APELAÇÃO CRIMINAL – PENA-BASE - REDUÇÃO - EXPURGO DA CULPABILIDADE – AFASTADA A QUANTIDADE DA DROGA - BIS IN IDEM - CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS) – INCABÍVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA - HEDIONDEZ MANTIDA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 521 DO STJ – REGIME INICIAL FECHADO - MANTIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base. Acerca da culpabilidade, a fundamentação apresentada pelo magistrado singular mostra-se insatisfatória, pois não demonstra a intensidade do dolo na execução do crime que exceda a previsão legal e enseja o recrudescimento da resposta penal, uma vez que, se o apelante não tivesse pela consciência da ilicitude de seu ato, seria ele considerado inimputável. Quanto à quantidade do entorpecente, tendo em vista que tal elemento foi sopesado para afastar a causa especial de diminuição prevista no § 4º da Lei Antidrogas, não há que ser considerada também para agravar a pena-base, por ofensa ao bis in idem, motivo pelo qual reduz-se a pena-base mínimo legal.
2. Causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei Antidrogas não reconhecida, tendo em vista que o apelante foi preso em flagrante quando transportava em carro preparado 20,300kg (vinte quilos e 300 gramas) de "cocaína". A vultosa quantidade de droga apreendida indica que o réu se dedicava à atividade criminosa, porque não é crível que um iniciante receberia encomenda de semelhante totalidade de substância ilícita e de alto valor econômico sem que exerça habitualmente essa atividade delitiva.
3. Não encontra guarida a pretensão de expurgo do caráter hediondo do delito. Aplicável ao caso a Súmula 512 do STJ.
4. Regime inicial fechado mantido. Apesar do quantum da pena ter sido fixado abaixo de 08 anos, o regime prisional mais brando não satisfaz a devida resposta penal ao delito praticado, tendo em vista a natureza extremamente perniciosa da droga (cocaína) e a quantidade vultosa, conforme preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e 42 da Lei Antidrogas. Precedentes do STJ.
5. Incabível a substituição da pena, pois não restaram preenchidos os requisitos do art. 44, I e III do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo apenas para reduzir a pena-base para o mínimo legal, restando a pena definitiva em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, no regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PENA-BASE - REDUÇÃO - EXPURGO DA CULPABILIDADE – AFASTADA A QUANTIDADE DA DROGA - BIS IN IDEM - CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS) – INCABÍVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA - HEDIONDEZ MANTIDA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 521 DO STJ – REGIME INICIAL FECHADO - MANTIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base. Acerca da culpabilidade, a fundamentação apresentada pelo magistrado singular mostra-se insatisfatória, pois não demonstra a intensidade do dolo na execução do crime que exceda a previsão legal e enseja o recrudescimento da re...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDAS – SÚMULA 231 DO STJ – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS – INCABÍVEL – PLEITO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PELAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA 1/3 – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – SÚMULA 443 DO STJ – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – ACOLHIMENTO – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados à culpabilidade, aos antecedentes, à personalidade do agente, aos motivos e circunstâncias do delito, se a fundamentação não é idônea, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base tais moduladoras.
A incidência de atenuante não permite reduzir a pena aquém do mínimo legal (SÚMULA 231 do STJ).
Impossível o afastamento da majorante referente ao concurso de agentes, dado contexto probatório que inclui a confissão da apelante em ambas as fases processuais e o depoimento da vítima, que apontam a unidade de desígnios entre o recorrente e o comparsa na prática delitiva.
Não havendo fundamentação adequada, impõe-se a redução do aumento do quantum referente às majorantes do § 2°, I, II e V, do artigo 157 do Código Penal, para o patamar mínimo de 1/3 (um terço).
A pena de multa deve ser reduzida proporcionalmente à redução da pena privativa de liberdade.
Diante do quantum de pena a que restou condenado o acusado e sendo ele primário, cabível a alteração do regime inicial de cumprimento para o semiaberto, seguindo a orientação traçada pelo art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
Com o parecer, recurso provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDAS – SÚMULA 231 DO STJ – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS – INCABÍVEL – PLEITO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PELAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA 1/3 – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – SÚMULA 443 DO STJ – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – ACOLHIMENTO – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO....
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – SÚMULA 362 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar à ofendida a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos.
- Em se tratando de responsabilidade extracontratual, contam-se os juros de mora a partir da prática do ato ilícito (art. 398 e Súmula 54/STJ).
- Atento aos parâmetros delineados nas alíneas do § 3º do artigo 20 do CPC, considerando a baixa complexidade da causa, a fixação de honorários em 15% sobre o valor atualizado da condenação traduz quantia pecuniária que remunera proporcional e adequadamente o patrono da parte vencedora, atendendo aos parâmetros legais.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – SÚMULA 362 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar à ofendida a compensação capaz de confortá-la pelo constrangi...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – REJEITADA – MÉRITO – TEORIA DA CAUSA MADURA – ART. 515, § 3º, DO CPC – ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07 – INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – PROPORCIONALIDADE – UTILIZAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – POSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 43 DO STJ) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, iniciando-se a contagem da data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez (Súmulas 278 e 475 do STJ). Assim, verificado que dita ciência deu-se somente após a propositura da ação através da elaboração do laudo pericial, deve-se afastar a prejudicial de prescrição.
Tendo sido afastada a prescrição, e estando a causa pronta a receber julgamento, pode o tribunal apreciar e decidir o pedido formulado na inicial, em aplicação analógica do art. 515, 3º, do CPC (teoria da causa madura).
No acidente automobilístico ocorrido na vigência da Lei 11.482/07 a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez parcial permanente do beneficiário, sendo válida a utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ou da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – REJEITADA – MÉRITO – TEORIA DA CAUSA MADURA – ART. 515, § 3º, DO CPC – ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07 – INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – PROPORCIONALIDADE – UTILIZAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – POSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 43 DO STJ) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, iniciando-se a contagem da data em que o segu...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – COMPROVAÇÃO DA MORA – CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO –– ART. 2º, § 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/69 – NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR CARTÓRIO DIVERSO DO DOMICILIO DO DEVEDOR – RECURSO REPETITIVO – VALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A comprovação da mora, para efeitos de ajuizamento de ação de busca e apreensão, é demonstrada mediante carta registrada, com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário, nos termos do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "(...). 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido."(STJ. Resp. 1184570 / MG. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. Segunda Seção. J: 09/05/2012).
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que "3. Confirmada a legalidade das cláusulas contratuais consideradas abusivas pelo Tribunal de origem, subsiste a caracterização da mora do devedor. (...)". (STJ. AgRg no Resp. 883293/RS. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Terceira Turma. J: 16/11/2010).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – COMPROVAÇÃO DA MORA – CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO –– ART. 2º, § 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/69 – NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR CARTÓRIO DIVERSO DO DOMICILIO DO DEVEDOR – RECURSO REPETITIVO – VALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A comprovação da mora, para efeitos de ajuizamento de ação de busca e apreensão, é demonstrada mediante carta registrada, com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário, nos termos do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69.
Segundo o Superior Tribunal de...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA DIRETA E EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA SEGURADORA DO SUPOSTO CAUSADOR – DESCABIMENTO – ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STJ – RESP N. 962.230/RS – RECLAMO REPETITIVO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A Segunda Seção do STJ, sob a ótica de recurso repetitivo, assentou, por ocasião do julgamento do REsp n. 962.230/RS, que não se mostra cabível o ajuizamento de ação de indenização, por parte de terceiro, direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador do dano. Definiu-se que a configuração da obrigação de indenizar da seguradora, ainda que de forma solidária, necessita do reconhecimento da culpa do segurado e da sua própria condenação ao pagamento da indenização postulada pelas vítimas do sinistro, sendo necessário, para tanto, que o causador do dano figure no polo passivo da demanda. Neste contexto, se o requerente ajuíza ação de indenização em face apenas da seguradora, não figurando o segurado como litisconsorte passivo, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade da seguradora-ré, na esteira da atual jurisprudência do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA DIRETA E EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA SEGURADORA DO SUPOSTO CAUSADOR – DESCABIMENTO – ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STJ – RESP N. 962.230/RS – RECLAMO REPETITIVO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A Segunda Seção do STJ, sob a ótica de recurso repetitivo, assentou, por ocasião do julgamento do REsp n. 962.230/RS, que não se mostra cabível o ajuizamento de ação de indenização, por parte de terceiro, direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador do dano. Definiu-se que a configuração da obrigação de indenizar da segurador...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – ACIDENTE DE TRABALHO – LESÃO CAUSADORA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSOLIDADA – AUXÍLIO-ACIDENTE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA – SÚMULA 111 DO STJ – REDUÇÃO – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO APÓS JULGAMENTOS DAS ADI'S 4.357 e 4.425 – RECURSO VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
01. Constatada a que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, houve redução da capacidade laborativa que habitualmente o autor exercia, deve-lhe ser concedido o benefício do auxílio-acidente. Inteligência do artigo 86 da Lei n. 8.213/91. Ademais, se verificada que a incapacidade foi permanente e parcial e, ainda, que o autor pode ser reabilitado em outras funções, não deve haver conversão em aposentadoria por invalidez.
