APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DE AVIAÇÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO NO MONTANTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO PROVIDO. O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido. (AC n. 2014.003812-9, de São João Batista, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29.04.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071073-0, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DE AVIAÇÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO NO MONTANTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO PROVIDO. O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enri...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES. INSURGÊNCIA DA DEFESA. OBJETIVADO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO INCISO II DO § 4º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ESFORÇO INCOMUM PARA ULTRAPASSAR MURO DE APROXIMADAMENTE 2,45M (DOIS METROS E QUARENTA E CINCO CENTÍMETROS), PROTEGIDO, AINDA, COM CERCA ELÉTRICA. ESCALADA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. POSSE DA RES FURTIVA DEPOIS DE CESSADA A CLANDESTINIDADE. CONSUMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. MULTA APLICADA DE FORMA DESPROPORCIONAL À PENA CORPORAL. ADEQUAÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. AUMENTO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. AJUSTES PROMOVIDOS DE OFÍCIO. EXTENSÃO AO CORRÉU NÃO APELANTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.036057-6, de Itajaí, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES. INSURGÊNCIA DA DEFESA. OBJETIVADO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO INCISO II DO § 4º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ESFORÇO INCOMUM PARA ULTRAPASSAR MURO DE APROXIMADAMENTE 2,45M (DOIS METROS E QUARENTA E CINCO CENTÍMETROS), PROTEGIDO, AINDA, COM CERCA ELÉTRICA. ESCALADA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. POSSE DA RES FURTIVA DEPOIS DE CESSADA A CLANDESTINIDADE. CONSUMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. MULTA APLICADA DE FORMA DESPROPORCIONAL À...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. CRÉDITO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DO DESCONTO MENSAL AO MONTANTE DE TRINTA POR CENTO. IMPETRAÇÃO EFETUADA EM FACE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO. ÓRGÃO QUE SOMENTE OPERACIONALIZA A TRANSAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIM ENTO. ART. 6°, § 5°, DA LEI N. 12.016/2009 C/C 267, VI, DO CPC. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "Não pode o recorrente pretender obter o cancelamento de débitos em feito manejado contra quem não é o credor, mas apenas operacionaliza a cobrança das parcelas pactuadas por meio do desconto em folha de pagamentos. (AC n. 2007.031230-8, rel. Des. Cid Goulart, j. 20.5.09)" (AC n. 2008.009586-9, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 19-8-2010). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.083659-8, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. CRÉDITO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DO DESCONTO MENSAL AO MONTANTE DE TRINTA POR CENTO. IMPETRAÇÃO EFETUADA EM FACE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO. ÓRGÃO QUE SOMENTE OPERACIONALIZA A TRANSAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIM ENTO. ART. 6°, § 5°, DA LEI N. 12.016/2009 C/C 267, VI, DO CPC. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "Não pode o recorrente pretender obter o cancelamento de débitos em feito manejado contra quem não é o credor, mas apenas operacionaliza a cobrança das parcelas pactuadas por me...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. APELADA QUE COMETEU TRÊS FURTOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, MODO E LUGAR. POSSIBILIDADE. PENA AUMENTADA EM 2 MESES E 12 DIAS. QUANTIDADE DE CRIMES COMO CRITÉRIO OBJETIVO DE EXASPERAÇÃO. ENTEDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ACRÉSCIMO, DE OFÍCIO, DE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO À SUBSTITUIÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA, VEZ QUE A REPRIMENDA PASSOU A SER SUPERIOR A 1 (UM) ANO. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO, EM CONTRARRAZÕES, DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO DEVIDA AO DEFENSOR NOMEADO ESPECIFICAMENTE PARA ESTE ATO. NOMEAÇÃO APÓS CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA EM PECÚNIA, NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICADO POR FORÇA DO ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORIENTAÇÃO DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, ACRESCENTA-SE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS À SUBSTITUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.025043-3, de Joinville, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
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CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. APELADA QUE COMETEU TRÊS FURTOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, MODO E LUGAR. POSSIBILIDADE. PENA AUMENTADA EM 2 MESES E 12 DIAS. QUANTIDADE DE CRIMES COMO CRITÉRIO OBJETIVO DE EXASPERAÇÃO. ENTEDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ACRÉSCIMO, DE OFÍCIO, DE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO À SUBSTITUIÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA, VEZ QUE A REPRIMENDA PASSOU A SER SUPERIOR A 1 (UM) ANO. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 44 DO CÓDIGO...
SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE BIBLIOTECÁRIA. DESIGNAÇÃO E POSTERIOR REENQUADRAMENTO NO CARGO DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL JUNTO À APAE. CESSÃO DE SERVIDOR. ATO PRECÁRIO E TEMPORÁRIO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PERMANECER EM FUNÇÃO DIVERSA DAQUELA PARA A QUAL PRESTOU CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "A cessão temporária de servidor público, bem como sua remoção definitiva, é ato precário, passível de ser revogado a qualquer momento, por juízo de conveniência e oportunidade da Administração." (RMS 23445 / MG, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/11/2007). Ademais, "A transformação de cargos e a transferência de servidores para outros cargos ou para categorias funcionais diversas traduzem, quando desacompanhadas da prévia realização do concurso público de provas ou de provas e títulos, formas inconstitucionais de provimento no Serviço Público, pois implicam o ingresso do servidor em cargos diversos daqueles nos quais foi ele legitimamente admitido. (...) (ADI n. 248/RJ, Min. Celso de Mello). (...) (REsp n. 74.634/RS, Min. Edson Vidigal)." (Apelação Cível n. 2004.014160-2, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Legalidade do ato administrativo que revogou a designação da impetrante para ocupar o cargo de professora de educação especial junto à APAE, e determinou o seu retorno ao cargo efetivo de bibliotecária. Ausência de direito líquido e certo de permanecer exercendo as funções do cargo para o qual foi designada de forma precária, sem prévia aprovação em concurso público. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.056659-1, de São Carlos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE BIBLIOTECÁRIA. DESIGNAÇÃO E POSTERIOR REENQUADRAMENTO NO CARGO DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL JUNTO À APAE. CESSÃO DE SERVIDOR. ATO PRECÁRIO E TEMPORÁRIO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PERMANECER EM FUNÇÃO DIVERSA DAQUELA PARA A QUAL PRESTOU CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "A cessão temporária de servidor público, bem como sua remoção definitiva, é ato precário, passível de ser revogado a qualquer mo...
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANEJADOS PELA PARTE ADVERSA NO JUÍZO DE ORIGEM - NATUREZA INTEGRATIVA DOS ACLARATÓRIOS, INDEPENDEMENTE DA REJEIÇÃO OU DO ACOLHIMENTO DESTES - INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL ASSEGURADO POR LEI (CPC, ART. 538, CAPUT) - AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO DO APELO - PREMATURIDADE CONFIGURADA - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça e esta Corte possuem entendimento consolidado de que, uma vez opostos embargos de declaração por quaisquer das partes, revela-se prematuro, antes da publicação da respectiva decisão, o manejo contra o decisum embargado de qualquer outro recurso, salvo se em relação a este houver posterior ratificação das respectivas razões pelo recorrente, no prazo recursal ulteriormente reaberto. Isso porque os embargos declaratórios possuem nítido caráter integrativo da sentença ou da decisão embargada, de modo que eventual recurso em face desta somente deve ocorrer após sua completa integração, o que só ocorre definitivamente após exaurimento da instância a quo. JUROS REMUNERATÓRIOS - PLEITO RECURSAL COINCIDENTE COM O DELIBERADO PELO JUIZ SINGULAR - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUANTO À TEMÁTICA. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. Tendo o Magistrado a quo deliberado acerca dos juros remuneratórios como requerido em sede recursal, inviável o conhecimento do reclamo neste ponto. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - IMPOSSIBILIDADE - ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA TAXATIVAMENTE IMPOSTOS PELO DECRETO-LEI N. 413/69 - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. As Cédulas de Crédito Rural, Comercial e Industrial têm disciplina específica no Decreto-Lei nº 413/69, artigo 5º, parágrafo único, e artigo 58, que prevêem somente a cobrança de juros e multa no caso de inadimplemento. Desta forma, descabida a comissão de permanência, ante a taxatividade da Lei. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU - PREFACIAL DO EMBARGADO AMPARADA NA TESE DE QUE ENCARGOS CONTRATUAIS ABUSIVOS NÃO SERVEM PARA EMBASAR O ALMEJADO EXCESSO DE EXECUÇÃO - DEDUÇÃO DE DEFESA CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI OU FATO INCONTROVERSO NÃO VERIFICADA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ - RECURSO PROVIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. Não há falar em dedução de defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso quando o réu sustenta, além da ausência de memória de cálculo e de declaração na inicial do valor que entende devido, argumentos que isoladamente deduzidos mostrar-se-iam contrários às provas dos autos, que a suposta existência de encargos contratuais abusivos, ao seu ver improcedentes, é incapaz de embasar o aventado excesso de execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036992-8, de Campos Novos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANEJADOS PELA PARTE ADVERSA NO JUÍZO DE ORIGEM - NATUREZA INTEGRATIVA DOS ACLARATÓRIOS, INDEPENDEMENTE DA REJEIÇÃO OU DO ACOLHIMENTO DESTES - INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL ASSEGURADO POR LEI (CPC, ART. 538, CAPUT) - AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO DO APELO - PREMATURIDADE CONFIGURADA - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça e esta Corte possuem entendimento consolidado de que, uma vez opostos embargos de declaração por quaisquer...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA DA EXORDIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO RECEBIDA - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDOS DO PROCESSO - VÍCIO INSANÁVEL QUE, POR CONSEQUÊNCIA, NÃO COMPORTA A EMENDA PREVISTA NO ART. 284 DO ESTATUTO PROCESSUAL - EXTINÇÃO MANTIDA, TODAVIA, COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 267 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - RECLAMO DESPROVIDO. Não tendo sido observado, pela instituição financeira, pressuposto inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/1969, isto é, a comprovação da mora, especificamente no caso dos autos, em que a entrega da notificação extrajudicial não foi existosa, é de ser extinto o feito, sem resolução de mérito, porém, nos termos do inciso IV do art. 267 do Código de Processo Civil, em detrimento do inciso I do mesmo dispositivo empregado pela sentença para tanto. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO À DEMANDA - PROVIDÊNCIA QUE TEM LUGAR NAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO FEITO PAUTADA NOS INCISOS II E III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A TEOR DO SEU §1º - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO QUE APARELHA O PROCESSO COMO PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DA BUSCA E APREENSÃO - HIPÓTESE DO 267, IV, CÓDIGO BUZAID - DESNECESSIDADE DE CONCOMITANTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SEU PATRONO. Na hipótese, sendo o fundamento da extinção, sem resolução de mérito, a ausência de pressuposto processual (inciso IV - no caso, a falta de notificação apta a comprovar a constituição da parte devedora em mora), é desnecessária a intimação pessoal da parte e do seu patrono, pois tal providência deve ser observada apenas nas hipóteses em que a extinção se fundar nos incisos II e III, todos do art. 267 do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DA PARTE QUE DEU CAUSA À EXTINÇÃO DA LIDE, QUAL SEJA, A CASA BANCÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - ART. 20, §4º, DIPLOMA PROCESSUAL - MANUTENÇÃO DO PATAMAR FIXADO PELO PRIMEIRO GRAU. Em se tratando de demanda extinta sem resolução de mérito, na qual, por conseguinte, não houve condenação da parte adversa, deve a financeira demandante arcar com os ônus sucumbenciais, sendo os honorários advocatícios arbitrados em R$ 600,00 (seiscentos reais) mediante apreciação equitativa do julgador, na forma do art. 20, § 4º, do Código de processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077766-8, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA DA EXORDIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO RECEBIDA - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDOS DO PROCESSO - VÍCIO INSANÁVEL QUE, POR CONSEQUÊNCIA, NÃO COMPORTA A EMENDA PREVISTA NO ART. 284 DO ESTATUTO PROCESSUAL - EXTINÇÃO MANTIDA, TODAVIA, COM FUNDA...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE REVISÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CONSTANDO A DATA EM QUE FOI PUBLICADA A SENTENÇA NA IMPRENSA OFICIAL. DECISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRAZO COMUM. INTERESSE DE AMBOS LITIGANTES. PROCESSO RETIRADO EM CARGA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU ACERCA DO TEOR DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. É obrigatória a intimação das partes acerca dos atos processuais, em especial para fins de interposição de recurso, sob pena de cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078510-8, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CONSTANDO A DATA EM QUE FOI PUBLICADA A SENTENÇA NA IMPRENSA OFICIAL. DECISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRAZO COMUM. INTERESSE DE AMBOS LITIGANTES. PROCESSO RETIRADO EM CARGA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU ACERCA DO TEOR DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. É obrigatória a intimação das partes acerca dos atos processuais, em especial para fins de interposição de recurso, sob pena de cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078510...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IPVA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. INSURGÊNCIA EM FACE DO MONTANTE ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO PAUTADA NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APLICÁVEIS À ESPÉCIE, CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, NÃO PODENDO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO APENAS A SUCUMBÊNCIA EXPERIMENTADA NOS EMBARGOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE FIXOU A VERBA HONORÁRIA, DE FORMA A ENGLOBAR O PROCESSO AUTÔNOMO DE EMBARGOS E A DEMANDA EXECUTIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser desprovido o agravo inominado. "Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento do respectivo Tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048697-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29/10/2013). Os honorários advocatícios não podem ser fixados apenas com base na sucumbência experimentada nos embargos à execução, notadamente porque a verba honorária, nestes casos (crédito tributário), também deve englobar a execução fiscal extinta por força da procedência dos embargos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, podendo se dar tanto em percentual como em valor fixo, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa, circunstâncias estas que autorizam a manutenção do valor fixado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.031745-5, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IPVA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. INSURGÊNCIA EM FACE DO MONTANTE ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO PAUTADA NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APLICÁVEIS À ESPÉCIE, CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, NÃO PODENDO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO APENAS A SUCUMBÊNCIA EXPERIMENTADA NOS EMBARGOS. MANUTENÇÃO DA DEC...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EM DEMANDA AUTÔNOMA - INEXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR EM QUE TERIA SIDO DETERMINADA A COMPLEMENTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS DE TELEFONIA FIXA - DOBRA LIMITADA ÀS AÇÕES JÁ EMITIDAS. Com o surgimento da Telesc Celular S/A, em janeiro de 1998, a partir da cisão da extinta Telesc S/A, o acionista dessa passou a ser também acionista da companhia de telefonia móvel, observados o mesmo número de títulos e mesma espécie de ação. Inexistindo direito à complementação das ações de telefonia fixa, é igualmente devida a dobra acionária, porém limitada às ações já emitidas pela empresa de telefonia. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001363-9, de Taió, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA J...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MULTA DIÁRIA E PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SANÇÃO CABÍVEL PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO - ANTERIOR POSICIONAMENTO DESTE RELATOR NO SENTIDO DE POSSIBILITAR A APLICAÇÃO DO REFERIDO ART. 359 E DA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA PREVISTA NO ART. 461 DA LEI ADJETIVA CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO QUE SE BASEAVA NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARA ACOMPANHAR ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ADMITIR APENAS A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE SE PRETENDIA PROVAR POR MEIO DO DOCUMENTO - RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. Relativamente à aplicação de penalidades para o caso de descumprimento da ordem de exibição incidental de documentos, sob o ponto de vista de que a uniformização jurisprudencial garante não só efetividade da prestação jurisdicional, mas também segurança aos jurisdicionados, passa-se a rever posicionamento anteriormente adotado a fim de acompanhar o entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser cabível, em hipóteses semelhantes à que se apresenta no caso dos autos, tão somente a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com a documentação, a teor do que dispõe o art. 359 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006528-1, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MULTA DIÁRIA E PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SANÇÃO CABÍVEL PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO - ANTERIOR POSICIONAMENTO DESTE RELATOR NO SENTIDO DE POSSIBILITAR A APLICAÇÃO DO REFERIDO ART. 359 E DA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA PREVISTA NO ART. 461 DA LEI ADJETIVA CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO QUE SE BASEAVA NO PRINCÍPIO DA RAZOA...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO, ANTE A EXISTÊNCIA DE DEFEITOS NO BEM. CHEQUES SUPOSTAMENTE EMITIDOS EM GARANTIA. TÍTULOS NÃO CAUSAIS. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA DEBENDI EM DEMANDA ENTRE O EMITENTE E O TOMADOR. NÃO COMPROVAÇÃO, CONTUDO, DE VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO QUE LEVOU À EMISSÃO DOS CHEQUES. AUSÊNCIA DE PROVAS A CORROBORAR TAIS ASSERTIVAS - AUTONOMIA, LITERALIDADE E ABSTRAÇÃO DAS CÁRTULAS. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 13 DA LEI 7.357/1985. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS TÍTULOS NÃO DERRUÍDA.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Frente a autonomia e literalidade do cheque, bem como ao sistema probatório constante no Código de Ritos, cabe à parte devedora, que pretende desconstituir em juízo a presunção de legalidade do título, fazer provas de suas alegações". (TJSC, Apelação Cível n. 2007.035575-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-9-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043786-8, de Guaramirim, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO, ANTE A EXISTÊNCIA DE DEFEITOS NO BEM. CHEQUES SUPOSTAMENTE EMITIDOS EM GARANTIA. TÍTULOS NÃO CAUSAIS. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA DEBENDI EM DEMANDA ENTRE O EMITENTE E O TOMADOR. NÃO COMPROVAÇÃO, CONTUDO, DE VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO QUE LEVOU À EMISSÃO DOS CHEQUES. AUSÊNCIA DE PROVAS A CORROBORAR TAIS ASSERTIVAS - AUTONOMIA, LITERAL...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DISCUSSÃO DE MÉRITO. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA DECRETADA COM BASE NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO LASTRADA NO RECEIO DE REITERAÇÃO DA CONDUTA PELO ACUSADO E NA POSSIBILIDADE DE COAÇÃO DE TESTEMUNHAS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS NO CASO CONCRETO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDA EM PARTE. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.039932-6, de Sombrio, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DISCUSSÃO DE MÉRITO. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA DECRETADA COM BASE NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO LASTRADA NO RECEIO DE REITERAÇÃO DA CONDUTA PELO ACUSADO E NA POSSIBILIDADE DE COAÇÃO DE TESTEMUNHAS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. APLI...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DO PACIENTE, NÃO ENCONTRADO NO JUÍZO DEPRECADO PARA INTERROGATÓRIO. ACUSADO QUE ATUALIZOU SEU ENDEREÇO, POSSIBILITANDO A DETERMINAÇÃO DE NOVA DATA DE AUDIÊNCIA. AUTORIDADE JUDICIAL QUE, APÓS APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA, DEFERIU O PEDIDO PARA AGUARDAR O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA COM O INTERROGATÓRIO PRETENDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.039938-8, de Indaial, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DO PACIENTE, NÃO ENCONTRADO NO JUÍZO DEPRECADO PARA INTERROGATÓRIO. ACUSADO QUE ATUALIZOU SEU ENDEREÇO, POSSIBILITANDO A DETERMINAÇÃO DE NOVA DATA DE AUDIÊNCIA. AUTORIDADE JUDICIAL QUE, APÓS APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA, DEFERIU O PEDIDO PARA AGUARDAR O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA COM O INTERROGATÓRIO PRETENDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.039938-8, de Indaial, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Duplicatas. Aponte indevido a protesto. Cautelar. Declaratórias de inexistência de débito. Procedência. Reconvenções inacolhidas. Inconformismo do cessionário dos títulos. Lastro negocial ausente. Apresentante e empresa emitente. Solidariedade. Honorários advocatícios. Pedido de redução rejeitado. Apelos desprovidos. O apelante recebeu as cártulas através de endosso translativo, de sorte que responde juntamente com a emitente por sua regularidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013385-2, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Duplicatas. Aponte indevido a protesto. Cautelar. Declaratórias de inexistência de débito. Procedência. Reconvenções inacolhidas. Inconformismo do cessionário dos títulos. Lastro negocial ausente. Apresentante e empresa emitente. Solidariedade. Honorários advocatícios. Pedido de redução rejeitado. Apelos desprovidos. O apelante recebeu as cártulas através de endosso translativo, de sorte que responde juntamente com a emitente por sua regularidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013385-2, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017562-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL COM IDÊNTICO OBJETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023427-1, de Ascurra, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL COM IDÊNTICO OBJETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023427-1, de Ascurra, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE E INCOLUMIDADE PÚBLICAS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. INVESTIGAÇÃO INICIADA EM RAZÃO DE INFORMES ANÔNIMOS NO SENTIDO DE QUE O RÉU VINHA EFETUANDO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, QUE CULMINOU COM A APREENSÃO DE ARMAMENTOS, ESPECIALMENTE MUNIÇÃO DE CALIBRE .9MM E DROGAS, EM IMÓVEL DO ACUSADO. PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS. PLEITO AFASTADO. DOSIMETRIA RELATIVA AO DELITO DA LEI DE DROGAS. PRIMEIRA FASE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. AUMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO EM RAZÃO DA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. REQUERIMENTO INDEFERIDO. TERCEIRA FASE. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA, CONSISTENTE NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PEDIDO INACOLHIDO. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA MODALIDADE MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE TRÁFICO QUE É EQUIPARADO A HEDIONDO, ALÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE NÃO RECOMENDAM A ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SOMA DAS PENAS QUE SUPERA, EM MUITO, O QUANTUM ESTABELECIDO NA LEI SUBSTANTIVA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.080814-5, de Brusque, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE E INCOLUMIDADE PÚBLICAS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. INVESTIGAÇÃO INICIADA EM RAZÃO DE INFORMES ANÔNIMOS NO SENTIDO DE QUE O RÉU VINHA EFETUANDO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, QUE CULMINOU COM A APREENSÃO DE ARMAMENTOS, ESPECIALMENTE MUNIÇÃO DE CALIBRE .9MM E DROGAS, EM IMÓVEL DO ACUSADO. PALAVRAS DOS POLICIAIS FI...
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DOS ARTIGOS 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DA PARTE DEVEDORA EM MORA - PROTESTO POR EDITAL NÃO ESPECIFICADO NAS HIPÓTESES DO ART. 15 DA LEI 9.492/1997 - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.080196-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NOS MOLDES DOS ARTIGOS 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DA PARTE DEVEDORA EM MORA - PROTESTO POR EDITAL NÃO ESPECIFICADO NAS HIPÓTESES DO ART. 15 DA LEI 9.492/1997 - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir,...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL DE VENCIMENTO .APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO RECEBIMENTO A MENOR PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VENCIMENTO QUE NÃO PODE SER JUDICIALMENTE REAJUSTADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SÚMULA 339 DO STF. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011' (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013) Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (Apelação Cível n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15.10.13) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.005785-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL DE VENCIMENTO .APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO RECEBIMENTO A MENOR PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VENCIMENTO QUE NÃO PODE SER JUDICIALMENTE REAJUSTADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PO...