APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL – BRASIL TELECOM – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO – NÃO CONHECIMENTO DAS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – MATÉRIAS JÁ REJEITAS NO JULGAMENTO DE ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A OCORRÊNCIA DA MODALIDADE TRIENAL, CONFORME ATUAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ – CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ANO EM QUE OCORREU A PACTUAÇÃO – ÔNUS DA PROVA INVERTIDO, POR TRATAR-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO – INCUMBÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ DE APRESENTAR O INSTRUMENTO CORRESPONDENTE – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO – VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO – SÚMULA 371 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I- Em razão da preclusão consumativa, não se conhece de matérias que já foram rejeitadas (preliminares de inépcia da petição inicial, ilegitimidade passiva ad causam e a alegação de impossibilidade de inversão do ônus da prova), quando do julgamento de anterior agravo de instrumento e agravo regimental.
II- O autor não acostou aos autos o contrato de participação financeira que fundamenta o pedido, tampouco indicou o ano em que o instrumento foi firmado, não havendo como saber se a celebração correspondente ocorreu antes ou depois da vigência da Portaria n. 375 de 22/06/1994, que introduziu a sistemática da doação do patrimônio construído sem nenhuma forma de restituição dos valores investidos. Em se tratando de relação de consumo e havendo inversão do ônus da prova, competia à concessionária ré a produção da referida prova. Não o fazendo, inexistem meios hábeis de aferir a incidência da prescrição trienal, conforme atual orientação do STJ sobre a matéria, motivo pelo qual rejeita-se a prejudicial. Isso, no entanto, não impede a apreciação da matéria, na fase de cumprimento da sentença, com a exibição do instrumento de contrato.
III – Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL – BRASIL TELECOM – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO – NÃO CONHECIMENTO DAS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – MATÉRIAS JÁ REJEITAS NO JULGAMENTO DE ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A OCORRÊNCIA DA MODALIDADE TRIENAL, CONFORME ATUAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ – CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ANO EM QUE OCORREU A PACTUAÇÃO – ÔNUS DA PROVA INVE...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AGRAVO RETIDO: PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – LAUDO MÉDICO DESPROVIDO – MÉRITO DA APELAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 43 DO STJ) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO §3º DO ART. 20 DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, iniciando-se a contagem da data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez (Súmulas 278 e 475 do STJ). Assim, se entre a data da distribuição da demanda e elaboração do laudo médico não havia expirado o prazo trienal descrito no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil, deve-se afastar a prejudicial de prescrição.
O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
Não há falar em reforma da sentença no tocante aos honorários advocatícios, quando estes são fixados em conformidade com o parágrafo 3º do art. 20 do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AGRAVO RETIDO: PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – LAUDO MÉDICO DESPROVIDO – MÉRITO DA APELAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 43 DO STJ) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO §3º DO ART. 20 DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, iniciando-se a contagem da data em que o segurado teve ciência inequívoca de su...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ULTRAPASSAGEM DE SINAL VERMELHO – TESTEMUNHAS CONTRADITÓRIAS – CULPA CONCORRENTE – FALTA DE DIREÇÃO DEFENSIVA DAS PARTES – LUCROS CESSANTES – INDEVIDOS – DANOS MORAIS – MANTIDOS – PAGAMENTO PELA SEGURADORA – SÚMULA 402 STJ - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO NA APÓLICE – DANOS MATERIAIS – MANTIDOS – DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO – SÚMULA 246 STJ – INAPLICABILIDADE – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO RECEBIMENTO DO VALOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA SAMUEL EVANGELISTA RIBEIRO, IMPROVIDO PARA ROMUALDO, JULIANO MAURO CARRETONI E BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS.
Restando impossibilitado averiguar pelo conjunto probatório qual veículo realmente avançou o sinal vermelho, prova que deveria ter sido produzida pelos litigantes, imprescindível se revela o reconhecimento da culpa concorrente destes.
O apelante Samuel não acostou aos autos os documentos necessários para a comprovação do que eventualmente deixou de ganhar, o que afasta a obrigação indenizatória dos apelados.
No tocante ao quantum fixado à título de danos materiais, resta indevida a condenação dos apelados ao pagamento das despesas médicas e com transporte, haja vista que não há provas de tais gastos.
No tocante ao quantum fixado à título de danos morais, o valor da indenização não pode ser baixo a ponto de se tornar irrelevante para o ofensor e nem alto, de modo a proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido. Assim, considerando a culpa concorrente das partes, o valor da indenização deve ser mantido em R$ 11.820,00 (onze mil oitocentos e vinte reais).
Apesar de cabível a dedução da Súmula 246 do STJ, esta é inaplicável ao caso em tela, pois não consta nos autos qualquer comprovação de que o apelante tenha efetivamente recebido indenização do seguro DPVAT.
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ULTRAPASSAGEM DE SINAL VERMELHO – TESTEMUNHAS CONTRADITÓRIAS – CULPA CONCORRENTE – FALTA DE DIREÇÃO DEFENSIVA DAS PARTES – LUCROS CESSANTES – INDEVIDOS – DANOS MORAIS – MANTIDOS – PAGAMENTO PELA SEGURADORA – SÚMULA 402 STJ - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO NA APÓLICE – DANOS MATERIAIS – MANTIDOS – DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO – SÚMULA 246 STJ – INAPLICABILIDADE – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO RECEBIMENTO DO VALOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA SAMUEL EVANGELISTA RIBEIRO...
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO –ACIDENTE – DOENÇA DEGENERATIVA QUE SE AGRAVOU PELA FUNÇÃO EXERCIDA – CONCAUSA – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL – POSSIBILIDADE DE EXERCER OUTRAS FUNÇÕES – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO – DOENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA – SÚMULA 111 DO STJ – PERCENTUAL RAZOÁVEL – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
02. Constatada a que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, houve redução da capacidade laborativa que habitualmente o autor exercia, deve-lhe ser concedido o benefício do auxílio-acidente. Inteligência do artigo 86 da Lei n. 8.213/91. Ademais, se verificada que a incapacidade foi permanente e parcial e, ainda, que o autor pode ser reabilitado em outras funções, não deve haver conversão em aposentadoria por invalidez.
03. É assente na recente jurisprudência o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Precedentes do STJ e inteligência do artigo 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91.
04. Conforme Enunciado contido na Súmula n. 111 do STJ, "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença", o que foi observado na sentença, sendo o percentual de 10% razoável.
05. O INSS não goza de isenção do pagamento das custas, goza, em verdade, de um privilégio, que é o de efetuar o pagamento das despesas processuais ao final da demanda, após o trânsito em julgado.
06. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, decidiu que o regime de atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, na fase de conhecimento aplica-se o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, já que não foi objeto de pronunciamento expresso Suprema Corte, continuando em vigor. Desse modo, no caso, aplica-se o mesmo índice oficial incidente sobre as cadernetas de poupança, eis que a citação ocorreu após a Lei n. 11.960/2009.
07. Recurso voluntário conhecido e desprovido, Recurso obrigatório conhecido, de ofício, e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO –ACIDENTE – DOENÇA DEGENERATIVA QUE SE AGRAVOU PELA FUNÇÃO EXERCIDA – CONCAUSA – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL – POSSIBILIDADE DE EXERCER OUTRAS FUNÇÕES – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO – DOENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA – SÚMULA 111 DO STJ – PERCENTUAL RAZOÁVEL – CUSTAS DEVIDAS PELO INSS – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:03/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA.
I) A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de expurgos inflacionários, por ser parte integrante da relação contratual e possuir vínculo obrigacional com o cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos. Recurso Repetitivo do STJ, REsp 1107201 / DF.
PRESCRIÇÃO – PRAZO VINTENÁRIO – ART. 178, § 10, III, do CC/1916 – PREJUDICIAL AFASTADA.
I) A cobrança de expurgo inflacionário em contas poupança não possui natureza de acessórios, sendo aplicável a prescrição de vinte anos prevista no art. 177 do CC/1916. Recursos Repetitivos do STJ, REsp nº 1133872 / PB e REsp 1107201 / DF.
MÉRITO – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS POR AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DA CONTA NO PERÍODO MENCIONADO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR – INDICAÇÃO NO NÚMERO DA CONTA NA INICIAL – PLANOS ECONÔMICOS – RECURSO REPETITIVO RESP 1107201 / DF – PLANO VERÃO – ATUALIZAÇÃO PELO IPC NO PERCENTUAL DE 42,72% – RECURSO IMPROVIDO.
I) Demonstrada a titularidade da conta-poupança, aplica-se a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao banco apresentar nos autos os documentos correlatos à conta indicada na inicial. Recurso Repetitivo do STJ, REsp nº 1133872 / PB.
II) Deve ser reformada a sentença que julga improcedente o pedido inicial pela ausência de documentos da conta no período mencionado, ônus que incumbia ao banco diante da indicação do número da conta na inicial.
III) A indicação do número da conta na inicial é suficiente para transferir à instituição financeira o ônus probatório, nem que for para apresentar documento da pesquisa de dados com resultado negativo quanto à localização do número fornecido.
IV) Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é aplicável o IPC de 42,72%.
V) Recurso improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA.
I) A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de expurgos inflacionários, por ser parte integrante da relação contratual e possuir vínculo obrigacional com o cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos. Recurso Repetitivo do STJ, REsp 1107201 / DF.
PRESCRIÇÃO – PRAZO VINTENÁRIO – ART. 178, § 10, III, do CC/1916 – PREJUDICIAL AFASTADA.
I) A cobrança de expurg...
AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA.
A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da ação de cobrança de expurgos inflacionários, por ser parte integrante da relação contratual e possuir vínculo obrigacional com o cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos. Recurso Repetitivo do STJ, REsp 1107201 / DF.
PRESCRIÇÃO – PRAZO VINTENÁRIO – ART. 178, § 10, III, do CC/1916 – PREJUDICIAL AFASTADA.
A cobrança de expurgo inflacionário em contas poupança não possui natureza de acessórios, sendo aplicável a prescrição de vinte anos prevista no art. 177 do CC/1916. Recursos Repetitivos do STJ, REsp nº 1133872 / PB e REsp 1107201 / DF.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS PARA AFERIÇÃO DO DIREITO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR – DEMONSTRAÇÃO DA TITULARIDADE DA CONTA-POUPANÇA.
I) Demonstrada a titularidade da conta-poupança, aplica-se a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao banco apresentar nos autos os documentos correlatos à conta indicada na inicial. Recurso Repetitivo do STJ, REsp nº 1133872 / PB. Não se acolhe, assim, preliminar de inépcia da inicial sob o argumento de insuficiência dos documentos apresentados pelo autor para aferição do direito.
MÉRITO – PLANOS ECONÔMICOS – RECURSO REPETITIVO RESP 1107201 / DF – PLANO COLLOR I – SALDO IGUAL OU INFERIOR A CR$ 50.000,00 – NÃO BLOQUEADOS E MANTIDOS JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICAÇÃO DO IPC NO PERCENTUAL DE 84,32%.
Quanto ao Plano Collor I (março/1990), aplica-se o IPC de 84,32% em relação aos ativos financeiros não bloqueados, isto é, os inferiores a NCZ$ 50.000,00, não remetidos ao Banco Central
Recurso improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA.
A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da ação de cobrança de expurgos inflacionários, por ser parte integrante da relação contratual e possuir vínculo obrigacional com o cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos. Recurso Repetitivo do STJ, REsp 1107201 / DF.
PRESCRIÇÃO – PRAZO VINTENÁRIO – ART. 178, § 10, III, do CC/1916 – PREJUDICIAL AFASTADA.
A cobrança de expurgo in...
TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – HEDIONDEZ MANTIDA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 521 DO STJ – REGIME INICIAL FECHADO INALTERADO – IMPROCEDÊNCIA.
1.Não encontra guarida a pretensão de expurgo do caráter hediondo do delito. Aplicável ao caso a Súmula 512 do STJ.
2. Regime inicial fechado mantido. Apesar do quantum da pena ter sido fixado abaixo de 04 (quatro) anos, o regime prisional mais brando não satisfaz a devida resposta penal ao delito praticado, tendo em vista a natureza perniciosa da droga (haxixe), a diversidade e a quantidade vultosa dos entorpecentes - 138,500 kg (cento e trinta e oito quilos e quinhentos gramas de maconha) e 6,600 kg (seis quilos e seiscentos gramas) de haxixe, conforme preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e 42 da Lei Antidrogas. Precedentes do STJ.
Em parte com o parecer, rejeito a preliminar de não conhecimento e, no mérito, julgo improcedente a presente revisão criminal.
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TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – HEDIONDEZ MANTIDA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 521 DO STJ – REGIME INICIAL FECHADO INALTERADO – IMPROCEDÊNCIA.
1.Não encontra guarida a pretensão de expurgo do caráter hediondo do delito. Aplicável ao caso a Súmula 512 do STJ.
2. Regime inicial fechado mantido. Apesar do quantum da pena ter sido fixado abaixo de 04 (quatro) anos, o regime prisional mais brando não satisfaz a devida resposta penal ao delito praticado, tendo em vista a natureza perniciosa da droga (haxixe), a diversidade e a quantidade vultosa dos entorpecentes -...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO AMPARADA NAS INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE PORMENORIZADA CONSULTA AO SAJ E CERTIDÃO CRIMINAL – MEIO IDÔNEO PARA TAL FINALIDADE – PEDIDO DE APLICAÇÃO E PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COM REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – NÃO APLICABILIDADE – REINCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL MANTIDO – REPROVAÇÃO DO CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
1. O conjunto probatório é suficiente para confirmar a acusação imputada ao apelante, pelo que deve ser mantida a condenação. A prova contida no processo demonstra ter sido o crime praticado em concurso de duas ou mais pessoas, pelo que deve ser mantida a qualificadora prevista no art. 157, § 2º, II, do CP, ainda que um dos envolvidos não tenha sido identificado.
2. A falta de registro na certidão criminal não impede o reconhecimento dos maus antecedentes ou da reincidência, porque tais dados estão disponíveis no sistema oficial informatizado, com acesso às partes, aptos, portanto, a comprovar idoneamente a existência de condenações anteriores, transitadas em julgado, notadamente quando a defesa não comprova a inexatidão das informações contidas no sistema.
3. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento. Portanto, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou voluntária), pois aquela está incluída no rol de preponderância contido no referido artigo. No entanto, com a ressalva de posicionamento pessoal contrário, neste caso, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", com a agravante da reincidência prevista no art. 61, I, ambos do Código Penal, tem possibilidade de ser acolhida, por ser apenas uma reincidência, por fato que não contém elevada relevância, em observância ao princípio da razoabilidade.
4. É princípio geral do direito penal que o julgador não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal. Desse modo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça
5. Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade. O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula 269. Havendo pelo menos uma circunstância judicial desfavorável, deve prevalecer a regra geral, com a fixação do regime inicial fechado ao condenado reincidente com pena superior a quatro anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO AMPARADA NAS INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE PORMENORIZADA CONSULTA AO SAJ E CERTIDÃO CRIMINAL – MEIO IDÔNEO PARA TAL FINALIDADE – PEDIDO DE APLICAÇÃO E PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COM REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – NÃO APLICABILIDADE – REINCI...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO Á APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) – VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO – MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO – RECENTE JULGADO DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA – INTERESSE JURÍDICO – COMPROMETIMENTO DO FCVS COM RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, reafirmou o entendimento de que "nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, o interesse jurídico da CEF somente ficará caracterizado a partir do momento em que demonstrar a existência de apólice pública e de risco sistêmico capaz de comprometer o FCVS" (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1091393/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 13/08/2014).
Restando demonstrado que o contrato de financiamento está vinculado à Apólice pública (ramo 66) e que existe o comprometimento do FVCS, exsurge o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em intervir no feito.
Nos termos do Enunciado da Súmula n.º 150, do STJ "compete à Justiça Federal aferir o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para atuar no feito".
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO Á APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) – VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO – MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO – RECENTE JULGADO DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA – INTERESSE JURÍDICO – COMPROMETIMENTO DO FCVS COM RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, reafirmou o entendi...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Vícios de Construção
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DO ARTEFATO – CONCURSO DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO NO CRIME DE ROUBO – EXASPERAÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO FIXADO EM RAZÃO DO NUMERO DE MAJORANTES – OFENSA A SUMULA 443 DO STJ – REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA – DIAS-MULTA – DESPROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO EM OBSERVAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – À luz do entendimento firmado pelo STF e parte do STJ (5. ª Turma), é desnecessária a apreensão e laudo atestando seu grau de lesividade da arma de fogo, para fins de configuração da majorante, se demonstrado o emprego do artefato por outros elementos de prova.
II – Nos termos da Súmula 443 do STJ, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Nesta senda, não havendo fundamentação adequada, impõe-se a redução do quantum referente às majorantes dos incs. I e II do par. 2° do art. 157 do Código Penal ao patamar mínimo de 1/3.
III – Mostrando-se desproporcional a pena de multa aplicada na sentença penal condenatória, pois estabelecida sem observância das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e demais elementos que incidiram na dosimetria para a quantificação da reprimenda corporal, impositivo torna-se sua redução.
IV – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DO ARTEFATO – CONCURSO DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO NO CRIME DE ROUBO – EXASPERAÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO FIXADO EM RAZÃO DO NUMERO DE MAJORANTES – OFENSA A SUMULA 443 DO STJ – REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA – DIAS-MULTA – DESPROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO EM OBSERVAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – À luz do entendimento firmado pelo STF e parte do STJ (5. ª Turma), é desnecessária a apreensão e laudo atestando seu grau de lesividade da ar...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – APLICABILIDADE – REINCIDÊNCIA – PREVALÊNCIA DA REGRA GERAL – RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade.
O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos do enunciado contido na Súmula 269 do STJ, o que ocorreu na hipótese dos autos, ficando mantido o regime aplicado na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – APLICABILIDADE – REINCIDÊNCIA – PREVALÊNCIA DA REGRA GERAL – RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade.
O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais,...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTO VÁLIDO DOS POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – APLICABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria delitiva, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
2. Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade.
O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula 269 do STJ. Considerando a pena definitiva aplicado ao condenado, o regime prisional deve ser alterado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTO VÁLIDO DOS POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – APLICABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a p...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INCAPACIDADE LABORAL DO AUTOR - NEXO DE CAUSALIDADE COM O ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - CULPA CONCORRENTE DO AUTOR - NÃO COMPROVADA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - DANOS MATERIAS - PENSÃO MENSAL - PARCELA ÚNICA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA VÍTIMA DO ACIDENTE - DANOS MORAIS - MANTIDOS - PROPORCIONALMENTE - JUROS DE MORA - DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DO ARBITRAMENTO DA SENTENÇA - RECURSOS IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA A prova documental produzida nos autos é suficiente para comprovar a culpa dos requeridos na ocorrência do sinistro narrado na inicial, como é cediço o Boletim de Ocorrência goza da presunção de veracidade até prova em sentido contrário, e no caso dos autos, os réus não lograram êxito na produção de qualquer prova que pudesse ilidir os fatos narrados naquele documento, art.333, II, do CPC. Se para reabilitação profissional, for necessário procedimento cirúrgico, será faculdade daquele que incapacitado encontra-se, art. 101 da Lei 8.213/91. Dano material mantido, condenando em pensão mensal no importe de um salário mínimo, proporcional ao ganho do autor. Diversidade de decisões do STJ tem se pronunciado no sentido justo e correto, pois é incoerente pagar indenização por parcela única a um futuro incerto da vítima. Seria enriquecimento ilícito da vítima do acidente que, em razão de um fato, poderia receber todos os vencimentos de sua sobrevida em parcela única. Quantum fixado a título de dano moral mantido, R$14.000,00, fixado em compatibilidade com o poder econômico do ofensor, com a sua culpabilidade, bem como, ao grau do dano. Quanto aos juros de mora, correta é a aplicação da Súmula 54 do STJ, a qual estabelece que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Quanto à correção monetária, esta deverá incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral, Enunciado 362 da Súmula do STJ:"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Sentença mantida.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INCAPACIDADE LABORAL DO AUTOR - NEXO DE CAUSALIDADE COM O ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - CULPA CONCORRENTE DO AUTOR - NÃO COMPROVADA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - DANOS MATERIAS - PENSÃO MENSAL - PARCELA ÚNICA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA VÍTIMA DO ACIDENTE - DANOS MORAIS - MANTIDOS - PROPORCIONALMENTE - JUROS DE MORA - DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DO ARBITRAMENTO DA SENTENÇA - RECURSOS IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA A prova documental produzida nos autos é suficiente para comprovar a culpa dos...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL AFASTADA – NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVADO - CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO SINISTRO – REDUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para os casos de invalidez permanente, o prazo prescricional começa a correr da data da ciência inequívoca dessa condição pela vítima, nos termos da Súmula 278 do STJ.
Surge o dever de indenizar o seguro obrigatório – DPVAT, quando comprovado o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e os danos sofridos pela parte autora, que apresentou limitação parcial e permanente da capacidade funcional do punho esquerdo.
