AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º DA CF.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. DOENÇA PROFISSIONAL.
ACIDENTE DE TRABALHO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal.
3. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a interpretação de cláusulas contratuais e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 429.945/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º DA CF.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. DOENÇA PROFISSIONAL.
ACIDENTE DE TRABALHO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posterior...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PLANO DE BENEFÍCIOS SUBMETIDO À LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001, JÁ OPERANTE POR OCASIÃO DO ADVENTO DA LEI. VEDAÇÃO DE REPASSE DE ABONO E VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO.
RELAÇÃO CONTRATUAL AUTÔNOMA DE DIREITO CIVIL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E RELAÇÃO TRABALHISTA DE EMPREGO. VÍNCULOS CONTRATUAIS DISTINTOS, QUE NÃO SE CONFUNDEM.
1. Conforme consignado na decisão unipessoal ora recorrida, por ocasião do julgamento de recurso especial, julgado no rito do art.
543-C do CPC, REsp 1.425.326/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, foram sufragados, pela Segunda Seção, consolidando a jurisprudência do STJ acerca da matéria, os seguintes entendimentos: a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, "independentemente das disposições estatutárias e regulamentares";
b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo.
2. Com efeito, como observado nesse precedente, "como se trata de relação contratual diversa do emprego, por qualquer ângulo que se analise a questão, ainda que se admitindo a interpretação da Corte local acerca da verba ter natureza salarial, [...] em razão da abrangência do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar n.
108/2001, entendo que o pedido inicial recai igualmente na vedação ao repasse de vantagens de qualquer natureza, contida no mesmo dispositivo".
3. O exame da legislação específica que rege as entidades de previdência privada e suas relações com seus filiados (art.
202 da CF e suas Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001) revela que o sistema de previdência complementar brasileiro foi concebido, não para instituir a paridade de vencimentos entre empregados ativos e aposentados, mas com a finalidade de constituir reservas financeiras, a partir de contribuições de filiados e patrocinador, destinadas a assegurar o pagamento dos benefícios oferecidos e, no caso da complementação de aposentadoria, proporcionar ao trabalhador aposentado padrão de vida próximo ao que desfrutava quando em atividade, com observância, todavia, dos parâmetros atuariais estabelecidos nos planos de custeio, com a finalidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro. (REsp 1207071/RJ, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 08/08/2012) 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 491.049/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PLANO DE BENEFÍCIOS SUBMETIDO À LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001, JÁ OPERANTE POR OCASIÃO DO ADVENTO DA LEI. VEDAÇÃO DE REPASSE DE ABONO E VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO.
RELAÇÃO CONTRATUAL AUTÔNOMA DE DIREITO CIVIL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E RELAÇÃO TRABALHISTA DE EMPREGO. VÍNCULOS CONTRATUAIS DISTINTOS, QUE NÃO SE CONFUNDEM.
1. Conforme consignado na decisão unipessoal ora recorrida, por ocasião do julgamento de recurso especial, julgado no rito do art.
543-C do CPC, REsp...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006). REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. ART. 2º, § 1º, DA LEI N.
8.072/1990 DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. É sabido que o legislador, ao editar a Lei n. 11.343/2006, objetivou dar tratamento diferenciado ao traficante ocasional, ou seja, aquele que não faz do tráfico o seu meio de vida, por merecer menor reprovabilidade e, consequentemente, tratamento mais benéfico do que o dispensado ao traficante habitual.
3. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher cumulativamente todos os requisitos legais, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 a 2/3, a depender das circunstâncias do caso concreto.
4. Na hipótese, o paciente não preenche os pressupostos para incidência da benesse, diante do envolvimento com atividade criminosa, de acordo com as instâncias ordinárias, de modo que alterar esse entendimento demandaria incurso no acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.
5. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n.
8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou equiparados, devendo-se observar o disposto no art. 33, c/c o art. 59, ambos do Código Penal.
6. Tendo a Corte a quo inviabilizado a aplicação de regime diverso do fechado apenas em virtude de norma legal considerada inconstitucional pelo STF, a insurgência merece prosperar nesse ponto.
7. A Suprema Corte, no HC 97.259/RS, também passou a admitir a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, nos termos do art. 44, do Código Penal. No caso, mantido o quantum da pena em 5 anos e 500 dias-multa, incabível a substituição da reprimenda, em face a ausência do requisito objetivo previsto no inciso I do aludido diploma legal.
9. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o Juízo das Execuções Criminais estabeleça o regime prisional a ser imposto na espécie, afastada a vedação legal contida no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990.
(HC 263.388/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 22/04/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006). REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. ART. 2º, § 1º, DA LEI N.
8.072/1990 DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o...
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTEÚDO DA INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA: NOTÍCIA E CRÍTICA. JORNALISTA NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO. ANIMUS NARRANDI. NOTÍCIA QUE VEICULA FATO VERÍDICO SEM EXTERNAR JUÍZO DE VALOR. MAGISTRADO, AGENTE POLÍTICO, NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JUDICANTE. SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO.
INTERESSE PÚBLICO INERENTE. MITIGAÇÃO DO DIREITO À HONRA E PRIVACIDADE EM DETRIMENTO DO DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.
1. O STF, no julgamento da ADPF n. 130/DF, declarou que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Em razão disso, embora o julgado tenha efeitos ex tunc, vem o STJ moderando o conhecimento dos recursos especiais que têm como fundamento os dispositivos dessa Lei, haja vista que, em momento anterior, a referida norma tinha incidência regular, salvo, é claro, os artigos que expressamente tiveram sua eficácia comprometida, em sede de liminar, na mesma ADPF. As premissas foram assentadas no julgamento do REsp 945.461/MT (Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe 26/05/2010).
2. No caso, a Lei de Imprensa não foi utilizada como fundamento do v. acórdão recorrido. Ao revés, quando mencionado, o referido diploma legal foi mencionado apenas para afastar a "limitação prevista na Lei n. 5.250/67 (Lei de Imprensa), porque os dispositivos que tratam da questão não foram recepcionados pela Constituição da República, sendo nesse sentido a Súmula n.
281, do Superior Tribunal de Justiça"; portanto, os dispositivos suscitados não rendem ensejo à apreciação do especial por esses fundamentos.
3. Conforme se extrai do art. 93, IX, da Constituição Federal, o Poder Judiciário, visando garantir a efetividade de sua atuação em favor do Estado de Direito e na defesa da Constituição, torna público seus julgamentos, salvo exceções legais, justamente em busca da orientação, aceitação, fiscalização e respeito, por todos, de suas decisões, notadamente a opinião pública. É de ver que, justamente em razão disso, é ínsito da atividade judicante o interesse público, sendo fato da vida social de interesse geral da coletividade, notadamente por afetar um número grande de cidadãos.
4. Na hipótese, houve a narração fiel, com riqueza de detalhes, dos fatos ocorridos em sessão pública de julgamento na 14ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sem nenhum juízo de valor, valendo-se de informações obtidas por meio lícito e não tendo sido imputado ao recorrido conduta ofensiva alguma, não se empregando nenhuma forma de adjetivação que o denegrisse, nem que extrapolasse, a meu juízo, o animus narrandi. Ademais, não se verificou nenhum abuso do direito por parte do jornalista, mas tão somente o exercício regular de um direito.
5. Recursos especiais providos.
(REsp 1297787/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 17/04/2015)
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DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTEÚDO DA INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA: NOTÍCIA E CRÍTICA. JORNALISTA NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO. ANIMUS NARRANDI. NOTÍCIA QUE VEICULA FATO VERÍDICO SEM EXTERNAR JUÍZO DE VALOR. MAGISTRADO, AGENTE POLÍTICO, NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JUDICANTE. SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO.
INTERESSE PÚBLICO INERENTE. MITIGAÇÃO DO DIREITO À HONRA E PRIVACIDADE EM DETRIMENTO DO DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.
1. O STF, no julgamento da ADPF n. 130/DF, declarou que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pe...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Exige-se concreta motivação do decreto de prisão preventiva, com base em fatos que efetivamente justifiquem a excepcionalidade da medida.
3. Circunstâncias descritas nos autos que corroboram a necessidade da segregação acautelatória do paciente para garantia da ordem pública, considerando a sua periculosidade e a real possibilidade de reiteração delitiva, pois "a liberdade provisória dos representados abalaria a ordem pública, com repercussão negativa no seio da comunidade, podendo atingir, novamente, a vida de outras pessoas, com a reiteração da conduta criminosa, máxime se considerar o teor das CACs de ff. 122/127, onde se vê envolvimento dos representados com diversas outras infrações penais".
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 300.499/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Exige-se concreta motiv...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REQUISITOS.
AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CRIMES. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. É sabido que o legislador, ao editar a Lei n.
11.343/2006, objetivou dar tratamento diferenciado ao traficante ocasional, ou seja, aquele que não faz do tráfico o seu meio de vida, por merecer menor reprovabilidade e, consequentemente, tratamento mais benéfico do que o dispensado ao traficante habitual.
3. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher cumulativamente todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 a 2/3, dependendo das circunstâncias do caso em concreto.
4. Não se vislumbra manifesta ilegalidade apta a causar constrangimento à liberdade de locomoção, porquanto devidamente expostos os motivos para o afastamento da aludida minorante, destinada àqueles que não se dedicam a atividades criminosas, o que não é o caso do ora paciente.
5. A análise da ocorrência ou não da estabilidade para caracterização do delito de associação para o tráfico (art.
35 da Lei n. 11.343/2006) demanda incursão no contexto fático- probatório, providência inadmissível na via eleita.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 245.035/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REQUISITOS.
AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CRIMES. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE LATROCÍNIOS (TRÊS CONSUMADOS E UM TENTADO). PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO MAJORADO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DA PROVA. CRIME COMPLEXO. RESULTADO: UMA SUBTRAÇÃO E VÁRIAS MORTES.
TESE DE OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O exame do pleito de desclassificação para o delito de roubo majorado, por demandar a análise aprofundada do material cognitivo produzido nos autos, mostra-se inviável em sede de habeas corpus, sobretudo quando as instâncias ordinárias, soberanas na análise fático-probatória, concluíram pela prática dos delitos de latrocínio. Precedentes.
3. Prevalece, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento no sentido de que, nos delitos de latrocínio - crime complexo, cujos bens jurídicos protegidos são o patrimônio e a vida -, havendo uma subtração, porém mais de uma morte, resta configurada hipótese de concurso formal impróprio de crimes e não crime único.
Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 185.101/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE LATROCÍNIOS (TRÊS CONSUMADOS E UM TENTADO). PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO MAJORADO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DA PROVA. CRIME COMPLEXO. RESULTADO: UMA SUBTRAÇÃO E VÁRIAS MORTES.
TESE DE OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superi...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 16/04/2015REVJUR vol. 450 p. 159
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. SÚMULA Nº 469 DO STJ. COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. DISCORDÂNCIA QUANTO AOS MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. CUSTOS DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL.
REVISÃO DO VALOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL.
PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram que houve recusa injustificada de cobertura de despesas relativas a procedimento cirúrgico de emergência para retirada de tumor intracraniano da filha da beneficiária.
2. Entende-se por abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.
3. Mostra-se razoável a fixação em R$ 12.000,00 (doze mil reais) para reparação do dano moral pelo ato ilícito reconhecido, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes.
4. Este Sodalício Superior altera o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que a quantia arbitrada pelo acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente no caso em tela.
5. A operadora do plano de saúde não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1500631/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/04/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. SÚMULA Nº 469 DO STJ. COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. DISCORDÂNCIA QUANTO AOS MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. CUSTOS DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL.
REVISÃO DO VALOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL.
PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULAS NºS 7 E...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - Na hipótese, a manutenção da prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, notadamente por se tratar de crime de tráfico de entorpecentes, tendo em vista a elevada quantidade de drogas (2.784 gramas de "crack"), além do fato de o réu exercer o tráfico de drogas como meio de vida, circunstâncias que evidenciam de forma inconteste a necessidade e a justificativa de manutenção da prisão cautelar imposta ao paciente, especialmente no que tange à garantia da ordem pública.
III - Não há ilegalidade a ser sanada se em virtude de regimes diversos de cumprimento de pena, a manutenção da prisão preventiva for ratificada apenas para o réu sentenciado ao regime fechado, desde que, no caso concreto, ainda subsista os requisitos para a segregação cautelar.
V - A existência de condições pessoais favoráveis não afasta a aplicação da custódia cautelar, mormente quando se verifica que há nos autos elementos que indiquem a necessidade da medida.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 56.200/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifi...
PENAL. PESCA EM ÉPOCA PROIBIDA. CRIME AMBIENTAL. MÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NÃO RECONHECIDA.
1. Consoante decidido pela Sexta Turma, entendimento em relação ao qual guardo reservas, não é insignificante a conduta de pescar em época proibida, ainda que não tenha sido apreendido qualquer tipo de peixe com o autor do delito.
2. Isso porque, segundo a maioria do colegiado "A questão da relevância ou insignificância das condutas lesivas ao meio ambiente não deve considerar apenas questões jurídicas ou a dimensão econômica da conduta, mas levar em conta o equilíbrio ecológico que faz possíveis as condições de vida no planeta." 3. Recurso ordinário não provido.
(RHC 41.172/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 10/04/2015)
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PENAL. PESCA EM ÉPOCA PROIBIDA. CRIME AMBIENTAL. MÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NÃO RECONHECIDA.
1. Consoante decidido pela Sexta Turma, entendimento em relação ao qual guardo reservas, não é insignificante a conduta de pescar em época proibida, ainda que não tenha sido apreendido qualquer tipo de peixe com o autor do delito.
2. Isso porque, segundo a maioria do colegiado "A questão da relevância ou insignificância das condutas lesivas ao meio ambiente não deve considerar apenas que...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:DJe 10/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
2. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de grupo, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato.
Incidência do enunciado n. 83 da Súmula desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1500224/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
2. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de grupo, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato.
Incidência do enunciado n. 83 da Súmula desta Corte.
2. Ag...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
1. A ordem de custódia preventiva cujo teor contém fundamentos suficientes, demonstrativos da presença de uma das circunstâncias inscritas no art. 312 do Código de Processo Penal, como ocorreu na espécie, não consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação pela via do habeas corpus.
2. Existindo fortes indícios de que o acusado é pessoa envolvida com quadrilha voltada para o tráfico de drogas de forma reiterada e organizada, fazendo do crime o seu meio de vida, mostra-se justificada a custódia cautelar para a garantia da ordem pública, com a finalidade de evitar a reiteração criminosa.
3. Recurso ordinário improvido.
(RHC 56.615/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 08/04/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
1. A ordem de custódia preventiva cujo teor contém fundamentos suficientes, demonstrativos da presença de uma das circunstâncias inscritas no art. 312 do Código de Processo Penal, como ocorreu na espécie, não consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação pela via do habeas corpus.
2. Existindo fortes indícios de que o acusad...
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:DJe 08/04/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO § 4º DO ART.
33 DA LEI 11.343/2006. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA.
RÉU QUE POSSUI OUTRA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. NECESSIDADE, APENAS, DE TRANSFERÊNCIA DO RECORRENTE PARA O REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA. SÚMULA 716/STF. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA DETERMINAR A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA O REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO.
1. Inviável o enfrentamento de questão não apreciada pelo Tribunal a quo diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Esta Quinta Turma, por ocasião do julgamento do RHC 45.421/SC, entendeu pela inexistência de incompatibilidade entre o estabelecimento do regime inicial semiaberto de cumprimento da pena e a negativa do direito do réu de apelar em liberdade, quando presentes os requisitos para a segregação cautelar, desde que determinada a inclusão imediata do réu no regime imposto na sentença, nos moldes da Súmula 716/STF.
3. No caso concreto, a negativa do direito de apelar em liberdade está amplamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a possibilidade concreta de reiteração criminosa, pois o recorrente ostenta outra condenação por tráfico e associação para o tráfico de drogas, embora ainda não transitada em julgado, existindo fundado receio de que faça desse tipo de atividade o seu meio de vida.
4. Diversamente do que ocorre para a majoração da pena-base - que exige condenações com a característica de definitividade -, para a segregação cautelar, basta o envolvimento do réu em outras condutas ilícitas para demonstrar a sua periculosidade.
5. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido, apenas para determinar a expedição da guia de execução provisória, para que o recorrente seja imediatamente incluído no regime imposto na sentença, se por outro motivo não estiver preso.
(RHC 56.102/BA, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 08/04/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO § 4º DO ART.
33 DA LEI 11.343/2006. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA.
RÉU QUE POSSUI OUTRA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. NECESSIDADE, APENAS, DE TRANSFERÊNCIA DO RECORRENTE PARA O R...
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:DJe 08/04/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DA MORTE DA PACIENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO.
INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, mediante exame do contexto fático- probatório dos autos, entendeu que ficou configurado o dever da agravante em indenizar os agravados por conta da morte precoce de sua filha, a qual teve tratamento contra o câncer de medula prejudicado em razão da recusa do plano de saúde em fornecer medicamento importado capaz de proporcionar o prolongamento da vida da enferma. Desse modo, não se mostra exorbitante a fixação de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para cada um dos agravados, a título de danos morais, em função dos prejuízos por eles sofridos e das peculiaridades do caso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 411.670/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 08/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DA MORTE DA PACIENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO.
INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, mediante exame do contexto fático- probatório dos autos, entendeu que ficou configurado o dever da agravante em indenizar os agravados por conta da morte precoce de sua filha, a qual teve tratamento contra o câncer de medula prejudicado em razão da recusa do plano de saúde em fornecer medicamento importado capaz d...
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FRALDAS DESCARTÁVEIS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo ora agravante, nos autos da Ação Ordinária, contra decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, e determinou que o agravante forneça ao agravado fraldas descartáveis antialérgicas, tipo infantil, tamanho grande, na quantidade prescrita pelo médico, sob pena de multa.
2. O Tribunal a quo assim consignou: "Assim, é patente que, por ser a saúde um serviço de relevância pública e, por ser o direito à saúde e à integridade física um direito indisponível do cidadão, cumpre ao Estado de Minas Gerais garantir o acesso a políticas públicas de saúde e ao fornecimento de medicamentos essenciais e insumos a assegurar uma qualidade mínima de vida necessária à garantia da dignidade da pessoa humana, como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito" (fl. 255).
3. Conforme a decisão à fl. 18, o neurologista solicitou fraldas descartáveis para o agravado, menor com 5 anos de idade, portador de "transtorno do espectro autista".
4. As fraldas, no presente caso, não visam suprir um mero desconforto, ao contrário, são, diante da solicitação médica, recursos indispensáveis ao tratamento e à reabilitação do agravado.
Assim, a decisão recorrida encontra amparo no artigo 11, §§ 1º e 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
5. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
6. Por fim, constato que não se configura a ofensa ao art.
535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
7. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 601.458/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 06/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FRALDAS DESCARTÁVEIS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo ora agravante, nos autos da Ação Ordinária, contra decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, e determinou que o agravante forneça ao agravado fraldas descartáveis antialérgicas, tipo infantil, tamanho gran...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECUSA NO CUSTEIO DE TRATAMENTO COM MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA.
ABUSIVIDADE RECONHECIDA. JULGAMENTO DO APELO EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO DESTE SODALÍCIO. SÚMULA 83/STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram que houve recusa injustificada para o custeio de tratamento prescrito por médico especialista.
3. Entende-se por abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.
4. A prestadora de serviço não apresentou argumento novo capaz de modificar as conclusões adotadas, que se apoiaram em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1476276/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECUSA NO CUSTEIO DE TRATAMENTO COM MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA.
ABUSIVIDADE RECONHECIDA. JULGAMENTO DO APELO EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO DESTE SODALÍCIO. SÚMULA 83/STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. As instâncias ord...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART.
312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância, com base nas imagens registradas no interior do estabelecimento onde ocorreu o fato, apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, uma vez que consignou que conduta narrada na denúncia "[...] denota acentuada insensibilidade moral e indiferença em relação à vida humana", além de ferir a ordem pública "porque teria sido praticado por homens que, pela condição de policiais militares, juraram proteger as pessoas".
3. Habeas corpus denegado.
(HC 312.068/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART.
312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância, com base nas imagens registradas no interior do estabeleciment...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVO DO CRIME. GRAVIDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU FORAGIDO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade efetiva do delito em tese praticado e da periculosidade social do acusado, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos.
2. Caso em que o recorrente é acusado da prática de homicídio qualificado, tendo aguardado o ofendido passar pelo local do fatos, derrubando-o da motocicleta que conduzia após acertar-lhe uma pancada na cabeça e, em seguida, desferiu diversos golpes com uma faca na altura do seu peito, ceifando-lhe a vida sem qualquer chance de reação ou defesa, tudo, ao que parece, por motivo fútil.
3. A fuga do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada e que perdura, é fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva, ordenada também para assegurar a conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal.
4. Recurso ordinário improvido.
(RHC 55.763/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 06/04/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVO DO CRIME. GRAVIDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU FORAGIDO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da grav...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO/PROBATÓRIA.
SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O acórdão impugnado, apreciando o conjunto probatório dos autos, conclui que a decisão dos jurados, soberano na análise dos crimes dolosos contra a vida, não era manifestamente contrária à prova dos autos.
2. A mudança do julgado para possibilitar o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do conjunto fático- probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 584.300/RO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO/PROBATÓRIA.
SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O acórdão impugnado, apreciando o conjunto probatório dos autos, conclui que a decisão dos jurados, soberano na análise dos crimes dolosos contra a vida, não era manifestamente contrária à prova dos autos.
2. A mudança do julgado para possibilitar o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do conjunto fático- probatório,...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DA RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA FINANCEIRA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR À CONSUMIDORA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (ABORTO ESPONTÂNEO "RETIDO") - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. Prazo de carência (180 dias) estipulado pelo plano de saúde para cobertura de procedimentos cirúrgicos. 2.1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "lídima a cláusula de carência estabelecida em contrato voluntariamente aceito por aquele que ingressa em plano de saúde, merecendo temperamento, todavia, a sua aplicação quando se revela circunstância excepcional, constituída por necessidade de tratamento de urgência decorrente de doença grave que, se não combatida a tempo, tornará inócuo o fim maior do pacto celebrado, qual seja, o de assegurar eficiente amparo à saúde e à vida" (REsp 466.667/SP, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, julgado em 27.11.2007, DJ 17.12.2007). 2.2. Incidência da Súmula 283/STF à espécie, pois não refutado o fundamento do acórdão estadual no sentido de que cumprido o prazo de carência estipulado no contrato.
3. Cabimento de indenização por dano moral. Consoante cediço nesta Corte, a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa. Precedentes.
4. Pretensão voltada à redução do valor fixado a título de dano moral. Inviabilidade. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 13.560, 00 (treze mil, quinhentos e sessenta reais), o que não se distancia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 624.092/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DA RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA FINANCEIRA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR À CONSUMIDORA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (ABORTO ESPONTÂNEO "RETIDO") - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebate...