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Jurisprudência

TJAC 0004514-04.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO MENORIDADE RELATIVA. PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA DE REGIME. NÃO CABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO Subsistindo prova suficiente da autoria e da materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória e prova da menoridade d...
Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012897-63.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto. - Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso. - Agravo em Execução Penal prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012897-63.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002934-74.2012.8.01.0011
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Extorsão. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reparação de danos. Exclusão. Inviabilidade. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão e...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0005865-41.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE E DO QUANTUM REFERENTE ÀS QUALIFICADORAS DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO FUNDADA COM BASE NO CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO DIVERSOS ATINGIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. A autoria e materialidade do delito de roubo qualificado, quando devidamente comprovadas e ausente qualquer mácula ou rastro de dúvida, a condenação proferida deve, po...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005652-69.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. REFORMA. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO DO RECURSO. Inexistindo prova induvidosa de que não foi o réu o autor do ilícito, o mesmo deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, em obediência ao princípio in dubio pro societate.
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004212-98.2016.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS FARTAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA AMOTIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VEDAÇÃO. CRIME PRATICA COM GRAVE AMEAÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se falar em absolvição. 2. Não há que se falar em desclassificação para infração administrativa quan...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0010220-46.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DE CAUSA ATENUANTE DE PENA NO PATAMAR DE 1/6. INVIABILIDADE. QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E EXISTÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NAS FRAÇÕES UTILIZADAS PELO JUÍZO A QUO. APLICAÇÃO DO CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 121, §1º, DO CP, NO PATAMAR DE 1/3. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA A INTENSIDADE DO DOMÍNIO DO RÉU PELA VIOLENTA EMOÇÃO NO MOMENTO EM QUE PRATICOU O DELITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A ponderação das circunstâncias judiciais não podem ser consideradas...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004462-18.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO. DOLO COMPROVADO. DESPROVIMENTO DO APELO. Não tendo o Apelante comprovado que o bem apreendido era de origem lícita, bem como a ocorrência dos fatos no exercício da atividade comercial, a manutenção da sentença condenatória pelo crime de receptação qualificada se impõe.
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008658-16.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS FIRMES E COERENTES. PALAVRAS UNÍSSONAS DAS VÍTIMAS. CONFISSÃO. PRESENÇA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. Restando caracterizado o crime de roubo mediante grave ameaça e violência a pessoa, por meio da utilização de arma branca (faca), reduzindo a possibilidade de resistência, o pleito de desclassificação não merece prosperar. 2. As palavras firmes e coerentes das vítimas ancoradas à confissão parcial apontam com precisão que o Recorrente utilizou-se de arma branca pa...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003731-45.2015.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MERECEDORES DE CREDIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova testemunhal idônea, não há como acolher o pleito absolutório pretendido. 2. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante merecerem total credibilidade, mormente quando prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório, restando aptos a embasar o decreto conden...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001099-18.2016.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 1. A existência de provas suficientes de autoria e a materialidade, com relação ao crime de tráfico de drogas, justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela. 2. Demonstrado que os Apelantes associaram-se de forma estável e permanente, para o fim de praticar o crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, incabível a absolvição pela práti...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001176-84.2017.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA NÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO JUÍZO A QUO. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO NÃO PROVIDO. Há de se manter a desclassificação do crime tráfico de drogas para posse de uso pessoal, quando não existe prova cabal da traficância. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001426-20.2017.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR PARA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO RECORRIDA FUNDAMENTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS UNÍSSONAS DOS MILICIANOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Incabível o direito de recorrer em liberdade quando presentes os motivos que autorizaram a segregação cautelar. 2. Conjunto probatório eficiente, fincado nas palavras uníssonas dos policiais militares, a comprovar a autoria e materialidade, não há que se falar em solução ab...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001299-15.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria dos delitos praticados pelos Recorrentes, impõe-se a manutenção da sentença condenatória. 2. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a ocorrência do crime de tráfico de drogas, impossibilitando o pleito absolutório, ou mesmo a preten...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001048-70.2017.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a autoria e materialidade do delito de integrar organização criminosa devidamente comprovadas nos autos, por meio do robusto acervo probatório, inviável o pleito absolutório pretendido. 2. Os depoimen...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0030642-66.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO HOUVE CONDENAÇÃO NESSE SENTIDO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. O reconhecimento de circunstâncias...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000184-08.2018.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. OCULTAÇÃO DE BENS E VALORES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da med...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000192-82.2018.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. VEDAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 0000472-80.2017.8.01.0008
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Indeferimento. Requisitos. Ausência. - Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade o recorrido comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que concedeu a liberdade provisória. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0000472-80.2017.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 24/02/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0012878-57.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional de cumprimento de pena. Requisito objetivo atingido. Perda do objeto. - Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso. - Agravo em Execução Penal prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012878-57.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos term...
Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 24/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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