O art. 5º da Lei n. 6.194/1974 preceitua que "O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado."
"Incide a correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (Sumula 43 do STJ)
Se os honorários foram fixados de acordo com a natureza e importância da causa, não devem ser reduzidos para percentual mínimo, sob pena de se confundir modicidade com barateamento de honorários advocatícios, o que não encontra amparo na lei.
"Na hipótese em que trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ e TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil." (Resp n. 940.274-MS, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 7.4.2010)
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL AFASTADA – NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVADO - CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO SINISTRO – REDUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para os casos de invalidez permanente, o prazo prescricional começa a correr da data da ciência inequívoca dessa condição pela vítima, nos termos da Súmula 278 do STJ.
Surge o dever de indenizar o seguro obrigatório – DPVAT, quando comprov...
PREVIDENCIÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS E REEXAME NECESSÁRIO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE PREPARO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – SENTENÇA QUE CORRETAMENTE CONCEDEU O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-DOENÇA – INCAPACIDADE RECONHECIDA EM PERÍCIA – BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA PARA IMPLEMENTAR BENEFÍCIO – POSSIBILIDADE – NATUREZA ALIMENTAR – INCORRETA ISENÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CUSTAS DEVIDAS SOMENTE AO FINAL, O QUE PERMITE O CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE PREPARO – MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA COM BASE NA SÚMULA 111 DO STJ – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA POUPANÇA – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E NAS PARCELAS VENCIDAS APÓS 25/03/2015 E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA – RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Constando da sentença a isenção do órgão previdenciário, não está ele obrigado a recolher as despesas relativas a interposição de recurso.
2. Informando a perícia que a segurada ficou incapacitada para o seu trabalho por prazo superior a 15 (quinze) dias, tem-se que os requisitos previstos no artigo 59 da Lei n. 8.213/91 restaram preenchidos, pelo que há de se manter a sentença que lhe concedeu o benefício auxílio-doença.
3. Quando ausente requerimento administrativo, o auxílio-doença será devido a partir da citação.
4. Dado o caráter alimentar do benefício previdenciário - auxilio doença – viável a concessão da tutela antecipada, ao menos no caso em comento.
5. Declarado inconstitucional o art. 46 da Lei n. 3.151/05 (ADIN. 2007.019365-0), não há isentar o INSS do pagamento das custas processuais, que serão devidas ao final, nos termos da súmula n. 178 do STJ.
6. Mantém-se o capítulo da sentença que fixou os honorários advocatícios com base no enunciado contido na súmula n.111 do STJ.
6- Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, deve-se aplicar a orientação do Supremo Tribunal Federal que, em relação aos juros e a correção monetária, decidiu que a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCA-E e os juros de mora compatíveis com os rendimentos da poupança.
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PREVIDENCIÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS E REEXAME NECESSÁRIO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE PREPARO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – SENTENÇA QUE CORRETAMENTE CONCEDEU O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-DOENÇA – INCAPACIDADE RECONHECIDA EM PERÍCIA – BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA PARA IMPLEMENTAR BENEFÍCIO – POSSIBILIDADE – NATUREZA ALIMENTAR – INCORRETA ISENÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CUSTAS DEVIDAS SOMENTE AO FINAL, O QUE PERMITE O CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO IND...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – DECISÃO QUE JULGOU O RECURSO MONOCRATICAMENTE – PODER DO RELATOR SE PRESENTES UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 557 DO CPC – AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PRELIMINAR REJEITADA.
O propósito do artigo 557 do CPC é o de desobstruir as pautas dos tribunais para que se agilize o julgamento pelo colegiado dos recursos que realmente a ele precisam ser submetidos à apreciação, em face da natureza da matéria.
Se há a perfeita subsunção do caso concreto a uma das hipóteses previstas no artigo 557 do CPC, não há irregularidade na decisão.
Preliminar rejeitada.
TERMO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO RECURSO.
A suspensão determinada pelo STF não pode se manter por tempo indeterminado, sob pena de violação à razoável duração do processo. O § 5.º do artigo 265 do Código de Processo Civil limita em 1 (um) ano o período de suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Findo este prazo, impõe-se o prosseguimento do processo, com o consequente julgamento do recurso.
ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA.
A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de expurgos inflacionários, por ser parte integrante da relação contratual e possuir vínculo obrigacional com o cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos. Recurso Repetitivo do STJ, REsp 1107201 / DF.
