E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO – SUCUMBÊNCIA DOS AGRAVADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se houve demora na constatação da intempestividade do recurso interposto pela instituição financeira (STJ converteu o agravo em regimental sem observar o prazo de interposição), tal ônus não pode ser atribuído à parte credora, sob pena de ferir não só a segurança jurídica, como também negar a própria prestação jurisdicional buscada. Afora isso, somente com o transcurso do prazo para interposição de recurso contra decisão que não acolheu o agravo regimental intempestivo, ou seja, após o esgotamento dos recursos cabíveis, foi que a sentença proferida em ação coletiva tornou-se irrecorrível, surgindo para o consumidor o direito de ação. Assim, fica afastada a prescrição. 2. Em se tratando de cumprimento de sentença coletiva relativa a expurgos infracionários, o STJ já firmou entendimento em recurso repetitivo acerca da necessidade de prévia liquidação, razão pela qual há que ser reformada a decisão recorrida para o fim de acolher a preliminar de inadequação da via eleita, ficando, consequentemente, extinto o cumprimento de sentença oposto pelos agravados. 3. Diante da sucumbência, condeno os agravados ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado dado a causa, nos termos do art. 85 do CPC.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO – SUCUMBÊNCIA DOS AGRAVADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se houve demora na constatação da intempestividade do recurso interposto pela instituição financeira (STJ converteu o agravo em regimental sem observar o prazo de interposição), tal ônus não pode ser atribuído à parte credora, sob pena de ferir não só a segurança jurídica, como também negar a própria prestação jurisdicional...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – VÍTIMA COM LESÃO CORPORAL – DIMINUIÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE FUNCIONAL DO TORNOZELO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NA RELAÇÃO INDENIZATÓRIA – EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº 54, DO STJ – PENSÃO VITALÍCIA – INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA – INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO – SUMULA 54 STJ – VERBAS DE SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE DISTRIBUÍDAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A ofensa à integridade física do autor, caracterizada pela diminuição parcial da capacidade funcional do tornozelo direito, pelas lesões corporais, afora o sofrimento relacionado ao próprio evento danoso, são passíveis de caracterizar o dano moral, e imprescindivelmente o seu reparo em decorrência da responsabilidade do causador do acidente de transito.
II. O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolado em lei, devendo ser feito com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Quantum majorado, tendo em conta a gravidade do dano experimentado pela vítima.
III. Descabido o pedido de pensão mensal vitalícia quando não se demonstra a incapacidade laborativa da vítima, atestada por laudo médico pericial.
IV. No caso de indenização por danos morais, no que tange aos juros de mora, o termo inicial incide desde o evento danoso (Súmula n. 54, do STJ).
V. As custas deverão ser repartidas na proporção da sucumbência de cada uma das partes: 75% para a seguradora/litisdenunciada e 25% para o requerido/litisdenunciante.
As rés ainda responderão pelos honorários advocatícios da autora, arbitrados em dez por cento do valor da condenação, levando-se já em conta a sucumbência parcial da autora.
Recurso da litisdenunciada improvido e conhecido do autor parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – VÍTIMA COM LESÃO CORPORAL – DIMINUIÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE FUNCIONAL DO TORNOZELO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NA RELAÇÃO INDENIZATÓRIA – EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº 54, DO STJ – PENSÃO VITALÍCIA – INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA – INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO – SUMULA 54 STJ – VERBAS DE SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE DISTRIBUÍDAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A ofensa à integridade física do autor, caracterizad...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO LIMINAR – LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR FINAL PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DE DEMANDAS VISANDO AO RECONHECIMENTO DO CARÁTER INDEVIDO DA TRIBUTAÇÃO – POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DO ICMS SOBRE ENERGIA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 391 E PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A Primeira Seção do STJ já firmou o entendimento que o "consumidor final tem legitimidade para o ajuizamento de ação, a fim de afastar a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada no tocante ao fornecimento de energia elétrica", no julgamento do REsp 1.299.303/SC, representativo de controvérsia, realizado em 08/08/2012, da relatoria do Ministro César Asfor Rocha.
A presença dos requisitos do art. 300, do CPC, viabiliza a antecipação dos efeitos da tutela para determinar, liminarmente, ao agravante que se abstenha de exigir o recolhimento de ICMS incidente sobre a demanda contratada, devendo a base de cálculo afetar apenas a energia elétrica efetivamente consumida.
Na hipótese, restou evidenciada a probabilidade do direito das alegações iniciais, com base na Súmula 391 do STJ, que relata "o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada".
A urgência na antecipação dos efeitos da tutela cinge-se a evitar maiores prejuízos à agravada, sem contudo, implicar irreversibilidade da medida ou dano inverso ao agravante.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO LIMINAR – LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR FINAL PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DE DEMANDAS VISANDO AO RECONHECIMENTO DO CARÁTER INDEVIDO DA TRIBUTAÇÃO – POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DO ICMS SOBRE ENERGIA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 391 E PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A Primeira Seção do STJ já firmou o entendimento que o "consumidor final tem legitimidade para o ajuizamento de ação, a fim de afastar a inci...
Data do Julgamento:03/05/2017
Data da Publicação:04/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exclusão - ICMS
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE – RECURSO DO BANCO – PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II – Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
III – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
IV – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
V – A fixação de honorários advocatícios obedecerá à apreciação equitativa do Juiz, sendo que este não pode estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não se coadune com os preceitos estabelecidos, relativos a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelos causídicos, circunstâncias que foram sopesadas adequadamente no caso em exame.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE – RECURSO DO BANCO – PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – SÚMULA 54 DO STJ – MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados pressupõe a má-fé do credor, o que não restou comprovado no caso concreto.
II - O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que não seja irrelevante ao causador do dano (possibilite a satisfação compensatória) e que cumpra a sua função de desestímulo/prevenção a novas práticas lesivas (caráter punitivo). Danos morais majorados.
III - "[...] 3. No caso de responsabilidade extracontratual, a correção monetária dos valores devidos a título de dano material incide da data do efetivo prejuízo. Já quanto aos danos morais, a correção monetária sobre o quantum devido a título de danos morais incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54/STJ)." (AgInt no AREsp 846.923/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
IV – Honorários sucumbenciais fixados em respeito ao artigo 85 do Código de Processo Civil. Honorários mantidos.
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – SÚMULA 54 DO STJ – MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados pressupõe a má-fé do credor, o que não restou comprovado no caso con...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – FUSTIGADA.
Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, ainda mais quando a questão subsume-se à análise de cláusulas contratuais. Preliminar afastada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO – NÃO VERIFICADA – QUESTÃO DECIDIDA – MÉRITO – REVISÃO DE CONTRATO – CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA – TAXA NÃO EXPRESSA DE FORMA CLARA NO CONTRATO – PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP REPETITIVO REsp 973.827 RS
I) A capitalização dos juros em periodicidade diária é admitida para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (MP nº 1.963-17/2000), desde que pactuada e com taxa expressa de maneira clara e em percentual não abusivo, o que não se configurou na hipótese. Precedentes STJ.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ADMISSIBILIDADE DESDE QUE CONTRATADA E NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS, RESPEITADOS OS BALIZAMENTO NO RESP REPETITIVO Nº. nº 1.058.114-RS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Admite-se, outrossim, com base em representativo da controvérsia julgado pelo STJ, a cobrança de comissão de permanência em percentual não superior à média dos juros remuneratórios, porém sem cumulação com juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual e desde que contratada.
MORA – AFASTADA – ENCARGOS ABUSIVOS VISLUMBRADOS.
Segundo entendimento firmado pelo STJ, o reconhecimento da abusividade, nos encargos exigidos no período da normalidade contratual, descaracteriza a mora.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – EMBARGANTE QUE NÃO OBTÉM A INTEGRALIDADE DO QUE FOI PEDIDO – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não alcançada a integralidade do pedido há evidente sucumbência recíproca que deve ser distribuída de forma proporcional ao que cada parte alcançou com o processo.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – FUSTIGADA.
Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, ainda mais quando a questão subsume-se à análise de cláusulas contratuais. Preliminar afastada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO – NÃO VERIFICADA – QUESTÃO DECIDIDA – MÉRITO – REVISÃO DE CONTRATO – CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA – TAXA NÃO EXPRESSA DE FORMA CLARA NO CONTRATO – PRECEDENTE...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – QUEDA EM BUEIRO ABERTO QUE RESULTOU EM FRATURA NA PERNA ESQUERDA COM NECESSIDADE DE CIRURGIA E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS E PARAFUSOS – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ENTE FEDERADO – OMISSÃO QUANTO AO DEVER DE MANTER A VIA EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRÁFEGO – FALTA DO SERVIÇO CONFIGURADA – DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO.
1– Se o sinistro ocorreu por culpa do Município, que deixou de prestar serviço público de maneira inadequada, deixando a céu aberto um bueiro, sem a devida sinalização, revela-se induvidoso o dever de indenizar a vítima que fratura a perna em decorrência de queda no local.
DANOS MATERIAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DE DESPESAS MÉDICAS – AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA.
1– A indenização por danos materiais não tem correlação com o grau da lesão sofrida, mas com as despesas advindas do evento danoso.
2– Não cabe a indenização por danos materiais correspondentes às despesas médico-hospitalares quando a vítima do acidente recebe todo o tratamento médico por meio do Sistema Único de Saúde, sem gastos.
3– Também não cabe indenização por danos materiais quando não há comprovação ou mero indício de que a vítima exercia atividade remunerada, formal ou informal, ao tempo do infortúnio.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE, À PROPORCIONALIDADE E TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
1– A fratura da perna e o tratamento daí decorrente, com a realização de cirurgia para implantação de placas e parafusos gera, inegavelmente, dano moral passível de indenização.
2– O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes.
DANOS ESTÉTICOS DEVIDOS – CICATRIZ DE MÉDIA EXTENSÃO EM PARTE VISÍVEL DO CORPO – QUANTUM MANTIDO.
1– A indenização por dano estético é devida, independentemente da dos danos morais, com a qual pode ser cumulada, na forma do que dispõe a Súmula nº. 387 do STJ.
2– Verificada a existência de deformidade aparente, ainda que de média extensão , torna-se devida a indenização por dano estética, em valor que obedeça aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
CORREÇÃO MONETÁRIA QUANTO AOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – TERMO INICIAL – SÚMULA 362 DO STJ.
1. A correção monetária da indenização por danos morais tem como termo inicial a data do seu arbitramento, consoante dispõe a súmula 362 do STJ.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, PORÉM NÃO NA MESMA EXTENSÃO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
1– O acatamento da maior parte dos pedidos da autora gera sucumbência recíproca, porém não na mesma proporção.
2– Recursos de apelação do autor e do réu conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – QUEDA EM BUEIRO ABERTO QUE RESULTOU EM FRATURA NA PERNA ESQUERDA COM NECESSIDADE DE CIRURGIA E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS E PARAFUSOS – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ENTE FEDERADO – OMISSÃO QUANTO AO DEVER DE MANTER A VIA EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRÁFEGO – FALTA DO SERVIÇO CONFIGURADA – DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO.
1– Se o sinistro ocorreu por culpa do Município, que deixou de prestar serviço público de maneira inadequada, deixando a céu aberto um bueiro, sem a devida sinalização, revela-se induvidoso...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – RECURSO DA AUTORA E DO BANCO-RÉU – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM DOS DANOS MORAIS – ADEQUAÇÃO PARA ALINHAR-SE AOS PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14), tendo em vista o descumprimento, pela instituição financeira, do dever de gerir com segurança as movimentações bancárias.
II) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
III) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Se o banco junta o contrato, demonstrando que, de certa forma, foi também vítima de fraude, inexiste prova da má-fé, o que impõe a devolução de forma simples e não em dobro. Reformada a sentença para determinar a restituição de forma simples.
IV) Na hipótese de reparação por dano moral em responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em consonância com o disposto na Súmula n.º 54 do STJ.Os honorários recursais devem ser fixados
V) Recurso do banco-réu parcialmente conhecido e improvido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – RECURSO DA AUTORA E DO BANCO-RÉU – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM DOS DANOS MORAIS – ADEQUAÇÃO PARA ALINHAR-SE AOS PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – VALOR DA RESTITUIÇÃO E VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – RECURSO PROVIDO.
Segundo a intelecção da súmula 54 do STJ "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."
No caso do numerário a ser restituído ao autor pela instituição financeira, os juros de mora devem fluir a partir de cada desconto efetuado do benefício previdenciário do requerente.
E na hipótese de reparação por dano moral em responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora - que também fluem a partir do evento danoso na forma como disposta na Súmula n.º 54 do STJ – têm como termo inicial o início dos descontos, ou seja, a data da primeira parcela descontada indevidamente.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – VALOR DA RESTITUIÇÃO E VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – RECURSO PROVIDO.
Segundo a intelecção da súmula 54 do STJ "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."
No caso do numerário a ser restituído ao autor pela instituição financeira, os juros de mora devem fluir a partir de cada desconto efetuado do benefício previdenciário do requerente.
E na hipótese de...
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS C/C CONSIGNAÇÃO E PEDIDO DE LIMINAR – CONSIGNAÇÃO DE VALOR INFERIOR AO CONTRATADO – DISCUSSÃO NA REVISIONAL QUANTO A LEGALIDADE DOS JUROS COBRADOS – MORA NÃO AFASTADA – SÚMULA 380 DO STJ – MATÉRIA JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO – RESP 1.061.530 – MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º DO CPC/2015 – APLICÁVEL EM CASO DE VOTAÇÃO UNÂNIME – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – RECURSO IMPROVIDO.
De acordo com a Súmula nº. 380 do STJ: "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor".
Considerando que a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor, para que sejam afastados os efeitos da mora e, é indispensável que este demonstre a verossimilhança das alegações de abusividade das cláusulas contratuais e dos encargos financeiros e que consigne em juízo o valor integral das prestações.
De acordo com o art. 1.021, § 4º do CPC/2015: "Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa."
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS C/C CONSIGNAÇÃO E PEDIDO DE LIMINAR – CONSIGNAÇÃO DE VALOR INFERIOR AO CONTRATADO – DISCUSSÃO NA REVISIONAL QUANTO A LEGALIDADE DOS JUROS COBRADOS – MORA NÃO AFASTADA – SÚMULA 380 DO STJ – MATÉRIA JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO – RESP 1.061.530 – MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º DO CPC/2015 – APLICÁVEL EM CASO DE VOTAÇÃO UNÂNIME – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – RECURSO IMPROVIDO.
De acordo com a Súmula nº. 380 do STJ: "a simples propositur...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS – INADMISSÍVEL – VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR AO PLEITEADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 326 DO STJ – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Com relação aos honorários contratuais, necessário se faz observar que sua contratação se deu no interesse do próprio apelante, sem a participação da apelada. Daí que não há como impor a seguradora o pagamento de obrigação da qual sequer anuiu, inexistindo no caso em tela previsão legal ou contratual capaz de corroborar com o pedido formulado. Nesse sentido já se posicionou este Tribunal de Justiça e o STJ em julgados mais recentes ao citado pelo apelante. 2. Verifica-se que a rigor o autor obteve sucesso em sua pretensão ao recebimento de indenização do seguro DPVAT. Quanto ao seu montante, se no máximo previsto ou proporcional ao grau de invalidez, sua apuração dependeu da realização de perícia na fase instrutória da demanda. Ademais, sendo resistida a pretensão do autor, conclui-se que a requerida deu causa ao ajuizamento da ação. 3. Aplicação analógica da Súmula 326 do STJ, para o fim de se atribuir a seguradora o pagamento integral da sucumbência. 4. Quanto ao pedido de majoração dos honorários sucumbenciais, verificando-se que caberá a seguradora o pagamento da integralidade, cujo montante foi fixado em R$ 1.200,00, não há se falar na sua elevação, uma vez que observados os requisitos contidos nos incisos do § 2º, do artigo 85 do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS – INADMISSÍVEL – VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR AO PLEITEADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 326 DO STJ – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Com relação aos honorários contratuais, necessário se faz observar que sua contratação se deu no interesse do próprio apelante, sem a participação da apelada. Daí que não há como impor a seguradora o pagamento de obrigação da qual sequer anuiu,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINARES - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTA PARTE – MÉRITO – AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI 9494/09 – CORREÇÃO MONETÁRIA – CUSTAS PROCESSUAIS – PAGAS AO FINAL PELA AUTARQUIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, §4º, II, DO CPC – PREQUESTINOAMENTO – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.
Por se tratar de sentença ilíquida proferida contra a fazenda Pública, a remessa necessária deve ser conhecida de ofício, nos termos da Súmula 490 do STJ.
Proposta a demanda de benefício previdenciário dentro do prazo de 5 (cinco) anos contados do indeferimento administrativo, não há falar em prescrição da pretensão deduzida. Contudo, como é defeso agravar a situação da Fazenda Pública em sede de remessa necessária, nos termos da Súmula 45 do STJ, mantenho a sentença que reconheceu a prescrição quinquenal.
Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 631.240/MG, submetido ao rito do art. 543-B do CPC, a exigência de prévio requerimento administrativo junto ao INSS, antes do ajuizamento da ação judicial, não viola o art. 5º, XXXV, da CF, tendo em vista que sem a provocação da autarquia para conceder o beneficio extrajudicialmente, não restaria caracterizada lesão ou ameaça a direito. Todavia, a Corte Suprema ressalvou a possibilidade de se formular pedido diretamente em juízo na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, o que é o caso dos autos.
Restando demonstradas que as sequelas resultantes do acidente, ainda que em grau mínimo, implicaram na redução da capacidade laboral do segurado, impõe-se a concessão do auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91. Contudo, como é defeso agravar a situação da Fazenda Pública em sede de remessa necessária, nos termos da Súmula 45 do STJ, mantenho a sentença que concedeu o benefício de auxílio-doença.
O termo inicial para implantação do benefício deve ser o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
Os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, e a correção monetária deverá ser calculada com base no INPC, tendo em vista o regramento específico dos benefícios previdenciários (art. 41-A da Lei 8.213/91), conforme atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e despesas processuais nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual, mas é dispensado de seu prévio recolhimento, devendo efetuá-lo ao final do processo caso vencido.
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINARES - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTA PARTE – MÉRITO – AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI 9494/09 – CORREÇÃO MONETÁRIA – CUSTAS PROCESSUAIS – PAGAS AO FINAL PELA AUTARQUIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, §4º, II, DO CPC – PREQUESTINOAMENTO – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.
Por se tratar de sentença ilíquida proferida contra...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Acidente de Trabalho
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EX OFFÍCIO – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU INCAPACIDADE DO AUTOR PARA ATIVIDADES QUE DEMANDEM GRANDES ESFORÇOS FÍSICOS – IMPOSSÍVEL REABILITAÇÃO DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA – CONSIDERAÇÃO DOS ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS, PROFISSIONAL E CULTURAL – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES STJ – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRECEDENTES STJ – TERMO INICIAL – DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – SÚMULA 85, STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – ARTIGO 1º-F, DA LEI N.º 9.494/1997 – APLICAÇÃO DO IPCA-E – JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – ARTIGO 85, §11 DO CPC/15 – APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EX OFFÍCIO – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU INCAPACIDADE DO AUTOR PARA ATIVIDADES QUE DEMANDEM GRANDES ESFORÇOS FÍSICOS – IMPOSSÍVEL REABILITAÇÃO DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA – CONSIDERAÇÃO DOS ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS, PROFISSIONAL E CULTURAL – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES STJ – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRECEDENTES STJ – TERMO INICIAL – DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA RESPEITADA A PRESCR...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Benefícios em Espécie
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – MÉRITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO INADEQUADO – VALOR MAJORADO – TAXA SELIC AFASTADA – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M/FGV – JUROS DE MORA – 1% AO MÊS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – TERMO A QUO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MANTIDOS – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal.
II - Impõe-se acolher a pretensão recursal para determinar que em vez da Taxa Selic, sejam acrescidos à correção monetária pelo IGP-M/FGV (incidentes desde o arbitramento – Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês (a partir do evento danoso – Súmula 54 do STJ), tudo para adequar o decisum àquilo que se encontra consolidado na jurisprudência pátria.
III – Se o valor dos honorários sucumbenciais fixado pela instância singela não se mostra insignificante ou excessivo, não há justificativa para sua alteração nesta instância, em especial quando há majoração da verba indenizatória que servirá de parâmetro para a obtenção da verba honorária sucumbencial.
IV - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – MÉRITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO INADEQUADO – VALOR MAJORADO – TAXA SELIC AFASTADA – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M/FGV – JUROS DE MORA – 1% AO MÊS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – TERMO A QUO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MANTIDOS – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – RECURSO...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO - REGRA DO ART. 27 DO CDC – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I - Não havendo notificação do devedor acerca da alegada cessão de crédito, bem como que o banco cedente e a instituição financeira cessionária fazem parte do mesmo grupo econômico, é possível ao consumidor ajuizar ação contra qualquer deles, em observância da facilitação da defesa que lhe é assegurada nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
II- O artigo 27, do CDC, estabelece que a pretensão à reparação por danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, a contar da data do conhecimento do dano e de sua autoria.
III - Não tendo a Instituição Financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
IV - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
V – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
VI - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO - REGRA DO ART. 27 DO CDC – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I - Não havendo notificação do devedor acerca da alegada cessão de crédito, bem como que o banco cedente e a instituição financeira cessionária fazem parte do mesmo grupo econômico, é possível ao consumidor aj...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE PELO BENEFICIÁRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA – SÚMULA N. 474 DO STJ – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – ART. 85, §§2º e 8º DO CPC – HONORÁRIOS RECURSAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, iniciando-se a contagem da data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez (Súmulas 278 e 475 do STJ). Assim, verificado que entre a data da elaboração do laudo e a propositura da ação não havia expirado o prazo trienal descrito no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil, afasta-se a prescrição.
Consoante enunciado da Súmula 474 do STJ: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez."
O reconhecimento da sucumbência recíproca mostra-se equivocado, justamente porque o pedido do autor foi acolhido nos termos postulado na inicial. Assim, tendo a Seguradora sucumbido na demanda cabe a ela suportar na integralidade o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais devem ser fixados por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Dispõe o §8º, do art.85 que, "Nas causas em que for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa foi muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do §2º.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE PELO BENEFICIÁRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA – SÚMULA N. 474 DO STJ – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – ART. 85, §§2º e 8º DO CPC – HONORÁRIOS RECURSAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, iniciando-se a contagem da data em que o segurado teve ciência inequívoca de s...
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ – PRESCRIÇÃO ÂNUA – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE – legitimidade passiva da seguradora – apólice de seguro vigente á época em que o acidente ocorreu – previsão de pagamento de seguro em caso de invalidez parcial permanente – laudo pericial comprovando a ocorrência do acidente e as lesões sofridas – sentença mantida – recurso improvido.
Desnecessário o prévio requerimento administrativo para o recebimento de seguro, não sendo este um pressuposto para o ingresso da ação cabível, sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade de acesso ao Poder Judiciário.
É entendimento consolidado neste Tribunal no STJ que, a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve e um ano (Súmula n.º 101) e o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula n.º 278 do STJ).
Quando da ocorrência do sinistro, a contratação do seguro com a ora apelante estava em plena validade, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva da seguradora.
Tendo o laudo pericial acostado aos autos comprovado a invalidez parcial permanente, bem como havendo cláusula contratual expressa prevendo o pagamento de seguro, não há como ser afastada a condenação nos moldes decididos na sentença.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ – PRESCRIÇÃO ÂNUA – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE – legitimidade passiva da seguradora – apólice de seguro vigente á época em que o acidente ocorreu – previsão de pagamento de seguro em caso de invalidez parcial permanente – laudo pericial comprovando a ocorrência do acidente e as lesões sofridas – sentença mantida – recurso improvido.
Desnecessário o prévio requerimento administrativo para...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO – JUROS REMUNERATÓRIOS DO CONTRATO INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
I) Seguindo a linha perfilhada pelo STJ, os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, mas sim devem ser havidos como os da taxa média de mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil.
II) Constatado que os juros do contrato não ultrapassam a média de mercado, a taxa deve ser mantida no patamar convencionado.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL – TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL – CAPITALIZAÇÃO MENSAL HAVIDA COMO CONTRATADA – PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP REPETITIVO REsp 973.827 RS.
I) A capitalização dos juros em periodicidade mensal é admitida para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (MP nº 1.963-17/2000), desde que pactuada.
II) Considera-se pactuada a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, sendo tal fato suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, seguindo, assim, o precedente criado pelo julgamento do recurso especial repetitivo, no Superior Tribunal de Justiça, sob nº 973.287-RS.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DESSE ENCARGO – APLICAÇÃO, PARA O PERÍODO DE MORA, DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, MULTA DE 2% E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM.
I) Admite-se, outrossim, com base em representativo da controvérsia julgado pelo STJ, a cobrança de comissão de permanência em percentual não superior à média dos juros remuneratórios, sem cumulação com juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual, desde que contratada. Não aferida a pactuação da comissão de permanência, aplicam-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a multa de 2% e a correção monetária pelo IGPM-FGV, afastando-se o encargo em exame.
TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO – TAC E TEC – LICITUDE DA COBRANÇA SE CONTRATADA E COM OBSERVAÇÃO DO CONTIDO NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO Nº 1.255.573/RS CONTRATO CELEBRADO NO ANO DE 2.007 TAC E TEC PERMITIDAS.
I) Segundo a orientação contida no julgamento do RESP repetitivo nº 1.255.573/RS, no STJ, nos contratos bancários celebrados até 30.04.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. Com a vigência da Resolução 3.517/07, em 30 de abril de 2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizada expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem mais respaldo legal a contratação de TEC e TAC ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Havendo o contrato, na espécie, sido celebrado no ano de 2007, nos termos do referido precedente, as taxas de abertura de contrato e de emissão de carnê devem ser consideradas admitidas.
Recurso do banco provido. Recurso do autor parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO – JUROS REMUNERATÓRIOS DO CONTRATO INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
I) Seguindo a linha perfilhada pelo STJ, os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, mas sim devem ser havidos como os da taxa média de mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil.
II) Constatado que os juros do contrato não ultrapassam a média de mercado, a taxa deve ser mantida no patamar convencionado.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL – TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL – C...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA – RELATIVIZAÇÃO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS – POSSIBILIDADE SE PREVISTA NO CONTRATO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE – TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM – ILEGALIDADE – SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – INOVAÇÃO RECURSAL – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – POSSIBILIDADE – DE FORMA SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
"É legal a pretensão do consumidor de rever o contrato de financiamento firmado com a instituição financeira, a fim de buscar o pronunciamento do Poder Judiciário sobre a invalidade de cláusulas que se mostrem abusivas e coercitivas, sendo pacífica a relativização do princípio do 'pacta sunt servanda', para permitir a revisão contratual pelo Poder Judiciário." (STJ – AResp 481100)
Recente orientação jurisprudencial no STJ, manifestada em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp nº 1.061.530-RS e nº 1.112.880-PR (juros remuneratórios/moratórios); REsp nº 973.827-RS capitalização dos juros); REsp nº 1.063.343-RS e nº 1.058.114-RS (comissão de permanência), estabeleceu que nos contratos bancários, a taxa de juros remuneratórios não se sujeita à limitação da Lei de Usura, mas não pode ser superior à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil.
De acordo com a Súmula n. 472 do STJ, "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual."
É permitida a capitalização dos juros compensatórios em periodicidade inferior a um ano, nos contratos celebrados após 31.7.2000, desde que expressamente pactuado, ou superior ao duodécuplo.
Se expressamente contratada e cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, a cobrança da Tarifa de Cadastro é válida, conforme Incidente de Recurso Repetitivo instaurado no REsp. n. 1.255.573, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, no Superior Tribunal de Justiça. Contratação inexistente, na hipótese.
É ilegal a cobrança da tarifa de registro de contrato e de avaliação do bem, porque relacionada às atividades da instituição financeira.
Os valores cobrados indevidamente devem ser restituídos de forma simples, quando não configurada a má-fé.
Não se conhece de pedido formulado apenas em grau recursal, sob pena de supressão de instância.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA – RELATIVIZAÇÃO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS – POSSIBILIDADE SE PREVISTA NO CONTRATO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE – TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM – ILEGALIDADE – SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – INOVAÇÃO RECURSAL – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – POSSIBILIDADE – DE FORMA SIMPLES – R...
Data do Julgamento:12/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Modifica-se parcialmente a sentença que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial para que o quantum indenizatório por danos morais seja majorado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois restou comprovado que o ofensor agiu com elevado grau de culpa, causando danos significativos ao ofendido, devendo a conduta ilícita ser punida de forma a servir como instrumento pedagógico e compensatório para que não haja reiteração na prática abusiva.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ, sendo que, no que tange à correção monetária, em se tratando de sentença condenatória, o termo inicial de sua incidência conta-se a partir da data do arbitramento do quantum indenizatório, conforme preceitua a Súmula n. 362 do STJ.
Os honorários devem refletir a importância da causa, recompensando não apenas o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente no processo, impondo-se nesses casos a sua majoração para o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Modifica-se parcialmente a sentença que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial para que o quantum indenizatório por danos morais seja majorado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) par...