PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração não podem ser opostos se os argumentos trazidos pelo embargante não foram apresentados no momento processual adequado nem analisados na sentença. 2. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é admitida essa modalidade de recurso com a finalidade de reexaminar a matéria e analisar argumentos novos. 3. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos, e na parte conhecida, não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração não podem ser opostos se os argumentos trazidos pelo embargante não foram apresentados no momento processual adequado nem analisados na sentença. 2. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ESTATAL. INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO DESINCUMBIDO. INOCORRENTES. SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL EM FACE DA AÇÃO PENAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA INEXISTENTE. FACULDADE DO MAGISTRADO. ART. 64 DO CPP. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ E TJDFT. TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NO ART. 155 DO CPC. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.Não merece acolhimento a alegação de prescrição da pretensão estatal, pois ainda que o suposto cartel tenha se formado no ano de 2005, sua duração se deu até abril de 2010, inclusive tendo a Operação Júpiter sido instaurada de agosto de 2009 a maio de 2010. Como a denúncia apura fatos ocorridos principalmente em agosto e setembro de 2009 e também em maio de 2010 (fls. 90/131) e a ação distribuída em 29/09/2013, não há incidência da prescrição. 2. Asituação fática delineada nos autos demonstra o interesse do parquet em ajuizar ação civil pública para garantir a ordem econômica, a fim de proteger normas constitucionais como a liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade e repressão ao abuso do poder econômico. No caso em espécie, a finalidade é defender os direitos dos consumidores no que tange aos danos decorrentes do ajuste de preços (cartel). 3. Sem amparo a alegação de ocorrência de bis in idem por já se ter em trâmite, perante o CADE, averiguação preliminar versando sobre os fatos narrados na demanda, por se tratar de esfera de responsabilidades distintas, bem como em homenagem ao princípio da inafastabilidade de apreciação pelo Poder Judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito. 4. Atramitação de uma ação penal apenas deve desencadear a suspensão do curso da ação civil quando for inquestionável a prejudicialidade existente entre os feitos. Ou seja, ocorrerá quando a decisão proferida no primeiro venha a influenciar na apreciação do segundo, conforme inteligência do art. 64 do Código de Processo Penal. 5. É possível a coexistência das ações penal e cível, ainda mais pela razão de o dispositivo legal mencionar a expressão (...) o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta (...) denotando que o sobrestamento é uma faculdade do magistrado. 6. Anatureza da ação civil pública não se confunde com a ação penal, eis que aquela tem por escopo a tutela jurisdicional dos direitos e interesses difusos e coletivos, mesmo quando ambas são oriundas do mesmo fato, qual seja, a formação de cartel. 7. Ajurisprudência do STJ é pacífica quanto a licitude da utilização da prova emprestada, colhida na esfera penal, nas ações civis públicas, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ESTATAL. INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO DESINCUMBIDO. INOCORRENTES. SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL EM FACE DA AÇÃO PENAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA INEXISTENTE. FACULDADE DO MAGISTRADO. ART. 64 DO CPP. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ E TJDFT. TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NO ART. 155 DO CPC. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.Não merece acolhimento a alegação...
DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARQUE ECOLÓGICO EZECHIAS HERINGER. ILEGITIMIDADE DO IBRAM. PEDIDO DE ASSENTAMENTO E PAGAMENTO PELAS BENFEITORIAS. ABSTENÇÃO DE REMOÇÃO DA ÁREA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A legitimidade do IBRAM para promover as medidas necessárias à preservação do meio ambiente, mediante ações positivas, advém do artigo 225 da Constituição Federal e da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007. Assim dispõe o inciso XX, do artigo 3º da lei em comento que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente deve (...) promover e executar atividades afins e correlatas necessárias à plena consecução de suas finalidades. 2 - A pretensão de os agravantes permanecerem no interior do Parque Ezechias Heringer, não encontra amparo legal. A solicitação para que desocupem a área pública se embasou em decisão proferida por este Tribunal de Justiça nos autos da ARC n. 2010.00.2.009327-5, na qual restou decidido que a permanência das chácaras e ocupantes no aludido Parque Ecológico é incompatível com suas finalidades, concluindo pela legalidade da remoção almejada. 3- O Código de Processo Civil estabelece que para a antecipação da tutela recursal é necessária a presença, conjunta, da relevância da fundamentação e da possibilidade de a parte experimentar, em decorrência da decisão hostilizada, danos irreparáveis ou de difícil ressarcimento, o que não se vislumbra no caso concreto. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARQUE ECOLÓGICO EZECHIAS HERINGER. ILEGITIMIDADE DO IBRAM. PEDIDO DE ASSENTAMENTO E PAGAMENTO PELAS BENFEITORIAS. ABSTENÇÃO DE REMOÇÃO DA ÁREA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A legitimidade do IBRAM para promover as medidas necessárias à preservação do meio ambiente, mediante ações positivas, advém do artigo 225 da Constituição Federal e da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007. Assim dispõe o inciso XX, do artigo 3º da lei em comento que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente deve (...) promover e...
PROCESSUAL CIVIL. DIVIDA ATIVA. DEBITO RELATIVO A ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 2 - In casu, o agravado foi condenado na ação de reparação de danos materiais, por ter sido considerado culpado pelo acidente automobilístico envolvendo seu veículo e outro, pertencente à Fundação Educacional do Distrito Federal por sentença foi proferida em 17/08/1998 e desde o arquivamento do processo administrativo ocorrido em 20.09.2002, não houve mais manifestação do agravante. 2. Agravo de Instrumento conhecido. Negou-se provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. DIVIDA ATIVA. DEBITO RELATIVO A ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 2 - In casu, o agravado foi condenado na ação de reparação de danos materiais, por ter sido considerado culpado pelo acidente automobilístico envolvendo seu veículo e outro, pertencente à Fundação Educacional do Distrito Federal po...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FOLHETO DE PROPAGANDA DO IMÓVEL. REJEIÇÃO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA TAXA DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TRÊS ANOS. MANUTENÇÃO. MÉRITO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A empresa, que integra o mesmo grupo econômico da promitente-vendedora, cujo nome, aliás, constou, no folheto de propaganda, como uma das empreendedoras, é parte legítima para figurar no pólo passivo em demanda que objetiva reparação de danos, fundada no atraso na entrega do empreendimento. 2. O prazo prescricional para haver restituição de taxa de corretagem é de três anos (art. 206, § 3º, inciso IV, do CC). Precedentes. 3. O descumprimento do prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda faz surgir direito ao promitente-comprador de ver indenizados lucros cessantes, por impor óbice ao usufruto da potencialidade do imóvel, por meio de locação ou de ocupação própria. Precedentes. 4. Considerando que os lucros cessantes objetivam recompor aquilo que o credor deixou de ganhar, bem como que a multa moratória, por sua vez, tem por finalidade punir o atraso, a cumulação de ambos os encargos não enseja bis in idem. 5. Apelações desprovidas.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FOLHETO DE PROPAGANDA DO IMÓVEL. REJEIÇÃO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA TAXA DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TRÊS ANOS. MANUTENÇÃO. MÉRITO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A empresa, que integra o mesmo grupo econômico da promitente-vendedora, cujo nome, aliás, constou, no folheto de propaganda, como uma das empreendedoras, é parte legítima para figurar no pólo pass...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. BAIXA DO GRAVAME FIDUCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. TUTELA COMINATÓRIA. MULTA. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Pela teoria do risco empresarial, consagrada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por seus atos e omissões. II. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito evidencia falha na prestação do serviço que testifica de modo insuperável a responsabilidade civil do fornecedor e o dano moral infligido. III. Deve ser mantida a condenação que pondera adequadamente as particularidades do caso concreto e que não se afasta do princípio da proporcionalidade. IV. De acordo com o art. 9º da Resolução 320/2009, do CONTRAN, incumbe ao credor fiduciário promover a liberação do gravame fiduciário após a quitação da dívida pelo devedor fiduciante. V. Atende ao critério da razoabilidade as astreintes que respeitam as especificidades da causa, não induzem enriquecimento indevido e mantêm o potencial coercitivo indispensável ao estímulo do cumprimento do preceito cominatório. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. BAIXA DO GRAVAME FIDUCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. TUTELA COMINATÓRIA. MULTA. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Pela teoria do risco empresarial, consagrada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por seus atos e omissões. II. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ESCOLA PÚBLICA. BRIGA ENTRE ALUNOS. FALHA NO DEVER DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA NÃO COMPROVADA. LESÃO CORPORAL. NEXO DE CAULIDADE INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. II. Ao admitir estudantes em suas instituições de ensino, o Estado contrai os indeclináveis deveres de proteção e cuidado que são descumpridos quando qualquer deles sofre lesão corporal durante o tempo em que permanece sob a sua guarda imediata. III. Sem a comprovação de que a lesão física proveio de briga ocorrida no interior do estabelecimento de ensino, descabe reconhecer a responsabilidade civil do Estado. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ESCOLA PÚBLICA. BRIGA ENTRE ALUNOS. FALHA NO DEVER DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA NÃO COMPROVADA. LESÃO CORPORAL. NEXO DE CAULIDADE INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. II. Ao admitir estudantes em suas instituições de ensino, o Estado contrai os indeclináveis deveres de proteção e cuidado que são descumpridos quando qualquer deles s...
