PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SIMPLES DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E EFICIENTE. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte sob as penas da lei.
2. Comprovadas materialidade e autoria do delito, inviável a absolvição.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SIMPLES DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E EFICIENTE. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte sob as penas da lei.
2. Comprovadas materialidade e autoria do delito, inviável a absolvição.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. DESPROVIMENTO.
1. Autoria duvidosa impõe a absolvição.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. DESPROVIMENTO.
1. Autoria duvidosa impõe a absolvição.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte, sob as penas da lei.
2. A considerável quantidade de droga apreendida impossibilita a desclassificação do crime de tráfico para a modalidade de uso.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte, sob as penas da lei.
2. A considerável quantidade de droga apreendida impossibilita a desclassificação do crime de tráfico para a modalidade de uso.
3. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. É possível o decote da circunstância judicial da culpabilidade quando sopesada em decorrência de fatos que não ultrapassaram àqueles ligados diretamente ao delito de tráfico de drogas.
3. A valoração da circunstância judicial da personalidade do agente, no tráfico de drogas, quando não calcada em conclusões específicas de profissional habilitado, não é apta a dar suporte a aumento da pena-base.
4. Fixada a pena em patamar superior a 08 (oito) anos, por expressa determinação legal, o regime inicial de cumprimento deve ser o fechado.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. É possível o decote da circunstância judicial da culpabilidade quando sopesada em decorrência de fatos que não ultrapassaram àqueles ligados diretamente ao delito de tráfico de drogas.
3. A valoração da circunstância j...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0009799-70.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0009799-70.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória definitiva. Alteração do regime inicial de cumprimento da pena. Via inadequada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para alterar o regime inicial de cumprimento de pena estabelecido em Sentença condenatória transitada em julgado.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000003-07.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória definitiva. Alteração do regime inicial de cumprimento da pena. Via inadequada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para alterar o regime inicial de cumprimento de pena estabelecido em Sentença condenatória transitada em julgado.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000003-07.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do...
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
3. Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
4. Habeas corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladam...
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública.
2. O prazo para encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o trâmite processual.
3. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública.
2. O prazo para encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o trâmite processual.
3. Habeas Corpus conhecido e denega...
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONSUMO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
3. O prazo para encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se as circunstâncias excepcionais que venham a retardar o trâmite processual.
4. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONSUMO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
3. O pra...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012875-05.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012875-05.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:03/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011992-58.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011992-58.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:03/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Indícios de autoria. Prova da materialidade. Existência.
- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0014389-90.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Indícios de autoria. Prova da materialidade. Existência.
- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0014389-90.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos ter...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:03/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002247-40.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:03/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002240-48.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, a...
Habeas Corpus. Receptação. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que os pacientes já se encontram em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002239-63.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que os pacientes já se encontram em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002239-63.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos d...
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Integrar organização criminosa. Cumprimento de pena. Estabelecimento do regime de cumprimento de pena. Saída temporária. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente ao estabelecimento do regime de cumprimento de pena, após a soma decorrente das condenações impostas ao condenado e o indeferimento de pleito de saída temporária, refere-se à execução penal, existindo Recurso próprio para a sua discussão. O Habeas Corpus não é a via adequada, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002213-65.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Integrar organização criminosa. Cumprimento de pena. Estabelecimento do regime de cumprimento de pena. Saída temporária. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente ao estabelecimento do regime de cumprimento de pena, após a soma decorrente das condenações impostas ao condenado e o indeferimento de pleito de saída temporária, refere-se à execução penal, existindo Recurso próprio para a sua discussão. O Habeas Corpus não é a via adequada, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes aut...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:03/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Redução do valor.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002205-88.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Redução do valor.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002205-88.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz par...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:03/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002201-51.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denega...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:03/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002194-59.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:03/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Crime contra a fauna. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Roubo com causa de aumento de pena. Sentença condenatória definitiva. Execução de pena. Prisão decorrente da condenação. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que a prisão do paciente é decorrente de Sentença condenatória transitada em julgado, resta afastado o argumento argumento de constrangimento ilegal com o qual ele pretende obter a sua liberdade.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002192-89.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Crime contra a fauna. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Roubo com causa de aumento de pena. Sentença condenatória definitiva. Execução de pena. Prisão decorrente da condenação. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que a prisão do paciente é decorrente de Sentença condenatória transitada em julgado, resta afastado o argumento argumento de constrangimento ilegal com o qual ele pretende obter a sua liberdade.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002192-89.2017.8.01.0000, acordam, à unani...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:03/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade