E M E N T A – AGRAVO INTERNO – RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL – HIPÓTESES ESTRITAS DE CABIMENTO – VIOLAÇÃO DE PRECEDENTES QUALIFICADOS DO STJ – INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE.
1. Discute-se no presente recurso o cabimento de Reclamação contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial Cível.
2. Segundo o art. 988, do Código de Processo Civil/2015, caberá Reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: a) preservar a competência do Tribunal (inc. I); b) garantir a autoridade das decisões do Tribunal (inc. II); c) garantir a observância de enunciado de Súmula Vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade (inc. III); e d) garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou de Incidente de Assunção de Competência (inc. IV).
3. Na espécie, tem-se a propositura de Reclamação perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para garantia da autoridade jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça, relativamente à sua competência constitucional de unificar a interpretação da lei federal e dos tratados (art. 102, inc. III, alínea "a", CF/88).
4. A Resolução-STJ nº 03, de 07/04/2016, ao regulamentar o cabimento desta Reclamação sui generis, previu que "caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes".
5. Embora possa se afigurar inusitada essa competência originária do Tribunal de Justiça para controlar a observância da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é certo que essa peculiar competência somente poderá ser exercida se houver também a possibilidade de se violar, ainda que indiretamente, a competência do próprio Tribunal de Justiça, e isso somente ocorrerá quando a jurisprudência deste deva estar, por força de lei, alinhada à jurisprudência daquela Corte Superior; ou seja, nas hipóteses previstas, v.g., nos incisos III e IV, do art. 927, do Código de Processo Civil/2015.
6. Agravo interno não provido.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO – RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL – HIPÓTESES ESTRITAS DE CABIMENTO – VIOLAÇÃO DE PRECEDENTES QUALIFICADOS DO STJ – INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE.
1. Discute-se no presente recurso o cabimento de Reclamação contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial Cível.
2. Segundo o art. 988, do Código de Processo Civil/2015, caberá Reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: a) preservar a competência do Tribunal (inc. I); b) garantir a autoridade das decisões do Tribunal (inc. II); c) garantir a observânc...
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. AFASTADA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constando no contrato de empréstimo consignado a instituição Banco Votorantim S/A, correta a sua manutenção no polo passivo da ação, sendo descabida a substituição pela instituição BV Financeira S/A, com mais razão por pertencerem ambos ao mesmo conglomerado econômico.
Em se tratando de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, o consumidor pode ajuizar a ação no prazo de cinco anos a contar do último desconto relativo ao suposto empréstimo.
Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira.
Não tendo o banco se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria da parte autora, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar os danos morais causados.
Forte no princípio da razoabilidade, considerando ainda a repercussão dos fatos na vida da parte autora e os transtornos que lhe foram causados, tenho que o valor da condenação deve ser fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante este que se encontra em consonância com os objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ, sendo que, no que tange à correção monetária, em se tratando de sentença condenatória, o termo inicial de sua incidência conta-se a partir da data do arbitramento do quantum indenizatório, conforme preceitua a Súmula n. 362 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. AFASTADA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA.
- O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
- No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é o último desconto indevido.
- Se entre o desconto da última parcela e a propositura da demanda, não decorreram mais de cinco anos, não há o que se falar em prescrição da pretensão autoral.
RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
1. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
2. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa.
FORMA DE RESTITUIÇÃO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO QUANTO AOS CONTRATOS CUJA PROVA DA CONTRATAÇÃO NÃO FOI ANEXADA AOS AUTOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU – DEVOLUÇÃO SIMPLES QUANDO JUNTADO O CONTRATO, AINDA QUE FORMULADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES A PARTIR DE CADA DESCONTO.
1.Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Se o banco junta o contrato, demonstrando que, de certa forma, foi também vítima de fraude, inexiste prova da má-fé, o que impõe a devolução de forma simples e não em dobro.
2. Porém, se o banco réu não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria os atos de desconto de financiamento que alega ter concedido ao autor, há de devolver os valores descontados que passam a ser reputados como indevidos, devendo fazê-lo em dobro, porque, se o contrato não existiu, nada legitimaria referidos descontos, agindo, assim, com má-fé e sujeita às sanções do art. 42 do CDC.
3 . O termo inicial dos juros de mora e da correção monetária incidente sobre os valores a ser devolvidos é a data de cada desconto. Súmulas 43 e 54 do STJ.
DANOS MORAIS IN RE IPSA – QUANTUM MAJORADO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
Recurso do Banco conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA.
- O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
- No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é o último desconto indevido.
- Se entre o desconto da última parcela e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS –
1. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
2. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa.
FORMA DE RESTITUIÇÃO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU.
1.Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor.
DANOS MORAIS IN RE IPSA – QUANTUM MAJORADO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E IMPROVIDO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE O EVENTO DANOSO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
2. Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3. Na hipótese de reparação por dano moral em responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em consonância com o disposto na Súmula n.º 54 do STJ.
4. Recurso do réu improvido e recurso do autor parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS –
1. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemen...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO DE VIDA – PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL (ART. 206, § 1º, INCISO II, "B", DO CÓDIGO CIVIL, SUMULA N. 101, STJ) – CONTAGEM DO PRAZO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SEGURADA ACERCA DA SUA INCAPACIDADE – CONCESSÃO APOSENTADORIA INSS – TERMO INICIAL – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos da previsão expressa do art. 206, II, do Código Civil e da Súmula n. 101 do STJ, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, a partir da ciência do fato gerador, sendo que a contagem do prazo ânuo deve ser a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade, de acordo a Súmula 278 do STJ.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO DE VIDA – PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL (ART. 206, § 1º, INCISO II, "B", DO CÓDIGO CIVIL, SUMULA N. 101, STJ) – CONTAGEM DO PRAZO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SEGURADA ACERCA DA SUA INCAPACIDADE – CONCESSÃO APOSENTADORIA INSS – TERMO INICIAL – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos da previsão expressa do art. 206, II, do Código Civil e da Súmula n. 101 do STJ, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, a partir da ciência do fato gerador, sendo que a contagem do prazo ânuo deve ser a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca da...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A AUTORA TENHA RECEBIDO O VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
III – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
V- Embora a fixação de honorários advocatícios esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixado num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto o valor fixado pelo juízo a quo se mostrou condizente com os citados critérios.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A AUTORA TENHA RECEBIDO O VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não tendo a Instit...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR – CONTRATOS INADIMPLIDOS – APONTAMENTO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – DANO MATERIAL – NÃO VERIFICADO – APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 STJ – HONORÁRIOS RECURSAIS – CABÍVEIS – RECURSO DESPROVIDO.
Instituição financeira, não juntou contrato válido nos autos. Não havendo comprovação do negócio jurídico envolvendo as partes, que acarretou em apontamento indevido do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, impõe-se a declaração de inexistência da relação contratual, consequentemente inexistente o débito ensejador da demanda.
Consoante enunciado na Súmula n.º 385, do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
Dano moral não configurado. Aplicação da Súmula nº 385 do STJ. Não há comprovação nos autos de prejuízos patrimoniais decorrentes do ato ilícito; assim, não há direito à indenização por dano material.
A sucumbência recursal, com a majoração dos honorários já fixados, ocorre quando o recurso for inadmitido ou rejeitado, mantida a decisão recorrida, o que se verifica no caso presente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR – CONTRATOS INADIMPLIDOS – APONTAMENTO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – DANO MATERIAL – NÃO VERIFICADO – APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 STJ – HONORÁRIOS RECURSAIS – CABÍVEIS – RECURSO DESPROVIDO.
Instituição financeira, não juntou contrato válido nos autos. Não havendo comprovação do negócio jurídico envolvendo as partes, que acarretou em apontamento indevido do nome da autor...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – INDEVIDA – SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – SÚMULA 289 DO STJ – INAPLICÁVEL AO CASO – HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A apelante não efetuou resgate dos valores da reserva de poupança. Passou a receber mensalmente da demandada a suplementação da aposentadoria paga pelo órgão previdenciário oficial.
Súmula 289 do STJ: "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda".
Inaplicabilidade da súmula 289 do STJ nos casos em que não foi realizado resgate de contribuições, e que, ao contrário disso, a parte está gozando do benefício. Precedente.
A autora recebe suplementação de sua aposentadoria, mantendo sua inscrição ativa na condição de participante assistida. Não há direito à atualização monetária em decorrência de expurgos inflacionários na suplementação de aposentadoria.
A sucumbência recursal, com a majoração dos honorários já fixados, ocorre quando o recurso for inadmitido ou rejeitado, mantida a decisão recorrida. Honorários recursais cabíveis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – INDEVIDA – SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – SÚMULA 289 DO STJ – INAPLICÁVEL AO CASO – HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A apelante não efetuou resgate dos valores da reserva de poupança. Passou a receber mensalmente da demandada a suplementação da aposentadoria paga pelo órgão previdenciário oficial.
Súmula 289 do STJ: "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correçã...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECEBIMENTO DA INICIAL E PROCESSAMENTO DA AÇÃO – NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA – POSSIBILIDADE – JUÍZO DE DELIBAÇÃO – SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS ACERCA DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DA AÇÃO – NECESSIDADE DE REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
1. Discute-se no presente recurso: a) eventual nulidade da decisão agravada por falta de fundamentação, e b) a existência de causa suficiente a justificar a rejeição liminar da Ação de Improbidade proposta contra o agravante, nos termos do § 8º, do art. 17, da Lei nº 8.429, de 02/06/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
2. Não é nula, por falta de fundamentação, a decisão que aprecia a defesa prévia de maneira sucinta e recebe a inicial após concluir pela existência de indícios de atos de improbidade. Precedentes do STJ.
3. A simples presença de indícios da prática de atos ímprobos é suficiente ao recebimento e processamento da ação, uma vez que, nessa fase, impera o princípio do in dubio pro societate. Precedentes do STJ.
4. Assim, somente após a regular instrução processual, é que se poderá concluir pela existência, ou não, de: a) enriquecimento ilícito; b) eventual dano ou prejuízo a ser reparado e a delimitação do respectivo montante; c) efetiva lesão a princípios da Administração Pública, e d) configuração de elemento subjetivo apto a caracterizar o noticiado ato ímprobo. Precedentes do STJ.
5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECEBIMENTO DA INICIAL E PROCESSAMENTO DA AÇÃO – NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA – POSSIBILIDADE – JUÍZO DE DELIBAÇÃO – SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS ACERCA DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DA AÇÃO – NECESSIDADE DE REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
1. Discute-se no presente recurso: a) eventual nulidade da decisão agravada por falta de fundamentação, e b) a existência de causa suficiente a justificar a rejeição liminar da Ação de Improbidade proposta contra o ag...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
E M E N T A – APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – VENCIMENTO ANTECIPADO – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIA DA MORA PREVISTA EM LEI – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – POSSIBILIDADE – HIPOTECA BEM DE FAMÍLIA – POSSIBILIDADE – EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI.
1. Discute-se no presente recurso: a) eventual nulidade da sentença, por cerceamento de defesa; b) a nulidade da execução, pois proposta antes do inadimplemento contratual; c) afastamento da capitalização mensal, substituindo-a pela semestral; e d) a impenhorabilidade do bem imóvel dado em hipoteca, por se tratar de bem de família.
2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa, com o julgamento antecipado da lide, quando se entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já provado documentalmente. Precedentes do STJ.
3. Outrossim, no que concerne à prova da impenhorabilidade do bem de família, embora agora o embargante aduza a necessidade de dilação probatória para tanto, é certo que, na linha de sua defesa apresentada nos Embargos à Execução, sua tese era a de que, por ser supostamente o único bem da família, este não poderia sequer ter sido dado em hipoteca, de modo que, sob essa ótica, seria possível afastar a exceção legal prevista no art. 3º, inc. V, da Lei nº 8.009, de 29/03/1999 (Lei do Bem de Família). Logo, a questão é, majoritariamente, de direito, e não fática, já que se questiona a própria gênese do referido dispositivo legal.
4. Nas Cédulas de Crédito Rural, o inadimplemento de parcelas importa o vencimento antecipado da dívida, ainda que não haja convenção a respeito, por se tratar de consequência estabelecida em lei. Precedentes do STJ.
5. A legislação sobre Cédulas de Crédito Rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral. Precedente Qualificado do STJ.
6. Mesmo na hipótese em que tenha havido prévio oferecimento do bem de família em garantia real hipotecária – hipótese de exceção à regra de impenhorabilidade, ex vi do disposto no art. 3º, inc. V, Lei nº. 8.009, de 29/03/1990 (Lei do Bem de Família) –, exige-se que tenha havido benefício à família, sendo vedada a constrição se a garantia beneficiou terceiros.
7. Na hipótese, entretanto, não há indicativo de que o crédito rural, garantido pela hipoteca do bem imóvel em questão, tenha beneficiado terceiros, que não a entidade familiar dos apelantes, e, inclusive, sequer eles alegam isso, limitando-se à sustentar que, por ser o único bem da família, não poderia ser dado em hipoteca, o que, à toda evidência, além de contrariar o disposto no art. 3º, inc. V, da Lei nº 8.009, de 29/03/1990 (Lei do Bem de Família), tornando-lhe letra morta, também contraria a própria possibilidade de se dispor, livremente, do bem de família, o que, por certo, não é vedado pelo ordenamento jurídico, tanto que a hipoteca do bem de família – que é uma forma mais simples de disposição voluntária – é permitida pela lei de regência.
8. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – VENCIMENTO ANTECIPADO – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIA DA MORA PREVISTA EM LEI – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – POSSIBILIDADE – HIPOTECA BEM DE FAMÍLIA – POSSIBILIDADE – EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI.
1. Discute-se no presente recurso: a) eventual nulidade da sentença, por cerceamento de defesa; b) a nulidade da execução, pois proposta antes do inadimplemento contratual; c) afastamento da capitalização mensal, substituindo-a pela semestral; e d) a i...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA PARA CUMPRIR ORDEM JUDICIAL – INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PESSOALMENTE VIA AR DEVIDAMENTE CUMPRIDO PARA CUMPRIR REFERIDA ORDEM – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU E APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 – ORIENTAÇÃO EXPRESSA DO STJ NESTE SENTIDO – INÉRCIA COMPROVADA NOS AUTOS PELO AUTOR/EXEQUENTE PARA CUMPRIR ORDEM JUDICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO COM APOIO NO ART. 485, III , CPC/15 – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
Instado, por mais de uma vez, pelo Juízo para complementar a documentação necessária ao rito da execução pretendida, seja via edital, seja pessoalmente, a parte interessada, ora recorrente, não o fez, razão pela qual agiu com acerto o magistrado a quo ao extinguir o processo sem resolução de mérito, (art. 485, III, CPC/15).
Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ ao caso uma vez que sequer houve citação, muito menos apresentação de defesa do devedor. Precedentes do STJ neste sentido.
Apelo improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA PARA CUMPRIR ORDEM JUDICIAL – INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PESSOALMENTE VIA AR DEVIDAMENTE CUMPRIDO PARA CUMPRIR REFERIDA ORDEM – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU E APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 – ORIENTAÇÃO EXPRESSA DO STJ NESTE SENTIDO – INÉRCIA COMPROVADA NOS AUTOS PELO AUTOR/EXEQUENTE PARA CUMPRIR ORDEM JUDICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO COM APOIO NO ART. 485, III , CPC/15 – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
Instado, por mais de um...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO – REJEITADA – ASTREINTES – INTIMAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE – SÚMULA 410 DO STJ – INTERPRETAÇÃO – AFASTAMENTO DA MULTA POR PERDA DE OBJETO – NEGADO – VALOR MANTIDO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INCABÍVEIS – SÚMULA 519 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão de arbitramento das astreintes não faz coisa julgada material, podendo, nos termos do art. 461, § 3º, do CPC/73, ser revogada ou modificada a qualquer tempo não se operando a preclusão. 2. Este Colegiado encontra-se vinculado ao conteúdo da Súmula (art. 927, IV, NCPC) e não à interpretação que a ela se atribui. Sendo assim, mesmo após a alteração de interpretação manifestada pelo Superior Tribunal de Justiça, continua-se entendendo que, após a reforma do CPC/73 através da Lei n. 11.232/2005, não faz sentido se exigir a intimação pessoal da parte para cumprimento da obrigação como condição para execução da multa cominada para o caso de descumprimento. 3. A fixação das astreintes realmente possui caráter coercitivo, porém sua cassação neste momento processual, como bem observa o juízo, consiste em beneficiar a agravante pela própria torpeza. Existindo boa fé da agravante, ao ser intimada a apresentar o bem já alienado, teria efetuado o depósito do equivalente em dinheiro, mitigando os prejuízos da agravada. 4. Diante das peculiaridades do caso, tais como o compromisso assumido quando do deferimento da liminar e, considerando o prazo decorrido de quase 7 anos sem que apresentasse o bem, nem mesmo seu equivalente em dinheiro, não existem motivos para a alteração da multa imposta pelo Juízo "a quo". 5. "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios." (Súmula 519 do STJ).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO – REJEITADA – ASTREINTES – INTIMAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE – SÚMULA 410 DO STJ – INTERPRETAÇÃO – AFASTAMENTO DA MULTA POR PERDA DE OBJETO – NEGADO – VALOR MANTIDO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INCABÍVEIS – SÚMULA 519 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão de arbitramento das astreintes não faz coisa julgada material, podendo, nos termos do art. 461, § 3º, do CPC/73, ser revogada ou modificada a qualquer tempo não se operando...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO E PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL – AFASTAMENTO DE MODULADORA COM FUNDAMENTOS INIDÔNEOS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – SÚPLICA DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ACATADA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO DO DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS SOB ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO
Verificada a presença de duas condenações transitadas em julgado anteriormente ao fato em análise, não há ilegalidade em se considerar uma delas para fins de reincidência e a outra para fins de maus antecedentes.
Exsurgindo do caderno processual que as moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, o redimensionamento das reprimendas se afigura inevitável
A utilização da confissão do réu, como elemento de convicção na sentença, impõe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do CP, à luz da súmula 545, do STJ.
É sedimentado o entendimento de que a compensação é possível, porquanto tratam-se de circunstâncias legais igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal, de modo que uma não deve prevalecer sobre a outra. Precedentes do STJ.
Considerando que tanto o STJ quanto o STF entendem que com o surgimento da lei de drogas, o crime de porte/posse de entorpecentes para uso pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06) não deixou de ser crime, porquanto houve apenas uma despenalização.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, contra o parecer, parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO E PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL – AFASTAMENTO DE MODULADORA COM FUNDAMENTOS INIDÔNEOS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – SÚPLICA DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ACATADA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO DO DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS SOB ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO
Verificada a presença de duas condenações transitadas em...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
II – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração, todavia em valor menor que o requerido pelo apelante, posto que a quantia pleiteada se mostrou excessiva frente aos mencionados critérios.
III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
IV - Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
II – A fixação do quantum do da...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – CONTRATO NÃO APRESENTADO – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL CONFIGURADO – REPETIÇÃO EM DOBRO – IMPOSSIBILIDADE – MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso concreto,verificou-se que não houve notificação do devedor acerca da alegada cessão de crédito, razão pela qual a cessão não tem eficácia perante este, nos termos do art. 290, do Código Civil, bem como que o banco cedente e a instituição financeira cessionária fazem parte do mesmo grupo econômico, razão pela qual é possível ao consumidor ajuizar ação contra qualquer deles, em observância da facilitação da defesa que lhe é assegurada nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
II– Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
III – Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, que não se verificou no caso concreto.
IV – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, merecendo, no caso concreto, ser majorado.
V – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – CONTRATO NÃO APRESENTADO – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL CONFIGURADO – REPETIÇÃO EM DOBRO – IMPOSSIBILIDADE – MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso concr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO OBJETO DOS AUTOS COM JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DO LIMITE LEGAL – ADEQUAÇÃO/LIMITAÇÃO COM TABELA DO BANCO CENTRAL – RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS E SÚMULA 530, STJ – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – POSSÍVEL, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.Quanto aos juros remuneratórios, predomina a premissa de que a sua estipulação em percentual superior a 12% a.a., por si só, não indica abusividade (Súmula 382, STJ), apenas podendo ser considerado como imoderado quando destoar da taxa média de mercado determinada pelo Banco Central do Brasil(REsp 1.061.530/RS), o que não ocorreu in casu.
II. É possível a cobrança de comissão de permanência, desde que limitada às taxas contratadas e, ainda, cobrada isoladamente, afastando-se sua cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios ou multa contratual (Súmula 472, STJ).
III. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO OBJETO DOS AUTOS COM JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DO LIMITE LEGAL – ADEQUAÇÃO/LIMITAÇÃO COM TABELA DO BANCO CENTRAL – RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS E SÚMULA 530, STJ – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – POSSÍVEL, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.Quanto aos juros remuneratórios, predomina a premissa de que a sua estipulação em percentual superior a 12% a.a., por si só, não indica abusividade (Súmula 382, STJ), apenas podendo ser considerado como imoderado quando destoar da...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA – INFRAÇÃO PENAL CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PROVIDO.
A incidência da Lei Maria da Penha reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão no âmbito familiar. No caso estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade, pois o agressor é filho da vítima e com esta reside, nos termos do artigo 5º da Lei 11.340/06, constitui violência doméstica e familiar contra a mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial", sempre que praticada: I - no âmbito da unidade doméstica; II – no âmbito da família; ou III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação . Preliminar rejeitada.
Plenamente configurada a contravenção penal de vias de fato prevista no art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41, consistente na prática de qualquer forma de violência física contra pessoa sem a possibilidade de ser atestada por laudo, logo, até mesmo os tapas admitidos pelo ofensor constituem a referida infração penal. Condenação mantida.
Em relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é incabível no caso, a teor do disposto na Súmula 588 do STJ.
Em observância ao princípio da segurança jurídica e da economia processual, aplica-se a corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que dispensa a detalhada instrução para fixação da referida indenização nos casos de violência doméstica, quando haver pedido expresso do Ministério Público ou da ofendida e oportunizado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Em relação ao quantum indenizatório, é cediço que a legislação não traz parâmetros fixos para sua delimitação, de forma que deve permanecer a cargo da discricionariedade do julgador, guiado por critérios objetivos traçados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições pessoais das partes e as circunstâncias do caso concreto, a fim de que a indenização reparatória não perca seu caráter pedagógico, não se constitua em lucro desmedido para o lesado, nem se traduza em quantia irrisória. A teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ, a correção monetária incide da data do arbitramento. Por outro lado, em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA – INFRAÇÃO PENAL CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PROVIDO.
A incidência da Lei Maria da Penha reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão no âmbito familiar. No caso estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam a relação íntima de afeto,...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA – PRECEDENTES STJ – VERBA HONORÁRIA – MANTIDA – CUSTAS PROCESSUAIS – SÚMULA 178 STJ – RECURSO NÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento firme no sentido de que o benefício de auxílio-doença cessado indevidamente possui como termo inicial tal data, pois não constitui novo benefício, mas o restabelecimento de uma relação erroneamente interrompida.
A verba honorária deve ser mantida no valor fixado, pois condizentes com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, especialmente pelo tempo decorrido, a importância do trabalho realizado e o montante condenatório.
Nos termos da Súmula 178 do STJ, 'o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.'
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA – PRECEDENTES STJ – VERBA HONORÁRIA – MANTIDA – CUSTAS PROCESSUAIS – SÚMULA 178 STJ – RECURSO NÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento firme no sentido de que o benefício de auxílio-doença cessado indevidamente possui como termo inicial tal data, pois não constitui novo benefício, mas o restabelecimento de uma relação erroneamente in...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-DOENÇA – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA – PRECEDENTES STJ – VERBA HONORÁRIA – MANTIDA – CUSTAS PROCESSUAIS – SÚMULA 178 STJ – RECURSO NÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento firme no sentido de que o benefício de auxílio-doença cessado indevidamente possui como termo inicial tal data, pois não constitui novo benefício, mas o restabelecimento de uma relação erroneamente interrompida. 2. A verba honorária deve ser mantida no valor fixado, pois condizentes com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, especialmente pelo tempo decorrido, a importância do trabalho realizado e o montante condenatório. 3. Nos termos da Súmula 178 do STJ, 'o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.'
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-DOENÇA – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA – PRECEDENTES STJ – VERBA HONORÁRIA – MANTIDA – CUSTAS PROCESSUAIS – SÚMULA 178 STJ – RECURSO NÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento firme no sentido de que o benefício de auxílio-doença cessado indevidamente possui como termo inicial tal data, pois não constitui novo benefício, mas o restabelecimento de uma relação erroneamente in...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – CONTROVÉRSIAS DECIDIDAS PELO STJ EM RECURSOS ESPECIAIS SUBMETIDOS AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS – JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO ABUSIVOS – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – PACTUADA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – POSSÍVEL – REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BENS – ILEGALIDADE – DEMAIS TARIFAS ADMINISTRATIVAS – VEDADA A INOVAÇÃO RECURSAL – REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE.
1. Quanto aos juros remuneratórios, predomina a premissa de que a sua estipulação em percentual superior a 12% a.a., por si só, não indica abusividade (Súmula 382, STJ), apenas podendo ser considerado como imoderado quando destoar exageradamente da taxa média de mercado determinada pelo Banco Central, o que não ocorreu.
2. É plenamente cabível a capitalização mensal de juros no contratos celebrados a partir de 31/3/2000, bastando para sua comprovação a constatação de ser a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, sendo que no caso concreto tais requisitos foram cumpridos.
3. É possível a cobrança de comissão de permanência, desde que limitada às taxas contratadas e, ainda, cobrada isoladamente, afastando-se sua cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios ou multa contratual (Súmula 472, STJ).
4. No que se refere a cobrança da taxa de registro de contrato e de avaliação de bens, tem-se como ilegais, pois importam um injusto repasse ao consumidor de custos inerentes à atividade bancária e não correspondem à cobrança de serviços efetivamente prestados ao cliente e, portanto, configuram uma obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada frente à instituição financeira.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – CONTROVÉRSIAS DECIDIDAS PELO STJ EM RECURSOS ESPECIAIS SUBMETIDOS AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS – JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO ABUSIVOS – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – PACTUADA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – POSSÍVEL – REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BENS – ILEGALIDADE – DEMAIS TARIFAS ADMINISTRATIVAS – VEDADA A INOVAÇÃO RECURSAL – REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHE...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato