PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO FLUXO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventiladas pelo embargante foram devidamente apreciadas no aresto, por meio do qual se julgou que (...) de acordo com a Certidão de Dívida Ativa de folha 02, o crédito tributário foi definitivamente constituído em 01/01/1994, ao passo que a citação se perfez com a juntada do aviso de recebimento em 8/4/1999. Diante da inocorrência de causa interruptiva, a prescrição quinquenal atingiu o crédito formalizado na CDA n. 0094286744 em 01/01/1999. Além disto, ao contrário do afirmado pelo apelante, o artigo 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80 só é aplicável às dívidas não tributárias, porquanto apenas as leis complementares ou assim recepcionadas pela atual Carta Magna podem tratar de matéria atinente aos débitos de natureza tributária (artigo 24, I, c/c artigo 146, III, b, da CF). Também não merece amparo a alegação do apelante de que a ausência de citação se deu em razão da morosidade da justiça, afastando a possibilidade de o juiz decretar a prescrição do crédito tributário (enunciado nº 106, da Súmula do STJ). Depreende-se da simples análise dos autos que o apelante desconhecia o endereço correto da executada, o que por si só impossibilitou o cumprimento do despacho citatório.3. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO FLUXO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE PROVA.1. A adoção pelo rito sumário impõe a observância, pelas partes, das suas normas procedimentais, entre as quais a obrigação de o autor formular quesitos e indicar assistente técnico na petição inicial, se requerer perícia, sendo, em consequência, precluso o pedido de produção dessa prova na audiência de conciliação. 2. Embora o direito de preferência dos veículos oficiais, em atividades urgentes, revele-se indiscutível, sobretudo porque resguardado pelo art.29 do Código de Trânsito Brasileiro, em seu inciso VII, alínea a, referida primazia não pode ser exercida sem a atenção às demais regras de trânsito, consoante destacado na alínea d, do mesmo dispositivo legal. 3. Não há obrigação de indenizar se o autor não comprova a culpa exclusiva do réu pelo acidente automobilístico questionado. Inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.4. Negou-se provimento ao agravo retido e à apelação.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE PROVA.1. A adoção pelo rito sumário impõe a observância, pelas partes, das suas normas procedimentais, entre as quais a obrigação de o autor formular quesitos e indicar assistente técnico na petição inicial, se requerer perícia, sendo, em consequência, precluso o pedido de produção dessa prova na audiência de conciliação. 2. Embora o direito de preferê...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM NÃO EXERCER O DIREITO DE RETOMADA APÓS O TÉRMINO CONTRATUAL E APLICAÇÃO DE REAJUSTES DE VALORES DOS ALUGUERES PELO IGP-M. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. CAUTELAR INOMINADA PROPOSTA COM A FINALIDADE DE PERMANECER NO IMÓVEL, IMPEDIR A RETOMADA E MANUTENÇÃO DOS MESMOS VALORES LOCATÍCIOS CONTRATADOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONIS JURIS. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 56 DA LEI 8.245/91 C/C ART. 5º, INCISO XXXV DA CF/88 C/C ARTIGOS 788/799 DO CPC. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 800 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL PÁTRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR ERRO MATERIAL REJEITADA. JUNTADA EQUIVOCADA EM OUTRO PROCESSO NÃO TEM O CONDÃO DE PREJUDICAR A PARTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO. TÉRMINO DO CONTRATO. DIREITO DE RETOMADA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE VERIFICAÇÃO DE ABANDONO E IMISSÃO NA POSSE EM FAVOR DA LOCADORA. PROCESSO EM TRAMITAÇÃO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA DE CONTRATO DE ALUGUEL. NÃO CABIMENTO. DIREITO POTESTIVO DO PROPRIETÁRIO. CONTRATO CELEBRADO POR PRAZO INDETERMINADO COM O LOCATÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS, INCLUSIVE OS ÍNDICES DE REAJUSTES DEVEM SER RENOVADOS EM RAZÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO PROTEGIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO E APLICAÇÃO NAS RELAÇÕES LOCATÍCIAS COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. EXERCÍCIO DE DIREITO POTESTATIVO PELO LOCADOR. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. MATÉRIA ESTRANHA DISCUTIDA NOS PRESENTES AUTOS EM AÇÃO DE DESPEJO EM CURSO NOUTRA VARA E JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NESTE RECURSO EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, CONEXÃO E CONTINÊNCIA. AÇÕES AUTÔNOMAS. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC EM RAZÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PROCESSO EM QUESTÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ao recurso interposto tempestivamente inexiste necessidade de cancelamento de certidão de trânsito em julgado emitida nos autos, uma vez que a decisão recorrida foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico deste tribunal e foi protocolizada a interposição do recurso de apelação no último dia de prazo para recorrer. Alegação de cancelamento de certidão de trânsito em julgado e de deserção rejeitadas. Ausência de deserção. Juntada de recibos em sede de Apelação. Documentos comuns as partes. Irrelevância.2. O ajuizamento de ação de despejo pela locadora é direito de ação garantido pela Constituição Federal, sendo vedado obstruir o acesso de qualquer cidadão à Justiça, nos termos de seu artigo 5º, Inciso XXXV. 3. A possibilidade de a locadora ingressar com ação de despejo, portanto, não representa ameaça ilegítima à ocupação do imóvel pelo inquilino, porquanto esse direito é conferido por lei ao locador em hipóteses expressamente regulamentadas. Ausência de abuso de direito e lesão.4. A proposta da ré de renovar o contrato com um aluguel mais elevado também não caracteriza abuso de direito. A locadora se limitou a expor as condições em que se dispunha a renovar o contrato de locação, justificando a necessidade de elevação do aluguel para se adequar às condições de mercado. Direito potestativo exercido e facultado pela Lei de Locações.5. É cediço que a locadora não está obrigada a renovar o contrato de aluguel por tempo indeterminado com o locatário. Descabe a alegação de que todas as cláusulas e condições contratuais, inclusive os índices de reajustes devem ser renovados em razão do ato jurídico perfeito protegido pela Constituição Federal. 6. Estabelece a Lei nº 8.245/91 em seu artigo 56, caput e parágrafo único, que: Art. 56. Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado (grifei). Precedentes jurisprudenciais deste Colendo TJDFT e de Cortes Estaduais de outras Unidades da Federação.7. Findo contrato de locação comercial, que veda expressamente a prorrogação tácita, desnecessária a notificação do locatário, mormente se proposta ação de despejo em menos de um mês do vencimento da avença. Artigo 56 da Lei 8.245/91.8. O recebimento dos alugueres por parte do locador após o término do contrato não caracteriza a prorrogação tácita do mesmo. Justifica-se o aludido pagamento pelo usufruto do imóvel, inclusive para não se configurar o enriquecimento ilícito do locatário.9. Não detém o locatário direito à prorrogação do contrato de locação se não atendidos, cumulativamente, os requisitos do artigo 51 da Lei de regência.10. No que se refere à alegação do autor/apelante de que a ré se recusou a emitir os recibos de aluguel em favor do recorrente, infringindo assim, o artigo 22 da Lei do Inquilinato, razão não lhe assiste, uma vez que o autor/apelante ao efetuar depósitos bancários na conta-corrente da locadora, este tem comprovante da instituição onde efetuou os pagamentos e a alegação de tratar ou não de depósitos bancários em valores menores ou não do que o importe devido pela locação e em desacordo com os boletos emitidos, é objeto da ação de despejo em tramitação na 11ª Vara Cível de Brasília/DF. Por se tratar de matéria estranha aos autos, não conheço destes argumentos por tramitarem em Juízos distintos. Por estas razões, descabe neste momento, a aplicação de multa prevista no CPC em razão de inexistência da litigância de má-fé.RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES DE DESERÇÃO E DE PREJUDICIALIDADE REJEITADAS. NO MÉRITO IMPROVIDO.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM NÃO EXERCER O DIREITO DE RETOMADA APÓS O TÉRMINO CONTRATUAL E APLICAÇÃO DE REAJUSTES DE VALORES DOS ALUGUERES PELO IGP-M. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. CAUTELAR INOMINADA PROPOSTA COM A FINALIDADE DE PERMANECER NO IMÓVEL, IMPEDIR A RETOMADA E MANUTENÇÃO DOS MESMOS VALORES LOCATÍCIOS CONTRATADOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONIS JURIS. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 56 DA LEI 8.245/91 C/C ART. 5º, INCISO XXXV DA CF/88 C/C ARTIGOS 788/799 DO CPC. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ATENDI...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM NÃO EXERCER O DIREITO DE RETOMADA APÓS O TÉRMINO CONTRATUAL E APLICAÇÃO DE REAJUSTES DE VALORES DOS ALUGUERES PELO IGP-M. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. CAUTELAR INOMINADA PROPOSTA COM A FINALIDADE DE PERMANECER NO IMÓVEL, IMPEDIR A RETOMADA E MANUTENÇÃO DOS MESMOS VALORES LOCATÍCIOS CONTRATADOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONIS JURIS. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 56 DA LEI 8.245/91 C/C ART. 5º, INCISO XXXV DA CF/88 C/C ARTIGOS 788/799 DO CPC. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 800 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL PÁTRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR ERRO MATERIAL REJEITADA. JUNTADA EQUIVOCADA EM OUTRO PROCESSO NÃO TEM O CONDÃO DE PREJUDICAR A PARTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO. TÉRMINO DO CONTRATO. DIREITO DE RETOMADA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE VERIFICAÇÃO DE ABANDONO E IMISSÃO NA POSSE EM FAVOR DA LOCADORA. PROCESSO EM TRAMITAÇÃO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA DE CONTRATO DE ALUGUEL. NÃO CABIMENTO. DIREITO POTESTIVO DO PROPRIETÁRIO. CONTRATO CELEBRADO POR PRAZO INDETERMINADO COM O LOCATÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS, INCLUSIVE OS ÍNDICES DE REAJUSTES DEVEM SER RENOVADOS EM RAZÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO PROTEGIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO E APLICAÇÃO NAS RELAÇÕES LOCATÍCIAS COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. EXERCÍCIO DE DIREITO POTESTATIVO PELO LOCADOR. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. MATÉRIA ESTRANHA DISCUTIDA NOS PRESENTES AUTOS EM AÇÃO DE DESPEJO EM CURSO NOUTRA VARA E JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NESTE RECURSO EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, CONEXÃO E CONTINÊNCIA. AÇÕES AUTÔNOMAS. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC EM RAZÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PROCESSO EM QUESTÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Ao recurso interposto tempestivamente inexiste necessidade de cancelamento de certidão de trânsito em julgado emitida nos autos, uma vez que a decisão recorrida foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico deste tribunal e foi protocolizada a interposição do recurso de apelação no último dia de prazo para recorrer. Alegação de cancelamento de certidão de trânsito em julgado e de deserção rejeitadas. Ausência de deserção. Juntada de recibos em sede de Apelação. Documentos comuns as partes. Irrelevância.2. O ajuizamento de ação de despejo pela locadora é direito de ação garantido pela Constituição Federal, sendo vedado obstruir o acesso de qualquer cidadão à Justiça, nos termos de seu artigo 5º, Inciso XXXV. 3. A possibilidade de a locadora ingressar com ação de despejo, portanto, não representa ameaça ilegítima à ocupação do imóvel pelo inquilino, porquanto esse direito é conferido por lei ao locador em hipóteses expressamente regulamentadas. Ausência de abuso de direito e lesão.4. A proposta da ré de renovar o contrato com um aluguel mais elevado também não caracteriza abuso de direito. A locadora se limitou a expor as condições em que se dispunha a renovar o contrato de locação, justificando a necessidade de elevação do aluguel para se adequar às condições de mercado. Direito potestativo exercido e facultado pela Lei de Locações.5. É cediço que a locadora não está obrigada a renovar o contrato de aluguel por tempo indeterminado com o locatário. Descabe a alegação de que todas as cláusulas e condições contratuais, inclusive os índices de reajustes devem ser renovados em razão do ato jurídico perfeito protegido pela Constituição Federal. 6. Estabelece a Lei nº 8.245/91 em seu artigo 56, caput e parágrafo único, que: Art. 56. Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado (grifei). Precedentes jurisprudenciais deste Colendo TJDFT e de Cortes Estaduais de outras Unidades da Federação.7. Findo contrato de locação comercial, que veda expressamente a prorrogação tácita, desnecessária a notificação do locatário, mormente se proposta ação de despejo em menos de um mês do vencimento da avença. Artigo 56 da Lei 8.245/91.8. O recebimento dos alugueres por parte do locador após o término do contrato não caracteriza a prorrogação tácita do mesmo. Justifica-se o aludido pagamento pelo usufruto do imóvel, inclusive para não se configurar o enriquecimento ilícito do locatário.9. Não detém o locatário direito à prorrogação do contrato de locação se não atendidos, cumulativamente, os requisitos do artigo 51 da Lei de regência.10. No que se refere à alegação do autor/apelante de que a ré se recusou a emitir os recibos de aluguel em favor do recorrente, infringindo assim, o artigo 22 da Lei do Inquilinato, razão não lhe assiste, uma vez que o autor/apelante ao efetuar depósitos bancários na conta-corrente da locadora, este tem comprovante da instituição onde efetuou os pagamentos e a alegação de tratar ou não de depósitos bancários em valores menores ou não do que o importe devido pela locação e em desacordo com os boletos emitidos, é objeto da ação de despejo em tramitação na 11ª Vara Cível de Brasília/DF. Por se tratar de matéria estranha aos autos, não conheço destes argumentos por tramitarem em Juízos distintos. Por estas razões, descabe neste momento, a aplicação de multa prevista no CPC em razão de inexistência da litigância de má-fé.RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES DE DESERÇÃO E DE PREJUDICIALIDADE REJEITADAS. NO MÉRITO IMPROVIDO.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM NÃO EXERCER O DIREITO DE RETOMADA APÓS O TÉRMINO CONTRATUAL E APLICAÇÃO DE REAJUSTES DE VALORES DOS ALUGUERES PELO IGP-M. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. CAUTELAR INOMINADA PROPOSTA COM A FINALIDADE DE PERMANECER NO IMÓVEL, IMPEDIR A RETOMADA E MANUTENÇÃO DOS MESMOS VALORES LOCATÍCIOS CONTRATADOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONIS JURIS. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 56 DA LEI 8.245/91 C/C ART. 5º, INCISO XXXV DA CF/88 C/C ARTIGOS 788/799 DO CPC. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ATENDI...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBEDIÊNCIA DO ART. 586, DO CPC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO OBSERVANDO OS LIMITES DA COISA JULGADA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REGRA GERAL DO ART. 20, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 586, do Código de Processo Civil, A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.2. Para viabilizar a propositura de ação de execução baseada em título executivo judicial, portanto, é imprescindível que nele se verifique a presença dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade eis que não subsiste a execução quando falta liquidez ao título que a lastreia. No magistério de HUMBERTO THEODORO JUNIOR, em sua magistral Obra, Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Ed. Forense/RJ, Cap. XXIX, Pág. 157, item 696-c, verbis: Esses requisitos indispensáveis para reconhecer-se ao título força executiva legal, são definidos por Carnelutti nos seguintes termos: ' é certo quando o título não deixa dúvida em torno de sua existência; líquido quando o título não deixa dúvida em torno de seu objeto; exigível quando não deixa dúvida em torno de sua atualidade.3. Correta a decisão judicial, afinada e atenta ao comando da regra constante no art. 586 do CPC que consagra o princípio segundo o qual nulla executio sine titulo.4. Tratando-se de execução para a qual a apuração do quantum depende da comprovação de fato novo, qual seja, observando os limites da coisa julgada, a necessidade de prova acerca da data de nomeação e posse dos candidatos que imediatamente lhes seguiram na ordem de classificação, bem assim dos valores percebidos eventualmente pelos autores, no período, a título de rendimento em outras atividades, a fim de ser promovida a devida compensação, tudo devidamente corrigido; imprescindível adoção da prévia liquidação do título judicial, a fim de apurar os valores dos créditos de cada qual dos ora embargados, na forma delineada; desse modo, mostra-se necessária a liquidação por artigos.5. Na ausência de regramento especial no tocante aos honorários de sucumbência, devem os embargos à execução observar a regra geral do art. 20, do CPC.Recurso conhecido, mas improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBEDIÊNCIA DO ART. 586, DO CPC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO OBSERVANDO OS LIMITES DA COISA JULGADA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REGRA GERAL DO ART. 20, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 586, do Código de Processo Civil, A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.2. Para viabilizar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE LANÇAMENTO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROPOSITURA DE PEDIDO RECONVENCIONAL DE COBRANÇA. RESPOSTA À RECONVENÇÃO. NÃO INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. DESATENDIDA REGRA PROCESSUAL DO ART. 316, DO CPC. SENTENÇA PROLATADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 243 E 245 DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.1. Dispõe o art. 316 do Código de Processo Civil que, oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.2. Consoante a doutrina, a manifestação do juiz sobre o pedido reconvencional é obrigatória, descabendo a imposição dos efeitos da revelia ao reconvindo se este não foi regularmente intimado, especificamente, na pessoa de seu patrono para, no prazo legal, contestar a reconvenção.3. Não observado o citado dispositivo legal, o despacho que apenas determina ao autor responder em réplica a contestação, estando silente acerca da reconvenção, mesmo que a petição com este pedido esteja juntada aos autos e tenha o autor dela tomado ciência, é ato processual ordinatório nulo de pleno direito, consoante dicção dos arts. 243 e 245 do CPC. Error in procedendo,configurado. 4. Assim, restando ausente nos autos determinação específica para responder a Reconvenção e, daí, sobrevindo condenação do ora apelante à revelia, manifesta está à violação ao princípio constitucional do contraditório, uma vez que inobservada a inteligência do art. 316 do Código de Processo Civil.5. Viola o Princípio Constitucional do Contraditório a sentença que condena à revelia o autor quanto ao pleito reconvencional sem que lhe tenha sido oportunizado exercer o seu direito à resposta.Apelação conhecida e provida para, acolhendo a preliminar de violação ao princípio constitucional do contraditório, determinar o retorno dos autos a origem, processando-os a partir da juntada da reconvenção e da contestação, anulando-se todos os demais atos posteriores. Inteligência e aplicação dos arts. 243 e 245 do CPC.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE LANÇAMENTO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROPOSITURA DE PEDIDO RECONVENCIONAL DE COBRANÇA. RESPOSTA À RECONVENÇÃO. NÃO INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. DESATENDIDA REGRA PROCESSUAL DO ART. 316, DO CPC. SENTENÇA PROLATADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 243 E 245 DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.1. Dispõe o art. 316 do Código de Processo Civil que, oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado na pess...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. SÚMULA 450/STJ. ADOÇÃO DO IGP-DI. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO EQUITATIVA RAZOÁVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ART. 899 §§ 1º E 2º DO CPC. POSSIBILIDADE DE CONTINUAÇÃO DOS DEPÓSITOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1. Não há cerceamento de defesa se o juiz, destinatário da prova, dispensa a produção de prova pericial contábil, em virtude de ser matéria de direito, provada suficientemente por documentos. 2. Nos termos da Súmula 450/STJ, Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.3. Afigura-se possível a adoção do IGP-DI como índice de atualização das parcelas e do saldo devedor, notadamente por não implicar qualquer prejuízo para o consumidor. Observância do princípio pacta sunt servanda.4. Desacolhidos os pedidos consignados no recurso, não há que se falar em repetição de valores pagos a maior. Ademais, a tese da capitalização indevida na forma composta não foi deduzida no bojo da petição inicial, sendo vedado inovar em sede recursal.5. O valor dos honorários advocatícios fixados pelo Juiz não deve ser minorado, se fixado em montante razoável, observando o grau de zelo do profissional, o trabalho realizado pelo advogado, em face da natureza e importância da causa, e o tempo exigido para o seu serviço, consoante o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, mormente em se tratando de duas ações distintas, em que pese a conexão entre os feitos.6. A doutrina e a jurisprudência pátrias têm adotado o entendimento de que a insuficiência dos depósitos efetuados, em ação consignatória, não implica a improcedência total do pedido da inicial, mas, sim, a extinção parcial da obrigação e a possibilidade de execução do saldo remanescente, nos mesmos autos, a teor do que dispõe o art. 899, § 2º do CPC. Permite-se, todavia, a continuidade dos depósitos até o trânsito em julgado da sentença.Apelações conhecidas. Improvida a apelação interposta na ação revisional. Recurso interposto na ação de consignação parcialmente provido, apenas para autorizar a continuidade dos depósitos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. SÚMULA 450/STJ. ADOÇÃO DO IGP-DI. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO EQUITATIVA RAZOÁVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ART. 899 §§ 1º E 2º DO CPC. POSSIBILIDADE DE CONTINUAÇÃO DOS DEPÓSITOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1. Não há cerceamento de defesa se o juiz, destinatário da prova, dispensa a produção de prova pericial contábil, em v...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. DOCUMENTOS QUE NÃO SE PRESTAM A PROVAR FATO NOVO. JUÍZO DE SURPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASSOCIAÇÃO NACIONAL E LOCAL. DIVERSIDADE DE NÚMEROS DE CNPJ. IRRELEVÂNCIA. DOCUMENTOS DA INICIAL QUE ATESTAM OS PODERES DADOS PELA ENTIDADE NACIONAL A LOCAL PARA PLENA REPRESENTAÇÃO, INCLUSIVE NO TOCANTE À CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. PRELIMINARES REJEITADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALEGAÇÕES DE FATO - NÃO DE DIREITO - À SUA MODIFICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEVER DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO QUE DISPÕE O PARÁGRAFO § 1º DO ART. 1.336 DO CÓDIGO CIVIL.1.Em não estando os documentos aptos a fazer prova de fato novo e havendo clara hipótese de surpresa ao Juízo, deles não se deve conhecer, eis que não se amoldam ao que dita o art. 397 do CPC. Ademais, não há que se falar em inviabilidade de sua apresentação no momento oportuno. Precedentes do STJ;2.Não há que se falar em ilegitimidade passiva pela simples divergência de números de CNPJ, quando há nos autos Procuração por Instrumento Público, outorgada pelo diretor-presidente da Associação que alega ser ilegítima, para a pessoa que a representou, como preposta, na Audiência de Conciliação, com os poderes desta sendo amplos e especiais para representação, inclusive para a contratação de advogado para o patrocínio da causa. Preliminares rejeitadas.3.As alegações de fato - não de direito - que consubstanciam o sustentáculo do pedido de reforma, no tocante a correção monetária e aos juros de mora, configuram verdadeira inovação recursal, já que não deduzidos em momento oportuno. O Direito Brasileiro veda o novorum iudicium na apelação, porquanto o juízo recursal é de controle e não de criação (revisio prioriae instantiae). Em consequência, o art. 517 do CPC interdita à argüição superveniente no segundo grau de jurisdição de fato novo... (REsp 466.751?AC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03?06?2003, DJ 23?06?2003 p. 255);4.Os juros moratórios, multa e a correção monetária, por constituírem obrigação acessória, acompanham a sorte da principal, razão pela qual são cobrados do proprietário do imóvel ou de seu possuidor, ainda que este não tenha dado causa ao inadimplemento culposo da obrigação. (20100111086539APC, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 22/06/2011, DJ 28/06/2011 p. 80)CONHEÇO DO RECURSO, REJEITO AS PRELIMINARES E NO MÉRITO NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Apelação para manter incólume a r. Sentença recorrida nos exatos termos em que foi proferida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. DOCUMENTOS QUE NÃO SE PRESTAM A PROVAR FATO NOVO. JUÍZO DE SURPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASSOCIAÇÃO NACIONAL E LOCAL. DIVERSIDADE DE NÚMEROS DE CNPJ. IRRELEVÂNCIA. DOCUMENTOS DA INICIAL QUE ATESTAM OS PODERES DADOS PELA ENTIDADE NACIONAL A LOCAL PARA PLENA REPRESENTAÇÃO, INCLUSIVE NO TOCANTE À CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. PRELIMINARES REJEITADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALEGAÇÕES D...
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS À TABELA DO SUS. PRETENSÃO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.A pretensão recursal que consubstancia o intento de que terceiro, que não integrou a lide, seja compelido a calcular, por meio da tabela do SUS, os custos da internação do Autor de Cominatória em leito de UTI, refoge aos limites do pedido, representando perspectiva de violação ao princípio da congruência, o qual orienta que a prestação jurisdicional deve conformar-se com o pedido formulado, nos termos do artigo 128 do Código de Processo Civil. A sentença em tela consubstancia o asseguramento dos direitos constitucionais à vida e à saúde ao jurisdicionado que os postulou em Juízo, restringindo-se a coisa julgada que dela emana, nos termos do artigo 472 do Código de Processo Civil, às partes entre as quais foi dada, sendo descabida, portanto, a análise do quantum a ser ressarcido a terceiro que nem mesmo compareceu a Juízo para exercer o contraditório e a ampla defesa.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS À TABELA DO SUS. PRETENSÃO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.A pretensão recursal que consubstancia o intento de que terceiro, que não integrou a lide, seja compelido a calcular, por meio da tabela do SUS, os custos da internação do Autor de Cominatória em leito de UTI, refoge aos limites do pedido, representando perspectiva de violação ao pri...
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DEFERIMENTO EM AGI. PRECLUSÃO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM.Conquanto a responsabilidade civil do hospital em razão de erro médicos ocorrido no seu interior não possa ser analisada sob a ótica objetiva (Resp 908.359/SC), não se controverte da legitimidade passiva desse pela reparação dos danos causados aos pacientes, em razão da solidariedade passiva que existe entre médico e hospital, consoante proclamou STJ no Resp 1216424/MT (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 19/08/2011).Resolvida a controvérsia acerca do cabimento da denunciação da lide no curso do processo, a qual foi confirmada pelo Tribunal em sede de Agravo de Instrumento, impossível o reexame de tal matéria na APC, porquanto preclusa.Comprovado nos autos que o anestesiologista deixou a sala de cirurgia durante procedimento médico no qual houve intercorrência que levou a paciente a óbito, patente o erro médico caracterizado pela negligência.A doutrina e a jurisprudência têm consagrado a dupla função na compensação pecuniária do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes e a intensidade do dano sofrido.
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PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DEFERIMENTO EM AGI. PRECLUSÃO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM.Conquanto a responsabilidade civil do hospital em razão de erro médicos ocorrido no seu interior não possa ser analisada sob a ótica objetiva (Resp 908.359/SC), não se controverte da legitimidade passiva desse pela reparação dos danos causados aos pacientes, em razão da solidariedade passiva que existe entre médico e hospital, consoante p...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. EMPREGADA TERCEIRIZADA. RECEPCIONISTA. USO DE CRACHÁ FUNCIONAL. FISCALIZAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA REPREENDIDA PELO NÃO-USO. DISCUSSÕES. REGISTRO EM LIVRO DE OCORRÊNCIA. RESPOSTA DA SERVIDORA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. OFENSA MORAL. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do havido não emerge nenhuma consequência lesiva, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 2. A empregada terceirizada que, imputando o não-uso de crachá funcional a servidora pública, consigna formalmente o havido, legitima a formulação de resposta pela servidora, que, formulada sob o mesmo tom e no ambiente deflagrado pelo incidente estabelecido, é impassível de ser interpretada como ofensiva se não impreca nenhuma assertiva passível de afetar a honorabilidade da denunciante, denotando que o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência que, derivando da postura que assumira, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 3. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio, notadamente quando o havido derivara da postura assumida pelo alcançado pela imprecação e pelo estado de animosidade que instaura no ambiente social em que está inserido. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. EMPREGADA TERCEIRIZADA. RECEPCIONISTA. USO DE CRACHÁ FUNCIONAL. FISCALIZAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA REPREENDIDA PELO NÃO-USO. DISCUSSÕES. REGISTRO EM LIVRO DE OCORRÊNCIA. RESPOSTA DA SERVIDORA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. OFENSA MORAL. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caract...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. PREÇO. PARCELAS. RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO. TÍTULO JUDICIAL. OBRIGADA. ENCOL S/A. FALÊNCIA. ASSUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO POR ASSOCIAÇÃO E CONDOMÍNIO CONSTITUÍDOS PARA ESSA FINALIDADE. TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASSUNÇÃO POSTERIOR AO DISTRATO. PARTES. LEGITIMIDADE. PERTINÊNCIAS ATIVA E PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. PRESCRIÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TERMO INICIAL. IMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. 1.Emergindo a pretensão da alegação de que, conquanto distratado o contrato de promessa de compra celebrado com a Encol S/A e assegurada a repetição do vertido pelos promitentes adquirentes, a repetição não se aperfeiçoara ante a quebra da obrigada, resultando na absorção do vertido pelas entidades que assumiram e concluíram o empreendimento por ter sido destinado ao fomento das obras do edifício, devendo, portanto, repetir o equivalente ao proveito que alcançaram, ressoa inexorável a legitimação ativa dos primitivos promissários compradores e passiva das entidades que assumiram o empreendimento para integrarem as angularidades processuais ante suas inexoráveis pertinências ativa e passiva com o pedido. 2.Como cediço, o interesse processual emerge da aferição da necessidade, adequação e utilidade da tutela judicial reclamada, emergindo dessas premissas que, afigurando-se a ação aviada adequada para perseguição da prestação almejada, indispensável a interseção judicial para a eventual realização do direito invocado e revestida a prestação almejada de inexorável utilidade, pois volvida a assegurar a contemplação da parte da autora com o crédito de que se julga detentora, o interesse de agir resplandece inexorável, devendo o pedido resolvido mediante a modulação do alinhado ao enquadramento originário do direito positivado. 3.De conformidade com o princípio da acio nata encartado no artigo 189 do Código Civil, a prescrição somente flui quando, violado o direito, germina para o titular a pretensão, resultando desses parâmetros que, aferido que o exercício do direito subjetivo de ação assegurado à parte fora materializado, observada a data em que houvera a violação ao direito material do qual é titular, antes do implemento do interregno prescricional, a prescrição não se aperfeiçoara. 4.As entidades constituídas para assunção do empreendimento imobiliário relegado inconcluso ante o abandono da obra decorrente da falência da construtora e incorporadora não assumem a qualidade de sucessoras da falida, assumindo, ao invés, tão somente a condução do empreendimento na forma autorizada pelo legislador especial - Lei nº 4.591/64, art. 43 - e as obrigações inerentes a essa apreensão e aos aportes de capital incrementados até o advento da quebra. 5.Aos promissários compradores que, motivados pela inadimplência da construtora, reclamaram e obtiveram a afirmação do distrato da promessa de compra e venda e a condenação da construtora a repetir o que lhe haviam destinado através de sentença acobertada pela coisa julgada assiste o direito de, munidos do título que ostentam, habilitarem seus créditos junto à massa falida da empreendedora, não ostentando suporte para exigirem a restituição do que despenderam das entidades que assumiram o empreendimento abandonado inconcluso pela falida, por não ostentarem a condição de sucessoras universais da quebrada. 6.Apelação conhecida e, rejeitadas as preliminares e a prejudicial de mérito, provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. PREÇO. PARCELAS. RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO. TÍTULO JUDICIAL. OBRIGADA. ENCOL S/A. FALÊNCIA. ASSUNÇÃO DO EMPREENDIMENTO POR ASSOCIAÇÃO E CONDOMÍNIO CONSTITUÍDOS PARA ESSA FINALIDADE. TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASSUNÇÃO POSTERIOR AO DISTRATO. PARTES. LEGITIMIDADE. PERTINÊNCIAS ATIVA E PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. PRESCRIÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TERMO INICIAL. IMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. 1.Emergindo a pretensão da alegação de que, conquanto distratado o contrato de promessa de compra celebrado com a Encol...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE INTERNAÇÃO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DIAGNOSTICADA POR MÉDICO. PRAZO CARÊNCIA. AFASTAMENTO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE CUSTEAR AS DESPESAS INTEGRALMENTE. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. PRECEDENTES DA TURMA E DO STJ. DANO MORAL. ANGÚSTIA E SOFRIMENTOS CARACTERIZADOS. VALOR FIXADO. OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O contrato celebrado entre as partes é de adesão, encontrando-se as cláusulas adrede elaboradas, não comportando nenhuma discussão, tendo o C. STJ firmado entendimento no sentido de dar interpretação favorável ao consumidor em contratos de seguro médico (ARAI 311830/SP). 2. Dentro desse contexto, não prevalece a cláusula contratual que impõe prazo de carência para atendimento emergencial, em razão de sua abusividade e por comparecê-la em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor, visto que a ausência de atendimento pode expor o beneficiário a complicações do quadro clínico, com lesões irreparáveis ou de risco de morte. 2.1. De igual modo, revela-se abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o atendimento emergencial, no período de carência, à apenas cobertura ambulatorial de 12 horas. 2.2. Precedente Turmário. A cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, é abusiva, eis que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor quando da contratação do plano de saúde. (20070111320097APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, 09/07/2009 p. 221). 2.3. Precedente do e. STJ. 2.3.1 1. A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento segundo o qual são abusivas as cláusulas de contrato de plano de saúde limitativas do tempo de internação, 'notadamente em face da impossibilidade de previsão do tempo da cura, da irrazoabilidade da suspensão do tratamento indispensável, da vedação de restringir-se em contrato direitos fundamentais e da regra de sobredireito, contida no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo a qual, na aplicação da lei, o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se dirige a às exigências do bem comum'. (4ª Turma, REsp. nº 361.415-RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 15/06/2009). 2.4. Inteligência do Enunciado 302 da Súmula do C. STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 3. Conquanto o simples descumprimento contratual, por si só, não seja suficiente para gerar dano moral, as conseqüências desse descumprimento quando traz dor psíquica agravada pela não cobertura de plano de saúde a pessoa que se encontra em risco de morte, gera inconteste dano moral. 3.1. No caso a consumidora estava em iminente risco de morte, tendo aumentada sua angústia e ansiedade pela não cobertura do plano de saúde para casos de emergência e urgência, conforme prescrição do art. 35-c da Lei 9.656/98. 3.2. A recusa da cobertura de procedimento médico-cirúrgico por parte de prestadora de plano de saúde enseja dano moral quando aquela se mostra ilegítima e abusiva, e do fato resulta abalo que extrapola o plano do mero dissabor. II. Caso em que a situação do autor era grave e o risco de seqüelas evidente, ante a amputação, por necrose, já ocorrida em outro membro, que necessitava urgente de tratamento preventivo para restabelecer a adequada circulação. II. Recuso especial conhecido e provido. (REsp 1167525 / RS RECURSO ESPECIAL 2009/0223926-7, Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJe 28/03/2011).4. Devidamente observada a proporcionalidade ao sofrimento advindo do evento danoso e ausência de enriquecimento sem causa, mostra-se suficiente o valor de cinco mil reais para reparação do dano moral.5. Dada a simplicidade da lide que foi, inclusive, julgada antecipadamente (art. 330, I, do CPC), em observância ao art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, importa seja reduzida pela metade a verba honorária fixada. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE INTERNAÇÃO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DIAGNOSTICADA POR MÉDICO. PRAZO CARÊNCIA. AFASTAMENTO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE CUSTEAR AS DESPESAS INTEGRALMENTE. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. PRECEDENTES DA TURMA E DO STJ. DANO MORAL. ANGÚSTIA E SOFRIMENTOS CARACTERIZADOS. VALOR FIXADO. OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O contrato celebrado entre as partes é de adesão, encontrando-se as cláusulas adrede elaboradas, não comportando nenhuma discussão, tendo o C. STJ firmado enten...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESGUARDADOS OS DIREITOS INDIVIDUAIS PREVISTOS NO PRÓPRIO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SISTEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIO MÍNIMO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.1 - A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, diante de sua contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma mera faculdade do Relator.2 - O art. 17, da Lei Complementar nº 109/01, que regulamenta os planos de previdência complementar, dispõe que as alterações nos regulamentos dos planos se aplicam a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito de cada participante. 3 - No caso dos autos se aplicam as regras do momento da aposentadoria, salvo se menos benéficas no tocante ao elenco de benefícios e as condições previstas para o cálculo, concessão e reajuste dos benefícios, porquanto constitui direito individual do participante previsto no próprio Estatuto da Fundação SISTEL.4 - Filio-me ao entendimento perfilhado em recente julgado desta Colenda Turma, da relatoria do Desembargador Angelo Passareli, que julgou que De acordo com a interpretação dos regulamentos dos planos de benefícios da Fundação SISTEL, não pode ser utilizado um valor hipotético do benefício do INSS para o cálculo do benefício suplementar de participante, que já ostentava a condição de participante ativo por ocasião da alteração regulamentar, porquanto a mesma conduz para a apuração de uma suplementação em valor inferior ao que resultaria da aplicação do valor real do benefício concedido pela Autarquia Previdenciária (20080110062889APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 02/03/2011, DJ 11/03/2011 p. 126).5 - A apelante não se desincumbiu do ônus da prova quanto à demonstração do prejuízo implementado pela alteração do índice de correção dos salários-de-participação, razão pela qual deve ser mantida a previsão do regulamento vigente ao tempo em que reuniu todos os requisitos necessários para aposentadoria.6 - O Regulamento da SISTEL não previu nenhuma hipótese de redução do benefício mínimo inicial em caso de suplementação de forma antecipada, razão porque não se pode negar à apelante tal direito.7 - Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESGUARDADOS OS DIREITOS INDIVIDUAIS PREVISTOS NO PRÓPRIO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SISTEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIO MÍNIMO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.1 - A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, diante de sua contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectiv...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE.1. A mora do executado ocorre com o trânsito em julgado da sentença condenatória, momento em que a verba honorária se torna exigível. 2. Verificado que o objeto da execução não se refere a verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, mas a honorários advocatícios de sucumbência relativos à Ação de Conhecimento em que restou vencida a Fazenda Pública, tem-se por inaplicáveis as disposições contidas no artigo 1º-F da Lei 9.494/95, devendo os juros moratórios observar a regra geral inserta no artigo 406 do Código Civil, cumulado com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE.1. A mora do executado ocorre com o trânsito em julgado da sentença condenatória, momento em que a verba honorária se torna exigível. 2. Verificado que o objeto da execução não se refere a verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, mas a honorários advocatícios de sucumbência relativos à Ação de Conhecimento em que restou vencida a Fazenda Pública, tem-se por inaplicáveis as dis...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. INDICAÇÃO DE PARADIGMAS QUE NÃO CORRESPONDEM À MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ARTIGO 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE.1. A aplicação do disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil tem como pressupostos a reprodução de precedentes no juízo em que houve julgamento de improcedência do pedido inicial em casos idênticos e a inexistência de matéria fática a ser dirimida.2. Verificado que as sentenças tomadas como paradigma foram proferidas em casos que tratam de matéria que não correspondem às questões debatidas nos autos e que a lide envolve matéria de cunho fático, tem-se por incabível o julgamento liminar de improcedência do pedido inicial, fundamentado no artigo 285-A do Código de Processo Civil.3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. INDICAÇÃO DE PARADIGMAS QUE NÃO CORRESPONDEM À MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ARTIGO 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE.1. A aplicação do disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil tem como pressupostos a reprodução de precedentes no juízo em que houve julgamento de improcedência do pedido inicial em casos idênticos e a inexistência de matéria fática a ser dirimida.2. Verificado que as sentenças tomadas como paradigma foram proferidas e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM RITO SUMÁRIO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES LITIGÂNTES. MÉRITO: FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. FATURAS VENCIDAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS E IMPEDITIVOS DO DIREITO DA AUTORA.1. O rito ordinário pressupõe a necessidade de produção de prova técnica de grande complexidade ou de maior dilação probatória, portanto sua adoção, em detrimento do rito sumário, não gera prejuízo às partes nem enseja a nulidade do processo.2. Somente é cabível a inversão do ônus da prova, prevista na lei nº 8.078/90, nos casos em que há verossimilhança nas alegações vertidas pela parte ou quando ficar configurada a hipossuficiência probatória do consumidor.3. Deixando a ré de trazer aos autos elementos de prova acerca de fatos extintivo, modificativos ou impeditivos do direito da autora, na forma prevista no artigo 333, II, do Código de Processo Civil, mostra-se incensurável o julgamento de procedência do pedido inicial.4. Recurso de Apelação conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM RITO SUMÁRIO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES LITIGÂNTES. MÉRITO: FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. FATURAS VENCIDAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS E IMPEDITIVOS DO DIREITO DA AUTORA.1. O rito ordinário pressupõe a necessidade de produção de prova técnica de grande complexidade ou de maior dilação probatória, portanto sua adoção, em detrimento do rito sumário, não gera prejuízo às partes nem enseja a nulidade do p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AGRAVO RETIDO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MORTE DE POLICIAL EM SERVIÇO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO E DO CAUSADOR DO DANO - SOLIDARIEDADE - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA E DE DIREITO COMUM - INDENPENDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PENSIONAMENTO - IDADE LIMITE - LUCROS CESSANTES - PERDA DE UMA CHANCE.1. Comprovado em ação penal transitada em julgado que o agente causador do dano teve uma conduta imprudente, porquanto deixou escorregar de sua mão uma arma de fogo, que disparou em direção ao seu colega de trabalho, resultando em sua morte, não há que se falar em ilegitimidade passiva para responder à ação de indenização ajuizada pelos filhos e esposa da vítima. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2. Não restando configurados os vícios do art. 295, parágrafo único do CPC, rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada.3. O interesse de agir encontra-se evidenciado pela necessidade de amparo ao direito vindicado pelo autor, sobretudo ante a resistência oferecida pelo réu quando de sua contestação. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada.4. Indiscutível a responsabilidade civil do ente público pela morte de policial em serviço, consoante disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.5. Demonstrados os danos causados e o nexo de causalidade, é possível a solidariedade na responsabilização entre o ente público e o agente causador do dano, mormente quando resta comprovada a culpa do agente em sentença penal transitada em julgado.6. Por possuir naturezas diversas, a indenização acidentária e a fundada no direito comum são independentes, motivo pelo qual uma não exclui a outra.7. O limite para o benefício de pensão alimentícia em nosso ordenamento é a idade de 24 (vinte e quatro), quando se presume que os beneficiários terão concluído sua formação, inclusive em curso universitário, uma vez que o pensionamento tem como base a dependência econômica entre o beneficiário e o falecido. Precedentes do c. STJ.8. O dano hipotético não é passível de indenização, sendo incabível, portanto, o pagamento de qualquer valor a título de lucros cessantes ou perda de uma chance. Precedentes.9. Deve ser mantido o quantum indenizatório se este se mostrar satisfatório, na medida em que a quantia servirá para amenizar o sofrimento sentido em decorrência do dano, satisfazendo, de igual forma, o sentido punitivo da indenização.10. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÕES E REMESSA OFICIAL CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS. SENTENÇA CONFIRMADA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AGRAVO RETIDO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MORTE DE POLICIAL EM SERVIÇO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO E DO CAUSADOR DO DANO - SOLIDARIEDADE - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA E DE DIREITO COMUM - INDENPENDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PENSIONAMENTO - IDADE LIMITE - LUCROS CESSANTES - PERDA DE UMA CHANCE.1. Comprovado em ação penal transitada em julgado que o agente causador do dano teve uma conduta imprudente, porquant...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE PROCESSUAL. NEGATIVA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITO NÃO PREVISTO NO ART. 356 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Mostra-se presente o interesse processual, pois os documentos a serem exibidos têm relevância probatória para instruir futura ação de revisão de cláusulas.2. Não é necessário demonstrar a recusa do réu em fornecer o documento solicitado para a propositura da cautelar de exibição de documentos, porquanto tal requisito não se encontra previsto no artigo 356, do Código de Processo Civil.3. Aquele que resta vencido é o responsável pelo pagamento das despesas processuais, em observância ao princípio da sucumbência prevista na primeira parte do caput do artigo 20 do Código de Processo Civil.4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE PROCESSUAL. NEGATIVA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITO NÃO PREVISTO NO ART. 356 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Mostra-se presente o interesse processual, pois os documentos a serem exibidos têm relevância probatória para instruir futura ação de revisão de cláusulas.2. Não é necessário demonstrar a recusa do réu em fornecer o documento solicitado para a propositura da cautelar de exibição de documentos, porquanto tal requisito não se encontra previsto no artigo 356, do Código de Processo Civil.3. Aquele que resta vencido é o r...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: OCUPAÇÃO DE BEM IMÓVEL. DETENÇÃO. POSSE NÃO CONFIGURADA.1.Evidenciado nos autos que o imóvel objeto da demanda integra o patrimônio da instituição religiosa autora, que nele exerce suas atividades, tem-se por configurado o interesse processual para a propositura de ação de reintegração de posse em desfavor dos ocupantes do bem.2.Nos termos do artigo 1.198 do Código Civil, Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.3.A mera detenção de bem imóvel não se confunde com a posse e, por conseguinte, não assegura ao detentor o direito à proteção possessória em relação ao proprietário do bem.4.Tendo em vista que os réus passaram a ocupar o bem na qualidade de meros detentores, em virtude do exercício de cargo de direção da instituição religiosa autora, a recusa na desocupação do bem, após a destituição do cargo configura esbulho possessório, justificando a medida reintegratória de posse vindicada na inicial.5.Recurso de Apelação conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: OCUPAÇÃO DE BEM IMÓVEL. DETENÇÃO. POSSE NÃO CONFIGURADA.1.Evidenciado nos autos que o imóvel objeto da demanda integra o patrimônio da instituição religiosa autora, que nele exerce suas atividades, tem-se por configurado o interesse processual para a propositura de ação de reintegração de posse em desfavor dos ocupantes do bem.2.Nos termos do artigo 1.198 do Código Civil, Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse e...