E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA.
Tendo a apelante apontado os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não-ocorrente a indigitada ofensa ao princípio da dialeticidade.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – PRAZO VINTENÁRIO - POSSIBILIDADE DO JULGAMENTO DA LIDE, COM BASE NO ART. 515, §3º, DO CPC.
A cobrança de expurgo inflacionário em contas poupança não possui natureza de acessórios, sendo aplicável a prescrição de vinte anos prevista no art. 177 do CC/1916. Recursos Repetitivos do STJ, REsp nº 1133872 / PB e REsp 1107201 / DF.
Versando a causa sobre questão unicamente de direito, possível a aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil.
JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS EM PATAMAR SUPERIOR AO TETO DE 12% AO ANO APLICÁVEL ÀS CÉDULAS RURAIS. CONFIGURADA A ABUSIVIDADE.
I) De acordo com pacífica jurisprudência do STJ, "as notas de crédito rural, comercial e industrial submetem-se a regramento próprio (Lei n. 6.840/1980 e Decreto-Lei n. 413/1969), que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Havendo omissão desse órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933" (STJ. REsp 1348081/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 21/06/2016).
II) Constatado que a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato é inferior ao teto de 12% aplicável às cédulas rurais, não deve ser reputada abusiva.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA.
I) A legislação sobre a cédula de crédito rural, comercial e industrial, admite o pacto de capitalização de juros desde que convencionada. Inexistindo pactuação, a capitalização mensal não pode incidir.
MULTA CONTRATUAL – CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À PREVISÃO DE LIMITAÇÃO ESTABELECIDA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – MULTA PACTUADA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há limitação da multa contratual em contratos firmados em data anterior à vigência da Lei n. 9.298/96 que alterou a redação do Código de Defesa do Consumidor.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA.
Tendo a apelante apontado os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não-ocorrente a indigitada ofensa ao princípio da dialeticidade.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – PRAZO VINTENÁRIO - POSSIBILIDADE DO JULGAMENTO DA LIDE, COM BASE NO ART. 515, §3º, DO CPC.
A cobrança de expurgo inflacionário em contas poupança não possui natureza de acessórios, send...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA.
- A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de expurgos inflacionários, por ser parte integrante da relação contratual e possuir vínculo obrigacional com o cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos. Recurso Repetitivo do STJ, REsp 1107201 / DF.
PRELIMINAR – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR OCORRÊNCIA DE QUITAÇÃO – AFASTADA.
- O simples crédito incontestado pelo correntista em sua caderneta de poupança não conduz à conclusão de que houve quitação que impeça a discussão da regularidade ou não da conduta tomada.
PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO PRAZO VINTENÁRIO ART. 178, § 10, III do CC/1916 AFASTADA.
- A cobrança de expurgo inflacionário em contas poupança não possui natureza de acessórios, sendo aplicável a prescrição de vinte anos prevista no art. 177 do CC/1916. Recursos Repetitivos do STJ, REsp nº 1133872 / PB e REsp 1107201 / DF.
MÉRITO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DEMONSTRAÇÃO DA TITULARIDADE DA CONTA.
- Demonstrada a titularidade da conta-poupança, aplica-se a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao banco apresentar nos autos os documentos correlatos à conta indicada na inicial. Recurso Repetitivo do STJ, REsp nº 1133872 / PB.
PLANOS ECONÔMICOS – RECURSO REPETITIVO RESP 1107201 / DF – PLANO COLLOR I – SALDO IGUAL OU INFERIOR A CR$ 50.000,00 – NÃO BLOQUEADOS E MANTIDOS JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICAÇÃO DO IPC NO PERCENTUAL DE 84,32% RELATIVO AO MÊS DE MARÇO DE 1990.
- Quanto ao Plano Collor I, aplica-se o IPC de 84,32%, 44,80% e 7,87% relativamente aos meses de março, abril e maio de 1990, em relação aos ativos financeiros não bloqueados, isto é, os inferiores a NCZ$ 50.000,00, não remetidos ao Banco Central
JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% AO MÊS E CAPITALIZADOS MENSALMENTE.
- Os juros remuneratórios integram a remuneração da poupança e devem incidir em 0,5% ao mês, desde a data em que devida a diferença pleiteada até o efetivo pagamento, e de forma capitalizada.
CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
- A correção monetária, nos expurgos inflacionários, incide pelos índices da remuneração da caderneta de poupança.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.
- Nos casos em que se busca a correção monetária dos saldos de cadernetas de poupança, incidem juros de mora a partir da citação.
VALOR DA CONDENAÇÃO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
- Em ação de cobrança de diferença decorrente dos expurgos inflacionários, a apuração do valor da condenação deve se dar em sede de liquidação de sentença.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA.
- A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de expurgos inflacionários, por ser parte integrante da relação contratual e possuir vínculo obrigacional com o cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos. Recurso Repetitivo do STJ, REsp 1107201 / DF.
PRELIMINAR – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR OCORRÊNCIA DE QUITAÇÃO – AFASTADA.
- O simples...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PREJUDICADA – RECONHECIMENTO DO CARÁTER PERMANENTE E PARCIAL DA INVALIDEZ – SINISTRO OCORRIDO ANTES DA MP 451/08 – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL COM BASE NA TABELA DO CNSP – FIXAÇÃO DO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO DE ACORDO COM A ATIVIDADE LABORAL DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
I - Há cerceamento de defesa se o Magistrado indefere pedido de realização de nova perícia após o laudo pericial anterior ter se apresentado contraditório e inconclusivo quanto ao caráter da lesão do segurado e o próprio perito ter sugerido uma nova avaliação após tratamento fisioterápico.
II - A realização de nova perícia depois de aproximadamente 5 anos da perícia anterior não se afigura a melhor solução, pois todo esse tempo pode ter atuado na configuração da lesão do acidentado, e o que na época poderia apresentar-se como uma invalidez permanente, hoje, pode ter sido revertido, já que o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que o caráter permanente de uma lesão não significa irreversibilidade (art. 464, § 1º do CPC). Nesse sentido, o elemento tempo não pode ser fonte de negativa de direitos pela sua perda de objeto, o que consiste em denegação da própria justiça.
III - Para os sinistros ocorridos anteriormente à entrada em vigor da MP 451/08, o STJ consolidou entendimento no sentido da validade das tabelas do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP para o cálculo da indenização proporcional do Seguro DPVAT. No mesmo sentido, Súmula 544 do STJ. In casu, a tabela a ser utilizada é a constante no art. 5º, caput da Circular 29/1991 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
IV - O grau de uma lesão repercute de forma diferente nos vários aspectos da vida de uma pessoa, e, embora a Lei do DPVAT não especifique, o aspecto profissional deve sobrepor-se a qualquer outro na análise da intensidade da lesão para fins da indenização securitária. Ora, presume-se grave, de intensa repercussão, a perda funcional enfrentada pelo Apelante, cujo trabalho braçal, não por mera escolha, mas por ausência de oportunidades na vida, exige esforço físico contínuo. Assim, o contexto social, econômico, cultural e profissional da vida do Autor leva à conclusão de que as sequelas do acidente são de grave repercussão, devendo ser aplicado o maior percentual no cálculo da indenização securitária.
V - Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PREJUDICADA – RECONHECIMENTO DO CARÁTER PERMANENTE E PARCIAL DA INVALIDEZ – SINISTRO OCORRIDO ANTES DA MP 451/08 – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL COM BASE NA TABELA DO CNSP – FIXAÇÃO DO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO DE ACORDO COM A ATIVIDADE LABORAL DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
I - Há cerceamento de defesa se o Magistrado indefere pedido de realização de nova perícia após o laudo pericial anterior ter se apresentado contraditório e inconclusiv...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ–FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I – Não tendo a Instituição Financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II – Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má–fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
III – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando–se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
IV – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ–FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I – Não tendo a Instituição Financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II – Para que haja a restituição...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA – SENTENÇA EXTRA PETITA AFASTADA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO RITO PROCESSUAL EM CONSONÂNCIA COM O STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Embora o apelado não tenha requerido "a procedência", claramente constou da peça inaugural a pretensão quanto ao acolhimento dos pedidos, os quais foram devidamente especificados. Tanto é assim que ao apresentar sua defesa o apelante não teve dificuldades em rebater a pretensão da instituição financeira. Portanto, não há se falar em ofensa ao disposto no art. 282, IV, do CPC/73. E ainda que este não fosse o caso, nos termos do art. 244 do CPC/73, "Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade." 2. Verificando-se que o apelado também destacou a necessidade de prévia liquidação, equivoca-se o apelante quando aduz ser a sentença extra petita. 3. Embora o STJ já tenha se posicionado quanto a necessidade de prévia liquidação de sentença coletiva concernente aos expurgos inflacionários em caderneta de poupança, ao pronunciar-se sobre o tema, em recente julgado, aquela Corte Superior admitiu a possibilidade de conversão do rito, com o prosseguimento do feito quando não houver prejuízo às partes. 4. Diante de tais circunstância, observa-se que a exordial veio instruída com os respectivos extratos bancários e a identificação do beneficiário, restando equivocada a premissa fixada pelo juiz da causa no sentido de que "há necessidade de a parte impugnada comprovar fato novo (possuir caderneta de poupança na data do plano econômico)". Quanto ao valor devido, tem-se que a instituição financeira já apresentou cálculo reconhecendo débito de R$- 117.799,20. Portanto, ainda que necessária a prévia liquidação para fins de execução da sentença proferida em ação coletiva (expurgos inflacionários), em observância ao entendimento firmado pelo STJ, dada a inexistência de prejuízo às partes, possível se faz a conversão do cumprimento de sentença em liquidação. 5. Sentença de extinção reformada. 6. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA – SENTENÇA EXTRA PETITA AFASTADA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO RITO PROCESSUAL EM CONSONÂNCIA COM O STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Embora o apelado não tenha requerido "a procedência", claramente constou da peça inaugural a pretensão quanto ao acolhimento dos pedidos, os quais foram devidamente especificados. Tanto é assim que ao apresentar sua defesa o apelante não teve dificuldades em rebater a pretensão da instituição financeira. Portanto, n...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO BANCÁRIO – FRAUDE – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – JUROS DE MORA – TERMO A QUO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como precedentes desta Câmara.
II – O termo a quo para a incidência dos juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). Precedentes do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO BANCÁRIO – FRAUDE – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – JUROS DE MORA – TERMO A QUO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua ext...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS PROMOVIDOS POR AGENTE FINANCEIRO COM BASE EM EMPRÉSTIMO TIDO PELA CORRENTISTA COMO INDEVIDO – BANCO QUE CELEBRA CONTRATO, COLHENDO APENAS A IMPRESSÃO DIGITAL DA SUPOSTA DEVEDORA – ATO NEGOCIAL QUE RECOMENDARIA CONTRATO PÚBLICO OU INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, PARA QUE ALGUÉM REPRESENTASSE A SUPOSTA DEVEDORA – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM MAJORADO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS MINORADOS – COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS À AUTORA– IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DO RECEBIMENTO DE TAIS VALORES PELA AUTORA – JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL ENTRE AS PARTES – CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO – SÚMULA 362 STJ – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO BANCO – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do(a) suposto(a) devedor(a), indígena analfabeto(a), que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria. Dano moral configurado.
II – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Quantum majorado.
III – Não merece prosperar a pretensão da instituição financeira em compensação de valores supostamente disponibilizados a autora em sua conta corrente, frente a falta de prova que justifique tal alegação, sem prejuízo de que tal prova ocorra na fase de cumprimento da sentença.
IV – Tratando-se de relação extracontratual entre autora e o banco, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso. A correção monetária, consoante súmula 362 do STJ, deve incidir da data do arbitramento.
V – Tendo em vista que o banco réu não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário da autora, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS PROMOVIDOS POR AGENTE FINANCEIRO COM BASE EM EMPRÉSTIMO TIDO PELA CORRENTISTA COMO INDEVIDO – BANCO QUE CELEBRA CONTRATO, COLHENDO APENAS A IMPRESSÃO DIGITAL DA SUPOSTA DEVEDORA – ATO NEGOCIAL QUE RECOMENDARIA CONTRATO PÚBLICO OU INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, PARA QUE ALGUÉM REPRESENTASSE A SUPOSTA DEVEDORA – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM MAJORADO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS MINORADOS – COMPENSAÇÃO DOS VALORES...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO BANCÁRIO – FRAUDE – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – JUROS DE MORA – TERMO A QUO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I – No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como precedentes desta Câmara.
II – O termo a quo para a incidência dos juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). Precedentes do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO BANCÁRIO – FRAUDE – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – JUROS DE MORA – TERMO A QUO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I – No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA FINS DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO PARA AFASTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE E DECOTAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. I – Em sendo reconhecidas duas qualificadoras para o crime de homicídio, pode o julgador utilizar-se de uma delas para elevação da pena-base, reservando a outra para a tipificação da conduta. Precedentes do STJ. II – Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. III – Na dosimetria, o reconhecimento de agravante pelo juiz-presidente demanda que a circunstância legal tenha sido sustentada pela acusação durante a sessão de julgamento, conforme expressamente estabelece o art. 492, inc. I, b, do Código de Processo Penal. IV – Recurso provido com retificação ex officio da dosimetria para afastar tanto a valoração negativa da personalidade do agente, como também para decotar a agravante da reincidência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA FINS DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO PARA AFASTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE E DECOTAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. I – Em sendo reconhecidas duas qualificadoras para o crime de homicídio, pode o julgador utilizar-se de uma delas para elevação da pena-base, reservando a outra para a tipificação da conduta. Precedentes do STJ. II –...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA.
- A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da ação de cobrança de expurgos inflacionários, por ser parte integrante da relação contratual e possuir vínculo obrigacional com o cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos. Recurso Repetitivo do STJ, REsp 1107201 / DF.
PRESCRIÇÃO PRAZO VINTENÁRIO ART. 178, § 10, III do CC/1916 PREJUDICIAL AFASTADA.
- A cobrança de expurgo inflacionário em contas poupança não possui natureza de acessórios, sendo aplicável a prescrição de vinte anos prevista no art. 177 do CC/1916. Recursos Repetitivos do STJ, REsp nº 1133872 / PB e REsp 1107201 / DF.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS PARA AFERIÇÃO DO DIREITO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR DEMONSTRAÇÃO DA TITULARIDADE DA CONTA-POUPANÇA.
- Demonstrada a titularidade da conta-poupança, aplica-se a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao banco apresentar nos autos os documentos correlatos à conta indicada na inicial. Recurso Repetitivo do STJ, REsp nº 1133872 / PB. Não se acolhe, assim, preliminar de inépcia da inicial sob o argumento de insuficiência dos documentos apresentados pelo autor para aferição do direito.
MÉRITO – PLANOS ECONÔMICOS – RECURSO REPETITIVO RESP 1107201 / DF – PLANO COLLOR I – SALDO IGUAL OU INFERIOR A CR$ 50.000,00 – NÃO BLOQUEADOS E MANTIDOS JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICAÇÃO DO IPC NO PERCENTUAL DE 44,80% RELATIVAMENTE AO MÊS DE ABRIL DE 1990 – PLANO COLLOR II – BTN DE 20,21% REFERENTE A FEVEREIRO DE 1991 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Quanto ao Plano Collor I, aplica-se o IPC de 84,32%, 44,80% e 7,87% relativamente aos meses de março, abril e maio de 1990, em relação aos ativos financeiros não bloqueados, isto é, os inferiores a NCZ$ 50.000,00, não remetidos ao Banco Central.
- Quanto ao Plano Collor II, o índice aplicável é o BTN de 20,21% referente ao mês de fevereiro de 1991.
- Recurso do banco parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA.
- A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da ação de cobrança de expurgos inflacionários, por ser parte integrante da relação contratual e possuir vínculo obrigacional com o cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos. Recurso Repetitivo do STJ, REsp 1107201 / DF.
PRESCRIÇÃO PRAZO VINTENÁRIO ART. 178, § 10, III do CC/1916 PREJUDICIAL AFASTADA.
- A cobrança de e...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Expurgos inflacionários sobre os benefícios
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A 1% AO MÊS – AUSÊNCIA DE INTERESSE. MÉRITO. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA – RELATIVIZAÇÃO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS – SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM/FGV. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há interesse recursal no pedido de limitação dos juros moratórios a 1% ao mês, porque o contrato está de acordo com o pedido.
"É legal a pretensão do consumidor de rever o contrato de financiamento firmado com a instituição financeira, a fim de buscar o pronunciamento do Poder Judiciário sobre a invalidade de cláusulas que se mostrem abusivas e coercitivas, sendo pacífica a relativização do princípio do 'pacta sunt servanda', para permitir a revisão contratual pelo Poder Judiciário." (STJ – AResp 481100)
Recente orientação jurisprudencial no STJ, manifestada em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp nº 1.061.530-RS e nº 1.112.880-PR (juros remuneratórios/moratórios); REsp nº 973.827-RS capitalização dos juros); REsp nº 1.063.343-RS e nº 1.058.114-RS (comissão de permanência), estabeleceu que nos contratos bancários, a taxa de juros remuneratórios não se sujeita à limitação da Lei de Usura, mas não pode ser superior à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil.
De acordo com a Súmula n. 472 do STJ, "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual", devendo ser substituída pelo IGPM/FGV.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A 1% AO MÊS – AUSÊNCIA DE INTERESSE. MÉRITO. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA – RELATIVIZAÇÃO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS – SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM/FGV. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há interesse recursal no pedido de limitação dos juros moratórios a 1% ao mês, po...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
Aplica-se o regramento anterior aos provimentos judiciais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
RECURSO DE APELAÇÃO DO ESPÓLIO DE NELLY BARBOSA MACEDO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO – CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE ÁREA RURAL E CAUTELAR DE ARRESTO – MAJORAÇÃO DO PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA – ART. 333, DO CPC/1973 – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – NECESSIDADE – CONTRATO FIXADO EM QUANTIDADE DE PRODUTOS – IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – DIREITO DO ARRENDATÁRIO – INVALIDADE DA CLÁUSULA DE RENÚNCIA – VALOR APURADO EM PERÍCIA JUDICIAL – VALOR DA REMUNERAÇÃO DO DEPOSITÁRIO – DIFERENÇA DE PAGAMENTO DE DESPESAS – INDEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 20, § 4º, CPC – FIXAÇÃO EQUITATIVA – QUANTUM ARBITRADO CONFORME AS DIRETRIZES DO § 3º. RECURSO IMPROVIDO.
Embora haja possibilidade de se comprovar a realização de contrato de arrendamento rural por meio de prova testemunhal, a precariedade da prova apresentada não dá amparo e segurança à alegação de alteração contratual quanto ao aumento das sacas de soja (art. 333, do CPC/1973).
Constatada a nulidade da cláusula contratual que fixa o preço do arrendamento rural em produtos, tal fato não nulifica o contrato, cujo valor deve ser apurado em liquidação por arbitramento (precedentes no STJ).
O arrendatário tem direito à indenização por benfeitorias necessárias e úteis realizadas no imóvel rural, notadamente em razão do caráter público e social dos contrato agrários, tendo em vista o intuito de que as partes retornem ao estado anterior, evitando-se enriquecimento indevido, o que invalida eventual cláusula de renúncia nele contida.
Resta indevido o pleito da requerente quanto à diferença de despesas desnecessárias e incompatíveis com o encargo de depositário.
Pacífico o entendimento no STJ de que cabe a fixação de honorários advocatícios por equidade quando, embora haja condenação, esta, não possui conteúdo econômico, devendo o quantum ater-se ao princípio da razoabilidade e às peculiaridades dos autos, atentando-se às diretrizes estabelecidas no § 3º, do art. 20, do CPC/1973.
RECURSO DE APELAÇÃO DE IZIDRO GEA CABRERA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO – PRELIMINAR ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES – DESERÇÃO – AFASTADA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – REJEITADA – NULIDADE DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – AFASTADA – MÉRITO – IMPENHORABILIDADE – MATÉRIA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO – MAQUINÁRIO E UTENSÍLIOS AGRÍCOLAS – ART. 649, V, CPC – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA COMO PEQUENO PRODUTOR RURAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 20, § 4º, CPC – FIXAÇÃO EQUITATIVA – QUANTUM ARBITRADO CONFORME AS DIRETRIZES DO § 3º. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O preparo do recurso está entre os requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, o qual constitui no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso (art. 511, CPC/1973). Contudo, havendo o indeferimento do pedido de justiça gratuita e tendo o recorrente providenciado o recolhimento do preparo quando intimado para tanto, resta afastada a prejudicial de deserção.
Existe interesse processual quando presentes os critérios utilidade, necessidade e adequação do provimento jurisdicional.
Havendo possibilidade de realizar pedido de compensação formulado no bojo da contestação, notadamente tratar-se de demanda agrária, bem como tendo sido o pedido acolhido no juízo de primeiro grau, é de ser reconhecer a ausência de interesse recursal nesse sentido.
A alegação de impenhorabilidade não está sujeita à preclusão, notadamente ser matéria de ordem pública e que pode ser arguida e analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Para que seja reconhecida a impenhorabilidade de maquinário agrícola, com fulcro no art. 649, V, do CPC, é necessária a comprovação de que o devedor não se enquadra na condição de pequeno produtor rural.
Tendo em vista que ambas as partes são sucumbentes na demanda, deve haver a distribuição dos ônus sucumbenciais (art. 21 do CPC/1973).
Pacífico o entendimento no STJ de que cabe a fixação de honorários advocatícios por equidade quando, embora haja condenação, esta, não possui conteúdo econômico, devendo o quantum ater-se ao princípio da razoabilidade e às peculiaridades dos autos, atentando-se às diretrizes estabelecidas no § 3º, do art. 20, do CPC/1973.
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E M E N T A – SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
Aplica-se o regramento anterior aos provimentos judiciais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
RECURSO DE APELAÇÃO DO ESPÓLIO DE NELLY BARBOSA MACEDO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO – CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE ÁREA RURAL E CAUTELAR DE ARRESTO – MAJORAÇÃO DO PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA – ART. 333, DO CPC/1973 – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – NECESSIDADE – CONTRATO FIXADO EM QUANTIDADE DE PRODUTOS – IMPOSSIBILIDAD...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BANCO BRADESCO S/A: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito de forma simples.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BRASILINA R. VILHALVA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser majorado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ).
"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ).
"Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
Os honorários sucumbenciais devem ser fixados considerando o princípio da razoabilidade, bem como o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BANCO BRADESCO S/A: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. CAMINHÃO DE TRANSPORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. INGRESSO EM RODOVIA. OBSTRUÇÃO DE PASSAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA DA USINA. CONTRATANTE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. PENSÃO VITALÍCIA. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. INEXISTÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
Na hipótese, restou evidenciada a culpa preponderante do motorista do caminhão de transporte de cana-de-açúcar que adentrou à rodovia, durante período noturno, sem se acautelar completamente da segurança da manobra, nos termos do art. 34, do Código de Trânsito Brasileiro, interceptando a trajetória do motorista que vinha em regular mão de direção, sendo que, qualquer pessoa média, naquelas condições, sofreria colisão.
A jurisprudência do c. STJ é pacífica quanto à impossibilidade de abatimento ou compensação da indenização por dano material (pensão mensal), decorrente de ato ilícito, com os valores pagos pelo INSS (indenização acidentária), por terem origem e natureza distintas, sob pena de se eximir o causador do dano do dever de indenizar, em decorrência de contribuições previdenciárias realizadas pela vítima, em contrassenso, condenando-a a arcar com a própria indenização. (STJ. Ag. Em Rec. Esp. n.º 654.603/ SP).
A pensão por incapacidade permanente é vitalícia, pois a invalidez parcial para atividade laborativa acompanhará a vítima ao longo de toda a sua vida. (STJ. AgRg no REsp n. 1.295.001/SC).
O valor arbitrado pela instância de origem (R$ 30.000,00), a título de indenização por dano moral, decorrente de acidente de trânsito do qual resultou lesão permanente e incapacitante para a vítima, não se revela abusivo.
A responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, por acidente de veículo causado por motorista de empresa contratada para o transporte de seu subproduto, é solidária, tanto nos termos do art.186, do CC/02, a título de culpa aquiliana (in elegendo ou in vigilando), quanto no Código de Defesa do Consumidor, (arts. 6º, inciso VI, e 12), responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, não havendo como a Usina de cana-de-açúcar aduzir benefício de ordem, ao pretender que seja reconhecida sua responsabilidade subsidiária, excutindo-se, primeiramente, os bens do causador do dano.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. CAMINHÃO DE TRANSPORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. INGRESSO EM RODOVIA. OBSTRUÇÃO DE PASSAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA DA USINA. CONTRATANTE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. PENSÃO VITALÍCIA. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. INEXISTÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
Na hipótese, restou evidenciada a culpa preponderante do motorista do caminhão de transpo...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO – AÇÃO ACIDENTÁRIA AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO – ÔNUS DA PROVA (ART. 373, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) – OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES FÍSICAS E SOCIAIS DO BENEFICIÁRIO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA NA VIA ADMINISTRATIVA (ART. 43, DA LEI N° 8.213, DE 24/07/91) – CUSTAS PROCESSUAIS A CARGO DA AUTARQUIA (SUMULA 178, DO STJ) – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 2°, CPC/15) – SUCUMBÊNCIA CONFORME OS CRITÉRIOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DIREITO INTERTEMPORAL – SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15 – NORMA ADEQUADA – DISCUSSÃO SOBRE A PERÍCIA - MATÉRIA PRECLUSA – JUROS CONTRA FAZENDA PÚBLICA (ART. 1°-F, DA LEI Nº 9.494, DE 10/09/97, COM REDAÇÃO DA LEI N° 11.960, DE 29/06/2009) – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (ART. 41-A DA LEI Nº 8.213 de 24/07/91) – PREQUESTIONAMENTO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 11º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015).
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) o cabimento do benefício previdenciário; b) a data do início da implantação do benefício previdenciário; c) a isenção do INSS nas custas processuais; d) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais ante ao direito intertemporal (aplicação do CPC/73 ou CPC/15); e) o valor dos honorários periciais; e f) o termo inicial de incidência dos juros e da correção monetária contra a Fazenda Pública.
2. "Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (art. 523, § 1°, CPC/73).
3. Se o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, mostra-se devido o benefício da aposentadoria por invalidez, devendo-se considerar, ainda, os aspectos físicos e sociais do beneficiário. O termo inicial para sua incidência é a data da cessação do auxílio-doença pago administrativamente (art. 43, da Lei n° 8.213, de 24/07/91).
4. De acordo com o conteúdo da Súmula 178, do STJ, "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentarias e de beneficios, propostas na justiça estadual".
5. "A sucumbência rege-se pela lei vigente à data da deliberação que a impõe ou a modifica, na qual ficarão estabelecidas a sucumbência entre os pedidos das partes, bem ainda todos os requisitos valorativos para a fixação da verba sucumbencial (honorários advocatícios)" (AgInt no REsp 1481917/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 04/10/2016, DJe 11/11/2016).
6. "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço" (art. 85, § 2°, CPC/15).
7. Opera-se a preclusão para alegação de defesa que fora objeto de agravo retido não reiterado na apelação (STJ; AgRg no Ag 1354283/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 25/06/2015).
8. Sobre o valor da condenação deve incidir a correção monetária, calculada com base no INPC, por haver previsão legal expressa nesse sentido (art. 41-A, da Lei n ° 8.213 de 24/07/91), desde o vencimento de cada prestação não adimplida até o efetivo pagamento, e os juros moratórios nos termos do disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494, de 10/09/97, com a redação da Lei n° 11.960, de 29/06/2009.
9. Se a questão posta à apreciação já foi satisfatoriamente enfrentada, torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre todos os pontos e dispositivos alegados no recurso ou nas contrarrazões.
10. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
11. Recurso voluntário conhecido em parte e não provido. Sentença retificada parcialmente em reexame necessário.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO – AÇÃO ACIDENTÁRIA AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO – ÔNUS DA PROVA (ART. 373, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) – OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES FÍSICAS E SOCIAIS DO BENEFICIÁRIO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA NA VIA ADMINISTRATIVA (ART. 43, DA LEI N° 8.213, DE 24/07/91) – CUSTAS PROCESSUAIS A CARGO DA AUTARQUIA (SUMULA 178, DO STJ) – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 2°, CPC/15) – SUCUMBÊNCIA CONFORME OS CRITÉRIOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DIREITO INTERTEMPORAL – SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – PRELIMINAR – NULIDADE – QUESITO RESPONDIDO PELO PERITO – REJEITADA – INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – REALIZAÇÃO DO LAUDO POR PSICÓLOGO – ADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o quesito foi respondido pelo perito não há falar em nulidade do laudo pericial.
O exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime não é obrigatório, devendo sua realização ser determinada quando devidamente fundamentada nas peculiaridades do caso concreto, nos exatos termos do que dispõem o art. 112 da LEP, a Súmula Vinculante 26 e a Súmula 439 do STJ.
É possível ao Juízo da Execução Penal exigir a realização de exame criminológico por meio de decisão devidamente fundamentada, de acordo com as peculiaridades do caso concreto (Súm. 439 do STJ e Súmula Vinculante 26 do STF), sendo prescindível que seja elaborado por médico psiquiatra, podendo ser por profissional de psicologia, consoante reiterada jurisprudência do STJ.
Na hipótese dos autos, justificada a necessidade e realizado o exame criminológico, com resultado desfavorável ao apenado, revela-se correta a decisão do juiz da execução penal que indefere o pedido de progressão de regime prisional por ausência de requisito subjetivo.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – PRELIMINAR – NULIDADE – QUESITO RESPONDIDO PELO PERITO – REJEITADA – INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – REALIZAÇÃO DO LAUDO POR PSICÓLOGO – ADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o quesito foi respondido pelo perito não há falar em nulidade do laudo pericial.
O exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime não é obrigatório, devendo sua realização ser determinada quando devidamente fundamentada nas peculiaridades do caso concreto, nos exatos term...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – RESPONSABILIDADE CIVIL DA MUNICIPALIDADE CARACTERIZADA – REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE FUNCIONAL DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO (PUNHO) EM 25% – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS MAJORADOS PARA R$ 30.000,00 – AUSÊNCIA DE PROVA DE LUCROS CESSANTES EM DECORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO – MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA – A PARTIR DA DATA DE SEU ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ) – JUROS MORATÓRIOS – INCIDÊNCIA - DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) – VERBA HONORÁRIA MANTIDA - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação do montante devido a título de dano moral e estético fica ao prudente arbítrio do julgador, devendo pesar, nestas circunstâncias, a gravidade e duração da lesão, a possibilidade de quem deve reparar o dano, e as condições do ofendido, cumprindo levar em conta que a reparação não deve gerar o enriquecimento ilícito, constituindo, ainda, sanção apta a coibir atos da mesma espécie.
2. Ausente qualquer prova de que o apelante tenha deixado de auferir qualquer valor em decorrência do dano decorrente do ato omissivo do apelado, o não provimento da condenação de indenização por lucros cessantes é medida de rigor.
3. Com relação à indenização por danos morais e estéticos os juros de mora devem ser aplicados desde o evento danoso e a correção desde sua fixação (Súmulas 54 e 362 do STJ).
4. Diante da majoração da indenização por danos morais e estéticos, bem como da ausência de complexidade da causa e da sucumbência em parcela significativa dos pedidos, impõe-se a manutenção da verba sucumbencial em 10% sobre a condenação.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – RESPONSABILIDADE CIVIL DA MUNICIPALIDADE CARACTERIZADA – REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE FUNCIONAL DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO (PUNHO) EM 25% – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS MAJORADOS PARA R$ 30.000,00 – AUSÊNCIA DE PROVA DE LUCROS CESSANTES EM DECORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO – MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA – A PARTIR DA DATA DE SEU ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ) – JUROS MORATÓRIOS – INCIDÊNCIA - DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) – VERBA HONORÁRIA MANTIDA - APELO CONHECIDO...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se houve demora na constatação da intempestividade do recurso interposto pela instituição financeira (STJ converteu o agravo em regimental sem observar o prazo de interposição), tal ônus não pode ser atribuído à parte credora, sob pena de ferir não só a segurança jurídica, como também negar a própria prestação jurisdicional buscada. Afora isso, somente com o transcurso do prazo para interposição de recurso contra decisão que não acolheu o agravo regimental intempestivo, ou seja, após o esgotamento dos recursos cabíveis, foi que a sentença proferida em ação coletiva tornou-se irrecorrível, surgindo para o consumidor o direito de ação. 2. Em se tratando de cumprimento de sentença coletiva relativa a expurgos infracionários, o STJ já firmou entendimento em recurso repetitivo acerca da necessidade de prévia liquidação, razão pela qual há que ser reformada a decisão recorrida para o fim de acolher a preliminar de inadequação da via eleita, ficando, consequentemente, extinto o cumprimento de sentença oposto pelos agravados. 2. Diante da sucumbência, condeno os agravados ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado dado a causa, nos termos do art. 85 do CPC.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se houve demora na constatação da intempestividade do recurso interposto pela instituição financeira (STJ converteu o agravo em regimental sem observar o prazo de interposição), tal ônus não pode ser atribuído à parte credora, sob pena de ferir não só a segurança jurídica, como também negar a própria prestação jurisdicional buscada. Afora isso, somente...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OU LEASING - RECURSO DO AGENTE FINANCEIRO - PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL JÁ ACOLHIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - RECURSO DO AUTOR - ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - NÃO DESNATURAÇÃO DO CONTRATO - SÚMULA 293 DO STJ - JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE CONTRATADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - EXCLUSÃO DA TACA E TEC - OFENSA À DIALETICIDADE - SERVIÇOS DE TERCEIROS NÃO CONTRATADOS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PARCIAL PROVIMENTO - RECURSO DO AGENTE FINANCEIRO NÃO CONHECIDO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso do agente financeiro não pode ser conhecido, uma vez que a improcedência do pedido revisional já foi acolhido pela sentença. Ausente o interesse recursal. 2. Consoante a súmula 293/STJ, a cobrança do valor residual garantido (VRG), no contrato de leasing, não o descaracteriza. 3. Em sendo o contrato de leasing um misto de locação e compra e venda, a princípio não haveria se falar em contratação de juros remuneratórios. Todavia, na prática isso não ocorre. Tanto assim é que o STJ tem se pronunciado acerca do pedido de limitação dos juros remuneratórios. Daí que, neste ponto deve ser reformada a sentença que deixou de apreciar tais encargos, ao fundamento de que faltaria a parte autora interesse processual. 4. Verificando-se que em conformidade com o Banco Central a taxa média de mercado à época da contratação (dezembro/2010) era de 25,19%, e que no caso em tela o percentual contratado foi de 27,55%, inarredável a limitação dos juros ao percentual de 25,19% ao ano. 5. Diante da expressa contratação da capitalização, esta deve permanecer, não havendo o que ser revisado. 6. Tendo o apelante recorrido da improcedência do pedido revisional em relação à cobrança da comissão de permanência, efetivamente o que se verifica é que o caso é de falta de interesse de agir do apelante, já que não é possível revisar cláusula não contratada. 7. Em grau de recurso o autor limitou-se a defender a revisão da TAC e TEC, sem tecer uma única linha acerca da ausência da sua contratação, conforme exposto na sentença. Diante de tais circunstâncias resta evidente a ofensa ao princípio da dialeticidade, o que impõe o não conhecimento do recurso em relação a este capítulo. 8. Com relação ao serviços de terceiro, não se vislumbra no contrato qualquer cobrança a esse título. 9. Ante o parcial provimento do recurso tão somente em relação à limitação dos juros remuneratório à taxa média de mercado (25,19% ao ano), bem como a existência de diferença mínima em relação aos juros efetivamente cobrados, uma vez que a taxa contratual foi de 27,55% ao ano, tem-se que os valores depositados em juízo a título de consignação deverão ser abatidos do saldo devedor, não merecendo reforma a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido consignatório.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OU LEASING - RECURSO DO AGENTE FINANCEIRO - PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL JÁ ACOLHIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - RECURSO DO AUTOR - ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - NÃO DESNATURAÇÃO DO CONTRATO - SÚMULA 293 DO STJ - JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE CONTRATADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - EXCLUSÃO DA TA...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:10/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 – REITERAÇÃO EM RAZÕES DE APELAÇÃO – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – PERÍCIA REGULARMENTE REALIZADA – COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA DESNECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. 01. A lei vigente na data da decisão/sentença é a reguladora dos efeitos e dos requisitos da admissibilidade dos recursos. Assim, considerando que o agravo retido foi interposto ainda na vigência do CPC/73, este deve ser aplicado, não obstante a sentença de mérito tenha sido proferida quando em vigor o CPC/15.
02. Não há falar em cerceamento de defesa se a complementação da prova pericial requerida é desnecessária, sendo as informações constantes do laudo suficiente para o julgamento.
03. Agravo retido conhecido e desprovido.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUTORA INCAPACITADO PARA FUNÇÕES QUE EXIJAM ESFORÇO FÍSICO – BAIXO GRAU DE ESCOLARIDADE BAIXO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA – SÚMULA 111 DO STJ – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – OBSERVÂNCIA DOS NOVOS PARÂMETROS – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.
01. Deve ser conhecido de ofício o reexame de sentença se o valor da condenação é ilíquido, conforme redação do artigo 496 do CPC/15
02. Constatada a que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, houve incapacidade definitiva e permanente, deve-lhe ser concedido à autora o benefício da aposentadoria por invalidez.
03. É assente na recente jurisprudência o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Precedentes do STJ.
04. Conforme Enunciado contido na Súmula n. 111 do STJ, "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença".
05. O INSS não goza de isenção do pagamento das custas, goza, em verdade, de um privilégio, que é o de efetuar o pagamento das despesas processuais ao final da demanda, após o trânsito em julgado.
06. Conforme entendimento desta Quinta Câmara Cível, em consonância com o STF, nas condenações impostas à Fazenda Pública, a partir de 29/06/2009 até 25/03/2015, deverão ser observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, nos termos da referida lei e a partir de 25/03/2015, o valor da condenação imposta à Fazenda Pública deveria ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança, até o seu efetivo pagamento.
07. Remessa necessária e recurso voluntário parcialmente providos.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 – REITERAÇÃO EM RAZÕES DE APELAÇÃO – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – PERÍCIA REGULARMENTE REALIZADA – COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA DESNECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. 01. A lei vigente na data da decisão/sentença é a reguladora dos efeitos e dos requisitos da admissibilidade dos recursos. Assim, considerando que o agravo retido foi interposto ainda na vigência do CPC/73, este deve ser aplicado, não obstante a sentença de mérito tenha sido proferida quando em vigor o CPC/15...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez