CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA – ICMS - PAUTA FISCAL – ILEGALIDADE – SÚMULA 431 DO STJ – POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO – DECRETAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS – IMPOSSIBILIDADE VIA MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
1. A cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal é ilegal, tendo o Superior Tribunal de Justiça, após reiteradas decisões nesse sentido, editado a Súmula 431/STJ. Contudo, vale destacar que a ilegalidade do regime de pauta fiscal não macula a antecipação do recolhimento do imposto (antecipação tributária) por meio do regime normal de tributação, ou seja, sem substituição tributária, nos termos do artigo 150, § 7º, da Constituição Federal de 1988, desde que existente legislação local autorizativa. Portanto, pode o fisco cobrar de forma antecipada o ICMS.
2. Apelante quer que seja decretada a inconstitucionalidade de atos ou instruções normativos, esta deve ingressar com ADI, que é a via adequada para decretar a inconstitucionalidade de leis ou instruções normativas.
3. Recurso conhecido e provido parcialmente por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002968-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/07/2012 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA – ICMS - PAUTA FISCAL – ILEGALIDADE – SÚMULA 431 DO STJ – POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO – DECRETAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS – IMPOSSIBILIDADE VIA MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
1. A cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal é ilegal, tendo o Superior Tribunal de Justiça, após reiteradas decisões nesse sentido, editado a Súmula 431/STJ. Contudo, vale destacar que a ilegalidade do regime de pauta fi...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA REALIZAÇÃO DO ATO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDDE DE RECONHCIMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS ACERCA DAS CIRCUSTÂNCIAS JUDICIAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. A presença do defensor do acusado durante seu interrogatório, seja ele público, constituído ou nomeado, é indispensável, sob pena de nulidade absoluta do ato. Neste caso, o prejuízo é presumido e independe de comprovação. Precedentes do STJ.
2. Embora já tenha julgado em sentido contrário, evoluí, a bem do Direito, para, interpretando conjuntamente os arts. 158 e 167 do CPP, concluir que o exame de corpo delito é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, de forma que sua ausência somente poderá ser suprida na impossibilidade de realização da perícia. Qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada afastada. Precedentes deste Tribunal e do STJ.
3. Aos beneficiados da assistência gratuita não é assegurada a isenção do pagamento das custas do processo, ficando obrigado àquela prestação pelo prazo de 05 (cinco) anos e, se durante este período não puder pagá-las sem prejuízo do seu sustento e de sua família, a obrigação prescreverá.
4. Considerações genéricas acerca das circunstâncias judiciais não são aptas a exasperar a pena-base quando desacompanhadas de elementos concretos. Fixação da pena-base no mínimo legalmente previsto.
5. É de se reconhecer a participação de menor importância quando o acusado pelo crime de furto, apenas aguarda seu comparsa fora da residência furtada enquanto o crime era efetivamente realizado, prestando-lhe auxílio. Incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 29, § 1º, do Código Penal.
6. Apelos conhecidos e providos. Anulação do interrogatório de um dos apelantes e redução da pena em relação ao outro, reconhecendo a extinção da punibilidade pela prescrição em relação a este último.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.005500-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/02/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA REALIZAÇÃO DO ATO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDDE DE RECONHCIMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS ACERCA DAS CIRCUSTÂNCIAS JUDICIAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. A presença do defensor do acusado durante seu interrogatório, seja ele público, constit...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGRADO – ORDEM DENEGADA.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
2. As condições subjetivas favoráveis ao réu, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007230-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/02/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGRADO – ORDEM DENEGADA.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
2. As condições subjetivas favoráveis ao réu, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação ju...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTES - APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1 - Não há que se falar em ausência de fundamentação, se a decisão que custodia o paciente harmoniza-se com as exigências constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, como se dá na espécie.
2 – No caso sub examine, constata-se que o excesso de prazo restou justificado pela desistência do patrono da causa e inércia da defensoria em ingressar no feito, aplicando-se, portanto, o disposto na súmula 64 do STJ.
3 - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007370-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/02/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTES - APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1 - Não há que se falar em ausência de fundamentação, se a decisão que custodia o paciente harmoniza-se com as exigências constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, como se dá na espécie.
2 – No caso sub examine, constata-se que o excesso de prazo restou justificado pela desistência do patrono da causa e inércia da defensoria em ingressar no feito, aplicando-se, portanto, o disposto na súmula 64 do STJ.
3 - Ordem denegada.
(TJPI | Habea...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CAUTELAR – ESTELIONATO - DECRETO FUNDAMENTADO - MODUS OPERANDI DA CONDUTA - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA - INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1. Não existe constrangimento ilegal a ser reconhecido se a prisão preventiva dos pacientes foi decretada de maneira concretamente fundamentada, tanto para garantir a ordem pública quanto para assegurar a persecutio criminis.
2. Quando o magistrado invoca elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, destacando a periculosidade do agente, deve-se manter a segregação cautelar.
3. A alegação de que os pacientes são possuidores de emprego lícito e residência fixa no distrito da culpa não é razão suficiente para, por si só, elidir a necessidade da custódia preventiva.
4. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do STJ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.005822-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/01/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CAUTELAR – ESTELIONATO - DECRETO FUNDAMENTADO - MODUS OPERANDI DA CONDUTA - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA - INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1. Não existe constrangimento ilegal a ser reconhecido se a prisão preventiva dos pacientes foi decretada de maneira concretamente fundamentada, tanto para garantir a ordem pública quanto pa...
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO– INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – APLICAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – DEMORA POR CULPA DA DEFESA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora justificam devidamente a demora existente. In casu, a defesa foi a maior culpada pelo excesso de prazo, não ficando configurado o constrangimento ilegal. Aplicação da Súmula n° 64 do STJ.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007241-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/01/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO– INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – APLICAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – DEMORA POR CULPA DA DEFESA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora justificam devidamente a demora existente. In casu, a defesa foi a maior culpada pelo excesso de prazo, não ficando configurado o constrangimento ilegal. Aplicação da Súmula n° 64 do STJ.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007241-4 | Relator: Des. José Francisc...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na presente hipótese.
2. De acordo com a Súmula nº 21, do STJ, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. É certo que, atualmente, vigora o entendimento de que a aludida súmula não deve ser aplicada de maneira automática, sem que se observe as peculiaridades do caso concreto. Entretanto, em decorrência das peculiaridades processuais, em especial a interposição de pedido de desaforamento, além da pluralidade de réus e do extenso rol de testemunhas arroladas, entendo que o precedente sumular referido não merece ser mitigado.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007082-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/01/2013 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na presente hipótese.
2. De acordo com a Súmula nº 21, do STJ, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. É certo que, atualmente, v...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA CAUTELAR EIVADA DE ERRO. ORIENTAÇÃO DA QUINTA TURMA DO STJ EM DESUSO. ART. 393, I DO CPP REVOGADA PELA LEI Nº 12.403/11. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Por força do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, as prisões de natureza cautelar – assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória, são medidas de índole excepcional, que somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação.
2. A prisão preventiva teve por fundamento orientação da Quinta Turma do STJ, atualmente, em desuso pelos tribunais. Tal referência está dissociada do entendimento contemporâneo desta Turma, portanto não basta para justificar o decreto de segregação provisória, razão pela qual não há, no caso, justificativa idônea para a manutenção da custódia.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007875-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/01/2013 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA CAUTELAR EIVADA DE ERRO. ORIENTAÇÃO DA QUINTA TURMA DO STJ EM DESUSO. ART. 393, I DO CPP REVOGADA PELA LEI Nº 12.403/11. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Por força do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, as prisões de natureza cautelar – assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória, são medidas de índole excepcional, que somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação.
2. A...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA Nº 21 DO STJ. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
2. A Súmula nº 21 do STJ não impede o reconhecimento do excesso de prazo nos casos em que a demora da prisão fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, como ocorre no feito em apreço.
3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008114-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/01/2013 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA Nº 21 DO STJ. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de pra...
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR: OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: - ABSOLVIÇÃO . IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO ACUSADO. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA(EMPREGO DE ARMA DE FOGO) PELA INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL A ATESTAR A POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO. DISPENSABILIDADE. 1. Consoante precedentes do STJ e desta Corte a designação genérica de magistrados para atuarem em uma determinada Vara ou Juízo, com o objetivo de promover celeridade não afronta o princípio do Juízo Natural. 2. O conjunto de provas existentes no caderno processual é apto a embasar à efetiva prática do fato imputado aos réus mostrando-se suficiente para o julgamento de procedência do pedido condenatório deduzido na denúncia. 3. De acordo com a dicção do art. 226, do CPP, o reconhecimento de pessoa será feito quando houver necessidade, não sendo uma obrigatoriedade. Na espécie, conforme consta às fls. 35 dos autos a testemunha reconheceu os acusados como sendo os autores da ação delituosa, além do próprio réu ter confessado em seu interrogatório, de modo que não padece de qualquer vício de irregularidade o reconhecimento do acusado DINBERG .4. Consoante precedentes do STJ para a comprovação da qualificadora prevista no inciso, I, do art. 157, § 2º, I, do CP, desnecessária a realização de perícia, quando as demais provas dos autos convergem no sentido de que realmente houve o emprego de arma de fogo com efetiva intimidação das vítimas, o que restou demonstrado nos autos. 5. Recurso conhecido e improvido. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.005014-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/10/2012 )
Ementa
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR: OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: - ABSOLVIÇÃO . IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO ACUSADO. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA(EMPREGO DE ARMA DE FOGO) PELA INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL A ATESTAR A POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO. DISPENSABILIDADE. 1. Consoante precedentes do STJ e desta Corte a designação genérica de magistrados para atuarem em uma determinada Vara ou Juízo, com o objetivo de promover celeridade não afronta o princípio do Juízo Natural. 2. O conjunto de provas e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO – ACIDENTE COM FIAÇÃO ELÉTRICA – CULPA PRESUMIDA – DANOS MORAIS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DO STJ – MANUTENÇÃO - PENSÃO POR MORTE AOS PAIS - POSSIBILIDADE – QUANTUM REDUZIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Deve-se ter em mente que a indenização deve ser em valor tal que garanta à parte credora uma reparação (se possível) pela lesão experimentada, bem como implique, àquele que efetuou a conduta reprovável, impacto suficiente para dissuadi-lo na repetição de procedimento símile.
II – O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de se considerar razoável indenização em caso de morte fixada em até 500 (quinhentos) salários mínimos.
III – A Administração pública ou terceiros que prestam serviços públicos devem responder, independentemente de culpa, pelos danos que as atividades que exercem causem aos administrados em geral. Essa responsabilidade se justifica pelo incremento do risco que a atividade da pessoa jurídica causa para a sociedade.
IV – O STJ já se manifestou em casos semelhantes, entendendo que cabe à concessionária de serviço público, na condição de fornecedora de energia elétrica, fiscalizar periodicamente suas instalações e verificar se elas estão de acordo com legislação aplicável. Isto porque o risco da atividade de fornecimento de energia elétrica é altíssimo, sendo necessária a manutenção e fiscalização rotineira das instalações para evitar acidentes decorrentes de descarga elétrica.
V – Continuando na esteira do prelecionado pelo Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de família de baixa renda, é devido pensionamento aos pais pela morte de filho menor, ainda que este, ao tempo do acidente, não exercesse atividade remunerada.
VI - Em casos semelhantes, tem-se estabelecido que a pensão devida aos pais que perderam seus filhos deve ser de: 2/3 (dois terços) de um salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos e, após, até a provável idade dos filhos de 69 (sessenta e nove) anos, no valor correspondente à 1/3 (um terço) do salário mínimo.
VII – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.001265-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2012 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO – ACIDENTE COM FIAÇÃO ELÉTRICA – CULPA PRESUMIDA – DANOS MORAIS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DO STJ – MANUTENÇÃO - PENSÃO POR MORTE AOS PAIS - POSSIBILIDADE – QUANTUM REDUZIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Deve-se ter em mente que a indenização deve ser em valor tal que garanta à parte credora uma reparação (se possível) pela lesão experimentada, bem como implique, àquele que efetuou a conduta reprovável, impacto suficiente para dissuadi-lo na repetição de procedimento sím...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. MATÉRIA DE FATO QUE REQUER PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICO-PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA DA PARTE AUTORA. CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ART. 330, I, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE 1º GRAU. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
1. O Código de Processo Civil permite a antecipação do julgamento do mérito, quando a questão for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de provas, in verbis:
Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
II - quando ocorrer a revelia (art. 319).
2. Conforme o dispositivo supratranscrito, prevê o CPC que i) sendo a questão de mérito unicamente de direito ou ii) sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, caberá o julgamento antecipado do mérito. Para isto, invariavelmente, impõe-se a desnecessidade de produção de prova, pois “ordinário é provar, e só nos casos estritos de desnecessidade de prova é que se antecipa o julgamento do mérito” (V. CÂNDIDO DINAMARCO, INSTITUIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, V.III, 2009, P. 582).
3. Para que o juízo decida pela procedência ou improcedência do pedido, faz-se mister, e imprescindível, a análise do contrato de financiamento firmado entre as partes, com o escopo de aferir a existência, ou não, de onerosidade excessiva para o Autor, ora Apelante, sob pena de restar configurado o cerceamento de defesa da parte Apelante.
4. Somente com a realização da perícia técnica, o juízo terá condições de decidir se os encargos foram realmente aplicados da maneira acordada, se houve, ou não, abusividade das cláusulas contratuais, sucedendo, por conseguinte, a aludida onerosidade excessiva.
5. Assim, se o magistrado não pode prescindir da análise das provas a serem produzidas nos autos, isto significa dizer que a matéria não é exclusivamente de direito, mas, primordialmente, trata-se de matéria de fato:
-”Dirige-se a prova (ao menos no processo) à argumentação exclusivamente relacionada às afirmações de fato, formulada no interior da relação processual [...]” (V. LUIZ MARINONI; SÉRGIO ARENHART. PROVA. 2010, P. 53).
6. Tratando-se de matéria de direito e de fato, o magistrado somente pode julgar antecipadamente o mérito nos casos estritos de desnecessidade de prova, na linha do que dispõe o art. 330, I, do CPC.
7. Com efeito, “a razão pela qual se permite a antecipação do julgamento do mérito é invariavelmente a desnecessidade de produzir provas. Os dois incisos do art. 330 desmembram essa causa única em várias hipóteses, mediante uma redação cuja leitura deve ser feita com a consciência de que só será lícito privar as partes de provar quando as provas não forem necessárias ao julgamento. Não se antecipa a decisão do mérito quando ainda faltarem esclarecimentos sobre algum ponto relevante da demanda ou da defesa. Só se antecipa quando nenhuma prova seja necessária – nem pericial, nem oral, nem documental.” (V. CÂNDIDO DINAMARCO, ob. cit., V.III, 2009, P. 581).
8. Nesta linha, o julgamento antecipado da lide, sem que fosse produzida prova pericial, para se aferir a licitude, ou não, das cláusulas contratuais, configura o cerceamento de defesa, pois, segundo o STJ, “existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação do princípio do contraditório, constitucionalmente assegurado às partes e um dos pilares do devido processo legal” (STJ,-4ª T, REsp 7.004, MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO, j. 21.8.91, DJU 30.9.91).
9. Neste diapasão, é certo que o julgamento antecipado da lide cerceia o direito da parte a uma justa prestação jurisdicional, e, consequentemente, “é nula a sentença que julga antecipadamente o mérito sem que estejam presentes os estritos pressupostos exigidos em lei. Cabe ao tribunal, em grau de apelação, pronunciar tal nulidade e determinar que o juiz prossiga na marcha ordinária do procedimento, designando audiência preliminar, saneando o processo se for o caso, realizando a instrução e só depois julgando o meritum causae” (V. CÂNDIDO DINAMARCO, ob. cit., V.III, 2009, P. 582).
10. Portanto, a violação ao art. 330, I, do CPC, aplicado sem o preenchimento dos requisitos legais, viola a garantia constitucional do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88), em sentido formal, visto que a decisão cerceou o direito do Autor, ora Apelante, de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88), desobedecendo o rito processual ordinário, que impõe a necessidade de instrução processual no presente caso.
11. Apelação conhecida e provida para anular a sentença recorrida, determinando a remessa dos autos ao juízo a quo, para a imediata realização da instrução probatória, com a realização da prova pericial, nos termos da lei processual civil.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005301-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/01/2013 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. MATÉRIA DE FATO QUE REQUER PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICO-PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA DA PARTE AUTORA. CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ART. 330, I, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE 1º GRAU. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
1. O Código de Processo Civil permite a antecipação do julgamento do mérito, quando a questão for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade...
Data do Julgamento:09/01/2013
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM BASE EM DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS EM FACE DO AGENTE. FATO DEFESO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 444 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tanto a materialidade quanto a autoria do delito de receptação estão devidamente comprovadas nos autos. 2. Destaca-se a plenitude dos depoimentos prestados por policiais militares, isto porque prestados em juízo, ou seja, sob o crivo do contraditório, não caracterizando, portanto, qualquer cerceamento de defesa, pois é sabido que, se desprovidos de suspeita ou de má fé, têm força suficiente para comprovar a ação criminosa no caso em que diligenciaram. 3. Todas as circunstâncias que dizem respeito ao fato descrito na denúncia evidenciam que o réu tinha ciência da origem criminosa do produto que detinha, pois do contrário, facilmente seria capaz de comprovar a origem lícita do bem, demonstrando que teria ocorrido um equívoco, eis que a posse de objeto com origem ilícita faz inverter o ônus da prova, devendo o réu, no caso, provar a licitude de sua posse. 4. A negativa de autoria por parte do apelante, por si só, não desautoriza sua condenação, especialmente, se persistem nos autos elementos de provas contundentes em seu desfavor. 5. Quanto a análise da pena-base, o juiz sentenciante valorou negativamente pelo menos 03 (três) circunstâncias judiciais relativas ao acusado, por tais razões é impossível aplicar-se a pena base no mínimo legal. 6. A valoração negativa das circunstâncias judiciais da conduta social e de antecedentes criminais com base em distribuições criminais do agente, infringe o entendimento sumulado pelo C.STJ no enunciado nº 444. 7. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.006054-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/01/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM BASE EM DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS EM FACE DO AGENTE. FATO DEFESO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 444 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tanto a materialidade quanto a autoria do delito de receptação estão devidamente comprovadas nos autos. 2. Destaca-se a plenitude dos depoimentos prestados por policiais militares, isto porque prestados em juízo, ou seja, sob o crivo do contra...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE JULGADA PROCEDENTE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. RECUSA AO EXAME DE DNA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333,II, DO CPC. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 301, DO STJ. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.VALOR ARBITRADO PROPORCIONAL E NECESSÁRIO PARA A SUBSISTÊNCIA DA APELADA. OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A INCAPACIDADE ECONÔMICA DO APELANTE. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Examinando-se os autos, percebe-se que é incabível a alegativa do Apelante de que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, vez que este fora procurado várias vezes para que fosse feita sua intimação, não sendo encontrado em nenhum dos endereços constante dos autos, conforme se depreende das certidões dos oficiais de justiça, constante às fls. 02, 12-v, 27-v, 32-v, 43-v.
II- Assim, observa-se facilmente que o Requerido ocultou-se para que não fosse intimado pessoalmente da data de realização do exame de DNA, não “aparecendo” nem mesmo quando realizada a sua citação, com hora certa (fls.42), o que revela seu intuito de não se submeter ao referido exame.
III- Com isto, não é cabível a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, vez que antes de proferi-la, o Juiz de 1º Grau concedeu ao Apelante várias oportunidades de se manifestar nos autos, sendo procurado por diversas vezes, permanecendo inerte.
IV- Assim, diante das diversas tentativas frustradas de realização da coleta do material para o exame de DNA, prova essencial para afastar a presunção de paternidade, evidencia-se o desinteresse do Apelante em produzir prova em contrário, não se desincumbindo, portanto, do ônus processual previsto no art. 333, II, do CPC.
V- É certo que a existência de provas materiais, a dar azo à comprovação inequívoca de paternidade investigada, é elemento raro, dada a própria natureza das relações afetivas, que normalmente são mantidas na clandestinidade, como se opera, daí porque é indispensável a realização do exame de DNA, para certificar a presença ou ausência do vínculo biológico.
VI- Com efeito, a prova pericial deixou de ser realizada devido o comportamento do Apelante, que não se desincumbiu do dever probatório, que, in casu, é invertido, ou seja, caberá ao suposto pai investigado produzir as provas que afastem a presunção de paternidade.
VII- Isto posto, percebe-se a voluntária e total inércia do Apelante, razão pela qual restou configurada a sua recusa em realizar o exame de DNA, o que induz a presunção de paternidade, conforme o entendimento da Súmula n° 301 do STJ.
VIII- No que pertine ao valor arbitrado, a título de alimentos, mostra-se proporcional e necessário para a subsistência digna da Apelada, face à ausência de documentos aptos a demonstrar a incapacidade econômica e a falta de solvência financeira do Apelante para afastar o quantum alimentar fixado na sentença a quo.
IX- Manutenção, in totum, da sentença recorrida.
X-Jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.
XI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.000637-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/12/2012 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE JULGADA PROCEDENTE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. RECUSA AO EXAME DE DNA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 333,II, DO CPC. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 301, DO STJ. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.VALOR ARBITRADO PROPORCIONAL E NECESSÁRIO PARA A SUBSISTÊNCIA DA APELADA. OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A INCAPACIDADE ECONÔMICA DO APELANTE. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Examinando-se os autos, per...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. TRÁFICO DE DROGAS. LAPSO LEGAL NÃO ULTRAPASSADO. DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Não há como prosperar a alegação de excesso de prazo quando não ultrapassado o lapso temporal previsto em lei para a conclusão da instrução criminal.
2. Não se caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, na hipótese de culpa da defesa, nos termos da Súmula 64 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007035-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/12/2012 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. TRÁFICO DE DROGAS. LAPSO LEGAL NÃO ULTRAPASSADO. DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Não há como prosperar a alegação de excesso de prazo quando não ultrapassado o lapso temporal previsto em lei para a conclusão da instrução criminal.
2. Não se caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, na hipótese de culpa da defesa, nos termos da Súmula 64 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007035-1 | Relator: Des....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA INICIAL. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. ELEMENTOS QUE REVELAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
3. Para a concessão do benefício de justiça gratuita, a condição de pobreza ou miserabilidade não é exigida, devendo apenas restar demonstrado que o litigante não apresenta condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sem comprometer o próprio sustento ou de seus familiares.
4. O fato de o agravante estar patrocinado por advogado particular não obsta seu acesso ao beneplácito constitucional, vez que tal circunstância não é incompatível com a gratuidade requerida, consoante se extrai das normas constantes na Lei nº 1.060/50 e do posicionamento emanado pela jurisprudência dos tribunais pátrios.
5. Agravo conhecido e parcialmente provido, apenas no sentido de deferir o pedido de justiça gratuita, mantendo a decisão recorrida no tocante à correta atribuição do valor da causa.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004202-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2012 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA INICIAL. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. ELEMENTOS QUE REVELAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da c...
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICÁVEL – INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1. O prazo aceito pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser levado em conta de forma definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complexidade relativas ao crime e ao processo.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006517-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/12/2012 )
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICÁVEL – INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1. O prazo aceito pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser levado em conta de forma definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complexidade relativas ao crime e ao processo.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SÚMULAR 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
2. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006932-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/12/2012 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SÚMULAR 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
2. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.006932-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/12/2012 )
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS ÀS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. VALOR MÍNIMO FIXADO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. FATO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/08 E AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. VALOR AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em homenagem ao princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, “c”, da CF/88), condenado o acusado pelos jurados, não pode o Tribunal ad quem reformar a decisão para absolvê-lo. Dependendo do fundamento da interposição do recurso, o provimento do inconformismo apenas implicará na anulação do processo, na retificação da sentença adequando-a à decisão dos jurados, na modificação da pena imposta ou na cassação do veredicto para submeter o acusado a novo julgamento pelo Júri.
2. Os apelos interpostos contra as decisões proferidas pelo Tribunal do Júri são limitados pelo fundamento de sua interposição, ou seja, pelo dispositivo legal apontado na petição de interposição do recurso. Inteligência da Súmula 713 do STF.
3. O apelante não trouxe fundamento válido para a interposição do recurso, vez que aponta dispositivo que trata das apelações interpostas contra as decisões do juiz singular, e ainda formulou pedido inadmitido pelo ordenamento jurídico: a absolvição.
3. Ainda assim, entendo que o recurso, como desmembramento do exercício da ampla defesa que é, deve ser conhecido, pois o apego ao rigor formal não pode se sobrepor a uma garantia constitucionalmente assegurada. Precedente do STJ.
4. Se a omissão quanto ao dispositivo legal em que se fundamenta o apelo não obsta o conhecimento do recurso, a indicação equivocada do artigo trazido na petição de interposição também não terá o condão de impedir seu conhecimento. Recurso conhecido.
5. Conjugando os testemunhos e demais elementos dos autos temos que o relacionamento entre acusado e vítima era tumultuado por brigas e ameaças de morte. Logo após ter ouvido o disparo, a vizinha encontrou a vítima ensanguentada, ainda com vida, agonizando, não tendo visto qualquer arma no local. Ainda segundo esta vizinha, a vítima ainda segurava o lençol que costurava e uma agulha. O acusado, por sua vez, foi visto saindo do local com uma arma na cintura. Existe portanto uma vertente probatória apontando o acusado como autor do delito, o que impede a cassação do julgamento.
6. Tendo o apelante se insurgido contra a dosimetria da pena, mesmo que de forma genérica, pode e deve este Tribunal rever a reprimenda imposta.
7. A existência de duas circunstâncias judicias desfavoráveis, devidamente reconhecidas pela sentença, autoriza a exasperação da pena-base. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.
8. Considerando que o fato imputado ao acusado é anterior à vigência da Lei nº 11.719/08 e que não houve pedido de reparação dos danos na denúncia, nas alegações finais e nem mesmo em Plenário, deve este valor ser afastado. Precedentes do TJPI e do STJ.
9. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir a pena do apelante ao patamar de 8 (oito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e afastar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração fixados pela sentença.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.003693-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/12/2012 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS ÀS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. VALOR MÍNIMO FIXADO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. FATO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/08 E AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. VALOR AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em homenagem ao princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, “c”, da CF/88), condenado o acusado pelos jurados, não pode o Tribunal ad quem reformar a decisão...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU EM PERSPECTIVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF PACIFICADA E SÚMULA DO STJ PELA INADMISSIBILIDADE -RECURSO PROVIDO.
Não há previsão legal para o reconhecimento da prescrição virtual ou em perspectiva. Além disso, a jurisprudência do STF uniformizou entendimento e o STJ editou a Súmula 438, pela inadmissibilidade do reconhecimento da prescrição diante de pena hipotética. Sentença de extinção da punibilidade anulada. Retorno dos autos à origem.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.003303-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/12/2012 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU EM PERSPECTIVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF PACIFICADA E SÚMULA DO STJ PELA INADMISSIBILIDADE -RECURSO PROVIDO.
Não há previsão legal para o reconhecimento da prescrição virtual ou em perspectiva. Além disso, a jurisprudência do STF uniformizou entendimento e o STJ editou a Súmula 438, pela inadmissibilidade do reconhecimento da prescrição diante de pena hipotética. Sentença de extinção da punibilidade anulada. Retorno dos autos à origem.
(TJ...