APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 426, STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I - Aos acidentes ocorridos após 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as alterações das Leis n. 11.482/2007 e n. 11.945/2009, calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na tabela anexa sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (art. 3º, §1º, inc. II). In casu, verificando-se que o pagamento administrativo se deu em valor condizente com a gravidade da invalidez apresentada pelo Autor, não há se falar em complementação. II - Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029721-4, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010448-3, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE MAIOR DO QUE O EFETIVAMENTE DEVIDO. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Aos acidentes ocorridos após 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as alterações das Leis n. 11.482/2007 e n. 11.945/2009, calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na tabela anexa sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (art. 3º, §1º, inc. II). In casu, demonstrada por perícia judicial a existência de invalidez parcial permanente e verificando-se que o pagamento administrativo ocorreu em valor superior ao efetivamente devido, a manutenção da sentença quanto ao ponto é medida que se impõe. II - Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002484-8, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE MAIOR DO QUE O EFETIVAMENTE DEVIDO. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE...
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA PARA INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO RECONHECIDO. DATA NA QUAL A SEGURADA TINHA CIÊNCIA QUE SOFRIA ALGUMAS LIMITAÇÕES FUNCIONAIS, PORÉM, SEM O VIÉS INCAPACITANTE DO PONTO DE VISTA LABORAL, POIS AINDA INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO, AINDA QUE EM PERÍODOS DE OSCILAÇÃO COM O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, QUE POSSUI NATUREZA MERAMENTE TEMPORÁRIA. A questão que envolve o prazo prescricional, para o caso de cobrança de seguro de vida em grupo com cobertura para invalidez total permanente por doença, é, deveras, pacífica. É que não apenas o Legislador deixou claro, no art. 206, § 1º, II, do Código Civil, que a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano, como, também, o Superior Tribunal de Justiça pacificou no âmbito de sua jurisprudência que "a ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano" (Súmula nº 101 do STJ). Idêntico raciocínio em relação ao termo a quo de tal lapso temporal extintivo. É que igualmente está consolidado no STJ que "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula nº 278). Rápido exame nos precedentes que ensejaram a constituição deste enunciado sumular (nº 278) revela que deve ser considerado como marco da ciência inequívoca do segurado o momento em que lhe é concedida aposentadoria por invalidez (v.g. REsp nº 309.804-MG, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 06.12.2001). Não obstante, não se pode atribuir a tal premissa viés perpétuo e absoluto, pois a data em que o segurado tem ciência clara e inequívoca da incapacidade laboral que o acomete pode naturalmente ser outra. É que basta que fique demonstrado que o segurado tenha ciência de estar acometido de um mal que cause a sua invalidez total ou parcial, em ambos os casos permanente, para o trabalho por ele antes desempenhado. Note-se: não basta que ele saiba que sofra de alguma doença que lhe restrinja certos atos; deve ele, antes, ter ciência que tal moléstia não mais permite que ele retorne ao seu posto de trabalho habitual. Isto pode necessariamente ser atestado através de um laudo pericial, pois somente um especialista na respectiva área de saúde tem condições técnicas de diagnosticar o grau de inaptidão da pessoa. Porém, tanto quanto não se pode perpetuar que só a aposentadoria por invalidez representa a ciência inequívoca da moléstia incapacitante, nada impede que existam provas suficientes que, mesmo antes de realizada uma perícia, o segurado saiba estar acometido de doença que o invalidaria, total ou parcialmente, mas permanentemente, para o seu ofício. Então, dentro do cenário que se apresenta, é fácil concluir que a ciência inequívoca da doença e da incapacidade permanente dela decorrente, seja de ordem total ou parcial, devem ser determinadas através dos elementos fáticos e probatórios contidos nos autos. Data na qual o médico revela que o segurado tinha ciência de certas limitações funcionais não equivale à ciência inequívoca dele de que a moléstia que o acomete é incapacitante do ponto de vista laborativo, notadamente se em tal marco, utilizado pelo sentenciante para fulminar a pretensão pela prescrição, o segurado ainda se encontrava inserido no mercado de trabalho, embora, repita-se, padecesse de um mal de ordem degenerativa que, mais tarde, culmina na sua saída do trabalho definitivamente. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INAPLICABILIDADE. Julgado antecipadamente o feito e imprescindível a realização de perícia, afastada a prescrição é de se remeter os autos ao julgador singular para que seja reaberta a etapa probatória, pois inaplicável o princípio da causa madura. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030568-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA PARA INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO RECONHECIDO. DATA NA QUAL A SEGURADA TINHA CIÊNCIA QUE SOFRIA ALGUMAS LIMITAÇÕES FUNCIONAIS, PORÉM, SEM O VIÉS INCAPACITANTE DO PONTO DE VISTA LABORAL, POIS AINDA INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO, AINDA QUE EM PERÍODOS DE OSCILAÇÃO COM O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, QUE POSSUI NATUREZA MERAMENTE TEMPORÁRIA. A questão que envolve o prazo prescricional, para o caso de cobrança de seguro de vida em grupo com cobertura para invalidez total permanente por doença, é, deveras...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO ÂNUO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO A CONTAR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações de cobrança de complementação de seguro de vida em grupo, incide o lapso prescricional de um ano, nos termos do art. 206, § 1.º, II, letra "b", do Código Civil e do enunciado sumular n.º 101 do Superior Tribunal de Justiça, prazo esse que tem a sua contagem iniciada na data em que recebeu a segurada, no plano administrativo, o quantum indenizatório que entende insuficiente [...]" (Apelação Cível n. 2014.060214-4, de Indaial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 27-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078043-1, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO ÂNUO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO A CONTAR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações de cobrança de complementação de seguro de vida em grupo, incide o lapso prescricional de um ano, nos termos do art. 206, § 1.º, II, letra "b", do Código Civil e do enunciado sumular n.º 101 do Superior Tribunal de Justiça, prazo esse que tem a sua contagem iniciada na data em que recebeu a segurada, no plano administrativo, o quantum...
SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - PRELIMINARES - 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - QUESTÃO IMPROVIDA - 2. CARÊNCIA DE AÇÃO - QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - 3. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 4. MULTA DECENDIAL - APLICABILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - ACOLHIMENTO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em conseqüência da sub-rogação de direitos e obrigações. 3. Havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 4. Constada a mora da seguradora, incide multa cominatória contratualmente estabelecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018866-1, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - PRELIMINARES - 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - QUESTÃO IMPROVIDA - 2. CARÊNCIA DE AÇÃO - QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - 3. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DI...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMÓVEIS POPULARES. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS. ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não tem o condão de alterar a competência das ações de responsabilidade obrigacional securitária já em curso em razão do princípio da estabilização da jurisdição - ou perpetuatio iurisdctionis - contemplado no art. 87 do CPC. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 633/2013 CONVERTIDA NA LEI Nº 13.000/2014. NOVA DETERMINAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DA CEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INVIABILIDADE. A Medida Provisória nº 633 determinou novamente a inclusão da Caixa Econômica Federal e da União nos feitos que representarem risco ou impacto econômico ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS igualmente não se aplica porque, não fossem os argumentos expostos, não se prova o risco de comprometimento do FCVS - questão, ademais, preclusa no caso dos autos. Destaca-se que a constitucionalidade da novel Medida Provisória padece das mesmas vicissitudes que as anteriores: novamente relativa a matéria de direito processual (art. 62, § 1º, I, "b", da Constituição Federal) e regulamenta questões reservadas a Lei Complementar (arts. 62, § 1º, III, art. 165, § 9º, II, e art. 192 todos da Carta Magna). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009752-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMÓVEIS POPULARES. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS. ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financei...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO VALOR ATUALIZADO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. APELO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONVERSÃO DO VALOR DE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA QUANTIA CERTA (MP N. 340/2006). CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.482/2007 DECLARADA PELO STF (ADI N. 4.350/DF). TEMA PACIFICADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO RITO DO ART. 543-C. APELO PROVIDO. Em conformidade com recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, afeto ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, é incabível a atualização do valor indenizatório previsto no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974 desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, que transformou a indenização, antes atrelada ao salário mínimo, em quantia fixa. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO. TEMA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. A correção monetária, consectário legal da condenação, é tema de ordem pública e pode ser modificada de ofício pelo órgão ad quem. Em tema de seguro obrigatório DPVAT, a correção monetária deve ser contabilizada a partir do evento danoso, em conformidade com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça afeto ao rito do artigo 453-C do Código de Processo Civil (REsp. n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029527-2, de Rio do Campo, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO VALOR ATUALIZADO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. APELO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONVERSÃO DO VALOR DE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA QUANTIA CERTA (MP N. 340/2006). CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.482/2007 DECLARADA PELO STF (ADI N. 4.350/DF). TEMA PACIFICADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO RITO DO ART. 543-C. APELO PROVIDO. Em conformidade com recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, a...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 07.10.2012. PLEITEADA TÃO SOMENTE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ. VIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESTE SENTIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE, NA HIPÓTESE. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). 2. Tendo a parte postulado unicamente a correção monetária desde a edição da MP 340/06, descabido o acolhimento do seu pleito, sob pena de julgamento extra petita e violação ao âmbito de devolutividade dos Embargos Infringentes. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.016549-8, de Chapecó, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-06-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 07.10.2012. PLEITEADA TÃO SOMENTE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ. VIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESTE SENTIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE, NA HIPÓTES...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO (CP, ART. 168, § 1º, INC. III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSADA. 1. PROVA DA AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. TRATATIVAS ENTRE OFENDIDO E DENUNCIADA. TERMO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. 2. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 168-A, § 2º). APROPRIAÇÃO INDÉBITA (CP, ART. 168). APLICAÇÃO ANALÓGICA. 3. INSIGNIFICÂNCIA. VALOR INDEVIDAMENTE APROPRIADO. MODALIDADE CIRCUNSTANCIADA. 4. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. 1. A afirmação da vítima, no sentido de que foi a acusada quem lhe procurou para mover procedimento de cobrança do seguro DPVAT e que foi ela quem se recusou a entregar ao ofendido a quantia sacada, aliada a termo de recebimento da indenização securitária firmado pela denunciada e ao fato de que nenhuma outra pessoa tomou parte nas tratativas, constitui prova suficiente da autoria do delito de apropriação indébita circunstanciada em razão da profissão. 2. Não se pode declarar a extinção da punibilidade pela devolução espontânea da coisa indevidamente apropriada. Tal instituto só tem cabimento em caso de apropriação indébita previdenciária, sendo inviável sua aplicação, por analogia, ao crime do art. 168 do Código Penal. 3. Não é penalmente irrelevante, a ponto de permitir a absolvição por atipicidade decorrente da incidência do princípio da insignificância, a conduta do agente que, como mandatário para buscar indenização securitária obrigatória, retém para si o valor do seguro (cerca de R$ 5.000,00). 4. A fixação da pena de multa deve ser proporcional à sanção corporal, o que significa dizer que a alteração de uma deve implicar a modificação da outra na mesma razão. Assim, se a pena privativa de liberdade pelo delito previsto no art. 168, § 1º, inc. III, do Código Penal é estipulada em 1 ano e 4 meses de detenção, a multa deve ser de 13 dias-multa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO; ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DA PENA DE MULTA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018423-0, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO (CP, ART. 168, § 1º, INC. III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSADA. 1. PROVA DA AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. TRATATIVAS ENTRE OFENDIDO E DENUNCIADA. TERMO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. 2. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 168-A, § 2º). APROPRIAÇÃO INDÉBITA (CP, ART. 168). APLICAÇÃO ANALÓGICA. 3. INSIGNIFICÂNCIA. VALOR INDEVIDAMENTE APROPRIADO. MODALIDADE CIRCUNSTANCIADA. 4. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. 1. A afirmação da vítima, no sentido de que foi a acusada...
EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO NÃO VERIFICADO. TERMO INICIAL A CONTAR DO PAGAMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO NA ESPÉCIE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. O contrato de seguro de acidentes pessoais, após a edição da Lei n. 11.382/2006, deixou de integrar o rol dos títulos executivos previstos no art. 585, III, do CPC, não figurando, portanto, como instrumento hábil a deflagrar a pretensão executiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009376-1, da Capital - Continente, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
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EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO NÃO VERIFICADO. TERMO INICIAL A CONTAR DO PAGAMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO NA ESPÉCIE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. O contrato de seguro de acidentes pessoais, após a edição da Lei n. 11.382/2006, deixou de integrar o rol dos títulos executivos previstos no art. 585, III, do CPC, não figurando, portanto, como instrumento hábil a deflagrar a pretensão executiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009376-1, da Capital - Continente, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSOS DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR PREJUDICADO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022060-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSOS DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR PREJUDICADO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028995-6, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da ex...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. PROVA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR PAGO VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. O pagamento administrativo realizado pela seguradora, nessas condições, consiste em ato de mera liberalidade, razão pela qual não se pode lhe impor o dever de pagar mais, ainda que a título de correção monetária. Indeferida indenização por ausência de invalidez permanente, indefere-se a atualização de valor pago por ato de liberalidade porque o acessório (correção monetária) segue a sorte do principal (direito à indenização)" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001847-4, de Rio do Campo, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 19-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029768-5, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. PROVA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR PAGO VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. O pagamento administrativo realizado pela seguradora, nessas condições, consiste em ato de mera liberalidade, razão pela qual não se pod...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, I, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. "1 A orientação jurisprudencial que, na atualidade, prevalece na Superior Corte de Justiça, com reflexos na jurisprudência das Cortes Estaduais, é a de que, para fins de indenização embasada em contrato de seguro, o deferimento ao segurado, pelo órgão previdenciário oficial, do benefício da aposentação faz prova apenas relativa da invalidez; não tem ela, no entanto, o condão de exonerar o segurado do encargo de deixar evidenciada, no plano judicial, a sua incapacidade, total ou parcial, para o trabalho. 2 Na apontada conjuntura, o encerramento da instrução processual sem a produção de prova técnica judicial requerida pela acionada, implica em violação ao princípio do contraditório e, pois, em manifesto cerceamento de defesa". (Apelação Cível n. 2014.083319-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 19-2-2015). RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O DA SEGURADORA E PREJUDICADO O DO SEGURADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085436-2, de Herval D'Oeste, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, I, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. "1 A orientação jurisprudencial que, na atualidade, prevalece na Superior Corte de Justiça, com reflexos na jur...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL PARA INTERVIR NO FEITO. MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUE SE FAZ INDISPENSÁVEL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 130 DO CPC E 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal para a averiguação da competência, nos casos de ações que discutam Seguro Habitacional contratado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), necessário se faz a demonstração do interesse da Caixa Ecônomica Federal por meio da comprovação da data da contratação de apólice pública, bem como o comprometimento do FCVS. In casu, diante da ausência de provas para a averiguação do interesse da Caixa Econômica Federal no feito, necessário se faz a intimação da instituição financeira para demonstrar o seu interesse na quaestio. Dessa maneira, converte-se o julgamento em diligência, em atendimento aos princípios da celeridade e economia processual, com fulcro no artigo 130 do CPC e 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.019298-0, de Modelo, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL PARA INTERVIR NO FEITO. MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUE SE FAZ INDISPENSÁVEL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 130 DO CPC E 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal para a averiguação da competência, nos casos de ações que discutam Seguro Habitacional contratado pelo Sis...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. EXEGESE DO ARTIGO 206, §3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 405 DO STJ. PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PEDIDO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DA DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DE PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO SOBRE SUA INCAPACIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em se tratando se seguro DPVAT o prazo prescricional é de três anos, conforme os ditames da súmula 405 do STJ. Com relação ao pedido de complementação do reembolso de despesas médico-hospitalares, o termo inicial é do pagamento a menor (30-9-2009). No que tange ao requerimento de indenização por invalidez permanente o termo inicial para o decurso do prazo prescricional é da ciência da invalidez permanente (outubro de 2011). Contudo, no caso dos autos em nenhuma das duas hipóteses transcorreu o prazo prescricional, pois a demanda foi ajuizada em 5-9-2012. II - Nas demandas em que não houve pedido administrativo a correção monetária incidirá desde a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076586-2, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. EXEGESE DO ARTIGO 206, §3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 405 DO STJ. PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PEDIDO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DA DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DE PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO SOBRE SUA INCAPACIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em se tratando se seguro...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANTE. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 101 DO STJ. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTE SENTIDO. DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM QUE A PARTE TEVE CONHECIMENTO DE SUA INCAPACIDADE QUASE OITO ANOS ANTES DA DATA DO PROTOCOLO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo entendimento consolidado na jurisprudência deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, em ações de cobrança de seguro de vida em grupo o prazo prescricional é ânuo e deve ser contado a partir da ciência inequívoca do segurado sobre a sua invalidez permanente. Desta feita, transcorrendo quase oito anos entre a data da ciência inequívoca e a data do ajuizamento da ação, necessário se faz reconhecer a prescrição do direito da autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001703-2, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANTE. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 101 DO STJ. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTE SENTIDO. DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM QUE A PARTE TEVE CONHECIMENTO DE SUA INCAPACIDADE QUASE OITO ANOS ANTES DA DATA DO PROTOCOLO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo entendimento consolidado na jurisprudência deste Tribunal e dos Tribunais Super...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. NÃO REQUERIMENTO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES. IMPEDIMENTO DE SEU CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE APESAR DE CONCLUIR PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DA AUTORA PARA QUALQUER LABOR, TAMBÉM, EVIDENCIOU A INCAPACIDADE TOTAL DA AUTORA EM DESENVOLVER A SUA ATIVIDADE NA AGROINDÚSTRIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA DE QUE PARA FINS DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO A INCAPACIDADE DEVE ESTAR RELACIONADA À ATIVIDADE LABORATIVA DA PARTE E NÃO A QUALQUER TRABALHO. AUTORA QUE TEM DIREITO A RECEBIMENTO A 100% DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PARA INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - AGRAVO RETIDO. Para a apreciação do agravo retido faz-se necessário o requerimento expresso de seu conhecimento, preliminarmente, tanto nas razões quanto nas contrarrazões, consoante o caput e o § 1º do art. 523 do CPC. II - INDENIZAÇÃO. Segundo entendimento pacificado na jurisprudência para que haja direito à indenização cabe à parte provar a sua incapacidade permanente para a atividade que desenvolvia anteriormente e não relacionada a qualquer profissão. Assim, in casu, apesar de a perita judicial ter reconhecido a incapacidade parcial e permanente da Autora para o labor, também, concluiu que a parte não possui mais capacidade de retornar as suas atividades na agroindústria, o que evidencia a invalidez total da Autora para aquela atividade, possibilitando, o recebimento de 100% da indenização prevista na apólice. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049860-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. NÃO REQUERIMENTO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES. IMPEDIMENTO DE SEU CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE APESAR DE CONCLUIR PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DA AUTORA PARA QUALQUER LABOR, TAMBÉM, EVIDENCIOU A INCAPACIDADE TOTAL DA AUTORA EM DESENVOLVER A SUA ATIVIDADE NA AGROINDÚSTRIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA DE QUE PARA FINS DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO A INCAPACIDADE DEVE ESTAR RELACIONADA À ATIVIDADE LABORATIVA DA PAR...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROCESSO INCLUÍDO NO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO COM PROVA PERICIAL INTEGRADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO SEGURADO. IMPRESCINDIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Em tema de produção de prova pericial em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, ainda que silente o Código de Processo Civil, revela-se imprescindível a intimação pessoal do segurado para se submeter ao exame médico destinado à aferição da natureza e do grau da invalidez, haja vista tratar-se de ato personalíssimo da parte. (Apelação Cível n. 2014.075022-5, de Brusque, Relator: Des. Sebastião César Evangelista, j. 19-2-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019712-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROCESSO INCLUÍDO NO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO COM PROVA PERICIAL INTEGRADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO SEGURADO. IMPRESCINDIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Em tema de produção de prova pericial em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, ainda que silente o Código de Processo Civil, revela-se imprescindível a intimação pessoal do segurado para se submeter ao exame médico destinado à aferição da natureza e do grau da invalidez, haj...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó