Habeas Corpus. Organização criminosa. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001592-68.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001592-68.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em ju...
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Concessão de liberdade provisória com imposição de medidas cautelares diversas. Descumprimento. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovado o descumprimento por parte do paciente, de medidas cautelares que lhe foram impostas quando da concessão de liberdade provisória, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001663-70.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Concessão de liberdade provisória com imposição de medidas cautelares diversas. Descumprimento. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovado o descumprimento por parte do paciente, de medidas cautelares que lhe foram impostas quando da concessão de liberdade provisória, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
- Habeas Corpus parcialmente condedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001340-65.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
- Habeas Corpus parcialmente condedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001340-65.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Receptação. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001716-51.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Receptação. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Roubo qualificado tentado. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
- Habeas Corpus parcialmente condedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001623-88.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado tentado. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
- Habeas Corpus parcialmente condedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001623-88.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do...
Habeas Corpus. Peculato. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares diversas. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da substituição da sua prisão preventiva por medidas cautelares diversas, feita pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001474-92.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Peculato. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares diversas. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da substituição da sua prisão preventiva por medidas cautelares diversas, feita pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001474-92.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do A...
Habeas Corpus. Decisão. Falsificação de documento público. Prisão preventiva. Revogação. Fiança. Valor. Redução. Concessão parcial.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001617-81.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Decisão. Falsificação de documento público. Prisão preventiva. Revogação. Fiança. Valor. Redução. Concessão parcial.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001617-81.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz par...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Organização criminosa. Peculato. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares diversas. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da substituição da sua prisão preventiva por medidas cautelares diversas, feita pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001490-46.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Peculato. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares diversas. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da substituição da sua prisão preventiva por medidas cautelares diversas, feita pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001490-46.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. MAUS-TRATOS A MENOR DE 14 ANOS. ART. 136, § 3º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APELO NÃO PROVIDO.
Devidamente comprovada a prática do crime de maus-tratos pelo apelante, que expôs a perigo a saúde de seu filho menor de 14 anos, ao agredi-lo com murros, a ponto de causar-lhe lesões corporais, abusando, assim, dos meios de correção e disciplina, impositiva a manutenção do decreto condenatório.
Tendo a pena-base da reprimenda do delito imputado ao apelante sido estabelecida acima do mínimo legal de maneira fundamentada, com lastro em elementos idôneos, atendendo ao princípio da proporcionalidade, não se vislumbra a existência de constrangimento ilegal a ser sanado, devendo o quantum ser mantido nos termos da sentença.
Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. MAUS-TRATOS A MENOR DE 14 ANOS. ART. 136, § 3º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APELO NÃO PROVIDO.
Devidamente comprovada a prática do crime de maus-tratos pelo apelante, que expôs a perigo a saúde de seu filho menor de 14 anos, ao agredi-lo com murros, a ponto de causar-lhe lesões corporais, abusando, assim, dos meios de correção e disciplina, impositiva a manutenção do decreto condenatório.
Tendo a pena-base...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 311, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. INVIABILIDADE. RÉUS REINCIDENTES. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Havendo a adulteração da placa do veículo utilizado na consecução do delito, com aposição de fita adesiva nos caracteres numéricos da placa, situação suficientemente comprovada por laudo técnico e prova oral, configurado está o crime previsto no Art. 311 do Código Penal, sendo inadmissível cogitar em absolvição.
2. Em se tratando de réus reincidentes, cujas penas superam a quatro anos de reclusão, escorreita a fixação do regime inicial fechado, ainda que as circunstâncias judiciais lhes sejam favoráveis.
3. Não provimento dos apelos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 311, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. INVIABILIDADE. RÉUS REINCIDENTES. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Havendo a adulteração da placa do veículo utilizado na consecução do delito, com aposição de fita adesiva nos caracteres numéricos da placa, situação suficientemente comprovada por laudo técnico e prov...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO EFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PROVIMENTO DO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA.
1. Recurso do Ministério Público - subsistindo nos autos prova suficiente da existência do crime e da sua autoria, materializada pela prova documental e testemunhal encartadas nos autos, necessária se faz a reforma da sentença absolutória para condenar Fábio André Araújo Pereira, pelo crime previsto no Art. 157, § 2º, I e II (por quatro vezes), na forma do Art. 70, do Código Penal;
2. Recurso da Defesa - se os elementos de prova confirmados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa indicam o apelante como um dos autores do fato, impositiva a manutenção da condenação de Weliton de Oliveira Melo nos termos propostos na origem.
3. Apelo provido para o órgão ministerial e não provido para a defesa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO EFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PROVIMENTO DO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA.
1. Recurso do Ministério Público - subsistindo nos autos prova suficiente da existência do crime e da sua autoria, materializada pela prova documental e testemunhal encartadas nos autos, necessária se faz a reforma da sentença absolutória para condenar Fá...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. ADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO E DETALHAMENTO DO PREJUÍZO SUPORTADO PELAS VÍTIMAS. REFORMA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. É possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria da pena, por serem igualmente preponderantes, em consonância com o Art. 67 do Código Penal.
2. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena carcerária e com a condição econômica do réu, de modo que, in casu, deve ser redimensionada de 30 (trinta) para 15 (quinze) dias-multa.
3. Escorreito o valor da indenização pelos danos causados pela infração, prevista no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, à vista de pedido expresso do órgão ministerial, com possibilidade de contraditório e detalhamento dos valores aproximados dos bens não recuperados pelas vítimas.
4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. ADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO E DETALHAMENTO DO PREJUÍZO SUPORTADO PELAS VÍTIMAS. REFORMA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. É possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontâ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DECISUM FUNDAMENTADO. PENA PROPORCIONAL. REDUÇÃO DA PENA-MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONAL À PENA PRINCIPAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO.
A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
O reconhecimento de circunstâncias agravantes e atenuantes, e de causas de aumento e diminuição da penal, autorizam um incremento na pena, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
Estando acessória proporcional à pena principal, não há que se falar em decote.
Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DECISUM FUNDAMENTADO. PENA PROPORCIONAL. REDUÇÃO DA PENA-MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONAL À PENA PRINCIPAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO.
A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução abs...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DISCUSSÃO ACERCA DOS FATOS. VEDAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
3. A via estreita do writ não comporta a discussão acerca dos supostos fatos delituosos, por não suportar o exame aprofundado de provas, devendo tal tarefa ficar à cargo da competente ação penal.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DISCUSSÃO ACERCA DOS FATOS. VEDAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revoga...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR AO PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. PENA ACESSÓRIA PROPORCIONAL À PRINCIPAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO EM PARTE.
A pena de suspensão ou proibição ou proibição deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juízo a quo, acolhe-se a pretensão de redução da sanção, reformando a Sentença no ponto
Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR AO PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. PENA ACESSÓRIA PROPORCIONAL À PRINCIPAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO EM PARTE.
A pena de suspensão ou proibição ou proibição deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juízo a quo, acolhe-se a pretensão de redução da sanção, reformando a Sentença no ponto
Apelo provido parcialmente.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE DOLO DO APELANTE OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOLO RECONHECIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO DO TIPO PENAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA (ART. 387, IV, CPP). NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os elementos de convicção colhidos durante a instrução demonstram a materialidade e a autoria do crime de estelionato, apresentando especial o depoimento da vítima, induzida em erro mediante ardil, autorizam a manutenção da condenação do réu.
3. Demonstrado o dolo de obter vantagem ilícita por meio fraudulento, em detrimento do patrimônio alheio, é de rigor a manutenção do decreto condenatório.
4. Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deve haver pedido formal por parte do Ministério Público e/ou assistente nesse sentido, e ser oportunizada a defesa do réu, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, o que não aconteceu nestes autos
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE DOLO DO APELANTE OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOLO RECONHECIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO DO TIPO PENAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA (ART. 387, IV, CPP). NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os elementos de convicção colhidos durante a instrução demonstram a materialidade e a autoria do crime...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS DO DELITO DE TRÁFICO. REDUÇÃO DO PATAMAR FIXADO EM FACE DE REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta delituosa referente ao tráfico de drogas, deve ser mantida a sentença condenatória.
2. Em vista de mero erro material ao se calcular o a agravante de reincidência, deve a sentença ser reformada nesse ponto específico.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS DO DELITO DE TRÁFICO. REDUÇÃO DO PATAMAR FIXADO EM FACE DE REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta delituosa referente ao tráfico de drogas, deve ser mantida a sentença condenatória.
2. Em vista de mero erro material ao se calcular o a agravante de reincidência, deve a sentença ser reformada nesse ponto específico.
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:01/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CRIME DO ART. 344, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do Apelante, muito embora este tenha negado a autoria delitiva.
É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CRIME DO ART. 344, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do Apelante, muito embora este tenha negado a autoria delitiva.
É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos au...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM CARACTERÍSTICA MODIFICADA. ABSOLVIÇÃO DE AMBOS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA APLICADA. VEDAÇÃO. ESCORREITA DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO. QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade dos delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo com característica modificada, não deve prosperar o pleito absolutório.
2. A circunstância de ser usuário não afasta a caracterização do crime de tráfico de drogas. Demonstrado o crime de tráfico, inviável a desclassificação para o delito do artigo 28, da Lei n.º 11.343/06.
3. Os depoimentos de policiais têm valor probatório, sobretudo quando prestados em sede judicial sob o crivo do contraditório, bem como em consonância com os demais elementos contidos nos autos.
4. Conquanto a fixação da pena privativa de liberdade fique à discricionariedade do julgador, este deve se nortear dentro dos parâmetros estabelecidos no preceito do tipo penal violado, atentando, sempre, para que o quantum da reprimenda corporal reflita o ideal dimensionamento das três fases de construção da dosimetria.
5. Deve ser mantido o regime fechado para o início do cumprimento da sanção imposta, considerando-se para tanto o quantum da pena aplicada, por inteligência da regra prevista no art. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM CARACTERÍSTICA MODIFICADA. ABSOLVIÇÃO DE AMBOS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA APLICADA. VEDAÇÃO. ESCORREITA DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO. QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade dos delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo com caracte...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:01/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INFRIGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 118, DO CPP. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO FOI CRISTALINAMENTE COMPROVADA. BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (art. 118, do CPP).
2. Considerando que a origem do lícita do bem não foi cristalinamente comprovada, somando ao fato que ele ainda interessa ao processo principal, na medida em que ela não se encontra sob o manto da coisa julgada, a permanência de sua constrição judicial é medida que se impõe.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INFRIGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 118, DO CPP. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO FOI CRISTALINAMENTE COMPROVADA. BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (art. 118, do CPP).
2. Considerando que a origem do lícita do bem não foi cristalinamente comprovada, somando ao fato que ele ainda interessa ao processo principal, na medida em que el...