Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001333-73.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10013...
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Satisfação da lascívia mediante presença de criança. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001294-76.2017.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Satisfação da lascívia mediante presença de criança. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Ha...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001232-36.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Co...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001231-51.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001231-51.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros...
Habeas Corpus. Crime de responsabilidade de prefeitos. Dispensa ilegal de licitação. Quadrilha ou bando. Sentença condenatória recorrível. Prescrição retroativa da pretensão punitiva regulada pela pena máxima prevista para o crime. Não ocorrência do prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Na hipótese de Sentença condenatória recorrível, a prescrição retroativa da pretensão punitiva é regulada pela pena máxima prevista para o crime. Verificando-se que entre o trânsito em julgado do Acórdão que recebeu a Denúncia e a publicação da Sentença condenatória não transcorreu o prazo previsto na Lei, resta afastado o alegado constrangimento ilegal, decorrente do não reconhecimento da alegada prescrição.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000947-43.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Crime de responsabilidade de prefeitos. Dispensa ilegal de licitação. Quadrilha ou bando. Sentença condenatória recorrível. Prescrição retroativa da pretensão punitiva regulada pela pena máxima prevista para o crime. Não ocorrência do prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Na hipótese de Sentença condenatória recorrível, a prescrição retroativa da pretensão punitiva é regulada pela pena máxima prevista para o crime. Verificando-se que entre o trânsito em julgado do Acórdão que recebeu a Denúncia e a publicação da Sentença condenatória não transcorreu o prazo previsto na...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:12/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Responsabilidade
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR: DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INACEITABILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Acusado reincidente, preso em flagrante delito, que responde aos termos da ação penal aprisionado e condenado em regime fechado, não faz jus ao direito de recorrer em liberdade.
2. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
3. A simples alegação verbal não comprova a dependência toxicológica.
4. O pagamento de multa é pena acessória de fixação obrigatória.
5. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR: DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INACEITABILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Acusado reincidente, preso em flagrante delito, que responde aos termos da ação penal aprisionado e condenado em regime fechado, não faz jus ao direito de recorrer em liberdade.
2. Comprovadas a materialidade e autoria do d...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO - ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Considerando-se as circunstâncias pelas quais o Apelante foi flagrado, com destaque para a expressiva quantidade de cocaína e, nocividade do entorpecente, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Demonstrada a prática de atividade típica a membro de organização criminosa, não é cabível diminuição da pena com amparo no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO - ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Considerando-se as circunstâncias pelas quais o Apelante foi flagrado, com destaque para a expressiva quantidade de cocaína e, nocividade do entorpecente, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Demonstrada a prática de atividade típica a membro de organização criminosa, não é cabível diminuição da pena com amparo no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desp...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
3. Para concessão da redução máxima prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
3. Para concessão da redução máxima prevista no art....
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. RECONCILIAÇÃO COM A VÍTIMA. PERDÃO JUDICIAL. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESPROVIMENTO.
1. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que não se aplicam aos delitos com violência à pessoa, no âmbito da violência doméstica, nem o princípio da insignificância, nem o da bagatela imprópria, dada a relevância penal da conduta.
2. A reconciliação não é motivo para o benefício de perdão judicial.
3. O Perdão Judicial só pode ser concedido nas hipóteses previstas em lei.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. RECONCILIAÇÃO COM A VÍTIMA. PERDÃO JUDICIAL. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESPROVIMENTO.
1. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que não se aplicam aos delitos com violência à pessoa, no âmbito da violência doméstica, nem o princípio da insignificância, nem o da bagatela imprópria, dada a relevância penal da conduta.
2. A reconciliação não é motivo para o benefício de perdão judicial.
3. O Perdão Judicial só pode ser concedido nas hipóteses previstas em lei...
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU CONFESSO. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU CONFESSO. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DE REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, todas as exigências devem ser atendidas.
2. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos, não pode ser substituída por restritiva de direitos (art. 44, I e III, do Código Penal).
3. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos para fixação da pena-base (art. 33, § 3º, do Código Penal).
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DE REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, todas as exigências devem ser atendidas.
2. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos, não pode ser substituída por restritiva de direitos (art. 44, I e III, do...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO "CAPUT" PARA O § 3º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. INAPLICABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. ALEGAÇÃO VERBAL DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E POUCA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO DESCARACTERIZAM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESPROVIMENTO.
1. Comprovada a mercancia da droga, inviável a desclassificação do tipo penal previsto no art. 33, "caput", para a conduta do art. 33, § 3º, da Lei n.º 11.343/06.
2. Para concessão da redução máxima prevista no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO "CAPUT" PARA O § 3º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. INAPLICABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. ALEGAÇÃO VERBAL DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E POUCA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO DESCARACTERIZAM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESPROVIMENTO.
1. Comprovada a mercancia da droga, inviável a desclassificação do tipo penal previsto no art. 33, "caput", para a conduta do art. 33, § 3º, da Lei n.º 11.343/06.
2. Para concessão da redução máxima prev...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para consumo de drogas.
3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para consumo de drogas.
3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a...
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001523-36.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão prev...
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001495-68.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão prev...
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001520-81.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão prev...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Corrupção de menor. Receptação. Prisão domiciliar. Filhos crianças. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A substituição da prisão preventiva por domiciliar com fundamento na existência de filho ainda criança, tem como pressuposto a demonstração da imprescindibilidade do agente aos cuidados daquela.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001413-37.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Corrupção de menor. Receptação. Prisão domiciliar. Filhos crianças. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A substituição da prisão preventiva por domiciliar com fundamento na existência de filho ainda criança, tem como pressuposto a demonstração da imprescindibilidade do agente aos cuidados daquela.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001413-37.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001327-66.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001327-66.2017.8.01.0000, acordam, à...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INCABÍVEL. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Desnecessária a apreensão da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal(Precedentes).
3. É indispensável o preenchimento de todos os requisitos do art. 44 do Código Penal, para concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INCABÍVEL. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Desnecessária a apreensão da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal(Precedentes).
3. É indispensável o preenchimento de todos os requisitos do art. 44 do Código Penal, para concessã...