do disposto no § 2º do art. 337 do NCPC.
Não se vislumbra o cerceamento da defesa quando as provas pretendidas pelo banco não têm força para demonstrar a validade do negócio jurídico noticiado nos autos.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Os juros de mora devem ser contados a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. Já a correção monetária incide desde a data do desconto indevido, pois é o momento do efetivo prejuízo suportado pela parte (Súmula 43 do STJ).
Comprovado, portanto, o nexo de causalidade entre a conduta negligente do banco requerido e o dano causado a requerente, impõe-se declarar a inexistência do débito, com a determinação de restituição dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da requerente, na forma simples, relativamente ao contrato descrito na inicial.
A multa diária tem a finalidade de garantir a eficácia da determinação judicial proferida, tendo, portanto, natureza coercitiva, de maneira que seu valor deve ser significativamente alto, notadamente porque seu objetivo não é obrigar o réu a pagar o montante fixado, mas sim compeli-lo a cumprir a obrigação na forma específica. Portanto, mostra-se razoável condizente com a obrigação imposta o valor de R$ 300,00, limitada a 30 dias.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRELIMINARES – RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO – LITISPENDÊNCIA – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADAS – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUZIDO – JUROS...
E M E N T A – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL – ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA E EXPRESSA SOLICITAÇÃO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 532, DO STJ – PRECEDENTE DE NATUREZA NÃO OBRIGATÓRIA – NÃO CABIMENTO DA MEDIDA – RECLAMAÇÃO INADMITIDA.
O artigo 988, do CPC/2015 e o artigo 1º, da Resolução STJ/GP n.º 3, de 07.04.2016 estabelecem que cabe reclamação contra acórdão proferido pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que contrariar a jurisprudência do STJ, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas bem como em julgamento de recurso especial repetitivo, sendo dos Tribunais de Justiça locais a competência para o processamento e julgamento.
Não deve ser admitida a reclamação proposta com fundamento em precedente de observância não obrigatória.
No caso, comprovação de utilização do cartão de crédito, durante o período de três anos, para saque de numerários e compras.
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E M E N T A – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL – ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA E EXPRESSA SOLICITAÇÃO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 532, DO STJ – PRECEDENTE DE NATUREZA NÃO OBRIGATÓRIA – NÃO CABIMENTO DA MEDIDA – RECLAMAÇÃO INADMITIDA.
O artigo 988, do CPC/2015 e o artigo 1º, da Resolução STJ/GP n.º 3, de 07.04.2016 estabelecem que cabe reclamação contra acórdão proferido pelas Turmas Recursais dos Juizados Es...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – 157, §2º, I E II, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SUMULA Nº 231, STJ – READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE – SÚMULA 443, DO STJ – REGIME FECHADO MANTIDO – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA O COAUTOR DO CRIME – ART. 580, DO CPP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva do réu.
II. A elevação da pena na primeira fase da dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo juízo a quo, razão pela qual não há se falar em redução da pena-base.
III. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, todavia, o artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de n. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
IV. De acordo com a súmula 443 do STJ, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
V. Incabível para o acusado o início de cumprimento de pena em regime mais brando, uma vez que ele possui circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, §2º e §3º, do Código Penal
VI. Deve haver reconhecimento dos efeitos da decisão, de ofício, para o coautor que não apelou da sentença, nos termos do art. 580, do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – 157, §2º, I E II, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SUMULA Nº 231, STJ – READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE – SÚMULA 443, DO STJ – REGIME FECHADO MANTIDO – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA O COAUTOR DO CRIME – ART. 580, DO CPP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – MÉRITO – AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO – CUSTAS PROCESSUAIS A CARGO DA AUTARQUIA (SUMULA 178, DO STJ) – JUROS CONTRA FAZENDA PÚBLICA (ART. 1°-F, DA LEI Nº 9.494, DE 10/09/97, COM REDAÇÃO DA LEI N° 11.960, DE 29/06/2009) – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (ART. 41-A DA LEI N ° 8.213 de 24/07/91).
1. Controvérsia centrada na discussão sobre preliminarmente: a) a nulidade da sentença, por ausência de produção de provas; no mérito b) se o autor-apelado faz jus ao recebimento do benefício previdenciário; c) a possibilidade de condenação da autarquia ao pagamento das custas processuais, e d) a incidência da correção monetária e dos juros de mora.
2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento, sendo certo que, no sistema de persuasão racional adotado pelos artigos 130 e 131, do CPC/73, cabe ao magistrado determinar a conveniência e a necessidade da produção probatória, mormente quando, por outros meios, já esteja persuadido acerca da verdade dos fatos. Precedentes do STJ.
3. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido pela Lei n° 8.213, de 24/07/91, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (art. 59, da Lei n° 8.213, de 24/07/91).
4. De acordo com o conteúdo da Súmula 178, do STJ, "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentarias e de beneficios, propostas na justiça estadual"
5. Sobre o valor da condenação devem incidir a correção monetária, calculada com base no INPC, por haver previsão legal expressa nesse sentido (art. 41-A, da Lei n ° 8.213 de 24/07/91), desde o vencimento de cada prestação não adimplida até o efetivo pagamento, e os juros moratórios nos termos do disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494, de 10/09/97, com a redação da Lei n° 11.960, de 29/06/2009.
6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – MÉRITO – AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO – CUSTAS PROCESSUAIS A CARGO DA AUTARQUIA (SUMULA 178, DO STJ) – JUROS CONTRA FAZENDA PÚBLICA (ART. 1°-F, DA LEI Nº 9.494, DE 10/09/97, COM REDAÇÃO DA LEI N° 11.960, DE 29/06/2009) – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (ART. 41-A DA LEI N ° 8.213 de 24/07/91).
1. Controvérsia centrada na discussão sobre preliminarmente: a) a nulidade da sentença, por ausência de produção de provas; no mé...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA – CONTRATO INEXISTENTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
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O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A DIGITAL APOSTA NO CONTRATO SEJA DO DO AUTOR OU DE QUE TENHA RECEBIDO O VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto, em que sequer restou comprovado que a digital aposta seja do autor, uma vez que restou consignado no laudo pericial que não houve o mínimo de cuidado na hora de colher a digital, tendo o contrato fornecido apenas "borrões de entintamento", impossibilitando o confronto datiloscópico para determinação da autoria.
II - Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
III - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A DIGITAL APOSTA NO CONTRATO SEJA DO DO AUTOR OU DE QUE TENHA RECEBIDO O VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA.
O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é o último desconto indevido
Se entre o desconto da última parcela e a propositura da demanda, não decorreu mais de cinco anos, não há o que se falar em prescrição da pretensão autoral.
RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM MAJORADO.
A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
FORMA DE RESTITUIÇÃO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU. JUROS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor.
Se o banco junta o contrato, demonstrando que, de certa forma, foi também vítima de fraude, inexiste prova da má-fé, o que impõe a devolução de forma simples e não em dobro.
O termo inicial dos juros de mora incidente sobre os valores a ser devolvidos é a data de cada desconto. Súmulas 43 e 54 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA.
O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é o último desco...
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – VALOR ÍNFIMO DEBITADO INDEVIDAMENTE UMA ÚNICA VEZ NO VENCIMENTO DE APOSENTADORIA – SUSPENSÃO IMEDIATA APÓS DESCOBERTA DE FRAUDE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SOLICITAÇÃO PARA QUE AS ATUALIZAÇÕES FLUAM DESDE O EVENTO DANOSO, NO RESSARCIMENTO POR ATO ILÍCITO EXTRACONTRATUAL – PROCEDENTE – AS SÚMULAS 43 E 54 DO STJ CONVERGEM NESTE SENTIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - SENTENÇA ALTERADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há como condenar a instituição financeira, visto que, o instituto do dano moral é incompatível com o principio da boa fé.
Considerando que a sentença não estipulou a data inicial das atualizações no ressarcimento do valor cobrado indevidamente, os juros e a correção monetária devem incidir desde fevereiro de 2016, tendo como base o índice IGPM/FGV, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Não socorre razão a apelante, exigir majoração dos honorários de sucumbência, tendo em vista que aplicado dentro dos limites legais, e nessas circunstâncias, o STJ orienta que seja competência das instâncias ordinárias analisar as situações de natureza fática.
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E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – VALOR ÍNFIMO DEBITADO INDEVIDAMENTE UMA ÚNICA VEZ NO VENCIMENTO DE APOSENTADORIA – SUSPENSÃO IMEDIATA APÓS DESCOBERTA DE FRAUDE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SOLICITAÇÃO PARA QUE AS ATUALIZAÇÕES FLUAM DESDE O EVENTO DANOSO, NO RESSARCIMENTO POR ATO ILÍCITO EXTRACONTRATUAL – PROCEDENTE – AS SÚMULAS 43 E 54 DO STJ CONVERGEM NESTE SENTIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - SENTENÇA ALTERADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há como condenar a instituição financeira,...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PARTE AUTORA IDOSA E ANALFABETA – CONTRATO BANCÁRIO ANEXADO AOS AUTOS INVÁLIDO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO RECEBIMENTO DOS VALORES PELA PARTE AUTORA – INEXISTE COMPROVANTE DE PAGAMENTO NOS AUTOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 1.500,00 (ajuizamento de outras nove ações contra o mesmo banco).
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ)
Tendo a autora decaído de parte mínima dos pedidos iniciais, deve o requerido arcar com o pagamento da totalidade das despesas processuais.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PARTE AUTORA IDOSA E ANALFABETA – CONTRATO BANCÁRIO ANEXADO AOS AUTOS INVÁLIDO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO RECEBIMENTO DOS VALORES PELA PARTE AUTORA – INEXISTE COMPROVANTE DE PAGAMENTO NOS AUTOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PAR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGOS 304 E 311 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFIGURAÇÃO DO DOLO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES VALORAÇÃO IDÔNEA – RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA – PERÍODO DEPURADOR NÃO SUPERADO – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPORAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA DE OFÍCIO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 545 DO STJ – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, face à confissão do réu em fase inquisitorial, em perfeita harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, e vasta documentação colacionada aos autos, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente ao uso de documento falso e à adulteração de sinal identificador do veículo automotor.
2. "O agente que substitui as placas originais de veículo automotor por placas de outro veículo enquadra-se na conduta prevista no art. 311 do Código Penal, tendo em vista a adulteração dos sinais identificadores" (STJ. Resp. 799.565-SP, 5ª. T. Rel. Min. Laurita Vaz, 28.02.2008).
3. A existência de condenação por fato anterior ao enfocado nos autos, justifica a valoração negativa da circunstância judicial alusiva aos antecedentes, ainda que o trânsito em julgado tenha se dado em data posterior à ação delitiva em apuração.
4. Nos termos da sedimentada jurisprudência pretoriana e em consonância com o art. 64, I, do Estatuto Repressor, conta-se o período depurador a partir do cumprimento ou extinção da pena, de modo que, desatendidos tais marcos, não há que se falar em transcurso do quinquênio, sendo válido o reconhecimento da agravante de reincidência.
5. De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, sobretudo nesta instância recursal, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor do acusado, devendo ser compensada com a reincidência, consoante sedimentado em julgamento de recurso repetitivo na Corte Cidadã.
6. Consoante a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, na segunda fase da dosimetria da pena, deve ser compensada a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
7. As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGOS 304 E 311 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFIGURAÇÃO DO DOLO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES VALORAÇÃO IDÔNEA – RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA – PERÍODO DEPURADOR NÃO SUPERADO – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPORAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA DE OFÍCIO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 545 DO STJ – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME ALTERADA PELA INSTÂNCIA SINGELA – DATA BASE DEVE SER A DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – PRECEDENTES – MARCO QUE NÃO ATINGIRÁ O LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ.
Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação, quando deve ser considerada a data do início do cumprimento da reprimenda. Inteligência da Súmula 441 do STJ.
Em parte contra o parecer, agravo parcialmente provido para reconhecer como termo a quo para fins de progressão a data do trânsito em julgado da sentença supervenente (18.09.15) e do livramento condicional, a data do início do cumprimento da reprimenda (16.07.98).
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME ALTERADA PELA INSTÂNCIA SINGELA – DATA BASE DEVE SER A DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – PRECEDENTES – MARCO QUE NÃO ATINGIRÁ O LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ.
Entr...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – CONDENAÇÃO A DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – CONFIRMADA – EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ - INSURGÊNCIA DO APELANTE QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CARÁTER PEDAGÓGICO – CAPACIDADE FINANCEIRA DO OFENSOR – INSATISFAÇÃO COM A INCIDÊNCIA DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA INDENIZAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS – IMPROCEDENTE – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REVERSÃO E MAJORAÇÃO COM ÔNUS DO VENCIDO/APELADO ARCAR, CONSOANTE ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015 – SENTENÇA ALTERADA – RECURSO PROVIDO.
Devida a restituição na forma dobrada, visto que o simples fato da instituição financeira ter efetuado descontos diretamente no benefício previdenciário da parte autora, sem qualquer relação jurídica estabelecida entre as partes, uma vez que ela não juntou aos autos a cópia do contrato, bem como, não comprovou o recebimento dos valores pela parte requerente, isso por si só, evidencia conduta desrespeitosa e abusiva, o que justifica a devolução em dobro.
Considerando a hipótese enfrentada e de acordo com a harmônica jurisprudência desta 4ª Câmara Cível, deve haver a majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que bem atende às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação
No caso em apreço, verifica-se que a sentença objurgada, no que pertine a incidência dos juros de mora e correção monetária, está regularmente de acordo com as Súmulas 54 e 362 do STJ, não se constatando, assim, nenhum prejuízo.
A fração dos honorários fixados, que deveria ser paga pelo autor, nesta circunstância será revertida ao apelado, que neste contexto, deve ser majorado para R$ 3.000,00 (três mil reais), respondendo o banco pela totalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – CONDENAÇÃO A DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – CONFIRMADA – EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ - INSURGÊNCIA DO APELANTE QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CARÁTER PEDAGÓGICO – CAPACIDADE FINANCEIRA DO OFENSOR – INSATISFAÇÃO COM A INCIDÊNCIA DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA INDENIZAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MOR...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – DESCONTOS INDEVIDOS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES (SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS (ARTIGO 85, § 11º, DO NCPC) – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
Não demonstrada que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário da parte autora, é devida a repetição do indébito.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
Tendo a parte autora decaído de parte mínima dos pedidos iniciais, deve a instituição financeira arcar com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – DESCONTOS INDEVIDOS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES (SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – HONORÁRI...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A AUTORA TENHA RECEBIDO O VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto.
II – Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
III – Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
IV – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
V – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
VI – Embora a fixação de honorários advocatícios esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixado num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto o valor fixado pelo juízo a quo se mostrou condizente com os citados critérios.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A AUTORA TENHA RECEBIDO O VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – INVERSÃO DOS ÔN...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À PARTE AUTORA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. FORMA SIMPLES. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO
Reforma-se em parte a sentença que julgou procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito tão somente para majorar os danos morais para o valor de R$ 10.000,00 e estabelecer que sobre o valor dos danos materiais incida juros de mora conforme disposto na Súmula 54 do STJ.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com as consequências de sua desídia.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos materiais e morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À PARTE AUTORA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. FORMA SIMPLES. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO
Refo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. FORMA SIMPLES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito tão somente para estabelecer que sobre o valor dos danos materiais incidam juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), no caso, desde os descontos indevidos.
A repetição em dobro do indébito, sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de cobrança indevida quanto a má-fé do credor.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos materiais e morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. FORMA SIMPLES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito tão somente para estabelecer que so...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À AUTORA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. FORMA SIMPLES. JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO
Reforma-se em parte a sentença que julgou procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito tão somente para majorar os danos morais para o valor de R$ 10.000,00 e estabelecer que sobre o valor dos danos materiais incida juros de mora conforme disposto na Súmula 54 do STJ.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com as consequências de sua desídia.
A repetição em dobro do indébito, sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos materiais e morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ.
