E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ. Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional. Inteligência da Súmula 441 do STJ. Com o parecer, agravo provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preceden...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL COM O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA COM DELITO DE ROUBO DISCUTIDO EM OUTRO PROCESSO E JÁ JULGADO - REJEITADA - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - INALTERADA - EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA APLICAÇÃO DE ATENUANTES - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORAS - CARACTERIZADAS - MUDANÇA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO APLICADA - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e furto, pois são infrações penais de espécies diferentes e que têm definição legal autônoma. Precedentes do STF e do STJ. (STJ. HC 214.157/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 29/10/2013)". Comprovada a materialidade e autoria dos delitos, mantém-se a condenação do agente. A adoção do percentual de redução da pena pela aplicação de atenuantes está na margem de discricionariedade do juiz, sendo que nos termos da Súmula 231, do STJ , "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal", o que já foi reafirmado no pelo STF por ocasião do julgamento RE 597270 QO-RG, o que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigo 927, inciso IV, do NCPC c/c artigo 3º, do CPP. Inviável a exclusão das qualificadoras, uma vez que há laudo pericial comprovando o rompimento de obstáculo na prática do e o agente, bem como, o corréu e o menor narraram, em ambas as fases, com riqueza de detalhes a divisão de tarefas no delito, estando caracterizado o concurso de agentes. Tendo o juiz substituído a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos adequadas ao caso concreto, não há razão para sua modificação, mormente porque o agente é hipossificiente, não tendo como arcar com pena de prestação pecuniária e a perda de bens e valores e a interdição temporária de direitos não se aplicam ao caso concreto.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL COM O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA COM DELITO DE ROUBO DISCUTIDO EM OUTRO PROCESSO E JÁ JULGADO - REJEITADA - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - INALTERADA - EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA APLICAÇÃO DE ATENUANTES - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORAS - CARACTERIZADAS - MUDANÇA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO APLICADA - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não há c...
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ. Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ. Contra o parecer, agravo provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preceden...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITO NÃO ATENDIDOS - I - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. II - Inquéritos e ações penais em curso não se prestam a firmar um juízo negativo sobre qualquer moduladora, consoante o verbete sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, "decorridos mais de 5 anos desde a extinção da pena da condenação anterior (CP, art. 64, I), não é possível alargar a interpretação de modo a permitir o reconhecimento dos maus antecedentes. Aplicação do princípio da razoabilidade" (HC 110191, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 03-05-2013 PUBLIC 06-05-2013). III - No que concerne aos motivos do crime, é fato incontroverso que o anseio pela vantagem econômica indevida constitui motivação própria do crime de tráfico de drogas, de forma que valorá-la como circunstância negativa malfere, indubitavelmente, o princípio do ne bis in idem. IV - Deve-se afastar a valoração das consequências, pois o dano à saúde pública constituí-se de mera desdobramento inerente ao crime de tráfico, já considerado pelo legislador no momento de elaboração do tipo legal. V - É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231). VI - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, sendo voltado ao tráfico de entorpecentes na modalidade "disque drogas", obtendo, com isso, evidente e robusto proveito econômico. VII - Possível a fixação do regime inicial semiaberto se o réu é tecnicamente primário, não conta com circunstâncias judiciais desabonadoras e teve sua quantificada entre 04 e 08 anos. VIII - Ante a constatação que a pena supera o limite de 04 anos, impossível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, ex vi do art. 44, inc. I, do Código Penal. IX - Havendo nexo etiológico entre o tráfico e a importância em dinheiro, bem como inexistindo comprovação de sua origem lícita, imperativa é a manutenção do decreto de perdimento em favor da União. X - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base ao mínimo legal e abrandar o regime prisional, restando a reprimenda estabelecida em 05 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e 500 dias-multa.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITO NÃO ATENDIDOS - I - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonest...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:09/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - SÚMULA 443 DO STJ - CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SÚMULA 231 DO STJ - DESCABIMENTO - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - MANTIDO - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO - RECURSO DEFENSIVO PROVIMENTO PARCIAL. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento de pena em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o juiz da causa constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, ao considerar as peculiaridades do caso concreto. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal - Súmula 231/STJ. Sendo as circunstâncias judiciais amplamente favoráveis, à exceção da quantidade de entorpecentes apreendidos, bem como sendo os réus são primários e de bons antecedentes e a pena inferior a oito anos, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser mantido no semiaberto (Súmulas 718 e 719 do STF).
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - SÚMULA 443 DO STJ - CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SÚMULA 231 DO STJ - DESCABIMENTO - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - MANTIDO - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO - RECURSO DEFENSIVO PROVIMENTO PARCIAL. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento de pena em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o juiz d...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA FINS DE OBTENÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ACOLHIDA. SÚMULA 85, DO STJ. LAUDO PERICIAL. CONFIRMAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA DO SEGURADO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. MARCO INICIAL DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. DATA DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE FIXADOS. 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO CORRESPONDENTE AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA PELOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 178 DO STJ. SENTENÇA EM REEXAME PARCIALMENTE RETIFICADA. RECURSOS OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIOS PROVIDOS EM PARTE. Consuma-se a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação originária (Súmula n. 85, do STJ). Restando comprovada a incapacidade total e permanente do segurado para atividade laboral habitual, aliada às suas condições pessoais, que indiquem incapacidade para desenvolver outra atividade laboral, é devida a concessão da aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. A data para início do recebimento da aposentadoria por invalidez começa no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença - último benefício concedido ao segurado (art. 86, § 2º, da Lei 8.213/1991). Adequada e proporcional a verba honorária fixada em 10% do valor da condenação, correspondente ao pagamento das parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos do §3º, do art. 20, do Código de Processo Civil de 1973 e da Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça. O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual, sujeitando-se ao seu pagamento ao final, se e quando vencido. Os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, segundo dispõe o artigo 1º-F da Lei 9.494, com a redação da Lei n. 11.960/2009. À correção monetária, tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, aplica-se a orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, a partir de 25.3.2015, deve ela ser feita pelo IPCA.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA FINS DE OBTENÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ACOLHIDA. SÚMULA 85, DO STJ. LAUDO PERICIAL. CONFIRMAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA DO SEGURADO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. MARCO INICIAL DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. DATA DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. HONORÁRIOS A...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO DOS RÉUS - CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS - UM DOS PROCESSOS JÁ SENTENCIADO - PARTES, ADEMAIS, DISTINTAS, ALÉM DE DISTINTAS AS CAUSAS DE PEDIR - PRELIMINAR REJEITADA. Não há que se falar eM conexão, quando não estão presentes seus requisitos, sendo distintas as partes e a causa de pedir em um e outro dos processos. Mesmo assim, não é cabível, na hipótese, a reunião dos feitos, quando uma lide já foi sentenciada e a outra ainda está na fase de instrução . Precedentes do STJ. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - ARGUIÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A conexão é matéria de ordem pública e, por conseguinte, quando alegada em sede recursal, deve ser matéria conhecida, por não ocorrer, na espécie, inovação em sede recursal. RECURSO DOS RÉUS - RESPONSABILIDADE POR INADIMPLEMENTO DE CONTRATO - CULPA EXCLUSIVA DOS RÉUS. Aferindo-se pelo contexto fático e probatório constante do caderno processual que os réus foram os únicos e exclusivos causadores do indevido rompimento da relação negocial entre as partes, legitima-se suas condenações ao pagamento das perdas e danos sofridos pelo outro contratante, inclusive e em especial os danos morais que pode ser aplicado inclusive quando se tratar, como no caso, de pessoa jurídica. RECURSO DOS RÉUS - PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO AUTOR - DIREITO DE AÇÃO EXERCIDO SEM DOLO OU MÁ-FÉ, NA BUSCA DE PROVIMENTO JUDICIAL QUE AMPARE SUA PRETENSÃO - MÁ-FÉ INEXISTENTe. A boa-fé se presume e a má-fé se prova, não podendo a parte ser penalizada por atuar em juízo para alcançar por via da tutela jurisdicional um resultado que lhe seja favorável e que tutele o direito que reputa ser detentor, se não demonstrada conduta dolosa, temerária ou maliciosa. RECURSO DE APELAÇÃO DO INSTITUTO AUTOR - MULTA CONTRATUAL FRENTE A OUTRA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO A EMPRESA RÉ - IMPOSSIBILIDADE QUE OS RÉUS O RESSARÇAM DO VALOR CORRESPONDENTE - INSTITUTO QUE SOFREU A PENA DE MULTA, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, POR DIVERSOS OUTROS FATOS EM RAZÃO DE CONVÊNIO QUE RESTOU EM PARTE DESCUMPRIDO - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DO CONVÊNIO CELEBRADO COM A FUNTRAB E O TERMO DE AJUSTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR SOB ESSA RUBRICA. Havendo contrato de parceira entre um instituto de capacitação profissional e uma fábrica de costura, para cumprir um contrato entre o próprio instituto e um ente estatal, ministrando um curso de capacitação em costura industrial em sua fábrica e, sendo o instituto sofrido administrativamente a imposição de multa de 15% sobre o valor de um contrato de que não é parte a fábrica parceira, esta, por certo, não é responsável por devolver o valor referente à multa por inexecução do contrato pelo instituto, fundada a aplicação da multa, inclusive, em outros fatos que não exclusivamente os constantes desta ação. RECURSO DE AMBAS AS PARTES - DANOS MORAIS - QUANTUM FIXADO EM PRIMEIRO GRAU - ADSTRIÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - VALOR ÍNFIMO - ELEVAÇÃO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO, NO PONTO. A indenização por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o dano experimentado, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Não deve ser excessiva, para evitar enriquecimento sem causa de quem o recebe, nem deve ser inexpressivo, estimulando a reincidência da parte condenada. Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, o dano moral só é possível se atingida a honra objetiva (sua imagem no mercado). Comprovado, nos autos, que a conduta da ré fez dano à honra objetiva da autora e levando-se em conta, também, as condições financeiras da empresa ré, o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) fixados a título de danos morais, não atende ao princípio da razoabilidade, devendo ser elevado para R$ 15.000,00, atento às circunstâncias de fato que permeiam a causa. RECURSO DOS RÉUS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DOS DANOS MORAIS - FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A súmula 54 do STJ não é aplicada quando se trata de responsabilidade contratual. Pelo contrário, nesses casos, os juros de mora começam a fluir da data da citação. Recurso do Instituto autor conhecido e parcialmente provido para majorar o valor dos danos morais. Recurso dos réus conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO DOS RÉUS - CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS - UM DOS PROCESSOS JÁ SENTENCIADO - PARTES, ADEMAIS, DISTINTAS, ALÉM DE DISTINTAS AS CAUSAS DE PEDIR - PRELIMINAR REJEITADA. Não há que se falar eM conexão, quando não estão presentes seus requisitos, sendo distintas as partes e a causa de pedir em um e outro dos processos. Mesmo assim, não é cabível, na hipótese, a reunião dos feitos, quando uma lide já foi sentenciada e a outra ainda está na fase de instrução . Precedentes do STJ. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - ARGUIÇÃO DE MATÉRIA DE ORD...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO - REGRA DO ART. 27 DO CDC - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - O artigo 27, do CDC, estabelece que a pretensão à reparação por danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, a contar da data do conhecimento do dano e de sua autoria. Assim a pretensão do autor, de repetição de indébito e reparação dos danos morais, poderia ser exercida em cinco anos, a contar de sua ciência dos descontos indevidos em seus proventos de aposentadoria. II - Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais. III - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto. V A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. VI - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO - REGRA DO ART. 27 DO CDC - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - O artigo 27, do CDC, estabelece que a pretensão à reparação por danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, a contar da data do conhecimento do dano e de sua autoria. Assim a pretensão do a...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - CONDUTA ILÍCITA - ARTIGO 43, § 2º, DO CDC E SÚMULA N.º 359, DO STJ - DANOS MORAIS PRESUMIDOS - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - SÚMULA 54, DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - SÚMULA 362, DO STJ - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A comunicação da inscrição do nome do consumidor nos registros do sistema de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro e não do credor. Restando demonstrado pelo exame do conjunto probatório colacionado que a parte autora teve seu nome inscrito no cadastro de um órgão de proteção ao crédito sem prévia notificação acerca dessa situação, fica evidenciado o ato ilícito e o dano moral que dão ensejo ao dever de indenizar. Constatados os prejuízos impostos à parte ofendida, é imperiosa a concessão de indenização hábil a compensar os efeitos maléficos por ela suportados em virtude da conduta ilícita assumida pela ofensora. O provimento do recurso impõe a fixação de honorários de sucumbência recursal em favor do patrono da parte apelante.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - CONDUTA ILÍCITA - ARTIGO 43, § 2º, DO CDC E SÚMULA N.º 359, DO STJ - DANOS MORAIS PRESUMIDOS - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - SÚMULA 54, DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - SÚMULA 362, DO STJ - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A comunicação da inscrição do nome do consumidor nos registros do sistema de proteção ao crédito constitu...
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS PROMOVIDOS POR AGENTE FINANCEIRO COM BASE EM EMPRÉSTIMO TIDO PELA CORRENTISTA COMO INDEVIDO - BANCO QUE CELEBRA CONTRATO, COLHENDO APENAS A IMPRESSÃO DIGITAL DA SUPOSTA DEVEDORA - ATO NEGOCIAL QUE RECOMENDARIA CONTRATO PÚBLICO OU INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, PARA QUE ALGUÉM REPRESENTASSE A SUPOSTA DEVEDORA - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MAJORADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO BANCO - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS A AUTORA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DO RECEBIMENTO DE TAIS VALORES PELA AUTORA - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL ENTRE AS PARTES - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 STJ - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Por se tratarem de instituições que pertencem a um mesmo grupo econômico, ambas respondem solidariamente pelos prejuízos ocasionados à vítima, em decorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, ficando afastada a tese de ilegitimidade passiva. II - Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital da suposta devedora, indígena analfabeta, que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria. Dano moral configurado. III - A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Quantum majorado. IV - Tendo em vista que o banco réu não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário da autora, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta. V - Não merece prosperar a pretensão da instituição financeira em restituição ou compensação de valores supostamente disponibilizados à autora em sua conta corrente, frente a falta de provas que justifiquem tal alegação. VI - Tratando-se de relação extracontratual entre autora e o banco, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso. A correção monetária, consoante súmula 362 do STJ, deve incidir da data do arbitramento. VII - Observado o princípio da equidade e com a majoração da condenação, mantem-se o valor dos honorários sucumbenciais fixado pelo juízo singular.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS PROMOVIDOS POR AGENTE FINANCEIRO COM BASE EM EMPRÉSTIMO TIDO PELA CORRENTISTA COMO INDEVIDO - BANCO QUE CELEBRA CONTRATO, COLHENDO APENAS A IMPRESSÃO DIGITAL DA SUPOSTA DEVEDORA - ATO NEGOCIAL QUE RECOMENDARIA CONTRATO PÚBLICO OU INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, PARA QUE ALGUÉM REPRESENTASSE A SUPOSTA DEVEDORA - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MAJORADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABIL...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MAJORADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL ENTRE AS PARTES - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 STJ - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Quantum majorado. II - Tratando-se de relação extracontratual entre autor e o banco, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso. A correção monetária, consoante súmula 362 do STJ, deve incidir da data do arbitramento. III - Observado o princípio da equidade e com a majoração da condenação, mantem-se o valor dos honorários sucumbenciais fixado pelo juízo singular.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MAJORADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL ENTRE AS PARTES - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 STJ - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CAPUT, DO CP) - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - EXERCÍCIO DE AUTODEFESA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STF E STJ - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FALSA IDENTIDADE - AGENTE QUE, AO REGISTRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA, IDENTIFICOU-SE COM NOME FICTÍCIO PARA OCULTAR CONDIÇÃO DE FORAGIDA - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As Cortes Superiores, bem como este Sodalício, entendem que a conduta daquele que atribui a si falsa identidade para a autoridade policial, visando o mero exercício de autodefesa, pratica a conduta tipificada no art. 307 do Código Penal. Súmula 522 do STJ. 2. Efetua-se a desclassificação do delito de falsidade ideológica (art. 299, caput, do CP) para falsa identidade (art. 307, do CP) quando verifica-se que a agente, ao atribuir-se nome falso no momento do registo de boletim de ocorrência, perante a autoridade policial, visava ocultar seus maus antecedentes, bem como sua condição de foragida do sistema prisional, obtendo-se vantagem pessoal. 3. O regime inicial, deve ser alterado para o semiaberto, com fundamento no quantum do apenamento aliado à condição de reincidente da ré, aplicando-se o preceituado no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal e na Súmula 269, do STJ. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois além de a ré ser reincidente em crime doloso, as circuntâncias fáticas do caso indicam que a concessão da benesse não é suficiente para prevenção e repressão à prática de crimes. Contra o parecer, dou parcial provimento ao recurso, a fim de desclassificar a imputação inicial (art. 299, caput, do CP) para o crime de falsa identidade, previsto no art. 307, do CP, tornando a pena definitiva em 03 (três) meses de detenção, no regime semiaberto.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CAPUT, DO CP) - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - EXERCÍCIO DE AUTODEFESA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STF E STJ - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FALSA IDENTIDADE - AGENTE QUE, AO REGISTRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA, IDENTIFICOU-SE COM NOME FICTÍCIO PARA OCULTAR CONDIÇÃO DE FORAGIDA - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REVISÃO PROVENTOS - MILITAR - SOLDADO - ALEGAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM NÍVEL EQUIVOCADO - PRETENSÃO QUE ENVOLVE O PRÓPRIO ATO DE REFORMA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - PRAZO QUINQUENAL - ART. 1º DECRETO N. 20.910/32 - PRECEDENTES STJ - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - LITIGÂNCIA DE MA-FÉ - NÃO CONFIGURADA 1. Consoante entendimento firmado pelo STJ ((REsp 1008249/DF), as questões preliminares tratadas na sentença podem ser analisadas pelo Tribunal, independentemente da interposição de apelação pelo vencedor, em razão da amplitude do efeito devolutivo. 2. A bem da verdade, o recorrente busca a revisão do ato que o enquadrou no Nível II ao invés de fazê-lo no Nível VI, com a instituição da LC n.º 127/08, e não das consequências financeiras advindas de tal enquadramento, motivo pelo qual a pretensão está sujeita à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, não havendo que se falar em trato sucessivo. Precedentes do STJ. 3. Interpor recurso utilizando-se de seu direito de recorrer não pode ensejar penalidades, a menos que reste clara e sobejamente demonstrado nos autos que a parte assim o faz por evidente má-fé, o que não é o caso dos autos. 4. Recurso não provido, prescrição reconhecida de ofício.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REVISÃO PROVENTOS - MILITAR - SOLDADO - ALEGAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM NÍVEL EQUIVOCADO - PRETENSÃO QUE ENVOLVE O PRÓPRIO ATO DE REFORMA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - PRAZO QUINQUENAL - ART. 1º DECRETO N. 20.910/32 - PRECEDENTES STJ - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - LITIGÂNCIA DE MA-FÉ - NÃO CONFIGURADA 1. Consoante entendimento firmado pelo STJ ((REsp 1008249/DF), as questões preliminares tratadas na sentença podem ser analisadas pelo Tribunal, independentemente da interposição de apelação pelo ve...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ. Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ. Contra o parecer, agravo provido para reconhecer como termo a quo para fins de livramento condicional, a data do início do cumprimento da reprimenda (18.02.2013).
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preceden...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:25/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ. Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ. Contra o parecer, agravo provido para reconhecer como termo a quo para fins de livramento condicional, a data do início do cumprimento da reprimenda.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preceden...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:25/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – FIXAÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO – SINISTRO ANTERIOR A 16/12/2008 – TABELA CNSP/SUSEP – PARÂMETRO VÁLIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA – DATA DO EVENTO DANOSO.
1. Discussão centrada na forma de fixação da indenização de seguro DPVAT para hipótese de invalidez parcial permanente e consequente fixação do termo inicial de incidência da correção monetária.
2. Não conhecida a alegação de pagamento extrajudicial do valor considerado devido, tendo em vista a não submissão dessa questão ao juiz de primeiro grau.
3. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Precedentes do STJ.
4. É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez, para os sinistros ocorridos até 16/12/2008. Precedentes do STJ.
5. A incidência de atualização monetária nas indenizações por invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Precedentes do STJ.
6. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – FIXAÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO – SINISTRO ANTERIOR A 16/12/2008 – TABELA CNSP/SUSEP – PARÂMETRO VÁLIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA – DATA DO EVENTO DANOSO.
1. Discussão centrada na forma de fixação da indenização de seguro DPVAT para hipótese de invalidez parcial permanente e consequente fixação do termo inicial de incidência da correção monetária.
2. Não conhecida a alegação de pagamento extrajudicial do valor considerado devido, tendo em vista a não submissão dessa questão ao juiz...
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ. Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ. Contra o parecer, agravo provido para reconhecer como termo a quo para fins de livramento condicional, a data do início do cumprimento da reprimenda (17.03.2007).
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preceden...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ. Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ. Contra o parecer, agravo provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preceden...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ. Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ. Contra o parecer, agravo provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preceden...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ. Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ. Contra o parecer, agravo provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM - TERMO A QUO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Preceden...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional