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Jurisprudência

AgRg no REsp 1276753 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0214292-3
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. POSSIBILIDADE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. BENEFÍCIO. DEVOLUÇÃO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1.334.488/SC). ART. 97 DA CF. RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quanto ao pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do RE 381.367 e RE 661.256/SC, o mesmo não procede. É que segundo dispõe o art. 543-B do CPC, a suspensão do feito se aplica apenas aos recursos extraordinários inter...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no AREsp 50960 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0140098-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior já decidiu que "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos" (Súmula n° 291/STJ) ou, ainda, que "A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento" (Súmula n° 427/STJ). Ademais, "Se, já não sendo segurado, o a...
Data do Julgamento : 20/11/2014
Data da Publicação : DJe 25/11/2014
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg nos EDcl no AREsp 113663 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0265141-8
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior já decidiu que tanto a ação de cobrança de parcelas quanto a ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos, sendo o termo inicial, na última hipótese, a data do pagamento considerado a menor (Súmulas n°s 291 e 427/STJ). Ademais, se o autor reclama a re...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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HC 294562 / MGHABEAS CORPUS2014/0112214-0
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. HABITUALIDADE DELITIVA. FALSA IDENTIDADE. AUTODEFESA. CONDUTA TÍPICA. REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE E INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO MÍNIMA. REQUISITOS INEXISTENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém,...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
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AgRg no AREsp 731826 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0148259-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos casos que versam sobre ações de relação de trato sucessivo, nas quais o servidor público ou o pensionista buscam o pagamento de diferenças remuneratórias, incide a Súmula 85/STJ. 2. Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito pleiteado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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HC 325967 / SPHABEAS CORPUS2015/0132284-3
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INDULTO DA PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. SÚMULA N. 693 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. - O presente habeas corpus não merece conhecimento, pois impetrado em substituição a recurso próprio (HC n.109956, Relator Ministro MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe 11/9/2012). - A única pretensão deduzida no mandamus é a concessão do indulto na pena...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
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AgRg no RMS 46254 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0204822-0
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. INTERSTÍCIO. ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO COM BASE NA REVOGAÇÃO DA LEI ESTADUAL 16.902/2010 PELA LEI ESTADUAL 17.866/2012. DESINFLUÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL 15.704/2006 DE GOIÁS. PRECEDENTE ESPECÍFICO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegado o pleito de promoção de sargento da polícia militar do Estado de Goiás sem observância de interstício temporal, com base na alegação de revogação da Lei Estadual 16.209/2010 pela Lei Estadual 17.866/2012....
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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HC 327456 / SPHABEAS CORPUS2015/0143713-0
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FAL...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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HC 322262 / PEHABEAS CORPUS2015/0096195-0
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. ESTELIONATO E QUADRILHA. PRESCRIÇÃO DA...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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MS 21702 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2015/0077127-1
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ESCOPO - CARÊNCIA DA AÇÃO - SEGURANÇA PRETERITAMENTE CONCEDIDA - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA IMPETRAÇÃO PARA CONCEDER O QUE JÁ FOI CONCEDIDO - ADEQUAÇÃO DA RECLAMAÇÃO - PRECEDENTES. 1. O mandado de segurança, conforme ensinamento da doutrina, é uma ação de rito sumário especial, com status de remédio constitucional, que busca, via ordem corretiva ou impeditiva, fazer cessar atos de autoridade comissivos e omissivos, marcados de ilegalidade ou abuso de poder e suficientes para ameaçar ou violar direito líquido e certo. 2. P...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015RDDP vol. 153 p. 193
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg na MC 24485 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0145690-8
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AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA." AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em situações excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a medida cautelar destinada a atribuir efeito suspensivo ao agravo em recurso especial, desde que presentes os requisitos da relevância da fundamentação e do perigo da demora, elementos que se fazem presentes na hipótese. 2. Há, ao alcance da vista, o risco atual e objetivo de dano irreparável...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no REsp 1502298 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0334289-4
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVER ATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÕES CONTÍNUAS. TERMO INICIAL. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. 1. Esta Corte possuía o entendimento de que a Administração poderia anular seus próprios atos a qualquer tempo, desde que eivados de vícios que os tornassem ilegais, nos termos das Súmulas 346 e 473/STF. 2. Todavia, sobreveio a Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que, em seu art. 54, preconiza que "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorra...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no REsp 1463915 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0159705-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. SUM. N. 283/STF. ARGUMENTOS REFUTADOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 356/STF E 211/STJ. PROVA PERICIAL. FORMALIDADES. PRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUM 502/STJ. I - Os fundamentos do acórdão estadual foram refutados, não havendo que se falar em incidência da Súm n. 283/STF II - A Corte a quo, embora não tenha feito menção expressa aos arts. 155 e 530-D do Código de Processo Penal, analisou implicitamente a matéria infraconstitucional abordada. Súmulas 282 e 356/STF...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no AREsp 743354 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0169221-2
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. EXÉRCITO. LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO E REFORMA POR INCAPACIDADE. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO JULGADO E QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só à manutenção do julga...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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MS 21019 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2014/0123482-3
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESCOPO. CARÊNCIA DA AÇÃO. INTERESSE - NECESSIDADE. OMISSÃO SANADA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. 1. O mandado de segurança, conforme ensinamento da doutrina, é uma ação de rito sumário especial, com status de remédio constitucional, que busca, via ordem corretiva ou impeditiva, fazer cessar atos de autoridade comissivos e omissivos, marcados de ilegalidade ou abuso de poder e suficientes para ameaçar ou violar direito líquido e certo. 2. Por se tratar de ação, também se encontra submetida às condições da ação e pressuposto...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no AREsp 737113 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0157379-9
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADESÃO À PROGRAMA ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Observa-se que o Tribunal a quo decidiu a questão a partir das disposições contidas na Lei Estadual n. 15.510/11, que instituiu no Estado de Santa Catarina o programa "REVIGORAR III", hipótese que atrai a incidência da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 737.113/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES,...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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RMS 37506 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0063638-9
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. CRIMES DE FRAUDE À EXECUÇÃO, QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. SEQUESTRO DE IMÓVEIS E BLOQUEIO DE ATIVOS. DÍVIDA TRIBUTÁRIA DE MAIS DE 71 MILHÕES DE REAIS. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. ART. 126 DO CPP. 2. DESNECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE AS CONSTRIÇÕES E CADA DÉBITO TRIBUTÁRIO DE FORMA LINEAR. NARRATIVA FÁTICA QUE JUSTIFICA AS MEDIDAS CONSTRITIVAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 126 do Código de Processo Penal dispõe que, para a decretação do sequestro, bastam ind...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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RMS 38902 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0174094-7
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. O recorrente sustenta o direito líquido e certo ao sobrestamento do procedimento administrativo disciplinar até que o feito seja resolvido no âmbito da esfera judicial criminal. Utiliza-se, como fundamento legal, de disp...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 18/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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Pet 9582 / RSPETIÇÃO2012/0239062-7
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PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL: DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, QUANDO JÁ PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PROVIDO. 1. O art. 57, § 2o., da Lei 8.213/91 confere à aposentadoria especial o mesmo tratamento dado para a fixação do termo inicial da aposentadoria por idade, qual seja, a data de entrada do requerimento administrativo para todos os segurados, exceto o empregado. 2. A comprovação extemporânea da situação jurídica conso...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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RHC 60781 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0145076-8
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTO IDÔNEO. PERICULOSIDADE DO ACUSADO PORTADOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. Constitui fundamento idôneo à negativa do direito de recorrer em liberdade, a periculosidade do recorrente portador de antecedentes criminais (por o réu se dedicar a atividades criminosas, como se vê pela CAC acostada às fls. 62/63 onde consta que o denunciado encontra-se respondendo a processo perante o II Tribunal do Juri desta comarca), a fim de resguardar a ordem pública....
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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