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Refo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – INSS – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM INDEPENDENTE DO BENEFÍCIO A SER ANALISADO – PERÍCIA JUDICIAL QUE CONSTATOU AS SEQUELAS DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE NO TRABALHO – CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE CONCEDIDO NA SENTENÇA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 20, § 4º DO CPC/1973 – SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO – ALTERAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA SER APLICADO O ÍNDICE DO IPCA-E NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA A PARTIR DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO – JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA COM APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Considerando os documentos colacionados nos autos e inexistindo controvérsia a respeito do acidente sofrido pelo apelante, a competência jurisdicional para apreciar qualquer pedido de benefício previdenciário feito pelo apelante, seja de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é da Justiça comum, motivo pelo qual deve ser declarada como competente para processamento e julgamento da ação a Justiça Estadual.
2. Há comprovação pelo resultado da perícia médica que o apelado apresenta lesão incapacitante, permanente e parcial que traz redução no desempenho em suas atividades físicas, o qual o perito classificou o déficit de grau de invalidez com a perda funcional do membro superior direito na ordem de 30% em relação ao norma e da esquerda acima de 75%, constatando que para as atividades braçais que lhe exijam movimento e esforços com os membros lesados, há perda funcional total, sendo que as lesões e sequelas guardam compatibilidade com o acidente descrito na inicial. Frise-se que diante do exame pericial acostado nos autos e considerando outros fatores subjetivos: baixo grau de instrução do periciado e a profissão que antes o segurado exercia de açougueiro o pedido de aposentadoria por invalidez é medida que se impõe.
3. A fixação dos honorários advocatícios em 10% (quinze por cento) sobre o valor das parcelas vencidas, excluídas as vincendas (Súmula 111 do STJ) encontra-se em consonância com a norma estabelecida no art. 20, §4º do CPC, tendo em vista o trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido para a prestação jurisdicional, não procedendo a majoração da fixação conforme pretendido pelo apelante.
4. Nos termos da orientação do Supremo Tribunal Federal com a publicação da ata de julgamento no Diário de Justiça - ATA Nº 7, de 19/03/2015. DJE nº 67, divulgado em 09/04/2015 – o pagamento das prestações vencidas a partir de 31/07/2013 deve ser atualizado com a aplicação integral da regra prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/97 até 25.03.2015, seja em relação aos juros, seja em relação à correção monetária, que após essa data incidirá o índice da correção pelo IPCA-E.
5. A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas, conforme os termos da Súmula 490 do STJ.
6. Em reexame necessário, a modificação da sentença seguindo os parâmetros estabelecidos no acórdão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – INSS – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM INDEPENDENTE DO BENEFÍCIO A SER ANALISADO – PERÍCIA JUDICIAL QUE CONSTATOU AS SEQUELAS DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE NO TRABALHO – CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE CONCEDIDO NA SENTENÇA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 20, § 4º DO CPC/1973 – SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO – ALTERAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA SER APLICADO O ÍNDICE DO IPCA-E...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – SENTENÇA ILÍQUIDA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – AFASTADA – MÉRITO – BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – INCIDÊNCIA RESTRITA À DEMANDA EFETIVAMENTE CONSUMIDA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 391 DO STJ – CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O consumidor final é parte legítima para propor ação que objetiva o afastamento da incidência de ICMS sobre a demanda de energia elétrica contratada e não consumida. In casu, o consumidor assume a posição de contribuinte de fato em caráter meramente "formal", considerando a relação entre o poder concedente (Estado) e a concessionária, conforme entendimento do STJ sedimentado sob a sistemática dos recursos repetitivos representativos de controvérsia.
2. A base de cálculo do ICMS restringe-se ao valor da demanda de potência de energia elétrica efetivamente consumida, e não àquela contratada, conforme estabelece a Súmula 391 do STJ.
3. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 810, e sua modulação de efeitos, a correção monetária sobre o valor das condenações impostas à fazenda pública será pelo IPCA-E; quanto aos juros moratórios, no período compreendidos entre 29.06.2009 e 23.03.2015 deverá ser utilizado o índice aplicável à caderneta de poupança (TR); após 23.03.2015, juros de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1º, do CTN.
4. Conforme dispõe o art. 85, § 4°, inciso II, do CPC, na hipótese de prolação de sentença ilíquida, a definição do percentual a ser arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – SENTENÇA ILÍQUIDA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – AFASTADA – MÉRITO – BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – INCIDÊNCIA RESTRITA À DEMANDA EFETIVAMENTE CONSUMIDA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 391 DO STJ – CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O consumidor final é parte legítima para p...