APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO MENORIDADE RELATIVA. PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA DE REGIME. NÃO CABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO
Subsistindo prova suficiente da autoria e da materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória e prova da menoridade do comparsa, descabe falar em absolvição.
A culpabilidade, assim como a personalidade, conduta social, as circunstâncias e as consequências do crime são aptas a justificar a fixação da pena-base em 07 (sete) anos de reclusão.
Comprovado o envolvimento direto do apelante Elton Pereira Lima na execução do crime, não há que se falar na diminuição da pena por participação de menor importância.
5. Imposta aos apelantes pena superior a 08 (oito) anos de reclusão, o regime prisional para o início do cumprimento da pena deve ser o fechado.
6. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO MENORIDADE RELATIVA. PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA DE REGIME. NÃO CABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO
Subsistindo prova suficiente da autoria e da materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória e prova da menoridade d...
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012897-63.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012897-63.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Extorsão. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reparação de danos. Exclusão. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão e mantida a Sentença que o arbitrou.
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VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Extorsão. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reparação de danos. Exclusão. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE E DO QUANTUM REFERENTE ÀS QUALIFICADORAS DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO FUNDADA COM BASE NO CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO DIVERSOS ATINGIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A autoria e materialidade do delito de roubo qualificado, quando devidamente comprovadas e ausente qualquer mácula ou rastro de dúvida, a condenação proferida deve, por isso, ser mantida.
2. A fixação da pena-base e das qualificadoras do crime ocorreu de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, encontrando-se pautada pelos postulados da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Em um mesmo contexto fático, quando são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracteriza-se o concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios diversos, nos moldes do art. 70 do Código Penal. Precedentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE E DO QUANTUM REFERENTE ÀS QUALIFICADORAS DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO FUNDADA COM BASE NO CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO DIVERSOS ATINGIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A autoria e materialidade do delito de roubo qualificado, quando devidamente comprovadas e ausente qualquer mácula ou rastro de dúvida, a condenação proferida deve, po...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. REFORMA. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO DO RECURSO.
Inexistindo prova induvidosa de que não foi o réu o autor do ilícito, o mesmo deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, em obediência ao princípio in dubio pro societate.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. REFORMA. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO DO RECURSO.
Inexistindo prova induvidosa de que não foi o réu o autor do ilícito, o mesmo deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, em obediência ao princípio in dubio pro societate.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS FARTAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA AMOTIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VEDAÇÃO. CRIME PRATICA COM GRAVE AMEAÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se falar em absolvição.
2. Não há que se falar em desclassificação para infração administrativa quando o condão da adulteração era a prática de crimes.
3. O roubo praticado restou deveras comprovado, além de que as provas apontam para a utilização de arma branca com o intuito de amedrontar as vítimas.
4. Os Tribunais Superiores têm entendido pela aplicação do princípio da amotio, no caso a res saiu, ainda que por pouco tempo da esfera de seu proprietário.
5. Havendo violência ou grave ameaça, o afastamento da aplicação do chamado princípio da bagatela é por demais correto.
6. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS FARTAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA AMOTIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VEDAÇÃO. CRIME PRATICA COM GRAVE AMEAÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se falar em absolvição.
2. Não há que se falar em desclassificação para infração administrativa quan...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DE CAUSA ATENUANTE DE PENA NO PATAMAR DE 1/6. INVIABILIDADE. QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E EXISTÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NAS FRAÇÕES UTILIZADAS PELO JUÍZO A QUO. APLICAÇÃO DO CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 121, §1º, DO CP, NO PATAMAR DE 1/3. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA A INTENSIDADE DO DOMÍNIO DO RÉU PELA VIOLENTA EMOÇÃO NO MOMENTO EM QUE PRATICOU O DELITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- A ponderação das circunstâncias judiciais não podem ser consideradas como mera operação aritmética, onde se atribui pesos absolutos, mas sim ao uso da discricionariedade vinculada por parte do magistrado, observando-se, in casu, que houve proporcionalidade e razoabilidade na fixação da pena-base do Apelante.
2- A jurisprudência reconhece que compete ao Juiz, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as particularidades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena (precedentes).
3- O transcurso de razoável lapso temporal entre o motivo ensejador da violenta emoção e o momento em que praticou o crime justifica a adoção do menor critério para redução da pena pela prática do homicídio privilegiado, pois a intensidade da emoção do réu não mais permaneceria de maneira tão intensa quando se consumou o delito.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DE CAUSA ATENUANTE DE PENA NO PATAMAR DE 1/6. INVIABILIDADE. QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E EXISTÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NAS FRAÇÕES UTILIZADAS PELO JUÍZO A QUO. APLICAÇÃO DO CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 121, §1º, DO CP, NO PATAMAR DE 1/3. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA A INTENSIDADE DO DOMÍNIO DO RÉU PELA VIOLENTA EMOÇÃO NO MOMENTO EM QUE PRATICOU O DELITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- A ponderação das circunstâncias judiciais não podem ser consideradas...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO. DOLO COMPROVADO. DESPROVIMENTO DO APELO.
Não tendo o Apelante comprovado que o bem apreendido era de origem lícita, bem como a ocorrência dos fatos no exercício da atividade comercial, a manutenção da sentença condenatória pelo crime de receptação qualificada se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO. DOLO COMPROVADO. DESPROVIMENTO DO APELO.
Não tendo o Apelante comprovado que o bem apreendido era de origem lícita, bem como a ocorrência dos fatos no exercício da atividade comercial, a manutenção da sentença condenatória pelo crime de receptação qualificada se impõe.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS FIRMES E COERENTES. PALAVRAS UNÍSSONAS DAS VÍTIMAS. CONFISSÃO. PRESENÇA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. Restando caracterizado o crime de roubo mediante grave ameaça e violência a pessoa, por meio da utilização de arma branca (faca), reduzindo a possibilidade de resistência, o pleito de desclassificação não merece prosperar.
2. As palavras firmes e coerentes das vítimas ancoradas à confissão parcial apontam com precisão que o Recorrente utilizou-se de arma branca para subtrair-lhes a res furtiva, não havendo que se falar em crime de furto.
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS FIRMES E COERENTES. PALAVRAS UNÍSSONAS DAS VÍTIMAS. CONFISSÃO. PRESENÇA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. Restando caracterizado o crime de roubo mediante grave ameaça e violência a pessoa, por meio da utilização de arma branca (faca), reduzindo a possibilidade de resistência, o pleito de desclassificação não merece prosperar.
2. As palavras firmes e coerentes das vítimas ancoradas à confissão parcial apontam com precisão que o Recorrente utilizou-se de arma branca pa...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MERECEDORES DE CREDIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova testemunhal idônea, não há como acolher o pleito absolutório pretendido.
2. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante merecerem total credibilidade, mormente quando prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório, restando aptos a embasar o decreto condenatório.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MERECEDORES DE CREDIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova testemunhal idônea, não há como acolher o pleito absolutório pretendido.
2. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante merecerem total credibilidade, mormente quando prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório, restando aptos a embasar o decreto conden...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e a materialidade, com relação ao crime de tráfico de drogas, justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela.
2. Demonstrado que os Apelantes associaram-se de forma estável e permanente, para o fim de praticar o crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, incabível a absolvição pela prática do crime do Art. 35 do mesmo diploma legal.
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e a materialidade, com relação ao crime de tráfico de drogas, justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela.
2. Demonstrado que os Apelantes associaram-se de forma estável e permanente, para o fim de praticar o crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, incabível a absolvição pela práti...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA NÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO JUÍZO A QUO. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Há de se manter a desclassificação do crime tráfico de drogas para posse de uso pessoal, quando não existe prova cabal da traficância.
Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA NÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO JUÍZO A QUO. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Há de se manter a desclassificação do crime tráfico de drogas para posse de uso pessoal, quando não existe prova cabal da traficância.
Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR PARA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO RECORRIDA FUNDAMENTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS UNÍSSONAS DOS MILICIANOS. NÃO PROVIMENTO.
1. Incabível o direito de recorrer em liberdade quando presentes os motivos que autorizaram a segregação cautelar.
2. Conjunto probatório eficiente, fincado nas palavras uníssonas dos policiais militares, a comprovar a autoria e materialidade, não há que se falar em solução absolutória.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR PARA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO RECORRIDA FUNDAMENTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS UNÍSSONAS DOS MILICIANOS. NÃO PROVIMENTO.
1. Incabível o direito de recorrer em liberdade quando presentes os motivos que autorizaram a segregação cautelar.
2. Conjunto probatório eficiente, fincado nas palavras uníssonas dos policiais militares, a comprovar a autoria e materialidade, não há que se falar em solução ab...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria dos delitos praticados pelos Recorrentes, impõe-se a manutenção da sentença condenatória.
2. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a ocorrência do crime de tráfico de drogas, impossibilitando o pleito absolutório, ou mesmo a pretendida desclassificação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria dos delitos praticados pelos Recorrentes, impõe-se a manutenção da sentença condenatória.
2. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a ocorrência do crime de tráfico de drogas, impossibilitando o pleito absolutório, ou mesmo a preten...
APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade do delito de integrar organização criminosa devidamente comprovadas nos autos, por meio do robusto acervo probatório, inviável o pleito absolutório pretendido.
2. Os depoimentos de policiais têm o mesmo valor de um cidadão comum, sobretudo quando em consonância com os demais elementos contidos nos autos e prestados em sede judicial, sob o crivo do contraditório.
3. Havendo comprovação da materialidade e da autoria do tráfico, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação para posse de drogas para uso próprio.
4. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
5. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis e sendo devidamente fundamentas e sopesadas na primeira fase da dosimetria da pena, não há que se falar em redimensionamento da reprimenda ou fixação em seu patamar mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade do delito de integrar organização criminosa devidamente comprovadas nos autos, por meio do robusto acervo probatório, inviável o pleito absolutório pretendido.
2. Os depoimen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO HOUVE CONDENAÇÃO NESSE SENTIDO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, autorizam um incremento de 01 (um) ano e 06 (seis) meses na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. A condenação de indenização mínima em favor da vítima não restou operada no decisum, logo não há o que se reformar.
4. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO HOUVE CONDENAÇÃO NESSE SENTIDO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias...
HABEAS CORPUS. OCULTAÇÃO DE BENS E VALORES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
3. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. OCULTAÇÃO DE BENS E VALORES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da med...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. VEDAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
3. Segundo reiterada jurisprudência dessa Corte de Justiça, a análise acerca da negativa de autoria da prática delitiva é questão que não pode dirimida em sede de writ, por demandar o exame aprofundado de provas, o que se afigura vedado na via estreita de cognição sumária.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. VEDAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há...
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Indeferimento. Requisitos. Ausência.
- Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade o recorrido comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que concedeu a liberdade provisória.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0000472-80.2017.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Indeferimento. Requisitos. Ausência.
- Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva e não demonstrado que em liberdade o recorrido comprometerá a ordem pública, mantém-se a Decisão que concedeu a liberdade provisória.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0000472-80.2017.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:24/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional de cumprimento de pena. Requisito objetivo atingido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012878-57.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão antecipada de regime prisional de cumprimento de pena. Requisito objetivo atingido. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012878-57.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos term...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:24/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL