CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. ART. 29 CTB. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ART. 333, II, CPC. ABATIMENTO. ACORDO COM CONDUTOR DE VEÍCULO SEGURADO. INVIABILIDADE. 1.No que toca à culpa do agente causador de acidente de trânsito, a jurisprudência desta Corte, bem como a do Superior Tribunal de Justiça, tem entendimento no sentido de que há presunção de culpa do motorista que colide na traseira do veículo que lhe trafega à frente. 2.Areferida presunção de culpa admite prova em sentido contrário. Não havendo provas, no entanto, a caracterização da culpa àquele que colide com a traseira de veículo à frente é medida que se impõe. 3.Eventual acordo realizado entre condutores no momento do acidente, para ressarcir condutor não culpado de seus prejuízos com franquia de seguro, não possui o condão de influenciar ou abater qualquer montante daquele decorrente de eventual responsabilização material em ação de regresso promovida pela seguradora que tenha efetuado os reparos no veículo do condutor não culpado. 4.Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. ART. 29 CTB. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ART. 333, II, CPC. ABATIMENTO. ACORDO COM CONDUTOR DE VEÍCULO SEGURADO. INVIABILIDADE. 1.No que toca à culpa do agente causador de acidente de trânsito, a jurisprudência desta Corte, bem como a do Superior Tribunal de Justiça, tem entendimento no sentido de que há presunção de culpa do motorista que colide na traseira do veículo que lhe trafega à frente. 2.Areferida presunção de culpa admite prova em senti...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Eventuais erros materiais contidos no julgado podem ser sanados por meio do julgamento de embargos de declaração.2. Embora o voto condutor do acórdão embargado tenha reconhecido como data do evento danoso 15.08.89, devendo, por conseguinte, em observância ao princípio tempus regit actum, a Lei nº 6.194/74 deve reger toda a matéria referente ao presente caso, a qual estabeleceu os parâmetros de até quarenta (40) salários mínimos vigentes no país, à data do sinistro, às indenizações cobertas pelo seguro obrigatório DPVAT, constou na ementa do acórdão que o sinistro teria ocorrido em 18.03.07, e a presente matéria seria regida pela Lei nº 11.482/07. Diante disso, impõe-se a retificação do erro material. 3. Embargos declaratórios providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Eventuais erros materiais contidos no julgado podem ser sanados por meio do julgamento de embargos de declaração.2. Embora o voto condutor do acórdão embargado tenha reconhecido como data do evento danoso 15.08.89, devendo, por conseguinte, em observância ao princípio tempus regit actum, a Lei nº 6.194/74 deve reger toda a matéria referente ao presente caso, a qual estabeleceu os parâmetros de até quarenta (40) salários mínimos vigentes no país, à data do sinistro, às indenizações cobertas p...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. GENITORA DA AUTORA. DANO MORAL REFLEXO OU POR RICOCHETE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. 1. O dano moral direto consiste na lesão a um interesse que visa a satisfação ou o gozo de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade (como a vida, a integridade corporal e psíquica, a liberdade, a honra, o decoro, a intimidade, os sentimentos afetivos, a própria imagem) ou nos atributos da pessoa (como o nome, a capacidade, o estado de família). Abrange, ainda, a lesão à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). (Diniz, 2008, p. 93). 1.1. Não só a vítima de um fato danoso que sofreu a sua ação direta pode experimentar prejuízomoral. Também aqueles que, de forma reflexa, sentem os efeitos do dano padecido pela vítima imediata, amargando prejuízos, na condição de prejudicados indiretospodem ser atingidas. 1.2. Trata-se, pois, de dano moral reflexo ou por ricochete, no qual, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros (AgRg no REsp 1403118 / AC, Segunda Turma, Relator: Ministro Humberto Martins). 2. A verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme ao ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral. O importante é que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante. 2.1. Só se deve reputar como dano moral a dor, o vexame, o sofrimento ou mesmo a humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar aflição, angústia e desequilíbrio ao bem-estar. 3. Nas causas de pequeno valor, nas de causas de valor inestimável e naquelas onde não há condenação, o critério a ser observado para a fixação dos honorários a apreciação equitativa do juiz. 3.1. Tendo o magistrado, no momento da fixação dos honorários, levado em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo despendido para o seu serviço (art. 20, § 4º do CPC), não há razão para majorar o seu valor. 4. Apelações improvidas.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. GENITORA DA AUTORA. DANO MORAL REFLEXO OU POR RICOCHETE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. 1. O dano moral direto consiste na lesão a um interesse que visa a satisfação ou o gozo de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade (como a vida, a integridade corporal e psíquica, a liberdade, a honra, o decoro, a intimidade, os sentimentos afetivos, a própria imagem) ou nos atributos da pessoa (como o nome, a capacidade, o estado de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA OBRIGACIONAL. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO. DEPENDE DE PROVAÇÃO DA PARTE. 1. O objeto da lide, que pretende o ressarcimento por prejuízos materiais decorrentes da decisão de Assembléia de Condomínio que não o incluiu entre os condôminos, tem natureza obrigacional e não possessória. 1.1. Precedente do TJDFT: Sendo o objeto da lida a desconstituição de decisão proferida pela administração do Condomínio que indeferiu o pedido de cadastramento e recadastramento de lote do autor, dúvidas não se tem que a discussão travada nos autos não envolve direito real, razão pela qual se reconhece a competência do juízo para processar a demanda (TJDFT, 20110111177868APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª Turma Cível, DJE: 04/06/2012. Pág.: 250). 1.1.1 (...) 1. Não se trata de ação possessória, a atrair a competência do foro da situação do imóvel, mas sim de ação de obrigação de fazer, cujo objetivo é o recadastramento de lote dentro de parcelamento irregular, o que não confere direito de posse ou propriedade (...). (TJDFT, 20120020014054AGI, Relator: Sérgio Rocha, 2ª Turma Cível, DJE: 11/05/2012. Pág.: 137). 2. A competência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça), mas apenas argüida pelas partes por meio de exceção (art. 112 do Código de Processo Civil). 2.1. Ausente a provocação da parte, a competência será prorrogada, conforme o Código de Processo Civil, art. 114. 3. Agravo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA OBRIGACIONAL. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO. DEPENDE DE PROVAÇÃO DA PARTE. 1. O objeto da lide, que pretende o ressarcimento por prejuízos materiais decorrentes da decisão de Assembléia de Condomínio que não o incluiu entre os condôminos, tem natureza obrigacional e não possessória. 1.1. Precedente do TJDFT: Sendo o objeto da lida a desconstituição de decisão proferida pela administração do Condomínio que indeferiu o pedido de cadastramento e recadastramento de lote do autor, dúvidas não s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPRA PELA INTERNET. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OPERAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO REALIZADA PELO RÉU (PAGSEGURO). MERCADORIA NÃO ENTREGUE. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. INÉRCIA. OMISSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. EFEITO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, bem como de erro material, não para reexame da matéria já apreciada. 2. No caso, as questões de fato e de direito trazidas à baila restaram apreciadas, não se verificando qualquer omissão entre os fundamentos adotados como razão de decidir e a conclusão a que chegou este Colegiado, no sentido de que os pedidos foram julgados improcedentes por inexistência do direito vindicado, ante a inércia da embargada, que não requereu a devolução da importância paga no prazo estabelecido, embora tenha sido informada de todos os procedimentos e meios para tal. 3. Adiscordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 4. Até mesmo para fins de prequestionamento, os fundamentos dos embargos devem atacar as hipóteses previstas no art. 535, do CPC. 5. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria e a inovação recursal 6. Ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPRA PELA INTERNET. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OPERAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO REALIZADA PELO RÉU (PAGSEGURO). MERCADORIA NÃO ENTREGUE. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. INÉRCIA. OMISSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. EFEITO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, bem como de erro material, não p...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. REJEITADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PARA FATOS INCONTROVERSOS E SEM RELEVÂNCIA NO JULGAMENTO DA LIDE. IMPRESTABILIDADE DA PROVA. LOTEAMENTO ADVINDO DE ÁREA PÚBLICA DESOCUPADA E FRACIONADA POR PESSOAS DA COMUNIDADE. AUTO DE DEMOLIÇÃO EXPEDIDO PELA AGEFIS. DISTRITO FEDERAL. 1.Cuida-se de apelação interposta contra sentença de improcedência proferida nos autos de ação conhecimento, por meio da qual a autora pugna, basicamente, pela suspensão da execução dos autos de embargo de obra e demolição de imóvel construído em área pública. 2. A declaração de hipossuficiência, firmada nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, goza de presunção juris tantum de que o interessado é necessitado; 2.1. A ausência de indícios que levem à superação desta presunção impõe a concessão do benefício com base nos princípios constitucionais do acesso à jurisdição e da assistência jurídica integral, nos termos dos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal; 3. A preliminar de cerceamento de defesa não deve ser acolhida, porquanto o juiz não está obrigado a realizar provas requeridas para a demonstração de fatos incontroversos ou que não venham a interferir no julgamento da causa. 3.1. Ao indeferir a prova pericial requerida pela parte, o juízo a quo exerceu a prerrogativa prevista no art. 130 do Código de Processo Civil, o qual dispõe de forma clara que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias; 4. Não há qualquer indício de ilegalidade ou vício no ato da Administração, que, no exercício do Poder de Polícia, obsta a construção de imóvel em área de natureza pública e determina a demolição imediata da edificação, independente da instauração de prévio procedimento administrativo. 5. É indubitável a legitimidade do exercício do poder de polícia na localidade, podendo ser expedidas notificações demolitórias ou embargos de obras em relação à construções, se forem constatadas irregularidades e contrariedade à lei (art.51 e art. 178, § 1º da Lei n. 2.105/98), vigorando, na Administração Pública, o princípio da legalidade, que impõe ao administrador ater-se exclusivamente ao que determina a lei. 6. Deve ainda a Administração Pública, com fundamento no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual, fazer valer o poder de polícia, que lhe é inerente, visando à proibição de atividades que possam causar danos à coletividade. 7. Recurso improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. REJEITADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PARA FATOS INCONTROVERSOS E SEM RELEVÂNCIA NO JULGAMENTO DA LIDE. IMPRESTABILIDADE DA PROVA. LOTEAMENTO ADVINDO DE ÁREA PÚBLICA DESOCUPADA E FRACIONADA POR PESSOAS DA COMUNIDADE. AUTO DE DEMOLIÇÃO EXPEDIDO PELA AGEFIS. DISTRITO FEDERAL. 1.Cuida-se de apelação interposta contra sentença de improcedência proferida nos autos de ação conhecimento, por meio da qual a autora pugna, bas...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. QUITAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE RENÚNCIA QUANTO AOS LUCROS CESSANTES. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZADA PELA FALTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. RECURSOS PROPRIOS DOS AUTORES. 1.A construtora pretende o afastamento dos lucros cessantes, pelo atraso na entrega de imóvel, alegando que: a) a indenização já foi paga; b) o atraso decorreu de força maior; c) o imóvel não foi entregue pelo inadimplemento dos adquirentes. 2.O atraso na entrega do imóvel sujeita a construtora ao pagamento de perdas e danos, juros e atualização monetária, nos termos do art. 389 do Código Civil. 2.1. Os autores assinaram termo de quitação relativos aos valores adiantados pela construtora, a título de multa contratual, pelo atraso na entrega das chaves. Contudo, não renunciaram a indenização por lucros cessantes, de modo que é devida a interferência do judiciário. 3.A escassez de material de construção caracteriza-se como risco da atividade, e não como motivo de força maior capaz de excluir o nexo de causalidade e afastar a responsabilidade da construtora pela mora. 3.1. Precedente da Casa. A suposta escassez de mão de obra e de insumos utilizados no setor da construção civil, bem como a eventual demora da CEB na aprovação dos projetos elétricos do empreendimento, não se caracterizam como caso fortuito ou força maior, sendo que, para lidar com tais situações, a Incorporadora-ré dispôs do prazo de tolerância de 180 dias úteis para a conclusão da obra (TJDFT, 20130310261217APC, Relator: Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, DJE: 24/06/2014, pág. 388). 4.A quitação da unidade, por recursos próprios dos autores, dentro do prazo previsto no contrato, afasta a tese de que o atraso na entrega do imóvel ocorreu em razão do inadimplemento dos adquirentes. 5.Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. QUITAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE RENÚNCIA QUANTO AOS LUCROS CESSANTES. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZADA PELA FALTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. RECURSOS PROPRIOS DOS AUTORES. 1.A construtora pretende o afastamento dos lucros cessantes, pelo atraso na entrega de imóvel, alegando que: a) a indenização já foi paga; b) o atraso decorreu de força maior; c) o imóvel não foi entregue pelo inadimplemento dos adquirentes. 2.O atraso na entrega do imóvel sujeita a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DOS DANOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PROVA DESTINADA AO CONHECIMENTO DO JUIZ. POSSIBILIDADE DE INDEFERIR PROVAS DESNECESSÁRIAS. MÉRITO. CC, ART. 786. SÚMULA 188 DO STF. AUTOR DO DANO RESPONDE PELOS PREJUIZOS CAUSADOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Procedimento sumário. Antigo Sumaríssimo. A virtude do procedimento sumaríssimo está em que ele se desenvolve simpliciter et de plano ac sine srtepitu. O que o caracteriza é a simplificação de atos, de modo que as demandas sejam processadas e decididas em curto espaço de tempo e com o mínimo de despesas (Item 37 da Exposição de Motivos do Código de Processo Civil). 2.A prova é destinada ao conhecimento do magistrado, de forma que, verificando este, que os documentos juntados aos autos são suficientes para motivar sua decisão, deverá, dentro de um de seus importantes poder-dever, julgar antecipadamente a lide, dispensando a produção de provas desnecessárias. 2.1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3.A seguradora tem direito de ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, nos termos do art. 786 do Código Civil e Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal. 3.1. O réu não apresentou argumentos válidos para afastar o orçamento de conserto do veículo, uma vez que não demonstrou a inocorrência de dano ao tubo central de escapamento; além disso, o orçamento e conserto foram aprovados por perito da seguradora. 3.2. Precedente do TJDFT: De acordo com o artigo 786 do Código Civil e do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, enunciado de número 188, é devido o ressarcimento, pelo causador do dano, à seguradora, a título de sub-rogação, do que foi comprovadamente gasto com a indenização securitária (TJDFT, 20100710219624APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª Turma Cível, DJE: 09/05/2014. Pág.: 187). 4. O termo inicial dos juros de mora, nas ações regressivas movidas pela seguradora, é da citação válida, pois é o momento em que o devedor é constituído em mora, conforme art. 219 do Código de Processo Civil e art. 405 do Código Civil, merecendo reforma a r. sentença quando afirma que o termo inicial dos juros de mora seria do desembolso. 4.1 Precedente do TJDFT: Considerando-se que a ação indenizatória foi proposta pela seguradora, sub-rogando-se nos direitos do proprietário do veículo segurado, a correção monetária deverá incidir a partir do efetivo pagamento da indenização securitária, ao passo que os juros moratórios serão devidos a partir da citação (TJDFT, 20080110967693APC, Relator: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJ-e: 22/11/2010, pág. 138). 5.O julgador não está obrigado a se pronunciar sobre todos os pontos, jurisprudências e dispositivos legais mencionados pelas partes quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DOS DANOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PROVA DESTINADA AO CONHECIMENTO DO JUIZ. POSSIBILIDADE DE INDEFERIR PROVAS DESNECESSÁRIAS. MÉRITO. CC, ART. 786. SÚMULA 188 DO STF. AUTOR DO DANO RESPONDE PELOS PREJUIZOS CAUSADOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Procedimento sumário. Antigo Sumaríssimo. A virtude do procedimento sumaríssimo está em que ele se desenvolve simpliciter et de plano ac sine srtepitu. O que o caracteriza é a simplificação de atos, de modo...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. INDENIZAÇÃO NO GRAU MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. I. Em se tratando de pretensão de recebimento da indenização do seguro DPVAT, o prazo prescricional de três anos deve ser contado a partir da data em que a vítima teve ciência inequívoca do grau de invalidez permanente. II. Pelo princípio tempus regit actum,a pretensão indenizatória deve ser solucionada à luz da legislação vigente à época do sinistro. III. Constatada a invalidez total, absoluta e irreversível, a indenização deve ser fixada no patamar máximo previsto no art. 3º, b, da Lei 6.194/74 (redação originária). IV.A correção monetária, como mero fator de ajuste do valor da moeda, deve incidir desde o evento danoso, momento a partir do qual é devido o pagamento da indenização do seguro obrigatório. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. INDENIZAÇÃO NO GRAU MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. I. Em se tratando de pretensão de recebimento da indenização do seguro DPVAT, o prazo prescricional de três anos deve ser contado a partir da data em que a vítima teve ciência inequívoca do grau de invalidez permanente. II. Pelo princípio tempus regit actum,a pretensão indenizatória deve ser solucionada à luz da legislação vigente à época do sinistro. III. C...
Plano de saúde. Cobertura. Internação. Recusa. Legitimidade Passiva. Dano moral. 1 - Se as unidades regionais de plano de saúde atuam de forma cooperada em todo território nacional, a unidade do local em que atendida a segurada é parte legítima passiva em ação em que se discute recusa de cobertura, ainda que seja unidade diversa da que firmado o contrato. 2 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico como urgente, necessário e adequado à segurada, no momento que mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 3 - Apelação provida.
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Plano de saúde. Cobertura. Internação. Recusa. Legitimidade Passiva. Dano moral. 1 - Se as unidades regionais de plano de saúde atuam de forma cooperada em todo território nacional, a unidade do local em que atendida a segurada é parte legítima passiva em ação em que se discute recusa de cobertura, ainda que seja unidade diversa da que firmado o contrato. 2 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico como urgente, necessário e adequado à segurada, no momento que mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 3 - Apelação p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). 1. A inscrição indevida de nome de pessoa no depreciativo rol de órgãos de proteção ao crédito e a propositura de ação monitória em seu desfavor, tendo por objeto dívida contraída por terceiro, configuram a prática de ato ilícito apto a dar ensejo à indenização por danos morais, sendo desnecessário que o prejudicado comprove o prejuízo. 2. Na busca dos parâmetros que devem ser utilizados para a fixação do quantum indenizatório, o bom senso sugere que o juiz deva leva levar em conta, ao avaliar o dano moral, a posição social do ofensor e do ofendido, a gravidade da lesão, a sua repercussão e as circunstâncias fáticas, devendo o valor do dano ser fixado com equilíbrio e em parâmetros razoáveis, de molde a não ensejar uma fonte de enriquecimento, mas que igualmente não seja apenas simbólico, a fim de desestimular a repetição de condutas ilícitas assemelhadas. 3. Pelas circunstâncias fáticas que envolveram a presente lide, tenho que o valor indenizatório foi fixado pautando-se a Julgadora pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo qualquer modificação, pois se mostra suficiente a reparar o dano moral sofrido pela vítima e também exibe notável efeito pedagógico, para que o apelado não venha a agir de forma tão reprovável em relação a clientes futuros. 4. O termo inicial dos juros de mora, em casos de responsabilidade extracontratual e ilícito civil, deve incidir desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). 1. A inscrição indevida de nome de pessoa no depreciativo rol de órgãos de proteção ao crédito e a propositura de ação monitória em seu desfavor, tendo por objeto dívida contraída por terceiro, configuram a prática de ato ilícito apto a d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA CONDICIONAL. INSUBSISTÊNCIA. I. É processualmente compreensível e jurisprudencialmente admitida a definição dos efeitos da resolução do contrato, independentemente do pedido das partes. Porém, a sistemática processual vigente não endossa a prolação de sentença que cria, ela mesma, condição para a sua eficácia. II. Uma coisa é a condenação à restituição do VRG pago antecipadamente; outra, totalmente distinta e incompatível com a legislação processual em vigor, é condicionar a eficácia condenatória da sentença à recuperação e venda do veículo arrendado, bem como à superação de todas as parcelas em atraso, das despesas contratuais e de eventuais perdas e danos. III. A restituição total ou parcial do VRG traduz mera possibilidade que depende da liquidação das obrigações contratuais depois da alienação do veículo arrendado. E a sentença, que não pode ser vazada em termos condicionais (CPC, art. 460, p. único), não pode previamente reconhecer um direito cujos pressupostos não se divisam presentes. IV. À luz da nova diretriz jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça - sedimentada na sistemática dos recursos repetitivos e cuja observância deve ser prestigiada em prol da segurança jurídica -, só no caso de alienação do veículo arrendado e apuração de valor que, somado ao VRG pago antecipadamente, superar a totalidade do VRG pactuado, haverá saldo em proveito do arrendatário. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA CONDICIONAL. INSUBSISTÊNCIA. I. É processualmente compreensível e jurisprudencialmente admitida a definição dos efeitos da resolução do contrato, independentemente do pedido das partes. Porém, a sistemática processual vigente não endossa a prolação de sentença que cria, ela mesma, condição para a sua eficácia. II. Uma coisa é a condenação à restituição do VRG pago antecipadamente; outra, totalmente distinta e incompatível co...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AMPLIAÇÃO DE CASA RESIDENCIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVOS REPAROS APÓS A CONTRATAÇÃO. ABANDONO DA OBRA. CONTRATO NÃO ASSINADO. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA SOBRE OS TERMOS AJUSTADOS. ÔNUS DA PROVA. CPC, ART. 333, I. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade civil subjetiva/aquiliana advém da prática de um evento danoso, cuja reparação exige a presença: a) do ato ilícito; b) da culpa; c) do nexo causal que une a conduta do agente ao prejuízo experimentado pelo ofendido; e d) do dano (CC, arts. 186, 187 e 927). Ausentes esses pressupostos, afasta-se o dever de reparação. 2.Se os elementos dos autos são insuficientes para fomentar a alegação do autor acerca dos prejuízos sofridos com o abandono da obra de ampliação de casa residencial, notadamente diante da necessidade de realização de novos serviços não previstos, conforme depoimento de testemunha, e da falta de certeza sobre os termos ajustadosna contratação originária, já que não assinada por ambas as partes, afasta-se o dever de reparação na espécie, ante a inviabilidade de se aferir se o valor efetivamente pago ao réu condiz com os serviços até então prestados. 3.O art. 333 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele.Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pelo autor, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC, art. 333, I). 4.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AMPLIAÇÃO DE CASA RESIDENCIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVOS REPAROS APÓS A CONTRATAÇÃO. ABANDONO DA OBRA. CONTRATO NÃO ASSINADO. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA SOBRE OS TERMOS AJUSTADOS. ÔNUS DA PROVA. CPC, ART. 333, I. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade civil subjetiva/aquiliana advém da prática de um evento danoso, cuja reparação exige a presença: a) do ato ilícito; b) da culpa; c) do nexo causal que une a con...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PERANTE AO DETRAN/DF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. DATA LANÇADA NO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA - DUT. MATÉRIA IMPERTINENTE AO DESLINDE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Se sob a alegação de omissão, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via declaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Na hipótese, as matérias reiteradas, referentes à data da assinatura do documento de transferência do veículo - DUT -, e à possibilidade de a transferência do bem ser efetivada por iniciativa da embargada, foram efetivamente apreciadas e refutadas, pois considerado que o alegado é impertinente para afastar o ato ilícito em que incorreu o embargante. 4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PERANTE AO DETRAN/DF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. DATA LANÇADA NO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA - DUT. MATÉRIA IMPERTINENTE AO DESLINDE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existênc...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não demonstrada a presença dos vícios elencados. 2. No caso, não se reconhece qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, na medida em que apreciada com clareza as matérias referentes à preliminar de cerceamento de defesa e ao valor da indenização por danos morais e materiais. 3. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 4. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o seu acolhimento quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não demonstrada a presença dos vícios elencados. 2. No caso, não se reconhece qualquer omissã...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANO MORAL. CARACTERIZADO. I - É inadmissível a negativa do plano de saúde de autorizar a realização da cirurgia bariátrica devidamente indicada por médico especialista, sob o fundamento de não preenchimento do requisito de estabilidade de peso por mais de cinco anos, pois se trata de hipótese de cobertura obrigatória de gastroplastia para obesidade mórbida. II - Nas hipóteses em que há negativa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento de saúde é assente quanto à caracterização de dano moral, não se tratando de mero aborrecimento. III - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANO MORAL. CARACTERIZADO. I - É inadmissível a negativa do plano de saúde de autorizar a realização da cirurgia bariátrica devidamente indicada por médico especialista, sob o fundamento de não preenchimento do requisito de estabilidade de peso por mais de cinco anos, pois se trata de hipótese de cobertura obrigatória de gastroplastia para obesidade mórbida. II - Nas hipóteses em que há negativa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento de saúde é asse...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISTIOS LEGAIS (ART. 927 DO CPC) NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. I - Não comprovada a turbação e os demais requisitos exigidos pelo o artigo 927 do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido de manutenção da posse é medida que se impõe II - Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISTIOS LEGAIS (ART. 927 DO CPC) NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. I - Não comprovada a turbação e os demais requisitos exigidos pelo o artigo 927 do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido de manutenção da posse é medida que se impõe II - Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana III - Negou-se provi...
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA. DEVIDA. LIMITAÇAO. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. I. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela multa contratual compensatória, a qual, contudo, deve ser reduzida equitativamente pelo juiz, nos termos do art. 413 do Código Civil, se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. II. A cláusula penal compensatória não pode ser cumulada com pedido de indenização por perdas e danos, pois ambas tem a mesma natureza e a condenação cumulativa redundaria em bis in idem. Ademais, dispõe o art. 416, parágrafo único do CC, que o credor não pode exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. III. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA. DEVIDA. LIMITAÇAO. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. I. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela multa contratual compensatória, a qual, contudo, deve ser reduzida equitativamente pelo juiz, nos termos do art. 413 do Código Civil, se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. II. A cláusula penal compensatória não pode ser cumulada com pedido de indenização por perd...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE DÉBITO. EMPRESAS DE COBRANÇA. LEGITIMDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. I - As empresas de cobrança respondem de forma solidária com a instituição financeira credora em caso de eventuais danos causados ao consumidor. II - Os elementos probatórios produzidos não são suficientes para autorizar a conclusão da existência de relação jurídica entre as partes. III - A mera cobrança indevida, em regra, não é suficiente para configurar violação a atributos da personalidade capaz de gerar dano moral. IV - Negou-se provimento ao recurso do réu. Deu-se parcialmente provimento à apelação da autora.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE DÉBITO. EMPRESAS DE COBRANÇA. LEGITIMDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. I - As empresas de cobrança respondem de forma solidária com a instituição financeira credora em caso de eventuais danos causados ao consumidor. II - Os elementos probatórios produzidos não são suficientes para autorizar a conclusão da existência de relação jurídica entre as partes. III - A mera cobrança indevida, em regra, não é suficiente para configurar violação a atributos da personalidade capaz de gerar dano moral. IV - Negou-se provim...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO. EMPREITADA DE MATERIAIS OU MISTA (MÃO DE OBRA E MATERIAIS). PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PREÇO POR UNIDADE DE MEDIDA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DEVIDAS. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE (CC, ART. 614). MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OFENSA ÀS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO DONO DA OBRA (CC, ART. 615). CULPA RECÍPROCA DAS PARTES. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EFETUADOS. DESCONTO PELA MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. VALORES COMPENSADOS. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. 1. De acordo com o artigo 473 do Código de Processo Civil, encontrando-se preclusa, por meio de decisão transitada em julgado, a análise sobre a produção ou complementação de prova pericial, mostra-se inviável a rediscussão da matéria em preliminar de apelação. Preliminar rejeitada. 2. Não prospera a preliminar no sentido de que a sentença padece do vício citra petita, quando o julgador analisou todos os temas levados ao seu conhecimento pelas partes. Preliminar rejeitada. 3. Em se tratando de empreitada cujo pagamento do preço é por unidade de medida, vislumbra-se a divisibilidade da unidade obrigacional, podendo o empreiteiro entregar autonomamente as partes distintas da obra e exigir o recebimento das prestações parciais, nos termos do disposto no art. 614 do Código Civil. Cumpridas todas as etapas da obra, a recusa do contratante em quitar as prestações faltantes representa inadimplemento, apto a ensejar a resolução contratual. 4. O contrato de empreitada não é uma simples obrigação de fazer imposta ao empreiteiro, mas sim uma obrigação de fazer qualificada pelo resultado, em que daquele se exige aptidões técnicas, a fim de atingir um resultado, traduzido pela entrega de um produto final que atenda as legítimas expectativas do dono da obra quanto à qualidade almejada. Assim, a quebra de critérios técnicos e a prestação de serviços de má qualidade pelo empreiteiro importam em descumprimento dos deveres contratuais, apto a ensejar a resolução contratual. 5. Se ambos os contratantes deixaram de cumprir rigorosamente suas obrigações contratuais é de se considerar recíproca a culpa pela rescisão contratual, devendo a existência de eventual saldo do contrato ser apurado mediante o cotejo da prova elencada dos autos. 6. Tendo em vista que o descumprimento de contrato gera, naturalmente, incômodos e contratempos, o inadimplemento contratual, por si só, não basta para configurar violação de direitos da personalidade, carecendo-se da demonstração de que o inadimplemento contratual ocasionou prejuízos excepcionais. 7. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas e, no mérito não provida. Erro material corrigido de ofício.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO. EMPREITADA DE MATERIAIS OU MISTA (MÃO DE OBRA E MATERIAIS). PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PREÇO POR UNIDADE DE MEDIDA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DEVIDAS. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE (CC, ART. 614). MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OFENSA ÀS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO DONO DA OBRA (CC, ART. 615). CULPA RECÍPROCA DAS PARTES. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EFETUADOS. DESCONTO PELA MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. VALORES COMPENSADOS. DANOS MOR...