E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ANÁLISE DAS MODULADORAS ENFOCADAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS INEVITÁVEL – CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CUSTAS – JUÍZO DA EXECUÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual que as moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, o redimensionamento das reprimendas se afigura inevitável.
Incursões policiais, processos e condenações criminais, bem como execuções penais provisórias não podem ser considerados na análise dos antecedentes do sentenciado, consoante Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.
A análise da conduta social deve levar em conta o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho. Não devem a tanto ser consideradas atividades supostamente criminosas, pois tais concernem a outras moduladoras e, assim, tendo em vista que a fundamentação utilizada pelo sentenciante neste particular não aponta, concretamente, nenhuma peculiaridade apta a negativar a conduta social do réu, neutra deve ser considerada a circunstância em tela.
A personalidade, negativamente valorada, deve ser entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito (STJ, HC nº 89321/MS, Relatora Min. Laurita Vaz, Dje 06/04/2009). Por conseguinte, verificando que, no caso presente, nada se especificou concretamente, salvo valorações meramente subjetivas e genéricas, comuns a qualquer prática delituosa, a referida moduladora também deve ser considerada neutra.
Observando-se que o sentenciante, embora tenha mencionado que, por força da Súmula 444 do STJ, não levaria em consideração processo em andamento, utilizou-se dessa situação para concluir acerca da suposta propensão à prática criminosa, o redimensionamento, igualmente nesta particular, se impõe.
O fato de o delito ter sido perpetrado durante o cumprimento de uma pena provisória não pode ser utilizado como circunstância negativa, sob pena de se ignorar, por via oblíqua, o disposto na própria Súmula 444 do STJ. Inidôneo se mostra o fundamento neste particular adotado, mormente considerando que se a execução provisória não serve para configurar maus antecedentes, tampouco reincidência, pelas mesmas razões não poderá servir para majorar a pena, ainda que a título de circunstâncias do crime.
Versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pela vítima concerne à própria tipificação penal, não servindo, pois, à exasperação da pena-base, desde que não se revele excessivamente vultoso ou exacerbado, enfim, hipótese distinta da enfocada neste caderno, somando-se a isso o subjetivismo e a fundamentação genérica e vaga na análise das consequências do delito, mormente considerando que toda ação criminosa se afigura apta a ensejar sequelas, patrimoniais, físicas ou psicológicas, e justamente por isso são punidas. In casu, deve ser considerando, ainda, que o crime sequer chegou a se consumar.
Deve ser tida como neutra moduladora alusiva ao motivo do crime, quando alicerçada em fundamentos genéricos, vagos, sem especificação de alguma situação concretamente demonstrada nos autos, que não a prática delituosa narrada na denúncia e ensejadora da própria tipificação penal, a qual, por referir-se a crime contra o patrimônio, pressupõe, como corolário lógico, ambição ilícita e propósito de ganho fácil, mediante subtração de bens adquiridos por outrem, através de trabalho lícito.
Situando-se a pena-base em seu patamar mínimo, cabível se afiguram o regime aberto, bem como a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Eventual isenção ao pagamento das custas processuais depende de análise de prova, de maneira que tal matéria deverá ser discutida perante o Juízo da Execução Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ANÁLISE DAS MODULADORAS ENFOCADAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS INEVITÁVEL – CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CUSTAS – JUÍZO DA EXECUÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual que as moduladoras espelhada...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA E INDÍGENA – SEM CONTRATO E SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
V- Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
VI- "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA E INDÍGENA – SEM CONTRATO E SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – PREQUESTIONAMENTO – REC...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA JUNTO AOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO.
I – Consoante Súmula 479 do STJ, ainda que a instituição financeira também tenha sido eventual vítima de terceiro, tal fato não afasta sua responsabilidade pela saúde do negócio jurídico, a ponto de protegê-la de qualquer fraude, de modo que, diante da irregularidade insanável do contrato, outro caminho não há senão a sua anulação, bem como dos efeitos gerados por ele.
II – No caso de inscrição injusta do nome do autor junto aos órgãos de restrição ao crédito, caracterizado está o dano moral in re ipsa e o consequente dever de indenizar.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – CONTRATO INVÁLIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO DEVIDA – JUROS MORATÓRIOS – TERMO INICIAL – DATA DO EVENTO DANOSO – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ARBITRAMENTO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
III - O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos.
IV - Consoante a Súmula n. 54 do STJ, o termo inicial para incidência dos juros moratórios, quando adstrito a ato ilícito, flui a partir da data do evento danoso, ou seja, do desconto indevido, na ordem de 1% ao mês, nos termos da norma contida no artigo 406 do Código Civil.
V – Conforme a Súmula/STJ n. 362, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
VI – Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA JUNTO AOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO.
I – Consoante Súmula 479 do STJ, ainda que a instituição financeira também tenha sido eventual vítima de terceiro, tal fato não afasta sua responsabilidade pela saúde do negócio jurídico, a ponto de protegê-la de qualquer fraude, de modo que, diante da irregu...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANOS MORAIS – PRESUMIDOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É indevida a negativação por dívida já paga.
A firme jurisprudência no STJ entende que existindo anterior inscrição, legítima, do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, não há falar em indenização por danos morais, nos termos da Súmula 385. Apesar disso, se na data em que a autora teve seu pedido de crédito indeferido a única negativação constante em seu CPF era a efetuada pelo requerido, devem ser reconhecidos os danos morais.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a finalidade de reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA EM RELAÇÃO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO – SÚMULA 326 DO STJ – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do enunciado da Súmula n. 326 do STJ, "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANOS MORAIS – PRESUMIDOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É indevida a negativação por dívida já paga.
A firme jurisprudência no STJ entende que existindo anterior inscrição, legítima, do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, não há falar em indenização por danos morais, nos termos da Súmula 385. Apesar disso, se na data em que a autora teve seu pedido de crédito indeferido a única negativação constante...
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA – DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DESDE QUE HAJA UM MÍNIMO PROBATÓRIO – DANOS MATERIAIS – IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE QUANDO O VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DAS BASES LEGAIS FOR IRRISÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I - À pessoa jurídica pode ser concedido o benefício da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC), desde que seja demonstrada sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ).
II - Deve ser afastada a arguição de ofensa ao princípio da dialeticidade se a parte expôs com clareza as razões ensejadoras do seu inconformismo com relação à sentença prolatada, preenchendo os requisitos do art. 1.010 do CPC, quais sejam, nomes e qualificações das partes; exposição do fato e do direito; as razões do pedido de reforma; e o pedido de nova decisão.
III - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), e mesmo que este abalo moral possa ser presumido em alguns casos (precedentes do STJ), é necessário que haja um lastro mínimo de provas que possa levar a essa presunção. O dano material, por sua vez, não se presume, dependendo de prova efetiva.
IV - Se os honorários advocatícios de sucumbência fixados de acordo com as bases de cálculo apontadas pelo art. 85, § 2º do CPC resultarem em valor irrisório, incide o § 8º do mesmo artigo, que determina o arbitramento da verba por apreciação equitativa. Para tanto, é necessário conjugar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade com os parâmetros estabelecidos no § 2º do art. 85 do CPC, e, ainda, considerando os valores que a jurisprudência vem adotando para causas semelhantes.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir o valor dos honorários advocatícios fixados na Sentença para R$ 2.000,00 para o advogado da parte Requerida e R$ 1.200,00 para o advogado da parte Requerente.
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E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA – DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DESDE QUE HAJA UM MÍNIMO PROBATÓRIO – DANOS MATERIAIS – IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE QUANDO O VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DAS BASES LEGAIS FOR IRRISÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I - À pessoa jurídica pode ser concedido o benefício da a...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – ILEGITIMIDADE ATIVA – CONDIÇÃO DE ASSOCIADO – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIDA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO – CONVERSÃO DO RITO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compulsando os autos do cumprimento de sentença, verifica-se que o agravante, quando da apresentação de sua impugnação, em nenhum momento se insurgiu quanto à condição de associados dos agravados, limitando-se a questionar a prescrição da ação e inadequação da via eleita, não devendo tal ponto, pois, ser conhecido. 2. Se houve demora na constatação da intempestividade do recurso interposto pela instituição financeira (STJ converteu o agravo em regimental sem observar o prazo de interposição), tal ônus não pode ser atribuído à parte credora, sob pena de ferir não só a segurança jurídica, como também negar a própria prestação jurisdicional buscada. Afora isso, somente com o transcurso do prazo para interposição de recurso contra decisão que não acolheu o agravo regimental intempestivo, ou seja, após o esgotamento dos recursos cabíveis, foi que a sentença proferida em ação coletiva tornou-se irrecorrível, surgindo para o consumidor o direito de ação. 3. Em se tratando de cumprimento de sentença coletiva relativa a expurgos infracionários, o STJ já firmou entendimento em recurso repetitivo acerca da necessidade de prévia liquidação, razão pela qual há que ser reformada a decisão recorrida para o fim de acolher a preliminar de inadequação da via eleita. 4. Contudo, quando não houver prejuízo às partes, pode ser determinado a conversão do rito, com o prosseguimento ao feito. 5. Visando o aproveitamento dos atos processuais (princípio da instrumentalidade das formas), da-se parcial provimento ao agravo de instrumento, para o fim de adequar o rito processual para liquidação de sentença, com aproveitamento da impugnação do banco e cálculos apresentados pelas partes, ficando, pois, reformada parcialmente a decisão objeto de agravo de instrumento.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – ILEGITIMIDADE ATIVA – CONDIÇÃO DE ASSOCIADO – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIDA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO – CONVERSÃO DO RITO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compulsando os autos do cumprimento de sentença, verifica-se que o agravante, quando da apresentação de sua impugnação, em nenhum momento se insurgiu quanto à condição de associados dos agravados, limitando-se a questionar a prescriç...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação no interior do ônibus, passei a filiar me a tal entendimento e, no caso, não deve ser aplicada a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO – BIS IN IDEM – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – CONFIGURADA – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO DE DROGAS – ENTENDIMENTO DO STF – SÚMULA 512 DO STJ CANCELADA – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Embora a quantidade da droga seja vultosa e a natureza nociva (18,8 kg de maconha), tal elemento não pode agravar a pena-base, sob pena de incorrer no vedado ne bis in idem, pois será considerado na terceira etapa da dosimetria, para a análise da minorante prevista no § 4º da Lei antidrogas. O que ocorreu no presente caso. Pena-base reduzida.
II - Considerando que a sentenciada é primária, possui bons antecedentes e não há provas de que se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, nos termos da Lei de Drogas, faz jus ao patamar de redução da causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado na razão de 1/6.
III- É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ, que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. Pode-se verificar das provas colacionadas durante a instrução, em especial a confissão da ré em ambas as etapas, a comprovação de que os entorpecentes se destinavam a outro Estado da Federação, no caso Mato Grosso. Não havendo que se falar em afastamento da referida causa de aumento.
IV - De ofício, afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável ao apenado.
V - Em razão do quantum da pena (04 ano e 02 meses de reclusão), das circunstâncias do caso concreto, quantidade da droga apreendida e da inexistência de moduladoras desfavoráveis, dever ser mantido o regime semiaberto fixado na sentença, com fundamento no art. 33, § 2º, "b"e § 3º, do Código Penal, por se mostrar o mais adequado para a prevenção e reprovação do delito.
IV- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a pena concretamente aplicada ao recorrente suplanta quatro anos de reclusão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação no interior do ônibus, passei a filiar me a tal entendimento e, no caso, não deve ser aplicada a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO – BIS IN IDEM – CAUSA DE D...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. JUROS CONTRATADOS LIMITADOS CONFORME A TABELA DO BANCO CENTRAL (BACEN). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA UMA ÚNICA VEZ NO INÍCIO DO CONTRATO (SÚMULA 566, STJ). TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DE CONTRATO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO SOBRESTADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, já decidiu que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, bem como firmou posição no sentido de que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
A importância cobrada a título de comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.
Em decisão proferida no REsp n. 1.578.526-SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, determinou-se, no Tribunal Superior, a suspensão dos recursos que tenham por objeto a abusividade da cobrança, em contratos bancários, de serviços prestados por terceiros, registro do contrato ou avaliação do bem dado em garantia.
A orientação jurisprudencial é no sentido de ser possível a cobrança da tarifa de cadastro, desde que realizada uma única vez no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (REsp n. 1251.331/RS e Súmula 566, STJ).
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. JUROS CONTRATADOS LIMITADOS CONFORME A TABELA DO BANCO CENTRAL (BACEN). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA UMA ÚNICA VEZ NO INÍCIO DO CONTRATO (SÚMULA 566, STJ). TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DE CONTRATO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO SOBRESTADO. RECURSO PARCIALMENTE CONH...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS DO CONTRATO EM PERCENTUAL APROXIMADO DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
I) Seguindo a linha perfilhada pelo STJ, os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, mas sim devem ser havidos como os da taxa média de mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil.
II) Constatado que os juros do contrato foram fixados em percentual muito próximo da média de mercado, a taxa contratual deve ser mantida.
TAXA AFETAS A SERVIÇOS DE TERCEIROS (INSERÇÃO DE GRAVAME, REGISTRO DE CONTRATO) – ILICITUDE DA COBRANÇA – JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO Nº 1.251.331/RS – TAXAS INDEVIDAS – SERVIÇOS DE TERCEIRO – ILEGALIDADE DA COBRANÇA.
Segundo a orientação contida no julgamento do RESP repetitivo nº 1.251.331/RS, no STJ, "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira".
É ilegal a cobrança de serviços de terceiro e seguros sem especificações, uma vez que transfere ao consumidor o ônus que deveria ser suportado pela instituição financeira, com exceção da Tarifa de Cadastro, que já foi expressamente permitida no julgamento do Resp. 1.255.573/RS, segundo o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS – INADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – SENTENÇA MANTIDA.
De acordo com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a cobrança de honorários advocatícios devidos por força de cobrança extrajudicial de dívida contratual "Inexiste abuso na exigência, pelo credor, de honorários advocatícios extrajudiciais trajudiciais a serem suportados pelo devedor em mora em caso de cobrança extrajudicial" (STJ. REsp 1002445/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j: 25/08/2015).
Essa admissibilidade está, contudo, atrelada ao direito de reciprocidade, valendo também para o consumidor, e, ainda, limitada ao percentual de 10%, desde que provada a respectiva despesa.
Se o contrato objeto da demanda não prevê esse reciprocidade, bem como não está comprovada nos autos a efetiva despesa com a contratação de advogado para a cobrança extrajudicial, deve-se declarar a ilegalidade da referida cobrança.
Recursos improvidos.
Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS DO CONTRATO EM PERCENTUAL APROXIMADO DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
I) Seguindo a linha perfilhada pelo STJ, os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, mas sim devem ser havidos como os da taxa média de mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil.
II) Constatado que os juros do contrato foram fixados em percentual muito próximo da média de mercado, a taxa contratual deve ser mantida.
TAXA AFETAS A SERVIÇOS DE TERCEIROS (INSERÇÃO DE GRAVAME, REGIS...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AFASTADA - ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE JUDICIAL DE READEQUAÇÃO DE CONTRATOS E COMPENSAÇÃO OU DEVOLUÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE ILEGALIDADES DIANTE DA APLICAÇÃO RESTRITA DO CDC - INTERPRETAÇÃO TOTALMENTE DISSOCIADA DA LINHA JURISPRUDENCIAL TRAÇADA PELO STJ - TAXA MÉDIA DE MERCADO ACEITA PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA COMO PARÂMETRO PARA AVALIAÇÃO DE INJURIDICIDADES CONTRATUAIS - TESES AFASTADAS - NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AFASTADA - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL - INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS - APLICAÇÃO DO CDC SUBSUMÍVEL AOS LIMITES DEFINIDOS PELA ORIENTAÇÃO DO STJ - ACERTO DA FIXAÇÃO DOS JUROS E CAPITALIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE QUEBRA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO - MANUTENÇÃO DA GARANTIA DA DÍVIDA - VERBA HONORÁRIA FIXADA DE ACORDO COM AS PARTICULARIDADES FÁTICAS DO LITÍGIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade se ao verificar as razões recursais, nelas há fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da recorrente. Segundo pacífica orientação do STJ, perfeitamente cabível se mostra a revisão de negócios bancários já concluídos, inclusive com decreto de compensação ou devolução dos valores pagos a maior. A taxa média de juros prevista pelo Banco Central é parâmetro hábil a definição dos encargos bancários legalmente aplicáveis. Afasta-se a tese de nulidade da sentença em revisão de contrato bancário por ausência de perícia contábil, quando o comando emergente da decisão puder ser implementado por simples cálculo. Afasta-se a alegação de presunção de veracidade das alegações autorais, se demonstrada a fixação da controvérsia efetiva pelo réu sobre as questões debatidas em juízo. A teor do posicionamento externado pelo Tribunal da Cidadania, ao juiz não compete decretar nulidades de ofício com base no CDC, cabendo às partes o exercício do dispositivo. Mantém-se a fixação de juros e capitalização concordes com o posicionamento unânime do Tribunal da Cidadania. Afasta-se a tese da quebra da base objetiva do negócio jurídico, caso os eventos alegados em defesa da revisão se desdobrem do risco próprio e inerente à empresa desenvolvida pelo postulante à readequação. A garantia da dívida decorrente de alienação fiduciária de veículo não pode ser desconstituída por simples revisão mínima do débito em juízo. Merece ser preservada a imputação unilateral de sucumbência ao polo que menos sagrou-se exitoso, observados o êxito e a derrocada em relação à enorme quantidade de pedidos formulados na exordial.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AFASTADA - ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE JUDICIAL DE READEQUAÇÃO DE CONTRATOS E COMPENSAÇÃO OU DEVOLUÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE ILEGALIDADES DIANTE DA APLICAÇÃO RESTRITA DO CDC - INTERPRETAÇÃO TOTALMENTE DISSOCIADA DA LINHA JURISPRUDENCIAL TRAÇADA PELO STJ - TAXA MÉDIA DE MERCADO ACEITA PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA COMO PARÂMETRO PARA AVALIAÇÃO DE INJURIDICIDADES CONTRATUAIS - TESES AFASTADAS - NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AFASTADA - DESNECESSIDADE...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DO MP – CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES – DEVIDA – CRIME FORMAL – APLICABILIDADE DA SÚMULA 500 DO STJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DO MP PROVIDO – APELO DA DEFESA – RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – ART. 65, I, CP - DEVIDA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 500 do STJ, "A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
O reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não tem o condão de reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal, sob pena de violação aos institutos normativos vigentes, em especial à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DO MP – CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES – DEVIDA – CRIME FORMAL – APLICABILIDADE DA SÚMULA 500 DO STJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DO MP PROVIDO – APELO DA DEFESA – RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – ART. 65, I, CP - DEVIDA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 500 do STJ, "A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, tão só para majorar o quantum indenizatório de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o valor dos honorários advocatícios.
Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira.
Não tendo a financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria da parte autora, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar os danos morais causados.
Forte no princípio da razoabilidade, considerando ainda a repercussão dos fatos na vida do autor e os transtornos que lhe foram causados, tenho que o valor da condenação deve ser majorado de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para R$ 10.000,00, montante este em melhor consonância com os objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Os honorários devem refletir a importância da causa, recompensando não apenas o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente num processo, razão pela qual impõe-se a sua majoração.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ, sendo que, no que tange à correção monetária, em se tratando de sentença condenatória, o termo inicial de sua incidência conta-se a partir da data do arbitramento do quantum indenizatório, conforme preceitua a Súmula n. 362 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-s...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL (ART. 206, § 1º, INCISO II, "B", DO CÓDIGO CIVIL, SUMULA N. 101, STJ) – CONTAGEM DO PRAZO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SEGURADA ACERCA DA SUA INCAPACIDADE – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos da previsão expressa do art. 206, II, do Código Civil e da Súmula n. 101 do STJ, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, a partir da ciência do fato gerador, sendo que a contagem do prazo ânuo deve ser a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade, de acordo a Súmula 278 do STJ.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL (ART. 206, § 1º, INCISO II, "B", DO CÓDIGO CIVIL, SUMULA N. 101, STJ) – CONTAGEM DO PRAZO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SEGURADA ACERCA DA SUA INCAPACIDADE – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos da previsão expressa do art. 206, II, do Código Civil e da Súmula n. 101 do STJ, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, a partir da ciência do fato gerador, sendo que a contagem do prazo ânuo deve ser a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca da...
E M E N T A – APELAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO ARGUIDO DE OFÍCIO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO C.C. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ÔNUS DA PROVA (ART. 373, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) – AUXÍLIO DOENÇA DEVIDO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO MESMO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA – TERMO PARA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ("ALTA PROGRAMADA") – ART. 60, §§ 8° A 11, DA LEI 8.213, DE 24/07/91 COM A REDAÇÃO DO ART. 27-A, DA Lei 13.457, de 26/06/2017 – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 2°, CPC/15) – SUCUMBÊNCIA CONFORME OS CRITÉRIOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DIREITO INTERTEMPORAL – SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15 – NORMA ADEQUADA – DISCUSSÃO SOBRE A PERÍCIA – MATÉRIA PRECLUSA – CUSTAS PROCESSUAIS A CARGO DA AUTARQUIA (SUMULA 178, DO STJ) – JUROS CONTRA FAZENDA PÚBLICA (ART. 1°-F, DA LEI Nº 9.494, DE 10/09/97, COM REDAÇÃO DA LEI N° 11.960, DE 29/06/2009) – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (ART. 41-A DA LEI Nº 8.213 de 24/07/91) – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) o cabimento do benefício previdenciário; b) a data do início da implantação do benefício previdenciário; c) a alta programada; d) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais ante ao direito intertemporal (aplicação do CPC/73 ou CPC/15); e) o valor dos honorários periciais; f) a isenção do INSS nas custas processuais; g) o termo inicial de incidência dos juros e da correção monetária contra a Fazenda Pública.
2. "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas" (Súmula 490, do STJ).
3. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido pela Lei n° 8.213, de 24/07/91, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze (15) dias consecutivos (art. 59, da Lei n° 8.213, de 24/07/91). O termo inicial para sua incidência é a data da cessação do auxílio-doença pago administrativamente.
4. Considerando o caráter temporário do auxílio-doença, foi implantado o sistema da alta programada (art. 60, §§ 8° a 11, da Lei n° 8.213, de 24/07/91 com a redação do art. 27-A, da Lei n° 13.457, de 26/06/2017), em que, sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício (§ 8°), observadas as particularidades do caso em concreto, em que o paciente espera, sem perspectivas de prazo, a realização de procedimento cirúrgico pelo SUS, o que dificulta qualquer possibilidade de programação de alta.
5. "A sucumbência rege-se pela lei vigente à data da deliberação que a impõe ou a modifica, na qual ficarão estabelecidas a sucumbência entre os pedidos das partes, bem ainda todos os requisitos valorativos para a fixação da verba sucumbencial (honorários advocatícios)" (AgInt no REsp 1481917/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 04/10/2016, DJe 11/11/2016).
6. "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço" (art. 85, § 2°, CPC/15).
7. Opera-se a preclusão para discussão dos honorários periciais na hipótese de a parte não ter recorrido pela via do agravo de instrumento – cabível à época (CPC/73) – contra a decisão que precificou a perícia judicial.
8. De acordo com o conteúdo da Súmula 178, do STJ, "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentarias e de beneficios, propostas na justiça estadual".
9. Sobre o valor da condenação deve incidir a correção monetária, calculada com base no INPC, por haver previsão legal expressa nesse sentido (art. 41-A, da Lei n ° 8.213 de 24/07/91), desde o vencimento de cada prestação não adimplida até o efetivo pagamento, e os juros moratórios nos termos do disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494, de 10/09/97, com a redação da Lei n° 11.960, de 29/06/2009.
10. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
11. Recurso voluntário conhecido em parte e não provido. Sentença retificada parcialmente em reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO ARGUIDO DE OFÍCIO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO C.C. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ÔNUS DA PROVA (ART. 373, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) – AUXÍLIO DOENÇA DEVIDO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO MESMO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA – TERMO PARA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ("ALTA PROGRAMADA") – ART. 60, §§ 8° A 11, DA LEI 8.213, DE 24/07/91 COM A REDAÇÃO DO ART. 27-A, DA Lei 13.457, de 26/06/2017 – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 2°, CPC/15)...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO – TV POR ASSINATURA – FRAUDE – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – JUROS DE MORA – TERMO A QUO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como precedentes desta Câmara.
II – O termo a quo para a incidência dos juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ). Precedentes do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO – TV POR ASSINATURA – FRAUDE – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – JUROS DE MORA – TERMO A QUO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – PEDIDO DE DANO MORAL – INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS PREEXISTENTES – SÚMULA 385, DO STJ – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 1.386.424 – MG, QUE EM SEDE DE JULGAMENTO REPETITIVO, AMPLIOU SUA APLICABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Afasta-de a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recorrente demonstra claramente as razões de fato e de direito que pretende reformar a sentença.
O STJ ampliou a aplicabilidade da sua Súmula 385, e determinou, para os efeitos do artigo 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), que "A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385."
Quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – PEDIDO DE DANO MORAL – INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS PREEXISTENTES – SÚMULA 385, DO STJ – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 1.386.424 – MG, QUE EM SEDE DE JULGAMENTO REPETITIVO, AMPLIOU SUA APLICABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Afasta-de a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recorrente demonstra claramente as razões de fato e de direito que pretende reformar a sentença.
O STJ ampliou a aplicabilidade da sua...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA – MÉRITO – COBRANÇA DE ICMS – INCIDÊNCIA SOBRE DEMANDA CONTRATADA – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – BASE DE CÁLCULO QUE DEVE CORRESPONDER À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 391 DO STJ – PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – FORTES INDÍCIOS DE EXCESSO DA CARGA TRIBUTÁRIA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa tendo em vista que a questão já foi pacificada pelo STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos representativos de controvérsia, que firmou entendimento no sentido de que o consumidor é parte legítima para ajuizar ação que objetive elidir a incidência de tributo que compreende ser indevido, assim como para buscar a repetição de indébito.
II – Presentes a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve ser mantida a tutela de urgência de natureza antecipada concedida no juízo a quo. Isto porque, o Estado vem efetuando a cobrança de energia elétrica adotando como base de cálculo a demanda contratada, quando a Súmula 391 do STJ indica que deveria fazê-la com fulcro na demanda de potência efetivamente consumida, ensejando a carga tributária aparentemente excessiva risco de substancial prejuízo econômico à agravada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA – MÉRITO – COBRANÇA DE ICMS – INCIDÊNCIA SOBRE DEMANDA CONTRATADA – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – BASE DE CÁLCULO QUE DEVE CORRESPONDER À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 391 DO STJ – PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – FORTES INDÍCIOS DE EXCESSO DA CARGA TRIBUTÁRIA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa tendo em vista que a questão já foi pacifica...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/32 E NÃO DO INCISO V DO § 3º DO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL – PRAZO ENTRE ACIDENTE E AJUIZAMENTO DA AÇÃO INFERIOR A 5 ANOS – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO – ACIDENTE COM VÍTIMA – VEÍCULO DO MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CULPA RECONHECIDA EM PROCESSO AJUIZADO PELA GENITORA, IRMÃOS E TIA DA VÍTIMA – PROVA EMPRESTADA – NEXO DE CAUSALIDADE INEGÁVEL – AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELO PAI DO MENOR FALECIDO, INDEPENDENTEMENTE, VISANDO REPARAÇÃO MORAL – POSSIBILIDADE – REPARAÇÃO MORAL – VALOR ARBITRADO COMPATÍVEL – DPVAT – RECEBIMENTO – DEDUÇÃO DEVIDA – SÚMULA 246 DO STJ – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – REGRAMENTO PRÓPRIO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DO ARBITRAMENTO – SÚMULA 362 DO STJ – MUNICÍPIO – ISENTO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA – LEI ESTADUAL Nº 3.779/2009 – HONORÁRIOS – ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO – § 4º, ART. 20, CPC/1973 – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nas indenizações contra a fazenda pública o prazo prescricional é o definido no Decreto nº 20.910/32 e não o do Código Civil. Matéria consolidada sob rito do art. 543-C do CPC/1973 no julgamento do REsp 1.251.993.
Comprovado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente da administração publica na prova emprestada, não há se falar em culpa exclusiva da vítima para eximir a responsabilidade do município.
Legítima é a pretensão do pai que, isoladamente, busca reparação moral pela perda prematura do filho. Não há exacerbação do valor arbitrado para reparar a dor do pai pela morte do filho.
A Súmula 246 do STJ não faz distinção em que espécie de indenização judicial fixada será deduzido o valor recebido pelo seguro DPVAT, sendo, assim, pertinente o rebate do valor fixado nesta ação.
Diante do entendimento adotado pelo STF, quanto aos juros moratórios e correção monetária, aplicar-se-á, antes de 29 de junho de 2009, juros de mora de 6% ao ano e correção monetária pelo IPCA; depois de 29 de junho de 2009 e até 25 de março de 2015 incidirão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança; após 25 de março de 2015 incidirão juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, CTN) e correção monetária pelo IPCA-E.
Nos termos do inciso I do art. 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009, o município, quando sucumbente, é isento das custas processuais e da taxa judiciária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/32 E NÃO DO INCISO V DO § 3º DO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL – PRAZO ENTRE ACIDENTE E AJUIZAMENTO DA AÇÃO INFERIOR A 5 ANOS – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO – ACIDENTE COM VÍTIMA – VEÍCULO DO MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CULPA RECONHECIDA EM PROCESSO AJUIZADO PELA GENITORA, IRMÃOS E TIA DA VÍTIMA – PROVA EMPRESTADA – NEXO DE CAUSALIDADE INEGÁVEL – AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELO PAI DO MENOR FALECIDO, INDEPENDENTEMENTE, VISANDO REPARAÇÃO MORAL – POSSIBILIDADE – REPARAÇÃO MORAL – VALO...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
III – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
V - Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, nos termos artigo 85, § 8º, do novo Código de Processo Civil. Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador d...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DO USO DO WRIT PARA OBTENÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL COM EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS – QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – TRANSFERÊNCIA DE REBANHO BOVINO ENTRE FAZENDAS DO MESMO PROPRIETÁRIO – NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS – AUSÊNCIA DE ATO DE MERCÂNCIA – SÚMULA 166 DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se conhece, em sede de agravo, de matérias ainda não analisadas pelo magistrado singular, sob pena de supressão de instância.
A matéria discutida no caso em tela possui entendimento pacificado pelo STJ, no sentido de que "não constitui fato gerador de ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte", nos termos da Súmula n. 166/STJ, indicando a probabilidade do direito, apta a ensejar a concessão da liminar pleiteada em mandado de segurança.
O perigo de dano, consiste no fato do agravado ter que ficar sem a possibilidade de fornecer ao gado a pastagem de que necessita, ou ter que desembolsar com altos valores para pagamento do tributo, cuja restituição, se ao final for vencedor da demanda, importará em dificultoso procedimento, posto que a Fazenda Pública tem regime especial processual para pagamento de seus débitos perante seus credores (artigo 100 da CF e arts. 534 e 535 do NCPC).
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DO USO DO WRIT PARA OBTENÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL COM EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS – QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – TRANSFERÊNCIA DE REBANHO BOVINO ENTRE FAZENDAS DO MESMO PROPRIETÁRIO – NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS – AUSÊNCIA DE ATO DE MERCÂNCIA – SÚMULA 166 DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se conhece, em sede de agravo, de matérias ainda não analisadas pelo magistrado singular, sob pena de supressão de ins...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exclusão - ICMS