E M E N T A. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO AFASTADA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Constando no contrato de empréstimo consignado a instituição Banco Votorantim S/A, correta a sua manutenção no polo passivo da ação, sendo descabida a substituição pela instituição BV Financeira S/A, com mais razão por pertencerem ao mesmo conglomerado econômico.
Em se tratando de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, o consumidor pode ajuizar a ação no prazo de cinco anos a contar do último desconto relativo ao suposto empréstimo.
Reforma-se em parte a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, tão só para majorar o quantum indenizatório de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o valor dos honorários advocatícios.
Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira. Não tendo a financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria da parte autora, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar os danos morais causados.
Forte no princípio da razoabilidade, considerando ainda a repercussão dos fatos na vida do autor e os transtornos que lhe foram causados, tenho que o valor da condenação deve ser majorado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante este em melhor consonância com os objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Os honorários devem refletir a importância da causa, recompensando não apenas o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente num processo, razão pela qual impõe-se a sua majoração.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ, sendo que, no que tange à correção monetária, em se tratando de sentença condenatória, o termo inicial de sua incidência conta-se a partir da data do arbitramento do quantum indenizatório, conforme preceitua a Súmula n. 362 do STJ.
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E M E N T A. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO AFASTADA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). JUROS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS MAL SOPESADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE SERÁ VALORADA NA TERCEIRA FASE A FIM DE SE EVITAR BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – NÃO POSSÍVEL – SÚMULA 231 DO STJ – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – ACOLHIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA INVIÁVEL – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No caso dos autos, o magistrado sentenciante não trouxe nenhum elemento que pudesse considerar a conduta da apelante desabonadora. A personalidade, segundo entendimento das Cortes Superiores, deve ser entendida como "agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ, HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009). Nesse diapasão, a fundamentação declinada não amolda à intelecção da circunstância judicial em comento, porquanto não retrata qualquer dado da personalidade utilizada na prática do delito. De outro vértice, a fundamentação mostra-se insuficiente para desabonar os motivos do crime, dada a impossibilidade de negativá-los com base em mera referência à prática do crimevisando obtenção de vantagem financeira ou lucro fácil, eis que inerente à própria tipificação.a fundamentação declinada se revela suficiente para considerar desabonadora as circunstâncias do crime, eis que a quantidade da droga apreendida (1.003g de haxixe), justifica a exasperação da pena, todavia, deixo de valorá-la nesta fase, porquanto será utilizada na terceira fase da dosimetria da pena, a fim de se evitar "bis in idem". As consequências do delito também não devem ser consideradas negativas, pois danos e sequelas irreversíveis à saúde pública, bem como a sociedade como um todo, pois de conhecimento geral as mazelas que sofrem os usuários de drogas, em decorrência do extremo potencial ofensivo da droga é própria do tipo penal.
II - Em razão da incidência da Súmula nº 231 do STJ, não se opera redução que importe na fixação da pena abaixo do seu mínimo legal, durante a segunda fase de dosimetria da pena.
III - Afasto a majorante prevista no art. 40, inc. III, da Lei de Drogas. Isso porque a aludida causa de aumento não visa punir o traficante por simplesmente se utilizar do transporte coletivo em posse da droga, mas sim quem se aproveita dessa circunstância para atingir um maior número de pessoas com o efetivo exercício da atividade criminosa.
IV - A apelante é primária, de bons antecedentes (porquanto as folhas de antecedentes criminais e as certidões constantes nos autos não prestam para a comprovação da reincidência e/ou dos maus antecedentes, haja vista que as anotações ali presentes não informam a existência de sentença condenatória transitada em julgado). Ademais, não há qualquer evidência de que integre organização criminosa ou de que exerça a traficância com habitualidade. De notar também que a quantidade de droga apreendida não se afigura elevada (1.030 gramas de haxixe), de forma a indicar que o tráfico era praticado de modo eventual.
V - De ofício, afasto a hediondez do delito, pois, tratando-se do crime de tráfico de drogas com incidência da minorante prevista no artigo 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
VI - Nos termos do art. 33, § 2.º, a, e § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença. Do mesmo modo, inviável a substituição da pena corpórea, nos termos do art. 44, inc. III, do Código Penal.
VII - Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, comprovada a hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
VIII – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Dou parcial provimento ao recurso defensivo apenas para reduzir a pena-base ao mínimo legal, afastar a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. III, da Lei de Drogas, reconhecer o tráfico privilegiado e, de ofício, afastar a hediondez do delito e suspender suspender a exigibilidade das custas processuais enquanto perdurar o estado de penúria, restando a apelante condenada definitivamente em 04 (quatro) anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS MAL SOPESADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE SERÁ VALORADA NA TERCEIRA FASE A FIM DE SE EVITAR BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – NÃO POSSÍVEL – SÚMULA 231 DO STJ – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – ACOLHIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA INVIÁVEL – SUSPENSÃO DA EXIG...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU O DÉBITO ANTES DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA – IMPROCEDENTE – EXTINÇÃO APENAS DA OBRIGAÇÃO QUE SE ENCONTRAVA INDEVIDAMENTE INSERIDA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PEDIDO PARA REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS NEGADO – OBSERVADO OS PRINCIPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO STJ – REQUERIMENTO PARA INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL A PARTE VENCEDORA REJEITADO – ESTABELECIDO PELO JULGADOR DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA EM CONSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E CORRETAMENTE IMPOSTO AO VENCIDO NA LIDE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se as partes de um negócio jurídico renegociaram nova forma de pagamento e, sem inadimplência do devedor, o credor inseriu o nome daquele nos cadastros de maus pagadores, procedente a sentença que extinguiu o débito indevido e condenou o infrator em danos morais.
Improcedente o pedido para redução da condenação por danos morais se arbitrados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando que o Superior Tribunal de Justiça entende como razoável, neste caso, até o limite de 50 salários mínimos.
Descabível a pretensão para inversão dos honorários sucumbenciais para autora, tendo em vista que esta foi a vencedora e a verba arbitrada pelo julgador da instância ordinária, conforme orientação do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU O DÉBITO ANTES DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA – IMPROCEDENTE – EXTINÇÃO APENAS DA OBRIGAÇÃO QUE SE ENCONTRAVA INDEVIDAMENTE INSERIDA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PEDIDO PARA REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS NEGADO – OBSERVADO OS PRINCIPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO STJ – REQUERIMENTO PARA INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL A PARTE VENCEDORA REJEITADO – ESTABELECIDO...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINARES DA DEFESA – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPLEMENTO – INOCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – PRELIMINARES AFASTADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGADA INIMPUTABILIDADE - NÃO DEMONSTRADA - DESCABIMENTO – TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA VÍTIMA – RELEVANTE VALOR ECONÔMICO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CULPABILIDADE – PREMEDITAÇÃO – MODULADORA DESFAVORÁVEL – CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME – FUNDAMENTO ACUSATÓRIO QUE INCORREM EM BIS IN IDEM – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – AÇÃO QUE NÃO CONCORRE PARA O DELITO – CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – CONCURSO DE AGENTES E TRANSPORTE DO BEM SUBTRAÍDO PARA OUTRO PAÍS – OCORRÊNCIA – PROVAS ROBUSTAS NOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA POR PRIMARIEDADE – IMPOSSIBILIDADE – MODULADORA QUE COMPÕE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, DO CP. ARREPENDIMENTO POSTERIOR – NÃO CONFIGURADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO À LUZ DA SÚMULA 545 DO STJ. DA CONTINUIDADE DELITIVA – INOCORRÊNCIA DE REUNIÃO DOS FEITOS – ERROR IN PROCEDENDO – PROCESSOS EM FASES DISTINTAS – NÃO ACOLHIDO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1 - Segundo a regra do art. 563, do Código de Processo Penal, somente se declara a nulidade se dela resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa; sendo relativa a nulidade levantada, cabe a demonstração do prejuízo à parte que a alega, ainda mais quando consistente em eiva arguida contra a perícia que aponta com clareza a imputabilidade do agente;
2 - Afasta-se a preliminar de nulidade da perícia, quando presente respostas adequadas à quesitação. Ademais, a teor do art. 182, do CPP e diante de sua discricionariedade, o juiz não fica adstrito a laudo, podendo aceita-lo ou rejeita-lo, no todo ou em parte;
3 – Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, as disposições constantes do art. 226 do Código de Processo Penal configuram recomendação legal, e não uma exigência, não se reconhecendo nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso;
4 - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando harmônica com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório;
5 - Não há irregularidade no fato de os policiais que participaram das diligências ou da prisão em flagrante serem ouvidos como testemunha;
6 - Não havendo provas de que a embriaguez voluntária, por substância de efeitos análogos, no momento dos fatos, decorreu de patologia, de caso fortuito ou de força maior, não deve prosperar o pleito absolutório formulado pela defesa capaz de conduzir à inimputabilidade ou semi-imputabilidade, conforme preceitua a teoria da actio libera incausa;
7 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
8 - As consequências do crime, podem ser valorada com base nos danos materiais suportados pela vítima, desde que observada sua relevância em relação as condições financeiras desta, pois do contrário, o fundamento estaria incutido no próprio tipo penal que já foi considerado na cominação da pena, não possibilitando valoração negativa de tal circunstância, sob pena de incorrer em bis in idem;
9 - A premeditação, por contrapor-se ao dolo de ímpeto, denota maior gravidade da conduta, justificando o recrudescimento da pena basilar;
10 – O comportamento da vítima, apenas deverá ser considerado em benefício do réu, quando aquela contribui decisivamente para a prática do delito, merecendo tal circunstância ser neutralizada na hipótese contrária, verificando do caso que, não haja interferência do ofendido no cometimento do crime;
11 - A majorante do emprego de arma no crime de roubo prescinde da apreensão e da confecção de laudo atestando o grau de lesividade do artefato, bastando que a utilização da arma na subtração tenha sido demonstrada pelos elementos de prova amealhados durante a instrução;
12 – Se as provas dos autos demonstram claramente que o delito contou com a atuação de mais de um agente, incabível o afastamento da majorante prevista no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal;
13 - Evidenciado que o veículo roubado estava sendo transportado para o exterior, tanto que houve a transposição fronteiriça entre os países (Brasil e Paraguai), mantém-se a majorante prevista no inciso IV, do artigo 157 do CP;
14 - A primariedade da apelante foi devidamente considerada na primeira fase da dosimetria, quando foi procedido o exame das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, ocasião em que foi registrada a inexistência de antecedentes criminais;
Para a configuração do arrependimento posterior, causa de diminuição da pena prevista no art. 16 do CP, necessário que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, bem como reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente;
15 - A utilização da confissão do réu, como elemento de convicção na sentença, impõe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do CP, à luz da súmula 545, do STJ. No entanto, o reconhecimento não importa em aplicação, quando na segunda fase da dosimetria, importe em redução aquém do mínimo legal, a teor da súmula 231, do STJ;
16 - No crime continuado, os agentes têm direito a um só processo ou, se deflagrado mais de um, a uma sentença única, tornando inviável a reunião de processos, quando se verificar que os processos encontram-se em fases distintas, na ocorrência de sentença penal transitada em julgado, a teor do art. 82, do Código de Processo Penal. De outro modo, quando isso não for possível, por estarem os andamentos em fases distintas, caberá, então, a análise da continuidade delitiva ao juízo da Execução Penal, em incidente de execução;
17 – Recursos a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINARES DA DEFESA – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPLEMENTO – INOCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – PRELIMINARES AFASTADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA INALTERADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do delito, resta mantida a condenação do agente.
A presença de atenuantes não se presta para reduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme sumulado pelo STJ (231), e decidido, posteriormente, em sede de repercussão geral pelo STF e STJ (Tema 158 e Tema 190).
Inviável o decote do concurso forma, devidamente descrito na denúncia.
Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos. Precedentes. (STJ. HC 216.676/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)".
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA INALTERADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do delito, resta mantida a condenação do agente.
A presença de atenuantes não se presta para reduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme sumulado pelo STJ (231), e decidido, posteriormente, em sede de repercussão geral pelo STF e STJ (Tema 158 e Tema 190).
Inviável o decote do concurso forma, devidamente descrito na denúncia.
Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas di...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO TIDOS COMO INDEVIDOS PELA CORRENTISTA – VALOR INDENIZATÓRIO MAJORADO – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Quantum majorado.
II – Tratando-se de relação extracontratual os juros moratórios devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54, STJ0 e a correção monetária a partir da data do arbitramento (súmula 362, STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO TIDOS COMO INDEVIDOS PELA CORRENTISTA – VALOR INDENIZATÓRIO MAJORADO – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Quantum majorado.
II –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA – ARTs. 157, § 2º, I e II, e 158, § 1º e § 3º, DO CÓDIGO PENAL – CONCURSO MATERIAL CONFIGURADO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU DA CONTINUIADE DELITIVA – REJEIÇÃO. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CULPABILIDADE NEUTRA – VIOLÊNCIA ÍNSITA AO TIPO E JÁ EMPREGADA PARA FUNDAMENTAR JUÍZO NEGATIVO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – VALORAÇÃO COM BASE NA FOLHA DE ANTECEDENTES – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA – IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – SUBMISSÃO DA VÍTIMA A TRATAMENTO PSICOLÓGICO – GRAVIDADE RECONHECIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO – INOCORRÊNCIA – VIOLAÇÃO POR VIA OBLÍQUA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO STJ – INEXISTÊNCIA – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO. DESPROVIMENTO.
I – Os crimes de extorsão e roubo são de espécies distintas, sendo impossível reconhecer a continuidade delitiva e também a aplicação do princípio da consunção quando, inobstante praticados no mesmo contexto fático, a vítima tem pertences subtraídos e é obrigada a fornecer as senhas dos cartões bancários e a preencher cheques de sua titularidade e entregá-los a seus algozes armados. Crimes praticados com desígnios absolutamente autônomos, sendo que o roubo não consubstancia meio imprescindível para a prática da extorsão, tornando impossível falar em absorção do primeiro pelo segundo, não se havendo falar em progressão criminosa ou relação de meio-fim, a justificar a aplicação do princípio da consunção ou o reconhecimento da continuidade delitiva.
II – Em crimes em que a violência encontra-se implícita no tipo, como é o caso do roubo, em especial quando praticado em concurso material com a extorsão, impossível empregar na valoração da culpabilidade elementos já utilizados para a análise de outros vetoriais, causas especiais de aumento ou mesmo as elementares do próprio tipo, pena de incorrer-se no vedado bis in idem.
III – Impossível fundamentar juízo negativo da conduta social com base nos registros criminais, pois esse vetorial atrela-se ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, enquanto as atividades caracterizadas como criminosas são objeto de outras circunstâncias judiciais. O mesmo ocorre no que toca à personalidade do agente quando o mesmo não registra nenhuma condenação definitiva, sendo vedado o emprego de ações penais em andamento para recrudescer a pena-base (Súmula 444 do STJ).
IV - O fato de a vítima ter que se submeter a tratamento psicológico para superar o trauma decorrente do crime justifica o recrudescimento da pena-base, pois configura dano moral que caracteriza um plus passível de atribuir gravidade às consequências do delito.
V - Confirma-se o juízo negativo acerca das circunstâncias do crime quando, diante da presença de duas causas especiais de aumento de pena, uma é deslocada para a primeira fase da dosimetria e a outra empregada para circunstanciar o crime de roubo, sem que tal operação ofenda o sistema trifásico ou constitua violação, por via oblíqua, ao enunciado da Súmula 443 do STJ.
VI – Recursos a que, em parte com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA – ARTs. 157, § 2º, I e II, e 158, § 1º e § 3º, DO CÓDIGO PENAL – CONCURSO MATERIAL CONFIGURADO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU DA CONTINUIADE DELITIVA – REJEIÇÃO. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CULPABILIDADE NEUTRA – VIOLÊNCIA ÍNSITA AO TIPO E JÁ EMPREGADA PARA FUNDAMENTAR JUÍZO NEGATIVO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – VALORAÇÃO COM BASE NA FOLHA DE ANTECEDENTES – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA – IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – SUBMISSÃO DA VÍTI...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AUTORA – COBRANÇA SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO – APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 STJ E DA CAUSALIDADE – PRECEDENTES – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que as informações pertinentes ao caso em tela já constam do laudo pericial, desnecessário maiores esclarecimentos por parte do perito. Frise-se que a alegação de prejuízo psicológico sequer foi cogitado na exordial e muito menos fez parte dos quesitos apresentados pela autora, tratando-se de verdadeira inovação. Portanto há que ser rejeitada a alegação de cerceamento de defesa. 2. Embora a Súmula 326 do STJ refira-se a danos morais, este Tribunal de Justiça, assim como inúmeros outros, a tem aplicado por analogia aos pedidos de indenização do seguro dpvat, concomitantemente com o princípio da causalidade. Consequentemente, ainda que o autor não tenha obtido êxito quanto ao valor pleiteado na exordial, a rigor obteve sucesso em sua pretensão ao recebimento de indenização do seguro DPVAT. Quanto ao seu montante, se no máximo previsto ou proporcional ao grau de invalidez, sua apuração dependeu da realização de perícia na fase instrutória da demanda. Ademais, sendo resistida a pretensão do autor, conclui-se que a requerida deu causa ao ajuizamento da ação. Logo, se o pedido indenizatório foi concedido verifica-se o sucesso do autor, recaindo sobre a requerida integralmente o ônus da sucumbência.3. resta prejudicada a análise da compensação de honorários do advogado, uma vez que, como já dito, estes deverão ser suportados integralmente pela seguradora a favor do advogado da autora. RECURSO DE APELAÇÃO – SEGURADORA – APLICAÇÃO CORRETA DA TABELA INTRODUZIDA PELA CIRCULAR 29/1991 – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE EVENTO DANOSO – MULTA ESTIPULADA PELO ART. 475-J DO CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE DESNECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O enquadramento da perda anatômica ao percentual apurado em perícia, com redução proporcional da indenização devida a título de dpvat, somente passou a imposta com a edição da Lei 11945/2009, que alterou o art. 3º, § 1º, II, da Lei 6.194/74. Consequentemente como no caso em tela o acidente ocorreu antes da vigência da referida norma, prevalece a tabela da Circular 29/91, a qual limitava-se a fixar o percentual de 25% para os casos de imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral, o que corresponde a R$ 13.500,00 x 25%= R$ 3.375,00. Daí que, em relação ao valor da indenização, não merece reforma a sentença recorrida. 2. A correção monetária para fins de pagamento do valor da indenização deverá ser aplicado desde o evento danoso. 3. Conforme entendimento firmado em recurso repetitivo pelo STJ, desnecessária a intimação pessoal da parte para fins de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. 4. Assim, como juiz "a quo" determinou que a seguradora fosse intimada na pessoa de seu advogado, no sentido de que após o trânsito em julgado teria o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa de 10%, nos termos do 475-J do CPC, independente de nova intimação, não há se falar em execução automática.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AUTORA – COBRANÇA SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO – APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 STJ E DA CAUSALIDADE – PRECEDENTES – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que as informações pertinentes ao caso em tela já constam do laudo pericial, desnecessário maiores esclarecimentos por parte do perito. Frise-se que a alegação de prejuízo psicológico sequer foi cogitado na exordial e muito menos fez parte...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO – INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR ACIDENTE – AUSÊNCIA DE ACIDENTE. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA – DOENÇA DEGENERATIVA – AUSÊNCIA DE COBERTURA – INVALIDEZ QUE DEVE SER PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL – ENTENDIMENTO NO STJ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERANTE O INSS QUE NÃO ACARRETA O AUTOMÁTICO DIREITO À VERBA SECURITÁRIA DE DIREITO PRIVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo prova da existência de acidente de trabalho, não há falar-se em indenização securitária.
Tem sido externado o entendimento no STJ de que a cobertura por invalidez funcional permanente total por doença é aquela em que o segurado reste inválido para toda e qualquer atividade profissional, e não apenas para o exercício daquela função que vinha desempenhando.
A concessão de aposentadoria por invalidez perante o INSS não acarreta o automático direito ao recebimento de indenização securitária de direito privado (precedentes do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO – INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR ACIDENTE – AUSÊNCIA DE ACIDENTE. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA – DOENÇA DEGENERATIVA – AUSÊNCIA DE COBERTURA – INVALIDEZ QUE DEVE SER PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL – ENTENDIMENTO NO STJ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERANTE O INSS QUE NÃO ACARRETA O AUTOMÁTICO DIREITO À VERBA SECURITÁRIA DE DIREITO PRIVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo prova da existência de acidente de trabalho, não há f...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO EM UM DOS CONTRATOS – REGRA DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PARCELA – MANTIDA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I – O artigo 27, do CDC, estabelece que a pretensão à reparação por danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, a contar da data do conhecimento do dano e de sua autoria. Assim a pretensão do autor, de repetição de indébito e reparação dos danos morais, poderia ser exercida em cinco anos, a contar de sua ciência dos descontos indevidos em seus proventos de aposentadoria.
II – Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
III – Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
IV – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
V – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO EM UM DOS CONTRATOS – REGRA DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PARCELA – MANTIDA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I – O artigo 27, do CDC, estabelece que a pretensão à reparação por danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, a contar da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – SÚMULA 54 DO STJ – MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há interesse recursal quando em sentença já foi procedente parte do pedido da forma pleiteada pelo apelante.
II - O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que não seja irrelevante ao sofredor do dano (possibilite a satisfação compensatória) e que cumpra a sua função de desestímulo/prevenção a novas práticas lesivas (caráter punitivo). Danos morais majorados.
III. - "[...] 3. No caso de responsabilidade extracontratual, a correção monetária dos valores devidos a título de dano material incide da data do efetivo prejuízo. Já quanto aos danos morais, a correção monetária sobre o quantum devido a título de danos morais incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).". (AgInt no AREsp 846.923/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
IV – Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – SÚMULA 54 DO STJ – MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há interesse recursal quando em sentença já foi procedente parte do pedido da forma pleiteada pelo apelante.
II - O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – TUTELA DE URGÊNCIA – ICMS – PROBABILIDADE DAS ALEGAÇÕES, A RESPEITO DA DECADÊNCIA – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PAGAMENTO A MENOR EM DECORRÊNCIA DE ALEGADOS DESCONTOS E DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS – APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN, E NÃO DO ART. 173, I, DO CTN – PRECEDENTES DO STJ – PERIGO DA DEMORA – DEMONSTRAÇÃO – GRAVES EMBARAÇOS E DIFICULDADES NO CASO DE MANUTENÇÃO DA COBRANÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 973.733/SC, realizado nos termos do art. 543-C, decidiu que "o art. 173, I, do CTN se aplica aos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou, quando, a despeito da previsão legal, não há o pagamento, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação".
O STJ também adota o entendimento no sentido de que, ocorrendo o pagamento antecipado a menor,do ICMS, o prazo decadencial para o lançamento das diferenças é de 05 (cinco) anos a contar do fato gerador, conforme estabelece o § 4º do art. 150 do CTN, conclusão que sustenta a alegação da agravada, no tocante à provável caracterização de decadência, no caso concreto.
É admissível a tutela de urgência contra a Fazenda Pública, quando não há esgotamento total ou parcial do mérito da ação, o que é o caso dos autos, no qual houve apenas a suspensão da exigibilidade quanto ao ICMS de determinado período.
Resta demonstrado o perigo da demora, pelo risco de consequências econômicas, administrativas e mesmo processuais à devedora, caso a suspensão da exigibilidade não fosse deferida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – TUTELA DE URGÊNCIA – ICMS – PROBABILIDADE DAS ALEGAÇÕES, A RESPEITO DA DECADÊNCIA – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PAGAMENTO A MENOR EM DECORRÊNCIA DE ALEGADOS DESCONTOS E DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS – APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN, E NÃO DO ART. 173, I, DO CTN – PRECEDENTES DO STJ – PERIGO DA DEMORA – DEMONSTRAÇÃO – GRAVES EMBARAÇOS E DIFICULDADES NO CASO DE MANUTENÇÃO DA COBRANÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 973.733/SC, realizado nos termos do art. 543-C...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PENA-BASE – CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – MENORIDADE PENAL RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA INTERMEDIÁRIA – SUMULA 231 DO STJ – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE – MINORANTE NÃO CONFIGURADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O ABRANDAMENTO EX OFFICIO DO REGIME PRISIONAL.
I – A pena-base deve ser reduzida. A culpabilidade deve ser aferida em conformidade com o maior grau de intensidade do dolo observado no caso concreto, não podendo ser tida por desabonadora simplesmente porque a "reprovabilidade não destoa do tipo". A valoração das moduladoras da personalidade do agente e da conduta social pressupõe que o julgador valha-se de elementos contidos nos autos que possam servir, respectivamente, para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009) e "o comportamento do agente em seu meio social, na família, na sociedade, na empresa, na associação de bairro etc" (Bitencourt, Cezar Roberto. Código Penal Comentado, 5ª ed., São Paulo, Saraiva, 2009, p. 179), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha a tais premissas. A mera referência à prática do crime patrimonial para consecução de vantagem financeira ou lucro fácil não possibilita a valoração negativa dos motivos do crime. Ademais, não se constatando a existência de dano maior que aquele já inerente à ação delitiva, inviável ter por desabonadoras as consequências do crime. Outrossim, inexistindo condenação definitiva por fato anterior, inviável a consideração dos antecedentes para a elevação da pena-base.
II – Em que pese a caracterização da atenuante da menoridade penal relativa, é impossível a redução da pena intermediária quando a pena-base já foi estabelecida no mínimo legal (Sumula 231 do STJ).
III – O simples fato de o réu eventualmente padecer de dependência química não é suficiente para embasar a tese de semi-imputabilidade, sobretudo quando as evidências que exsurgem dos autos demonstram que ele, no tempo da ação, era plenamente capaz de compreender a ilicitude de seu ato.
IV – Em consideração à primariedade, ao quantum da pena (igual a 04 anos) e à ausência de circunstâncias judiciais desabonadoras, possível torna-se a fixação do regime inicial aberto, ex vi do art. 33, par. 2º, c, do Código Penal.
V – Recurso parcialmente provido para reduzir a pena a 04 anos de reclusão e 10 dias-multa, com o abrandamento ex officio do regime para o inicial aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PENA-BASE – CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – MENORIDADE PENAL RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA INTERMEDIÁRIA – SUMULA 231 DO STJ – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE – MINORANTE NÃO CONFIGURADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O ABRANDAMENTO EX OFFICIO DO REGIME PRISIONAL.
I – A pena-base deve ser reduzida. A culpabilidade deve ser aferida em conformidade com o maior grau de intensidade do dolo observado...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRIBUTÁRIO – COBRANÇA DE ISSQN – SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ENGENHEIROS – ENQUADRAMENTO NA LISTA DE SERVIÇOS DE TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA – POSSIBILIDADE – ART. 9º, §1º E 3º DECRETO LEI 406/68 – DECISÃO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MINORADOS – APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, CPC. ART. 9º, § 3º, DECRETO-LEI 406/68. SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. ENGENHEIROS. ISS. ALÍQUOTA FIXA. ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULAS 07/STJ. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
1. A sociedade civil faz jus ao benefício previsto no art. 9º, § 3º, do DL 406/68 desde que preste serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial, conforme entendimento assente no STJ (AG 458.005-PR, DJ de 04.08.2003, Rel. Min. Teori Zavascki; RESP 456.658-ES, DJ de 19.12.2003, Rel. Min. Franciulli Netto; RESP 34.554-ES, DJ de 11.03.2002, Rel. Min. Garcia Vieira). (...) (STJ, AgRg no Ag 772098 PR 2006/0093049-3, Orgão Julgador: PRIMEIRA TURMA, Publicação: DJ 18.12.2006, p. 324, Julgamento: 5/12/2006, Rel. Ministro LUIZ FUX
O efeito causídico dos autos foi superior ao do constituinte, bem como o trabalho desenvolvido pelo patrono do autor da ação não demandou tanto trabalho e esforço, diante da total ausência de instrução probatória nos autos. Sendo assim, em atenção ao art. 85, §8º, e §2º, "a" e "c" do CPC/15, a verba referente aos honorários sucumbências deve ser minorada.
Apelo do Município provido parcialmente, apenas para minorar honorários sucumbenciais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRIBUTÁRIO – COBRANÇA DE ISSQN – SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ENGENHEIROS – ENQUADRAMENTO NA LISTA DE SERVIÇOS DE TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA – POSSIBILIDADE – ART. 9º, §1º E 3º DECRETO LEI 406/68 – DECISÃO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MINORADOS – APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, CPC. ART. 9º, § 3º, DECRETO-LEI 406/68. SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. ENGENH...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / ISS/ Imposto sobre Serviços
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – DECOTADOS A CULPABILIDADE E OS MAUS ANTECEDENTES INDEVIDAMENTE VALORADOS COMO NEGATIVOS – MOTIVO DO CRIME MANTIDO COMO DESFAVORÁVEL – QUALIFICADORA UTILIZADA NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP - INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O comportamento imputado ao réu após a prática delitiva não pode justificar a exasperação da pena-base ante a culpabilidade, pois esta é a medida de responsabilidade das circunstâncias que envolveram o crime e não deve considerar os fatos posteriores.
Decotam-se os antecedentes, se o Apelante não possui contra si proferida qualquer sentença penal condenatória transitada em julgado.
Havendo mais de uma qualificadora, uma delas servirá para caracterizar o tipo qualificado, enquanto as demais poderão ser utilizadas como agravante genérica ou circunstância judicial desfavorável do art. 59 do CP, por isso, se o Conselho de Sentença reconheceu o motivo do crime como fútil, nada há de irregular na utilização deste na primeira fase da dosimetria para negativar a circunstância judicial do motivo do crime.
A incidência da atenuante não é capaz de reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ), e ademais a atenuante da confissão foi valorada com peso mais favorável para beneficiar o réu (menos um ano de pena), do que avaliada cada moduladora negativa, estando muito bem avaliada a atenuante em benefício do réu.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV DO CP) – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PEDIDO PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E DA CULPABILIDADE DEVEM MANTER-SE NEUTRAS – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS – POSSIBILIDADE – PREMEDITAÇÃO – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – POSSIBILIDADE – CRIME COMETIDO POR PADRASTO CONTRA ENTEADO, ATINGINDO GRAVEMENTE TODO O CÍRCULO FAMILIAR, EM ESPECIAL A MÃE DA VÍTIMA, QUE FOI ESPOSA DO RÉU POR LONGOS ANOS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA INCABÍVEL SÚMULA 545 DO STJ RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O fato do Apelado não possuir ocupação lícita, por si só, não é argumento hábil a negativar a conduta social, e as testemunha ouvidas em plenário nada disseram que desabonasse a conduta do agente, assim, a moduladora deve ser considerada neutra.
O fato do réu retirar a vida de uma pessoa sem razão aceitável integra o próprio tipo penal do crime de homicídio, logo, essa justificativa não é hábil para exasperar a pena pela circunstância judicial da culpabilidade.
O planejamento antecipado da ação criminosa, inclusive angariando dinheiro para a fuga com sua mulher, demonstra ser a conduta do agente mais censurável, consequentemente, autoriza a negativação das circunstâncias do crime.
Se o homicídio foi praticado pelo padrasto contra o enteado, sendo que o réu e a mãe da vítima foram casados por mais de 25 (vinte e cinco) anos, esse contexto que autoriza uma dosagem maior na aplicação da pena, tendo em vista a sua reprovação pelas consequências do crime que atingiu gravemente o círculo familiar.
A confissão do réu realizada no interrogatório em plenário, deve ser considerada como "debatida em plenário" e, ainda que tenha sido parcial, é circunstância que atenua a pena, pois o art. 65, III, "d", do CP não faz ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou (Súmula 545 do STJ).
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – DECOTADOS A CULPABILIDADE E OS MAUS ANTECEDENTES INDEVIDAMENTE VALORADOS COMO NEGATIVOS – MOTIVO DO CRIME MANTIDO COMO DESFAVORÁVEL – QUALIFICADORA UTILIZADA NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP - INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O comportamento imputado ao réu após a p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – FALSO NÃO EXAURIDO COM O ESTELIONATO – SÚMULA 17 DO STJ – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP – MODULADORAS DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – DECOTAMENTO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL EM BENEFÍCIO DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Sendo a falsidade meio para o estelionato, não se exaurindo neste, inviável a aplicação do princípio da consunção, por permanecer a falsidade apta à prática de outras atividades delitivas, configurando crimes autônomos, não sendo possível a incidência da súmula 17 do STJ. Aplica-se, nestes casos, o concurso formal de crimes, e não o concurso material. (Precedentes do STF);
2 – O princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada umas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do Código Penal, sejam analisadas à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
3 – O reconhecimento da atenuante da confissão não poderá conduzir a pena na segunda fase da dosimetria, em patamar aquém do mínimo legal, a teor da súmula 231, do STJ;
4 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – FALSO NÃO EXAURIDO COM O ESTELIONATO – SÚMULA 17 DO STJ – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP – MODULADORAS DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – DECOTAMENTO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL EM BENEFÍCIO DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Sendo a falsidade meio para o estelionato, não se exaurindo neste, inviável a aplicação do princípio da...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – CONTRATO JUNTADO – SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
V- Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
VI- "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (09/2007), em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – CONTRATO JUNTADO – SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ – FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I – Não tendo a Instituição Financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II – Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
III – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
IV – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ – FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I – Não tendo a Instituição Financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II – Para que haja a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – DESCONTOS INDEVIDOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS (15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
II- Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
III- "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
IV- Diante da majoração da verba indenizatória, bem como da alteração da data de incidência dos juros de mora, o percentual de honorários advocatícios se tornam condizentes com o disposto no art. 20, §3º, do CPC/1973.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – DESCONTOS INDEVIDOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS (15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na su...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SEQUELAS FÍSICAS – RESPONSABILIDADE CIVIL – PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS – AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE – DEVER DE INDENIZAR – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – QUANTUM MANTIDO.
1. Demonstrada a veracidade da alegação de que o acidente de trânsito que acarretou incapacidade parcial e permanente foi deflagrado por culpa exclusiva da motorista que dirigia o veículo do requerido, é induvidoso o dever de indenizar.
2. Com relação aos danos morais, o quantum indenizatório deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração elementos como, por exemplo, os transtornos gerados e a capacidade econômica do lesante para, assim, atender o caráter punitivo ao infrator e compensatório à vítima, inerentes aos objetivos da reparação civil.
3. A indenização por dano estético é devida, independentemente da dos danos morais, com a qual pode ser cumulada, na forma do que dispõe a Súmula nº. 387 do STJ. Verificada a existência de cicatriz e marcha levemente claudicante, torna-se devida a indenização por dano estético, em valor que obedeça aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Quantum mantido.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA – PEDIDO DE PENSÃO AFASTADO.
1. A pensão alimentícia somente é devida se, em virtude do acidente de trânsito, a vítima fica impossibilitada de exercer o seu trabalho, o que não ocorreu no caso em comento.
DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT – INADMISSIBILIDADE.
1. Em que pese a redação da Súmula n. 246 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização civil e o seguro obrigatório DPVAT, por possuírem naturezas distintas, não se compensa.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – MANTIDA.
1. A alteração da verdade dos fatos com o objetivo de enriquecer-se ilicitamente configura conduta expressamente condenada pelo Código de Processo Civil no inciso II do art. 17 do CPC de 1973, dando azo à condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO E DATA DO ARBITRAMENTO, RESPECTIVAMENTE.
1. Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, na forma do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ. E a correção monetária incide desde o arbitramento, conforme dispõe a Súmula 362 do STJ.
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não acatados todos os pedidos iniciais, deve ser reconhecida a sucumbência recíproca, com divisão proporcional do pagamento dos honorários advocatícios.
2. Se o honorários advocatícios foram fixados em valor adequado frente aos elementos constantes nas alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, aplicáveis mesmo na fixação equitativa (§ 4º art. 20), impõe-se a manutenção do montante fixado.
3. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
4. Recurso do requerido conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SEQUELAS FÍSICAS – RESPONSABILIDADE CIVIL – PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS – AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE – DEVER DE INDENIZAR – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – QUANTUM MANTIDO.
1. Demonstrada a veracidade da alegação de que o acidente de trânsito que acarretou incapacidade parcial e permanente foi deflagrado por culpa exclusiva da motorista que dirigia o veículo do requerido, é induvidoso o dever de indenizar.
2. Com relação aos danos morais, o quantum indenizatório deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017