PRESCRIÇÃO – PRAZO VINTENÁRIO – ART. 178, §10, III do CC/1916 – PREJUDICIAL AFASTADA.
A cobrança de expurgo inflacionário em contas poupança não possui natureza de acessórios, sendo aplicável a prescrição de vinte anos prevista no art. 177 do CC/1916. Recursos Repetitivos do STJ, REsp nº 1133872 / PB e REsp 1107201 / DF.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS POR AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE SALDO NA CONTA NO PERÍODO MENCIONADO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR – INDICAÇÃO NO NÚMERO DA CONTA NA INICIAL. PLANOS ECONÔMICOS. RECURSO PROVIDO.
I) Demonstrada a titularidade da conta-poupança, aplica-se a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao banco apresentar nos autos os documentos correlatos à conta indicada na inicial. Recurso Repetitivo do STJ, REsp nº 1133872 / PB.
II) Deve ser reformada a sentença que julga improcedente o pedido inicial pela ausência de documentos da conta no período mencionado, ônus que incumbia ao banco diante da indicação do número da conta na inicial.
III) A indicação do número da conta na inicial é suficiente para transferir à instituição financeira o ônus probatório, nem que for para apresentar documento da pesquisa de dados com resultado negativo quanto à localização do número fornecido.
PLANOS ECONÔMICOS – RECURSO REPETITIVO RESP 1107201 / DF – PLANO VERÃO – ATUALIZAÇÃO PELO IPC NO PERCENTUAL DE 42,72%. PLANO COLLOR I – SALDO IGUAL OU INFERIOR A CR$ 50.000,00 – NÃO BLOQUEADOS E MANTIDOS JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICAÇÃO DO IPC NO PERCENTUAL DE 84,32%. PLANO COLLOR II – APLICAÇÃO NO PERCENTUAL DE 20,21% - SENTENÇA PREVENDO 21,87% E NESTA PARTE NÃO ATACADA – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO DE PLANO.
Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é aplicável o IPC de 42,72%.
Quanto ao Plano Collor I (março/1990), aplica-se o IPC de 84,32%. em relação aos ativos financeiros não bloqueados, isto é, os inferiores a NCZ$ 50.000,00, não remetidos ao Banco Central.
Quanto ao Plano Collor II (março/1991), aplica-se o IPC de 20,21% nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, contudo a sentença fixou em 21,87% o percentual e contra esse particular não foi rechaçada, razão por que deve ser mantida.
Recurso conhecido, mas improvido, após rejeitado o pedido de suspensão do recurso e a preliminar de inaplicabilidade do art. 557 do CPC.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – DECISÃO QUE JULGOU O RECURSO MONOCRATICAMENTE – PODER DO RELATOR SE PRESENTES UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 557 DO CPC – AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PRELIMINAR REJEITADA.
O propósito do artigo 557 do CPC é o de desobstruir as pautas dos tribunais para que se agilize o julgamento pelo colegiado dos recursos que realmente a ele precisam ser submetidos à apreciação, em face da natureza da matéria.
Se há a perfeita subsunção do caso concreto a uma das hipóteses previstas no artigo 557 do CPC, não há irregularidade na decisão.
Preliminar rejeita...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PROFESSOR – CONTRATAÇÃO IRREGULAR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRESCRIÇÃO – QUINQUENAL – NULIDADE DO VÍNCULO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – DEPÓSITO DO FGTS – OBRIGATORIEDADE – RECURSO REPRESENTATIVO JULGADO PELO STJ – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, o reconhecimento do direito ao recebimento do FGTS funda-se na nulidade da contratação e não em relação jurídica trabalhista, conforme alegado pelo apelante, sendo aplicável a prescrição quinquenal prevista no Decreto n. 20.910/32
2. De acordo com o posicionamento do STF, "é devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado" (AI 767.024-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe 24.4.2012).
3. O STJ firmou, sob o rito do art. 543-C do CPC, entendimento no sentido de que "O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público" (Súmula 466 do STJ).
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PROFESSOR – CONTRATAÇÃO IRREGULAR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRESCRIÇÃO – QUINQUENAL – NULIDADE DO VÍNCULO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – DEPÓSITO DO FGTS – OBRIGATORIEDADE – RECURSO REPRESENTATIVO JULGADO PELO STJ – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, o reconhecimento do direito ao recebimento do FGTS funda-se na nulidade da contratação e não em relação jurídica trabalhista, conforme alegado pelo apelante, sendo aplicável a prescrição quinquenal prevista no Decreto...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – NOVAÇÃO DE DÍVIDA – MATÉRIA NÃO TRATADA EM MOMENTO OPORTUNO – INOVAÇÃO DA LIDE – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS – PREVISÃO CONTRATUAL – DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS – DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) E DA COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES – RECURSO IMPROVIDO.
A matéria não debatida nos autos, desde a inicial até a sentença, não pode ser suscitada em recurso de apelação, pois é inadmissível a inovação na lide na fase recursal.
De acordo com o STJ, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano, devendo ser respeitada a taxa contratada pelas partes, desde que não ultrapasse a taxa média do mercado conforme tabela apresentada pelo Banco Central. Aplicação da Súmula nº. 382, do STJ.
No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e nº 1.063.343/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, o STJ sedimentou o entendimento no sentido de que, nos contratos bancários, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.
Se não existem as cobranças das tarifas de abertura de crédito, de emissão de carnê e serviços de terceiros, julgam-se improcedentes os pedidos de declaração de ilegalidade desses encargos.
A parte autora possui o direito de ser ressarcida pelos valores indevidamente pagos à Instituição Financeira, porém, referida restituição, se existente, deverá ser na forma simples.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – NOVAÇÃO DE DÍVIDA – MATÉRIA NÃO TRATADA EM MOMENTO OPORTUNO – INOVAÇÃO DA LIDE – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS – PREVISÃO CONTRATUAL – DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS – DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) E DA COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES – RECURSO IMPROVIDO.
A matéria não debatida nos autos, desde a inicial até a sentença, não pode ser suscitada em recurso de apelação, pois é inadmissível...
Data do Julgamento:28/10/2015
Data da Publicação:29/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – APLICAÇÃO CDC – SÚM 297, STJ – TARIFA DE CADASTRO – PREVISÃO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE DE COBRANÇA – RESP. 1.255.573/RS – STJ – EXORBITÂNCIA VERIFICADA EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA NO SITE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – AFASTADA – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos da Súmula 297, do STJ, aplicam-se as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, sendo possível a revisão contratual, com a relativização do princípio do pacta sunt servanda, em razão da função social do contrato.
De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça é considerada legal a cobrança da tarifa de cadastro desde que comprovado nos autos sua expressa contratação. Ficando demonstrada de maneira cabal a vantagem exagerada por parte da instituição financeira, deve-se proceder à limitação da tarifa à taxa média de mercado publicada no site do Banco Central do Brasil.
É considerada legal a cobrança de serviços de terceiros e registro de contrato desde que comprovado nos autos sua expressa contratação e não ficar demonstrada de maneira cabal a vantagem exagerada por parte da instituição financeira.
Impõe-se a restituição de valores pagos a maior, nos casos em que for comprovada a cobrança de encargos indevidos, para que não haja enriquecimento ilícito da instituição financeira.
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – APLICAÇÃO CDC – SÚM 297, STJ – TARIFA DE CADASTRO – PREVISÃO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE DE COBRANÇA – RESP. 1.255.573/RS – STJ – EXORBITÂNCIA VERIFICADA EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA NO SITE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – AFASTADA – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos da Súmula 297, do STJ, aplicam-se as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor às inst...
Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – ENUNCIADO 231 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. CARÁTER HEDIONDO – PERSISTÊNCIA – SÚMULA 512 DO STJ. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CABÍVEL O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – O reconhecimento de circunstância atenuante não pode reduzir a pena em patamar abaixo do mínimo legal previsto em abstrato (Súmula 231 do STJ).
II – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Fixação do patamar de redução em metade considerando ser relevante a quantidade da droga apreendida.
III – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 não afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
IV – O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado levando em consideração a quantidade da pena privativa de liberdade fixada, a teor do art. 33 do CP, além das circunstâncias judiciais dos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/06. Inexistindo circunstância que possa interferir na escolha do regime, possível fixar o aberto, a teor do art. 33, § 2º, c, do CP.
V – Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais do art. 44 do CP.
VI – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – ENUNCIADO 231 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. CARÁTER HEDIONDO – PERSISTÊNCIA – SÚMULA 512 DO STJ. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CABÍVEL O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARC...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins