E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – PACTUADA E LEGÍTIMA – SÚMULAS 539 E 541 DO STJ – RECURSO PROVIDO, AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Houve pactuação de capitalização de juros inferior a um ano, visto que o contrato de financiamento de veículo trouxe de forma expressa as taxas mensal e anual de juros, sendo a segunda maior que o duodécuplo da primeira.
Conforme a Súmula 539 do STJ "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada".
Conforme a Súmula 541 do STJ "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – PACTUADA E LEGÍTIMA – SÚMULAS 539 E 541 DO STJ – RECURSO PROVIDO, AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Houve pactuação de capitalização de juros inferior a um ano, visto que o contrato de financiamento de veículo trouxe de forma expressa as taxas mensal e anual de juros, sendo a segunda maior que o duodécuplo da primeira.
Conforme a Súmula 539 do STJ "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrad...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO RÉU RUI RODRIGUES - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E SIMPLES DESOBEDIÊNCIA - BASTA PORTAR - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO - APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS RÉUS EDUARDO MENDES CONSALES E JESIVAL DE ARANDA CALHEIROS - PEDIDO COMUM DE REDUÇÃO DA PENA - CIRCUNSTâNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ANTECEDENTES CRIMINAIS - RÉUS MULTIREINCIDENTES - VALORAÇÃO MANTIDA - PENA APLICADA SUFICIENTE E ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO PELO CRIME PRATICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SÚMULA 269 DO STJ - INAPLICABILIDADE - REINCIDÊNCIA - PREVALÊNCIA DA REGRA GERAL - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A Lei do Desarmamento tem como objetivo a segurança e a paz social, pelo que estabeleceu o controle das armas de fogo e de seus acessórios como medida imprescindível para esse fim. Por isso, o legislador introduziu no sistema penal o porte ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito como crime. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta, de perigo abstrato, basta a ação de portar e desobedecer a norma para constituir o crime. 2. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com vistas às circunstâncias judiciais enumeradas pelo art. 59 do Código Penal, de modo que seja adequada e suficiente à reprovação pelo crime praticado, bem como para a prevenção de prática de novos crimes. 3. Tratando-se de condenados reincidentes, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade. O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos do enunciado contido na Súmula 269 do STJ, o que não ocorreu na hipótese dos autos, ficando mantido o regime aplicado na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO RÉU RUI RODRIGUES - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E SIMPLES DESOBEDIÊNCIA - BASTA PORTAR - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONDENAÇÃO - APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS RÉUS EDUARDO MENDES CONSALES E JESIVAL DE ARANDA CALHEIROS - PEDIDO COMUM DE REDUÇÃO DA PENA - CIRCUNSTâNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ANTECEDENTES CRIMINAIS - RÉUS MULTIREINCIDENTES - VALORAÇÃO MANTIDA - PENA APLICADA SUFICIENTE E ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO PELO CRIME PRATICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SÚMULA 269 DO STJ - INAPLIC...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – REEXAME DE OFÍCIO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO AFASTADO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO – DIREITO À REMUNERAÇÃO – DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS – JUROS E CORREÇÃO – RECURSOS VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas" (Súmula nº 490, do STJ).
II Tratando-se de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo prescricional a ser aplicado ao caso é o de cinco anos disciplinado no Decreto nº 20.910/32, consoante reiterados posicionamentos do STJ.
III - Ao servidor público é garantido o direito a percepção dos vencimentos integrais enquanto afastado para concorrer a cargo eletivo, nos termos da Lei Complementar n. 64/90.
IV No caso, não há como se vislumbrar, na atitude do Município, abuso de poder, perseguição ou intenção deliberada de prejudicar o autor, afastado para concorrer a cargo público, pelo simples fato de se ter suprimido parte dos rendimentos deste. Indenização por danos morais indevida.
V - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4357, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 12, do artigo 100, da Constituição Federal, que, por ter redação semelhante ao aludido dispositivo legal, arrastou para a inconstitucionalidade a nova redação do artigo 1º-F da Lei 9494-97, dada pela Lei nº 11.960/2009. Consequentemente, no caso dos autos, como a condenação imposta à União é de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/1999, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Por sua vez, a correção monetária deverá ser calculada com amparo no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme atual entendimento do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – REEXAME DE OFÍCIO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO AFASTADO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO – DIREITO À REMUNERAÇÃO – DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS – JUROS E CORREÇÃO – RECURSOS VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas" (Súmula nº 490, do STJ).
II Tratando-se de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo presc...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. PENA-BASE – ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS PELA PRESENÇA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO SERVIU PARA CONFIGURAR A REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE – MODULADORA DESFAVORÁVEL – MAIS DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA – PROPORCIONALIDADE – MANTIDA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – REGISTRO DE 04 CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – RÉU REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
I - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica a pessoa cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta.
II - A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a circunstância dos antecedentes apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência. Reconhece-se como desfavoráveis os antecedentes do agente que registra mais de 02 (duas) condenações anteriores, transitadas em julgado, sendo que apenas uma delas deve ser considerada para fins de reincidência, na segunda fase da fixação.
III - Os antecedentes penais permitem formação de juízo negativo acerca da circunstância judicial da personalidade quando o agente registra mais de duas condenações definitivas (aqui são 04), pois além de não empregar ações penais em curso para agravar a pena-base diante da vedação constante da Súmula 444 do STJ, e tampouco caracterizar o bis in idem, tal fato demonstra que o crime agora praticado não foi episódio isolado, mas sim a reiteração sistemática de uma conduta criminosa, a continuidade de uma senda delituosa, elementos mais do que suficientes para indicar seguramente a desonestidade, a má índole, a ambição e o enorme desrespeito à ordem legalmente instituída, características próprias para indicar o caráter, a forma de pensar e agir, a índole e o temperamento do agente.
IV - A pena de multa, segundo dispõe o art. 49 do CP, deve ser fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. No caso, a pena fixada em 20 (vinte) dias-multa, no unitário mínimo, deve ser mantida, eis que atende ao critério de proporcionalidade.
V - Embora possível, observadas as peculiaridades do caso concreto, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência, tal não pode ocorrer quando o agente é multirreincidente - no caso, registra 04 (quatro) condenações definitivas -, pois assim estar-se-ia lesando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
VI - Tratando-se de réu reincidente e não sendo totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, impõe-se a manutenção do regime inicial semiaberto.
VII - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. PENA-BASE – ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS PELA PRESENÇA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO SERVIU PARA CONFIGURAR A REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE – MODULADORA DESFAVORÁVEL – MAIS DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA – PROPORCIONALIDADE – MANTIDA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA –...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO EM UM DOS CONTRATOS – REGRA DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PARCELA – MANTIDA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – DANO MATERIAL COMPROVADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO EM PARTE.
I - O artigo 27, do CDC, estabelece que a pretensão à reparação por danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, a contar da data do conhecimento do dano e de sua autoria. Assim a pretensão do autor, de repetição de indébito e reparação dos danos morais, poderia ser exercida em cinco anos, a contar de sua ciência dos descontos indevidos em seus proventos de aposentadoria.
II - Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais e materiais.
III - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
V – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
VI - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO EM UM DOS CONTRATOS – REGRA DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PARCELA – MANTIDA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – DANO MATERIAL COMPROVADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO EM PARTE.
I...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – TRANSFERÊNCIA DE REBANHO BOVINO ENTRE FAZENDAS DO MESMO PROPRIETÁRIO – NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS – AUSÊNCIA DE ATO DE MERCÂNCIA – SÚMULA 166 DO STJ – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não se conhece, em sede de agravo, de matérias ainda não analisadas pelo magistrado singular, sob pena de supressão de instância.
A matéria discutida no caso em tela possui entendimento pacificado pelo STJ, no sentido de que "não constitui fato gerador de ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte", nos termos da Súmula n. 166/STJ, indicando a probabilidade do direito, apta a ensejar a concessão da liminar pleiteada em mandado de segurança.
O perigo de dano, consiste no fato do agravante ter que ficar sem a possibilidade de fornecer ao gado a pastagem de que necessita, ou ter que desembolsar com altos valores para pagamento do tributo, cuja restituição, se ao final for vencedor da demanda, importará em dificultoso procedimento, posto que a Fazenda Pública tem regime especial processual para pagamento de seus débitos perante seus credores (artigo 100 da CF e arts. 534 e 535 do NCPC).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – TRANSFERÊNCIA DE REBANHO BOVINO ENTRE FAZENDAS DO MESMO PROPRIETÁRIO – NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS – AUSÊNCIA DE ATO DE MERCÂNCIA – SÚMULA 166 DO STJ – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não se conhece, em sede de agravo, de matérias ainda não analisadas pelo magistrado singular, sob pena de supressão de instância.
A matéria discutida no caso em tela possui entendimento pacificado pelo STJ, no...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exclusão - ICMS
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL – LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo notícia nos autos de que o agressor e a ofendida reconciliaram-se e estão vivendo em harmonia, não configura o tipo descrito no art. 147, do Código Penal.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
A jurisprudência do STJ "firmou o entendimento de que a confissão, ainda que qualificada, pela qual são suscitadas outras teses defensivas, descriminantes ou exculpantes, enseja a incidência da circunstância atenuante do art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, devendo ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena. Precedentes.(STJ. AgRg no REsp 1347801/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 11/11/2015)" e, no caso, compensada com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Conforme Súmula 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL – LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo notícia nos autos de que o agressor e a ofendida reconciliaram-se e estão vivendo em harmonia, não configura o tipo descrito no art. 147, do Código Penal....
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – AFASTADA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO SIMPLES. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrado que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, o reconhecimento da inexistência dos débitos é medida que se impõe.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Nos termos do art. 398 do Código Civil: "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou".
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ).
"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ).
"Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
Com a inversão do ônus de sucumbência, os honorários serão fixados nos termos do art. § 2º do art. 85 do Novo CPC
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – AFASTADA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO SIMPLES. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescre...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CANCELAMENTO DO SERVIÇO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – JUROS DE MORA – 1% AO MÊS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – TERMO A QUO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A inscrição indevida em cadastros depreciativos do crédito configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, que nesse caso prescinde de prova.
II - Merece ser majorado o valor fixado na origem a título de indenização pelo dano moral que não se mostra condizente com as peculiaridades que cercam a demanda, notadamente ante a prova do descuido da empresa demandada que, não atuando com a cautela esperada em negociações dessa natureza, procedeu o encerramento do contrato a partir da solicitação da consumidora, permitindo que houvesse a cobrança de serviço que não prestou, o que ocasionou, por conseguinte, a inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito.
III – O dano extrapatrimonial decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é extracontratual, ainda que a dívida objeto da inscrição seja contratual. Logo, o termo a quo para a incidência dos juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). Precedentes do STJ.
IV - Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão-somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. Hipótese em que se verifica a necessidade de readequação e majoração do quantum arbitrado na origem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CANCELAMENTO DO SERVIÇO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – JUROS DE MORA – 1% AO MÊS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – TERMO A QUO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A inscrição indevida em cadastros depreciativos do crédito configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, que nesse caso prescinde de prova.
II - Merece ser majorado o valor fixado na origem a títu...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. CONTRATAÇÃO. NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. HONORÁRIOS MAJORADOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o magistrado forma seu convencimento a partir dos elementos probatórios já carreados aos autos, julgando, assim, desnecessária a produção de outras provas.
Reforma-se em parte a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, tão só para condenar o banco requerido ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais e majorar o percentual dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação do mútuo, deve arcar com a indenização por dano moral à ofendida, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A majoração do valor arbitrado a título de honorários advocatícios deve ocorrer sempre que as verbas tenham sido fixadas em desarmonia com os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ, sendo que, no que tange à correção monetária, em se tratando de sentença condenatória, o termo inicial de sua incidência conta-se a partir da data do arbitramento do quantum indenizatório, conforme preceitua a Súmula n. 362 do STJ.
Se a parte autora de parte mínima do pedido, o ônus sucumbencial deve ser suportado por inteiro pela parte requerida, forte no que dispõe o parágrafo único do art. 86, parágrafo único, do CPC de 2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. CONTRATAÇÃO. NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. HONORÁRIOS MAJORADOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA – SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – CÁLCULO SOBRE OS 36 ÚLTIMOS RECOLHIMENTOS DO SALÁRIO-REAL-DE-BENEFÍCIO DO CONTRIBUINTE – INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – INDEVIDOS – SÚMULA 289 DO STJ INAPLICÁVEL AO CASO – CONTRATOS DE MÚTUOS – CLÁUSULAS ABUSIVAS – PROVA A CARGO DA PARTE AUTORA – INCISO I DO ART. 333 CPC/73 – NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÕES DO PARTICIPANTE COM A FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PARA PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA – SÚMULA 563 DO STJ – INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÕES INEXISTENTES – INDENIZAÇÕES INDEVIDAS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há se falar em atualização monetária em decorrência de expurgos inflacionários na suplementação de aposentadoria, quer porque o direito foi reconhecido após períodos de planos econômicos instituídos pelo governo federal, quer porque a suplementação da aposentadoria é calculada sobre os 36 últimos recolhimentos do salário-real-de-benefício.
"O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas" (Súmula 563, STJ). Nesta ordem de ideia, competiria a parte autora fazer prova da contratação de mútuo e indicação das cláusulas que entende contrárias à ordem jurídica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA – SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – CÁLCULO SOBRE OS 36 ÚLTIMOS RECOLHIMENTOS DO SALÁRIO-REAL-DE-BENEFÍCIO DO CONTRIBUINTE – INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – INDEVIDOS – SÚMULA 289 DO STJ INAPLICÁVEL AO CASO – CONTRATOS DE MÚTUOS – CLÁUSULAS ABUSIVAS – PROVA A CARGO DA PARTE AUTORA – INCISO I DO ART. 333 CPC/73 – NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÕES DO PARTICIPANTE COM A FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PARA PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA – SÚMULA 563 DO STJ – INA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ – APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO DA PENA – NÃO ACOLHIMENTO – QUANTIDADE VULTOSA DE ENTORPECENTES – NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO CONFIGURADA – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECURSO DESPROVIDO.
I- Na segunda fase, não há como conduzir a pena aquém do mínimo legal pela aplicação da atenuante da confissão espontânea, por incidir a Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
II- O pedido de aplicação do patamar máximo de 2/3 relativo à incidência da causa de aumento prevista no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/06 não merece acolhimento, o que se afirma em razão da vultosa quantidade de entorpecentes encontrada com a acusada, não havendo se falar na ocorrência de bis in idem, uma vez que o magistrado singular não utilizou referida circunstância para recrudescer a pena-base.
III- É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras.
IV- Diante do não acolhimento dos pedidos da defesa, mantém-se a pena definitiva em 03 anos, 07 meses e 22 dias de reclusão, o que resulta no prazo prescricional de 08 (oito) anos, a teor do que dispõe o art. 109, IV, do Código Penal que, à toda evidência, não foi alcançado.
V- Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável à apenada.
Com o parecer, nego provimento ao recurso e afasto, de ofício, a hediondez do delito de tráfico privilegiado de entorpecentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ – APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO DA PENA – NÃO ACOLHIMENTO – QUANTIDADE VULTOSA DE ENTORPECENTES – NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO CONFIGURADA – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECURSO DESPROVIDO.
I- Na segunda fase, não há como conduzir a pena aquém do...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação no interior do ônibus, passei a filiar-me a tal entendimento e, no caso, mantém-se o afastamento da majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA ROBUSTA – INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – PENA–BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – BIS IN IDEM – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURADA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33 § 4º DA LEI N. 11.343/2006) – ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUTORA – PATAMAR DE 1/6 PRESERVADO – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI N. 11.343/2006 – CONFIGURADA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – SUMULA 512 DO STJ CANCELADA – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – CUSTAS PROCESSUAIS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A Prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas. A elevada quantidade de droga, dada a sua natureza extremamente nociva, a forma como estava acondicionada e as circunstâncias do caso concreto, comprovam a autoria, inviabilizando a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas. A versão do réu de que é apenas usuário está isolada nos autos. Se usuário for, isto não afastaria, por si só, a imputação do crime de tráfico, pois é comum a figura do usuário-traficante.
II – Pena-base reduzida ao mínimo legal. A quantidade da droga é elevada e a natureza além de variada, é das mais perniciosas (100 gramas de cocaína e 10 gramas de haxixe) é desfavorável ao réu. Contudo, tal sopesamento não deve se dar da pena-base, sob pena de incorrer no vedado ne bis in idem, pois tal elemento foi considerado na terceira etapa da dosimetria, para definição do patamar da minorante prevista no § 4º da Lei Antidrogas.
III – Não há como ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, pois do integral interrogatório prestado pelo réu tanto na fase inquisitiva como em juízo, extrai-se que sua versão é de que a droga apreendida era apenas para consumo próprio, não admitindo em momento algum a autoria do crime de tráfico que lhe é imputado, logo, incabível o reconhecimento da referida atenuante.
IV – Merece ser mantido o patamar de redução da pena em 1/6 (um sexto) aplicado na sentença, quantum este que se apresenta adequado para que a reprimenda seja proporcionalmente necessária e suficiente para reprovação do crime, ante a elevada quantidade, diversidade e alta nocividade do entorpecente – 100 g. de cocaína e 10 g. de haxixe.
V – É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ, que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. As provas colacionadas durante a instrução demonstram que a execução já tinha se iniciado, porquanto a ré admitiu em juízo que pegou a droga neste Estado e estaria transportando para o Estado de São Paulo. Configurada está a majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006.
VI – Afasta-se a hediondez do crime de tráfico de drogas, em face da aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
VI – Considerado a quantidade elevada da droga, bem como a diversidade e natureza gravosa, seria adequado e necessário para a reprovação e prevenção da conduta o regime fechado, todavia, mantenho o semiaberto fixado na sentença, em face da vedada reformatio in pejus, com fundamento no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
VII – Incabível a substituição da pena, pois a pena suplanta 04 anos, bem como observadas a quantidade e natureza do entorpecente, não restando preenchido os requisitos do art. 44 do CP.
VIII – Procede o pedido de gratuidade da justiça pleiteado pelo apelante Daniel. É cabível a suspensão da exigibilidade das custas, em concordância com a parte contrária, enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
Em parte com o parecer, nego provimento ao recurso ministerial e dou parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena-base ao mínimo legal, afastar a hediondez do delito E conceder a gratuidade da justiça. Fixo a pena definitiva em 04 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e 486 dias-multa.
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E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação no interior do ônibus, passei a filiar-me a tal entendimento e, no caso, mantém-se o afastamento da majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA ROBUSTA – INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO AR...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS SOB A ÉGIDE DA LEI 5.869/73. RECURSO PROCESSADO NOS TERMOS DA LEI 13.015/2015. PRELIMINAR – LITISPENDÊNCIA – ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO NO QUAL A CITAÇÃO OCORREU POR ÚLTIMO. MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA – REPETIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR ARBITRADO CONFORME PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Os atos processuais praticados na vigência do CPC/1973 aplica-se este diploma normativo, por conseguinte, aos recursos interpostos contra decisões prolatadas sob a égide do antigo CPC, serão regidos pela Lei n. 5.869/73.
Tendo a citação válida ocorrido primeiro nestes autos, induz a litispendência em relação ao processo com as mesmas partes e causa de pedir, cuja citação ocorreu depois.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Nos termos do art. 398 do Código Civil: "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou".
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ).
"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ).
"Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
Com a inversão do ônus de sucumbência, os honorários serão fixados nos termos do art. § 2º do art. 85 do Novo CPC
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS SOB A ÉGIDE DA LEI 5.869/73. RECURSO PROCESSADO NOS TERMOS DA LEI 13.015/2015. PRELIMINAR – LITISPENDÊNCIA – ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO NO QUAL A CITAÇÃO OCORREU POR ÚLTIMO. MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA – REPETIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR ARBITRADO CONFORME PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:12/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE PROLAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA – INOCORRÊNCIA – JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ EM SENTIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DO AGRAVANTE – IMPENHORABILIDADE DE BENS QUE GARANTEM HIPOTECA DADA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – ART. 69, DO DECRETO-LEI Nº 167/67 – RELATIVIZAÇÃO – VENCIMENTO DOS CONTRATOS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CREDOR HIPOTECÁRIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a impenhorabilidade prevista no art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67, é relativa, não prevalecendo no caso de vencimento da cédula de crédito rural, podendo, evidentemente, servir para justificar a garantia de preferência do credor hipotecário.
Assim, se há entendimento predominante no STJ, em sentido contrário à tese do agravante, é cabível a negativa de seguimento, com base no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 138, IV, do Regimento Interno do TJ/MS.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE PROLAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA – INOCORRÊNCIA – JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ EM SENTIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DO AGRAVANTE – IMPENHORABILIDADE DE BENS QUE GARANTEM HIPOTECA DADA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – ART. 69, DO DECRETO-LEI Nº 167/67 – RELATIVIZAÇÃO – VENCIMENTO DOS CONTRATOS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CREDOR HIPOTECÁRIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a impenhorabilidade prevista no art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67, é relativa, não preva...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-ACIDENTE – TERMO INICIAL – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DIA DA CITAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ – CUSTAS PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE ISENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O termo inicial do auxílio-acidente, quando inexiste requerimento administrativo para a implantação do benefício é o dia da citação, conforme precedentes do STJ.
O INSS não está isento das custas processuais, porém, nos termos da Súmula 178 do STJ, c/c o art. 24, § 2º, da Lei Estadual 3.779, c.c. art. 27 do CPC, o pagamento delas em relação à autarquia dar-se-á ao final do processo, caso essa continue vencida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-ACIDENTE – TERMO INICIAL – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DIA DA CITAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ – CUSTAS PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE ISENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O termo inicial do auxílio-acidente, quando inexiste requerimento administrativo para a implantação do benefício é o dia da citação, conforme precedentes do STJ.
O INSS não está isento das custas processuais, porém, nos termos da Súmula 178 do STJ, c/c o art. 24, § 2º, da Lei Estadual 3.779, c.c. art. 27 do CPC, o pagamento delas em relação à autarquia dar-...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – REJEITADA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA – MÉRITO – REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 29, II, DA LEI 8.213/91 – MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 – CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC – CUSTAS DEVIDAS PELA AUTARQUIA – SÚMULA 178 DO STJ – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Como a defesa apresentada pela ré o foi antes da conclusão do julgamento do RE 631.240/MG e nela houve contestação do mérito da causa, configurado está o interesse processual da autora. Preliminar rejeitada.
II – Por se tratar de prestação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas até o quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, nos termos do enunciado da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça. Prejudicial parcialmente acolhida.
III – A renda mensal inicial do auxílio-doença deve ser calculada na forma do art. 29, II, da Lei 8.213/91, equivalendo à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
IV – Razoável se mostra a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre a condenação, percentual que deverá incidir sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, ficando excluídas as vincendas, nos termos da Súmula n. 111 do STJ.
V – Os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, e a correção monetária deverá ser calculada com base no INPC, tendo em vista o regramento específico dos benefícios previdenciários, conforme precedentes do STJ.
VI – O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e despesas processuais nas ações acidentárias e de benefícios em curso na justiça estadual.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – REJEITADA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA – MÉRITO – REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 29, II, DA LEI 8.213/91 – MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 – CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC – CUSTAS DEVIDAS PELA AUTARQUIA – SÚMULA 178 DO STJ – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Como a defesa apresentada pela...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – DEFESA E ACUSAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO – REQUISITOS PREENCHIDOS – FRAÇÃO ALTERADA – DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE A PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – AFRONTA À SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A figura conhecida como "mula" ou seja, o transportador da droga, pode ou não integrar organização criminosa, o que se concluirá dependendo das provas produzidas nos autos. Não significa obrigatoriamente que o simples fato de ser o transportador, integre alguma estrutura criminosa. Dos fatos narrados nos autos, não identifico elementos suficientes capazes de demonstrar que a ré seja integrante de organização criminosa, mas "traficante de primeira viagem", cooptado eventual e aleatoriamente para o transporte do entorpecente na ocasião em análise, configurando situação excepcional à regra geral fixada pela jurisprudência do STJ, e embora a quantidade do entorpecente seja considerável, não é vultosa a ponto de justificar a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, bem como a natureza não é das mais perniciosas 6,600 kg de maconha.
II - Este Tribunal de Justiça guarda total observância com o entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, sumulado no enunciado n.º 231 do STJ, de que na segunda fase da dosimetria "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – DEFESA E ACUSAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO – REQUISITOS PREENCHIDOS – FRAÇÃO ALTERADA – DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE A PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – AFRONTA À SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A figura conhecida como "mula" ou seja, o transportador da droga, pode ou não integrar organização criminosa, o que se concluirá dependendo das provas produzidas nos autos. Não significa obrigatoriamente que o simples fato de ser o transportador, integre alguma...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS NA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL REVOGADA QUE IMPÕEM SUA APLICAÇÃO (ART. 14 DO NCPC) – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA – PRELIMINAR REJEITADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR CULPA DO CONDUTOR DE VEÍCULO LOCADO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA DE VÉICULOS – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 492/STF – NEXO CAUSAL ENTRE O ATO ILÍCITO E DANO EVIDENCIADO – DANO MORAL IN RE IPSA – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA REDUÇÃO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ – ATIVIDADE REMUNERADA COMPROVADA – PENSÃO MENSAL DEVIDA – DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se as situações jurídicas foram plenamente consolidadas na vigência da norma processual revogada, impõe-se a análise do caso sub judice, segundo o Código de Processo Civil de 1973, conforme dicção do art. 14 do NCPC.
2. Não há julgamento ultra petita em relação aos danos morais, pois a importância indicada pelo autor na petição inicial se apresenta como mera estimativa, cabendo ao prudente arbítrio e ponderação do julgador definir os limites da compensação monetária.
3. Inexiste julgamento extra petita quando a parte deduz em sua inicial pedido para a constituição de capital para pagamento de pensão mensal arbitrada em sentença.
4. Segundo dispõe a Súmula nº 492, do Supremo Tribunal Federal, "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado". Na hipótese de acidente de trânsito, patente a aplicabilidade do verbete supra, deste modo, a locadora/apelante é solidariamente responsável pelos danos oriundos de acidente causado pelo condutor do veículo alugado.
5. O cabimento das indenizações por danos morais na espécie é presumido ou in re ipsa, já que, em decorrência do acidente, um dos apelados teve seu fêmur fraturado, bem como, juntamente com os demais, perdeu um ente da família, experimentando a dor física e o abalo emocional inerentes a esse tipo de trauma, restando o dever de o ofensor indenizar o ofendido.
6. Compulsando os autos, verifica-se que o quantum arbitrado a título de reparação pelos danos morais (R$ 200.000,00) para cada coautor ultrapassa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não guardando seu duplo mister de reparação ao lesado e punição ao causador do dano haja vista o enriquecimento sem causa das partes merecendo redução para o patamar de R$ 100.000,00 para cada um dos apelados.
7. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidentes sobre a condenação em danos morais têm como termo a quo a data do evento danoso, nos exatos termos da Súmula 54 do STJ.
8. Conforme restou demonstrado pelos depoimentos testemunhais colhidos em juízo, os coautores cuidaram de corroborar o fato de que a vítima era manicure, ou seja, trabalhava no mercado informal, motivo pelo qual inexiste CTPS ou declaração de imposto de renda não restando comprovado apenas sua exata remuneração mensal motivo pelo qual acertada a decisão que se utilizou de um salário mínimo como parâmetro para tanto.
9. A constituição de capital para provisionamento de pensão mensal é imperiosa para a consecução do objetivo que se busca, sendo matéria já sumulada pelo STJ quando da edição do verbete nº 313, independentemente da situação financeira do demandado.
10. Recurso de Apelação conhecidos e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS NA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL REVOGADA QUE IMPÕEM SUA APLICAÇÃO (ART. 14 DO NCPC) – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA – PRELIMINAR REJEITADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR CULPA DO CONDUTOR DE VEÍCULO LOCADO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCADORA DE VÉICULOS – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 492/STF – NEXO CAUSAL ENTRE O ATO ILÍCITO E DANO EVIDENCIADO – DANO MORAL IN RE IPSA – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA REDUÇÃO – INCIDÊNCIA DE JUR...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO DOENÇA – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – NECESSIDADE DE TRATAMENTO – POSSIBILIDADE DE INCAPACIDADE PERMANENTE – RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA DESDE A DATA DA SUSPENSÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO ART. 41-A DA LEI 8.213/91 – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 11.960/2009 – CUSTAS DEVIDAS PELA AUTARQUIA (INSS) – SÚMULA 178, STJ – REEXAME CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. Considerando o conjunto probatório apresentado em que restou claro no laudo pericial pela impossibilidade de retorno a atividade habitualmente exercida em decorrência da necessidade de tratamento de lesões ainda não consolidadas, cabe o restabelecimento do auxílio doença, desde a data da sua suspensão.
II. A correção monetária nos casos de benefício previdenciário é tratada na lei específica que diz ser o reajuste realizado pelo INPC (art. 41-A da Lei 8.213/91.
III. Os juros de mora devem incidir desde a citação nos termos da súmula 204,STJ e a partir do advento da Lei 11.960/09 no percentual para caderneta de poupança.
IV. O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios , propostas na justiça comum" (súmula 178 do STJ).
RECURSO VOLUNTÁRIO – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO EQUITATIVA – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
V. Incidente o código de processo civil de 1973, aplica-se o art. 20,§4º do mencionado código para a fixação dos honorários advocatícios, considerandos os requisitos no art. 20,§3º, CPC, mostrando-se razoável e proporcional o valor fixado em sentença, considerando a importância da causa, do trabalho desenvolvido e do grau de zelo do profissional, todos normais à espécie.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO DOENÇA – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – NECESSIDADE DE TRATAMENTO – POSSIBILIDADE DE INCAPACIDADE PERMANENTE – RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA DESDE A DATA DA SUSPENSÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO ART. 41-A DA LEI 8.213/91 – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 11.960/2009 – CUSTAS DEVIDAS PELA AUTARQUIA (INSS) – SÚMULA 178, STJ – REEXAME CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. Considerando o conjunto probatório apresentado em que restou claro no laudo pericial pela impossibilidade de retorno a atividade habitua...
Data do Julgamento:05/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária