EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA. PERDA DE DENTE PERMANENTE DURANTE PASSEIO ESCOLAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR OMISSÃO. CASO FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. PREVISÃO DO EVENTO DANOSO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. O aluno de escola pública, que sofre acidente durante passeio promovido e supervisionado pela escola, vindo a perder dente permanente em decorrência do sinistro, possui direito à percepção de indenização do Estado. 2. Ajurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem, objetivamente, pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. 3. Embargos infringentes improvidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA. PERDA DE DENTE PERMANENTE DURANTE PASSEIO ESCOLAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR OMISSÃO. CASO FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. PREVISÃO DO EVENTO DANOSO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. O aluno de escola pública, que sofre acidente durante passeio promovido e supervisionado pela escola, vindo a perder dente permanente em decorrência do sinistro, possui direito à percepção de indenização do Estado. 2. Ajurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou-se no sentido de que as pes...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REUNIÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO PERMANÊNCIA. REQUERIMENTO. DESNECESSIDADE. DEMORA NO ANDAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. A partir do momento em que o servidor público reúne os requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária e permanece em atividade, passa a fazer jus à percepção do benefício do abono permanência, independentemente de requerimento, pois, embora o abono permanência se trate de um direito facultativo de cada servidor, em momento algum o legislador restringiu tal direito a requerimento administrativo. Não pode a administração criar requisitos que não constam da Constituição. (Acórdão n. 495329, 20080110431164APC, Relator JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª Turma Cível, julgado em 16/02/2011, DJ 12/04/2011 p. 304). 2. O transcurso de lapso de mais de dois anos entre o requerimento administrativo da aposentadoria e sua efetiva concessão, resta anormal e injustificado pela má prestação do serviço público, caracterizando, assim, dano moral experimentado pela parte que foi obrigada a trabalhar quando já poderia estar em gozo de aposentadoria. 3. Embargos Infringentes improvidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REUNIÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO PERMANÊNCIA. REQUERIMENTO. DESNECESSIDADE. DEMORA NO ANDAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. A partir do momento em que o servidor público reúne os requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária e permanece em atividade, passa a fazer jus à percepção do benefício do abono permanência, independentemente de requerimento, pois, embora o a...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1. O art. 535, do CPC, é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não tem, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão, não se constituindo meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. 2. Eventuais erros materiais contidos no julgado podem ser sanados por meio do julgamento de embargos de declaração. 3. Restando demonstrado que houve erro no valor fixado a título de danos morais na parte dispositiva do acórdão, devem ser providos os embargos para seja feita a devida retificação. 4. Embargos declaratórios providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1. O art. 535, do CPC, é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não tem, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão, não se constituindo meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. 2. Eventuais erros materiais contidos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PORTADOR DO MAL DE ALZHEIMER. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO FISIOTERÁPICO E FONOAUDIOLÓGICO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. ILEGALIDADE. REEMBOLSO DOS GASTOS DO CONSUMIDOR COM TRATAMENTO REALIZADO POR PROFISSIONAIS NÃO CREDENCIADOS PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. UTILIZAÇÃO DA TABELA DO PLANO. CLÁUSULA CONTRATUAL GENÉRICA. NÃO APLICAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITERIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo exclusão expressa no contrato de prestação do serviço de saúde para o tratamento fisioterápico e fonoaudiológico domiciliar, e restando comprovada sua necessidade pelos laudos emitidos pelo médico que acompanha a autora, impõe-se a manutenção da condenação da ré na obrigação de fazer, consistente no custeio do tratamento postulado pela consumidora. 2. Afasta-se a aplicação da cláusula contratual que prevê que o ressarcimento das despesas realizadas pela consumidora com profissionais não credenciados pelo plano de saúde será feito segundo a tabela de reembolso, vez que se trata de cláusula genérica, que não prevê a fórmula de cálculo do reembolso, impossibilitando, assim, a apuração do valor a ser restituído. Precedentes deste egrégio TJDFT. 3. A fixação do quantum indenizatório relativo aos danos morais, segundo a jurisprudência pátria, tem função compensatória e penalizante, devendo observar as peculiaridades do caso concreto, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser fonte de enriquecimento sem causa. 4. A fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 20, § 3.º, do CPC, deve obedecer a um critério de razoabilidade, levando-se em consideração que a verba honorária deve ser fixada com o fim de remunerar condignamente o causídico. Assim, mostra-se razoável a verba honorária estipulada na sentença recorrida. 5. Apelo da ré improvido. Apelação da autora parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PORTADOR DO MAL DE ALZHEIMER. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO FISIOTERÁPICO E FONOAUDIOLÓGICO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. ILEGALIDADE. REEMBOLSO DOS GASTOS DO CONSUMIDOR COM TRATAMENTO REALIZADO POR PROFISSIONAIS NÃO CREDENCIADOS PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. UTILIZAÇÃO DA TABELA DO PLANO. CLÁUSULA CONTRATUAL GENÉRICA. NÃO APLICAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITERIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo exclusão expressa no...
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. ART. 315, DO CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É incabível a reconvenção quando não for conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Inteligência do art. 315, do CPC. 2. Para que se configure o dano moral, não basta a prova dos fatos, mas é indispensável a demonstração que referidos fatos ocasionaram lesão ao direito fundamental dos recorrentes, quais sejam ofensa à moral, honra, privacidade e imagem dos autores. 3. Ainda que o locador tenha agido arbitrariamente a fim de amenizar a inadimplência do contrato de locação, não se comprovou violação aos direitos da personalidade física dos responsáveis pelo estabelecimento de idiomas, que, em razão da arbitrariedade do locador, teve que ministrar aulas em local diverso. 4. Recursos dos autores e do réu improvidos.
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APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. ART. 315, DO CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É incabível a reconvenção quando não for conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Inteligência do art. 315, do CPC. 2. Para que se configure o dano moral, não basta a prova dos fatos, mas é indispensável a demonstração que referidos fatos ocasionaram lesão ao direito fundamental dos recorrentes, quais sejam ofensa à moral, honra, privacidade e imagem dos autores. 3. Ainda que o locador tenha agido arbitrariamente a fim de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. REJEIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA E AÇÃO PRINCIPAL AJUIZADAS PELA CONSUMIDORA COM PEDIDO DE REVISÃO DE CONTAS DE ÁGUA EM ATRASO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELA CAESB. CONSEQUÊNCIA DA REVELIA DA CAESB NOS PROCESSOS CAUTELAR E REVISIONAL. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO VALOR DAS FATURAS PARA QUANTIA FIXA. CONSIGNAÇÃO DE VALORES EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÉBITO E O SEU MONTANTE. REDUÇÃO DO VALOR DE UMA DAS FATURAS EM RAZÃO DE ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não ocorre cerceamento de defesa quando o magistrado processante considera suficientes as provas produzidas nos autos e julga desnecessárias outras diligências para a resolução da lide, vez que o juiz é o destinatário da prova. 2. O valor cobrado pela prestação do serviço público de fornecimento de água tem natureza jurídica de tarifa, devendo o prazo prescricional ser regulado pelas normas do Código Civil. A fatura de cobrança de valores pela prestação de serviço de fornecimento de água não se caracteriza como instrumento particular, de modo que o prazo prescricional não se enquadra ao preceito do art. 206, §5º, inciso I, do CC, ou a qualquer outra situação prevista expressamente nesse diploma legal, de modo que o prazo prescricional é o geral, de dez anos, previsto no art. 205, do CC. 3. A prova da existência de contrato entre as partes e do fornecimento do serviço, acompanhada de notificação extrajudicial em que a Caesb exige a pagamento de faturas em atraso e de planilha em que aponta os meses inadimplidos e os valores respectivos, devidamente atualizados, são suficientes à comprovação da titularidade dos créditos afirmados pela empresa pública. 4. Afiguram-se incontroversos os débitos do período de outubro de 2005 a outubro de 2008, se a consumidora não alegou e provou a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito de crédito alegado pela Caesb. 5. A revelia não implica a procedência do pedido formulado pela autora. Além disso, não se produz o efeito material do art. 319, do CPC, se as alegações da parte requerente são refutadas pelas provas por ela mesmo produzidas. 6. Impossibilita-se a modificação do valor das faturas cobradas no período de novembro de 2008 até a data da sentença para quantia mensal fixa, em razão da alegação de cobrança excessiva, se o valor pretendido pela consumidora é muito inferior à média do consumo dos meses anteriores. 7. Os valores depositados em juízo, para quitação das faturas posteriores a novembro de 2008, feitos em quantia inferior à devida e após o vencimento das faturas não têm o condão de afastar a mora e extinguir o débito. 8. Se o valor cobrado na fatura de novembro de 2008 sofreu elevação desproporcional, em torno de nove vezes superior à média das contas anteriores e posteriores, que não pode ser justificada pela mera constatação da existência de goteira em torneira interna da residência da consumidora, impõe-se a sua redução para patamar correspondente à média dos seis meses anteriores. Entretanto, a redução não é cabível em relação as demais faturas questionadas pela consumidora, se não houve prova da cobrança de valores incompatíveis com a médias dos meses anteriores. 9. Ainda que parcialmente providas as duas apelações da autora, impossibilita-se a modificação da ônus da sucumbência, que a ela forma atribuídos integralmente na sentença, se, no feito cautelar, a apelante restou integralmente vencida, e se, nos outros dois processos, a despeito da sucumbência recíproca, a derrota da Caesb foi mínima. 10. Impossibilta-se a redução dos honorários advocatícios arbitrados na sentença do processo instaurado por ação de cobrança, se houve condenação e a verba honorária foi fixada no percentual mínimo de dez por cento permitido pelo art. 20, §3º, do CPC. 11. Apelações parcialmente providas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. REJEIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA E AÇÃO PRINCIPAL AJUIZADAS PELA CONSUMIDORA COM PEDIDO DE REVISÃO DE CONTAS DE ÁGUA EM ATRASO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELA CAESB. CONSEQUÊNCIA DA REVELIA DA CAESB NOS PROCESSOS CAUTELAR E REVISIONAL. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO VALOR DAS FATURAS PARA QUANTIA FIXA. CONSIGNAÇÃO DE VALORES EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÉBITO E O SEU MONTANTE. REDUÇÃO DO VALOR DE...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. REJEIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA E AÇÃO PRINCIPAL AJUIZADAS PELA CONSUMIDORA COM PEDIDO DE REVISÃO DE CONTAS DE ÁGUA EM ATRASO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELA CAESB. CONSEQUÊNCIA DA REVELIA DA CAESB NOS PROCESSOS CAUTELAR E REVISIONAL. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO VALOR DAS FATURAS PARA QUANTIA FIXA. CONSIGNAÇÃO DE VALORES EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÉBITO E O SEU MONTANTE. REDUÇÃO DO VALOR DE UMA DAS FATURAS EM RAZÃO DE ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não ocorre cerceamento de defesa quando o magistrado processante considera suficientes as provas produzidas nos autos e julga desnecessárias outras diligências para a resolução da lide, vez que o juiz é o destinatário da prova. 2. O valor cobrado pela prestação do serviço público de fornecimento de água tem natureza jurídica de tarifa, devendo o prazo prescricional ser regulado pelas normas do Código Civil. A fatura de cobrança de valores pela prestação de serviço de fornecimento de água não se caracteriza como instrumento particular, de modo que o prazo prescricional não se enquadra ao preceito do art. 206, §5º, inciso I, do CC, ou a qualquer outra situação prevista expressamente nesse diploma legal, de modo que o prazo prescricional é o geral, de dez anos, previsto no art. 205, do CC. 3. A prova da existência de contrato entre as partes e do fornecimento do serviço, acompanhada de notificação extrajudicial em que a Caesb exige a pagamento de faturas em atraso e de planilha em que aponta os meses inadimplidos e os valores respectivos, devidamente atualizados, são suficientes à comprovação da titularidade dos créditos afirmados pela empresa pública. 4. Afiguram-se incontroversos os débitos do período de outubro de 2005 a outubro de 2008, se a consumidora não alegou e prova a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito de crédito alegado pela Caesb. 5. A revelia não implica a procedência do pedido formulado pela autora. Além disso, não se produz o efeito material do art. 319, do CPC, se as alegações da parte requerente são refutadas pelas provas por ela mesmo produzidas. 6. Impossibilita-se a modificação do valor das faturas cobradas no período de novembro de 2008 até a data da sentença para quantia mensal fixo, em razão da alegação de cobrança excessiva, se o valor pretendido pela consumidora é muito inferior à média do consumo dos meses anteriores. 7. Os valores depositados em juízo, para quitação das faturas posteriores a novembro de 2008, feitos em quantia inferior à devida e após o vencimento das faturas não têm o condão de afastar a mora e extinguir o débito. 8. Se o valor cobrado na fatura de novembro de 2008 sofreu elevação desproporcional, em torno de nove vezes superior à média das contas anteriores e posteriores, que não pode ser justificada pela mera constatação da existência de goteira em torneira interna da residência da consumidora, impõe-se a sua redução para patamar correspondente à média dos seis meses anteriores. Entretanto, a redução não é cabível em relação as demais faturas questionadas pela consumidora, se não houve prova da cobrança de valores incompatíveis com a médias dos meses anteriores. 9. Ainda que parcialmente providas as duas apelações da autora, impossibilita-se a modificação da ônus da sucumbência, que a ela forma atribuídos integralmente na sentença, se, no feito cautelar, a apelante restou integralmente vencida, e se, nos outros dois processos, a despeito da sucumbência recíproca, a derrota da Caesb foi mínima. 10. Impossibilta-se a redução dos honorários advocatícios arbitrados na sentença do processo instaurado por ação de cobrança, se houve condenação e a verba honorária foi fixada no percentual mínimo de dez por cento permitido pelo art. 20, §3º, do CPC. 11. Apelações parcialmente providas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. REJEIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA E AÇÃO PRINCIPAL AJUIZADAS PELA CONSUMIDORA COM PEDIDO DE REVISÃO DE CONTAS DE ÁGUA EM ATRASO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELA CAESB. CONSEQUÊNCIA DA REVELIA DA CAESB NOS PROCESSOS CAUTELAR E REVISIONAL. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO VALOR DAS FATURAS PARA QUANTIA FIXA. CONSIGNAÇÃO DE VALORES EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÉBITO E O SEU MONTANTE. REDUÇÃO DO VALOR DE...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE CAMINHÃO. MECÂNICA E RETIFICA DE MOTOR DE CAMINHÃO. VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. RELAÇÃO PARTICULAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR AFASTADA. VÍCIO DO SERVIÇO. DEMONSTRADO. CULPA DE AMBAS AS RÉS. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS PELOS SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se enquadra no conceito de consumidor (art. 2º, do CDC), o autor que utiliza seu caminhão, levado a mecânica para conserto, objeto da demanda, como meio de transporte para escoar os produtos de sua atividade de fornecimento de produtos agrícolas. Portanto, o CDC não se aplica. 2. O exame da legitimidade se dá a partir da relação jurídica material existente entre as partes, devendo a questão da responsabilidade da empresa mecânica na prestação do serviço de retificação de motor do caminhão ser analisada no mérito. 3. Constatado que o serviço de conserto do motor do caminhão não foi prestado com a técnica que se esperava do profissional das empresas envolvidas, levando o motor do caminhão a fundir, impõe a rescisão do contrato firmado com as rés, com consequente devoluução de ressarcimento pelos prejuízos sofridos. 4. As rés que prestaram o serviço de forma inadequada devem ressarcir pelo que gastou com os serviços, mas não devem responder pelo pagamento do serviço do novo mecânico, que, de fato, consertou o caminhão, uma vez que este já necessitrava do conserto. 5. Mesmo que o autor tenha tido dissabores, em razão das várias idas e vindas as mecânicas para consertar o caminhão e precisou contratar fretes para honrar seus compromissos profissionais, tais fatos não atingiram os atributos de sua personalidade, a ponto de gerar dano moral. 6. Recurso adesivo do autor parcialmente provido. Apelo da segunda ré improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE CAMINHÃO. MECÂNICA E RETIFICA DE MOTOR DE CAMINHÃO. VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. RELAÇÃO PARTICULAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR AFASTADA. VÍCIO DO SERVIÇO. DEMONSTRADO. CULPA DE AMBAS AS RÉS. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS PELOS SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se enquadra no conceito de consumidor (art. 2º, do CDC), o autor que utiliza seu caminhão, levado a mecânica pa...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FINANCIAMENTO. FRAUDE. EQUÍVOCO INJUSTIFICÁVEL. DEVER DE INDENIZAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apreliminar de inépcia da inicial suscitada em razão da falta de pedido considerado necessário deve ser rejeitada, quando a alegação de contratação de empréstimo mediante fraude estiver fundamentada como causa de pedir, guardando congruência com o pedido de declaração de nulidade de contrato. 2. Configura equívoco injustificado a inserção do nome de pessoa em cadastro de proteção ao crédito em razão de dívida oriunda de contrato entabulado por terceira pessoa, mediante fraude. 3. No caso dos autos, o ônus de comprovar a existência da contratação é da parte requerida, uma vez que não seria razoável impor à autora o ônus de demonstrar um fato negativo, ou seja, de provar que não teria contratado com a ré, sob pena de se configurar o que é intitulado pela doutrina e pela jurisprudência como prova diabólica. 4. Declarado inexistente o contrato que gerou a inserção do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, impõe-se o dever de indenizar. 5. O critério pedagógico a ser atingido pela condenação afasta a assertiva de que a autora irá transformar sua dor em captação ilícita ou fonte de prazer. 6. Afixação do valor devido a título de danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Estando a sentença compatível com decisões proferidas em casos similares, merece ser confirmada. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FINANCIAMENTO. FRAUDE. EQUÍVOCO INJUSTIFICÁVEL. DEVER DE INDENIZAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apreliminar de inépcia da inicial suscitada em razão da falta de pedido considerado necessário deve ser rejeitada, quando a alegação de contratação de empréstimo mediante fraude estiver fundamentada como causa de pedir, guardando congruência com o pedido de declaração de nulidade de contrato. 2. Configura equívoco injustificado a...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. DÉBITO INEXISTENTE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTIFICAÇÃO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. O ajuizamento de busca e apreensão fundada em mora de devedor adimplente constitui ato ilícito, possível de causador de dano, ainda que exclusivamente moral. 2. A quantificação dos danos morais deve se pautar em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a condição econômica das partes e as consequências do ato ilícito, devendo-se em caso de ajuizamento indevido de busca e apreensão ponderar se houve ou não a privação do bem e a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. 3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. DÉBITO INEXISTENTE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTIFICAÇÃO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. O ajuizamento de busca e apreensão fundada em mora de devedor adimplente constitui ato ilícito, possível de causador de dano, ainda que exclusivamente moral. 2. A quantificação dos danos morais deve se pautar em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a condição econômica das partes e as consequências do ato ilícito, devendo-se em caso de ajuizamento indevido de busca e apreensão ponderar se houve ou não a priva...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSCRIÇÃO NO SPC. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO INCORRETO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. 1. O consumidor tem o direito de ser comunicado, previamente, do registro de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, de acordo com o artigo 43, § 2º do CDC. 2. A notificação da inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito deve ser enviada ao endereço correto do consumidor, sob pena do órgão de proteção ao crédito arcar com os danos causados de seu não recebimento. 3. Comprovada a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes resta configurado o dano moral. 4. O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, por se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula 54 do STJ. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSCRIÇÃO NO SPC. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO INCORRETO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. 1. O consumidor tem o direito de ser comunicado, previamente, do registro de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, de acordo com o artigo 43, § 2º do CDC. 2. A notificação da inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito deve ser enviada ao endereço correto do consumidor, sob pena do órgão de proteção ao crédito arcar com os danos causados de seu não recebim...
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ANÁLISE DE TODOS OS ARGUMENTOS ALUDIDOS PELA PARTE. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES DO STJ. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO. INVERSÃO NO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FATO DO PRODUTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AFASTAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PROVA PERICIAL. UTILIDADE. DINÂMICA DO ACIDENTE. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADIÇÃO COM A PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. EXPLOSÃO ESPONTÂNEA DA TAMPA DO LÍQUIDO DE ARREFECIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES QUE NÃO ENCONTRA SINTONIA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao juiz não se impõe o dever de pronunciamento acerca de todos os pontos que a parte entende relevantes para o deslinde da questão, sendo suficiente a demonstração dos elementos que o nortearam quanto à conclusão de julgamento. Precedentes do STJ; 2. A inversão do ônus da prova, conquanto possível nas relações de consumo (art. 6°, inc. VIII), não significa que a prova produzida coincida com a tese defendida pelo consumidor; 3. Havendo contradição entre as teses defendidas pelas partes, cabe ao juiz superá-la por meio jurídico hábil, inclusive pela prova pericial, no caso de ainda possível a sua realização; 4. A circunstância de a perícia ter sido realizada em momento posterior ao fato não lhe retira a utilidade se o perito, ainda que não tenha afirmado cabalmente as condições do veículo por ocasião do sinistro, forneceu importantes elementos à convicção do julgador, que não restaram prejudicados pelo lapso temporal, como ocorre com as observações do especialista acerca da dinâmica do acidente; 5. Não há que se falar em afastamento da prova pericial em função do depoimento de testemunha, se entre tais provas não existe qualquer contradição; 6. No caso em julgamento, não restou demonstrado o fato do produto, mostrando-se acertada com os elementos dos autos a conclusão do perito no sentido de que, em flagrante contrariedade ao manual de instruções do veículo, o autor/apelante tentou abrir a tampa do compartimento do líquido de arrefecimento, quando, em função da pressão e da temperatura da substância, sofreu as aludidas queimaduras, circunstância que afasta a responsabilidade do fornecedor/fabricante, ante a culpa exclusiva da vítima (art. 12, §3°, inc. III); 7. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ANÁLISE DE TODOS OS ARGUMENTOS ALUDIDOS PELA PARTE. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES DO STJ. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO. INVERSÃO NO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FATO DO PRODUTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AFASTAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PROVA PERICIAL. UTILIDADE. DINÂMICA DO ACIDENTE. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADIÇÃO COM A PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. EXPLOSÃO ESPONTÂNEA DA TAMPA DO LÍQUIDO DE ARREFECIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES QUE NÃO ENCONTRA SINTONIA COM O...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA). CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DOENÇA PREEXISTENTE. ARGUMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIDA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A operadora do plano de saúde deve autorizar a realização de cirurgia bariátrica (gastroplastia) quando demonstrado o preenchimento dos requisitos pactuados em consonância com os normativos da Agência Nacional de Saúde, inclusive porque deixou de atuar ao tempo da contratação da proposta para averiguar obesidade mórbida aparente e preexistente. 2. A indenização por dano moral na hipótese de negativa de autorização à cirurgia bariátrica é devida quando a repercussão na esfera pessoal for corroborada por elementos dos autos que indiquem ter sido ultrapassado o mero aborrecimento. 2.1 Havendo indícios suficientes de que a contratante consumidora não informou corretamente suas características biométricas ao tempo da contratação, afasta-se a configuração do dano moral decorrente da negativa de autorização para cirurgia bariátrica. 3. Os honorários e as despesas devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos pela metade a cada uma das partes quando, existindo dois pedidos equivalentes para fins de delimitação do valor da causa, verifica-se o provimento de apenas um deles.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA). CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DOENÇA PREEXISTENTE. ARGUMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIDA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A operadora do plano de saúde deve autorizar a realização de cirurgia bariátrica (gastroplastia) quando demonstrado o preenchimento dos requisitos pactuados em consonância com os normativos da Agência Nacional de Saúde, inclusive porque de...
APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. VALOR DA COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A condição da ação da ausência de interesse processual é aferida in status ASSERTIONIS, é dizer, à luz do que fora afirmado pelo autor na petição inicial, reclamando incursão meritória para fins de constatação efetiva ou não dos argumentos declinados na peça de entrada. 2. A doutrina e a jurisprudência consideram o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes, dano in re ipsa, ou seja, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. 3. A compensação por danos morais deve ser fixada, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, para não acarretar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta que ensejou o dano. 4. Em havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do que dispõe o art. 20, § 3º, do CPC, e não mediante apreciação equitativa do juiz. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. VALOR DA COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A condição da ação da ausência de interesse processual é aferida in status ASSERTIONIS, é dizer, à luz do que fora afirmado pelo autor na petição inicial, reclamando incursão meritória para fins de constatação efetiva ou não dos argumentos declinados na peça de entrada. 2. A doutrina e a jurisprudência co...
APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE PROTESTOS. ENDOSSO-MANDATO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MANDATÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inexistindo pedidos cumulados de indenização por danos materiais e morais, tem legitimidade passiva o endossatário que recebe o título de crédito por endosso-mandato para proceder ao cancelamento dos protestos de títulos prescritos. 2. Observando-se a baixa complexidade da causa, o local da prestação do serviço e a curta duração do trâmite processual, merece acolhimento o pedido recursal de redução dos honorários advocatícios. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE PROTESTOS. ENDOSSO-MANDATO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MANDATÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inexistindo pedidos cumulados de indenização por danos materiais e morais, tem legitimidade passiva o endossatário que recebe o título de crédito por endosso-mandato para proceder ao cancelamento dos protestos de títulos prescritos. 2. Observando-se a baixa complexidade da causa, o local da prestação do serviço e a curta duração do trâmite processu...
EMENTA APELAÇÃO. CÓPIA DE PREPARO. CONHECIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS. AUMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO NÃO AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. COAÇÃO MORAL. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Tendo sido juntada a guia de preparo, ainda que cópia reprográfica) e tendo o preparo sido devidamente recolhido, contendo a indicação da autenticidade do pagamento, deve ser o apelo conhecido. 2) Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, não se justificando o seu aumento. quando são observadosos parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal, estando assim correta a fixação em R$15.000,00(quinze mil reais) 3) Cabe o exame do agravo retido quando o apelante cumpre o disposto no art. 523 do CPC, requerendo a sua apreciação na apelação. 4) A prescrição no caso da reparação civil tem previsão expressa, sendo de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso V, do CC. 5) Não se recorrendo da decisão que indeferiu a prova oral, preclusa a matéria diante da ausência de impugnação no momento oportuno e na via adequada. 6) Recursos conhecidos e desprovidos. Preliminar rejeitada.
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EMENTA APELAÇÃO. CÓPIA DE PREPARO. CONHECIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS. AUMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO NÃO AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. COAÇÃO MORAL. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Tendo sido juntada a guia de preparo, ainda que cópia reprográfica) e tendo o preparo sido devidamente recolhido, contendo a indicação da autenticidade do pagamento, deve ser o apelo conhecido. 2) Nas causas em que não houver condenaç...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RECURSO DO AUTOR. PROBLEMA NA DOCUMENTAÇÃO DA CONSTRUTORA. DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. RECURSO DA EMPRESA RÉ. IMPROCEDÊNCIA NAS OBRIGAÇÕES DE FAZER. VÍCIO OCASIONADO PELA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DOS REPAROS NO PRAZO ESTIPULADO. TAXAS CONDOMINIAIS. EFETIVO INGRESSO NO IMÓVEL. 1. Cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, CPC), demonstrando o possível financiamento com juros mais baixos. 2. Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente a partir do fim do prazo de tolerância, cujo cálculo deve ter base o valor equivalente ao aluguel do imóvel. 3. A apuração do valor devido a título de lucros cessantes deve ser diferida para a liquidação de sentença, para os casos em que não for robusta a prova produzida nos autos. 4. É assente na jurisprudência do TJDFT e na do STJ o entendimento de que o atraso na entrega de imóvel pela construtora não tem o condão de gerar dano moral. 5. Laudo pericial comprova a necessidade da realização dos reparos no imóvel e atesta que a origem do vício se deu em razão da má qualidade do serviço prestado. 6. É descabida a cobrança de taxas condominiais antes do efetivo ingresso do comprador no imóvel, mitigando-se a natureza de obrigação propter rem, de modo que tais obrigações devem ficar a cargo da construtora até a entrega do bem imóvel. 7. Recursos conhecidos e provido parcialmente quanto ao recurso do autor e desprovido quanto ao recurso da parte ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RECURSO DO AUTOR. PROBLEMA NA DOCUMENTAÇÃO DA CONSTRUTORA. DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. RECURSO DA EMPRESA RÉ. IMPROCEDÊNCIA NAS OBRIGAÇÕES DE FAZER. VÍCIO OCASIONADO PELA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DOS REPAROS NO PRAZO ESTIPULADO. TAXAS CONDOMINIAIS. EFETIVO INGRESSO NO IMÓVEL. 1. Cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, CPC), demonstrando o possível financiamento com juros mais baixos. 2. Const...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PLEITO INDENIZATÓRIO E COMPENSATÓRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. ART 932 INCISO III C/C ART 942 DO CÓDIGO CIVIL. AÇÕES AUTÔNOMAS DE CUNHO INDENIZATÓRIO. PROPOSTAS CONTRA CAUSADOR DO DANO E SUPOSTA EMPREGADORA. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. COISA JULGADA. EFEITOS SOBRE O RECONHECIMENTO DA CULPA E FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III e 942 do Código Civil, o empregador responde solidariamente pela reparação civil juntamente com o seu empregado. 2. Os fundamentos jurídicos que consubstanciam o pleito indenizatório proposto em face do empregado e do empregador são distintos. No primeiro caso, busca-se o reconhecimento da culpa do causador do dano e a fixação do quantum indenizatório. Na segunda hipótese, basta a declaração judicial acerca da existência ou não de solidariedade, com responsabilidade objetiva (art. 942, parágrafo único, CC), da suposta empregadora do causador do dano. 3. Subsiste interesse processual ao autor no ajuizamento de ação em face da suposta empregadora do causador do dano, já que este ainda não cumpriu com o pagamento do valor arbitrado judicialmente. 4. A coisa julgada material formada na primeira ação impede a rediscussão da culpa atribuída ao motorista causador do dano, assim como torna imutável o valor fixado a título de danos materiais e morais, não havendo, contudo, óbice que se busque, em nova ação, a declaração da responsabilidade solidária da alegada empregadora do causador do dano. Precedente. 5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PLEITO INDENIZATÓRIO E COMPENSATÓRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. ART 932 INCISO III C/C ART 942 DO CÓDIGO CIVIL. AÇÕES AUTÔNOMAS DE CUNHO INDENIZATÓRIO. PROPOSTAS CONTRA CAUSADOR DO DANO E SUPOSTA EMPREGADORA. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. COISA JULGADA. EFEITOS SOBRE O RECONHECIMENTO DA CULPA E FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III e 942 do Código Civil, o empregador responde solidariamente pela reparação civil juntamente com o seu emp...
PROCESSO CIVIL E AGRAVO RETIDO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. LAUDO DO IML. SATISFAÇÃO DA EXIGÊNCIA DA PROVA DO DANO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVO EXAME DO IML. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A existência de Laudo do Instituto Médico Legal satisfaz a exigência de prova do dano, necessária para aclarar a lesão sofrida pelo apelado, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa, bem como de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal). Nega-se provimento ao Agravo Retido. 2. Seguro DPVAT, o termo inicial para incidência da correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, qual seja, a partir do acidente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL E AGRAVO RETIDO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. LAUDO DO IML. SATISFAÇÃO DA EXIGÊNCIA DA PROVA DO DANO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVO EXAME DO IML. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A existência de Laudo do Instituto Médico Legal satisfaz a exigência de prova do dano, necessária para aclarar a lesão sofrida pelo apelado, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa, bem como de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Fede...
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. CONTRATO DE FRANQUIA. DUAS MULTAS COM IDÊNTICA NATUREZA. DUPLA APENAÇÃO PELO MESMO FATO GERADOR. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVELIA. HONORÁRIOS. Se o contrato de franquia entabulado entre as partes contiver a previsão de duas cláusulas penais compensatórias, que visam ao objetivo único de prevenir e antecipar as perdas e danos decorrentes da rescisão contratual por culpa do franqueado, ostentando, pois, o mesmo fundamento jurídico, impõe-se a exclusão de uma delas. Isso porque, a permanecer a incidência de ambas as multas, restaria plenamente caracterizada a dupla apenação à parte infratora, com idêntica natureza compensatória, pelo mesmo fato - abandono do negócio -, em evidente bis in idem, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Para distribuição dos ônus sucumbenciais, deve-se levar em conta não somente o quantitativo de pedidos formulados, como também o proveito econômico pretendido pela parte autora. Na hipótese de sucumbência recíproca, se o réu for revel, não tendo sido, pois, representado por advogado, não há que se falar em condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor de patrono da parte adversa que não atuou no feito. Nesse caso, somente são devidos honorários em favor do advogado da parte autora, em percentual sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. CONTRATO DE FRANQUIA. DUAS MULTAS COM IDÊNTICA NATUREZA. DUPLA APENAÇÃO PELO MESMO FATO GERADOR. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVELIA. HONORÁRIOS. Se o contrato de franquia entabulado entre as partes contiver a previsão de duas cláusulas penais compensatórias, que visam ao objetivo único de prevenir e antecipar as perdas e danos decorrentes da rescisão contratual por culpa do franqueado, ostentando, pois, o mesmo fundamento jurídico, impõe-se a exclusão de uma delas. Iss...