E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da condu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – REFORMA DA SENTENÇA QUANTO À NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA COM ESPECIFICAÇÃO DOS ENCARGOS – CONTRATO APRESENTADO VÁLIDO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA – NÍTIDA NATUREZA DE CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INADIMISSÍVEL NO NOVO CPC – APLICAÇÃO SÚMULA 372 SO STJ – HONORÁRIOS MANTIDOS – QUANTUM RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ao contrário do que afirma a apelante o documento juntado em contestação é claramente o instrumento negocial que deu origem à dívida que ocasionou a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
II – Por outro lado, correta a pretensão de reforma da sentença quanto à necessidade de determinação para que a requerida/ora apelada apresente a atualização da dívida com a especificação clara dos encargos aplicados, já que o documento apresentado dispõe sobre o valor atual da dívida, contudo, apesar de indicar os valores correspondentes aos encargos e multa, não especifica de forma clara quais são estes, com percentuais e indexadores.
III – Aplica-se no caso o disposto na Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça que dispõe que "Na ação de exibição de documentos, não cabe aplicação da multa cominatória".
IV – Considerando os parâmetros estabelecidos no §2º do artigo 85, do CPC, a complexidade do feito, o tempo de duração da demanda e, amparado no entendimento do STJ, imperioso reconhecer como adequado e suficiente a fixação dos honorários sucumbenciais em R$600,00, conforme estabelecido em sentença.
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO – APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE – HONORÁRIOS MANTIDOS – QUANTUM RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Ainda que o réu não tenha apresentado resistência à apresentação dos documentos em sede judicial, resistiu à pretensão na seara administrativa, não podendo eximir-se do ônus sucumbencial, devendo ser utilizada a Teoria da Causalidade, reconhecendo-se a sucumbência da ré, já que a aplicação isolada da regra prevista no artigo 85 do CPC nos leva a erro.
II – Considerando os parâmetros estabelecidos no §2º do artigo 85, do CPC, a complexidade do feito, o tempo de duração da demanda e, amparado no entendimento do STJ, imperioso reconhecer como adequado e suficiente a fixação dos honorários sucumbenciais conforme estabelecido em sentença.
III – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – REFORMA DA SENTENÇA QUANTO À NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA COM ESPECIFICAÇÃO DOS ENCARGOS – CONTRATO APRESENTADO VÁLIDO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA – NÍTIDA NATUREZA DE CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INADIMISSÍVEL NO NOVO CPC – APLICAÇÃO SÚMULA 372 SO STJ – HONORÁRIOS MANTIDOS – QUANTUM RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ao contrário do que afirma a apelante o documento juntado em contestação é claramente o instrumento ne...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11343/2006 – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS INDEVIDAMENTE SOPESADAS – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE – CABIMENTO – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há que se falar desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11343/2006 quando comprovadas nos autos, pela confissão do Apelante que guardava 440g de maconha, conduta que, por si só, caracteriza o delito de tráfico de drogas.
II. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP as moduladoras da conduta social, da personalidade, dos motivos e das consequências do crime amparadas em fundamentação genérica devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
III. Incide a atenuante da menoridade, se na data do fato delituoso o Apelante era penalmente menor, todavia, é impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
IV. Preenchidos os requisitos, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06.
V. A pena fixada é inferior a quatro anos, o Apelante é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe são favoráveis, assim, deverá cumprir a reprimenda imposta no regime inicial aberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO.
Presentes os requisitos elencados nos incisos do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11343/2006 – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS INDEVIDAMENTE SOPESADAS – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE – CABIMENTO – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Nã...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR COBRANÇA E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – JUROS DE MORA – SUM 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera danos morais, que se configuram in re ipsa.
II - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstancias que foram bem observadas no caso concreto.
III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ. No caso concreto verificou-se que o apelante não possui interesse recursal no tocante ao termo inicial da correção monetária, haja vista que a sentença recorrida determinou sua incidência a partir da fixação, conforme requerido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR COBRANÇA E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – JUROS DE MORA – SUM 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera d...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA – LOJISTA – SHOPPING CENTER – ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS – RENÚNCIA ÀS BENFEITORIAS – DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA – ARTIGO 35 DA LEI 8.245/91 – SÚMULA 335 DO STJ – POSSIBILIDADE – ALUGUEL REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO COBRADO EM DOBRO – PRÁTICA COSTUMEIRA DO MERCADO IMOBILIÁRIO – PRECEDENTE NO STJ – TAXA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE PROMOÇÃO COLETIVA – CABIMENTO – AMPLA DIVULGAÇÃO DO COMÉRCIO – PAGAMENTO DE VALOR RELATIVO À CESSÃO DE DIREITOS PARA USUFRUIR DAS INSTALAÇÕES DO SHOPPING CENTER – ABUSIVIDADE INEXISTENTE – MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO – REDUÇÃO EQUITATIVA JÁ PREVISTA NO INSTRUMENTO DE CONTRATO – DESNECESSIDADE DE REDUÇÃO PELO JULGADOR – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – É permitida aos contratantes, desde que expressamente prevista no contrato, a renúncia ao direito de indenização/retenção pelas benfeitorias realizadas no imóvel locado, nos moldes do artigo 35 da Lei 8.245/91 e Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça.
II – Por se tratar de prática costumeira, é legal a cobrança em dobro do aluguel no mês de dezembro, em razão do aumento considerável de fluxo de clientela. Precedentes do STJ.
III – A contribuição para o fundo de promoção coletiva destina-se à finalidade específica de publicidade, beneficiando a todos os lojistas, na divulgação do empreendimento, para o aumento do fluxo de clientela.
IV – O valor pago a título de cessão de direitos consiste em uma remuneração paga pelo lojista em face da cessão de parcela do fundo de comércio pertencente ao empreendedor, sendo essa cobrança, portanto, legítima.
V – Observa-se do contrato celebrado pelas partes que já é prevista a redução equitativa da multa compensatória conforme a quantidade de aluguéis pagos pelos locatários, sendo desnecessária a sua determinação pela via judicial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA – LOJISTA – SHOPPING CENTER – ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS – RENÚNCIA ÀS BENFEITORIAS – DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA – ARTIGO 35 DA LEI 8.245/91 – SÚMULA 335 DO STJ – POSSIBILIDADE – ALUGUEL REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO COBRADO EM DOBRO – PRÁTICA COSTUMEIRA DO MERCADO IMOBILIÁRIO – PRECEDENTE NO STJ – TAXA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE PROMOÇÃO COLETIVA – CABIMENTO – AMPLA DIVULGAÇÃO DO COMÉRCIO – PAGAMENTO DE VALOR RELATIVO À CESSÃO DE DIREITOS PARA USUFRUIR DAS INSTALAÇÕES DO SHOPPING CENTER – ABUSIVIDADE INEXISTENTE – MULTA C...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – SENTENÇA ILÍQUIDA – AUXÍLIO-DOENÇA – LAUDO PERICIAL – CONSTATAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA PARA TRABALHO HABITUAL POR MAIS DE 15 DIAS CONSECUTIVOS – SUSPENSÃO PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDA – RESTABELECIMENTO A PARTIR DA DATA DA CESSAÇÃO – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DO REQUISITO RELATIVO A INCAPACIDADE DEFINITIVA E TOTAL PARA QUALQUER ATIVIDADE – HONORÁRIOS DO PERITO – INAPLICÁVEL NA JUSTIÇA ESTADUAL A RESOLUÇÃO Nº 558/2007 DO CJF – JUROS APLICÁVEIS DE ACORDO COM O ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA DE Nº 11.960/2009 – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC – ART. 41-A DA LEI Nº 8.213/91 – CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA AUTARQUIA (SÚMULA 178 DO STJ) – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DE APELAÇÃO AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
1. A sentença ilíquida contra união, estados e municípios, tem, por determinação legal serem submetidas ao duplo grau de jurisdição. Conhecimento de ofício da remessa necessária (art. 496, § 3º, I, CPC).
2. O art. 59 da Lei n. 8.213/91 exige para a concessão do auxílio-doença que o segurado esteja incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho habitual, sendo irrelevante a capacidade laborativa para outras atividades.
3. Cessado indevidamente o benefício, a data do termo inicial para o restabelecimento é a data da cessação e não a data da juntada do laudo nos autos, posto que, decorridos mais de um ano entre a suspensão e a perícia, a incapacidade ainda persiste e deverá estender-se enquanto perdurar a incapacidade temporária ou até que haja a readaptação ou aposentadoria por invalidez.
4. Atestado pela perícia que a lesão da segurada do INSS a incapacita apenas parcial e definitivamente, podendo sujeitar-se ao processo de reabilitação profissional para qualificar-se ao exercício de outras atividades laborais, não se pode conceder a aposentadoria por invalidez.
5. A Resolução do Conselho da Justiça Federal fixando valores de perícia não é aplicável à justiça estadual, em razão de não ser dotada de efeito vinculante, devendo ser mantido o valor dos honorários periciais quando fixado em quantia razoável, com atenção a natureza e complexidade do trabalho e tempo exigido para a elaboração.
6. Os consectários legais, juros de mora e correção monetária são: aqueles aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 com a redação da Lei n.º 11.960, de 29/06/2009, e estes pelo INPC, porquanto é o índice expressamente previsto no art. 41-A da Lei 8.213/91. A mora é constituída com a citação, nos termos da lei processual e Súmula nº 204 do STJ.
7. O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e despesas processuais nas ações acidentárias e de benefícios em curso na justiça estadual (Súmula 178, STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – SENTENÇA ILÍQUIDA – AUXÍLIO-DOENÇA – LAUDO PERICIAL – CONSTATAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA PARA TRABALHO HABITUAL POR MAIS DE 15 DIAS CONSECUTIVOS – SUSPENSÃO PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDA – RESTABELECIMENTO A PARTIR DA DATA DA CESSAÇÃO – CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DO REQUISITO RELATIVO A INCAPACIDADE DEFINITIVA E TOTAL PARA QUALQUER ATIVIDADE – HONORÁRIOS DO PERITO – INAPLICÁVEL NA JUSTIÇA ESTADUAL A RESOLUÇÃO Nº 558/2007 DO CJF –...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR – ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EMBARGANTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO – MATÉRIA TRATADA POR ESTE COLEGIADO EM AÇÃO DIVERSA, VIA RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA QUE MANTÉM O ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTE SODALÍCIO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA A PESSOA DO SÓCIO-GERENTE – POSSIBILIDADE – NOME DO EMBARGANTE CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) – SITUAÇÃO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A ADOÇÃO DE TAL MEDIDA – ÔNUS DE PROVAR QUE A SITUAÇÃO EXPOSTA NO ART. 135 DO CTN NÃO RESTOU CARACTERIZADA QUE RECAI SOBRE SUA PESSOA – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ SOB A SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA – DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA PRESUMIDA, POR NÃO MAIS FUNCIONAR NO DOMICÍLIO FISCAL INFORMADO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 435 DO STJ – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Levando-se em consideração que a questão da legitimidade do apelante para figurar no polo passivo da execução fiscal já foi tratada por este colegiado através de recurso de apelação interposto contra sentença proferida na ação cautelar fiscal correlata, seguindo a sentença proferida nos presentes embargos à execução idêntica orientação, a rejeição da nova arguição de ilegitimidade é providência que se impõe.
II – Através do julgamento proferido do REsp n. 1.104.900/ES, feito sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia, o STJ firmou entendimento no sentido de que se o nome do sócio constar na certidão de dívida ativa (CDA), caberá a este comprovar que não restaram configuradas nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN. Deste modo, viável a inclusão do sócio-gerente no polo passivo da execução fiscal, já que seu nome consta da certidão de dívida ativa (CDA), bem como se presume a dissolução irregular da pessoa jurídica executada, que não mais funciona no domicílio fiscal noticiado aos órgãos competentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR – ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EMBARGANTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO – MATÉRIA TRATADA POR ESTE COLEGIADO EM AÇÃO DIVERSA, VIA RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA QUE MANTÉM O ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTE SODALÍCIO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA A PESSOA DO SÓCIO-GERENTE – POSSIBILIDADE – NOME DO EMBARGANTE CONSTANTE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) – SITUAÇÃO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A ADOÇÃO DE TAL MEDIDA – ÔNUS DE PROVAR QUE A SITUAÇÃO EXPOSTA NO ART. 135 DO CTN N...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA – RECURSO QUE OBSERVOU OS LIMITES DAS QUESTÕES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO PROCESSO – PEDIDO DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA EM CÉDULA RURAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS E LEGAIS – ABDICAÇÃO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO – PARTE POSTULANTE SUCUMBENTE EM MAIOR EXTENSÃO – ACERTO DA FIXAÇÃO DOS ÔNUS FINANCEIROS DO PROCESSO SOMENTE EM FACE DO POLO ATIVO – IMPOSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CÉDULA RURAL – SENTENÇA PROFERIDA CONFORME A ORIENTAÇÃO PACÍFICA DO STJ – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Não há inovação recursal quando a matéria trazida pela parte apelante em sua defesa foi objeto de discussão e decisão em primeiro grau.
Segundo a orientação pacífica do STJ, a concessão de alongamento da dívida proveniente de crédito rural resta diretamente condicionada aos pressupostos existentes no ordenamento, não se cuidando de benesse automática a ser concedida mediante simples pedido judicial.
Ausente a comprovação específica das exigências fáticas e legais e, tendo o autor dispensado a produção de outras provas em instrução, revela-se acertada a improcedência de tal pedido.
Se ponderados os pedidos formulados e concedidos desponta a maior sucumbência do postulante, nada há para ser reparado no tocante à imputação total dos ônus da demanda contra ele estipulada pela sentença.
A teor da remansosa orientação do STJ, revela-se incompossível a incidência de comissão de permanência nas cédulas de crédito rural.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA – RECURSO QUE OBSERVOU OS LIMITES DAS QUESTÕES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO PROCESSO – PEDIDO DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA EM CÉDULA RURAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS E LEGAIS – ABDICAÇÃO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO – PARTE POSTULANTE SUCUMBENTE EM MAIOR EXTENSÃO – ACERTO DA FIXAÇÃO DOS ÔNUS FINANCEIROS DO PROCESSO SOMENTE EM FACE DO POLO ATIVO – IMPOSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CÉDULA R...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE FURTO– COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
RECURSO DEFENSIVO FURTO PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPOSSIBILIDADE ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO INCABÍVEL REINCIDÊNCIA SÚMULA 269 DO STJ RECURSO IMPROVIDO
Afasta-se a alegação de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu que, durante o repouso noturno, invadiu uma construção para subtrair-lhe os bens, cuidando-se de fato típico e relevante para o Direito Penal.
Incide a majorante do repouso noturno, prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, quando a subtração de coisa móvel alheia ocorrer durante o repouso noturno, por se tratar de período de maior vulnerabilidade, dada a precariedade da vigilância e da defesa do patrimônio durante tal período.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE FURTO– COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
RECURSO DEFENSIVO FURTO PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPOSSIBILIDADE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E RESISTÊNCIA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA ACIMA DE 1/6 (UM SEXTO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – PATAMAR REDUZIDO – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E RESISTÊNCIA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA ACIMA DE 1/6 (UM SEXTO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – PATAMAR REDUZIDO – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Códi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSTERIOR PAGAMENTO DO DÉBITO QUE ENSEJOU O APONTAMENTO. BAIXA NO CARTÓRIO DE PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I) Mesmo nas relações de consumo, incumbe ao devedor realizar as diligências necessárias ao cancelamento do protesto após o pagamento do débito, prevalecendo a aplicação do artigo 26 da Lei 9.492/97. Precedentes do STJ.
II) Qualquer interessado pode promover a baixa de protesto se a dívida já se encontra quitada. E, uma vez satisfeito o crédito, falece ao credor esse interesse que passa a se concentrar na figura do devedor.
III) "Ainda que ao credor possa ser admitida a iniciativa da baixa do protesto após a quitação, na qualidade de um dos sujeitos da obrigação adimplida com atraso, não é o único e nem a lei lhe obriga a tal prática, pelo que de sua omissão não se lhe pode imputar ato ilícito indenizável" (STJ. REsp 1195668 / RS. Relatora p/ Acórdão: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI. QUARTA TURMA. Data do Julgamento: 11/09/2012).
IV) Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSTERIOR PAGAMENTO DO DÉBITO QUE ENSEJOU O APONTAMENTO. BAIXA NO CARTÓRIO DE PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
I) Mesmo nas relações de consumo, incumbe ao devedor realizar as diligências necessárias ao cancelamento do protesto após o pagamento do débito, prevalecendo a aplicação do artigo 26 da Lei 9.492/97. Precedentes do STJ.
II) Qualquer interessado pode promover a baixa de protesto se a dívida já se encontra quitada. E, uma vez satisfeito o crédito, falece ao cre...
Data do Julgamento:08/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – RECURSO DE MARCIO FERREIRA DA CRUZ – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS – DO PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência do STJ em casos semelhantes, mostra-se razoável a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Os honorários serão fixados nos termos do artigo § 2º, do artigo 85, do CPC/2015.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
RECURSO DE APELAÇÃO – RECURSO DA ENERGÉTICA SANTA HELENA S/A – DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR – AFASTADA – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DO MÉRITO – DA CULPA EXCLUSIVA E/OU CONCORRENTE DA VÍTIMA – NÃO DEMONSTRAÇÃO – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – RECURSO IMPROVIDO.
"Os irmãos possuem legitimidade ativa ad causam para pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão". (STJ. AgRg no Ag 833.554/RJ, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/12/2008, DJe 02/02/2009)
Tratando-se de ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito, que resultou em morte, é ônus de quem alega a culpa exclusiva ou concorrente da parte adversa, comprovar o fato constitutivo do direito, conforme dispõe o artigo 373, I, do NCPC.
Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência do STJ em casos semelhantes, mostra-se razoável a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – RECURSO DE MARCIO FERREIRA DA CRUZ – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS – DO PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência do STJ em casos semelhantes, mostra-se razoável a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Os honorários serão fixados nos termos do artigo § 2º, do artigo 85, do CPC/2015.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA – ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA DA EMPRESA REVENDEDORA PELO FATO DA INSCRIÇÃO PRIMEIRO TER SIDO LEGAL E, SOMENTE DEPOIS DO PAGAMENTO TER INCIDIDO ILEGALMENTE – ASSENTE NA JURISPRUDÊNCIA DO TJMS/STJ QUE A MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO CONSTITUI-SE EM DANO IN RE IPSA – REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO – DEFERIDA COM EQUIDADE, CONFORME ORIENTAÇÃO DESTE TRIBUNAL E DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO COM A NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/2015 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a empresa revendedora inserir o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes e, mesmo após receber o pagamento da dívida impedir que este restabeleça sua condição regular de crédito, deve ser condenada a pagar indenização por danos morais, conforme jurisprudência pacifica do TJMS/STJ.
Não se reduz a indenização por danos morais quando deferido com equidade, observado os principios da razoabilidade e proporcionalidade, alinhado com jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça.
Atualmente, com a nova sistemática, essa questão perdeu relevância, tendo em vista que se consideram "incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade" (art. 1.025, CPC/2015).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA – ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA DA EMPRESA REVENDEDORA PELO FATO DA INSCRIÇÃO PRIMEIRO TER SIDO LEGAL E, SOMENTE DEPOIS DO PAGAMENTO TER INCIDIDO ILEGALMENTE – ASSENTE NA JURISPRUDÊNCIA DO TJMS/STJ QUE A MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO CONSTITUI-SE EM DANO IN RE IPSA – REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO – DEFERIDA COM EQUIDADE, CONFORME ORIENTAÇÃO DESTE TRIBUNAL E DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – DESN...
Data do Julgamento:08/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA PARTE REQUERIDA NÃO PROVIDO.
I - Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a contratação e licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto.
III - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
V - Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, nos termos artigo 85, § 8º, do novo Código de Processo Civil. Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA PARTE REQUERIDA NÃO PROVIDO.
I - Não tendo a Instituição finan...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CDC – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – SÚMULA 278, DO STJ – AGRAVOS RETIDOS DESPROVIDOS – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A CIÊNCIA DO CONSUMIDOR – CLÁUSULA CONTRATUAL INTERPRETADA DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO VALOR INTEGRAL DA APÓLICE – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO TETO MÁXIMO LEGAL – RECURSO DAS SEGURADORAS PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO SEGURADO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ao tempo em que foi proferida a decisão interlocutória e interpostos os agravos retidos era vigente o Código de Processo Civil de 1973, razão pela qual tais recursos devem ser conhecidos e examinados, se ratificados no apelo, embora, atualmente, tal espécie recursal não mais subsista.
É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que, mesmo não requerida a indenização administrativamente, o beneficiário não está impedido de recorrer ao Judiciário para obter o valor que entende ser devido a título de seguro.
Motivado o convencimento do julgador pelas provas já existentes nos autos, deve ele proferir seu decisum, sem que se possa falar em cerceamento de defesa ou mesmo em nulidade do provimento jurisdicional, notadamente quando a prova oral pretendida se mostra irrelevante ante as alegações das partes.
O prazo prescricional para os casos de complementação do valor da indenização, nos termos do art. 206, § 1.º, II, "b", do Código Civil, é de um ano (Súmula 101, STJ) e tem início a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ).
Se o agente segurador não demonstra a prévia ciência do segurado sobre a existência de previsão contratual autorizando a limitação do valor da indenização, o seguro em caso de invalidez permanente e parcial deve ser pago com base no valor integral da apólice, sem qualquer redução.
Conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária nos contratos de seguro de vida, deve ter como termo inicial a data da celebração do contrato, a fim de refletir o valor contratado atualizado.
Sentença reformada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CDC – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – SÚMULA 278, DO STJ – AGRAVOS RETIDOS DESPROVIDOS – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A CIÊNCIA DO CONSUMIDOR – CLÁUSULA CONTRATUAL INTERPRETADA DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – PAGAMENTO DA INDENI...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO ICMS – DEMANDA DE RESERVA DE POTÊNCIA CONTRATADA – FATO GERADOR – ENERGIA EFETIVAMENTE UTILIZADA – RESP 960.476/SC – RECURSO REPETITIVO – PRECEDENTES – SUMULA 391, DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O contribuinte de fato do ICMS, está legitimado a propor ação declaratória c/c repetição de indébito.
II - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 960.476, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73, firmou entendimento que a demanda de potência de energia contratada ou mesmo disponibilizada, mas ainda não utilizada, não está sujeita à incidência de ICMS. O fato gerador do referido tributo é a circulação da mercadoria, ou seja, a energia efetivamente consumida.
III – Nos termos da Súmula 391, do STJ, "O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada ". Assim, a mera disponibilização de potência de energia elétrica não integra a base de cálculo do ICMS, sendo indevida a incidência do referido imposto sobre a parcela da reserva de potência não utilizada.
IV - Nos termos do art. 167 CTN e da Súmula 188 do STJ "Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença."
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO ICMS – DEMANDA DE RESERVA DE POTÊNCIA CONTRATADA – FATO GERADOR – ENERGIA EFETIVAMENTE UTILIZADA – RESP 960.476/SC – RECURSO REPETITIVO – PRECEDENTES – SUMULA 391, DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O contribuinte de fato do ICMS, está legitimado a propor ação declaratória c/c repetição de indébito.
II - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 960.476, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73, firmou entendimento que a demanda de potência de energia...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA– PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA.
Apontados pela apelante os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar afastada.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CRIMINAL – FACULDADE DO JUIZ – PRETENSÃO REJEITADA.
O artigo 64, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece expressamente como faculdade do juiz a suspensão da ação cível até a solução definitiva da ação criminal. Assim, em razão da independência das esferas cível e criminal, não há obrigatoriedade da suspensão do curso da ação civil até julgamento definitivo de demanda criminal.
Além disso, constatando-se que a ação penal já foi julgada em primeiro grau, tendo sido o réu condenado pela prática de homicídio doloso, com confirmação dela por este Tribunal de Justiça, não tem cabimento o pedido de suspensão do processo, até mesmo porque a responsabilidade civil do réu, com sua condenação, tornou induvidoso o dever de indenizar pelo ato ilícito que praticou.
DANOS MATERIAIS – PENSIONAMENTO DEVIDO ÀS FILHAS MENORES DA VÍTIMA DE HOMICÍDIO – VALOR ARBITRADO COM BASE NA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELA VÍTIMA – TERMO FINAL ESTABELECIDO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ – DATA EM QUE OS FILHOS COMPLETAM 25 ANOS.
Havendo a comprovação de que a vítima de homicídio percebia a remuneração de dois salários mínimos, este deve ser o parâmetro para o fim de arbitramento da pensão devida às suas filhas menores.
O STJ firmou a jurisprudência de que é devida a pensão mensal aos filhos menores, pela morte de genitor, até a data em que completem 25 anos de idade.
DANOS MORAIS – LEGITIMIDADE ATIVA DA MÃE DA VÍTIMA PARA POSTULAR INDENIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE ASSIM TAMBÉM O FAZEREM OS DEMAIS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR.
Consoante a ordem de vocação hereditária, os ascendentes somente têm seus direitos sucessórios reconhecidos na hipótese de inexistência de descendentes (art. 1.829 do CC), o que poderia levar à ideia de sua ilegitimidade ativa ad causam para a demanda que visa à percepção de indenização por danos morais em razão do óbito de filho com família constituída.
Não obstante a formação de um novo grupo familiar com o casamento e a concepção de filhos, o poderoso laço afetivo que une mãe e filho não se extingue, de modo que o que se observa é a coexistência de dois núcleos familiares, em que o filho é seu elemento interseccional, sendo correto afirmar que os ascendentes e sua prole integram um núcleo familiar inextinguível para fins de demanda indenizatória por morte. Assim, tem-se um núcleo familiar em sentido estrito, constituído pela família imediata formada com a contração do matrimônio, e um núcleo familiar em sentido amplo, de que fazem parte os ascendentes e seu filho, o qual desponta como elemento comum e agregador dessas células familiares.
Nessa linha de intelecção, os ascendentes têm legitimidade para a demanda indenizatória por morte da sua prole ainda quando esta já tenha constituído o seu grupo familiar imediato, o que deve ser balizado apenas pelo valor global da indenização devida, ou seja, pela limitação quantitativa da indenização.
Afinal, o sofrimento pela morte de parente é disseminado pelo núcleo familiar, como em força centrífuga, atingindo cada um dos membros, em gradações diversas, o que deve ser levado em conta pelo magistrado para fins de arbitramento do valor da reparação do dano moral. Ainda que a filha da vítima deduza pretensão em juízo, a mãe também é parte legítima. A reparação nesse caso decorre de dano individual e particularmente sofrido por cada membro da família.
DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – HOMICÍDIO DOLOSO PRATICADO PELO RÉU – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – ARTIGOS 186 E 935 DO CÓDIGO CIVIL.
Se o réu comete homicídio doloso qualificado contra a vítima, tendo sido condenado pelo crime pelo Tribunal do Júri, cuja sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, torna-se induvidoso o dever de indenizar todos os prejuízos sofridos pelos parentes da vítima, quer os materiais, quer os morais, nos termos dos artigos 186 e 935 do Código Civil de 2002.
DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – HOMICÍDIO DOLOSO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE, À PROPORCIONALIDADE E TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
O arbitramento de indenização por danos morais em favor das filhas da vítima de homicídio não afeta o direito de sua genitora também receber valor indenizatório, vez que a quantia é devida não com base na ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1829 do Código Civil, mas sim em razão da dor sofrida pela perda do familiar.
O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes.
Considerando os critérios havidos pela jurisprudência consolidada como norteadores do arbitramento judicial desse tipo de indenização, tenho que R$ 130.000,00 para a mãe da vítima e R$ 100.000,00 para cada uma das filhas não se mostra uma quantia demasiada para compensar o abalo moral sofrido pelas requerentes.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – DANOS MATERIAIS E MORAIS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL
No que tange aos danos materiais, os juros moratórios possuem como termo inicial a citação válida, nos termos do artigo 405 do Código Civil. A atualização monetária tem como termo inicial a data do efetivo prejuízo, nos termos da súmula 43 do STJ.
Em relação aos danos morais, tanto a correção monetária quanto os juros de mora fluem a partir do arbitramento, em consonância com o disposto na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 407 do Código Civil.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se o valor dos honorários advocatícios arbitrados pelo juízo de primeiro grau atende aos pressupostos do art.85 do Código de Processo Civil, não deve ser alterado.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA– PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA.
Apontados pela apelante os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar afastada.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CRIMINAL – FACULDADE DO JUIZ – PRETENSÃO REJEITADA.
O artigo 64, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece expressamente como faculdade do juiz a suspensão da ação cível até a solução definitiva da açã...
Data do Julgamento:01/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ICMS DEMANDA DE RESERVA DE POTÊNCIA CONTRATADA – FATO GERADOR ENERGIA EFETIVAMENTE UTILIZADA – RESP 960.476/SC – RECURSO REPETITIVO – PRECEDENTES – SUMULA 391, DO STJ – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I – O contribuinte de fato do ICMS, está legitimado a propor ação declaratória c/c repetição de indébito.
II - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 960.476, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73, firmou entendimento que a demanda de potência de energia contratada ou mesmo disponibilizada, mas ainda não utilizada, não está sujeita à incidência de ICMS. O fato gerador do referido tributo é a circulação da mercadoria, ou seja, a energia efetivamente consumida.
III – Nos termos da Súmula 391, do STJ, "O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada ". Assim, a mera disponibilização de potência de energia elétrica não integra a base de cálculo do ICMS, sendo indevida a incidência do referido imposto sobre a parcela da reserva de potência não utilizada.
IV - Nos termos do art. 167 CTN e da Súmula 188 do STJ "Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença."
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ICMS DEMANDA DE RESERVA DE POTÊNCIA CONTRATADA – FATO GERADOR ENERGIA EFETIVAMENTE UTILIZADA – RESP 960.476/SC – RECURSO REPETITIVO – PRECEDENTES – SUMULA 391, DO STJ – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I – O contribuinte de fato do ICMS, está legitimado a propor ação declaratória c/c repetição de indébito.
II - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 960.476, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73, firmou entendimento que a demanda de potência de energia contratada ou mesmo disponibilizada, mas ainda não...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto.
II - Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
III - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
IV – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
V - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
VI- Embora a fixação de honorários advocatícios esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixado num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto o valor fixado pelo juízo a quo se mostrou condizente com os citados critérios.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O contrato c...
E M E N T A – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS –
DECLARAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALGUERES E DEMAIS ENCARGOS – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À PRECEDENTE DO STJ – NÃO CABIMENTO DA MEDIDA – RECLAMAÇÃO INADMITIDA.
1. Consoante estabelece o artigo 988, do CPC/2015 e o artigo 1º, da Resolução STJ/GP n.º 3, de 07.04.2016, cabe reclamação contra acórdão proferido pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que contrariar a jurisprudência do STJ, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas bem como em julgamento de recurso especial repetitivo, sendo dos Tribunais de Justiça locais a competência para o processamento e julgamento.
2. Não deve ser admitida a reclamação proposta com fundamento em precedente de observância não obrigatória.
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E M E N T A – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS –
DECLARAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALGUERES E DEMAIS ENCARGOS – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À PRECEDENTE DO STJ – NÃO CABIMENTO DA MEDIDA – RECLAMAÇÃO INADMITIDA.
1. Consoante estabelece o artigo 988, do CPC/2015 e o artigo 1º, da Resolução STJ/GP n.º 3, de 07.04.2016, cabe reclamação contra acórdão proferido pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que contrariar a jurisprudência do STJ, consolidada...