DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA DE PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SANADA. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CPC.1.A regularidade da representação processual da parte autora constitui pressuposto indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sem o qual, se mostra impositiva a extinção da demanda, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.2.A cópia não autenticada de instrumento de mandato não constitui documento hábil para regularizar a representação processual da parte autora.3.Não resta caracterizada a litigância de má-fé quando a conduta da parte não se amolda a quaisquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil.4.Agravo Regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA DE PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SANADA. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CPC.1.A regularidade da representação processual da parte autora constitui pressuposto indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sem o qual, se mostra impositiva a extinção da demanda, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.2.A cópia não autenticada de instrumento de mandato não constitui documento hábil...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DIRIGIDO AO RELATOR - NÃO CONHECIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - DEFESA DE AMBAS AS PARTES BASEADA EM PROPRIEDADE - POSSIBILIDADE - SÚMULA 487/STF - COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS (ART. 333, I, CPC) - ESBULHO CONFIGURADO ? SENTENÇA MANTIDA.1.A não resignação com a decisão interlocutória (art. 162, §2º, CPC) proferida pelo julgador a quo quanto aos efeitos do recebimento do recurso apelatório, é recorrível mediante agravo de instrumento por força de lei (art. 522, CPC).2.À luz do artigo 131 do CPC, o juiz é soberano na análise das provas produzidas, devendo decidir, fundamentadamente, de acordo com o seu convencimento, bem como indeferir, nos termos do artigo 130 do CPC, a produção das provas consideradas inúteis para formação da sua convicção. In casu, o fato que se pretende provar não interfere no deslinde da contenda.3.Conquanto veiculada em ação possessória, ambas as partes litigantes promovem a defesa da posse controvertida com base em alegações de propriedade. A apreciação do feito é permitida nesses termos, consoante a súmula 487/STF, sobretudo porque a demanda foi ajuizada sob a égide do Código Civil de 1916. 4.A autora apelada comprovou os fatos constitutivos do direito vindicado (art. 333, I, do CPC). Foi provada a titularidade do imóvel, bem como foi comprovada que a metragem total do imóvel, fração ideal de condomínio, adquirido em face do vizinho limítrofe, inclui a área reclamada.5.Configurado, na espécie, o esbulho possessório apto a justificar a tutela possessória pretendida. Satisfeitos, no caso, os requisitos do art. 927, do CPC.6.Parcial conhecimento. Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DIRIGIDO AO RELATOR - NÃO CONHECIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - DEFESA DE AMBAS AS PARTES BASEADA EM PROPRIEDADE - POSSIBILIDADE - SÚMULA 487/STF - COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS (ART. 333, I, CPC) - ESBULHO CONFIGURADO ? SENTENÇA MANTIDA.1.A não resignação com a decisão interlocutória (art. 162, §2º, CPC) proferida pelo julgador a quo quanto aos efeitos do recebimento do recurso apelatório, é recorrível mediante agravo de instrumento por força de lei (art. 522, CPC).2.À luz do artigo 13...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - ALIMENTOS - AVÓS - OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR - INCAPACIDADE E/OU IMPOSSIBILIDADE DOS PAIS NÃO COMPROVADA - APELAÇÃO PROVIDA - SENTENÇA REFORMADA.1. Na dicção dos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil, os avós podem ser chamados a complementar a obrigação alimentar prestada pelos pais, desde que demonstrado que estes não suprem de modo satisfatório as necessidades do alimentando.2. Assim, deve ser reformada a sentença de primeiro grau que condena o avô ao pagamento de alimentos, se não há comprovação de que os pais, responsáveis pelo dever de sustento, encontram-se impossibilitados de cumprir integralmente (ou cumprem de forma insuficiente) com as obrigações de subsistência dos filhos.3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - ALIMENTOS - AVÓS - OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR - INCAPACIDADE E/OU IMPOSSIBILIDADE DOS PAIS NÃO COMPROVADA - APELAÇÃO PROVIDA - SENTENÇA REFORMADA.1. Na dicção dos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil, os avós podem ser chamados a complementar a obrigação alimentar prestada pelos pais, desde que demonstrado que estes não suprem de modo satisfatório as necessidades do alimentando.2. Assim, deve ser reformada a sentença de primeiro grau que condena o avô ao pagamento de alimentos, se não há comprovação de que os pais, responsáveis pelo dever de sustento, encont...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALUGUEL. EXECUÇÃO. PAGAMENTO PELO FIADOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CASSAÇÃO. PERMANECE INTERESSE DE AGIR DO EMBARGANTE. Havendo a extinção da execução de valores relativos a aluguel, em face do pagamento realizado pelo fiador, não há que se falar em perda do objeto dos embargos à execução, haja vista permanecer o interesse de agir do embargante, considerando o direito de regresso do fiador, que fica sub-rogado nos direitos do credor, nos termos do art. 831 do Código Civil. Apelo provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALUGUEL. EXECUÇÃO. PAGAMENTO PELO FIADOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CASSAÇÃO. PERMANECE INTERESSE DE AGIR DO EMBARGANTE. Havendo a extinção da execução de valores relativos a aluguel, em face do pagamento realizado pelo fiador, não há que se falar em perda do objeto dos embargos à execução, haja vista permanecer o interesse de agir do embargante, considerando o direito de regresso do fiador, que fica sub-rogado nos direitos do credor, nos termos do art. 831 do Código Civil. Apelo provido. Sentença cassada.
CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO POST MORTEM DE UNIÃO ESTÁVEL. RELAÇÃO EXTRACONJUGAL. CONCUBINATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.1. Sabe-se que a Constituição Federal de 1988 - art. 226, § 3º - erigiu ao status de entidade familiar a união fática existente entre duas pessoas de sexos diferentes, garantindo direitos, sobretudo no âmbito patrimonial, àqueles que, embora não casados judicialmente, vivam como se assim fossem. No âmbito infraconstitucional, a lei substantiva civil em vigor define por união estável a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, desde que inexistente qualquer impedimento para o casamento civil, sendo esta última regra, por certo, abrandada pela lei, ao prever o reconhecimento da união estável nas situações em que um ou ambos os conviventes for separado de fato ou separado judicialmente, mas não divorciado. 2. No que diz respeito ao concubinato, todavia, a situação ganha outros contornos. De acordo com o texto legal, caracterizam o concubinato as relações não eventuais entre homem e mulher que se encontrem impedidos de se casarem. A relação concubinária é, portanto, aquela paralela ao casamento, em que uma pessoa casada convive, ao mesmo tempo e de forma não eventual, com seu cônjuge e com uma terceira pessoa. É evidenciada, portanto, pelo lar clandestino, por encontros velados, ocultos e não gera, por certo, os efeitos inerentes à união estável, notadamente porque não reconhecida como entidade familiar a que alude o texto constitucional.3. Com efeito, se pela própria narrativa feita pela autora, na inicial, e ratificada em seu depoimento de fl. 208 e ainda pelo se extrai de todo o acervo probatório, é possível concluir que o falecido manteve, com a apelante, por longos anos, relação extraconjugal, porque legalmente casado com a primeira apelada, mantém-se a sentença de 1º grau que julgou improcedente o pedido declaratório postulado.
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CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO POST MORTEM DE UNIÃO ESTÁVEL. RELAÇÃO EXTRACONJUGAL. CONCUBINATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.1. Sabe-se que a Constituição Federal de 1988 - art. 226, § 3º - erigiu ao status de entidade familiar a união fática existente entre duas pessoas de sexos diferentes, garantindo direitos, sobretudo no âmbito patrimonial, àqueles que, embora não casados judicialmente, vivam como se assim fossem. No âmbito infraconstitucional, a lei substantiva civil em vigor define por união estável a convivência pública, contínua e duradoura e es...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO.1. Devidamente comprovado pela parte autora que o seu falecido companheiro continua vinculado ao plano de benefícios, cumpre a ré demonstrar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular no sentido de receber o benefício denominado pensão por morte julgada procedente.2. Presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do caput do artigo 302 do Código de Processo Civil, quando a parte ré não impugna as assertivas deduzidas pela autora e ainda refuta questões totalmente dissociadas da exordial.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO.1. Devidamente comprovado pela parte autora que o seu falecido companheiro continua vinculado ao plano de benefícios, cumpre a ré demonstrar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular no sentido de receber o benefício denominado pensão por morte julgada procedente.2. Presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do caput do artigo 302 do Código de Processo Civil, quando a parte...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE.1. A responsabilidade do médico é subjetiva, devendo ser apurada mediante a verificação da culpa, uma vez que a obrigação por ele assumida é de meio, e não de resultado. A responsabilidade civil do Estado, por sua vez, em relação aos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, é objetiva, não se questionando da ocorrência ou não de culpa, a teor do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.2. Atestando a perícia técnica a ausência de conduta negligente, imperita ou imprudente dos médicos que conduziram o tratamento da fratura do apelante, não lhes assiste qualquer responsabilidade sobre os danos alegados pelo apelante.3. Se a deformidade da perna do apelante resultou de uma complicação inerente ao tipo de fratura apresentada, resta configurado o caso fortuito, apto a romper o nexo de causalidade e afastar a responsabilidade do Distrito Federal. 4. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE.1. A responsabilidade do médico é subjetiva, devendo ser apurada mediante a verificação da culpa, uma vez que a obrigação por ele assumida é de meio, e não de resultado. A responsabilidade civil do Estado, por sua vez, em relação aos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, é objetiva, não se questionando da ocorrência ou não de culpa, a teor do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.2. Atestando a pe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. MORA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESNECESSIDADE. 1. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a realização da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. Por outro lado, a inversão do ônus da prova somente se justifica em casos excepcionais, quando a comprovação de hipossuficiência da parte justifique a inversão.2. Meras interpretações de cláusulas contratuais devem ser feitas pelo julgador, não se apresentando viável atribuí-las a perito judicial. Eventual necessidade de cálculos deverá ser relegada à fase apropriada, qual seja, a de liquidação de sentença.3. Mostra-se pacificado o entendimento de que, em caso de inadimplemento, faculta-se ao credor o exercício regular de seu direito de promover a inscrição do nome do devedor, quando em mora, perante os órgãos de proteção ao crédito. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. MORA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESNECESSIDADE. 1. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a realização da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. Por outro lado, a inversão do ônus da prova somente se justifica em casos excepcionais, quando a comprovação de hipossuficiência da parte justifique a inversão.2. Meras interpretações de cláusulas contratuais devem ser feitas pelo julgador, não se apresent...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MISSIVA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APURAÇÃO DE FATOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.1.Havendo colisão entre direitos fundamentais amparados pela Carta Magna, prudente que a solução ampare-se no princípio da proporcionalidade, porquanto inexiste hierarquia entre eles.2.Não ocorre ofensa à honra capaz de amparar pretensão indenizatória por abalo moral, missiva endereçada ao presidente de empresa, noticiando fatos que envolvem empregados a ele subordinados, mesmo que o conteúdo da carta cause aborrecimento à pessoa mencionada no texto.3.Reduz-se o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, quando em desarmonia com as disposições do artigo 20 do Código de Processo Civil.4. Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MISSIVA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APURAÇÃO DE FATOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.1.Havendo colisão entre direitos fundamentais amparados pela Carta Magna, prudente que a solução ampare-se no princípio da proporcionalidade, porquanto inexiste hierarquia entre eles.2.Não ocorre ofensa à honra capaz de amparar pretensão indenizatória por abalo moral, missiva endereçada ao presidente de empresa, noticiando fatos que envolvem empregados a ele subordinados, mesmo que o conteú...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMNAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO DE OFÍCIO.1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. Sobre os saldos bloqueados da caderneta de poupança, os bancos depositários não têm legitimidade para responderem pela correção monetária, porquanto somente são responsáveis até o momento em que os ativos foram transferidos ao BANCO Central do Brasil.3. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. Extinção sem resolução meritória, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do CPC.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMNAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO DE OFÍCIO.1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. Sobre os saldos bloqueados da caderneta de poupança, os bancos depositários não têm legitimidade para responderem pela correção monetária, porquanto somente são responsáveis até o momento em que os ativos foram transferidos ao BANCO Central do Brasil.3. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. Extinç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REUNIÃO DE AÇÕES. POSSIBILIDADE.1. Embora, em princípio, exista o impedimento de reunião de ações já julgadas, encontrando-se os autos no Tribunal para apreciação do recurso de apelação, a conexão, entre a ação em curso e a que está em fase recursal, comparece evidente, havendo a real possibilidade de decisões conflitantes. 2. Correto o entendimento externado pelo douto Juiz, no sentido de suspensão do processo com base no art. 265, IV, a, do Código de Processo Civil, haja vista a existência de questão prejudicial externa.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REUNIÃO DE AÇÕES. POSSIBILIDADE.1. Embora, em princípio, exista o impedimento de reunião de ações já julgadas, encontrando-se os autos no Tribunal para apreciação do recurso de apelação, a conexão, entre a ação em curso e a que está em fase recursal, comparece evidente, havendo a real possibilidade de decisões conflitantes. 2. Correto o entendimento externado pelo douto Juiz, no sentido de suspensão do processo com base no art. 265, IV, a, do Código de Processo Civil, haja vista a existência de...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. TELEFONIA. OPERADORA DE LONGA DISTÂNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR DA CONDENAÇÃO. ACORDO CELEBRADO JUNTO À OPERADORA DE TELEFONIA LOCAL. MINORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1. Sob a égide da modalidade objetiva da responsabilidade civil, não impele a elisão da responsabilidade da operadora de ligações de longa distância o fundamento de que cabiam exclusivamente à empresa de ligações locais os riscos e as consequências decorrentes da negligência ilustrada pela não conferência da autenticidade dos dados do usuário (suposto fato exclusivo de terceiro).2. Para fins de balizamento da compensação total a título de danos morais, impõe-se o exame dos contornos fáticos da lide, o que registra a regularidade da ponderação da verba estipulada em acordo homologado judicialmente na lide entre o usuário e a operadora de ligações locais, ainda que duas ações autônomas tenham sido manejadas contra as operadoras de ligações locais e de longa distância, tendo em conta que ambas as lides residiam no mesmo esquadro fático.3. Apelação conhecida a que se dá parcial provimento para que a verba arbitrada a título de danos morais seja minorada.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. TELEFONIA. OPERADORA DE LONGA DISTÂNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR DA CONDENAÇÃO. ACORDO CELEBRADO JUNTO À OPERADORA DE TELEFONIA LOCAL. MINORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1. Sob a égide da modalidade objetiva da responsabilidade civil, não impele a elisão da responsabilidade da operadora de ligações de longa distância o fundamento de que cabiam exclusivamente à empresa de ligações locais os riscos e as consequências decorrentes da negligência ilustrada pela não conferência da autenticidade dos dados do usuário (su...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE INÉPCIA. PRELIMINAR REJEITADA. FIANÇA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL. CONCESSÃO DE MORATÓRIA EM BENEFÍCIO DO PRÓPRIO FIADOR. RESPONSABILIDADE REMANESCENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. Nos termos do art. 1.102-A do Código de Processo Civil, a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. A petição que a instrui deve observar os requisitos do art. 282 do CPC, o que restou atendido, não havendo que se falar em inépcia. Preliminar rejeitada.2. Não prospera a alegação de extinção de fiança em face da concessão de moratória, eis que a dilação redundou em benefício da parte, que além de fiador é sócio da empresa.3. A sentença que rejeita os embargos tem natureza condenatória, atraindo a aplicação do art. 20, § 3º, do CPC para a fixação dos honorários advocatícios, cujas circunstâncias do caso concreto autorizam a majoração da verba.4. Recurso principal desprovido e provido o adesivo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE INÉPCIA. PRELIMINAR REJEITADA. FIANÇA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL. CONCESSÃO DE MORATÓRIA EM BENEFÍCIO DO PRÓPRIO FIADOR. RESPONSABILIDADE REMANESCENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. Nos termos do art. 1.102-A do Código de Processo Civil, a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. A petição que a instrui deve observar os requisitos do art. 282 do...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - EXISTÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ART. 267, VI, CPC - SENTENÇA MANTIDA.1. A regulamentação do contrato de convivência, mediante escritura pública declaratória de união estável, encontra previsão no art. 1.725 do novo Código Civil.2. A ação declaratória limita o interesse do autor em obter declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento (art. 4º, I e II, do Código de Processo Civil).3. No caso, o que pretendem os postulantes já lhes foi concedido pelo Estado-Administração, quando lavraram, em Cartório de Notas, Escritura Pública declarando que ambos vivem em união estável, estipulando, de forma amigável, o termo inicial e os efeitos dela advindos. Não se está diante de incerteza quanto ao conteúdo da aludida Escritura Pública. A utilização da ação declaratória encontra-se atrelada, dentre outras, à existência de uma dúvida objetiva, requisito não preenchido na hipótese vertente. 4. Não havendo, pois, divergência quanto à existência da relação jurídica, mas sim, quanto à possibilidade do aludido pacto produzir os efeitos pretendidos pelos postulantes, a discussão foge ao alcance da ação meramente declaratória.5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - EXISTÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ART. 267, VI, CPC - SENTENÇA MANTIDA.1. A regulamentação do contrato de convivência, mediante escritura pública declaratória de união estável, encontra previsão no art. 1.725 do novo Código Civil.2. A ação declaratória limita o interesse do autor em obter declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento (art. 4º, I e II, do Código de Processo Civil).3. No caso, o que pretendem...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFENSORIA PÚBLICA. MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS POR MEIO DE COTAS. PRERROGATIVA INSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.1. Nos termos da Lei Complementar nº 80/94, é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da União, Estados e Distrito Federal manifestarem-se em autos administrativos e judiciais por meio de cota.2. No presente caso, mostra-se razoável entender que o ilustre Defensor, ao pugnar pela execução da sentença homologada em audiência por meio de cota exarada nos autos, valeu-se da medida que melhor atenderia aos objetivos de seu mister, não havendo que se falar em impropriedade da via eleita, mormente quando inexistente exigência legal para tanto.3. Nesse sentido, o artigo 475-B, § 3º, parte final, do Código de Processo Civil, dispõe que o Magistrado poderá determinar a remessa dos autos ao contador do juízo, por ocasião do cumprimento da sentença, quando a parte estiver sendo acompanhada pela assistência judiciária.4. Ademais, o Código de Processo Civil consagra, em seu artigo 154, parte final, o princípio da instrumentalidade das formas, ao dispor que se reputarão válidos os atos e termos processuais que, realizados de outro modo, preencham sua finalidade essencial.5. Deu-se provimento ao agravo, para tornar sem efeito a decisão agravada e determinar o prosseguimento regular do feito, nos termos em que requerido pela Agravante.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFENSORIA PÚBLICA. MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS POR MEIO DE COTAS. PRERROGATIVA INSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.1. Nos termos da Lei Complementar nº 80/94, é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da União, Estados e Distrito Federal manifestarem-se em autos administrativos e judiciais por meio de cota.2. No presente caso, mostra-se razoável entender que o ilustre Defensor, ao pugnar pela execução da sentença homologada em audiência por meio de cota exarada nos autos, valeu-se da medida que melhor atenderia aos objetivos de seu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE JULGAMENTOS CONFLITANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO. FIANÇA. RESPONSABILIDADE ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. EXONERAÇÃO DOS FIADORES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 214 DO STJ. RELEITURA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.Há conexão entre ações quando comuns o pedido ou a causa de pedir, nos termos do art. 102 do Código de Processo Civil. No entanto, não havendo o risco de julgamentos conflitantes, não há porque se determinar a reunião dos processos.Não há que se falar em cerceamento de defesa se foi observado, na instância a quo, o devido processo legal, tendo sido oportunizado a ambas as partes o contraditório e a ampla defesa, facultando-lhes o direito de produzir as provas que julgassem cabíveis para o deslinde da controvérsia.Havendo, no contrato de locação, cláusula expressa indicando que a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel, mantida estará a obrigação dos fiadores, mesmo para os casos em que o contrato tenha sido prorrogado por prazo indeterminado.Não constatada a violação ao dever de boa-fé (elemento subjetivo) por meio das condutas elencadas no art. 17 do CPC, vez que a argumentação deduzida pela parte limitou-se a fundamentar a sua defesa, não há como se reconhecer a litigância de má-fé
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE JULGAMENTOS CONFLITANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO. FIANÇA. RESPONSABILIDADE ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. EXONERAÇÃO DOS FIADORES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 214 DO STJ. RELEITURA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.Há conexão entre ações quando comuns o pedido ou a causa de pedir, nos termos do art. 102 do Código de Processo Civil. No entanto, não havendo o risco de julgamentos conflitantes, não há porque se determinar a reunião dos processos.Não há que se falar e...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL. CONTROLE INCIDENTAL. PRESSUPOSTO PARA EXAME DO PEDIDO PRINCIPAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AFASTADA.Deduzida a questão da inconstitucionalidade da lei como pressuposto do reconhecimento da ilegalidade da ocupação de área pública no Distrito Federal, não há falar-se em abrangência erga omnes do efeito da ação civil pública, nem em usurpação da competência atribuída ao c. STF.Afasta-se a condenação do Distrito Federal a abster-se de conceder termo de ocupação, alvarás de construção e de funcionamento, bem como de aprovar projetos de arquitetura e/ou engenharia que visem à ocupação de áreas públicas delimitadas em razão do tombamento, haja vista que o controle judicial dos atos administrativos somente é realizado depois que foram produzidos.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL. CONTROLE INCIDENTAL. PRESSUPOSTO PARA EXAME DO PEDIDO PRINCIPAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AFASTADA.Deduzida a questão da inconstitucionalidade da lei como pressuposto do reconhecimento da ilegalidade da ocupação de área pública no Distrito Federal, não há falar-se em abrangência erga omnes do efeito da ação civil pública, nem em usurpação da competência atribuída ao c. STF.Afasta-se a condenação do Distrito Federal a abster-se de conceder termo de ocupação, alvarás de construção e de fun...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §§3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Aplica-se o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, quando se trata de causa desprovida de condenação.Em observância às alíneas a, b e c, do artigo 20, § 3º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §§3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Aplica-se o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, quando se trata de causa desprovida de condenação.Em observância às alíneas a, b e c, do artigo 20, § 3º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa. Recurso conhecido e não p...