E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ.
Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação. Inteligência da Súmula 441 do STJ.
Contra o parecer, agravo provido para reconhecer como termo a quo para fins de livramento condicional, a data do início do cumprimento da reprimenda (10.05.2012).
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Prece...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ.
Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação, segundo inteligência da Súmula 441 do STJ, então o termo a quo para fins de livramento condicional deve ser a data do início do cumprimento da reprimenda.
Contra o parecer, agravo provido para reconhecer como termo a quo para fins de livramento condicional, a data do início do cumprimento da reprimenda (19.10.2000).
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – IRREGULARIDADE DO EQUIPAMENTO MEDIDOR DE ENERGIA. FRAUDE DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA – REVISÃO DO FATURAMENTO DO CONSUMO – DESCABIMENTO – CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURA RELATIVA À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO COMPUTADO – CORTE ILEGAL – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo entendimento no STJ, "não se pode presumir que a autoria da fraude no medidor seja do consumidor, em razão somente de considerá-lo depositário de tal aparelho e por este situar-se à margem de sua casa" (AREsp n. 555.670/MS).
O simples termo de ocorrência que demonstra a existência de irregularidades na unidade medidora de energia, sem outras provas que comprovem que o defeito foi ocasionado por fraude do consumidor e não por negligência da empresa prestadora do serviço na manutenção do aparelho, não obriga aquele ao pagamento de quantias supostamente consideradas consumidas e não pagas.
Quando não se trata de falta de adimplemento de conta regular mensal, mas sim de constatação de irregularidade e, por conseguinte, de dívida relativa à recuperação de consumo não faturado, é inadmissível a suspensão do serviço essencial em face da inadimplência, devendo tal débito ser exigido por meio de meios ordinários de cobrança.
"Não é lícito à concessionária interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica por débitos consolidados pelo tempo, ainda que oriundos de recuperação de consumo, em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não-pagos" (STJ. AgRg no AREsp 276453 / ES. Ministro BENEDITO GONÇALVES. j: 02/09/2014). Jurisprudência pacífica do STJ.
O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial, indispensável ao bem-estar dos seres humanos, sendo que o seu corte ilegal acarreta a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais.
Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se razoável a quantia de R$ 10.000,0 (dez mil reais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – IRREGULARIDADE DO EQUIPAMENTO MEDIDOR DE ENERGIA. FRAUDE DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA – REVISÃO DO FATURAMENTO DO CONSUMO – DESCABIMENTO – CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURA RELATIVA À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO COMPUTADO – CORTE ILEGAL – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo entendimento no STJ, "não se pode presumir que a autoria da fraude no medidor seja do consumid...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONFIGURADA – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PREJUDICADO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PATAMAR REDUZIDO – REGIME INICIAL SEMIABERTO – MANTIDO – PENA INFERIOR A 04 ANOS – RÉU REINCIDENTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à origem ilícita da res. Ademais, o conhecimento da origem ilícita da coisa pode ser demonstrado por circunstâncias e indícios que ornamentam a prática criminosa, descabendo a pretendida desclassificação para a modalidade culposa.
Inaplicável a atenuante da confissão espontânea ao caso. Em juízo o réu se retratou negando veemente que tivesse conhecimento acerca da origem ilícita do veículo que conduzia, e tal relato é totalmente diverso e contrário às provas produzidas nos autos. Ademais, seu interrogatório extrajudicial não foi utilizado para amparar o decreto condenatório. Precedentes do STJ.
Não sendo reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea, resta prejudicado o pedido de compensação com a agravante da reincidência.
Não é razoável aumentar a pena em 1 (um) ano, ou seja, dobrar a reprimenda, como fez o julgador monocrático, tão somente em razão da agravante da reincidência, pois apresenta-se desproporcional em face do próprio quantum de apenamento proposto pelo tipo penal, o qual reduzo, para 06 meses, restando em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, patamar que torno definitivo ante a inexistência de causas de aumento ou diminuição de pena.
Em que pese a pena fixada seja inferior a 04 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais do art. 59 sejam favoráveis, a fixação de regime semiaberto mostra adequado e necessário para a reprovação e prevenção delitiva, em face da reincidência do réu, o que está em consonância com a Súmula 269 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONFIGURADA – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PREJUDICADO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PATAMAR REDUZIDO – REGIME INICIAL SEMIABERTO – MANTIDO – PENA INFERIOR A 04 ANOS – RÉU REINCIDENTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à origem ilícita da...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINARES - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO E PRESCRIÇÃO – AFASTADAS – MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO/EFETIVO PREJUÍZO – SÚMULAS 43 E 54 DO STJ – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Rejeita-se a preliminar de retificação do polo passivo quando verificado que, além do apelante ser o responsável pelos descontos efetuados na conta do benefício previdenciário da parte autora, a empresa por ele indicada compõe o mesmo grupo econômico, de forma a responderem objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
Tratando-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento. Portanto, a prescrição pretendida pelo banco apelante deve ser afastada.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo Solicitante.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a sanção prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Na repetição do indébito, os juros de mora devem ser contados a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. Já a correção monetária incide desde a data do desconto indevido, pois é o momento do efetivo prejuízo suportado pela parte (Súmula 43 do STJ).
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
A sucumbência parcial recursal do autor implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINARES - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO E PRESCRIÇÃO – AFASTADAS – MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – CONTRATANTE ANALFABETO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO –...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – JULGAMENTO IMEDIATO – ART. 1.013, §3º, DO CPC - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – REJEITADA – MÉRITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 11.945/09 – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 43 DO STJ) - HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO PROVIDO.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, iniciando-se a contagem da data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez (Súmulas 278 e 475 do STJ). Assim, verificado que a ciência deu-se apenas no curso da demanda através da elaboração do laudo pericial, afasta-se a prejudicial de prescrição.
Tendo sido afastada a prescrição, e estando a causa pronta a receber julgamento, pode o tribunal apreciar o pedido, consoante preconiza o §3º do art. 1.013 do CPC.
A indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez e repercussão do acidente na vida da vítima, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos na Lei 11.945/09, que deu nova redação ao art. 3º da Lei 6.194/74.
O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – JULGAMENTO IMEDIATO – ART. 1.013, §3º, DO CPC - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – REJEITADA – MÉRITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 11.945/09 – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 43 DO STJ) - H...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO CONSIGNATÓRIO E TUTELA ANTECIPADA – DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – POSSIBILIDADE – DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – ADMISSIBILIDADE DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS – POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – ANÁLISE PREJUDICADA – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É lícita a capitalização mensal dos juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos vigentes após 31.03.2000 (art. 5º, MP nº 2.170-36), desde que expressamente pactuada. (AgRg no REsp 1105641/PR).
De acordo com o STJ, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano, devendo ser respeitada a taxa contratada pelas partes, desde que não ultrapasse a taxa média do mercado conforme tabela apresentada pelo Banco Central. Aplicação da Súmula nº. 382, do STJ.
No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e nº 1.063.343/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, o STJ sedimentou o entendimento no sentido de que, nos contratos bancários, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.
Admitida a incidência da comissão de permanência no período de inadimplência, resta prejudicado o exame quanto à pretensão da incidência TR como índice de correção monetária.
Deve haver a redistribuição dos ônus sucumbenciais com a alteração da sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO CONSIGNATÓRIO E TUTELA ANTECIPADA – DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – POSSIBILIDADE – DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – ADMISSIBILIDADE DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS – POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – ANÁLISE PREJUDICADA – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É lícita a capitalização mensal dos juros em periodicidade inferior a u...
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:01/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. COBERTURA DE DANOS CORPORAIS QUE ABRANGE DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA AUTÔNOMA DE EXCLUSÃO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR.
I) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cobertura de danos corporais abrange danos morais e danos estéticos, salvo se estes forem objeto de expressa exclusão ou figurarem como cláusula contratual independente.
II) Apenas zerar, na apólice, o valor atinente aos danos morais, não é suficiente para se reputar excluída a respectiva cobertura. É, pois, necessária cláusula expressa de exclusão, sob pena de se presumir que o numerário da cobertura dos danos morais está compreendido no reservado aos danos corporais.
III) Inexistência, ademais, de cláusula clara de exclusão da cobertura dos danos morais, impondo-se a aplicação do art. 47 do CDC, que consagra o princípio da interpretação mais favorável ao consumidor.
DINÂMICA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO CAUSADO POR NEGLIGÊNCIA DO MOTORISTA DO VEÍCULO DA REQUERIDA. CULPA CONCORRENTE AFASTADA.
I) Constatado que o acidente foi deflagrado por negligência do motorista do veículo da ré, que, ao atravessar via preferencial sem a devida atenção, colide com outro automóvel e, posteriormente, atinge a autora, que se encontrava no meio fio, é certo que deve ser responsabilizada civilmente pelos danos à esta acarretados.
II) O fato de a autora não estar na calçada, mas sim no meio fio, não é capaz de ensejar culpa concorrente, vez que a causa primária do resultado foi a negligência do condutor do veículo da ré.
DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. CONSONÂNCIA COM OS FINS OBJETIVADOS PELA RESPONSABILIDADE CIVIL, RAZOABILIDADE E COMPATIBILIDADE COM VALORES ACEITOS PELA JURISPRUDÊNCIA.
I) Constatado que os valores fixados na sentença a título de indenizações por danos morais (R$ 25.000,00) e estéticos (R$ 15.000,00) estão em consonância com a situação vivenciada pela autora, que teve um de seus dedos do pé amputado, além de observando o princípio da razoabilidade, além de ser compatível com os valores aceitos pela jurisprudência em casos similares, não se admite a sua modificação.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO E DATA DO ARBITRAMENTO, RESPECTIVAMENTE. IGPM/FGV.
I) Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, na forma do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ. E a correção monetária incide desde o arbitramento, conforme dispõe a Súmula 362 do STJ.
II) Apresenta-se correção a adoção do IGPM como índice de correção monetária, vez que "mensura a oscilação sofrida pelos preços dos bens de consumo e de produção, de forma mensal, revelando-se um eficaz instrumento para se calcular o custo de vida da população e o poder aquisitivo da moeda. Sua aplicação ao crédito exequendo visa preservar, da melhor forma possível, o valor real da moeda, mantendo no tempo o poder de compra original, ou seja, sem acréscimo ou redução. (...)" (STJ, AgRg no REsp 1356044/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, j: 26/02/2013).
CONDENAÇÃO EM PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA LIDE SECUNDÁRIA. CABIMENTO. RESISTÊNCIA IMPOSTA PELA LITISDENUNCIADA. RECURSO IMPROVIDO.
I) Justifica-se a condenação da litisdenunciada ao pagamento de custas e honorários advocatícios na lide secundária se opôs resistência ao pagamento das coberturas contratadas, por força do princípio da sucumbência.
II) Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. COBERTURA DE DANOS CORPORAIS QUE ABRANGE DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA AUTÔNOMA DE EXCLUSÃO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR.
I) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cobertura de danos corporais abrange danos morais e danos estéticos, salvo se estes forem objeto de expressa exclusão ou figurarem como cláusula contratual independente.
II) Apenas zerar, na apólice, o valor atinente aos danos morais, não é suficiente para se reputar excluída a r...
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
III – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
VI - Embora a fixação de honorários advocatícios na forma do § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil/15 esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixado num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada, invertendo-se o ônus do pagamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II - Para que haja...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – EMBARGOS EXECUÇÃO – EXCESSO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – ADIn 4.357/DF – EFEITOS MODULADOS – APLICAÇÃO DA TR ATÉ 25/03/2015 – APÓS CORREÇÃO PELO IPCA-E – DANOS MATERIAIS – JUROS DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54/STJ) – CORREÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43 DO STJ) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Deve ser aplicada a sistemática trazida pelo julgamento da ADIn n. 4.357/DF, com as devidas modulações, ou seja, a correção monetária deve ser realizada pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25.03.2015, após o que deve ser aplicado o IPCA-E.
2. A Súmula 54 do STJ não faz qualquer diferenciação entre o dano material e o moral, sendo aplicável em ambos, motivo pelo qual deve ser mantida a determinação de incidência de juros a partir do evento danoso para atualização dos danos materiais.
3. A correção monetária dos danos patrimoniais, por sua vez, deve ser do efetivo prejuízo, devendo, neste caso, ser utilizada a data do primeiro orçamento apresentado nos autos.
4. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – EMBARGOS EXECUÇÃO – EXCESSO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – ADIn 4.357/DF – EFEITOS MODULADOS – APLICAÇÃO DA TR ATÉ 25/03/2015 – APÓS CORREÇÃO PELO IPCA-E – DANOS MATERIAIS – JUROS DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54/STJ) – CORREÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43 DO STJ) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Deve ser aplicada a sistemática trazida pelo julgamento da ADIn n. 4.357/DF, com as devidas modulações, ou seja, a correção monetária deve ser realizada pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) at...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - Ação REVISIONAL DE CONTRATO - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS - DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) E DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE OPERAÇÃO ATIVA (COA) - INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE TAIS ENCARGOS - DO SERVIÇOS DE TERCEIROS - DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o STJ, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano, devendo ser respeitada a taxa contratada pelas partes, desde que não ultrapasse a taxa média do mercado conforme tabela apresentada pelo Banco Central. Aplicação da Súmula nº. 382, do STJ. É lícita a capitalização mensal dos juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos vigentes após 31.03.2000 (art. 5º, MP nº 2.170-36), desde que expressamente pactuada. (AgRg no REsp 1105641/PR). No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e nº 1.063.343/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, o STJ sedimentou o entendimento no sentido de que, nos contratos bancários, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC. Se não existem as cobranças das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), bem como a cobrança de comissão de operação ativa (COA), julgam-se improcedentes os pedidos de declaração de ilegalidade desses encargos. É considerada legal a cobrança de serviços de terceiros desde que comprovado nos autos sua expressa contratação. O valor eventualmente pago a maior deve ser abatido no saldo devedor, se existente, devendo ser devolvido ao autor o que sobejar, na forma simples e não em dobro, quando não houver prova de má-fé da instituição financeira.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - Ação REVISIONAL DE CONTRATO - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS - DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) E DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE OPERAÇÃO ATIVA (COA) - INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE TAIS ENCARGOS - DO SERVIÇOS DE TERCEIROS - DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o STJ, não mais se aplica o entendimento de que os juros remunerat...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO À EMPRESA POR SE ENCONTRAR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – FUNDAMENTO QUE NÃO SE ESTENDE AOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS – ART. 919, §4º CPC – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO ALCANÇA OS DEMAIS DEVEDORES – ENTENDIMENTO ASSENTADO NO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA – ENUNCIADO 43 DA I JORNADA DE DIREITO COMERCIAL – IMPROVIDO.
O STJ assentou, em sede de recurso representativo de controvérsia, que o a suspensão da execução decorrente do deferimento de processamento de recuperação judicial de empresa devedora não se estende aos demais devedores.
No mesmo sentido, o enunciado n.º 43 da enunciado 43 da I Jornada de Direito Comercial do CJF/STJ, dispõe que "a suspensão das ações e execuções previstas no artigo 6º da Lei 11.101/2005 não se estende aos coobrigados do devedor."
Caso em que, se não preenchidos os requisitos para concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, não há motivo para se estender a concessão da suspensão deferida em favor da devedora solidária por se encontrar em recuperação judicial (cf. autoriza o art. 6º Lei n.º 11.101/2005), pois a benesse não alcança os demais devedores, alheios a essa condição peculiar da empresa devedora.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO À EMPRESA POR SE ENCONTRAR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – FUNDAMENTO QUE NÃO SE ESTENDE AOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS – ART. 919, §4º CPC – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO ALCANÇA OS DEMAIS DEVEDORES – ENTENDIMENTO ASSENTADO NO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA – ENUNCIADO 43 DA I JORNADA DE DIREITO COMERCIAL – IMPROVIDO.
O STJ assentou, em sede de recurso representativo de controvérsia, que o a suspensão da execução decorrente do deferimento de proc...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STF e do STJ.
Entretanto, a alteração não opera efeitos para fins de livramento condicional, indulto e comutação, quando deve ser considerada a data do início do cumprimento da reprimenda. Inteligência da Súmula 441 do STJ.
Contra o parecer, agravo provido para reconhecer como termo a quo para fins de livramento condicional, a data do início do cumprimento da reprimenda (01.03.2006).
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ALTERADA NA ORIGEM – TERMO A QUO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DE DATA-BASE QUE NÃO ATINGE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO E INDULTO – SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena, as penas serão unificadas e a data-base para obtenção de benefícios, como a progressão de regime, deverá ser alterada para a data do trânsito em julgado da nova condenação. Prec...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ERRO MATERIAL APONTADO – MAGISTRADO QUE CONSIGNOU DE MANEIRA EQUIVOCADA A LESÃO SOFRIDA PELA AUTORA – CORREÇÃO QUE SE IMPÕE – CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO REFEITO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO – QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ COM BASE NA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS E PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C, DO CPC. RESP Nº 1.483.620/SC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. sentença que apontou lesão diversa da sofrida pelo autor-apelado e apontada no laudo pericial. Existência de erro material quanto ao cálculo do valor devido a título de indenização.
II. O egrégio STJ, com base na Lei dos Recursos Repetitivos e para os efeitos do art. 543-C, do CPC, pacificou a questão da atualização monetária nas indenizações do seguro DPVAT, determinando a incidência a partir do evento danoso (REsp nº 1.483.620/SC). Tratando-se matéria de ordem pública, o termo inicial da correção monetária pode ser alterado de ofício, independentemente de pedido, sem implicar em reformatio in pejus ou em decisão extra petita. Precedentes do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ERRO MATERIAL APONTADO – MAGISTRADO QUE CONSIGNOU DE MANEIRA EQUIVOCADA A LESÃO SOFRIDA PELA AUTORA – CORREÇÃO QUE SE IMPÕE – CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO REFEITO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO – QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ COM BASE NA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS E PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C, DO CPC. RESP Nº 1.483.620/SC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. sentença que apontou lesão diversa da sofrida pelo autor-apelado e apontada no laudo pericial. Existência de erro m...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO COM BASE NO §8º DO ART. 85 do NCPC - CRITÉRIO EQUITATIVO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Em se tratando de condenação por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, a data inicial para a incidência do juros de mora é a partir do evento danoso, conforme dispõe a Súmula 54 do STJ. Carece de interesse recursal a parte quando a questão meritória objeto de impugnação, lhe foi favorável. Segundo entendimento consolidado do STJ, em sendo acolhida ainda que parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, são devidos os honorários advocatícios, cuja fixação se dá com base no §8º do art. 85 do NCPC (20, §4º, do CPC/73). Consoante art. 86 do NCPC: "Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas."
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO COM BASE NO §8º DO ART. 85 do NCPC - CRITÉRIO EQUITATIVO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Em se tratando de condenação por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, a data inicial para a incidência do juros de mora é a partir do evento danoso, conforme dispõ...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MATÉRIA PREJUDICADA - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Será possível a revisão proporcional e eqüitativa da taxa de juros remuneratórios fixada em contrato quando o seu valor mostrar-se acima da média praticada pelo mercado; fato não verificado no presente feito. É permitida a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (MP n. 1.963-17/2000) desde que pactuada; entendendo-se esta quando há previsão no contrato de que a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da mensal, sendo tal fato suficiente para permitir a cobrança deste encargo, como é o caso dos autos. É legal a cobrança da comissão de permanência, desde que contratada e não esteja cumulada com correção monetária (Súmula 30/STJ), com juros remuneratórios (Súmula 296/STJ), com juros moratórios ou com multa contratual (Súmula 472/STJ). Diante do resultado proferido neste julgamento, torna-se prejudicada a análise da inversão do ônus de sucumbência.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MATÉRIA PREJUDICADA - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Será possível a revisão proporcional e eqüitativa da taxa de juros remuneratórios fixada em contrato quando o seu valor mostrar-se acima da média praticada pelo mercado; fato não verificado no presente feito. É permitida a capitalização dos juros em periodi...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - REQUISITOS PREENCHIDOS - TERMO INICIAL A CONTAR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS CORRETAMENTE FIXADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. 1. Prevê a Lei 8.213/1991, em seu artigo 103, que É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. No caso em destaque, no entanto, a hipótese não é de revisão de benefício previdenciário, mas de manutenção do benefício. 2. A prova revelou que o autor sofreu redução de sua incapacidade laboral em caráter permanente, sem, contudo, estar impossibilitado de exercer atividade que garanta sua subsistência, de forma que irretocável a sentença que lhe concedeu o benefício auxílio-acidente, pois preenchidos os requisitos para tanto. 3. A data do início de pagamento do benefício auxílio-acidente deve ser a partir da cessação do auxílio-doença. 4. Honorários fixados de acordo com a súmula 111 do STJ. 5. Nos termos do art. 41-A da Lei 8.213/91, acrescentado pela Lei 11.430/2006, o índice de correção monetária a ser aplicado aos débitos previdenciários é o INPC. Precedentes do STJ. 6. Juros moratórios a partir da citação, os mesmos aplicados na caderneta de poupança, pela orientação do STJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - REQUISITOS PREENCHIDOS - TERMO INICIAL A CONTAR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS CORRETAMENTE FIXADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. 1. Prevê a Lei 8.213/1991, em seu artigo 103, que É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia prim...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – SÚMULA 231 STJ – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a traficância. Não há falar em desclassificação do crime de tráfico para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas quando a materialidade e a autoria estão incontestavelmente provadas nos autos.
Redução da pena-base ante o expurgo das circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade, pois fundamentadas de forma inidôneas, pois é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Súmula 444 do STJ.
Embora deva ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, pois o réu contava com 20 anos na data em que cometeu o delito, é inaplicável a redução da pena na segunda fase. Observada a Súmula 231 do STJ.
Regime fechado mantido, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e considerando, ainda, a natureza e quantidade de droga apreendida.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – SÚMULA 231 STJ – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a traficância. Não há falar em desclassificação do crime de tráf...
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14), tendo em vista o descumprimento, pela instituição financeira, do dever de gerir com segurança as movimentações bancárias. No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, cujo termo inicial é o conhecimento do dano e de sua autoria. Na hipótese em que a lide versa sobre contrato de empréstimo com desconto em benefício previdenciário de pessoa indígena, analfabeta e idosa, não crível presumir que o termo inicial da contagem do prazo prescricional possa ser a data do desconto da primeira parcela. Prescrição afastada. MÉRITO - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS ANTE A PROVA DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador, inibindo as ações de estelionatários. Assim, na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Exatamente por esse dever inerente à contratação é que não lhe socorre o argumento de exclusão de ilicitude ante o disposto no artigo 14, § 3º, do CDC, que não o beneficia. Se o banco réu não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria os atos de desconto de financiamento que alega ter concedido ao autor, há de devolver os valores descontados que passam a ser reputados como indevidos, devendo fazê-lo em dobro porque, se contrato não existiu, nada legitimaria referidos descontos, agindo, assim, com má-fé e sujeita às sanções do art. 42 do CDC. DIREITO CIVIL - DESCONTOS DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DANOS MORAIS - QUANTUM MAJORADO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. a conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na hipótese de reparação por dano moral em responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em consonância com o disposto na Súmula n.º 54 do STJ. Recurso autor conhecido e provido. Recurso do banco réu conhecido e improvido, com majoração dos honorários em sede recursal.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14), tendo em vista o descumprimento, pela instituição financeira, do dever de gerir com segurança as movimentações bancárias. No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, cujo termo inicial é o conhecimento do dano...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, § 2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO ACOLHIDO - ANTECEDENTES CRIMINAIS MACULADOS - EXASPERAÇÃO DEVIDA - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - EXCLUSÃO - ARTEFATO INAPTO A EFETUAR DISPAROS - PRECEDENTES DO STJ - REGIME PRISIONAL MANTIDO NO FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a redução da pena-base ao mínimo legal se a exasperação realizada na sentença encontra amparo na presença de antecedentes criminais maculados, decorrente de condenação transitada em julgado por anterior crime de roubo. A propósito, a jurisprudência do e. STJ é pacífica no sentido de que condenação definitiva registrada por crime anterior e com o trânsito em julgado posterior à data do fato apurado na ação penal objeto de recurso, a despeito de não caracterizar a agravante da reincidência, pode ser valorada como maus antecedentes. Precedentes. (AgRg no REsp 1377632/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015) 2. O uso de arma de fogo reconhecida pericialmente como ineficaz para efetuar disparos não possui o condão de atrair a aplicação da majorante inserta no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Isso porque o elemento preponderante para a majoração da pena, in casu, é a potencialidade ofensiva agravada pela arma de fogo, e não o fator de intimidação que o artefato possa vir a ocasionar. (STJ: (HC 350.711/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016). 3. Não constata-se ilegalidade na fixação do regime prisional fechado ao apelante, pois, embora a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável, a exemplo dos antecedentes maculados por outro crime de roubo, indica que o modo mais gravoso revela-se adequado à reprovação da conduta. 4. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a majorante do emprego de arma (artigo 157, § 2º, inciso I, do CP). EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, § 2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO ACOLHIDO - ANTECEDENTES CRIMINAIS MACULADOS - EXASPERAÇÃO DEVIDA - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - EXCLUSÃO - ARTEFATO INAPTO A EFETUAR DISPAROS - PRECEDENTES DO STJ - REGIME PRISIONAL MANTIDO NO FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a redução da pena-base ao mínimo legal se a exasperação realizada na sentença encontra amparo na presença de antecedentes criminais maculados, decorrente de condenação transitada...