PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DA SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PENA CUMULATIVA. OBRIGATORIEDADE. DESPROVIMENTO.
1. A conduta negligente, nos acidentes de trânsito, enseja a responsabilidade penal do agente.
2. Demonstrada a culpabilidade por parte do autor do sinistro, inexiste culpa exclusiva da vítima.
3. A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é pena cumulativa.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DA SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PENA CUMULATIVA. OBRIGATORIEDADE. DESPROVIMENTO.
1. A conduta negligente, nos acidentes de trânsito, enseja a responsabilidade penal do agente.
2. Demonstrada a culpabilidade por parte do autor do sinistro, inexiste culpa exclusiva da vítima.
3. A sus...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
Demonstrado, in casu, o concurso material de crimes, inviável a aplicação de concurso formal.
A configuração do crime do art. 244-B do ECA, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500, Superior Tribunal de Justiça).
Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
Demonstrado, in casu, o concurso material de crimes, inviável a aplicação de concurso formal.
A configuração do crime do art. 244-B do ECA, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500, Superior Tribunal de Justiça).
Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ILICITUDE DE PROVAS E DADOS RETIRADOS DO CELULAR SEM ORDEM JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. Inexiste ilegalidade na colheita de dados de aparelho celular, produto de crime, mesmo sem prévia autorização judicial.
2. Comprovadas autoria e materialidade na participação de crimes de Associação Criminosa, incabível a absolvição.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ILICITUDE DE PROVAS E DADOS RETIRADOS DO CELULAR SEM ORDEM JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. Inexiste ilegalidade na colheita de dados de aparelho celular, produto de crime, mesmo sem prévia autorização judicial.
2. Comprovadas autoria e materialidade na participação de crimes de Associação Criminosa, incabível a absolvição.
3. Apelo conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MERCANCIA EVIDENCIADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE INIDÔNEAS. REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE. PENA FINAL ACIMA DE 08 (OITO) ANOS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INADMISSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONVERSÃO DE RESTRITIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.
1. Estando comprovadas a autoria e a materialidade do crime do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição ou em desclassificação para posse.
3. Caracterizada a estabilidade e a permanência na traficância, também não é possível a absolvição dos apelantes do crime de associação.
4. As penas-base não podem ser fixadas em quantum acima do mínimo legal com base de motivação genérica, razão pela qual devem ser redimensionadas.
5. A aplicação do disposto no Art. 33, § 4º, Lei de Drogas, pressupõe que o agente, dentre outros requisitos, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Constatada a participação do apelante em associação ou organização criminosa, inviável a aplicação do fator redutor.
6. Resultando a pena em quantum superior a 8(oito) anos, o regime fechado deve ser imposto para o início do seu cumprimento, consoante dispõe o Art. 33, § 2º, a, do Código Penal, bem como se mostra impossível a conversão de pena restritiva de liberdade por restritiva de liberdade.
7. Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MERCANCIA EVIDENCIADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE INIDÔNEAS. REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE. PENA FINAL ACIMA DE 08 (OITO) ANOS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INADMISSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONVERSÃO DE RESTRITIVA DE LIBERDADE EM...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo para encerramento da instrução deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade.
2. A prisão preventiva do Paciente está devidamente fundamentada nos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal, bem como fulcrada na garantia da ordem pública.
3. Presentes os requisitos para a manutenção da custódia preventiva, incabível a aplicação de medidas cautelas alternativas à prisão.
4. Habeas corpus conhecido e negado.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo para encerramento da instrução deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade.
2. A prisão preventiva do Paciente está devidamente fundamentada nos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal, bem como fulcrada na garantia da ordem pública.
3. Presentes os requisitos para a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE AGOSTINHO SALES PELO CRIME DE ROUBO. PROVIMENTO. CONDENAÇÃO DE IVONETE DE LIMA SOUZA PELO CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE DELITO. NÃO PROVIMENTO. APELO DO RÉU SIDNEI DE SOUZA SILVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA E DO REGIME. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA DEFESA NÃO PROVIDO
Estando comprovas a materialidade e a autoria do crime de roubo em relação aos réus Agostinho Sales e Sidnei de Souza Silva, a condenação de ambos pelo crime de roubo majorado (Art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal), é medida impositiva.
Em relação a acusada Ivonete de Lima Souza, não há que se falar em condenação pelo crime descrito no Art. 340, caput, do Código Penal, porquanto inexiste informação de que a autoridade policial tenha praticado alguma ação no sentido de apurar o crime de furto por ela noticiado.
Muito embora quando do cálculo da primeira fase da dosimetria da pena, não fundamentara corretamente o juízo sentenciante as circunstâncias judiciais da culpabilidade, da personalidade e dos motivos do crime, a existência das circunstâncias judiciais dos antecedentes e das circunstâncias do crime devidamente justificadas, autorizam fixação da pena-base em 06 (seis) anos de reclusão.
Não há em que se falar em mudança de regime prisional quando não satisfeitos os requisitos legais.
Provimento parcial do recurso do Ministério Público e não provimento do recurso da defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE AGOSTINHO SALES PELO CRIME DE ROUBO. PROVIMENTO. CONDENAÇÃO DE IVONETE DE LIMA SOUZA PELO CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE DELITO. NÃO PROVIMENTO. APELO DO RÉU SIDNEI DE SOUZA SILVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA E DO REGIME. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA DEFESA NÃO PROVIDO
Estando comprovas a materialidade e a autoria do crime de roubo em relação aos réus Agostinho Sales e Sidnei de Souza Silva, a condenação...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICANDO A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Para a configuração da legítima defesa é preciso que haja reação imediata contra agressão injusta e iminente, com meios necessários, o que não ocorreu no presente caso, já que a vítima foi alvejada pelas costas e não há prova de que ela estava armada.
2. Inviável se mostra a fixação da pena-base no patamar mínimo legalmente previsto, em razão da motivação idônea utilizada pelo julgador para a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, na forma do art. 59 do Código Penal.
3. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICANDO A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Para a configuração da legítima defesa é preciso que haja reação imediata contra agressão injusta e iminente, com meios necessários, o que não ocorreu no presente caso, já que a vítima foi alvejada pelas costas e não há prova de que ela estava armada.
2. Inviável se mostra a fixação da pena-base no patamar mínimo...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. As disposições insculpidas no Art. 226, do Código de Processo Penal, configuram uma recomendação legal e não uma exigência, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o reconhecimento pessoal dos réus de modo diverso, notadamente se confirmado sob o crivo do contraditório. Nulidade não verificada. Rejeição da preliminar defensiva.
2. Quanto a pena-base dos apelantes não se vislumbra a existência de constrangimento ilegal a ser sanado, porquanto fora estabelecida acima do mínimo legal de maneira fundamentada, com lastro em elementos idôneos, atendendo ao princípio da proporcionalidade.
3. A exasperação da pena na terceira fase da dosimetria encontra-se perfeitamente justificada em fatores concretos, dada a dinâmica dos fatos em que ocorreu o crime em questão, atendendo-se, pois, o disposto no Art. 93, IX, da Constituição Federal. Assim, diante do contexto fático probatório, que excedeu a normalidade, justifica-se o recrudescimento da pena em œ (pela metade).
5. Não Provimento dos apelos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. As disposições insculpidas no Art. 226, do Código de Processo Penal, configuram uma recomendação legal e não uma exigência, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o reconhecimento pessoal dos réus de modo diverso, notadamente se confirmado sob o crivo do contraditório. Nu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INADMISSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL QUE NÃO SERVIU DE SUPORTE PARA A CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA. PLEITO PREJUDICADO. ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. INOCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO ALUSIVA À TENTATIVA. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE NA INTEGRALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Sobrevindo violência e/ou grave ameaça na consecução do delito, descabe cogitar em desclassificação da conduta para furto, posto que elementar do crime de roubo.
2. Se a confissão do réu, ainda que parcial, não serviu de suporte para a condenação, não deve ser reconhecida na segunda fase da dosimetria da pena.
3. Não reconhecida a atenuante da confissão, restou prejudicado o pleito de compensação da referida atenuante com a agravante da reincidência.
4. Suficientemente comprovado o emprego de arma branca na consecução do delito, diante da palavra da vítima e relatos de testemunha, ainda que não tenha sido localizada e/ou periciada, é autorizada a manutenção da causa de aumento prevista no Art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
5. Se o iter criminis percorrido foi quase em sua totalidade, justifica-se a eleição da fração de 1/3 (um terço) pela tentativa na terceira fase da dosimetria da pena.
6. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INADMISSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL QUE NÃO SERVIU DE SUPORTE PARA A CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA. PLEITO PREJUDICADO. ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. INOCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO ALUSIVA À TENTATIVA. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE NA INTEGRALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Sobrevin...
APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. POSSIBILIDADE. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA OPORTUNIZAR AO APELANTE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS DA LEI N°. 9.099/95. APELO PROVIDO
O Art. 63, I, da Lei das Contravenções Penais, é a disciplina que melhor se ajusta ao caso, posto que o Art. 81, do Estatuto da Criança e do Adolescente, expressamente distingue o fornecimento de bebida alcoólica de produto que cause dependência física ou psíquica, razão pela qual se deve proceder à desclassificação do crime tipificado no Art. 243, da Lei nº 8.069/90, para a mencionada contravenção penal.
Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, devem ser encaminhados os autos ao JECRIM, visando se oportunizar ao autor dos fatos a aplicação das medidas despenalizadoras, previstas na Lei nº 9.099/95.
Apelo a que se dá provimento.
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APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. POSSIBILIDADE. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA OPORTUNIZAR AO APELANTE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS DA LEI N°. 9.099/95. APELO PROVIDO
O Art. 63, I, da Lei das Contravenções Penais, é a disciplina que melhor se ajusta ao caso, posto que o Art. 81, do Estatuto da Criança e do Adolescente, expressamente distingue o fornecimento de bebida alcoólica de produto que cause dependência física ou psíquica, razão pela qual se deve proceder à desclassificação do crim...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. FURTO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Suficientemente comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitivas, descabe cogitar em solução absolutória ao caso.
2. Não há qualquer indício de que os réus estivessem sob ameaça ou sendo atacados para revidar de forma imoderada, não estando a conduta realizada resguardada pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. FURTO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Suficientemente comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitivas, descabe cogitar em solução absolutória ao caso.
2. Não há qualquer indício de que os réus estivessem sob ameaça ou sendo atacados para revidar de forma imoderada, não estando a conduta realizada resguardada pela excludente de ilicitude da legítima defes...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando configuradas a materialidade e a autoria do crime de disparo de arma de fogo em lugar habitado, não há que se falar em absolvição dos recorrentes.
2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, em observância ao Art. 67, caput, do Código Penal, a luz da posição jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando configuradas a materialidade e a autoria do crime de disparo de arma de fogo em lugar habitado, não há que se falar em absolvição dos recorrentes.
2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, em observância ao Art. 67, caput, do...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO EVIDENCIAM A VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE SEXUAL DA ADOLESCENTE. VÍTIMA QUE MANTINHA COM O RÉU RELACIONAMENTO DE NAMORO DESDE OS 13 ANOS DE IDADE COM O CONSENTIMENTO TÁCITO DA MÃE DA ADOLESCENTE. SITUAÇÃO CONCRETA QUE AFASTA A HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CRIME NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Não se mostra plausível a manutenção da condenação do apelante por crime de estupro de vulnerável, quando comprovada a convivência da ofendida com o denunciado, em união estável.
2. A Constituição afirma que a família deve ser vista e protegida dentro de um contexto social, sendo reconhecida como imprescindível à própria existência da sociedade, se mostrando desproporcional, desarrazoado e contraditório dissolver a relação familiar existente entre o apelante e a vítima.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO EVIDENCIAM A VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE SEXUAL DA ADOLESCENTE. VÍTIMA QUE MANTINHA COM O RÉU RELACIONAMENTO DE NAMORO DESDE OS 13 ANOS DE IDADE COM O CONSENTIMENTO TÁCITO DA MÃE DA ADOLESCENTE. SITUAÇÃO CONCRETA QUE AFASTA A HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CRIME NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. Não se mostra plausível a manutenção da condenação do apelante por crime de estupro de vulnerável, quando comprovada a convivência da ofendida com o denunciado, em união estável.
2. A Constitui...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE. ELEMENTAR DO TIPO. CRIME DE AMEAÇA. DECOTE DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE A CONFIGURA NÃO É ELEMENTAR DO DELITO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO
Estando a exasperação da pena-base referente ao delito de lesão corporal lastreada em fundamentação inidônea quanto à culpabilidade, imperiosa a sua readequação.
De acordo com a Súmula 545, do STJ, é cabível o reconhecimento da confissão qualificada, porém, considerando a mutirreincidência do réu, não é admitida a compensação plena entre ambas.
4. Todavia, em relação ao delito de ameaça, não caracteriza bis in idem o reconhecimento da agravante de que trata Art. 61, II, "f", do Código Penal, porquanto a circunstância que a configura não é elementar do tipo.
5. Apelo provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE. ELEMENTAR DO TIPO. CRIME DE AMEAÇA. DECOTE DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE A CONFIGURA NÃO É ELEMENTAR DO DELITO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PROVIMENTO PARCIA...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR DE ATIPICIDADE DO DELITO DE PORTE DE ARMA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE À SEGURANÇA PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO FORMAL E ABSTRATO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DE REGIME PARA RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PARA OS DOIS APELANTES. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não se pode cogitar em atipicidade da conduta de porte ilegal de arma de fogo perpetrada pelos agentes, posto que este delito se trata de um crime formal e abstrato, sendo consumado antes mesmo que represente qualquer lesão ou perigo concreto. Precedentes.
2. A materialidade e a autoria dos delitos de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor encontram-se devidamente comprovadas nos autos, não havendo que se falar em absolvição de qualquer um dos apelantes.
3. Em sendo o apelante Raimundo Nonato de Araújo reincidente, impõe-se a aplicação do regime semiaberto para o início do cumprimento da sanção imposta, com fundamento no Art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
4. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR DE ATIPICIDADE DO DELITO DE PORTE DE ARMA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE À SEGURANÇA PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO FORMAL E ABSTRATO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DE REGIME PARA RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PARA OS DOIS APELANTES. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não se pode cogitar em atipicidade da conduta de porte ilegal de arma de fogo perpetrada pelos agentes, posto que este delito...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
VV. Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DECISÃO QUE ALTEROU DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. AGRAVO PROVIDO.
1. O trânsito em julgado de condenação superveniente importa em alteração de data-base para concessão de benefícios, exceto livramento condicional, indulto e comutação de penas.
2. Agravo provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010436-89.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DECISÃO QUE ALTEROU DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. AGRAVO PROVIDO.
1. O trânsi...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / DIREITO PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à tese da defesa e que não acolhe tese da acusação, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à tese da defesa e que não acolhe tese da acusação, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
2. Apelo não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO. LESÃO CORPORAL GRAVE CONFIGURADA, INDEPENDENTEMENTE DA CONSUMAÇÃO DA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO TENTADO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO
1. Mostrando-se o conjunto probatório apto e firme em apontar o acusado como um dos autores do ilícito, incabível a pretensão absolutória pela insuficiência de provas.
2. Efetuada a lesão, o fato de não ter havido subtração de bem patrimonial não configura a tentativa do delito de roubo majorado pelo resultado. A consumação fica configurada pela ocorrência do resultado lesão grave, pois quando incidente uma das circunstâncias do Art. 157, § 3º, do Código Penal, é inadmissível a aplicação concomitante da minorante genérica da tentativa, pois que não se trata o parágrafo terceiro do dispositivo supracitado de tipo penal autônomo, mas sim de forma qualificada do crime de roubo.
3. Sendo possível se extrair do contexto probante a clara divisão de tarefas entre os agentes, que agiram em concurso de pessoas para o fim delituoso de subtração patrimonial e de ofensa à integridade física da vítima, inviável se mostra o reconhecimento da cooperação dolosamente distinta e a consequente desclassificação da conduta do réu para o crime de roubo tentado.
4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO. LESÃO CORPORAL GRAVE CONFIGURADA, INDEPENDENTEMENTE DA CONSUMAÇÃO DA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO TENTADO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO
1. Mostrando-se o conjunto probatório apto e firme em apontar o acusado como um dos autores do ilícito, incabível a pretensão absolutória...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DE VIAS DE FATO. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECURSO PROVIDO
1. Para restar configurada a prática de contravenção penal de vias de fato, desnecessário qualquer resultado lesivo, o que torna dispensável a elaboração de laudo pericial para corroborar a palavra da vítima, pois, restando comprovada alguma lesão corpórea, teria-se a prática de crime de lesões corporais (Art. 129, do Código Penal) e não de contravenção de vias de fato (Art. 21, da Lei de Contravenções Penais).
2. Estando demonstradas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, ainda mais, quando se trata de réu confesso.
3. Recurso provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DE VIAS DE FATO. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECURSO PROVIDO
1. Para restar configurada a prática de contravenção penal de vias de fato, desnecessário qualquer resultado lesivo, o que torna dispensável a elaboração de laudo pericial para corroborar a palavra da vítima, pois, restando comprovada alguma lesão corpórea, teria-se a prática de crime de lesões corporais (Art. 129, do Código Penal) e não de con...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APELO DOS RÉUS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DECOTAGEM DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E MOTIVO. VIABILIDADE. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE ROUBO NA FORMA CONSUMADA. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No cálculo da pena, a exasperação exige motivação idônea, devendo ser decotados da primeira fase da dosimetria a culpabilidade, a personalidade e os motivos do crime. Aplicação do princípio da individualização da pena, reduzindo o patamar da pena-base fixada, atendendo à proporcionalidade penal.
Não há que se falar em mudança de regime prisional quando não satisfeitos os requisitos legais.
Segundo a jurisprudência pacificada nos tribunais superiores ocorre a consumação do crime de roubo, ainda que haja a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa, porquanto o agente se tornara possuidor da res subtraída mediante grave violência ou ameaça.
Nos delitos contra o patrimônio havendo, em um único evento, a lesão a patrimônios diferentes, resta caracterizado o concurso formal.
Provimento do recurso do Ministério Público e provimento parcial do apelo da defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APELO DOS RÉUS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DECOTAGEM DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E MOTIVO. VIABILIDADE. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE ROUBO NA FORMA CONSUMADA. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No cálculo da pena, a exasperação exige motivação idônea, devendo ser decotados da primeira fase da dosimetria a culpabilidade, a personalidade e os motivos do crime. Aplicaç...