DIREITO CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO. FRATURA. DEFEITO NA PISTA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE. I. As pessoas jurídicas prestadoras do serviço público de transporte coletivo respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários e a terceiros. II. Defeitos na pista ou nos equipamentos públicos não podem ser considerados excludentes de responsabilidade. III. A integridade física da pessoa humana compõe os atributos da personalidade e sua vulneração traduz dano moral que deve ser compensado pecuniariamente. IV. Caracteriza lesão moral traumatismo no tornozelo que impõe afastamento de noventa dias das atividades laborais. V. Em razão das particularidades do caso concreto, a quantia de R$ 15.000,00 compensa adequadamente o dano moral oriundo de lesões físicas decorrentes de acidente em veículo de transporte coletivo. VI. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO. FRATURA. DEFEITO NA PISTA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE. I. As pessoas jurídicas prestadoras do serviço público de transporte coletivo respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários e a terceiros. II. Defeitos na pista ou nos equipamentos públicos não podem ser considerados excludentes de responsabilidade. III. A integridade física da pessoa humana compõe os atributos da personalidade e sua vulneração traduz dano...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. DUPLICATAS COM ACEITE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. I - A pretensão de reparação civil, por supostos danos morais sofridos em razão da cobrança indevida, prescreve em 3 (três) anos, conforme art. 206, §3º, V. II - Para a exigibilidade da duplicata, deve-se apresentar o título juntamente com a comprovação do aceite pelo sacado, ou, caso não aceita, a prova do protesto, acompanhada dos documentos que atestem a entrega da mercadoria e comprovem que a recusa do aceite não tenha decorrido da faculdade conferida ao sacado pelos artigos 7º e 8º, da Lei de Duplicata (Lei nº 5.474/68), conforme se depreende do art. 15 do mesmo Diploma. III - A duplicata aceita, portanto, dispensa a necessidade de se perquirir a entrega dos bens objeto do negócio para ser executada. IV - A simples alegação de falsidade de aceite, sem qualquer produção de prova nesse sentido, não basta para a desconstituição do título. V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. DUPLICATAS COM ACEITE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. I - A pretensão de reparação civil, por supostos danos morais sofridos em razão da cobrança indevida, prescreve em 3 (três) anos, conforme art. 206, §3º, V. II - Para a exigibilidade da duplicata, deve-se apresentar o título juntamente com a comprovação do aceite pelo sacado, ou, caso não aceita, a prova do protesto, acompanhada dos documentos que atestem a entrega da mercadoria e comprovem que a...
DIREITO CIVIL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. IN REM SUAM. IRREVOGÁVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. PERFEITO E ACABADO. IMÓVEL. TRANSFERIDO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSIBILIDADE. I - A procuração em causa própria não encerra simples conteúdo de mandato. Caracteriza-se como negócio jurídico dispositivo e translativo de direitos, que dispensa prestação de contas, tem caráter irrevogável e confere poderes gerais, no exclusivo interesse do mandatário, traduzindo-se em verdadeira cessão de direitos. II - Não comprovado qualquer vício de consentimento ou qualquer hipótese de nulidade prevista no art. 166 do Código Civil, o negócio jurídico estampado no instrumento de procuração em causa própria se afigura perfeito e acabado. III - Se os direitos sobre o imóvel são transferidos para terceiro de boa-fé, não estando mais na esfera de disposição de direitos do mandatário, a inexecução contratual deve ser resolvida em perdas e danos e não por meio da rescisão contratual com a revogação do mandato. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. IN REM SUAM. IRREVOGÁVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. PERFEITO E ACABADO. IMÓVEL. TRANSFERIDO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSIBILIDADE. I - A procuração em causa própria não encerra simples conteúdo de mandato. Caracteriza-se como negócio jurídico dispositivo e translativo de direitos, que dispensa prestação de contas, tem caráter irrevogável e confere poderes gerais, no exclusivo interesse do mandatário, traduzindo-se em verdadeira cessão de direitos. II - Não comprovado qualquer vício de consen...
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO TELEFONIA. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA. COBRANÇA E SUSPENSÃO INDEVIDAS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA. I. Comprovada a defeituosa prestação de serviços de telefonia móvel que impede a sua utilização para os fins esperados, bem como a cobrança de valores superiores ao contratado, correta a declaração de inexigibilidade da dívida questionada. II. A pessoa jurídica somente pode ser compensada por dano moral se houver lesão na honra objetiva, pois a honra subjetiva é conceito aplicável apenas à pessoa natural. III. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO TELEFONIA. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA. COBRANÇA E SUSPENSÃO INDEVIDAS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA. I. Comprovada a defeituosa prestação de serviços de telefonia móvel que impede a sua utilização para os fins esperados, bem como a cobrança de valores superiores ao contratado, correta a declaração de inexigibilidade da dívida questionada. II. A pessoa jurídica somente pode ser compensada por dano moral se houver lesão na honra objetiva, pois a honra subjetiva é conceito aplicável apenas à pessoa natural. III. Deu-se parcial provime...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. NEGÓCIO JURÍDICO. VALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPREGADOR. EMPREGADOS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. I - O negócio jurídico firmado com observância aos requisitos indicados no art. 104 do Código Civil e que não apresenta vícios de consentimento é válido. Não é possível invalidar um contrato por vício de forma quando não há prescrição legal a respeito e a forma utilizada não é proibida. II - O empregador é responsável pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão destes e responde por estes atos ainda que não haja culpa de sua parte, nos termos dos artigos 932, II, e 933 do Código Civil. III - A pessoa jurídica pode ser compensada pelos danos morais quando houver violação a sua honra objetiva (súmula 227 do STJ), isto é, ao conceito de que goza no meio social e sua reputação entre credores e consumidores. IV - Negou-se provimento ao recurso da autora e deu-se parcial provimento ao da ré.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. NEGÓCIO JURÍDICO. VALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPREGADOR. EMPREGADOS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. I - O negócio jurídico firmado com observância aos requisitos indicados no art. 104 do Código Civil e que não apresenta vícios de consentimento é válido. Não é possível invalidar um contrato por vício de forma quando não há prescrição legal a respeito e a forma utilizada não é proibida. II - O empregador é responsável pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão destes e responde por es...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE DE IMPRENSA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO OFENSIVO OU DIFAMATÓRIO. 1. A liberdade de imprensa e o direito à informação são garantias constitucionais, próprias do Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal reconhece tanto o direito de a imprensa informar à sociedade sobre acontecimentos e ideias relevantes (art. 220, CF), como assegura o direito de a sociedade ter amplo acesso na busca por informação (art. 5º, XIV, CF). 2. A liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, enfeixa um complexo de direitos que envolve: i) o direito de informar; ii) o direito de buscar a informação; iii) o direito de opinar e iv) o direito de criticar (precedente STF - Ag. Reg. no AGI 690.841/SP). 3. Para que uma informação jornalística seja tida como legítima é necessário o interesse social da notícia, a veracidade daquilo que é divulgado e que a narrativa entabulada exponha e valorize os fatos, porém sem chegar ao extremo de uma agressão moral. 4. Ausente o propósito ofensivo ou difamatório de matéria jornalística veiculada, não há que se falar em violação aos direitos da personalidade e consequente compensação por danos morais. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE DE IMPRENSA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO OFENSIVO OU DIFAMATÓRIO. 1. A liberdade de imprensa e o direito à informação são garantias constitucionais, próprias do Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal reconhece tanto o direito de a imprensa informar à sociedade sobre acontecimentos e ideias relevantes (art. 220, CF), como assegura o direito de a sociedade ter amplo acesso na busca por informaç...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE ALUNO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO ATÉ A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ato de suspensão de aluno das atividades acadêmicas constitui exercício regular de direito da Instituição de Ensino, até a concessão da tutela de urgência. 2. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. 3. Nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, de modo que, não comprovando que a conduta do agente atingiu os seus direitos da personalidade, não fica configurada ofensa compensável a título de danos morais. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE ALUNO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO ATÉ A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ato de suspensão de aluno das atividades acadêmicas constitui exercício regular de direito da Instituição de Ensino, até a concessão da tutela de urgência. 2. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. DIMINUIÇÃO DO VALOR FIXADO. Nos termos do artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pelo cancelamento do plano de saúde de consumidor, por ser solidária, deve ser suportada tanto pela seguradora, como pela operadora do plano cancelado. Demonstrada a inexistência de motivo idôneo, capaz de revestir de legalidade o ato de exclusão da beneficiária do plano de saúde, não há como se evidenciar o alegado exercício regular do direito das pessoas jurídicas obrigadas a cobrir o tratamento médico. Não há que perquirir sobre a existência de efetivo prejuízo para a paciente, uma vez que, neste caso, o dano moral é in re ipsa, ou seja, opera independentemente de prova do prejuízo, bastando a mera ocorrência do fato para surgir o direito à reparação. O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pelo ofendido, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. DIMINUIÇÃO DO VALOR FIXADO. Nos termos do artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pelo cancelamento do plano de saúde de consumidor, por ser solidária, deve ser suportada tanto pela seguradora, como pela operadora do plano cancelado. Demonstrada a inexistência de motivo idôneo, capaz de revestir de legalidade o ato de exclusão da beneficiária do plano de saúde, não há como se evidenciar o alegado exercício regular do direito das...
ADMINISTRATIVO. Auxiliar de ENFERMAGEM. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. INEXISTÊNCIA. 1.Diante da ausência de interesse recursal quanto à apreciação do apelo do Distrito Federal, não se conhece daquele recurso. 2.Acondenação do Poder Público ao pagamento de horas extras e adicional noturno somente é cabível quando provado de forma inconteste o labor em horário extra jornada e no período noturno, de sorte que, para o seu deferimento, imperiosa a demonstração clara e induvidosa da veracidade das alegações iniciais. 3.Ausente prova hábil e contundente, não há que ser reconhecido o labor extraordinário e a jornada noturna. 4.Ante o provimento do reexame necessário, resta prejudicado o apelo da parte autora, objetivando a majoração do valor fixado a título de danos morais. 5. Apelo do Distrito Federal não conhecido. Reexame necessário provido para julgar os pedidos improcedentes. Prejudicado o recurso da autora.
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ADMINISTRATIVO. Auxiliar de ENFERMAGEM. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. INEXISTÊNCIA. 1.Diante da ausência de interesse recursal quanto à apreciação do apelo do Distrito Federal, não se conhece daquele recurso. 2.Acondenação do Poder Público ao pagamento de horas extras e adicional noturno somente é cabível quando provado de forma inconteste o labor em horário extra jornada e no período noturno, de sorte que, para o seu deferimento, imperiosa a demonstração clara e induvidosa da veracidade das alegações iniciais. 3.Ausente prova hábil e contundente, não há que s...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA SEM EXCESSOS. CARÁTER INFORMATIVO DA NOTÍCIA. DANO NÃO INDENIZÁVEL. 1.Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana. 2.Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto. 3.Acautela devida ao profissional da imprensa não se confunde com o ônus de investigar e atingir uma cognição plena e exauriente, como ocorre em juízo, mas do necessário cuidado com a busca de fontes fidedignas, oitiva das diversas partes interessadas e o respeito à realidade dos fatos, como forma de afastar quaisquer dúvidas sérias em relação à veracidade do que efetivamente divulgado na matéria jornalística. 4Demonstrado o nítido caráter informativo da notícia, sem qualquer intenção de injuriar, difamar ou caluniar, não há que se há falar em abuso ofensivo do exercício de liberdade de expressão. 5.Afixação da verba honorária há de ser realizada com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação ao fundamento da República - valor social do trabalho - e do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 6.Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA SEM EXCESSOS. CARÁTER INFORMATIVO DA NOTÍCIA. DANO NÃO INDENIZÁVEL. 1.Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana. 2.Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valore...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. Período que excede a data da entrega. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CORRETOR CONTRATADO PELA CONSTRUTORA E COLOCADO À DISPOSIÇÃO NO STAND DE VENDAS. TEORIA DA APARÊNCIA. ABUSIVIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista - nos exatos termos dos artigos 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor -, na medida em que a parte demandada comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel, adquirido pelo Autor como destinatário final. 2. No que diz respeito aos lucros cessantes, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 3. Mostra-se viável acumulação da multa contratual com a condenação em lucros cessantes, pois se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a primeira tem caráter moratório, a segunda tem finalidade compensatória, decorrente das perdas e danos sofridos. 4. A corretagem é regulada pelo Código Civil, em seus artigos 722 a 729, e pela Lei nº 6.530/1978, cujas disposições deverão ser aplicadas em conformidade com os princípios de proteção ao consumidor instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de típica relação de consumo. 5. Com a imposição do dever de informação e transparência, o CDC inaugurou nova regra de conduta no mercado, invertendo a ultrapassada ideia do caveat emptor, - segundo a qual era dever do consumidor buscar todas as informações sobre o produto ou serviço -, para a regra do caveat vendictor, - que preconiza exatamente o oposto, a dizer, compete ao fornecedor informar todos os aspectos relevantes do produto. 6. Configura-se abusiva a imposição do pagamento da corretagem ao consumidor por meio de contrato de adesão, suprimindo-lhe a opção de escolha do profissional, mormente se o comprador (consumidor) dirige-se ao stand de vendas da construtora e adquire de forma direta o imóvel em construção, sem se utilizar, efetivamente, dos serviços de um corretor. 7. Reconhecido o desvirtuamento do instituto da corretagem, impõe-se a devolução do valor ao consumidor no importe efetivamente pago, repelindo-se a devolução em dobro, nos termos do art.42, parágrafo único, do CDC, se não demonstrada a patente má-fé. 8. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Apelações parcialmente providas. Sentença reformada.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. Período que excede a data da entrega. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CORRETOR CONTRATADO PELA CONSTRUTORA E COLOCADO À DISPOSIÇÃO NO STAND DE VENDAS. TEORIA DA APARÊNCIA. ABUSIVIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. 1. A relação de direito material subjacente à lide configura típica relação consumerista - nos exatos termos dos artigos 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor -,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO BANCÁRIA MEDIANTE FRAUDE.FIADOR. REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOLICITADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.20, § 3º DO CPC. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto na necessidade do ingresso em juízo para obtenção do bem visada, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado.(Acórdão nº 620804, Apc 20110110067983, Relator: Simone Lucindo, Revisor: Flavio Rostirola, 1ª T. Civel, Publicado No DJE: 28/09/2012. Pág.: 66) 2.Entendimento firmado nesta Corte de que as instituições financeiras não se eximem de sua responsabilidade por fraudes praticadas por terceiros, pois respondem objetivamente pelas fraudes ocorridas nas contas correntes de seus consumidores, inserindo-se, portanto, nos riscos inerentes da atividade empresarial desenvolvida.(20130110245817APC, Relator: Gilberto Pereira De Oliveira, Revisor: Alfeu Machado, 3ª T. Cível, Data de Julg.: 20/08/2014, Publ. no DJE: 27/08/2014. Pág.: 152) 3. Para a fixação do valor a ser atribuído sob o título de indenização por danos morais, deve o julgador pautar-se atento ao princípio da razoabilidade em face da natureza compensatória, satisfativa, punitiva, atendendo ao binômio reparabilidade e caráter pedagógico, não devendo provocar o empobrecimento do autor do dano, nem o enriquecimento desmotivado da vítima. 4.Quando há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20%, considerando os critérios das alíneas a a c do § 3º do art. 20 do CPC. 5. Recurso do réu conhecido. Preliminar rejeitada. Provimento parcial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO BANCÁRIA MEDIANTE FRAUDE.FIADOR. REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOLICITADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.20, § 3º DO CPC. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto na necessidade do ingresso em juízo para obtenção do bem visada, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado.(Acórdão nº 620804, Apc 2...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INEXISTENTE. REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOLICITADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. CARÁTER SATISFATIVO - PUNITIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. Para a fixação do valor a ser atribuído sob o título de indenização por danos morais, deve o julgador pautar-se atento ao princípio da razoabilidade em face da natureza compensatória, satisfativa, punitiva, atendendo ao binômio reparabilidade e caráter pedagógico, não devendo provocar o empobrecimento do autor do dano, nem o enriquecimento desmotivado da vítima. 3. Fixado o valor da indenização em patamar razoável (R$ 5.000,00 - cinco mil reais), não há que se falar em majoração. 4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INEXISTENTE. REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOLICITADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. CARÁTER SATISFATIVO - PUNITIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. Para a fixação do valor a ser atribuído sob o título de indenização por danos morais, deve o julgador pautar-se atento ao princípio da razoabilidade em face da natureza compensatória, satisfativa, punitiva, atendendo ao binômio reparabilidade e caráter pedagó...