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Jurisprudência

TJAC 0500450-37.2017.8.01.0081
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA PROTETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS PARA PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. DESPROVIMENTO. 1. Não é necessário o contraditório e a ampla defesa para a concessão de medida protetiva, pois a palavra da vítima tem total valor probatório. 2. As medidas protetivas tem o condão de proteger e prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos da vítima. 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0804007-39.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO RELATIVO AO DANO MORAL. INACEITABILIDADE. DANO MORAL COMPROVADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NÃO CABIMENTO. CRIME OCORRIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DESPROVIMENTO. 1. Inexiste legítima defesa, pois não há provas de injusta agressão pela vítima, bem como comprovadas autoria e materialidade. 2...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1002230-04.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para encerramento da instrução deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade. 2. Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento. 3. Habeas corpus conhecido e negad...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1002242-18.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMAS. EXCESSO DE PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. INAPLICABILIDADE. DENEGAÇÃO. 1. O prazo para encerramento da instrução deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade. 2. Demonstradas materialidade e indícios suficientes de autoria, e, pres...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021013-34.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA (ALEXANDRO LIMA DE SOUZA). ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 155, § 2º DO CÓDIGO PENAL (FURTO PRIVILEGIADO). POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. COISA SUBTRAÍDA DE PEQUENO VALOR. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO MANEJADO PELO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO DE JEVAN CORREIA DE ASSIS. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. EXASPERAÇÃO DA PENA...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014667-62.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM SINTONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial valor probante, notadamente quando abalizada pela prova testemunhal, o que justifica a manutenção da condenação pelo delito tipificado no Art. 217-A do Código Penal.  2. Não provimento
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012312-11.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto. - Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso. - Agravo em Execução Penal prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012312-11.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011986-51.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto. - Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a interposição, restando prejudicado o Recurso. - Agravo em Execução Penal prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011986-51.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011155-03.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado. - De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação. - Agravo em Execução Penal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011155-03.2017.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câm...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013039-09.2013.8.01.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Porte ilegal de arma de fogo. Princípio da consunção. Não incidência. Crimes autônomos. Não se aplica o princípio da consunção quando restar comprovado nos autos que o crime de porte ilegal de arma de fogo se consumou antes do crime de homicídio qualificado tentado. Este não absorve aquele, já que os objetos jurídicos tutelados são diferentes e na hipótese dos autos, os momentos consumativos se operaram em situações e contextos diversos. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0013039-09.2013.8.01.0001, aco...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1002238-78.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1002229-19.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Condenação definitiva. Suspensão da execução da pena em razão do paradeiro incerto do condenado. Decretação da prisão. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002229-19.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõe...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1002207-58.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Receptação. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a dene...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1002193-74.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Execução penal. Regime semiaberto. Inexistência de presídio feminino. Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Via inadequada. Não conhecimento. Concessão de ofício. - A legislação tem previsão expressa quanto ao Recurso cabível para atacar Decisão proferida em sede de execução penal, não sendo possível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. - Os precedentes oriundos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça "orientam no sentido de não admitir a impetração de habeas cor...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1002180-75.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - A im...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100354-39.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Decisão que transfere condenado para cumprimento de pena em Presídio Federal. Matéria afeta à execução penal. Via inadequada. Não conhecimento. - A matéria referente à transferência de preso para Presídio Federal está afeta à execução penal e o Habeas Corpus não é a via adequada para a sua discussão, dada a existência de Recurso próprio. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100354-39.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001092-68.2012.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUSPENSÃO PARA DIRIGIR. NÃO EXCLUÍDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o apelante não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, agindo com imprudência quando, conduzindo seu veículo acima da velocidade permitida, colidiu com a vítima, ocasionando o sinistro, que foi causa eficiente de sua morte, o que, por via de consequência, se conclui pela incidência do réu no tipo do Art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Impossível se mostra a decot...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0500281-67.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO NA MODALIDADE TENTADA. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO DE LUIZ AFONSO CHAVES DE OLIVEIRA, QUANTO AO 1º E AO 2º FATOS DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO DE CLÁUDIO HENRIQUE FIDELIS DE FRANÇA, QUANTO AO 1º E 4º FATOS. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA DE PAULO VICTOR FARIAS DA SILVA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO (LUIZ AFONSO CHAVES DE OLIVE...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500736-88.2012.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL DIVERGENTE DAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA. FALTA DE COERÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA. PROVA INSUFICIENTE PARA A IMPOSIÇÃO DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO Embora verdadeiro o argumento de que a palavra da vítima, em crimes sexuais, tem relevância especial, não deve, contudo, ser recebida sem reservas, quando outros elementos probatórios se apresentam em conflito com suas declarações. Assim sendo, existindo dúvida, ainda que ínfima, no...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000012-29.2013.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS EM CONCURSO FORMAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE ROUBO. INSUFICIÊNCIA E FRAGILIDADE PROBATÓRIAS. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERMANÊNCIA. COMPOSIÇÃO EM NÚMERO MÍNIMO NÃO DEMONSTRADA. INVIABILIDADE. ELEMENTARES DO TIPO EVIDENCIADAS NO CONTEXTO PROBANTE. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES. READEQUAÇÃO DAS PENAS DOS CRIMES DE ROUBO [APELANTE NE...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 08/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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