PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO.1. Ausentes a omissão e a obscuridade, afasta-se a alegação de vício no julgamento.2. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 3. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios.4. O voto condutor, proferido na oportunidade do julgamento da Apelação Cível, não se encontra eivado de nenhum dos vícios enumerados no artigo 535 e seus incisos do Estatuto Processual Civil, pois, não obstante haver decidido de forma contrária àquela desejada pela Recorrente, o ven. acórdão examinou as questões necessárias ao completo deslinde da controvérsia.5. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO.1. Ausentes a omissão e a obscuridade, afasta-se a alegação de vício no julgamento.2. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilad...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. EFEITOS INFRINGENTES COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. TARE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DA LEGALIDADE E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO ILEGAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RE 576155/DF. RELATORIA DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI. QUESTÃO CONSTITUCIONAL COMO MERA CAUSA DE PEDIR, NÃO O PEDIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, APESAR DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TARE PELO STF NA ACO 541. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. PREVENÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL NÃO ESTIPULADO EM CONVÊNIO FIRMADO PELOS ESTADOS FEDERADOS. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.4. Revolver matéria já decidida não significa possibilidade de conceder-se efeitos infringentes, que são absolutamente excepcionais e incabíveis no caso.5. Alegar matéria não decidida força ao não conhecimento do pedido.6. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.7. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 8. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.9. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 10. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Ausentes na decisão proferida contradição, omissão ou obscuridade, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. EFEITOS INFRINGENTES COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. TARE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DA LEGALIDADE E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO ILEGAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RE 576155/DF. RELATORIA DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI. QUESTÃO CONSTITUCIONAL COMO MERA CAUSA DE PEDIR, NÃO O PEDIDO....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 26 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DEVIDO PELA PARTE AUTORA.1. O Códex Processual Civil, em seu art. 26, disciplina que se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu. Assim, em razão da desistência da autora, após a citação, esta deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 26 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DEVIDO PELA PARTE AUTORA.1. O Códex Processual Civil, em seu art. 26, disciplina que se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu. Assim, em razão da desistência da autora, após a citação, esta deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária.Recurso conhecido e desprovido.
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. EFEITOS INFRINGENTES COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. TARE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DA LEGALIDADE E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO ILEGAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RE 576155/DF. RELATORIA DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI. QUESTÃO CONSTITUCIONAL COMO MERA CAUSA DE PEDIR, NÃO O PEDIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, APESAR DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TARE PELO STF NA ACO 541. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. PREVENÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL NÃO ESTIPULADO EM CONVÊNIO FIRMADO PELOS ESTADOS FEDERADOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DA LEI 7347/85. NATUREZA DECLARATÓRIA DO PROVIMENTO JUDICIAL. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DO ICMS NÃO PAGO DECORRENTE DO AJUSTE QUESTIONADO OU CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.4. Revolver matéria já decidida não significa possibilidade de conceder-se efeitos infringentes, que são absolutamente excepcionais e incabíveis no caso.5. Buscando-se de provimento jurisdicional de natureza declaratória (de nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial) com recolhimento do ICMS não pago em decorrência do ajuste questionado, ou constituição do crédito tributário pela Secretaria de Fazenda do DF, inaplicável o disposto no art. 13 da Lei Nº 7347/85.6. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.7. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 8. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.9. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 10. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.Ausentes na decisão proferida contradição, omissão ou obscuridade, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. EFEITOS INFRINGENTES COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. TARE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DA LEGALIDADE E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO ILEGAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RE 576155/DF. RELATORIA DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI. QUESTÃO CONSTITUCIONAL COMO MERA CAUSA DE PEDIR, NÃO O PEDIDO....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APONTAMENTOS DE OMISSÃO. SOBRE QUESTÃO DE PROVA. ANÁLISE DOS AUTOS. PROVA INÚTIL. RESPOSTA DAQUILO QUE SE COLHE DOS AUTOS E, EM ESPECIAL, DA PRÓPRIA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. Amplamente abordadas e fundamentadas as questões trazidas a juízo, e expressas as razões de convencimento que levaram ao insucesso do recurso, inexistem vícios a serem combatidos por meio de embargos declaratórios.3. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.4. Se os Embargantes não concordam com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 5. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.6. A própria petição inicial contrasta com o alegado nos Embargos de Declaração, sendo teses de um mesmo contexto fático que se contradizem. Assim, ausentes na decisão proferida contradição, omissão ou obscuridade, rejeitam-se os Embargos de Declaração.Recurso conhecido e improvido. Acórdão mantido íntegro.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APONTAMENTOS DE OMISSÃO. SOBRE QUESTÃO DE PROVA. ANÁLISE DOS AUTOS. PROVA INÚTIL. RESPOSTA DAQUILO QUE SE COLHE DOS AUTOS E, EM ESPECIAL, DA PRÓPRIA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO D TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACOLHIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POR DESÍDIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. Amplamente abordadas e fundamentadas as questões trazidas a juízo, e expressas as razões de convencimento que levaram ao insucesso do recurso, inexistem vícios a serem combatidos por meio de embargos declaratórios.3. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.4. Se os Embargantes não concordam com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 5. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.Recurso conhecido e improvido. Acórdão mantido íntegro.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO D TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACOLHIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POR DESÍDIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade.2. Amplamente abordadas e fundamentadas as ques...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. RESOLUÇÃO N.º 460/2007 DA ANATEL. CESSAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM A PRESTADORA DOADORA. CANCELAMENTO. PEDIDO FEITO A DESTEMPO. ALEGAÇÃO DE CORTE INDEVIDO DO CÓDIGO DE ACESSO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO QUE DEVERIA SER DIRIGIDO À PRESTADORA RECEPTORA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DESCAOLHIDA. DANO MORAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Há que ser reconhecida - e mantida - a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, eis que a responsabilidade pela migração da linha pertence à operadora distinta da que foi notificada para restabelecimento do serviço.2. O serviço de portabilidade de linha telefônica foi introduzido por força da Resolução n.º 460/2007 da ANATEL. Nos termos do artigo 46 daquele ato normativo, o Processo de Portabilidade inicia-se mediante a solicitação do usuário junto à Prestadora Receptora. 3. Já o art. 44 da citada norma preconiza que a portabilidade implica a cessação da relação contratual com a Prestadora Doadora e a celebração de uma nova relação contratual com a Prestadora Receptora. Parágrafo único. A denúncia da relação contratual com a Prestadora Doadora é realizada com a Solicitação de Portabilidade pelo Usuário, sendo concretizada com seu efetivo atendimento.4. Nada obstante, é possível que seja feito o cancelamento do procedimento de portabilidade, desde que efetuado no prazo estabelecido na Resolução.5. No caso dos autos, o autor não logrou em comprovar ter efetuado o pedido de cancelamento dentro do prazo previsto, tornando forçoso concluir que a Portabilidade restou regularmente concluída.6. Assim, uma vez solicitado e concluído o serviço em questão, a Prestadora Receptora torna-se responsável pela conclusão do procedimento, uma vez que se opera a rescisão de contrato com a Prestadora Doadora.7. Todavia, o autor, ao argumento de que houve corte indevido de sua linha telefônica, requereu o restabelecimento junto à Prestadora Doadora quando, em verdade, deveria tê-lo feito perante a Prestadora Receptora, a quem, após o término do procedimento, cabe a operacionalização do Código de Acesso.8. Em consequência, se dessumem presentes os requisitos ensejadores do dever de indenizar, seja por danos materiais, seja por danos morais. Isso porque ausente a prova do prejuízo material da apelante, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.9. De outro giro, o simples bloqueio de linha telefônica, por si só, não basta à violação de algum direito de personalidade, na medida em que não se evidencia prejuízo ao seu nome ou boa imagem. Precedentes desta Corte.10. Recurso a que se dá parcial provimento no tocante a redução dos honorários advocatícios de R$2.000,00 para R$1.000,00 com fulcro no art. 20, § 4º do CPC.Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminar de legitimidade passiva rejeitada. No mérito, provido parcialmente. Sentença parcialmente mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. RESOLUÇÃO N.º 460/2007 DA ANATEL. CESSAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM A PRESTADORA DOADORA. CANCELAMENTO. PEDIDO FEITO A DESTEMPO. ALEGAÇÃO DE CORTE INDEVIDO DO CÓDIGO DE ACESSO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO QUE DEVERIA SER DIRIGIDO À PRESTADORA RECEPTORA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DESCAOLHIDA. DANO MORAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Há que ser reconhecida - e mantida - a preliminar de ilegitimidade passiva...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. PEREGRINAÇÃO DA CONSUMIDORA, JÁ DOENTE, CADA VEZ QUE A COBERTURA ERA SUSPENSA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL A GERAR DANO MORAL INDENIZÁVEL. REPERCUSSÃO NA ÓRBITA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRECEDENTES DO STJ.1.Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária médica, na medida em que a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. (REsp 1190880/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 20/06/2011)2.Quantum indenizatório que deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Montante do indenização que deve ser proporcional à extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil;3.Função preventiva-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados;Recurso conhecido e provido. Danos morais arbitrados em consonância com a proporcionalidade e razoabilidade, atendido o art. 944 do CC. Modificado o ônus da Sucumbência, que passa a ser total da Ré. Sentença reformada.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. PEREGRINAÇÃO DA CONSUMIDORA, JÁ DOENTE, CADA VEZ QUE A COBERTURA ERA SUSPENSA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL A GERAR DANO MORAL INDENIZÁVEL. REPERCUSSÃO NA ÓRBITA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRECEDENTES DO STJ.1.Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. CÁLCULO DO DÉBITO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias sendo certo que o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial..2 - A obrigatoriedade de prévia intimação pessoal da parte somente ocorre nos casos previstos no artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o § 1º do mesmo dispositivo legal.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. CÁLCULO DO DÉBITO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias sendo certo que o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que Se o autor n...
CIVIL. CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. CAESB. CORTES INDEVIDOS NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE QUE A USUÁRIA SOFRERA MEROS ABORRECIMENTOS. INVIABILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. DIREITO DE O USUÁRIO RECEBER E DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE FORNECER SERVIÇO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS DISPOSITIVOS DO CDC CUMULADOS AOS ARTS. 7º E 31 DA LEI 8.987/95, PELO DIÁLOGO DAS FONTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO A SER FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES PRINCIPIOLÓGICOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR MÓDICO A FIM DE REPARAR OS DANOS SOFRIDOS PELA CONSUMIDORA. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICO-REPARADOR-PUNITIVA. QUESTÃO AFETA À INCIDÊNCIA DO ART. 66 DO DECRETO 26.590. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.1.Não há que se falar em mero aborrecimento, no corte indevido de fornecimento de água, mormente quando a falta de água, meio básico e necessário de vida digna, quando fundado em corte indevido, além de expor a consumidora ao vexame de ser taxada de inadimplente, além dos transtornos da falta de recurso tão básico. Precedentes deste TJDFT;2.Há evidente desproporcionalidade entre a Ré, que pode, além de impor multa e juros pelo inadimplemento, interromper o fornecimento de água, ao consumidor que deve suportar os cortes indevidos como mero aborrecimento, o que não se coaduna com o ideal maior de justiça;3.Quantum indenizatório que deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil;4.Deve ainda ser considerada a função preventivo-pedagógico-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados;5.A questão acerca do cabimento do art. 66 do Decreto 26.590 não foi discutida no juízo de origem, pelo que não se cabe dele fazer ponderação, posto que evidente inovação recursal.Recurso conhecido e improvido. Mantida a condenação em danos morais, no valor tal qual arbitrado.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. CAESB. CORTES INDEVIDOS NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE QUE A USUÁRIA SOFRERA MEROS ABORRECIMENTOS. INVIABILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. DIREITO DE O USUÁRIO RECEBER E DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE FORNECER SERVIÇO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS DISPOSITIVOS DO CDC CUMULADOS AOS ARTS. 7º E 31 DA LEI 8.987/95, PELO DIÁLOGO DAS FONTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO A SER FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES PRINCIPIOLÓGICOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORM...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. DÍVIDA INEXISTENTE. CONTRATO COMERCIAL INEXISTENTE. POSSIBILIDADE DE FRAUDE. DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DE BANCO DE DADOS CADASTRAIS DE CONSUMIDORES. NEGATIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE AUTO-ESCOLA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FUNÇÃO PREVENTIVA E PUNITIVA.1. Nos termos do art. 14 do CDC o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (...). Na espécie, a SERASA, como administradora de banco de dados cadastrais de consumidores, responde solidariamente com as instituições com as quais mantém contrato remunerado, pelos danos morais causados ao consumidor cujo nome foi indevidamente incluído nos cadastros de inadimplentes.2. Cumpre à SERASA o dever de diligenciar quanto à veracidade das informações recebidas pelas empresas com as quais mantém contrato.3. Resta configurado o dano moral, na ausência de qualquer prova da existência da dívida que gerou a inscrição negativa do consumidor, fato que determina o dever de indenizar. Precedentes desta Corte e do STJ.4. A fixação do quantum da indenização a título de danos morais deve ser realizada de forma razoável e proporcional para o cumprimento dos fins a que se destina, ou seja, a reparação do dano, de modo que amenize os efeitos do dano moral experimentado pelo consumidor, para que seja ainda uma punição ao ofensor e para que sirva também de desestímulo para a prática reiterada da mesma conduta; levando-se em conta a situação econômica das partes e o grau de culpa do agente, além da repercussão da ofensa.5. Impossível a redução do valor fixado na instância a quo, a título de indenização, porquanto, corretamente sopesado e atento às circunstâncias específicas do evento danoso, bem como à extensão do dano.Conhecido e negado provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. DÍVIDA INEXISTENTE. CONTRATO COMERCIAL INEXISTENTE. POSSIBILIDADE DE FRAUDE. DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DE BANCO DE DADOS CADASTRAIS DE CONSUMIDORES. NEGATIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE AUTO-ESCOLA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FUNÇÃO PREVENTIVA E PUNITIVA.1. Nos termos do art. 14 do CDC o fornecedor de serviços responde, independe...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRAZOS DO ART. 219, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.01. Não constitui causa de extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a não efetivação da citação do réu nos prazos estabelecidos pelo artigo 219, §§ 2º e 3º, do CPC, porquanto o prazo de 10 (dez) dias prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias tem por escopo estabelecer limite de tempo visando a retroação da interrupção da prescrição, nos termos do § 1º do citado artigo.02. Nos termos do artigo 201, Inciso I, do Código Civil, constitui causa de interrupção da prescrição, o despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.02. Constatado que o autor vem envidando esforços no sentido de localizar a parte ré ou o veículo objeto da demanda, não há como lhe ser imputada a responsabilidade pela falta da citação no prazo legal.03. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRAZOS DO ART. 219, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.01. Não constitui causa de extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a não efetivação da citação do réu nos prazos estabelecidos pelo artigo 219, §§ 2º e 3º, do CPC, porquanto o prazo de 10 (dez) dias prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias tem por escopo estabelecer limite de tempo visando a retroação da interrupçã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA. O Código de Processo Civil trata a insolvência sob duas modalidades: a real (artigo 748) e a presumida (artigo 750). A primeira ocorre quando as dívidas excederem à importância dos bens do devedor; a segunda ocorre quando o devedor não possui outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora; e, forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813, I, II e III. Trata-se de medida extrema que reclama prova da situação patrimonial do devedor. A insolvência civil, ao contrário da execução, deve atender aos interesses não apenas do credor individual, mas da massa de credores. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA. O Código de Processo Civil trata a insolvência sob duas modalidades: a real (artigo 748) e a presumida (artigo 750). A primeira ocorre quando as dívidas excederem à importância dos bens do devedor; a segunda ocorre quando o devedor não possui outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora; e, forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813, I, II e III. Trata-se de medida extrema que reclama prova da situação patrimonial do devedor. A insolvência civil, ao contrário da execução, deve atender aos interesses não apenas do credor indi...
REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E MOTOCICLETA. MORTE DO MOTOCICLISTA. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. HERDEIROS. PENSIONAMENTO. ARBITRAMENTO DO QUANTO INDENIZATÓRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. SOLIDARIEDADE ENTRE DENUNCIANTE E DENUNCIADA. ORIENTAÇÃO DO STJ.1. O Pleno da Suprema Corte, suplantando orientação anterior da 2ª Turma, definiu haver responsabilidade civil objetiva das empresas que prestam serviço público de transporte coletivo mesmo em relação a terceiros não usuários. 2. Demonstrado que houve culpa concorrente da vítima pelo fato (acidente de trânsito), subsiste a responsabilidade da concessionária de serviço público com atenuação proporcional. 3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte, a pensão devida aos herdeiros da vítima corresponde à parte da remuneração bruta que esta recebia à época do óbito, descontadas as prestações compulsórias. 4. É inconteste o profundo abalo psicológico suportado pelo filhos que abrupta e prematuramente perdem o pai em acidente de trânsito. É devida a eles, portanto, a indenização relativa aos danos morais. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, ao assumir a seguradora condição de litisconsorte, a obrigação decorrente da sentença condenatória passa a ser solidária entre ela e o segurado, podendo a sentença ser executada contra qualquer um deles, respeitados os limites da apólice.6. Não provada a união estável entre a autora e o de cujus, não procedem os pedidos de indenização por danos materiais e morais. 7. Aceitando a denunciada a condição de litisconsorte da denunciante, descabe a sua condenação em honorários pela denunciação da lide.8. Apelo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E MOTOCICLETA. MORTE DO MOTOCICLISTA. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. HERDEIROS. PENSIONAMENTO. ARBITRAMENTO DO QUANTO INDENIZATÓRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. SOLIDARIEDADE ENTRE DENUNCIANTE E DENUNCIADA. ORIENTAÇÃO DO STJ.1. O Pleno da Suprema Corte, suplantando orientação anterior da 2ª Turma, definiu haver responsabilidade civil objetiva das empresas que prestam serviço público de transporte coletivo mesmo em relação a terceiros não usuários. 2. Demonstrado q...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO VALOR QUE A EMBARGANTE ENTENDE CORRETO E DA INEXISTÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO - ART. 739-A, §5º, CPC - NECESSIDADE DE O JULGADOR OPORTUNIZAR EMENDA DA INICIAL - ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA NORMA PROCESSUAL - APELO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA.1. Por mais que a ausência de indicação do montante devido e da memória de cálculos seja causa de rejeição dos embargos, nos termos do §5º do art. 739-A do Código de Processo Civil, deve o julgador determinar à embargante que emende a inicial no prazo de 10 dias, conforme previsão do art. 284, parágrafo único, do CPC.2. Apesar de o Código de Processo Civil não possuir uma parte geral, seu Livro I acaba fazendo este papel, porquanto regula matérias que não são específicas apenas do Processo de Conhecimento, sendo comuns aos três tipos de processo - conhecimento (Livro I), execução (Livro II) e cautelar (Livro III). Tais matérias dizem respeito a toda a regulamentação referente aos atos processuais, o que inclui o art. 284, parágrafo único, do CPC.3. Constatado que a inicial dos embargos à execução não preenche os requisitos legais, antes de rejeitá-los liminarmente, deve o magistrado oportunizar a sua emenda. (20070111053060APC, Relator Haydevalda Sampaio, DJ 26/06/2008 p. 43).4. Apelo provido para cassar a sentença.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO VALOR QUE A EMBARGANTE ENTENDE CORRETO E DA INEXISTÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO - ART. 739-A, §5º, CPC - NECESSIDADE DE O JULGADOR OPORTUNIZAR EMENDA DA INICIAL - ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA NORMA PROCESSUAL - APELO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA.1. Por mais que a ausência de indicação do montante devido e da memória de cálculos seja causa de rejeição dos embargos, nos termos do §5º do art. 739-A do Código de Proc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR OBJETIVANDO CONCESSÂO DE LIMINAR PARA SE DETERMINAR AO DEMANDADO QUE EFETUE O DEPÓSITO EM JUÍZO DE TODOS OS VALORES PAGOS PELO AUTOR, TITULAR DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, SOB O ARGUMENTO DE GESTÂO TEMERÁRIA DOS VALORES. PORTABILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. FALTA DE DISCRIMINAÇÃO ENTRE VALORES DE NATUREZA SECURITÁRIA E PREVIDENCIÁRIA. IRREPITIBILIDADE DO PRÊMIO DE SEGURO. ART. 764, DO CC. NULIDADE DA DECISÃO. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA.1. Agravo de instrumento interposto contra pedido de liminar consistente em pretensão à concessão de liminar para determinar que o demandado efetue em juízo o depósito de todos os valores vertidos pelo autor ao plano de previdência privada, sob o argumento de gestão temerária, além de pretender provimento jurisdicional que lhe assegure a portabilidade (transferência) de valores entre entidades de previdência complementar.2. O acolhimento de pedido de natureza liminar, inaudita altera pars, em ação de conhecimento, exige, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), prova inequívoca da verossimilhança da alegação autoral (fumus boni iuris). 2.1. Ainda que demonstrada a necessidade de suposta urgência da prestação jurisdicional, não se defere medida liminar sem prova da plausibilidade do direito invocado pelo autor na petição inicial.3. Ao demais, pretende-se, através de concessão de liminar, a obtenção da tutela jurisdicional objeto da lide (devolução de valores pagos pelo autor, titular de plano de previdência complementar), sem ao menos se saber se tal devolução é devida.4. Não impressiona a intenção do autor em efetuar o deposito em juízo, por conta e risco do autor, como bem salientado pelo nobre magistrado a quo, das parcelas vincendas, fato este, à evidência, que jamais poderia autorizar a pretensão cautelar satisfativa.5. Nos termos do disposto no art. 764, do Código Civil, os valores pagos a título de prêmio pelo segurado não são restituíveis ao término do contrato, por se tratar de negócio jurídico de natureza aleatória, onde as partes convencionam que a contraprestação por parte da seguradora somente será exigível no caso da ocorrência do sinistro. 5.1 In casu, como os contratos juntados à petição inicial trazem duas modalidades distintas de relação jurídica, uma denominada por contribuição-fundo auxílio-desemprego e outra plano de pensão e invalidez, ao menos enquanto não for instaurado o devido contraditório, ainda não é possível constatar verossimilhança suficiente nas alegações do agravante.6. Afasta-se a alegação de nulidade da decisão, quando os fundamentos, apesar de concisos, são correlatos com a pretensão exposta pelas partes.7. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR OBJETIVANDO CONCESSÂO DE LIMINAR PARA SE DETERMINAR AO DEMANDADO QUE EFETUE O DEPÓSITO EM JUÍZO DE TODOS OS VALORES PAGOS PELO AUTOR, TITULAR DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, SOB O ARGUMENTO DE GESTÂO TEMERÁRIA DOS VALORES. PORTABILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. FALTA DE DISCRIMINAÇÃO ENTRE VALORES DE NATUREZA SECURITÁRIA E PREVIDENCIÁRIA. IRREPITIBILIDADE DO PRÊMIO DE SEGURO. ART. 764, DO CC. NULIDADE DA DECISÃO. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊN...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - CONDOMÍNIO - COISA JULGADA - NOVA AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO MAIS ABRANGENTE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS - PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DO TJDFT - PRESCRIÇÃO DECENAL.1. A sentença de mérito, transitada em julgado, que julga improcedente a ação de cobrança, faz coisa julgada material quanto aos valores cobrados, obstando, assim, novo pronunciamento jurisdicional sobre a mesma relação jurídica e mesmo pedido.2. Não configura má-fé ou dolo, para os fins da indenização prevista no art. 940, CC, a renovação da cobrança de taxas condominiais julgadas improcedentes, pois, in casu, não se trata de dívida paga ou cobrança excessiva (mais do que é devido).3. A ausência de recolhimento das custas finais (art. 128, Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT) não impede o ajuizamento de nova demanda pela parte sucumbente, mas apenas a prática de ato no processo em que se acha pendente o pagamento das referidas custas, sob pena de se vedar o acesso à justiça.4.Na ausência de prazo prescricional específico para a cobrança de taxas condominiais, aplica-se o prazo geral de 10 anos fixado pelo Novo Código Civil.5.Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - CONDOMÍNIO - COISA JULGADA - NOVA AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO MAIS ABRANGENTE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS - PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DO TJDFT - PRESCRIÇÃO DECENAL.1. A sentença de mérito, transitada em julgado, que julga improcedente a ação de cobrança, faz coisa julgada material quanto aos valores cobrados, obstando, assim, novo pronunciamento jurisdicional sobre a mesma relação jurídica e mesmo pedido.2. Não configura má-fé ou dolo, para os fins da indenização prevista no art. 940, CC, a renovação da cobrança de taxas condomin...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGALIDADE. 1 - O Ministério Público é parte legítima para intentar ação civil pública em defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III), conforme decidido pelo c. STF (RE 576.155/DF). 2 - Admite-se, em sede de ação civil pública, como simples prejudicial da postulação principal, declaração incidente de inconstitucionalidade, sobretudo se a inconstitucionalidade apenas constitui causa de pedir. 3 - Com o chamado termo de acordo de regime especial - Tare - firmado pelo Distrito Federal, instituiu-se benefício fiscal e concedeu-se crédito presumido do ICMS, sem prévio convênio interestadual, exigido pela LC 24/75, além de criar novas alíquotas do ICMS, o que contraria o disposto no art. 155, § 2o, inciso V, a e b, da CF, segundo o qual compete ao Senado Federal, por resolução, estabelecer ou fixar as alíquotas do ICMS. 4 - Apelações não providas.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGALIDADE. 1 - O Ministério Público é parte legítima para intentar ação civil pública em defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III), conforme decidido pelo c. STF (RE 576.155/DF). 2 - Admite-se, em sede de ação civil pública, como simples prejudicial da postulação principal, declaração incidente de inconstitucionalidade, sobretudo se a inconstitucionalidade apenas constitui causa de pedir. 3 - Com o chamado termo de acordo de regime e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA. EFEITOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO.I - Em se tratando de direitos indisponíveis (alimentos), os efeitos da revelia não se operam plenamente - art. 320, inciso II, do Código de Processo Civil.II - A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do CC/2002, os alimentos devem ser fixados considerando-se as necessidades do alimentando e a possibilidade da pessoa obrigada a prestá-los.III - Incumbe ao réu, nos moldes do inciso II, do art. 333 do CPC, demonstrando suas condições econômicas, comprovar a impossibilidade financeira de pagar a importância pretendida pelo autor.IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA. EFEITOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO.I - Em se tratando de direitos indisponíveis (alimentos), os efeitos da revelia não se operam plenamente - art. 320, inciso II, do Código de Processo Civil.II - A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do CC/2002, os alimentos devem ser fixados considerando-se as necessidades do alimentando e a possibilidade da pessoa obrigada a prestá-los.III - Incumbe ao réu, nos moldes do inciso II, do art. 333 do CPC, demonstrando suas condições econômicas, comprovar a impossibilidade financeira...
PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROVA DE FATOS MODIFICATIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. Cabe ao Distrito Federal fazer prova da existência de novos fatos, a alterar as condições existentes na ocasião do indeferimento administrativo do pedido, porquanto não se mostra razoável exigir da parte demandante a comprovação de que não apresentou outros documentos, ou que não houve a modificação das circunstâncias iniciais, após a data do ajuizamento da ação. Incidência do artigo 333 do Código de Processo Civil. 2. O Distrito Federal, restando vencido na demanda em questão, deverá arcar com as despesas do processo e os honorários advocatícios.3. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, para melhor atender aos ditames do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.4. Negou-se provimento ao apelo do Distrito Federal. Deu-se parcial provimento ao recurso da Autora, majorando o valor dos honorários advocatícios fixados na instância a quo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROVA DE FATOS MODIFICATIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. Cabe ao Distrito Federal fazer prova da existência de novos fatos, a alterar as condições existentes na ocasião do indeferimento administrativo do pedido, porquanto não se mostra razoável exigir da parte demandante a comprovação de que não apresentou outros documentos, ou que não houve a modificação das circunstâncias iniciais, após a data do ajuizamento da ação. Incidência do artigo 333 do Código de Processo Civil. 2. O Distrito Federal, r...