CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PERCENTUAL RAZOÁVEL. DEVOLUÇÃO PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE.1.Disposição estatutária condicionando a restituição de valores ao implemento de condição suspensiva não retira do cooperado o interesse em obter provimento judicial que lhe assegure o direito de rescindir o contrato firmado e obter a devolução dos valores pagos.2.O prazo prescricional aplicável à hipótese dos autos é o previsto no artigo 205 do Código Civil, haja vista se tratar de rescisão contratual, cuja ação é de cunho eminentemente pessoal.3.Em caso de desistência do cooperado, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante, assistindo a ele o direito de obter a devolução dos valores repassados à cooperativa, descontada a taxa de administração, em percentual razoável.4.A restituição dos valores pagos deve ser feita de imediato e em parcela única, não devendo prevalecer disposição estatutária que prevê a devolução de forma parcelada, porquanto excessivamente onerosa ao cooperado desistente.5.Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PERCENTUAL RAZOÁVEL. DEVOLUÇÃO PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE.1.Disposição estatutária condicionando a restituição de valores ao implemento de condição suspensiva não retira do cooperado o interesse em obter provimento judicial que lhe assegure o direito de rescindir o contrato firmado e obter a devolução dos valores pagos.2.O prazo prescricional aplicável à hipótese dos autos é o previsto no ar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. 1. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a realização da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. Por outro lado, a inversão do ônus da prova somente se justifica em casos excepcionais, quando a comprovação de hipossuficiência da parte justifique a inversão.2. Para deferimento de depósito em consignação é imprescindível que se demonstre a intenção de quitar o débito. Os valores a serem depositados, nesses casos, deverão ser proporcionais aos que foram estabelecidos no contrato de financiamento. Por outro lado, se o depósito pretendido mostrar-se insuficiente a direcionar a procedência da pretensão deduzida, com vistas à declaração da extinção da obrigação, não deverá ser deferido. 3. Enquanto não for objeto de revisão o contrato celebrado mostra-se válido e deve ser observado em todos os seus termos. Na hipótese de inadimplemento, comparece legítima a promoção pelo credor de restrição creditícia em nome do devedor.4. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. 1. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a realização da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. Por outro lado, a inversão do ônus da prova somente se justifica em casos excepcionais, quando a comprovação de hipossuficiência da parte justifique a inversão.2. Para deferimento de depósito em consignação é imprescindível que se demonstre a intenção de quitar o...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANATOCISMO. VEDAÇÃO. SÚMULA 121/STF. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES.1.Tratando-se de matéria eminentemente de direito, é possível a aplicação do art. 285-A do Código de Processo Civil, sem implicar ofensa ao princípio da ampla defesa.2.Não se aplica extensivamente a todos os contratos bancários o disposto na Medida Provisória nº 2.170-36, permanecendo vedada a capitalização de juros embutida na Tabela Price, salvo as exceções legais. Inteligência da Súmula 121/STF. 3.A cobrança da TAC contraria o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, sendo nula de pleno direito.4.Não é cabível a repetição de indébito em dobro em face da ausência de má-fé do contratante, cabendo, todavia, a devolução dos valores pagos a maior na forma simples. 5.Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANATOCISMO. VEDAÇÃO. SÚMULA 121/STF. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES.1.Tratando-se de matéria eminentemente de direito, é possível a aplicação do art. 285-A do Código de Processo Civil, sem implicar ofensa ao princípio da ampla defesa.2.Não se aplica extensivamente a todos os contratos bancários o disposto na Medida Provisória nº 2.170-36, permanecendo vedada a capitalização...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO REINTEGRATÓRIO. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. DESPROVIMENTO.1. A decisão que não acata pedido de expedição de mandado de reintegração de posse antes do trânsito em julgado da sentença não se reveste de qualquer vício ou erronia capaz de justificar, liminarmente, sua reforma. Ademais, a ação de que se cogita não integra o rol estabelecido no artigo 520 do Código de Processo Civil.2. A reintegração pretendida, de imediato, desvirtuaria a regra geral estatuída na primeira parte do art. 520 do Código de Processo Civil, no sentido de que a apelação deve ser recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo.3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO REINTEGRATÓRIO. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. DESPROVIMENTO.1. A decisão que não acata pedido de expedição de mandado de reintegração de posse antes do trânsito em julgado da sentença não se reveste de qualquer vício ou erronia capaz de justificar, liminarmente, sua reforma. Ademais, a ação de que se cogita não integra o rol estabelecido no artigo 520 do Código de Processo Civil.2. A reintegração pretendida, de imediato, desvirtuaria a regra geral estatuída na primeira parte do art....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM FOLHA. QUITAÇÃO DE DÉBITO ANTERIOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. Somente diante de prova inequívoca é possível a antecipação dos efeitos da tutela, consoante prevê o art. 273 do Código de Processo Civil. 2. A alegação genérica, despida de prova, no sentido de que o banco não disponibilizou a quantia objeto do mútuo, não se presta à obtenção da medida judicial de urgência, mormente quando o agente financeiro informa que o empréstimo se destinou à quitação de dívida anterior. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM FOLHA. QUITAÇÃO DE DÉBITO ANTERIOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. Somente diante de prova inequívoca é possível a antecipação dos efeitos da tutela, consoante prevê o art. 273 do Código de Processo Civil. 2. A alegação genérica, despida de prova, no sentido de que o banco não disponibilizou a quantia objeto do mútuo, não se presta à obtenção da medida judicial de urgência, mormente quando o agente financeiro informa que o empréstimo se destinou à quitação de dívida anterior. 3. Recurso desprovido.
DIREITO DE FAMÍLIA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTOS LEGIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. ILEGITIMIDADE. PARTES MAIORES E CAPAZES. ART. 112 DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL.1. A Competência que rege a ação de separação entre partes maiores, capazes e sem filhos é territorial e, portanto, relativa.2. Ausente interesse de incapazes legitimando a intervenção do Ministério Público na qualidade de parte, ao atuar como fiscal da lei, não tem o Parquet legitimidade para opor exceção de incompetência.3. Recurso provido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTOS LEGIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. ILEGITIMIDADE. PARTES MAIORES E CAPAZES. ART. 112 DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL.1. A Competência que rege a ação de separação entre partes maiores, capazes e sem filhos é territorial e, portanto, relativa.2. Ausente interesse de incapazes legitimando a intervenção do Ministério Público na qualidade de parte, ao atuar como fiscal da lei, não tem o Parquet legitimidade para opor exceção de incompetência.3. R...
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. ARTIGO 512 DO CÓDIGO CIVIL. EFEITO SUBSTITUTIVO. INÉPCIA INICIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFFECTIO SOCIETATIS. INEXISTÊNCIA. COTAS SOCIAIS PARTILHADAS. APURAÇÃO DE HAVERES. CABIMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. 1. O acórdão proferido pelo tribunal não 'confirma' a sentença ou decisão; aquele a substitui por outra, embora esta possa eventualmente possuir o mesmo conteúdo da sentença, ou decisão interlocutória atacada. Inteligência do artigo 512 do Código de Processo Civil.2. A inépcia da inicial, por ser matéria de ordem pública, deve ser examinada de ofício, a qualquer tempo.3. Se da essência da affectio societatis decorre a vontade de associação, colaboração ativa e, por consequência, os deveres e obrigações da própria sociedade, eventual determinação em sentido contrário poderia ocasionar efeitos desastrosos, sobretudo, para a própria atividade da empresa.4. Na espécie em exame, o meio adequado para a cônjuge apurar a metade das cotas sociais do ex-marido, as quais recebeu em partilha, é pela apuração de haveres. Além de não ser hipótese de liquidação por arbitramento, o valor das cotas sociais não pode ser alcançado mediante simples contas aritméticas. Exige, portanto, cálculo específico e diferenciado, a fim de se determinar quanto vale cada cota social, consideradas as flutuações de mercado, interesses societários, histórico de movimentações da sociedade, entre outras variáveis. Em outros termos, para se apurar haveres de uma empresa, mister que se utilizem procedimentos contábil e jurídico, na proporção dos balanços realizados na empresa - balanço especial -, de forma que o quantum contabilizado seja a mais fiel tradução do valor real do patrimônio social.5. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. ARTIGO 512 DO CÓDIGO CIVIL. EFEITO SUBSTITUTIVO. INÉPCIA INICIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFFECTIO SOCIETATIS. INEXISTÊNCIA. COTAS SOCIAIS PARTILHADAS. APURAÇÃO DE HAVERES. CABIMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. 1. O acórdão proferido pelo tribunal não 'confirma' a sentença ou decisão; aquele a substitui por outra, embora esta possa eventualmente possuir o mesmo conteúdo da sentença, ou decisão interlocutória atacada. Inteligência do artigo 512 do Código de Processo Civil.2. A inépcia da inicial, por ser matéria de ordem pública, deve s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO REMOTO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE ALARME. INADIMPLEMENTO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA INCUMBIDA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INOCORRENTE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO E REPARAÇÃO DE ALEGADOS DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDAS.1. Não se conhece do agravo retido se a Agravante não requereu expressamente, na resposta à apelação, a apreciação do seu recurso pelo Tribunal, tal como determina o artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.2. De acordo com o contrato sob análise, os deveres da Apelada consistiriam em receber os sinais de alarme na central de monitoramento e em comunicar o ocorrido às pessoas indicadas no Cadastro do Cliente - in casu, à Polícia Militar e ao gerente da sociedade empresária demandante -, tendo isso, realmente, acontecido na hipótese dos autos.3. Não há se falar em inadimplemento contratual da Ré, tampouco em dever de reparar os danos materiais e morais supostamente sofridos pela Autora, já que aquela prestou os serviços de monitoramento remoto de equipamentos eletrônicos de alarme à parte demandante tal como efetivamente contratados.4. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO REMOTO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE ALARME. INADIMPLEMENTO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA INCUMBIDA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INOCORRENTE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO E REPARAÇÃO DE ALEGADOS DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDAS.1. Não se conhece do agravo retido se a Agravante não requereu expressamente, na resposta à apelação, a apreciação do seu recurso pelo Tribunal, tal como determina o artigo 523, § 1.º, do Código de Pr...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - COOPERATIVA CRÉDITO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - NÃO APLICAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO JUROS - LIMITAÇÃO - NULIDADE - CONTRATO - RECURSO DESPROVIDO.I - Aplica-se, ao caso dos autos, o prazo de cinco (5) anos previsto no Novo Código Civil, tendo em vista ser esse o prazo que o legislador ordinário estabeleceu para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.II - Considerando que o novo prazo prescricional de cinco (5) anos começou a fluir em 12/1/2003 e a presente ação foi interposta em 17/8/2006, não há que se falar em prescrição.III - No caso das cooperativas, o cooperado é membro participante, que colabora com sua quota-parte, é sócio do empreendimento, inexistindo relação de consumo, não se aplicando, via de consequência, os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.IV - Embora às cooperativas não se apliquem as regras do Código de Defesa do Consumidor, é de se notar que integram o Sistema Financeiro Nacional, em face da previsão expressa do artigo 192, inciso VIII da Constituição Federal, bem como do artigo 18, § 1.º da Lei 4.595/64. Em razão disso, as referidas cooperativas não estão atingidas pela limitação imposta pelo disposto no Decreto n.º 22.626/33.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - COOPERATIVA CRÉDITO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - NÃO APLICAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO JUROS - LIMITAÇÃO - NULIDADE - CONTRATO - RECURSO DESPROVIDO.I - Aplica-se, ao caso dos autos, o prazo de cinco (5) anos previsto no Novo Código Civil, tendo em vista ser esse o prazo que o legislador ordinário estabeleceu para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.II - Considerando que o novo prazo prescricional de cinco (5) anos começou a fluir em 12/1/2003 e a presente ação foi interposta em 17/8/2006, não há que...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS E MÉDICO DA SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DO D. F. - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - DECISÃO REFORMADA.1. Na hipótese vertente, o impetrante agravado é 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de Goiás desde os idos de 2001 - lotado no quadro de saúde daquela Corporação - e objetiva, mediante liminar concedida em sede do mandamus originário, acumulação com o cargo de médico da Secretaria do Estado da Saúde do Distrito Federal, cuja posse se efetivou posteriormente, nos idos de 2007.2. O colendo Supremo Tribunal Federal já assentou entendimento de que a previsão constitucional de acumulação de cargos destina-se aos servidores civis, uma vez que os militares submetem-se a regramento específico, contido nas regras do art. 42, § 1º, c/c art. 142, § 3º, II, da C. F., o qual determina que o militar da ativa, ao tomar posse em cargo ou emprego civil permanente, será transferido para a reserva.3. A r. decisão agravada está em confronto com a jurisprudência da Suprema Corte pois, nos termos do art. 37, XVI c/c art. 142, § 3º, II, da C. F., é indevida a acumulação, na esfera militar e na civil, de cargos privativos de profissionais da saúde providos após o advento da Constituição Federal de 1988. Precedentes.4. Agravo de Instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS E MÉDICO DA SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DO D. F. - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL - DECISÃO REFORMADA.1. Na hipótese vertente, o impetrante agravado é 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de Goiás desde os idos de 2001 - lotado no quadro de saúde daquela Corporação - e objetiva, mediante liminar concedida em sede do mandamus originário, acumulação com o cargo de médico da Secretaria do Estado da Saúde do Distrito Federal, cuja posse se efetivou posteriorm...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO CIVIL - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA -CONTRATO ESCRITO - MODIFICAÇÃO MEDIANTE ACORDO VERBAL - IMPOSSIBILIDADE - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES - SENTENÇA MANTIDA.1.O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgador.2.Conquanto sucinta, apresenta-se suficiente - sem pontos obscuros ou controvertidos - o posicionamento expresso pelo juízo a quo no sentido de ser excluída do valor da condenação a quantia respectiva ao cheque-caução descontado.3.Diante de locação validamente contratada por escrito, a prova de sua alteração deve obedecer à mesma forma. Ausente prova escrita de posterior modificação, prevalece o expresso no contrato original. Suposto acordo verbal, concessor de carência, não pode ser admitido para fins de afastar o pedido do locador elaborado com amparo no contrato celebrado por escrito. 4.Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO CIVIL - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA -CONTRATO ESCRITO - MODIFICAÇÃO MEDIANTE ACORDO VERBAL - IMPOSSIBILIDADE - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES - SENTENÇA MANTIDA.1.O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgador.2.Conquanto sucinta, apresenta-se suficiente - sem pontos obscuros ou controvertidos - o posicionamento expresso...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRANSITADA EM JULGADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO EM JUÍZO DA RELAÇÃO DOS CONSUMIDORES QUE CELEBRARAM CONTRATO DE LEASING COM A REQUERIDA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - IMPERTINÊNCIA - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO DO JULGADO - REJEIÇÃO - DECISÃO MANTIDA.1. Não padece de vício a decisão judicial explicitada de forma concisa. Apenas a total ausência de fundamentação é que enseja nulidade.2. Não viola a coisa julgada quando o modo pelo qual foi ordenada a exibição dos documentos em poder da recorrida decorre dos próprios termos do título judicial.3. Na hipótese vertente, o Ministério Público é o autor da ação civil pública (inciso I, art. 5º, Lei nº 7.347/85). Nessa qualidade, ao requerer atos pertinentes à efetividade da condenação, age no exercício regular da tutela dos direitos difusos e coletivos. As sentenças proferidas em ações coletivas visando à defesa de interesses individuais homogêneos podem ser liquidadas coletiva ou individualmente. Se não bastasse, o art. 15 da Lei nº 7.347/85 é expresso em determinar ao Ministério Público que proceda a execução da sentença condenatória respectiva.4. Evidenciando-se a ausência de documentos necessários à instrução do processo, pode o Juiz, mediante provocação da parte interessada ou mesmo de ofício, requisitá-los de quem os possuir, objetivando, desta forma, impedir a ocultação de elementos necessários à elucidação da matéria versada na lide. Se não bastasse, conforme prescreve o artigo 11 da Lei nº 7.347/85 na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida, ou a cessão da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRANSITADA EM JULGADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO EM JUÍZO DA RELAÇÃO DOS CONSUMIDORES QUE CELEBRARAM CONTRATO DE LEASING COM A REQUERIDA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - IMPERTINÊNCIA - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO DO JULGADO - REJEIÇÃO - DECISÃO MANTIDA.1. Não padece de vício a decisão judicial explicitada de forma concisa. Apenas a total ausência de fundamentação é que enseja nulidade.2. Não viola a coisa julgada quando o modo pelo qual foi orde...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINARES: FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. FÉ PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECONHECIMENTO.01. A empresa seguradora, por ser responsável pelo cumprimento da obrigação contratual, encontra-se legitimada para figurar no pólo passivo de ação de cobrança de indenização securitária.02. Havendo recusa da seguradora quanto ao pagamento de indenização decorrente de invalidez permanente, tem-se por evidenciado o interesse processual do segurado em obter prestação jurisdicional que lhe assegure o direito à cobertura securitária vindicada.03. O prazo prescricional, previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, deve ser contado a partir da data em que o segurado teve ciência do pagamento efetuado a menor. Todavia, ao requerer a indenização, o prazo prescricional fica suspenso até que o segurado tenha ciência do indeferimento do seu pedido por parte da seguradora.04. A aposentadoria por invalidez promovida pelo INSS constitui ato da Administração e goza de fé pública e presunção de veracidade, constituindo prova suficiente para demonstrar a incapacidade laboral do segurado.05. Demonstrada a incapacidade absoluta por doença da parte para o exercício de atividade laboral, cabível a indenização prevista em contrato de contrato de vida em grupo.06. Recurso conhecido. Preliminares e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, não provido
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINARES: FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. FÉ PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECONHECIMENTO.01. A empresa seguradora, por ser responsável pelo cumprimento da obrigação contratual, encontra-se legitimada para figurar no pólo passivo de ação de cobrança de indenização securitária.02. Havendo recusa da seguradora quanto ao pagamento de indenização decorrente de invalidez p...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO PREVISTO NO ARTIGO 733/CPC. PRISÃO CIVIL. ESCUSAS DE NÃO PAGAMENTO.1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, seguido por esta Corte, entende que o Habeas Corpus não substancia via adequada para a apresentação de justificativa de inadimplemento de prestações alimentícias, porquanto de cognição sumária, exigindo prova pré-constituída, e admitido somente para se demonstrar a legalidade ou a ilegalidade da prisão civil.2. Nada obstante, na esteira da norma inserta no Artigo 733, caput, do Código de Processo Civil, faculta-se ao Devedor em execução de alimentos, além de efetuar o pagamento exigido ou comprová-lo nos autos, justificar a impossibilidade de fazê-lo. 3. Todavia, considerando que nem mesmo na instância prima foram acolhidas as escusas lançadas pelo Devedor/Paciente quanto a sua inadimplência, não há falar em revogação do decreto de prisão. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO PREVISTO NO ARTIGO 733/CPC. PRISÃO CIVIL. ESCUSAS DE NÃO PAGAMENTO.1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, seguido por esta Corte, entende que o Habeas Corpus não substancia via adequada para a apresentação de justificativa de inadimplemento de prestações alimentícias, porquanto de cognição sumária, exigindo prova pré-constituída, e admitido somente para se demonstrar a legalidade ou a ilegalidade da prisão civil.2. Nada obstante, na esteira da norma inserta no Artigo 733, caput, do Código de Processo Civil, faculta-se ao Devedor em execução de ali...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Quanto à necessidade da produção de provas, o Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de perícia ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. Jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça.2 - Tratando-se de ação revisional de benefício complementar, ajuizada por participante ativo de entidade de previdência privada, ou seja, obrigação de trato sucessivo, a alegada violação do direito ocorre a cada pagamento realizado (art. 189 - CC/2002), incidindo a prescrição quinquenal (Súmula 291 - STJ) sobre cada prestação isoladamente, mantendo-se íntegro o fundo de direito e alcançando os efeitos financeiros do julgado os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.3 - O contratante de previdência privada tem direito ao cálculo de seu benefício com base no regulamento vigente ao tempo em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.4 - Na identificação dos dispositivos regulamentares vigentes ao tempo da aposentadoria do contratante de previdência privada devem ser observados aqueles que, embora constantes de regulamentos anteriores, excepcionam expressamente de seu alcance os participantes já inscritos quando da alteração do regulamento, devendo ser observadas as peculiaridades do caso concreto em que as sucessivas alterações do regulamento dos planos de benefícios contêm regras expressas assegurando a intangibilidade de disposições constantes dos regulamentos anteriores.5 - A análise das disposições regulamentares referentes à base de cálculo da suplementação e ao índice de correção monetária aplicado, por si só, não permite aferir qual delas apresenta-se mais benéfica ao participante, haja vista não se resumir tal análise a simples cálculos aritméticos, estando o deslinde de tal questão, inexoravelmente, a depender de prova técnica, cujo prejuízo da não-produção deve recair sobre o autor, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.Agravo Retido desprovido. Unânime.Apelação Cível do Autor desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Quanto à necessidade da produção de provas, o Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de perícia ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VRG. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO E CAPITALIZAÇÃO. TESES IMPERTINENTES. NATUREZA JURÍDICA DA AVENÇA. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Contadoria Judicial, na atual sistemática do Código de Processo Civil, passou a exercer exclusivo papel de auxiliar do Juízo, não mais se prestando à realização de cálculos de interesse das partes. Se o julgador não identifica a necessidade de utilizar-se do auxílio do Contador Judicial para a formação de seu convencimento, incabível a pretensão da parte, mesmo que representada pela Defensoria Pública (curadoria especial), no sentido de que o órgão intervenha no Feito no intuito de produzir prova por ela requerida.2 - Para a devolução do Valor Residual Garantido ao arrendatário ou sua eventual compensação com débitos decorrentes do desfazimento da avença de Arrendamento Mercantil é indispensável que a posse direta do bem móvel dado em arrendamento tenha retornado efetivamente ao Arrendador.3 - Em razão da natureza jurídica do contrato de arrendamento mercantil, não há que se falar em limites e incidência de juros remuneratórios, mas em preço global pelo uso do bem, porquanto o custo do dinheiro integra parte do seu preço, o que expõe a impertinência do debate sobre limitação de taxa de juros e a eventual incidência de capitalização mensal dos mesmos no contrato e utilização de tabela Price.4 - Não há qualquer ilegalidade na cobrança da taxa de abertura de crédito (TAC) e taxa de emissão de carnê (TEC), expressamente previstas no instrumento da avença, decorrentes de contrato bancário firmado antes da Resolução do Banco Central n. 3.693, de 26 de março de 2009.Apelação Cível desprovida. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VRG. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO E CAPITALIZAÇÃO. TESES IMPERTINENTES. NATUREZA JURÍDICA DA AVENÇA. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Contadoria Judicial, na atual sistemática do Código de Processo Civil, passou a exercer exclusivo papel de auxiliar do Juízo, não mais se prestando à realização de cálculos de interesse das partes. Se o julgador não identifi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. APRESENTAÇÃO DOS IMPACTOS DECORRENTES DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE EXPANSÃO DO SETOR SUDOESTE. REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. LICENÇA PRÉVIA CONCEDIDA PELO IBRAM/DF AO EMPREENDEDOR. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA FASE INICIAL. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1 - Não constitui peça essencial ou necessária à exata compreensão da controvérsia a cópia de decisão proferida pelo d. Juízo a quo, que indeferiu o pedido de reconsideração do Agravante, quando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.2 - Reveste-se de regularidade formal a peça recursal que descreve os fundamentos de fato e de direito, de modo a impugnar os fundamentos jurídicos sopesados na d. decisão recorrida, bem assim explicita a motivação fática e jurídica que ensejou o pedido de reforma ao apontar o suposto error in judicando.3 - Não é óbice a justificar a conversão do Agravo de Instrumento em Agravo Retido a formulação de pedido de nova Audiência Pública, caso esta já tenha sido realizada, ou o ajuizamento de nova Ação Civil Pública pelo MPDFT, se nesta tenha sido deferida a antecipação dos efeitos da tutela pelo Juiz singular.4 - As audiências ou consultas públicas são instrumentos que se destinam ao debate por meio da participação popular no processo urbanístico, conduzindo, de modo satisfatório para todos os envolvidos, à escolha de diretrizes políticas que melhor se coadunam com a elaboração e execução do Plano Diretor.5 - Não há de se falar em existência de vícios no Procedimento de Licenciamento Ambiental relativo ao ato inicial de concessão da Licença Prévia nº 24/2009, ou de falta de ciência à população diretamente interessada quando as informações acerca dos impactos decorrentes no Projeto de Expansão do Setor Sudoeste foram veiculadas amplamente pela publicação de convites nos diversos meios de comunicação disponibilizados à coletividade.6 - Ilegal e desarrazoado exigir novamente do empreendedor o cumprimento de condicionantes que já foram devidamente realizadas na fase preliminar do Procedimento de Licenciamento Ambiental, realização de nova Audiência Pública, porquanto a concessão da Licença Prévia não autoriza a implantação de obra ou qualquer atividade no empreendimento, o que somente ocorrerá com a concessão da Licença de Instalação.Agravo de Instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. APRESENTAÇÃO DOS IMPACTOS DECORRENTES DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE EXPANSÃO DO SETOR SUDOESTE. REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. LICENÇA PRÉVIA CONCEDIDA PELO IBRAM/DF AO EMPREENDEDOR. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA FASE INICIAL. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1 - Não constitui peça essencial ou necessária à exata compreensão da controvérsia a cópia de decisão proferida pelo d. Juízo a quo, que indeferiu o pedido de reconsideração do Agravante,...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A nota promissória que aparelha a execução está revestida dos elementos previstos no artigo 75 do Decreto nº 57.663/1966. Ademais, referido título cambiário foi assinado pela parte somente após o respectivo preenchimento, não se tratando, portanto, da hipótese em que o credor preenche o título, assinado pelo devedor, de modo unilateral e a seu exclusivo talante. Segundo a melhor doutrina, o parágrafo único do artigo 42 do CDC aplica-se somente quando a cobrança indevida for extrajudicial; existindo ação judicial, o preceito a ser utilizado é o do artigo 940 do Código Civil. No entanto, tal penalidade não deve ser imposta à instituição financeira apelada, eis que, além de os apelantes encontrarem-se em evidente mora, as cobranças realizadas estão embasadas em cláusula prevista no contrato. A capitalização de juros é admitida em nosso direito, desde que não conduza a taxas ou valores abusivos. É nula a parte da sentença que resolve questão não suscitada pelas partes, por ser manifestamente extra petita. Não há que falar em sucumbência mínima ou recíproca quando a maior parte do débito ainda continua exigível. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A nota promissória que aparelha a execução está revestida dos elementos previstos no artigo 75 do Decreto nº 57.663/1966. Ademais, referido título cambiário foi assinado pela parte somente após o respectivo preenchimento, não se tratando, portanto, da hipótese em que o credor preenche o título, assinado pelo devedor, de modo unilateral e a seu exclusivo talante....