02. É assente na recente jurisprudência o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Precedentes do STJ e inteligência do artigo 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91.
03. Conforme Enunciado contido na Súmula n. 111 do STJ, "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença", devendo ser reduzido o percentual para 10%, conforme ordinariamente se arbitra em demandas da mesma espécie.
04. O INSS não goza de isenção do pagamento das custas, goza, em verdade, de um privilégio, que é o de efetuar o pagamento das despesas processuais ao final da demanda, após o trânsito em julgado.
05. Após o julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 pelo STF, tanto para a correção monetária quanto para os juros de mora sejam aplicados da seguinte forma: a partir de 29/06/2009 até 25/03/2015, deverão ser observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, nos termos da referida lei e a partir de 25/03/2015, o valor da condenação imposta à Fazenda Pública deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
06. Recurso voluntário conhecido e desprovido, Recurso obrigatório conhecido, de ofício, e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – ACIDENTE DE TRABALHO – LESÃO CAUSADORA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSOLIDADA – AUXÍLIO-ACIDENTE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA – SÚMULA 111 DO STJ – REDUÇÃO – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO APÓS JULGAMENTOS DAS ADI'S 4.357 e 4.425 – RECURS...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – RECONHECIMENTO DE ERRO SISTÊMICO – NEGATIVAÇÃO ANTERIOR – AUSÊNCIA DE PROVA DE LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 385, DO STJ – QUANTUM ARBITRADO – MINORAÇÃO EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – SÚMULA 54, DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação da Súmula n.º 385, do Superior Tribunal de Justiça, "se restringe às hipóteses em que a indenização é pleiteada contra órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, que anota o nome do devedor no cadastro sem o envio da comunicação prévia prevista no artigo 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor" (REsp n.º 1.432.568/MG), e a dívida efetivamente existe, encontrando-se o devedor inadimplente (Reclamação n.º 4.575/MG – STJ).
2. Não há como aplicar o enunciado da Súmula n.º 385, do Superior Tribunal de Justiça quando não há provas de que a inscrição é legítima. Afastar a condenação quando da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, quando preexistente inscrição, permite- a impunidade ao exercício irregular de um direito.
3. Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – RECONHECIMENTO DE ERRO SISTÊMICO – NEGATIVAÇÃO ANTERIOR – AUSÊNCIA DE PROVA DE LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 385, DO STJ – QUANTUM ARBITRADO – MINORAÇÃO EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – SÚMULA 54, DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação da Súmula n.º 385, do Superior Tribunal de Justiça, "se restringe às hipóteses em que a indenizaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS DO CONTRATO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
I) Seguindo a linha perfilhada pelo STJ, os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, mas sim devem ser havidos como os da taxa média de mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil.
II) Constatado que os juros do contrato ultrapassam a média de mercado, a taxa deve ser reduzida a este patamar.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA DEVIDA, DESDE QUE SEM CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS E NOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.058.114-RS.
I) Admite-se, outrossim, com base em representativo da controvérsia julgado pelo STJ, a cobrança de comissão de permanência em percentual não superior à média dos juros remuneratórios, sem cumulação com juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual, desde que contratada.
TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO – LICITUDE DA COBRANÇA DESDE QUE CONTRATADA E COM OBSERVAÇÃO DO CONTIDO NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO Nº 1.255.573/RS – CONTRATO CELEBRADO NO ANO DE 2.011 – TAC E TEC INDEVIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Segundo a orientação contida no julgamento do RESP repetitivo nº 1.255.573/RS, no STJ, nos contratos bancários celebrados até 30.04.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. Com a vigência da Resolução 3.517/07, em 30 de abril de 2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizada expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem mais respaldo legal a contratação de TEC e TAC ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Havendo o contrato, na espécie, sido celebrado no ano de 2011, nos termos do referido precedente, as tarifas de abertura de contrato e emissão de boleto são indevidas.
II) Recurso a que se dá parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS DO CONTRATO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
I) Seguindo a linha perfilhada pelo STJ, os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, mas sim devem ser havidos como os da taxa média de mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil.
II) Constatado que os juros do contrato ultrapassam a média de mercado, a taxa deve ser reduzida a este patamar.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA DEVIDA, DESDE QUE SEM CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS E NOS LIMITES ESTABELECIDOS N...
Data do Julgamento:06/04/2016
Data da Publicação:11/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – AGRAVOS REGIMENTAIS – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – RECURSO DA AUTORA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 – ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA – SÚM 472 STJ – TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE EMISSÃO DE BOLETO E SERVIÇOS DE TERCEIROS – ENCARGOS NÃO PREVISTOS NO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE VERIFICADA – ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA – SÚM 472 STJ – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGO A MAIOR – DEVIDA – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – RECURSOS IMPROVIDOS.
É lícita a capitalização mensal dos juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos vigentes após 31.03.2000 (art. 5º, MP nº 2.170-36), desde que expressamente pactuada (AgRg no REsp 1105641/PR).
No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e nº 1.063.343/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento no sentido de que nos contratos bancários é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (Súm. 472, STJ).
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é valida a cobrança da taxa de abertura de crédito e de emissão de boletos em contratos celebrados até o dia 30 de abril de 2008 (entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007). A partir de então, "não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador." (Resp. 1.255.573/RS). Entretanto, não havendo cobrança das referidas tarifas e dos serviços de terceiros no contrato celebrado entre as partes, não há que se falar em seu afastamento.
De acordo com o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano. A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações de exorbitância na fixação.
Impõe-se a restituição de valores pagos a maior com a possibilidade de compensação, nos casos em que for comprovada a cobrança de encargos indevidos, para que não haja enriquecimento ilícito da instituição financeira.
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
Ementa
E M E N T A – AGRAVOS REGIMENTAIS – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – RECURSO DA AUTORA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 – ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA – SÚM 472 STJ – TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE EMISSÃO DE BOLETO E SERVIÇOS DE TERCEIROS – ENCARGOS NÃO PREVISTOS NO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORR...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO –SUPOSTA OFENSA AO ART.93, INCISO IX, DA CF/88 – PRELIMINAR REJEITADA.
Em se tratando de sentença que se encontra fundamentada com os motivos que levaram ao acolhimento da pretensão inicial, não acarreta nulidade, pois atende ao comando constitucional ( art. 93, IX, CF/88).
PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CONSIDERAR INDEVIDO O ENTENDIMENTO DISPOSTO QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRELIMINAR REJEITADA.
Os elementos fáticos e probatórios acostados aos autos foram analisados e serviram de norte para o livre convencimento do Julgador, de forma que não é razoável com o caso acolher a pretensão de nulidade da sentença.
MÉRITO – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA – RECURSO DO INSS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS À PERCEPÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO – ACIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI 8.213/91
O contexto fático - probatório leva o caso para percepção do benefício de auxílio acidente decorrente do acidente de trabalho, eis que presentes os requisitos previstos no art. 86 da Lei 8.213/91 e em atenção ao princípio da fungibilidade dos benefícios.
Termo inicial a partir da cessação do indeferimento na via administrativa, em consonância com os fatos e a orientação do STJ no sentido de que " havendo indeferimento dos benefícios previdenciários de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no âmbito administrativo, o termo inicial fixar-se-á na data do requerimento (AgRg no REsp 1221517/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 26/09/2011)
Juros mantidos, correção monetária acréscimos para aplicação do indexador: INPC
Honorários advocatícios fixados em consonância com os termos dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC e em atenção ao enunciado da Súmula 111 do STJ, merece ser mantido.
O INSS não está isento das custas processuais, nos termos da Súmula 178 do STJ, ressalvando que tal pagamento ocorrerá no final do processo, caso continue vencida.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Reexame necessário realizado, reforma da sentença e acréscimos.
Ementa
PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO –SUPOSTA OFENSA AO ART.93, INCISO IX, DA CF/88 – PRELIMINAR REJEITADA.
Em se tratando de sentença que se encontra fundamentada com os motivos que levaram ao acolhimento da pretensão inicial, não acarreta nulidade, pois atende ao comando constitucional ( art. 93, IX, CF/88).
PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CONSIDERAR INDEVIDO O ENTENDIMENTO DISPOSTO QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRELIMINAR REJEITADA.
Os elementos fáticos e probatórios acostados aos autos foram analisados e serviram de norte para o livre convenciment...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DECRETO MUNICIPAL C/C ANULAÇÃO DE DEMISSÃO C/C REINTEGRAÇÃO MEDIANTE CORRETA ADAPTAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO - DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO - RECURSO ADESIVO – NÃO HOUVE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO CONHECIDO - DEMANDA ANTERIOR – EXISTÊNCIA - COISA JULGADA - NÃO-OCORRÊNCIA - CAUSAS DE PEDIR DIVERSAS - ANIMUS ABANDONANDI NÃO COMPROVADO - READAPTAÇÃO EM CARGO INCOMPATÍVEL COM SEU PROBLEMA DE SAÚDE - ANULAÇÃO DO ATO - REINTEGRAÇÃO - EFEITOS RETROATIVOS (EX TUNC) - PARCELAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS DESDE A DATA DO ÚLTIMO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - RECONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
I- Para que seja admissível o recurso adesivo é preciso que tenha havido sucumbência recíproca (vencidos parcialmente autor e réu).
II- "Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido" (art. 301, § 2º, do CPC). Distintas a causa de pedir e pedido, não há falar em coisa julgada. Precedentes do STJ.
III- O STJ já consolidou a tese de que a demissão de servidor público estável e efetivo, por abandono do cargo, apurado em processo administrativo disciplinar, depende de comprovação do elemento subjetivo: animus abandonandi.
IV- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que a anulação de exoneração, com a respectiva reintegração do servidor público, tem como consequência lógica, em respeito ao princípio restitutio in integrum, a recomposição integral dos direitos do servidor durante o período em que ficou afastado.
VI- Para a configuração do direito à compensação por danos morais, deverá ocorrer alguma situação singular, que rompa significativamente com ideal ético. O dano moral, segundo essa forma de pensar, não será somente a sensação de desgosto, mas especial violação ao direito da personalidade
VII- Os juros de mora e a correção monetária, tratando-se de condenações impostas à fazenda Pública Municipal, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 21/10/2015, ou seja, depois do advento da Lei nº 11.960/2009, deve ser observado o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, na forma proclamada pelo STF na modulação dos efeitos das ADIs 4357 e 4425.
VIII- Tratando-se de dano morais, os juros moratórios e a correção monetária incidirão a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DECRETO MUNICIPAL C/C ANULAÇÃO DE DEMISSÃO C/C REINTEGRAÇÃO MEDIANTE CORRETA ADAPTAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO - DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO - RECURSO ADESIVO – NÃO HOUVE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO CONHECIDO - DEMANDA ANTERIOR – EXISTÊNCIA - COISA JULGADA - NÃO-OCORRÊNCIA - CAUSAS DE PEDIR DIVERSAS - ANIMUS ABANDONANDI NÃO COMPROVADO - READAPTAÇÃO EM CARGO INCOMPATÍVEL COM SEU PROBLEMA DE SAÚDE - ANULAÇÃO DO ATO - REINTEGRAÇÃO - EFEITOS RETROATIVOS (EX TUNC) - PARCELAS REMUNERATÓRIAS D...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE PELO BENEFICIÁRIO – REJEITADA – MÉRITO – FIXAÇÃO DO SEGURO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO DANOSO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSSIBILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – SÚMULA N. 306 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, iniciando-se a contagem da data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez (Súmulas 278 e 475 do STJ). Assim, verificado que entre a data da elaboração do laudo e a propositura da ação não havia expirado o prazo trienal descrito no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil, deve-se afastar a prejudicial de prescrição.
Consoante estabelece o artigo 3º da Lei 6.194/74, vigente à época dos fatos, no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro serão de até 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, devendo ser observado ainda os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente suplementada.
Segundo o REsp nº 963.528/PR, julgado pelo procedimento do art. 543-C do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios estão sujeitos à compensação (Súmula n. 306, STJ) e a norma do Código de Processo Civil (art. 21, caput, do CPC) não colide com o Estatuto da Advocacia (art. 23 da Lei 8.906/94).
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE PELO BENEFICIÁRIO – REJEITADA – MÉRITO – FIXAÇÃO DO SEGURO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO DANOSO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSSIBILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – SÚMULA N. 306 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PRO...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PORCENTAGEM SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as prestações vencidas até a data da sentença de procedência do pedido (Súm. 111/STJ).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PORCENTAGEM SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA – INCAPACIDADE RECONHECIDA EM PERÍCIA – BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO INDEVIDA – VERBA HONORÁRIA MANTIDA – SÚMULA 111 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Informando a perícia que o segurado ficou incapacitado para o seu trabalho por prazo superior a 15 (quinze) dias, tem-se que os requisitos previstos no artigo 59 da Lei n. 8.213/91 restaram preenchidos, pelo que há de se manter a sentença que lhe concedeu o benefício auxílio-doença.
O auxílio-acidente deve ser concedido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, nos termos do art. 86, § 2º da Lei 8.213/91.
Declarado inconstitucional o art. 46 da Lei n. 3.151/05 (ADIN. 2007.019365-0), não há de se isentar o INSS do pagamento das custas processuais, que serão devidas ao final, nos termos da súmula n. 178 do STJ 6.
Mantém-se o capítulo da sentença que fixou os honorários advocatícios com base no enunciado contido na súmula n.111 do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA – INCAPACIDADE RECONHECIDA EM PERÍCIA – BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO INDEVIDA – VERBA HONORÁRIA MANTIDA – SÚMULA 111 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Informando a perícia que o segurado ficou incapacitado para o seu trabalho por prazo superior a 15 (quinze) dias, tem-se que os requisitos previstos no artigo 59 da Lei n. 8.213/91 restaram preenchidos, pelo que há de se manter a sentença que lhe concedeu o benefício auxílio-doença.
O auxílio-acidente deve ser concedido...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ARRENDAMENTO MERCANTIL – TARIFA DE CADASTRO NÃO SE CONFUNDE COM TARIFA "CESTA DE SERVIÇOS" – ABUSIVIDADE CARACTERIZADA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA CONTRATADA MANTIDA, POIS INFERIOR À TAXA MÉDIA DO MERCADO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CASO EXPRESSAMENTE PACTUADA – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E PROVA DE COBRANÇA DA "TEC – TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ" E "COA" – COMISSÃO SOBRE OPERAÇÃO ATIVA" – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO – ANTECIPAÇÃO DO VRG – DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO – INOCORRÊNCIA – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não é possível deduzir que a denominada "tarifa/cestas de serviços" tenha o mesmo objetivo da "Tarifa de Cadastro", pois não consta no contrato qualquer descrição da natureza dos serviços prestados ao autor.
Admissível a cobrança de comissão de permanência na hipótese de inadimplência, desde que limitada à taxa do contrato, nos termos da Súmula n.º 472, do STJ, e vedada a sua cumulação com qualquer outro encargo contratual.
Diante da impossibilidade de reintegração do credor na posse do veículo, em virtude da ausência de informações quanto a localização do bem, consoante informação prestada pela própria arrendatária, configura-se o interesse de agir processual, tendo em vista a necessidade da parte vir a juízo para alcançar a tutela pretendida.
Os juros remuneratórios devem observar a taxa média de mercado fixada pelo Bacen para o período da contratação, conforme entendimento sedimentado pelo STJ e pacificado nesta Câmara. No caso, a taxa de juros pactuada encontra-se abaixo da taxa média de mercado e deve ser mantida.
Sendo o contrato posterior a 31.03.2000 e havendo cláusula contratual que autorize a capitalização dos juros em periodicidade inferior a mensal, – mesmo que implícito na forma de cálculo de juros aplicável sobre o débito -, mister reconhecer-se a legitimidade da incidência da mesma.
Não há que se falar em revisão das tarifas que sequer foram cobradas no contrato celebrado entre as partes.
A antecipação do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, conforme Súmula n.º 293, do STJ.
Reconhecido que houve cobrança indevida de tarifa de cobrança bancária, a devolução do seu valor deve ser feita de forma simples por não ser aplicável o art. 42, parágrafo único, do CDC, já que não houve cobrança ilícita, mas baseada em contrato que a parte entendia ser válido e perfeito.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ARRENDAMENTO MERCANTIL – TARIFA DE CADASTRO NÃO SE CONFUNDE COM TARIFA "CESTA DE SERVIÇOS" – ABUSIVIDADE CARACTERIZADA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA CONTRATADA MANTIDA, POIS INFERIOR À TAXA MÉDIA DO MERCADO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CASO EXPRESSAMENTE PACTUADA – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E PROVA DE COBRANÇA DA "TEC – TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ" E "COA" – COMISSÃO SOBRE OPERAÇÃO ATIVA" – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO – ANTECIP...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – AUTORIA COMPROVADA – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – MANTIDO O PATAMAR – PEDIDO REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA.
1. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, imperiosa a manutenção da condenação do acusado. Caso dos autos em que o réu foi preso em flagrante pelos policiais militares portando a arma. Depoimento testemunhal em juízo corroborado pela confissão judicial do réu.
2. Pena-base readequada para o mínimo legal, ante o expurgo da moduladora das circunstâncias do crime, pois fundamentada de forma inidônea na sentença, porquanto não demonstrado que o modus operandi do réu ultrapassou os limites do delito propriamente dito.
3. A prisão em flagrante do acusado e a autoria conhecida não constituem fundamentos para afastar a incidência da atenuante da confissão espontânea. Precedentes do STJ. A confissão, para atenuar a reprimenda, deve ser, além de voluntária, espontânea, isto é, deve consistir em ato íntimo e desejado, reflexo da própria personalidade do penalmente processado. Se o réu admitiu a autoria do crime que lhe foi imputado na denúncia, bem como foi utilizado para fundamentar o édito condenatório, impõe-se reconhecer-lhe a circunstância atenuante da confissão espontânea.
4. O Código Penal não estabelece patamar mínimo ou máximo a ser utilizado na dosimetria da pena em relação a redução pela atenuante da confissão espontânea. O quantum fica adstrito ao juiz que analisando os autos com seu poder discricionário aplica a redução mais adequada. Na hipótese, a redução da reprimenda na sentença, pela incidência da atenuante de confissão espontânea, mostrou-se razoável, inexistindo reparo a ser feito.
5. Na segunda fase a dosimetria a pena não deve ser minorada aquém do mínimo legal em face circunstâncias atenuantes, em observância ao Enunciado da Súmula 231 do STJ.
6. A pena do réu restou aplicada em 02 anos de reclusão, logo, o prazo prescricional a ser considerado é de 04 anos, nos termos do disposto no art. 109, inciso V, do Código Penal, contudo, presente a redução prevista no art. 115 do CP, fica em 02 anos. Transcorrido esse lapso temporal entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, observado o período se suspensão do processo e do prazo prescricional, impende decretar a extinção da punibilidade do réu pelo crime de porte ilegal de arma, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena in concreto readequada no acórdão e em razão da menoridade relativa do acusado com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V, art. 110, § 1º e 155 todos do Código Penal. Resta prejudicado o pedido de redução da pena alternativa de prestação pecuniária.
Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e redução da pena-base para o mínimo legal. De ofício, declaro a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – AUTORIA COMPROVADA – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – MANTIDO O PATAMAR – PEDIDO REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA.
1. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, imperiosa a manutenção da condenação do acusa...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÕES CÍVEIS – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA DA INCAPACIDADE QUE SE DEU COM A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – MÉRITO: ACIDENTE OCORRIDO EM 20/01/1993 – VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER A ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 474 DO STJ – OBSERVÂNCIA DA TABELA DO CNSP – SUCUMBÊNCIA PARCIAL – OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 21, "CAPUT", DO CPC – COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – POSSIBILIDADE – MULTA DO ART. 475-J DO CPC – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 131 do CPC.
2. A contagem do prazo prescricional em caso de invalidez permanente inicia-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca desta condição, através de laudo conclusivo, seja antes ou depois do ajuizamento da ação.
3. Nos termos do Enunciado de Súmula n.º 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
4. Da leitura conjugada dos artigos 3º e 5º da Lei 6.194/74, infere-se que o legislador estabeleceu apenas o limite máximo do valor da indenização por invalidez permanente, correspondente a 40 salários mínimos, na legislação anterior, e até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), na redação dada pela Lei 11.482/2007.
5. Havendo sucumbência parcial, a condenação em honorários e despesas é proporcional ao que cada parte teve como perda na causa, nos termos do art. 21, "caput", do CPC.
6. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível a compensação da verba honorária advocatícia, na hipótese de sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC e do Enunciado de Súmula 306 do Tribunal Cidadão.
7. Para a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC necessária a conjugação de dois requisitos indispensáveis, o trânsito em julgado da sentença e a intimação da parte, por seu advogado.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA DA INCAPACIDADE QUE SE DEU COM A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – MÉRITO: ACIDENTE OCORRIDO EM 20/01/1993 – VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER A ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 474 DO STJ – OBSERVÂNCIA DA TABELA DO CNSP – SUCUMBÊNCIA PARCIAL – OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 21, "CAPUT", DO CPC – COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – POSSIBILIDADE – MULTA DO ART. 475-J DO CPC – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DO SEU ADV...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – EXECUTADA – AUTARQUIA MUNICIPAL – EMHA – APLICABILIDADE DO ARTIGO 150, INCISO VI, 'A' CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EXTENSÃO DA IMUNIDADE RECÍPROCA – VINCULAÇÃO DO IMÓVEL AS FINALIDADES ESSENCIAIS DA AUTARQUIA – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM – ÔNUS DO ENTE MUNICIPAL – PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES – SÚMULAS 392 DO STJ E 583 DO STF – SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO MANTIDA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Consoante decisão do Superior Tribunal de Justiça é permitido o reconhecimento, de ofício, pela autoridade judiciária acerca da imunidade tributária extensiva às autarquias, em razão de se tratar de matéria de ordem pública.
A imunidade tributária recíproca dos entes públicos prevista no art. 150, VI, a, da CF/88, é extensiva às autarquias no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, conforme o § 2º do referido artigo.
Há presunção que o imóvel de entidade autárquica está afetado a destinação compatível com os objetivos e finalidades institucionais, recaindo ao poder público tributante o ônus de provar o contrário, para fins de afastar a imunidade.
Inobstante a apelada figurar como titular do domínio do imóvel, perante o registro imobiliário, tal circunstância não lhe confere a sujeição passiva ao imposto, sendo aplicável ao caso o disposto na Súmula 583 do STF: "Promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano."
A teor da Súmula nº 392 do Superior Tribunal de justiça, "a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Nos termos do Recurso Repetitivo – Resp 1045472/BA – Tema 166 (STJ): 1. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ). 2 É que: "Quando haja equívocos no próprio lançamento ou na inscrição em dívida, fazendo-se necessária alteração de fundamento legal ou do sujeito passivo, nova apuração do tributo com aferição de base de cálculo por outros critérios, imputação de pagamento anterior à inscrição etc., será indispensável que o próprio lançamento seja revisado, se ainda viável em face do prazo decadencial, oportunizando-se ao contribuinte o direito à impugnação, e que seja revisada a inscrição, de modo que não se viabilizará a correção do vício apenas na certidão de dívida. A certidão é um espelho da inscrição que, por sua vez, reproduz os termos do lançamento. Não é possível corrigir, na certidão, vícios do lançamento e/ou da inscrição. Nestes casos, será inviável simplesmente substituir-se a CDA."
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – EXECUTADA – AUTARQUIA MUNICIPAL – EMHA – APLICABILIDADE DO ARTIGO 150, INCISO VI, 'A' CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EXTENSÃO DA IMUNIDADE RECÍPROCA – VINCULAÇÃO DO IMÓVEL AS FINALIDADES ESSENCIAIS DA AUTARQUIA – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM – ÔNUS DO ENTE MUNICIPAL – PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES – SÚMULAS 392 DO STJ E 583 DO STF – SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO MANTIDA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Consoante decisão do Superior Tribunal de Justiça é permitido o reconhecimento, de ofíc...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RESTRIÇÃO PREEXISTENTE – SÚMULA 385, DO STJ – AUSÊNCIA DE DANO A SER INDENIZADO – APLICABILIDADE ÀS EMPRESAS QUE REALIZAM A RESTRIÇÃO INDEVIDAMENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante enunciado na Súmula n.º 385, do STJ, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
Não obstante os precedentes da Súmula n.º 385, do STJ tenham analisado casos de indenização buscada contra os cadastros de proteção ao crédito, sua aplicação também deve ser estendida às ações voltadas contra o suposto credor que efetivou a inscrição irregular, conforme entendimento também sedimentado naquela Corte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RESTRIÇÃO PREEXISTENTE – SÚMULA 385, DO STJ – AUSÊNCIA DE DANO A SER INDENIZADO – APLICABILIDADE ÀS EMPRESAS QUE REALIZAM A RESTRIÇÃO INDEVIDAMENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante enunciado na Súmula n.º 385, do STJ, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
Não obstante os precedentes da Súmula n.º 385, do STJ tenham analisado casos de indeniza...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes